Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE NOVA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE SE AFIRA O VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE NOVA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE SE AFIRA O VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA E DE INTERESSE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I – O primeiro apelante deixou de impugnar a sentença recorrida e, além disso, carece de interesse recursal, pois o pedido veiculado em seu recurso já foi atendido em sede primeiro grau. Não conhecimento da primeira apelação.
II – Restou comprovada nos autos, além da incapacidade laborativa, também a invalidez funcional permanente e total do autor decorrente de neoplasia maligna, inclusive através de Laudo Médico Pericial produzido em juízo.
III - Conclusão da médica perita que é suficiente para o reconhecimento do direito do autor, consoante o art. 5º, caput, da Circular SUSEP nº. 302/2005.
IV - PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA E DE INTERESSE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I – O primeiro apelante deixou de impugnar a sentença recorrida e, além disso, carece de interesse recursal, pois o pedido veiculado em seu recurso já foi atendido em sede primeiro grau. Não conhecimento da primeira ap...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM AGOSTO DE 1993. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM AGOSTO DE 1993. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA NO CURSO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, SEM SUBSTITUIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EQUIVALENTE. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A operadora de plano de saúde ao deixar de informar a existência de estabelecimento substituto capaz de realizar com a mesma qualidade os procedimentos médicos necessários ao tratamento da apelada viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98;
2. O Superior Tribunal de Justiça há muito fixou o entendimento no sentido de que " no descredenciamento de clínica, hospital ou profissional anteriormente autorizados, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a manter uma rede de estabelecimentos conveniados compatível com os serviços contratados e apta a oferecer tratamento equivalente àquele encontrado no estabelecimento de saúde que foi descredenciado. Art. 17, § 1 º, da Lei 9.656/98. 3. O descredenciamento de estabelecimento de saúde efetuado sem a observância dos requisitos legalmente previstos configura prática abusiva e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos.(STJ - REsp: 1119044 SP 2009/0110292-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/02/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/03/2011)";
3. A taxa SELIC apenas deve ser utilizada quando houver coincidência entre os termos iniciais de correção monetária e juros moratórios, sob pena de tornar impossível a conta de liquidação de débitos e desrespeitar verbetes sumulares do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a indenização por danos morais possuem datas de início de correção monetária e juros moratórios distintos, logo deve ser afastada a utilização da taxa SELIC, devendo a atualização obedecer os ditames da Tabela utilizada pelo TJAM e juros moratórios de 1% ao mês, conforme ficou consignado na sentença de primeiro grau.
4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a indenização por danos morais decorrente de injusta recusa de cobertura de seguro saúde é a data da citação da empresa requerida".
5 .Apelação conhecida e desprovida.
RECURSO ADESIVO. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR ÍNFIMO. INCAPACIDADE DE ATENDER A FUNÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
II. Tendo sido arbitraria a recusa do atendimento e comprovado o abalo moral sofrido, latente é o dever de indenizar;
III. Fixado o dano em valor ínfimo a cumprir sua função normativa, inafastável a majoração;
IV. Sentença parcialmente modificada;
V. Adesivo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA NO CURSO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, SEM SUBSTITUIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EQUIVALENTE. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A operadora de plano de saúde ao deixar de informar a existência de estabelecimento substituto capaz de realizar com a mesma qualidade os procedimentos médicos necessários ao tratamento da a...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELA PARTE PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DE LESÃO SOFRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É indispensável a realização de laudo pericial pelo Instituto Médico Legal com o fito de graduar a lesão sofrida pelo Apelante e, por conseguinte, determinar o quantum a ser adimplido, conforme dispõe o § 5.º do art. 5.º, da Lei n.º 6.194/74;
II - Importa constatar que o Magistrado de origem determinou a produção de prova pericial, tendo oficiado ao IML - Instituto Médico Legal para quantificar e a avaliar as lesões da vítima, bem como intimou-a para comparecer no local e hora indicado para a realização do supracitado exame, todavia, o recorrente não compareceu, acarretando, portanto, a desistência tácita da prova;
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELA PARTE PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DE LESÃO SOFRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É indispensável a realização de laudo pericial pelo Instituto Médico Legal com o fito de graduar a lesão sofrida pelo Apelante e, por conseguinte, determinar o quantum a ser adimplido, conforme dispõe o § 5.º do art. 5.º, da Lei n.º 6.194/74;
II - Importa constatar que o Magistrado de origem determinou a produção de prova pericial, tendo oficiado ao IML - Instituto Médico Legal para quantifica...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – PLURALIDADE DE RÉUS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao analisar a denúncia ministerial, ao contrário do que alegou o Apelante Denilson, verifico constar a descrição dos fatos delituosos e todas as suas circunstâncias, de forma a possibilitar a compreensão da acusação e o seu exercício do contraditório pelos acusados, portanto, não havendo que se falar em violação ao artigo 41 do CPP.
