APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme a narrativa dos fatos exposta nos autos, a testemunha Dibe Campos de Lima, taxista intermunicipal, narrou em seu depoimento que a Apelante o contratou para que enviasse ao município de Presidente Figueiredo uma sacola contendo, supostamente, um aparelho celular. Ao averiguar o conteúdo da sacola, constatou que tratava-se de substância entorpecente. Diante disso, deteve a Apelante e comunicou a autoridade policial que efetuou a prisão da Apelante.
2.Diante dos fatos apresentados e da substância apreendida em poder da Apelante, reputo estar comprovado a materialidade e autoria delitiva. Assim, desassiste razão a tese de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade para o delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
3.Ademais, extrai-se do acervo probatório, que a tese apelativa encontra-se isolada dos demais elementos probatórios. Digo isto, ante a quantidade e o modo como estavam acondicionadas – em porções –, corroborados pelo depoimento da própria Apelante, no qual afirmou que a droga pertencia a um terceiro, no entanto, não foi capaz de apresentar qualquer informação acerca do paradeiro deste. Desta feita, julgo seguro confirmar a prática do delito previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, vez que a conduta exercida pela Apelante perfaz a do núcleo do tipo "remeter".
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme a narrativa dos fatos exposta nos autos, a testemunha Dibe Campos de Lima, taxista intermunicipal, narrou em seu depoimento que a Apelante o contratou para que enviasse ao município de Presidente Figueiredo uma sacola contendo, supostamente, um aparelho celular. Ao averiguar o conteúdo da sacola, constatou que tratava-se de substância entorpecente. Diante disso, deteve a Apelante e comunicou a...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. LEI 6.194/1974. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PELO IML. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O valor das indenizações varia de acordo com o dano sofrido. Assim, em caso de morte, o valor indenizatório é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Já no caso de invalidez permanente, o montante é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74. Portanto, para se definir o valor indenizatório nos casos de invalidez permanente, é mister que se realize perícia médica para se atestar a extensão do dano sofrido;
- Não cabe o julgamento antecipado da lide, posto que a questão necessita da produção de prova pericial para a fixação da correta indenização;
- Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. LEI 6.194/1974. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PELO IML. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O valor das indenizações varia de acordo com o dano sofrido. Assim, em caso de morte, o valor indenizatório é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Já no caso de invalidez permanente, o montante é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74. Portanto, para se definir o valor indenizatório...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram incontroversas, encontrando seguro amparo nos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas testemunhas de acusação, os quais, ratificados sob o crivo do contraditório e arrimados em outros elementos dos autos, constituem meio idôneo de prova. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no caput do art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo, portanto, que o mero ato de trazer consigo substância entorpecente subsume-se ao tipo penal incriminador, ainda que não comprovada a efetiva comercialização ilícita. Precedentes.
4. Individualização da pena que não merece qualquer reproche, porquanto se verifica a regular observância do critério trifásico estabelecido no art. 68 da lei penal substantiva, tudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal e havendo expressa menção acerca da não incidência da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, haja vista os diversos registros criminais em desfavor do apelante, os quais, embora não caracterizem maus antecedentes, denotam dedicação ao crime, inviabilizando a concessão da benesse.
5. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, impõe-se a expedição de mandado de prisão, bem como a comunicação do resultado deste julgamento ao juízo de origem, para que providencie guia de execução provisória da pena.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – EMPREGO DE ARMA BRANCA – PROVA TESTEMUNHAL – LESIVIDADE PRESUMIDA – MAJORANTE APLICÁVEL – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "b" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO.
Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada a partir dos relatos da vítima e das testemunhas dos fatos. Os depoimentos das testemunhas foram suficientes para confirmar a declaração prestada pela vítima em sede inquisitorial.
Conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova testemunhal consistente na palavra da vítima tem suficiente valor probante para o amparo de um decreto condenatório. E no caso dos autos, os relatos da vítima e das testemunhas se mostraram coerentes entre si, bem como seguros quanto a subtração perpetrada com o emprego de grave ameaça exercida com uma arma branca.
O caso se afigura como claro roubo consumado, não havendo que se cogitar a desclassificação para o delito em sua forma tentada, uma vez que a consumação do delito se dá com a simples inversão da posse, ainda que transitória, mediante grave ameaça.
