APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESSARCITÓRIA - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - VALORES DECORRENTES DE CONTRATO DE SEGURO - NEGATIVA DE - SUBCONTRATAÇÃO REALIZADA SEM A COMUNICAÇÃO PRÉVIA CONSOANTE PACTUADO - DEVER DE AVERBAÇÃO DA MERCADORIA TRANSPORTADA NÃO OBSERVADO - DESCUMPRIMENTO DO PACTO E INCONSISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE CARACTERIZAM A AUSÊNCIA DA BOA-FÉ CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESSARCITÓRIA - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - VALORES DECORRENTES DE CONTRATO DE SEGURO - NEGATIVA DE - SUBCONTRATAÇÃO REALIZADA SEM A COMUNICAÇÃO PRÉVIA CONSOANTE PACTUADO - DEVER DE AVERBAÇÃO DA MERCADORIA TRANSPORTADA NÃO OBSERVADO - DESCUMPRIMENTO DO PACTO E INCONSISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE CARACTERIZAM A AUSÊNCIA DA BOA-FÉ CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- É assente o posicionamento no sentido de que "entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da ratio decidendi", sob pena de inobservância do ônus da dialeticidade" (STJ, RMS 54.068/PE).
- Constatado que as razões recursais sustentam que a ausência do laudo do Instituto Médico Legal - IML não pode ser fator determinante para o julgamento do mérito, enquanto a ratio decidendi está assentada no fato da inexistência de invalidez constatada pelo referido laudo, indubitável a ofensa ao princípio da dialeticidade.
- Inobservância da regra do art. 1.010, III do Código de Processo Civil.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- É assente o posicionamento no sentido de que "entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da ratio decidendi", sob pena de inobservância do ônus da dialeticidade" (STJ, RMS 54.068/PE).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICÊNCIA. PRESUMIDA, AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Analisando os autos,encontram-se provas suficientes e presume-se verdadeiras as alegações de hipossuficiência.
2. O art. 370 do CPC/15, determina que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, cabendo ao juiz ordenar a realização da prova requerida, diante do reconhecimento da sua necessidade.
3. Recurso conhecido e provido, determinando que os autos sejam devolvidos a Vara de origem para prosseguimento do feito, em consonância com o parecer ministerial.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICÊNCIA. PRESUMIDA, AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Analisando os autos,encontram-se provas suficientes e presume-se verdadeiras as alegações de hipossuficiência.
2. O art. 370 do CPC/15, determina que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, cabendo ao juiz ordenar a realização da prova requerida, diante do reconhecimento da sua necessi...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA – RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA – RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTE STJ. SÚMULA 566 STJ. SERVIÇOS DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO 3.518 CMN. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO.PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL PRESCRITA. ART. 206, §3º, V CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
-No que se refere à pretensão em cobrar indenização diante de violação de direito subjetivo, o Código Civil de 2002 regulou a questão da prescrição no art. 206, §3º, V, de modo que o primeiro apelante teria 03 (três anos) para buscar seu direito, não tendo o feito;
- A Tarifa de Cadastro (TC) mostra-se de cobrança possível desde que auferida uma única vez quando do início do relacionamento cliente-banco, como ocorreu corretamente nos autos (REsp 1251331/RS) (súmula 566/STJ);
- Com relação às taxas de serviços de terceiros estas eram admitidas desde que houvesse previsão discriminada no contrato, o que não ocorreu;
- Com relação ao contrato de seguro, não houve a prova de sua pactuação em apartado, pelo que restou indevida sua cobrança;
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTE STJ. SÚMULA 566 STJ. SERVIÇOS DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO 3.518 CMN. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO.PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL PRESCRITA. ART. 206, §3º, V CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
-No que se refere à pretensão em cobrar indenização diante de violação de direito subjetivo, o Código Civil de 2002 regulou a questão da prescrição no art. 206, §3º, V, de modo que o primeiro apelante teria 03 (três anos) para buscar seu direito, não tendo o feito;
- A Tarifa de Cadastro (TC) mostra-se de cobrança possível desde qu...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. ARGUMENTOS DE FALTA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE URGÊNCIA NO TRATAMENTO E DE AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO TRATAMENTO PLEITEADO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 338 DA ANS. IRRELEVÂNCIA. LISTAGEM DE CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. INTERPRETAÇÃO DO ATO REGULAMENTAR DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECORRENTE SANCIONADA COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PRÁTICA DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente ataque de modo específico os fundamentos da decisão recorrida. Ao afirmar genericamente que não houve comprovação de urgência no tratamento, quando se está diante de neoplasia maligna, notoriamente mortal (art. 374, III), e afirmar que a tutela provisória não poderia ser cumprida de imediato, quando o juízo de origem expressamente fixou prazo para cumprimento da medida, a Recorrente descumpre referido requisito de admissibilidade, levando ao não conhecimento parcial da irresignação.
Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o rol de procedimentos médicos previsto na Resolução Normativa nº 338 da Agência Nacional de Saúde (ANS) é exemplificativo, pois citado ato regulamentar deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC).
A interposição de Recurso manifestamente protelatório caracteriza ato de litigância de má-fé (art. 80, VII, do CPC). Irresignação recursal em grande parte não dialética, revelando o uso claro de modelo de petição, e, na parte conhecida, contrária a jurisprudência pacífica do STJ, deve ser considerada manifestamente protelatória, atraindo a aplicação das sanções previstas no art. 81 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido. Recorrente sancionada mediante a imposição de multa por litigância de má-fé.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. ARGUMENTOS DE FALTA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE URGÊNCIA NO TRATAMENTO E DE AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO TRATAMENTO PLEITEADO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 338 DA ANS. IRRELEVÂNCIA. LISTAGEM DE CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. INTERPRETAÇÃO DO ATO REGULAMENTAR DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. 3) LIT...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA COM A PARTE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A PARCIALIDADE DO JUÍZO – SUSPEIÇÃO – INOCORRÊNCIA – EXCEÇÃO REJEITADA
1. O art. 145 do CPC estabelece as hipóteses de suspeição, sendo uma delas a amizade íntima (inciso I); todavia, para que haja o afastamento do magistrado da causa, que consiste em uma medida extrema, é necessário que o excipiente, de acordo com o art. 146 do CPC, demonstre a parcialidade do excepto por meio de um conjunto probatório seguro e induvidoso.
2. A mera alegação de que a magistrada mantém amizade com o autor da ação principal, que exerce a função de oficial de justiça na comarca, não configura caso de suspeição, em especial quando a magistrada está atuando de acordo com os preceitos legais no processamento do feito principal.
3. Exceção de suspeição rejeitada.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA COM A PARTE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A PARCIALIDADE DO JUÍZO – SUSPEIÇÃO – INOCORRÊNCIA – EXCEÇÃO REJEITADA
1. O art. 145 do CPC estabelece as hipóteses de suspeição, sendo uma delas a amizade íntima (inciso I); todavia, para que haja o afastamento do magistrado da causa, que consiste em uma medida extrema, é necessário que o excipiente, de acordo com o art. 146 do CPC, demonstre a parcialidade do excepto por meio de um conjunto probatório seguro e induvidoso.
2. A mera alegação de que a magistrada mantém amizade com o autor da ação...
REMESSA NECESSÁRIA. ACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS.PRECEDENTES STJ E STF. TERÇO DE FÉRIAS NÃO PAGO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA.
- Merece ser improvida a presente remessa, pois houve nulidade na contratação temporária da requerente, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- No tocante aos pleitos de aviso prévio, seguro desemprego e multa no atraso da rescisão, o magistrado de piso bem negou por se tratarem de verbas típicas de relação empregatícia, diversa da presente relação administrativa;
- Com relação à condenação em terço de férias mostrou-se devida por não ter o Município desconstituído ou sequer contestado tal alegação, tornando o fato incontroverso;
- REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
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REMESSA NECESSÁRIA. ACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS.PRECEDENTES STJ E STF. TERÇO DE FÉRIAS NÃO PAGO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA.