2.Prima facie, destaco que a irresignação dos Apelantes cinge-se apenas quanto à condenação pelo crime previsto no artigo 35, da Lei 11.343/06, restando superada a condenação pelo artigo 33, 11.343/06.
3.Para a correta tipificação do delito, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria.
4.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelantes ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, restou cabalmente demonstrado o animus associativo.
5.A irresignação dos Apelantes baseia-se na incoerência da fundamentação apresentada pelo Juízo a quo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais que ensejaram na exasperação demasiada da pena-base para o crime do artigo 33, da Lei 11.343/06.
6.Analisando o ato condenatório, verifico que o Juiz sentenciante fixou a pena-base em 15 anos ao crime de tráfico de drogas, por considerar desfavorável aos Apelantes as circunstâncias judiciais "consequências do crime" e "quantidade e espécie do entorpecente". Quanto ao crime de associação para o tráfico, fixou a pena-base em 03 anos, adotando os mesmos fundamentos.
7.No tocante à fundamentação para valorar a circunstância "quantidade e espécie do entorpecente" reputo ser legítima, pois, conforme atestou auto de exibição às fls. 12/23, os Apelantes detinham sob sua guarda a expressiva quantidade de 179 (cento e setenta e nove) kg de entorpecente do tipo maconha.
8.Noutro giro, julgo prosperar os argumentos apelativos no tocante à fundamentação apresentada para valorar negativamente a circunstância "consequências do crime". Digo isto, porque, o entendimento exposto pelo Juiz Sentenciante, segundo precedentes jurisprudenciais, perfaz o do próprio tipo penal. Logo, não é legítimo para fundamentar a exasperação da pena-base, devendo a mesma ser redimensionada.
9.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – PLURALIDADE DE RÉUS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao analisar a denúncia ministerial, ao contrário do que alegou o Apelante Denilson, verifico constar a descrição dos fatos delituosos e todas as suas circunstâncias, de forma a possibilitar a compreensão da acusação e o seu exercício do contraditório pelos acusados, portanto, não havendo que se falar em...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO A PERÍCIA IML. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DA LESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que agiu corretamente o magistrado de piso, detendo a atribuição de considerar ou não as provas que firmem seu convencimento, desde que fundamentando, como no caso;
- Fora determinada perícia pelo IML, não tendo a parte apelante comparecido ou justificado, pelo que perdeu a chance de produção de prova entendida como necessária ao convencimento do juiz de piso, eis que inexistem documentos suficientes para a pretensão de ver complementada indenização;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO A PERÍCIA IML. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAU DA LESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que agiu corretamente o magistrado de piso, detendo a atribuição de considerar ou não as provas que firmem seu convencimento, desde que fundamentando, como no caso;
- Fora determinada perícia pelo IML, não tendo a parte apelante comparecido ou justificado, pelo que perdeu a chance de produção de prova entendida como necessária ao convenc...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art, 492 do CPC).
II – A sentença extra petita é nula porque soluciona causa diversa da que foi proposta em juízo.
III - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art, 492 do CPC).
II – A sentença extra petita é nula porque soluciona causa diversa da que foi proposta em juízo.
III - Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez da apelada, causada por acidente automobilístico;
-O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "perda funcional incompleta do pé direito", resultando em "invalidez permanente parcial incompleta";
- Em relação ao dano moral a apelada frustrou-se em receber a menor diante de acidente sofrido, gerando sofrimento diante de tal conduta omissiva, sendo plenamente cabível a reparação extrapatrimonial;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez da apelada, causada por acidente automobilístico;
-O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "perda funcional incompleta do pé direito", resultando em "invalidez permanente parcial incomple...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CULPABILIDADE COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão às fls. 138, sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 140/141, o qual atestou positivo para cocaína a quantidade de 467,51g.
2.Quanto à autoria, da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifico que a tese sustentada pelos Apelantes encontra-se isolada, isto porque, de um lado há o depoimento dos agentes policiais que efetuaram a prisão, o qual encontram-se harmônicos. Por outro lado, os depoimentos apresentados pelos Apelantes que tanto em sede policial como judicial foram contraditórios, vez que tentam eximir-se de sua culpabilidade argumentando que desconheciam que o outro portava a droga ou que a droga pertencia ao outro.
3.Portanto, não há que se falar em absolvição se o material incriminatório constante apresenta-se apto a ensejar a certeza autorizativa para o juízo condenatório pela prática do delito de tráfico de drogas na modalidade "transportar e trazer consigo".