Conforme assente entendimento jurisprudencial, a palavra da vítima e das testemunhas é suficiente para atestar o emprego de arma branca ou de fogo para a consumação do crime contra o patrimônio, autorizando, assim, a incidência da respectiva causa de aumento de pena.
No mesmo sentido, não influencia o reconhecimento da causa de aumento inserta no inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal a ausência de laudo pericial, nem mesmo a natureza da arma utilizada, se a prova oral certifica o seu emprego no roubo. Convém ressaltar, nesse aspecto, que a arma branca possui lesividade presumida, sendo apta a majorar o delito de roubo tanto quanto uma arma de fogo. Precedentes.
Resta perfeitamente justificada a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, tal como consignado pelo juízo de primeira instância na sentença condenatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – EMPREGO DE ARMA BRANCA – PROVA TESTEMUNHAL – LESIVIDADE PRESUMIDA – MAJORANTE APLICÁVEL – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "b" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO.
Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada a partir dos relatos da vítima e das testemunhas dos fatos. Os depoimentos das testemunhas foram suficientes para confirmar a declaração prestada pela vítima em sede inquisitorial.
Conforme tra...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO IML. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1.Restou configurado apenas cicatrizes na perna direita e deformidade no membro inferior direito de aproximadamente 0,5 cm (meio centímetro), o qual não incapacita para as atividades laborais e pode ser corrigida com o uso de uma palmilha ortopédica.
2. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO IML. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1.Restou configurado apenas cicatrizes na perna direita e deformidade no membro inferior direito de aproximadamente 0,5 cm (meio centímetro), o qual não incapacita para as atividades laborais e pode ser corrigida com o uso de uma palmilha ortopédica.
2. Apelação conhecida e não provida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ANÁLISE DE SUPOSTO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Não cabe ao juízo ad quem apreciar a matéria fático-probatória alegada pelo recorrente, já que tal conteúdo não obteve qualquer apreciação pelo juízo a quo, em decorrência da incidência da revelia sobre o réu-revel.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ANÁLISE DE SUPOSTO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Não cabe ao juízo ad quem apreciar a matéria fático-probatória alegada pelo recorrente, já que tal conteúdo não obteve qualquer apreciação pelo juízo a quo, em decorrência da incidência da revelia sobre o réu-revel.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO FCVS. APÓLICE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 150 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Tratando-se de apólice de seguro pública, na medida em que vinculada ao FCVS, é presumível o interesse jurídico da CEF, a quem compete a gestão do referido fundo.
II – Diante da presunção legal de interesse da CEF, cabe ao Juízo Federal competente dizer a respeito da existência ou não de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito, o que impõe a remessa dos autos àquela Justiça, a fim de que resolva tal questão, conforme o enunciado sumular n.º 150 do STJ.
III – Embargos de Declaração acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO FCVS. APÓLICE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 150 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Tratando-se de apólice de seguro pública, na medida em que vinculada ao FCVS, é presumível o interesse jurídico da CEF, a quem compete a gestão do referido fundo.
II – Diante da presunção legal de interesse da CEF, cabe ao Juízo Federal competente dizer a respeito da existência ou não de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito,...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 303 E 304, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – O instituto da estabilização da tutela antecipada está delineada no art. 304 da Lei Adjetiva Civil, onde expressamente o legislador limitou a sua incidência sobre os casos de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do art. 303, do CPC.
II - A estabilização em questão detém efeitos distintos daqueles obtidos com o julgamento definitivo da demanda. É certo, portanto, que a parte tem o direito, de antemão, considerar, ao menos em tese, as consequências do caminho processual escolhido. O processo deve ser transparente, seguro, de sorte que os sujeitos possam ter uma ideia clara acerca de sua tramitação.
III - Assim, conquanto respeitável o posicionamento manifestado pelo juízo a quo, deve-se privilegiar interpretação que consigne maior segurança jurídica e transparência das normas processuais a que estão sujeitas as partes e, não tendo tomado para si o risco de obter a estabilização da tutela antecipada, é equivocado o entendimento que impõe tal circunstância sobre o autor da demanda que, consoante as razões recursais, almeja o julgamento de mérito da ação cominatória ajuizada.