- Merece ser improvida a presente remessa, pois houve nulidade na contratação temporária da requerente, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendi...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. INDISPENSABILIDADE. NÃO COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PREJUDICADA.
I – Agravo Retido conhecido, uma vez que o apelante requereu expressamente a sua apreciação (art. 523, §1º, do CPC/1973).
II - No mérito, o recurso merece ser provido, tendo em vista que a intimação para comparecimento à perícia não se deu de forma pessoal, caracterizando cerceamento de defesa do agravante/apelante a decisão do juízo a quo que decidiu pelo julgamento antecipado da lide.
III - Ante a determinação de realização de prova pericial pelo juízo, é necessária a intimação pessoal do periciando para comparecer ao exame médico designado, sob pena de nulidade, por se tratar de ato personalíssimo da parte, e não do advogado que a representa. Entendimento do c. STJ.
IV - Nesta senda, os autos devem retornar ao juízo de origem, para ser oportunizada a realização da prova pericial pelo agravante/apelante, com a sua devida intimação pessoal.
V - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PREJUDICADA.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. INDISPENSABILIDADE. NÃO COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PREJUDICADA.
I – Agravo Retido conhecido, uma vez que o apelante requereu expressamente a sua apreciação (art. 523, §1º, do CPC/1973).
II - No mérito, o recurso merece ser provido, tendo em vista que a intimação para comparecimento à perícia não se deu de forma pessoal, caracterizando cerceamento de defesa do agravante/apelante a...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. SERVIÇO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS. FATO DE TERCEIRO NÃO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com base no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 2º e art. 3º, podemos verificar que a situação em tela, trata-se de relação de consumo, onde o apelante é o fornecedor e o apelado o consumidor.
2. O próprio apelante no Contrato de Concessão, compromete-se a prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade e continuidade
3. O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, alega que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionarias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos, ocorrendo no caso de descumprimento, total ou parcial, o fornecedor obrigado a reparar os danos causados.
4. O apelante possui o direito de regresso se comprovado que terceiros contribuíram para a inviabilidade da prestação do serviço, porém tal direito deve ser pleiteado em processo distinto e não nos presentes autos em respeito ao Princípio da Celeridade Processual.
5. Recuso conheço e não provido em consonância com o parecer Ministerial.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. SERVIÇO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS. FATO DE TERCEIRO NÃO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com base no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 2º e art. 3º, podemos verificar que a situação em tela, trata-se de relação de consumo, onde o apelante é o fornecedor e o apelado o consumidor.
2. O próprio apelante no Contrato de Concessão, compromete-se a prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA PERÍCIA MÉDICA – IMPROCEDÊNCIA DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado através de nota de expediente.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA PERÍCIA MÉDICA – IMPROCEDÊNCIA DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado através de nota de expediente.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE PORTO SEGURO S/A. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
- Não se conhece do recurso, no tocante ao termo inicial da correção monetária, por ausência de interesse, eis que a pretensão recursal já foi contemplada na sentença.
- Primeiro recurso não conhecido.
SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE MARIA ESTEVA DE OLIVEIRA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para requerer citação editalícia, o autor deve esgotar as diligências cabíveis no sentido de encontrar o endereço do réu.
- Não há nos autos comprovação de que o magistrado de piso tenha se socorrido aos órgãos públicos na busca do atual endereço da Requerida, razão pela qual entendo que deve ser anulada a r. sentença de primeiro grau.
- A citação por edital é excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação de outras formas.
- Segundo Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE PORTO SEGURO S/A. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
- Não se conhece do recurso, no tocante ao termo inicial da correção monetária, por ausência de interesse, eis que a pretensão recursal já foi contemplada na sentença.
- Primeiro recurso não conhecido.
SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE MARIA ESTEVA DE OLIVEIRA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor do...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL .APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE REALIZADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DO INSS. CABIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA .
-Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite- se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
-O Auxílio-doença está sujeito à revisão periódica e seu cancelamento não pode se dar de forma automática ou pré-estabelecida.