4.reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelantes ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, não restou demonstrado o animus associativo. Deste modo, faz-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida a sua absolvição.
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CULPABILIDADE COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão às fls. 138, sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 140/141, o qual atestou positivo para cocaína a quantidade de 467,51g.
2.Quanto à autoria, da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifico que a tese sustentada pelos Apelantes encontra-se isolada,...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I – O apelante demonstrou que requereu administrativamente a disponibilização dos documentos, colacionando a notificação e o recebimento pela seguradora em seu endereço, não tendo a recorrida satisfeito a solicitação, restando a recorrente acionar o judiciário.
II – Ficou configurado o interesse de agir do autor, ora apelante, sendo assim pelo princípio da causalidade, cabe a quem deu causa a instauração da demanda suportar o ônus da sucumbência, neste caso o apelado.
III – Recurso de Apelação conhecido e provido no sentido de reformar a sentença a quo, e julgar procedente o pedido do autor/apelante, invertendo o ônus da sucumbência.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I – O apelante demonstrou que requereu administrativamente a disponibilização dos documentos, colacionando a notificação e o recebimento pela seguradora em seu endereço, não tendo a recorrida satisfeito a solicitação, restando a recorrente acionar o judiciário.
II – Ficou configurado o interesse de agir do autor, ora apelante, sendo assim pelo princípio da causalidade,...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresp...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – TEORIA DA CAUSA MADURA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ,
1. Se a causa versa somente sobre questão de direito e se encontra em condições de julgamento imediato, nos termos do art. 1013, §3.º, III, do CPC, é possível a aplicação da teoria da causa madura prestigiada pelo novo CPC.
2. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
3. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – TEORIA DA CAUSA MADURA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ,
1. Se a causa versa somente sobre questão de direito e se encontra em condições de julgamento imediato, nos termos do art. 1013, §3.º, III, do CPC, é possível a aplicação da teoria da causa madura prestigiada pelo novo CPC.
2. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, mormente pelos relatos seguros e coerentes da vítima Sebastião Pinheiro Magalhães, ratificados sob o crivo do contraditório, que corroboraram as declarações prestadas pelas outras duas vítimas na fase inquisitorial. Ademais, o apelante e seu comparsa foram reconhecidos por todas as três vítimas, tendo uma delas ratificado o ato em juízo. Tais elementos constituem meio idôneo de prova para a condenação, sobretudo quando as teses defensivas não se mostram dignas de credibilidade. Precedentes.
3. A jurisprudência pátria confere especial relevo às declarações prestadas pelas vítimas de crimes contra o patrimônio, desde que submetidas ao contraditório e amparadas em outros meios de prova, vez que tais delitos geralmente ocorrem à clandestinidade e à míngua de testemunhas. Precedentes.
4. Embora o reconhecimento fotográfico do acusado não encontre previsão legal, a doutrina entende que "seja em virtude do princípio da busca da verdade, seja por força do princípio da liberdade na produção de provas, tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência, sendo considerado espécie de prova inominada" (Renato Brasileiro de Lima, in Manual de Processo Penal, 3. ed., Jus Podivm, 2015, p. 704). Neste sentido, o STF entende que o ato tem validade quando ratificado em juízo, ainda que não realizado na forma prevista pelo art. 226 do CPP; e o STJ, no mesmo trilhar, admite o meio de prova quando corroborado por outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório.
5. Na espécie, não há mácula no reconhecimento do apelante por meio de uma foto no jornal, considerando, principalmente, o curto lapso temporal decorrido e o triplo reconhecimento (três vítimas), além de que tal ato foi ratificado por uma delas em juízo.
6. Dosimetria da pena que não merece qualquer reproche, porquanto observado, à luz dos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal.
7. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – RECUSA DE COBERTURA – MÁ-FÉ DO SEGURADO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – PRESUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR – EXCESSIVO - REDUÇÃO:
- A recusa do pagamento do prêmio somente poderia acontecer em caso de demonstração inequívoca da má-fé do contratante em omitir doença pré-existente, não sendo possível admitir a presunção da má-fé por meio de especulações.
- Constata-se o excesso no valor estabelecido a título de danos morais (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais), devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por se mostrar razoável e proporcional ao dano experimentado em decorrência da negativa injustificada de cumprimento contratual.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – RECUSA DE COBERTURA – MÁ-FÉ DO SEGURADO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – PRESUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR – EXCESSIVO - REDUÇÃO:
- A recusa do pagamento do prêmio somente poderia acontecer em caso de demonstração inequívoca da má-fé do contratante em omitir doença pré-existente, não sendo possível admitir a presunção da má-fé por meio de especulações.