IV – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 303 E 304, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – O instituto da estabilização da tutela antecipada está delineada no art. 304 da Lei Adjetiva Civil, onde expressamente o legislador limitou a sua incidência sobre os casos de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do art. 303, do CPC.
II - A estabilização em questão detém efeitos distintos daqueles obtidos com o julgamento definitivo da demanda. É certo, portanto, que a parte tem o...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADA PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. DECRETAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE EQUIVOCADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÕES EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA À DECISÃO JUDICIAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I – Pela simples leitura da sentença acostada às fls. 345/346, bem como da decisão que deu parcial provimento aos embargos de declaração nº 0225426-20.2015.8.04.0001, verifica-se que, apesar da concisão da sentença, o juiz deixou clara as razões que o levaram a extinguir o feito, inclusive motivando seu ato com a indicação do dispositivo legal que vislumbra a extinção da execução pelo pagamento (CPC/73, art. 794, I), em estrita observância ao princípio do livre convencimento motivado, preliminar deve ser rejeitada;
II - No que tange à nulidade da sentença em virtude da equivocada decretação de intempestividade dos embargos à execução, saliente-se que a matéria referente à decretação de intempestividade dos embargos à execução encontra-se fulminada pelo instituto da preclusão, conforme preceitua o art. 507 do CPC, uma vez que contra a decisão que declarou a intempestividade foi interposto o agravo de instrumento nº 4001325-03.2013.8.04.0000, cujo acórdão findou por manter tal determinação;
III – Ato contínuo, ao analisar o AgRg nos EDcl no REsp nº 1.438.650, extraído do mencionado agravo de instrumento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu pela prejudicialidade do REsp e reconheceu a falta superveniente de interesse de agir da Petrobrás, tendo em vista que os Embargos à Execução foram convertidos em ação anulatória e o seguro-garantia foi substituído por depósito em dinheiro do montante integral do crédito tributário, logo, o recurso não pode ser conhecido nesta parte;
IV – Alfim, concernente às determinações de fls. 218/219 e 237/238, as quais negaram a suspensão da exigibilidade do título executivo e autorizaram o levantamento dos valores depositados em garantia à execução, constata-se que foi interposto o Agravo de Instrumento nº 4004236-85.2013.8.04.0000, no qual a Terceira Câmara Cível decidiu pela impossibilidade de levantamento da caução ofertada antes do trânsito em julgado da ação anulatória, uma vez que nela se discute a legitimidade da exação;
V - Resta nítido, portanto, que no julgado prolatado pela supracitado Órgão Julgador assegurou-se a impossibilidade de levantamento do depósito do montante integral antes do trânsito em julgado da ação anulatória, determinando que o dinheiro ficasse retido até o resultado daquela demanda, consoante prescreve o artigo 32, § 2.º da Lei n. 6.830/80, todavia, não houve respeito à decisão judicial por parte do magistrado de origem;
VI - Apelação conhecida em parte e provida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADA PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. DECRETAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE EQUIVOCADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÕES EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA À DECISÃO JUDICIAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I – Pela simples leitura da sentença acostada às fls. 345/346, bem como da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O Laudo Pericial expedido pelo Instituto Médico Legal se faz necessário para a graduação da lesão sofrida e consequentemente do quantum indenizatório, não podendo ser a inicial indeferida e o processo extinto, pela ausência dessa documentação.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de documentação requerida na Inicial e, sem poder o juiz criar livre convencimento através dos documentos já existentes nos autos gera cerceamento de defesa.
3. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso.
3. Apelação provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O Laudo Pericial expedido pelo Instituto Médico Legal se faz necessário para a graduação da lesão sofrida e consequentemente do quantum indenizatório, não podendo ser a inicial indeferida e o processo extinto, pela ausência dessa documentação.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de documentação requerida na Inicial e, sem poder...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – PALAVRA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram incontroversas, encontrando seguro amparo na confissão do acusado, obtida sob o crivo do contraditório e corroborada pela testemunha de acusação.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no caput do artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo certo, portanto, que o mero ato de guardar ou ter em depósito substância entorpecente subsume-se ao tipo penal incriminador, ainda que não comprovada a efetiva comercialização ilícita. Precedentes.
4. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas quando os requisitos para tanto, elencados no art. 28, § 2.º da Lei 11.343/06, não se mostram favoráveis ao apelante. Com efeito, a diversidade e a razoável quantidade de entorpecentes apreendidos (9,13g de maconha e 185,21g de cocaína) não condizem com a alegação de consumo próprio, até porque o apelante se declarou desempregado. Ademais, a forma de acondicionamento das substâncias (num total de 65 trouxinhas), as condições em que se desenvolveu a ação (com a prisão concomitante de um indivíduo que declarou que pretendia comprar drogas do apelante) e os maus antecedentes deste não permitem aferir conclusão diversa.
5. No que concerne à individualização da pena, verifica-se a regular observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 da lei substantiva penal, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com menção expressa acerca da não incidência da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, em virtude da reincidência do apelante, bem como, e pelo mesmo motivo, a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação do regime inicial fechado, nos termos dos arts. 44, I, II e III e 33, § 2.º, "b", ambos do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU – PALAVRA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, haja vista que a ampliação do efei...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Destarte, a tese defensiva de negativa de autoria se baseia unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que a droga apreendida estava em sua residência. Ocorre que, o auto de exibição e apreensão, à fl. 7 demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e mais, colhe-se do depoimento dos agentes que efetuaram a prisão, que a todo material entorpecente foi encontrado em local específico (sobre uma caixa de isopor ao lado do sofá), dentro do imóvel em que residia o Apelante, o que é corroborado pela denúncia a qual noticiou o endereço do Apelante como local de comércio de entorpecente.
2.No caso vertente, não há dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos supracitados, posto que, o Apelante foi preso em flagrante guardando em sua residência elevada e diversificada quantidade de entorpecente. Logo, a tese de negativa de autoria não se sustenta diante do conjunto probatório, devendo ser considerada uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, não restando configurado o princípio in dubio pro reo.
3.Quanto aos crimes dos artigos 35 e 40, VI, da Lei de drogas, tenho que os elementos probatórios colhidos nos autos não são seguros para evidenciar a culpabilidade do Réu e o menor Alexsander, ainda mais porque, para a correta tipificação do delito previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Destarte, a tese defensiva de negativa de autoria se baseia unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que a droga apreendida estava em sua residência. Ocorre que, o auto de exibição e apreensão, à fl. 7 demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e mais, colhe-se do depoimento dos...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é o...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VÍTIMA EM TRATAMENTO MÉDICO – LESÕES NÃO CONSOLIDADAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO – APELAÇÃO PREJUDICADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VÍTIMA EM TRATAMENTO MÉDICO – LESÕES NÃO CONSOLIDADAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO – APELAÇÃO PREJUDICADA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONFORME TABELA DA 6.194/1974. ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI N.º 6.194/74, INCLUÍDO PELA LEI N.º 11.945/2009, PERDA DE INTENSA REPERCUSSÃO. 75% (R$13.500 x 0,25 x 75%), A TOTALIZAR R$2.531,25. RECURSO IMPROVIDO.
I – No Laudo Pericial Judicial (fls. 161/174), especificamente à fl. 168, o Perito aponta que 'Sobre a tabela do seguro DPVAT, a sequela do Autor enquadra-se na descrição de "Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo – 25%". Entretanto, esta perda completa acarreta incapacidade total e permanente como descrito acima. Por fim, ressaltamos que mesmo com o tratamento não haverá recuperação da capacidade laborativa do Autor.'
II - Cumpre registrar que o art. 3.º, § 1.º, II, da Lei n.º 6.194/74, incluído pela Lei n.º 11.945/2009, é claro quando dispõe que deve ser pago um percentual para repercussão da perda, seja ela de intensa, média ou leve repercussão, que pode variar de 75% a 25%. Dessa feita, no caso versado nos presentes autos, de acordo com a conclusão contida no Laudo do IML, o apelante tem direito a 75% - referente a perda de intensa repercussão.
III - Dessa feita, a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo certo que a perda sofrida, segundo o laudo da perícia, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) de R$13.500,00 (R$13.500 x 0,25 x 75%), a totalizar R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
IV - Todavia, como houve parcial pagamento, por via administrativa, no valor de R$1.687,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), o valor ainda a ser complementado consubstancia o montante de R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), tal como exarado pelo juízo de primeiro grau
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONFORME TABELA DA 6.194/1974. ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI N.º 6.194/74, INCLUÍDO PELA LEI N.º 11.945/2009, PERDA DE INTENSA REPERCUSSÃO. 75% (R$13.500 x 0,25 x 75%), A TOTALIZAR R$2.531,25. RECURSO IMPROVIDO.
