AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL INOBSERVADOS. APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO POR MEIO DE CÓPIA REPROGRÁFICA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NELA SE APONHA ASSINATURA ORIGINAL DO SUBSCRITOR. PETIÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO DIVERSO DO SUBSCRITOR E SEM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEFEITO NÃO SANADO. FALHA SUBSISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL INOBSERVADOS. APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO POR MEIO DE CÓPIA REPROGRÁFICA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NELA SE APONHA ASSINATURA ORIGINAL DO SUBSCRITOR. PETIÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO DIVERSO DO SUBSCRITOR E SEM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEFEITO NÃO SANADO. FALHA SUBSISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. LAUDO DO IML REALIZADO ONZE ANOS APÓS O SINISTRO EM DECORRÊNCIA DE DESÍDIA DO AUTOR/APELANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. LAUDO DO IML REALIZADO ONZE ANOS APÓS O SINISTRO EM DECORRÊNCIA DE DESÍDIA DO AUTOR/APELANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA QUE POSSIBILITA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA QUE POSSIBILITA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE DISPOSITIVO MÉDICO IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO DA PACIENTE. RECUSA ABUSIVA. APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98, AINDA QUE A CONTRATAÇÃO SEJA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA CODIFICAÇÃO CONSUMERISTA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE DISPOSITIVO MÉDICO IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO DA PACIENTE. RECUSA ABUSIVA. APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98, AINDA QUE A CONTRATAÇÃO SEJA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA CODIFICAÇÃO CONSUMERISTA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. Carência de ação ausência de interesse de agir afastada. o exercício do direito de ação não está condicionado ao esgotamento da via administrativa (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 1º, INCISO I, DA LEI DE N.° 6.194/74. INVALIDEZ PERMANTE TOTAL COMPLETA perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior. PROVA PERICIAL FARTA. ÔNUS SATISFEITO PELO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DO VALOR MÁXIMO DA REPARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. À UNANIMIDADE
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. Carência de ação ausência de interesse de agir afastada. o exercício do direito de ação não está condicionado ao esgotamento da via administrativa (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 1º, INCISO I, DA LEI DE N.° 6.194/74. INVALIDEZ PERMANTE TOTAL COMPLETA perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior. PROVA PERICIAL FARTA. ÔNUS SATISFEITO PELO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INCI...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Improcedente o pedido de absolvição, vez que, para além dos demais elementos de prova coligidos nos autos, o réu foi preso em flagrante, com 83 pedras de crack, prontas para serem comercializadas, junto com a importância de R$ 276,80 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo a maior parte do dinheiro em cédulas de dois reais, o que denota a intenção de facilitar as negociações com os seus clientes.
II - O conjunto probatório, que sinaliza, em juízo seguro, a intenção de venda da droga apreendida em poder do recorrente, ao contrário do que alega a Defesa, é sim, suficiente a sustentar o édito condenatório que pende contra ele. Inviável, por essa razão, o atendimento do pleito absolutório.
III Inaplicável a atenuante da confissão espontânea, seja porque o réu foi preso em flagrante, seja porque, em juízo, negou a prática do crime, confessando fato diverso (consumo próprio da droga apreendida).
IV - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Improcedente o pedido de absolvição, vez que, para além dos demais elementos de prova coligidos nos autos, o réu foi preso em flagrante, com 83 pedras de crack, prontas para serem comercializadas, junto com a importância de R$ 276,80 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo a maior parte do...
Data do Julgamento:23/10/2013
Data da Publicação:24/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. SENTENÇA A QUO REFORMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. SENTENÇA A QUO REFORMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:14/08/2013
Data da Publicação:20/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. DEFORMIDADE PERMANENTE QUE NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DO VALOR SECURITÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
1 - A procedência da ação que visando o recebimento do valor securitário obrigatório (DPVAT) reclama a comprovação da invalidez permanente do sinistrado, sendo insuficiente para o êxito da demanda a demonstração de debilidade permanente.
2 - Apelo conhecido e provido.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. DEFORMIDADE PERMANENTE QUE NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DO VALOR SECURITÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
1 - A procedência da ação que visando o recebimento do valor securitário obrigatório (DPVAT) reclama a comprovação da invalidez permanente do sinistrado, sendo insuficien...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que, alterando entendimento anterior, determinou o depósito em juízo do valor integral da parcela, condicionando a esse pagamento a permanência na posse do bem com o Agravante e a não inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito.
II Impossibilidade de aferição da verossimilhança do valor apresentado como incontroverso pelo Agravante, uma vez que as tarifas para o cálculo estão pendentes de definição pelo STJ (Resp. 1.251.331).
III Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e consequentemente impedir a restrição do crédito, determinar a manutenção do bem na posse do Agravado e a vigência do seguro.
IV - Recurso improvido. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que, alterando entendimento anterior, determinou o depósito em juízo do valor integral da parcela, condicionando a esse pagamento a permanência na posse do bem com o Agravante e a não inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito.