-In casu, restou comprovado mediante laudo pericial a perda parcial e permanente da capacidade laboral, alterando apenas o enquadramento do benefício, à luz do princípio que vigora no direito previdenciário.
-Nas condenações impostas ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, os juros e a correção monetária devem observar o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09).
- Remessa necessária conhecida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL .APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE REALIZADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DO INSS. CABIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA .
-Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite- se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
-O...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de documento indispensável à propositura da ação; (d) reconhecimento da responsabilidade de civil subjetiva, ante a inexistência de responsabilidade objetiva; (e) ônus da prova do autor; (f) afastamento da presunção de culpa da requerida; (g) dedução do DPVAT; (h) necessidade de produção de provas, havendo cerceamento de defesa;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, sanar as omissões apontadas, emprestando-lhes efeitos modificativos somente no que tange a necessidade de dedução dos valores recebidos do seguro obrigatório (DPVAT) do quantum indenizatório fixado no acórdão embargado, conforme enunciado da Súmula nº 246 do STJ.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de docume...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR – SALDO REMANESCENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA – LAUDO MÉDICO – REDUÇÃO HONORÁRIOS – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR – SALDO REMANESCENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA – LAUDO MÉDICO – REDUÇÃO HONORÁRIOS – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DO LAUDO DO IML – DOCUMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO – INVESTIGAÇÃO ACERCA DA INVALIDEZ POR OUTROS MEIOS, INCLUSIVE MEDIANTE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DO LAUDO DO IML – DOCUMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO – INVESTIGAÇÃO ACERCA DA INVALIDEZ POR OUTROS MEIOS, INCLUSIVE MEDIANTE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AÉREO. MORTE DE PASSAGEIRA. 1) PRIMEIRO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PLEITO DEVIDO. QUANTUM FIXADO DE FORMA MÓDICA NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS NORMALMENTE UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA EM CASOS ANÁLOGOS. 2) SEGUNDO RECURSO. 2.1) CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO QUE, EMBORA EXISTENTE, NÃO ACARRETA PREJUÍZO. 2.2) ABATIMENTO DE AUXÍLIO PAGO VOLUNTARIAMENTE. PLEITO DEVIDO. 2.3) ABATIMENTO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO RETA. CONDENAÇÃO QUE, POR SER DEVIDA, DEVE CONSTAR NA SENTENÇA. PROVA DO PAGAMENTO QUE DEVE SER APRESENTADA EM SEDE DE EXECUÇÃO. 2.4) JUROS DE MORA EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. PARÂMETROS APONTADOS NO RECURSO TÃO EQUIVOCADOS QUANTO OS ADOTADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR O ÍNDICE CORRETO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 2.5) PENSÃO VITALÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 2.6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO QUE JÁ FOI ATENDIDO COM A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. 2.7) DIREITO DE REGRESSO. EXERCÍCIO EM AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 734 E 735 DO CC. 3) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AÉREO. MORTE DE PASSAGEIRA. 1) PRIMEIRO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PLEITO DEVIDO. QUANTUM FIXADO DE FORMA MÓDICA NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS NORMALMENTE UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA EM CASOS ANÁLOGOS. 2) SEGUNDO RECURSO. 2.1) CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO QUE, EMBORA EXISTENTE, NÃO ACARRETA PREJUÍZO. 2.2) ABATIMENTO DE AUXÍLIO PAGO VOLUNTARIAMENTE. PLEITO DEVIDO. 2.3) ABATIMENTO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO RETA. CONDENAÇÃO QUE, POR SER DEVIDA, DEVE CONSTAR NA SENTENÇA. PROVA DO PAGAMENTO...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O art. 1.003 em seu parágrafo 5º informa que executados os embargos de declaração, o prazo para interposição dos recursos é de 15(quinze) dias.
3.Apelação não conhecida, em consonância com o Ministério Público.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O art. 1.003 em seu parágrafo 5º informa que executados os embargos de declaração, o prazo para interposição dos recursos é de 15(quinze) dias.
3.Apelação não conhecida, em consonância com o Ministério Público.