PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. SUSPENSÃO LASTREADA EM LAUDO MÉDICO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.°-F DA LEI N.° 9.494/1997. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA REDUÇÃO.
- A suspensão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se deu com base em dados técnicos constatados, inclusive perícia médica, não havendo dolo de causar prejuízo ao segurado, não sendo apurada conduta ilícita a ensejar indenização por dano moral.
- Conforme precedente emanado do Colendo STF, deve ser observado o disposto no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com da redação dada pela Lei n.º 11.960/09.
- Os honorários de sucumbência devem ser ajustados à natureza e à importância da causa, sopesando o grau de zelo do profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
- Recurso de apelação conhecido e provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. SUSPENSÃO LASTREADA EM LAUDO MÉDICO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.°-F DA LEI N.° 9.494/1997. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA REDUÇÃO.
- A suspensão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se deu com base em dados técnicos constatados, inclusive perícia médica, não havendo dolo de causar prejuízo ao segurado, não sendo apurada conduta ilícita a ensejar indenização por dano moral.
- Conforme prec...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO AO IML. PERÍCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A perícia médica é essencial à verificação da existência e extensão da alegada invalidez da autora e do valor de indenização a lhe ser eventualmente pago, nos termos do que dispõe a Súmula 474, do STJ. Constatada a ausência de intimação pessoal para comparecimento ao IML, resta caracterizado o cerceamento de defesa, devendo a sentença ser anulada, tudo em harmonia com o parecer ministerial.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO AO IML. PERÍCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A perícia médica é essencial à verificação da existência e extensão da alegada invalidez da autora e do valor de indenização a lhe ser eventualmente pago, nos termos do que dispõe a Súmula 474, do STJ. Constatada a ausência de intimação pessoal para comparecimento ao IML, resta caracterizado o cerceamento de defesa, devendo a sentença ser anulada, tudo em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão dos Apelantes ocorreu após a autoridade policial abordar em via pública o Corréu Kauali Gabriel de Sá, que ao averiguar seu aparelho celular, identificaram troca de mensagens com os Apelantes combinando a compra de entorpecentes. A partir daí dirigiram-se até a residência dos Apelantes, onde encontrava-se apenas Luan e após o procedimento de revista, acharam uma porção de cocaína, 03 (três) trouxinhas, certa quantia em dinheiro e materiais comumente usados para embalar droga.
2.Desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas para declarar sua absolvição ou desclassificar sua conduta para a do tipo penal do artigo 28, da Lei 11.343/06, haja vista que, encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
3.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão dos Apelantes ocorreu após a autoridade policial abordar em via pública o Corréu Kauali Gabriel de Sá, que ao averiguar seu aparelho celular, identificaram troca de mensagens com os Apelantes combinando a compra de entorpecentes. A partir daí dirigiram-se até a residência dos Apelantes, onde encontrava-se apena...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. TAXA SELIC. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A cláusula contratual que nega o custeio de tratamento e procedimentos médicos à segurada é abusiva, à luz dos arts. 51, inciso IV c/c § 1º, inciso II, do Código de Defesa Consumidor.
2. A negativa abusiva da operadora do plano de saúde em cobrir os procedimentos e equipamentos médicos necessários ao tratamento de saúde da apelada, enseja o dever de arcar com o pagamento de indenização por danos morais, em virtude do sofrimento imposto à requerida .
3. A operadora do plano de saúde deve arcar com o pagamento das despesas médicas da apelada, sob pena de enriquecimento de ilícito.
4. A taxa SELIC apenas deve ser utilizada quando houver coincidência entre os termos iniciais de correção monetária e juros moratórios, sob pena de tornar impossível a conta de liquidação de débitos e desrespeitar verbetes sumulares do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a indenização por danos morais possuem datas de início de correção monetária e juros moratórios distintos, logo deve ser afastada a utilização da taxa SELIC, devendo a atualização obedecer os ditames da Tabela utilizada pelo TJAM e juros moratórios de 1% ao mês, conforme ficou consignado na sentença de primeiro grau.
5. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a indenização por danos morais decorrente de injusta recusa de cobertura de seguro saúde é a data da citação da empresa requerida".
6 .Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. TAXA SELIC. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A cláusula contratual que nega o custeio de tratamento e procedimentos médicos à segurada é abusiva, à luz dos arts. 51, inciso IV c/c § 1º, inciso II, do Código de Defesa Consumidor.
2. A negativa abusiva da operadora do plano de saúde em cobrir os procedimentos e equipamentos médicos necessários ao tratamento de saúde da apelada, enseja o d...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. É possível o saneamento de erro material calçado na análise de intempestividade fundada em premissa equivocada;
2. Se o agravo de instrumento foi interposto contra decisão que apreciou embargos de declaração em face de decisão que negou efeito suspensivo aos embargos à execução, o reconhecimento da tempestividade do recurso é medida que se impõe;
3. Embargos de declaração conhecidos e providos;
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. O oferecimento de seguro garantia não enseja o deferimento automático de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, permanecendo a necessidade de demonstração do fundamento relevante e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação além da apresentação da garantia do juízo;
2. A diminuição do débito tributário pode ser efetivada em julgamento de recurso apreciado pelo Conselho de Recursos Fiscais, não exigindo a expedição de termo aditivo e não incidindo a decadência;
3. Os itens apontados pelo agravante não constam da lista de produtos da cesta básica, inexistindo atribuição a maior de alíquota do imposto e prevalecendo a higidez da Certidão de Dívida Ativa;
4. Ausente o fundamento relevante, o indeferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução é medida que se impõe;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Decisão mantida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. É possível o saneamento de erro material calçado na análise de intempestividade fundada em premissa equivocada;
2. Se o agravo de instrumento foi interposto contra decisão que apreciou embargos de declaração em face de decisão que negou efeito suspensivo aos embargos à execução, o reconhecimento da tempestividade do recurso é medida que se impõe;
3. Embargos de declaração conhecidos e providos;
AGRAVO DE INSTR...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Suspensão do Processo
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. VEÍCULO PARADO, QUE NÃO FOI A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SEGURO INDEVIDO. APELO PROVIDO.
I – Verifica-se que o autor escorregou ao sair do ônibus e fraturou o braço esquerdo. Como não forneceu maiores detalhes acerca do ocorrido, presume-se que o veículo encontrava-se em repouso, já que, caso estivesse em movimento, certamente teria o autor relatado, porque de extrema relevância para apuração do débito da seguradora. Pela mesma razão, considera-se que o mecanismo de abertura da porta do ônibus também não teve influência na produção do resultado.
II – Com o veículo parado, conclui-se que o autor foi o único responsável pela ocorrência do acidente, tendo em vista que as ações descritas na narrativa do acidente (os atos de "descer do ônibus" e "escorregar") apenas podem ser atribuídos a ele. Portanto, o veículo não foi a causa determinante do acidente, inexistindo, como bem apontou o apelante, nexo causal entre o dano e a causa justificadora do pagamento da indenização securitária.
III – Apelação provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. VEÍCULO PARADO, QUE NÃO FOI A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SEGURO INDEVIDO. APELO PROVIDO.
I – Verifica-se que o autor escorregou ao sair do ônibus e fraturou o braço esquerdo. Como não forneceu maiores detalhes acerca do ocorrido, presume-se que o veículo encontrava-se em repouso, já que, caso estivesse em movimento, certamente teria o autor relatado, porque de extrema relevância para apuração do débito da seguradora. Pela mesma razão, considera-se que o mecanismo de abertura da porta do ôn...
