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Jurisprudência

TJAM 0211871-67.2014.8.04.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. SUSPENSÃO LASTREADA EM LAUDO MÉDICO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.°-F DA LEI N.° 9.494/1997. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. - A suspensão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se deu com base em dados técnicos constatados, inclusive perícia médica, não havendo dolo de causar prejuízo ao segurado, não sendo apurada conduta ilícita a ensejar indenização por dano moral. - Conforme prec...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0636804-05.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO AO IML. PERÍCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A perícia médica é essencial à verificação da existência e extensão da alegada invalidez da autora e do valor de indenização a lhe ser eventualmente pago, nos termos do que dispõe a Súmula 474, do STJ. Constatada a ausência de intimação pessoal para comparecimento ao IML, resta caracterizado o cerceamento de defesa, devendo a sentença ser anulada, tudo em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0004828-61.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão dos Apelantes ocorreu após a autoridade policial abordar em via pública o Corréu Kauali Gabriel de Sá, que ao averiguar seu aparelho celular, identificaram troca de mensagens com os Apelantes combinando a compra de entorpecentes. A partir daí dirigiram-se até a residência dos Apelantes, onde encontrava-se apena...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Borba
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TJAM 0607978-32.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. TAXA SELIC. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A cláusula contratual que nega o custeio de tratamento e procedimentos médicos à segurada é abusiva, à luz dos arts. 51, inciso IV c/c § 1º, inciso II, do Código de Defesa Consumidor. 2. A negativa abusiva da operadora do plano de saúde em cobrir os procedimentos e equipamentos médicos necessários ao tratamento de saúde da apelada, enseja o d...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006584-08.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É possível o saneamento de erro material calçado na análise de intempestividade fundada em premissa equivocada; 2. Se o agravo de instrumento foi interposto contra decisão que apreciou embargos de declaração em face de decisão que negou efeito suspensivo aos embargos à execução, o reconhecimento da tempestividade do recurso é medida que se impõe; 3. Embargos de declaração conhecidos e providos; AGRAVO DE INSTR...
Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0625903-41.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. VEÍCULO PARADO, QUE NÃO FOI A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SEGURO INDEVIDO. APELO PROVIDO. I – Verifica-se que o autor escorregou ao sair do ônibus e fraturou o braço esquerdo. Como não forneceu maiores detalhes acerca do ocorrido, presume-se que o veículo encontrava-se em repouso, já que, caso estivesse em movimento, certamente teria o autor relatado, porque de extrema relevância para apuração do débito da seguradora. Pela mesma razão, considera-se que o mecanismo de abertura da porta do ôn...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0607987-91.2016.8.04.0001
Ementa
EMENDA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT C/C DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. DESATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REGRA DO § ÚNICO DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 321, § único do Código de Processo Civil, não atendida a determinação judicial de emenda da inicial, esta será indeferida e o processo extinto sem resolver o mérito. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0235660-03.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Sabe-se que no Processo Penal vigora o princípio do livre convencimento, o qual, o julgador ao prolatar do édito condenatório, deve expressar um juízo de certeza com base em um conjunto probatório firme e seguro, não podendo sustentar-se em meros indícios, sob pena de ferir direitos basilares previstos na carta magna de 1988. 2.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão às fls. 11/12, co...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0245251-47.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – REJEITADA – CULPABILIDADE COMPROVADA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Da análise dos autos, ainda que o Juízo a quo não tenha se manifestado acerca do pedido para adiamento da audiência, verifico que o Apelante foi assistido por defesa técnica através da Dra. Cristiane Gama Guimarães, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.507. 2.Em contrapartida, da análise das razões da defesa, esta foi silente em dem...
Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0227907-92.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREMIO DE SEGURO. DEMORA ATRIBUÍDA À SEGURADORA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE DOCUMENTOS E CONTEMPORÂNEA AO SINISTRO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não pode o apelante alegar a não apresentação de documentos, uma vez que existe nos autos prova de que esses foram devidamente entregues ao representante da requerida, Marinho Despachante, sendo que a própria troca de e-mails juntada às fls. 65/75 comprova tal fato. Se extrai do caso uma falha no serviço de o...
Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0220947-86.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA QUE CORROBORA AS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PROVA HARMÔNICA E VÁLIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O depoimento da vítima prestado em juízo é seguro, coerente e esclarecedor o bastante para corroborar as provas colhidas durante a fase inquisitorial, não deixando qualquer dúvida sobre a autoria do delito. II. Em que pese a alegação da defesa de que o conju...
Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0600131-76.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DO GRAU DAS LESÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – No caso dos autos, o laudo pericial de fls. 124/125 demonstra que a autora "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, ocasionadas pelas lesões descritas, dor crônica e e impotência funcional parcial do pé esquerdo da ordem de 50% de natureza grave" II – A descrição das lesões realizada no laudo permite concluir que se trata de perda de repercussão intensa, e não média a ponto de justificar a redução pelo percentual de 50%. Com efeito, a des...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0035350-25.2004.8.04.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE DISCUTE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E TÓPICO QUE AFIRMA HAVER FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 1.2) RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO DE FILIAÇÃO E DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. 2.2) DANOS MORAIS. COBERTURA CONTRATUAL NO PACTO SECURITÁRIO. EXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE COBERTURA DE DANOS PESSOAIS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 402 DO STJ. 2.3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DENUNCIAÇÃO...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0609680-47.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, de modo que o indeferimento da justiça gratuita só ocorrerá quando o juiz verificar a falta de pressupostos ao seu deferimento – art. 99, §2º do NCPC. 2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de Laudo do IML, quando requerido...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0610250-96.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A ausência da Autora, ora Apelante, à audiência de conciliação não importa na automática extinção do feito sem resolução de mérito, podendo, no máximo, ensejar a aplicação da multa a que alude o art. 334, §8º, do CPC/2015. - Apelo conhecido e provido para anular a sentença objeto do recurso, determinando-se o retorno dos auto...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0633880-89.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, III CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art.334 CPC) não tem o condão de ocasionar a extinção do feito sem exame de mérito, por falta de previsão legal. Precedentes. 2.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0610150-49.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ 1.Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2.É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente correspon...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0005383-78.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. Deste modo, uma vez ratificada sob o crivo do contraditório e apresentando-se coerente e harmônica com os elementos de prova dos autos, é legítima a condenação amparada nesse meio de pro...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Parintins
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TJAM 0240400-09.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DEFORMIDADE PERMANENTE TOTAL DO 5º QUIRODÁCTILO E PARCIAL DO 4º – PREJUÍZO ESTÉTICO – MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA COMO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO EM RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0206703-94.2008.8.04.0001
Ementa
E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO. - O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil. - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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