CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
O laudo pericial se mostrou dúbio, inconclusivo, necessitando a produção de um novo laudo, mais específico para que a indenização seja calculada de acordo com as enfermidades sofridas pelo apelado, prevalecendo assim o princípio da busca da verdade real.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
O laudo pericial se mostrou dúbio, inconclusivo, necessitando a produção de um novo laudo, mais específico para que a indenização seja calculada de acordo com as enfermidades sofridas pelo apelado, prevalecendo assim o princípio da busca da verdade real.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE NOVA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE SE AFIRA O VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE NOVA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE SE AFIRA O VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. COMPENSAÇÃO MORAL. LIMITE DA SEGURADORA ESTABELECIDO POR CONTRATO SEM VÍCIOS.
1. A condenação solidária da empresa de seguros se limita ao estipulado no contrato de seguro, em razão de ser um instrumento perfeito e sem vícios perante a Justiça;
2. Dano moral fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. COMPENSAÇÃO MORAL. LIMITE DA SEGURADORA ESTABELECIDO POR CONTRATO SEM VÍCIOS.
1. A condenação solidária da empresa de seguros se limita ao estipulado no contrato de seguro, em razão de ser um instrumento perfeito e sem vícios perante a Justiça;
2. Dano moral fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
HABEAS CORPUS – INSANIDADE MENTAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA HCTP – COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO – PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO – ORDEM CONCEDIDA.
1.A instauração do incidente de insanidade mental é decisão adstrita ao convencimento do julgador quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, cabendo àquele, com exclusividade, decidir sobre a necessidade ou não desta prova para apurar a inimputabilidade deste, levando-se em conta a sua capacidade de compreensão do ilícito à época da infração penal.
2.Ao caso voga, o Impetrante apresentou à fl. 7, laudo médico diagnosticando o paciente como portador de esquizofrenia. Com efeito, ainda que o Juízo Impetrado tenha requisitado realização de novo exame, diante das omissões processuais comprovadas pelo Impetrante e ainda, mostrando-se o referido laudo suficiente e seguro a demonstrar indícios de alterações na higidez mental do Paciente, vez que foi produzido por profissional tecnicamente capacitado, reputo configurado o constrangimento ilegal ao Paciente, assistindo razão à tese suscitada.
3.Desta forma, por medida de ordem prática, urge determinar que seja efetivada a transferência do Paciente para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para realizar perícia médica a fim de que seja avaliada sua higidez mental.
4.ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS – INSANIDADE MENTAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA HCTP – COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO – PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO – ORDEM CONCEDIDA.
1.A instauração do incidente de insanidade mental é decisão adstrita ao convencimento do julgador quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, cabendo àquele, com exclusividade, decidir sobre a necessidade ou não desta prova para apurar a inimputabilidade deste, levando-se em conta a sua capacidade de compreensão do ilícito à época da infração penal.
2.Ao caso voga, o Impetrante apresentou à fl. 7, laudo médico diagnosticando o paciente...
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE REPASSES AO INSS – AUTARQUIA FEDERAL – DANO AO ERÁRIO FEDERAL – ARTIGO 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DESSA CORTE PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
1. O recurso foi interposto em razão de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única de Caapiranga/AM, que apurava a suposta prática do delito previsto no art. 168-A do Código Penal, cuja autoria é atribuída ao recorrente.
2. A referida infração foi cometida pelo acusado no ano de 2000, enquanto Prefeito Municipal, por ter deixado de repassar verbas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal.
3. Desta feita, ante a natureza jurídica federal do INSS e dos valores indevidamente apropriados pelo acusado, vislumbra-se evidente prejuízo ao erário federal, razão pela qual devem ser aplicados ao caso em apreço os ditames do artigo 109, IV, da Carta Magna.
4. Estando-se diante de demanda que envolve a apropriação indevida de verbas públicas federais, não se pode afastar a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a ação penal originária.
5. Resta inconteste, portanto, que o ato combatido está eivado de nulidade ao passo em que versou sobre matéria cuja apreciação compete à Justiça Federal. Competência declinada.
6. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE REPASSES AO INSS – AUTARQUIA FEDERAL – DANO AO ERÁRIO FEDERAL – ARTIGO 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DESSA CORTE PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
1. O recurso foi interposto em razão de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única de Caapiranga/AM, que apurava a suposta prática do delito previsto no art. 168-A do Código Penal, cuja autoria é atribuída ao recorrente.