I – No Laudo Pericial Judicial (fls. 161/174), especificamente à fl. 168, o Perito aponta que 'Sobre a tabela do seguro DPVAT, a sequela do Autor enquadra-se na descrição de "Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo – 25%". Entreta...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPUTAÇÕES LANÇADAS CONTRA 03 TRÊS RÉUS - CONDENAÇÃO DE 02 DOS ACUSADOS - RECURSO MINISTERIAL - VISANDO A CONDENAÇÃO DE UM DELES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SEU ENVOLVIMENTO NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DOLO. RECURSO DOS RÉUS CONDENADOS VISANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A DOIS DELES - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CONFISSÃO INFORMAL PARA OS POLICIAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIMINUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. A diligência policial se deu em estrita obediência ao disposto no art. 240, § 1º e §2º, do Código de Processo Penal, já que os policiais estavam averiguando notícia-crime anônima dando conta da prática de tráfico de drogas; e depois porque a confissão informal dos acusados não é prova, ao contrário, não passa de indícios capazes de justificar a ação da polícia e futura propositura da ação penal.
2. Portanto, se não é prova, porque colhida sem maiores formalidades e fora do contraditório, eventual omissão a propósito do direito dos acusados permanecerem em silêncio providência que a Lei reserva ao interrogatório formal, seja ele na delegacia, seja em juízo não acarreta nulidade do processo e muito menos dos depoimentos dos policiais que fizeram referência a ela. Até porque, ainda que assim fosse, seria imprescindível que viesse demonstrado o prejuízo para os réus se no interrogatório perante o delegado ele usou esse direito (fls. 11/25) e em juízo negaram a imputação de tráfico (fls. 205/2016).
3. Em suma, se, como o próprio nome indica, a confissão foi "informal", realizada no momento da abordagem dos réus, seria extremo formalismo exigir que todas as advertências que a lei impõe ao ato "formal" fossem também levadas a esse momento. Até porque, diga-se para finalizar, a confissão informal dos acusados sequer poderiam servir de elemento isolado para embasar o decreto condenatório. Dessa forma, uma vez que as provas foram produzidas sob o crivo do contraditório, onde foi assegurada a ampla defesa, visto que a sentença impugnada analisou todas as teses colocadas pelas partes no processo, não há qualquer vício ou nulidade a ser reconhecida.
4. No mérito, extrai-se do caderno probatório que os réus guardavam e tinham em depósito 1.630g (mil seiscentos e trinta gramas) de cocaína e 405g (quatrocentos e cinco gramas) de maconha.
5. Em detida análise das provas carreadas aos autos, constata-se que a autoria e a materialidade restaram amplamente demonstradas, em relação aos delitos previstos nos artigos 33, caput e 35 da Lei 11.343/2006.
6. A materialidade, pelo auto de apreensão de fls. 03/41, laudos de exame pericial prévio e definitivo de exame de entorpecentes de fls. 36/39 e demais provas dos autos. Já a autoria, especialmente em relação ao delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006, pelas provas orais consistente, seguros e harmônicos com as confissões dos acusados e depoimentos dos agentes estatais.
7. Informa-se que não é necessário o flagrante da efetiva comercialização da droga, ou seja, não é imprescindível para a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, que os policiais tenham avistado os réus praticando o comércio ilícito de entorpecentes. O delito tipificado no art. 33 da Lei 11343/2006, é um crime de ação múltipla que se perfaz por uma das ações contidas no tipo penal, sendo, a conduta dos réus de vender e ter em deposito, suficiente para a configuração do tipo penal de tráfico de entorpecentes.
8. Por conseguinte, no tocante a dosimetria da pena, a pena-base foi corretamente fixada, ante os maus antecedentes e elevada na fase intermediária ante a reincidência. O cumprimento inicial da pena, deve ser o fechado, por se tratar de crime (tráfico) equiparado a hediondo. Descabimento do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos.