EMENDA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT C/C DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. DESATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REGRA DO § ÚNICO DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 321, § único do Código de Processo Civil, não atendida a determinação judicial de emenda da inicial, esta será indeferida e o processo extinto sem resolver o mérito. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMENDA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT C/C DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. DESATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REGRA DO § ÚNICO DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 321, § único do Código de Processo Civil, não atendida a determinação judicial de emenda da inicial, esta será indeferida e o processo extinto sem resolver o mérito. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Sabe-se que no Processo Penal vigora o princípio do livre convencimento, o qual, o julgador ao prolatar do édito condenatório, deve expressar um juízo de certeza com base em um conjunto probatório firme e seguro, não podendo sustentar-se em meros indícios, sob pena de ferir direitos basilares previstos na carta magna de 1988.
2.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão às fls. 11/12, corroborado pelo laudo pericial às fls. 21/22, o qual atestou positivo para cocaína.
3.Quanto à autoria, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para demonstrar a culpabilidade do apelado Jonathas ao delito do artigo 33, da Lei 11.343/06, face à insuficiência de provas. Digo isto, porque não foi encontrado entorpecente em sua residência, tampouco, detém-se dos depoimentos dos agentes policiais qualquer informação a repeito, restando isolada a acusação do apelado Marcos. Deste modo, mostra-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida a sua absolvição.
4.Com efeito, mantida a absolvição do Apelado Jonathas, julgo prejudicado o pleito para condenar os Apelados ao delito de associação para o tráfico, em razão da atipicidade penal.
5.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO .
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Sabe-se que no Processo Penal vigora o princípio do livre convencimento, o qual, o julgador ao prolatar do édito condenatório, deve expressar um juízo de certeza com base em um conjunto probatório firme e seguro, não podendo sustentar-se em meros indícios, sob pena de ferir direitos basilares previstos na carta magna de 1988.
2.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão às fls. 11/12, co...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – REJEITADA – CULPABILIDADE COMPROVADA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise dos autos, ainda que o Juízo a quo não tenha se manifestado acerca do pedido para adiamento da audiência, verifico que o Apelante foi assistido por defesa técnica através da Dra. Cristiane Gama Guimarães, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.507.
2.Em contrapartida, da análise das razões da defesa, esta foi silente em demonstrar, de pronto, quais prejuízos teria sofrido o Réu, se limitando apenas em sustentar genericamente a tese de nulidade da sentença.
3.A materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão às fls. 28/32, sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 37/39, o qual atestou positivo para maconha a quantidade de 107,304 kg.
4.Quanto à autoria, os Apelantes Camilo e Cristian confessaram-na em juízo. Já o Apelante Mario Jorge sustentou a tese de negativa, fundamentando na insuficiência de provas, justificando que era desconhecedor do envolvimento de Camilo com o tráfico, que apenas trabalhava como seu motorista particular. A Apelante Kelly foi absolvida em razão da insuficiência de provas.
5.Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifico que a tese sustentada pelo Apelante Mario encontra-se isolada, isto porque, constato haver elementos suficientes capazes de demonstrar sua participação na empreitada criminosa.
6.Para a correta tipificação do delito do artigo 35, Lei 11.343/06, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria.
7.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelantes ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, restou cabalmente demonstrado o animus associativo.
8.Quanto à dosimetria da pena, a irresignação dos Apelantes baseia-se na incoerência da fundamentação apresentada pelo Juízo a quo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais que ensejaram na exasperação da pena-base.
9.De pronto, reputo serem legítimas apenas a fundamentação exposta para valorar as circunstâncias "personalidade" e "quantidade e espécie do entorpecente", haja vista que, a fundamentação apresentada para a circunstância "consequências do crime", segundo a jurisprudência, é inerente ao próprio tipo penal, não podendo ser adotada para exasperar a pena-base. Isto posto, julgo assistir razão a tese defensiva para redimensionar a pena.
10.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – REJEITADA – CULPABILIDADE COMPROVADA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise dos autos, ainda que o Juízo a quo não tenha se manifestado acerca do pedido para adiamento da audiência, verifico que o Apelante foi assistido por defesa técnica através da Dra. Cristiane Gama Guimarães, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.507.