2. A referida infração foi cometida pelo acusado no ano de 2000, enquanto Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE CONDENAR – RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Colhe-se da narrativa dos fatos exposta nos autos processuais, que a vítima caminhava em via pública quando foi abordada pelos Apelantes, estes simulando portar uma arma, a ameaçaram de morte caso não entregasse seu aparelho celular. Em seguida pediu ajuda aos populares que detiveram os Apelantes em posse da res furtiva.
2.Com base no conjunto probatório apresentado, corroborado pelo depoimento da vítima, verifica-se que a materialidade delitiva é inequívoca, restando sobejamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 21 e demais provas orais produzidas pelas testemunhas de acusação. Quanto à autoria, conforme termos de reconhecimento de pessoa às fls. 24/25, os Apelantes foram reconhecidos pela vítima em sede policial, sendo ratificado em sede judicial os argumentos narrados pelos agentes policiais que efetuaram prisão e ainda, pela confissão do Apelante Marlison, sendo sua versão consoante ao relatado pela vítima na fase inquisitiva.
3.De tudo, ao contrário do que alega a defesa, tenho que a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, constitui prova robusta da prática do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE CONDENAR – RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Colhe-se da narrativa dos fatos exposta nos autos processuais, que a vítima caminhava em via pública quando foi abordada pelos Apelantes, estes simulando portar uma arma, a ameaçaram de morte caso não entregasse seu aparelho celular. Em seguida pediu ajuda aos populares que detiveram os Apelantes em posse da res furtiva.
2.Com base no conjunto probatório apresentado, corroborado pelo depoimento da vítima, verifica-...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO SUSPENSO EM FACE DO PLEITO NÃO APRECIADO PELA SEGURADORA. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE ATESTADO POR PERÍCIA.
-Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida afastou corretamente a alegação de prescrição tendo em vista a suspensão do prazo frente a novos pedidos formulados à seguradora;
-Ademais, a fixação do quantum da indenização se amparou em laudo pericial, bem como em tabela de cálculo aprovada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
-Atualização monetária fixada de acordo com o índice INPC;
-Juros de mora a partir da citação da seguradora posto se tratar de ilícito contratual, e não a partir da data em que comunicado o sinistro.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO SUSPENSO EM FACE DO PLEITO NÃO APRECIADO PELA SEGURADORA. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE ATESTADO POR PERÍCIA.
-Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida afastou corretamente a alegação de prescrição tendo em vista a suspensão do prazo frente a novos pedidos formulados à seguradora;
-Ademais, a fixação do quantum da indenização se amparou em laudo pericial, bem como em tabela de cálculo aprovada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
-Atualiza...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TESE CARENTE DE ESTOFO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na inteligência da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 746 do Código de Processo Civil de 1973, este traduziria uma exceção à regra do artigo 193 do Código Civil.
2. Debruçando-se sobre o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de preclusão temporal da prescrição da pretensão executiva (vide REsp 796.352/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2015).
3. Forçoso concluir, destarte, que a proteção da estabilidade e da segurança jurídica justifica que as restrições insculpidas no artigo 746 do Código de Processo Civil não sejam encaradas como características exclusivas dos "embargos de segunda fase", mas sim como limites objetivos às matérias sujeitas à discussão naquela específica fase da prestação jurisdicional.
4. Cumpre recordar que, hodiernamente, é consenso que o ordenamento não abriga direito absoluto, pois todos são voltados a uma determinada finalidade. Mesmo os direitos mais fundamentais podem ser submetidos a certas relativizações quando observar-se, no caso concreto, uma colisão de valores de igual estatura.
5. Ademais, se o propósito da prescrição é justamente conferir proteção a determinadas expectativas juridicamente relevantes em virtude do decurso do tempo, seria, no mínimo, paradoxal acolhê-la para infirmar a expectativa do sujeito que, seguro e confiante na regularidade de um processo que se desenvolve há mais de 10 (dez) anos, aguarda a satisfação do seu crédito pelas vias judiciais.
6. Nessa linha de intelecção, deve ser chancelada a conclusão firmada pelo juízo a quo quanto à inviabilidade de discussão na prescrição após o julgamento dos Embargos à Adjudicação.
7. No tocante à impenhorabilidade, embora a jurisprudência venha admitindo sua arguição em "embargos de segunda fase" (vide REsp 488.380/DF, rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. 19/10/2006, DJ 16/11/2006), in casu, entretanto, a tese se revela desmerecedora de endosso, visto que não restou evidenciado que este seria o único bem de titularidade do devedor, nem de que se destinaria à residência da sua entidade familiar.
8. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TESE CARENTE DE ESTOFO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na inteligência da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 746 do Código de Processo Civil de 1973, este traduziria uma exceção à regra do artigo 193 do Código Civil.
2. Debruçando-se sobre o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Assim, inexistindo prova a respeito da culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, remanesce o dever de indenizar.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso h...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. REPARAÇÃO DE VEÍCULO. DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A demora do conserto e entrega do automóvel à autora e os reclames inerentes à prestação de serviço foram eficientes em demonstrar a lesão patrimonial experimentada indevidamente pelo apelante, de forma que O não cumprimento do prazo para a realização de reparos no veículo pertencente ao autor torna devido o ressarcimento dos valores despendidos por este com o aluguel de um carro substituto.
II – Não cabe dano moral à pessoa jurídica quando não se demonstra dano a honra objetiva da mesma.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. REPARAÇÃO DE VEÍCULO. DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A demora do conserto e entrega do automóvel à autora e os reclames inerentes à prestação de serviço foram eficientes em demonstrar a lesão patrimonial experimentada indevidamente pelo apelante, de forma que O não cumprimento do prazo para a realização de reparos no veículo pertencente ao autor torna devido o ressarci...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menosprezo adotada pelo réu que, não se contentando em subtrair os bens da vítima sob grave ameaça, passou a humilhá-la com ofensas verbais, capazes de aumentar o trauma psicológico decorrente da situação;
II - Tal circunstância, portanto, ultrapassa os limites do tipo penal, justificando o juízo de valor negativo realizado pelo juízo a quo quanto à culpabilidade;
II - A jurisprudência desta Corte de Justiça tem afastado a imprescindibilidade da certidão de trânsito em julgado para fins de prova da reincidência, nas hipóteses em que há outros meios seguros de averiguar a sua ocorrência, mediante folha de antecedentes criminais e consulta ao sistema automatizado da justiça. Logo, descabe o afastamento da Agravante;
III - A confissão do réu não contribuiu diretamente para a elucidação dos fatos, bem como não se mostrou imprescindível para a apuração da autoria delitiva, razão porque não se justifica a preponderância da confissão, de modo a justificar a compensação entre a circunstância atenuante e a agravante verificada;
IV - Não há falar em desclassificação do crime para tentativa de furto, uma vez que a res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima, permanecendo sob a sua custódia, muito embora por curto lapso temporal;
V - Tratando-se de réu reincidente, afasta-se por completo a tese de furto privilegiado, consoante art. 155, parágrafo segundo, do Código Penal.
VI - Mantida a condenação aplicada em Primeiro Grau, justifica-se a imposição do regime semiaberto, bem como é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do art. 33, § 2º, "b" e 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO ROUBO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os xingamentos proferidos na ocasião do delito elevam o grau de reprovabilidade da conduta, ante a postura de menospre...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A materialidade constata-se pelo depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos dos acusados que confirmaram a ocorrência da conduta delitiva. Por seu turno, no que tange à autoria do Apelante, tenho que o depoimento da vítima, o qual narra detalhadamente a sua atuação, a saber, foi este quem subtraiu o aparelho celular enquanto seu comparsa a abordava, mostra-se seguro e suficiente para sustentar o édito condenatório.
2.Há que se destacar ainda, que a vítima tanto em sede policial como judicial, sustenta que o Apelante atuou ativamente em conjunto com o Córreu, tendo inclusive reconhecido ambos em via pública, dias após o crime.
3.Logo, não assiste razão a tese defensiva de negativa de autoria, porquanto as provas colhidas nos autos mostram-se seguras para comprovar a autoria do Apelante ao crime em que foi condenado.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A materialidade constata-se pelo depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos dos acusados que confirmaram a ocorrência da conduta delitiva. Por seu turno, no que tange à autoria do Apelante, tenho que o depoimento da vítima, o qual narra detalhadamente a sua atuação, a saber, foi este quem subtraiu o aparelho celular enquanto seu comparsa a abordava, mostra-se seguro e suficient...
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Sabe-se que ao crime de associação para o tráfico, há que se considerar o dolo de se associarem duas ou mais pessoas para prática dos crimes previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06, com caráter de estabilidade e permanência.
2.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade do Apelado ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, não restou demonstrado o animus associativo. Deste modo, faz-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida a sua absolvição.
2.Por conseguinte, quanto a concessão do benefício para reduzir a pena, destaco que sua aplicabilidade está condicionada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos, a saber seja o réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
3.Da análise da certidão de antecedentes criminais do Apelado à fl. 99, vislumbro que o mesmo responde a outras duas ações penais, dentre as quais, uma pelo mesmo crime ora condenado.
4.Destarte, tenho que a reiteração delitiva por parte do Apelado, ainda que sem condenação transitada em julgado, revela sua dedicação à prática de atividades criminosas, sendo, portanto, incabível conceder-lhe o benefício para reduzir a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Sabe-se que ao crime de associação para o tráfico, há que se considerar o dolo de se associarem duas ou mais pessoas para prática dos crimes previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06, com caráter de estabilidade e permanência.
2.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade do Apelado ao delit...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS FIRME E SEGURO. VALIDADE. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME CORRETAMENTE FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante, preliminarmente contra a realização do reconhecimento de pessoa, pugnando pela sua nulidade, vez que não obedeceu a formalidade prevista no art. 226 do CPP e, no mérito, requer absolvição ante a ausência de provas. Subsidiariamente, requer a desconsideração das majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas, com a consequente desclassificação para o crime de furto (art. 155, §2º, do CP).
2. Verifica-se que restaram devidamente comprovadas a materialidade e autoria concernentes ao fato típico e antijurídico imputado ao réu, especialmente através dos depoimentos das vítimas, ressaltando ainda para o fato de que ambas reconheceram o Apelante como autor do ato delito.
3. Não merece prosperar a alegação de desclassificação para o crime de furto e de afastamento das majorantes previstas no §2º, incisos I e II, do art. 157, do Código Penal, visto que devidamente comprovado nos autos o emprego de grave ameaça mediante uso de arma de fogo e concurso de agentes.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS FIRME E SEGURO. VALIDADE. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME CORRETAMENTE FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante, preliminarmente contra a realização do reconhecimento de pessoa, pugnando pela sua nulidade, vez que não obedeceu a formalidade prevista no art. 226 do CPP e, no mérito, requer absolvição ante a ausência de provas. Subsidiariamente, requer a descons...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ATIPICIDADE PENAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese apelativa sustenta-se na existência de provas capazes de demonstrar que todos os Apelados agiram em unidade de desígnios para a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, ressaltando que o depoimento dos agentes policiais que participaram da prisão, seria seguro e suficiente para evidenciar a culpabilidade.
2.Em que pese, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra firme e coerente dos agentes policiais que atuaram na prisão, ser reconhecidamente dotada de valor probante quando isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado, tenho que ao caso não se mostra suficiente para constatar a culpabilidade dos Apelados Marcelo Pires e Eden Felipe. Por outro lado, os depoimentos dos Réus são harmônicos e consoantes aos demais elementos probatórios, não havendo motivos para desqualificá-los.
3.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelados Marcelo Pires e Eden Felipe ao delito do artigo 33, da Lei 11.343/06. Deste modo, faz-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida as suas absolvições.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ATIPICIDADE PENAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese apelativa sustenta-se na existência de provas capazes de demonstrar que todos os Apelados agiram em unidade de desígnios para a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, ressaltando que o depoimento dos agentes policiais que participaram da prisão, seria seguro e suficiente para evidenciar a culpabilidade.
2.Em que pese, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A INVERSÃO DE POSSE DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo. Sendo assim, não há que se falar em desclassificação do crime para roubo tentado, uma vez que a res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima, permanecendo sob a sua custódia, muito embora por curto lapso temporal;
II – É dispensável, para fins de prova da reincidência, a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, nas hipóteses como a presente, em que há outros meios seguros de averiguar a sua ocorrência, mediante folha de antecedentes criminais e consulta ao sistema automatizado da justiça;
III – No caso concreto, a circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, nos moldes do art. 67, do Código Penal, bem como à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobretudo porque a confissão do réu, preso em flagrante delito, não se mostrou imprescindível à apuração dos fatos e da autoria do delito;
IV – No que se refere à concessão dos benefícios da justiça gratuita, trata-se de matéria afeta ao juízo de execuções penais, uma vez que, nos moldes do art. 804, do Código de Processo Penal, a condenação ao pagamento das custas processuais é decorrência natural da sentença condenatória, devendo o pedido de isenção ser apreciado na fase de execução do julgado.
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A INVERSÃO DE POSSE DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo. Sen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POUCO MAIS DE UM MÊS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
2. Uma vez que não é possível identificar o grau e a extensão da lesão, se faz necessário aparelhar os autos com o laudo médico pericial.
3. Julgamento convertido em diligência
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POUCO MAIS DE UM MÊS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O termo inicia...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material