II Impossibilidade de aferição da veros...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REPRIMENDA APLICADA EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COERENTES E SEGUROS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REPRIMENDA APLICADA EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COERENTES E SEGUROS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/08/2013
Data da Publicação:22/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. VÍTIMA. EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUÍZO CONDENATÓRIO SEGURO. PENA-BASE. PROXIMIDADE COM O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. QUANTUM MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Hipótese em que as provas colhidas no processo criminal são convergentes no sentido de afirmar a prática delitiva pelo apelante. As declarações da vítima, prestadas perante a autoridade policial e em juízo, os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, bem assim, a própria confissão do apelante não deixam dúvidas de que o mesmo privou a vítima - sua ex-companheira -, de liberdade mediante sequestro e cárcere privado. Juízo condenatório amparado pelo conjunto probatório.
2. Embora o magistrado sentenciante tenha considerado as circunstância judiciais favoráveis ao apelante, olvidou aplicar a pena-base no mínimo legal, mas próxima a ele. Todavia, as circunstâncias do crime desfavorecem o apelante. Quantum de pena mantido.
3. Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. VÍTIMA. EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUÍZO CONDENATÓRIO SEGURO. PENA-BASE. PROXIMIDADE COM O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. QUANTUM MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Hipótese em que as provas colhidas no processo criminal são convergentes no sentido de afirmar a prática delitiva pelo apelante. As declarações da vítima, prestadas perante a autoridade policial e em ju...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Ementa:
ACÓRDÃO: ______________
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO: ______________
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. DANOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO. INEVITABILIDADE DO ACIDENTE ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL. DESNECESSÁRIO PROLONGAMENTO DA CAUSA COM A PRODUÇÃO DE PROVAS INÚTEIS À CONCLUSÃO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Tendo o perito judicial atestado que os danos debatidos nos autos foram decorrentes de caso fortuito, cuja parte não poderia prever ou evitar, torna-se desnecessária a produção de prova ou qualquer outro elemento na tentativa de imputar culpa, na medida que posterga sem razão plausível a solução da demanda.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SINISTRO NO PORTO CHIBATÃO. CASO FORTUITO. IMPREVISIBILIDADE. INEVITABILIDADE. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO APELADO. RUPTURA DO NEXO CAUSAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O cerne da questão é sobre a responsabilidade civil da apelada, em razão dos danos ocorridos quanto à perda das cargas existentes no Porto Chibatão no acidente que ocorrera em 17.10.2010, ou se o sinistro ocorreu em razão de caso fortuito, o que afastaria o nexo causal entre o fato e os danos gerados.
2. Mesmo as cheias e vazantes sendo fenômenos que ocorrem anualmente em nossos rios, a extensão e os impactos daquela ocorrida no ano de 2010 extrapolam qualquer perspectiva de previsão por parte da empresa apelada, o que acarreta, sem dúvida, a caracterização de força maior/caso fortuito no caso concreto.
3. Apelação conhecida e não provida.
Em suma, Chubb do Brasil Companhia de Seguros ingressou com ação regressiva de ressarcimento em face de Chibatão Navegação e Comércio Ltda (Porto Chibatão), sob a alegação de que em 17.10.2010 o Porto Chibatão envolveu-se num grande sinistro, dando causa ao perdimento de muitas cargas sob sua custódia, com prejuízos apurado em dezenas de milhões dólares.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. DANOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO. INEVITABILIDADE DO ACIDENTE ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL. DESNECESSÁRIO PROLONGAMENTO DA CAUSA COM A PRODUÇÃO DE PROVAS INÚTEIS À CONCLUSÃO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo c...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido.
3. Apelação conhecida e provida
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenizaçã...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE ALDARIO JOSÉ OLIVEIRA DE MORAES. BENEFICIÁRIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AÇÃO COM REQUERIMENTO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO EFETIVO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Autor se insurge quanto ao termo inicial de concessão do benefício auxílio-doença, bem como da aposentadoria por invalidez.
- O Auxílio-doença é o benefício previsto no plano de benefícios da previdência social, em obediência ao comando do art. 201, I da Constituição Federal, cujo objetivo é fornecer ao segurado meios de sobrevivência enquanto permanece incapacitado para o trabalho ou ocupação habitual, em razão de incapacidade proveniente de doença ou acidente.
- Quanto ao termo inicial a ser considerado para fins de efetivo pagamento da aposentadoria por invalidez, deve ser a data da citação da Autarquia Previdenciária.
- Primeiro recurso conhecido e provido, em harmonia com o parecer Ministerial.
SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F , LEI N.º 9.494/97 ATÉ O JULGAMENTO DO RE 870.947/SE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Já é tema pacífico na jurisprudência do STJ no que se refere ao termo inicial de benefício proveniente da incapacidade laborativa, em IRDR resta decidido que ( art. 543-C do CPC), restando pacificada a jurisprudência no sentido que "A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação".