2.Em contrapartida, da análise das razões da defesa, esta foi silente em dem...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREMIO DE SEGURO. DEMORA ATRIBUÍDA À SEGURADORA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE DOCUMENTOS E CONTEMPORÂNEA AO SINISTRO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não pode o apelante alegar a não apresentação de documentos, uma vez que existe nos autos prova de que esses foram devidamente entregues ao representante da requerida, Marinho Despachante, sendo que a própria troca de e-mails juntada às fls. 65/75 comprova tal fato. Se extrai do caso uma falha no serviço de ordem interna, consubstanciada na ausência de comunicação entre a apelante e sua despachante.
2.Para a conclusão do processo administrativo de sinistro, desde que não pactuado pelas partes, o prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias, lapso de tempo razoável e suficiente.
3.O termo inicial dos juros de mora é 13 de setembro de 2006, quando a análise do processo administrativo de sinistro superou o prazo razoável de 45 (quarenta e cinco) dias.
4.Manutenção dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para modificar o termo inicial dos juros de mora.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREMIO DE SEGURO. DEMORA ATRIBUÍDA À SEGURADORA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE DOCUMENTOS E CONTEMPORÂNEA AO SINISTRO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não pode o apelante alegar a não apresentação de documentos, uma vez que existe nos autos prova de que esses foram devidamente entregues ao representante da requerida, Marinho Despachante, sendo que a própria troca de e-mails juntada às fls. 65/75 comprova tal fato. Se extrai do caso uma falha no serviço de o...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA QUE CORROBORA AS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PROVA HARMÔNICA E VÁLIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O depoimento da vítima prestado em juízo é seguro, coerente e esclarecedor o bastante para corroborar as provas colhidas durante a fase inquisitorial, não deixando qualquer dúvida sobre a autoria do delito. II. Em que pese a alegação da defesa de que o conjunto de provas não é firme o suficiente para ensejar a condenação do Apelante, tais ilações, por si só, não são aptas para afastar a imputação, uma vez que deve ser analisado todo o conjunto probatório, inclusive aquelas da fase pré-processual. III. A alegação de prescrição não deve prosperar, em razão do período que o processo ficou suspenso, não tendo transcorrido, portanto, o prazo de quatro anos entre os marcos interruptivos. IV. Recurso conhecido e impróvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA QUE CORROBORA AS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PROVA HARMÔNICA E VÁLIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O depoimento da vítima prestado em juízo é seguro, coerente e esclarecedor o bastante para corroborar as provas colhidas durante a fase inquisitorial, não deixando qualquer dúvida sobre a autoria do delito. II. Em que pese a alegação da defesa de que o conju...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DO GRAU DAS LESÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No caso dos autos, o laudo pericial de fls. 124/125 demonstra que a autora "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, ocasionadas pelas lesões descritas, dor crônica e e impotência funcional parcial do pé esquerdo da ordem de 50% de natureza grave"
II – A descrição das lesões realizada no laudo permite concluir que se trata de perda de repercussão intensa, e não média a ponto de justificar a redução pelo percentual de 50%. Com efeito, a descrição das lesões sofridas no pé esquerdo da autora, qualificadas pelo perito como de natureza "gravíssima", das quais resultaram restrições de movimento e incapacidade para atividades laborativas, com prejuízo da regular deambulação, permite a conclusão de que se trata de lesão de repercussão intensa.
III – Valor da indenização declinado na sentença que desmerece reparos.