9. In casu, desde a fase pré-processual todas as notícias davam conta de que os dois acusados praticavam, em conjunto, os delitos de tráfico de drogas previstos na Lei 11.343/2006. 9. Quanto a acusada RITA DE CÁSSIA DE SOUZA AMORIM, pela análise dos autos, vislumbro que não assiste razão ao apelante.Apesar de devidamente caracterizado o crime de tráfico, quanto a associação, há sérias dúvidas. Como é cediço, para ser caracterizado o delito previsto no art. 35 da lei 11.343/06 e como muito bem mencionado pela defesa, a mera reunião de duas ou mais pessoas não configura a associação, sendo necessário, portanto, que haja um liame associativo prévio e permanente, onde os participantes tenham suas funções definidas e previamente ajustadas. O mero encontro ocasional ou esporádico, mesmo que para o cometimento do crime de tráfico de drogas, não configura este delito, até porque, in casu, embora haja suspeitas de que fizessem uma associação, tal circunstância não foi suficientemente demonstrada e, assim, diante de dúvida, deve-se prevalecer o entendimento mais favorável ao réu, obedecendo o princípio do in dubio pro reo.
10. Com isso, não merece ser provido o recurso ministerial em que pesem as alegações do Parquet, sendo certo que não se formou a convicção de certeza necessária à emissão de juízo condenatório nos moldes descritos na denúncia, como bem fundamentado na r. sentença ora vergastada.
11. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPUTAÇÕES LANÇADAS CONTRA 03 TRÊS RÉUS - CONDENAÇÃO DE 02 DOS ACUSADOS - RECURSO MINISTERIAL - VISANDO A CONDENAÇÃO DE UM DELES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SEU ENVOLVIMENTO NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DOLO. RECURSO DOS RÉUS CONDENADOS VISANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A DOIS DELES - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CONFISSÃO INFORMAL PARA OS POLIC...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. DECISÃO NÃO ACOLHENDO A APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 656, § 2º, CPC/1973. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O art. 656, § 2º, do CPC/1973, dispõe claramente sobre a hipótese de substituição de penhora, e não de oferta de garantia judicial (em primeira constrição), como pretende a ora agravante;
II. In casu, não se observa a existência de uma garantia judicial prévia à apólice que dê guarida à substituição requerida, pois desde o início foi oferecida a referida garantia;
III. Ademais, na esteira da jurisprudência do STJ, tem-se que: "A despeito da nova redação do art. 656, § 2º, do Código de Processo Civil, a substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente, sem que isso enseje afronta ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor" (REsp 1.090.864/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011, DJe 01.07.2011);
IV. Decisão que deve ser mantida;
VII. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. DECISÃO NÃO ACOLHENDO A APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 656, § 2º, CPC/1973. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O art. 656, § 2º, do CPC/1973, dispõe claramente sobre a hipótese de substituição de penhora, e não de oferta de garantia judicial (em primeira constrição), como pretende a ora agravante;
II. In casu, não se observa a existência de uma garantia judicial prévia à apólice que dê guarida à substituição requerida, pois desde o início fo...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. ERRO GROSSEIRO NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO DOLO E DE PROVAS SEGURAS À CONDENAÇÃO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA.
1. Consoante prescrito pelo artigo 167 do Código de Processo Penal, a materialidade dos crimes que deixam vestígios exigem a sua comprovação por meio do exame de corpo de delito. Todavia, a literalidade de tal dispositivo encontra flexibilização por parte da doutrina e da jurisprudência.
2. Não agiu incorretamente o juízo de piso ao não se manifestar sobre a emenda dos embargos opostos. É que sobre eles houve a preclusão consumativa, que impediu o seu aditamento.
3. A falsificação perpetrada pelo recorrente teve o condão de iludir o homem médio, com inexorável potencialidade ofensiva, tanto que não foi detectada quando da apresentação do documento à Comissão de Licitação. Na verdade, o fato apenas foi descoberto porque um dos concorrentes do procedimento licitatório delatou a farsa, e isto após o apelante ter-se sagrado vencedor no processo licitatório.
4. Todas as teses aqui expostas dão conta de um acervo probatório seguro e apto à manutenção da condenação. O recorrente foi denunciado e processado segundo o due processs of law, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Sua insurgência quanto à falta de provas não encontra qualquer harmonia com os autos.
