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Jurisprudência

TJAM 0221487-42.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Conforme a narrativa dos fatos exposta nos autos, a testemunha Dibe Campos de Lima, taxista intermunicipal, narrou em seu depoimento que a Apelante o contratou para que enviasse ao município de Presidente Figueiredo uma sacola contendo, supostamente, um aparelho celular. Ao averiguar o conteúdo da sacola, constatou que tratava-se de substância entorpecente. Diante disso, deteve a Apelante e comunicou a...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004124-48.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. LEI 6.194/1974. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PELO IML. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - O valor das indenizações varia de acordo com o dano sofrido. Assim, em caso de morte, o valor indenizatório é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Já no caso de invalidez permanente, o montante é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74. Portanto, para se definir o valor indenizatório...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0251883-94.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0216171-04.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – EMPREGO DE ARMA BRANCA – PROVA TESTEMUNHAL – LESIVIDADE PRESUMIDA – MAJORANTE APLICÁVEL – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "b" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO. Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada a partir dos relatos da vítima e das testemunhas dos fatos. Os depoimentos das testemunhas foram suficientes para confirmar a declaração prestada pela vítima em sede inquisitorial. Conforme tra...
Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0702452-34.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO IML. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1.Restou configurado apenas cicatrizes na perna direita e deformidade no membro inferior direito de aproximadamente 0,5 cm (meio centímetro), o qual não incapacita para as atividades laborais e pode ser corrigida com o uso de uma palmilha ortopédica. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0005599-73.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ANÁLISE DE SUPOSTO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. I – Não cabe ao juízo ad quem apreciar a matéria fático-probatória alegada pelo recorrente, já que tal conteúdo não obteve qualquer apreciação pelo juízo a quo, em decorrência da incidência da revelia sobre o réu-revel. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005494-96.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO FCVS. APÓLICE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 150 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – Tratando-se de apólice de seguro pública, na medida em que vinculada ao FCVS, é presumível o interesse jurídico da CEF, a quem compete a gestão do referido fundo. II – Diante da presunção legal de interesse da CEF, cabe ao Juízo Federal competente dizer a respeito da existência ou não de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito,...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0612469-82.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 303 E 304, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I – O instituto da estabilização da tutela antecipada está delineada no art. 304 da Lei Adjetiva Civil, onde expressamente o legislador limitou a sua incidência sobre os casos de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do art. 303, do CPC. II - A estabilização em questão detém efeitos distintos daqueles obtidos com o julgamento definitivo da demanda. É certo, portanto, que a parte tem o...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0875127-03.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADA PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. DECRETAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE EQUIVOCADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÕES EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA À DECISÃO JUDICIAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I – Pela simples leitura da sentença acostada às fls. 345/346, bem como da...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0628269-24.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Laudo Pericial expedido pelo Instituto Médico Legal se faz necessário para a graduação da lesão sofrida e consequentemente do quantum indenizatório, não podendo ser a inicial indeferida e o processo extinto, pela ausência dessa documentação. 2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de documentação requerida na Inicial e, sem poder...
Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0227502-85.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – PALAVRA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que a ampliação do efei...
Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0217121-18.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Destarte, a tese defensiva de negativa de autoria se baseia unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que a droga apreendida estava em sua residência. Ocorre que, o auto de exibição e apreensão, à fl. 7 demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e mais, colhe-se do depoimento dos...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0621853-74.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é o...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0621544-19.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VÍTIMA EM TRATAMENTO MÉDICO – LESÕES NÃO CONSOLIDADAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO – APELAÇÃO PREJUDICADA.
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0706024-95.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONFORME TABELA DA 6.194/1974. ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI N.º 6.194/74, INCLUÍDO PELA LEI N.º 11.945/2009, PERDA DE INTENSA REPERCUSSÃO. 75% (R$13.500 x 0,25 x 75%), A TOTALIZAR R$2.531,25. RECURSO IMPROVIDO. I – No Laudo Pericial Judicial (fls. 161/174), especificamente à fl. 168, o Perito aponta que 'Sobre a tabela do seguro DPVAT, a sequela do Autor enquadra-se na descrição de "Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo – 25%". Entreta...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0264908-09.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPUTAÇÕES LANÇADAS CONTRA 03 TRÊS RÉUS - CONDENAÇÃO DE 02 DOS ACUSADOS - RECURSO MINISTERIAL - VISANDO A CONDENAÇÃO DE UM DELES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SEU ENVOLVIMENTO NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DOLO. RECURSO DOS RÉUS CONDENADOS VISANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A DOIS DELES - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CONFISSÃO INFORMAL PARA OS POLIC...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001593-52.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. DECISÃO NÃO ACOLHENDO A APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 656, § 2º, CPC/1973. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O art. 656, § 2º, do CPC/1973, dispõe claramente sobre a hipótese de substituição de penhora, e não de oferta de garantia judicial (em primeira constrição), como pretende a ora agravante; II. In casu, não se observa a existência de uma garantia judicial prévia à apólice que dê guarida à substituição requerida, pois desde o início fo...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0262838-58.2010.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. ERRO GROSSEIRO NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO DOLO E DE PROVAS SEGURAS À CONDENAÇÃO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. 1. Consoante prescrito pelo artigo 167 do Código de Processo Penal, a materialidade dos crimes que deixam vestígios exigem a sua comprovação por meio do exame de corpo de delito. Todavia, a literalidade de tal dispositivo encontra flexibilização por parte da doutrina e da jurisprudência. 2. Não agiu...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0220184-17.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – EMENDATIO LIBELLI – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Alega o Apelante, ter sido violado seu direito ao contraditório e ampla defesa em razão do Juízo a quo ter acolhido o pleito pelo Ministério Público para promover a emedatio libelli e não ter lhe oportunizado novo interrogatório. 2.O instituto da emendatio libelli, com previsão legal no artigo 383, do Código de Processo Penal, configura-se quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos feita na denúncia...
Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0706719-49.2012.8.04.0001
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E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Cole...
Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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