- Laudo pericial emitido pelo perito nomeado pelo juízo conclusivo, constatada a existência de lesão incapacitante, isto é, incapacidade de perda parcial e permanente para o exercício de atividade laborativa decorrente de acidente de trabalho, tornando inviável uma digna adequação a reabilitação para uma outra atividade laborativa, estando assim presente a qualidade de segurado, restam demonstrados os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 8.213/91;
- Em casos que a perícia judicial identifica a preexistência das lesões incapacitantes, não se devem falar em restabelecer o benefício a partir da juntada do laudo pericial, devendo os pagamentos voltarem a ser realizados, no caso dos autos, a partir da data em que ocorreu a indevida cessação do auxílio-doença;
- A aposentadoria por invalidez, conforme o art. 42, da Lei nº 8.213/91, será paga ao segurado enquanto for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- Nas condenações impostas ao INSS, os juros e correção monetária devem observar o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada plá Lei n.º 11.960/09). Visto não ter o dispositivo, nessa parte, sito atingido pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada na ADI's 4.425 e 4.357, pelo Supremo tribunal Federal;
- Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o Parecer Ministerial.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE ALDARIO JOSÉ OLIVEIRA DE MORAES. BENEFICIÁRIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AÇÃO COM REQUERIMENTO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO EFETIVO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no proc...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A LESÃO. SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO EFETIVADO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – O Tribunal da Cidadania sumulou o entendimento em questão nos seguintes termos: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula STJ n.º 474).
II - No caso dos autos, segundo relatório pericial (fls. 103/104) o acidente resultou em "invalidez permanente parcial incompleta com leve repercussão – 25% sobre Perda completa da mobilidade de um dos... dedo polegar – 25% da perda", que corresponde a seguinte conta aritmética: (13.500 x 25%) x 25% = 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), consoante a já transcrita tabela anexa à Lei n.º 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.945/2009.
III - Valor pago administrativamente é superior ao valor das lesões sofridas, logo inexiste saldo remanescente a ser quitado pela apelante. Contudo, o pagamento administrativo não pode ser devolvido, uma vez que a obrigação já se resolveu e não pode mais ser desfeita.
IV – Apelação conhecida e provida com a finalidade de reformar a sentença apelada, no sentido de que seja julgado improcedente o pedido autoral.
V - Condeno, outrossim, a parte autora (ora recorrido) ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado, que arbitro em 13 (treze por cento) sobre o valor da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade da verba, ante a concessão dos benefícios da gratuidade, nos moldes do artigo 98, § 3.º do CPC.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A LESÃO. SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO EFETIVADO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – O Tribunal da Cidadania sumulou o entendimento em questão nos seguintes termos: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula STJ n.º 474).
II - No caso dos autos, segundo relatório pericial (fls. 103/104) o aciden...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ERRO NO PROCEDIMENTO – NULIDADE:
- Constata-se a nulidade da sentença prolatada ainda no prazo determinado pela própria magistrada para a manifestação das partes acerca do laudo pericial, por erro de procedimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ERRO NO PROCEDIMENTO – NULIDADE:
- Constata-se a nulidade da sentença prolatada ainda no prazo determinado pela própria magistrada para a manifestação das partes acerca do laudo pericial, por erro de procedimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Insta consignar, ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, deve-se analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga.
2.Nesse contexto, quanto à pretensão para desclassificar sua conduta para o tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/06, de pronto reputo não prosperar. Isto porque, diante do modo como o entorpecente estava acondicionado (porção embalada em saco plástico), corroborado pela balança de precisão e ainda, em razão do Apelante responder a outras duas ações penais pelo mesmo crime, tendo em uma delas sido condenado, reputo serem elementos seguros a evidenciar a destinação mercantil do entorpecente.
3.Portanto, se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em desfavor do réu, ainda que haja peremptória negativa de autoria, é de se manter a sentença condenatória recorrida, não sendo viável sua absolvição, tampouco a desclassificação do delito.
4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Insta consignar, ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, deve-se analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga.
2.Nesse contexto, quanto à pretensão para desclassificar sua conduta...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO. VALOR CERTO E DETERMINADO. TABELA OFICIAL DA LEI N.º 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 43 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em sentença ilíquida, porquanto esta condenou o réu em percentual previsto na Lei n.º 6.194/74, que possui tabela dispondo sobre os valores sobre os quais os cálculos serão realizados.
II - Conta-se a correção monetária desde o evento danoso. Súmula n.º 43 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
III – Apelo conhecido e parcialmente provido somente para determinar que a correção monetária comece a incidir a partir do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO. VALOR CERTO E DETERMINADO. TABELA OFICIAL DA LEI N.º 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 43 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em sentença ilíquida, porquanto esta condenou o réu em percentual previsto na Lei n.º 6.194/74, que possui tabela dispondo sobre os valores sobre os quais os cálculos serão realizados.
II - Conta-se a correção monetária desde o evento danoso. Súmula n.º 43 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
III – Apelo conhe...