5. A caminho do fim, no que pertine a dosimetria da pena imposta , há que se aplicar o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. ERRO GROSSEIRO NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO DOLO E DE PROVAS SEGURAS À CONDENAÇÃO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA.
1. Consoante prescrito pelo artigo 167 do Código de Processo Penal, a materialidade dos crimes que deixam vestígios exigem a sua comprovação por meio do exame de corpo de delito. Todavia, a literalidade de tal dispositivo encontra flexibilização por parte da doutrina e da jurisprudência.
2. Não agiu...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – EMENDATIO LIBELLI – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Alega o Apelante, ter sido violado seu direito ao contraditório e ampla defesa em razão do Juízo a quo ter acolhido o pleito pelo Ministério Público para promover a emedatio libelli e não ter lhe oportunizado novo interrogatório.
2.O instituto da emendatio libelli, com previsão legal no artigo 383, do Código de Processo Penal, configura-se quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos feita na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que aplique pena mais grave, pois a narração fática, além de permanecer intocada, é de pleno conhecimento do réu desde o intróito da ação penal.
3.Ao caso em voga, tendo em vista que o Juízo a quo modificou a definição jurídica à conduta do Apelante com base nos mesmos fatos apresentados na denúncia, sendo legítima a aplicação da emendatio libelli e ainda, por não se tratar de elemento subjetivo novo, reputo não configurado o alegado cerceamento de defesa, inexistindo, portanto, razões para declarar a nula a sentença.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – EMENDATIO LIBELLI – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Alega o Apelante, ter sido violado seu direito ao contraditório e ampla defesa em razão do Juízo a quo ter acolhido o pleito pelo Ministério Público para promover a emedatio libelli e não ter lhe oportunizado novo interrogatório.
2.O instituto da emendatio libelli, com previsão legal no artigo 383, do Código de Processo Penal, configura-se quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos feita na denúncia...
E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Coletivo. 2.3) Adequação dos parâmetros de cálculo da pensão civil. Necessidade. Não cabimento da pensão em parcela única. Aplicação do inciso II do art. 948 do Código Civil. Manutenção dos demais critérios de estabelecimento da pensão civil. 2.4) Indenização por danos morais. Cabimento e adequação do quantum arbitrado. Valor coerente com o art. 944 do Código Civil e consentâneo com a realidade da causa. 2.5) Pedido de abatimento da indenização percebida a título de Seguro DPVAT. Ausência de prova de que a Autora tenha recebido a indenização securitária alegada. Manutenção da sentença. 2.6) Substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Critérios indicados pela jurisprudência do STJ. Responsável civil que goza de notória solidez e capacidade econômica. 2.7) termo inicial da mora quanto à indenização por lucros cessantes. Evento danoso. Orientação do Enunciado n.º 54 da Súmula de Jurisprudência do STJ que se encontra em plena aplicabilidade. B) Recurso adesivo da Autora. Alegação de culpa exclusiva do condutor do ônibus. Tese que não merece prosperar. Culpa concorrente claramente verificada no conjunto fático-probatório. Autora carregava o filho de oito meses, no veículo que se envolveu no acidente, sem utilizar qualquer dispositivo adequado de segurança. Sentença penal condenatória do condutor que não impede a discussão sobre culpa concorrente no âmbito cível em processo movido contra a pessoa jurídica a que estava vinculado o condutor do ônibus. C) Ônus sucumbenciais (custas e honorários). Distribuição entre as partes nos exatos limites estabelecidos para a culpa de cada um: a) responsabilidade das Rés por 40%. b) Responsabilidade da Autora por 60%. Exigibilidade do crédito suspensa em relação à Requerente, dado ser beneficiária de justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3.º). 3) Recursos das Rés parcialmente providos. Recurso Adesivo da Autora a que se nega provimento.
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E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÕES DAS RÉS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. A) Apelações das Rés: 1) Preliminar: nulidade da sentença. Não ocorrência. 2) Mérito. 2.1) Alegação de culpa exclusiva de terceiro. Comprovação nos autos da concorrência de culpa entre o condutor e a Autora da demanda. 2.2) Pedido de reconhecimento de responsabilidade subjetiva. Alegação descabida. Responsabilidade objetiva fundamentada no § 6.º do art. 37 da Constituição Federal. Concessionária de Serviço Público de Transporte Cole...