- Constata-se o excesso no valor estabelecido a título de danos morais (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais), devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vi...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, CUJA SENTENÇA SE BASEIA UNICAMENTE EM PROVA REPUTADA INSUFICIENTE PELO AUTOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, CUJA SENTENÇA SE BASEIA UNICAMENTE EM PROVA REPUTADA INSUFICIENTE PELO AUTOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DETERMINANDO A COBERTURA DE TRATAMENTOS MÉDICOS INDICADOS PELO MÉDICO DA PARTE AUTORA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Regra da dialeticidade. Inobservância parcial. Alegação de que a multa cominatória é abusiva sem a exposição de quaisquer fundamentos que expliquem o porquê. Não conhecimento. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) procedimento não previsto no rol da ans. Irrelevância. Rol meramente exemplificativo. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47 do cdc. Jurisprudência do stj e precedentes desta corte. 2.2) cláusula que limita a cobertura de tratamento ao rol da ans. Invalidade. Violação da relação médico-paciente. Impossibilidade de escolher os tratamentos utilizados para a cura das doenças cobertas. Jurisprudência pacífica do stj. 2.3) recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DETERMINANDO A COBERTURA DE TRATAMENTOS MÉDICOS INDICADOS PELO MÉDICO DA PARTE AUTORA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Regra da dialeticidade. Inobservância parcial. Alegação de que a multa cominatória é abusiva sem a exposição de quaisquer fundamentos que expliquem o porquê. Não conhecimento. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) procedimento não previsto no rol da ans. Irrelevância. Rol meramente exemplificativo. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47 do cdc. Juri...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-O não comparecimento do autor à perícia, sem que tenha havido sua devida intimação pessoal para tanto, não configura motivo suficiente para a improcedência da ação. Pelo contrário. Acarreta a nulidade da r. Sentença prolatada.
-Consoante dispõe a jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, é imperiosa sua intimação pessoal, sob pena, de em se verificando a ausência desta, de retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito;
- Recurso conhecido, e provido, em consonância com parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-O não comparecimento do autor à perícia, sem que tenha havido sua devida intimação pessoal para tanto, não configura motivo suficiente para a improcedência da ação. Pelo contrário. Acarreta a nulidade da r. Sentença prolatada.
-Consoante dispõe a jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, é imperiosa sua intimação pessoal, sob pena, de em se verificando a...
DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO APÓS PRESCRIÇÃO RENÚNCIA TÁCITA. INOCORRÊNCIA. DO LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO. INOCORRÊNCIA. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSIVOS. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 15%. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I - Não há que se falar em renúncia tácita em razão de pagamento posterior a prescrição pois o prazo prescricional ainda não tinha alcançado seu termo final;
II - Ao observar a tabela de cálculo para o pagamento da indenização por acidente de transito consignada na Lei n. 6194/74, tem-se que, quando há "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores" deve-se pagar o percentual de 70% (setenta por cento), o que é aplicável ao caso concreto, o que demonstra ser perfeitamente suscetível o laudo aos requisitos da lei;
III - Observando o prescrito pelo CPC percebe-se que o valor fixado em sentença ultrapassa o patamar de 20% em primeiro grau o que de fato não é compatível com a complexidade da causa, motivo pelo qual reduzo ao patamar de 15% sobre o proveito econômico obtido;
IV - Fixado o patamar de 20% do valor do proveito econômico a título de honorários recursais;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO APÓS PRESCRIÇÃO RENÚNCIA TÁCITA. INOCORRÊNCIA. DO LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO. INOCORRÊNCIA. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSIVOS. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 15%. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I - Não há que se falar em renúncia tácita em razão de pagamento posterior a prescrição pois o prazo prescricional ainda não tinha alcançado seu termo final;
II - Ao observar a tabela de cálculo para o pagamento da indenização por acidente de transito consignad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. LAUDO PARTICULAR. DESCONSIDERADO. TEORIA DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PODER-DEVER DE CAUTELA DO JUIZ CONTRA FRAUDES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que agiu corretamente o magistrado de piso, detendo a atribuição de considerar ou não as provas que firmem seu convencimento, desde que fundamentado, como no caso;
- O magistrado não está obrigado a homologar acordo extrajudicial, sendo seu poder-dever evitar fraudes e eventuais vícios, fundamentando sua decisão, como ocorrido.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. LAUDO PARTICULAR. DESCONSIDERADO. TEORIA DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PODER-DEVER DE CAUTELA DO JUIZ CONTRA FRAUDES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que agiu corretamente o magistrado de piso, detendo a atribuição de considerar ou não as provas que firmem seu convencimento, desde que fundamentado, como no caso;
- O magistrado não está obrigado a homologar acordo extrajudicial, sendo seu poder-dever evitar fraudes e eventuais vícios, fu...