IV – Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DO GRAU DAS LESÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No caso dos autos, o laudo pericial de fls. 124/125 demonstra que a autora "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, ocasionadas pelas lesões descritas, dor crônica e e impotência funcional parcial do pé esquerdo da ordem de 50% de natureza grave"
II – A descrição das lesões realizada no laudo permite concluir que se trata de perda de repercussão intensa, e não média a ponto de justificar a redução pelo percentual de 50%. Com efeito, a des...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE DISCUTE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E TÓPICO QUE AFIRMA HAVER FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 1.2) RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO DE FILIAÇÃO E DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. 2.2) DANOS MORAIS. COBERTURA CONTRATUAL NO PACTO SECURITÁRIO. EXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE COBERTURA DE DANOS PESSOAIS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 402 DO STJ. 2.3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DENUNCIAÇÃO À LIDE. SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU O DENUNCIADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO DENUNCIANTE. 2.4) DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 246 DO STJ. 2.5) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. 3) RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4) RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE DISCUTE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E TÓPICO QUE AFIRMA HAVER FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 1.2) RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO DE FILIAÇÃO E DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. 2.2) DANOS MORAIS. COBERTURA CONTRATUAL NO PACTO SECURITÁRIO. EXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE COBERTURA DE DANOS PESSOAIS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 402 DO STJ. 2.3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DENUNCIAÇÃO...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, de modo que o indeferimento da justiça gratuita só ocorrerá quando o juiz verificar a falta de pressupostos ao seu deferimento – art. 99, §2º do NCPC.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de Laudo do IML, quando requerido na inicial produção de prova pericial acarreta cerceamento de defesa.
3. Recurso provido em consonância com o Ministério Público.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, de modo que o indeferimento da justiça gratuita só ocorrerá quando o juiz verificar a falta de pressupostos ao seu deferimento – art. 99, §2º do NCPC.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de Laudo do IML, quando requerido...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A ausência da Autora, ora Apelante, à audiência de conciliação não importa na automática extinção do feito sem resolução de mérito, podendo, no máximo, ensejar a aplicação da multa a que alude o art. 334, §8º, do CPC/2015.
- Apelo conhecido e provido para anular a sentença objeto do recurso, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A ausência da Autora, ora Apelante, à audiência de conciliação não importa na automática extinção do feito sem resolução de mérito, podendo, no máximo, ensejar a aplicação da multa a que alude o art. 334, §8º, do CPC/2015.
- Apelo conhecido e provido para anular a sentença objeto do recurso, determinando-se o retorno dos auto...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, III CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art.334 CPC) não tem o condão de ocasionar a extinção do feito sem exame de mérito, por falta de previsão legal. Precedentes.
2.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, III CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art.334 CPC) não tem o condão de ocasionar a extinção do feito sem exame de mérito, por falta de previsão legal. Precedentes.
2.Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1.Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2.É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1.Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2.É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente correspon...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. Deste modo, uma vez ratificada sob o crivo do contraditório e apresentando-se coerente e harmônica com os elementos de prova dos autos, é legítima a condenação amparada nesse meio de prova. Doutrina e jurisprudência.
2. In casu, a vítima prestou depoimentos nos autos, todos dignos de credibilidade, na medida em que uníssonos, coerentes, seguros e harmônicos com as provas produzidas, sobretudo com os relatos das testemunhas de acusação e com o laudo pericial. Por outro lado, a negativa de autoria do apelante mostrou-se frágil e insustentável diante do conjunto probatório.
3. A tese de defesa também não se sustenta quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, inclusive com as declarações da vítima, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. Condenação cuja manutenção se impõe.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. Deste modo, uma vez ratificada sob o crivo do contraditório e apresentando-se coerente e harmônica com os elementos de prova dos autos, é legítima a condenação amparada nesse meio de pro...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DEFORMIDADE PERMANENTE TOTAL DO 5º QUIRODÁCTILO E PARCIAL DO 4º – PREJUÍZO ESTÉTICO – MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA COMO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO EM RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DEFORMIDADE PERMANENTE TOTAL DO 5º QUIRODÁCTILO E PARCIAL DO 4º – PREJUÍZO ESTÉTICO – MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA COMO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO EM RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
-Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do art. 786, caput, do CC/02.
-Cuida-se, assim, de hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano.
-Reconhecido o dever de a seguradora denunciada honrar a cobertura do sinistro, é permitido ao Julgador proferir decisão condenatória diretamente contra ela, porém não exclusivamente, mas solidariamente com o réu principal, causador do sinistro.
-Apelo conhecido e provido.
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E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição...