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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PAGAMENTO PARCIAL - INVALIDEZ PERMANENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PAGAMENTO PARCIAL - INVALIDEZ PERMANENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR ACOMPANHADA DE PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DO MESMO MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE 70% (PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR) E DE 25% (PERDA FUNCIONAL DE UM PUNHO). INTELIGÊNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74, QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 70% COMO INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR E DA MÃO. USO DE CONJUNÇÃO COORDENATIVA ADITIVA QUE DEVE SER ENTENDIDO COMO UMA EXTENSÃO DA ABRANGÊNCIA DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA LESÃO AO MEMBRO SUPERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR ACOMPANHADA DE PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DO MESMO MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE 70% (PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR) E DE 25% (PERDA FUNCIONAL DE UM PUNHO). INTELIGÊNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74, QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 70% COMO INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO SUPERIOR E DA MÃO. USO DE CONJUNÇÃO COORDENATIVA ADITIVA QUE DEVE SER ENTENDIDO COMO UMA EXTENSÃO DA ABRANGÊNCIA DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA LESÃO AO MEMBRO SUPERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LIMITAÇÃO DA VERBA INDENITÁRIA A 20%(VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela seguradora, corrigindo-se a omissão apontada.
2.Para o evento específico dos autos(imobilidade do seguimento cervical da coluna vertebral – fls.177) o percentual aplicável à indenização deverá ser de 20%(vinte por cento) do valor do referido capital devidamente atualizado, nos termos da Cláusula 5ª das Condições Gerais do Seguro (fls.87).
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LIMITAÇÃO DA VERBA INDENITÁRIA A 20%(VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela seguradora, corrigindo-se a omissão apontada.
2.Para o evento específico dos autos(imobilidade do seguimento cervical da coluna vertebral – fls.177) o percentual aplicável à indenização deverá ser de 20%(vinte por cento) do valor do referido capital devidamente atualizado, nos termos da Cláusula 5ª das Condições Gerais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RECURSO PROVIDO
1. Para se saber a qual parte incumbe a liquidação das despesas com perícia médica, importa verificar quem a requereu. In casu, tanto requerente como requerido pugnaram pela realização de prova pericial, logo, nos termos do artigo 33 do CPC/73 caberia ao autor/agravado o pagamento da remuneração do perito.
2. Como o agravado é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão de fls. 36 dos autos originários, a despesa deve ser suportada pelo Estado, consoante entendimento jurisprudencial firmado pelos Tribunais pátrios.
3. Agravo de instrumento provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RECURSO PROVIDO
1. Para se saber a qual parte incumbe a liquidação das despesas com perícia médica, importa verificar quem a requereu. In casu, tanto requerente como requerido pugnaram pela realização de prova pericial, logo, nos termos do artigo 33 do CPC/73 caberia ao autor/agravado o pagamento da remuneração do perito.
2. Como o agravado é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão de fls. 36 dos autos...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. PERÍCIA INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de necessária, e de ter sido determinada a realização de perícia ao IML, esta não foi conclusiva seja pelo grau de lesão, seja pelo percentual de perda que acarretou. Logo, tendo sentença sido proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, para que seja realizado o referido exame e, então, proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. PERÍCIA INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apes...
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PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CAPAZ DE AFASTAR A ORDEM ESTABELECIDA PELO ARTIGO 655 DO CPC DE 1973 - BLOQUEIO JUDICIAL MANTIDO - EXCESSO NA EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - JUROS DE MORA CONSECTÁRIO DA CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
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PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CAPAZ DE AFASTAR A ORDEM ESTABELECIDA PELO ARTIGO 655 DO CPC DE 1973 - BLOQUEIO JUDICIAL MANTIDO - EXCESSO NA EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - JUROS DE MORA CONSECTÁRIO DA CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
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RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML -NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA EXTENSÃO DA LESÃO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FEITO PELA AUTORA E DESCONSIDERADO - SENTENÇA ANULADA.
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RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML -NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA EXTENSÃO DA LESÃO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FEITO PELA AUTORA E DESCONSIDERADO - SENTENÇA ANULADA.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO RAZOÁVEL À EXTENSÃO DO DANO. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO.
1. As empresas de ônibus, por serem concessionária de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88.
2. Nestes casos a responsabilidade somente será afastada nas hipóteses em que o evento danoso se der em virtude de culpa exclusiva da vítima, fato que não restou comprovado nestes autos.
3. O valor da indenização deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser observada a extensão do dano e mostrar-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido.
4. s juros moratórios sobre a indenização por danos morais devem incidir desde a citação, com fulcro no art. 405 do Código Civil, uma vez que se trata de relação contratual de transporte de pessoas.
5. Recurso da vítima conhecido e não provido, Recurso da Companhia de Seguros conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO RAZOÁVEL À EXTENSÃO DO DANO. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO.
1. As empresas de ônibus, por serem concessionária de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88.
2. Nestes casos a responsabilidade somente será afastada nas hipóteses em que o evento danoso se der em virtude de culpa exclusiva da vítima, fato que não restou...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DO VALOR DA PARCELA ÚNICA E INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE EM QUALQUER ÓRGÃO DE CONSTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo acertada a decisão do magistrado a quo que suspendeu a cobrança do valor da parcela única em razão do atraso na entrega de obra cuja delonga não seja culpa atribuível ao consumidor.
2.Eventuais contratempos e imprevistos inserem-se, a priori, no campo dos riscos inerentes ao negócio que devem ser inteiramente suportados pelo empresário, na inteligência do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, não se mostrando razoável que a Agravada continue adimplindo as parcelas de um contrato que pretende rescindir.
3.Outrossim, acertada também a decisão que antecipou a tutela no que se refere a abstenção de inscrição do nome da Agravada em qualquer dos órgãos de constrição ao crédito e, em caso de já ter feito, sua retirada em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) ao dia, até o limite de 30 (trinta) dias-multa
4.Por derradeiro, cabíveis e adequadas as astreintes arbitradas. Sua fixação encontrava seguro amparo no artigo 461, §4º do Código de Processo Civil/1973, servindo como instrumento para impor ao réu o imediato cumprimento da obrigação de não fazer em debate.
5.Requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil de 1973 satisfeitos.
6.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DO VALOR DA PARCELA ÚNICA E INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE EM QUALQUER ÓRGÃO DE CONSTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo acertada a decisão do magistrado a quo que suspendeu a cobrança do valor da parcela única em razão do atraso na entrega de obra cuja delonga não seja culpa atribuível ao consumidor.
2.Eventuais contratempos e imprevistos inserem-se, a priori, no campo dos riscos inerentes ao negócio que devem ser...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ESPOSA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. APRESENTAÇÃO. PARTE LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A legitimidade ad causam configura, à luz da Teoria Italiana de Liebman, uma das condições da ação, e, uma vez não preenchida, não permite ao juiz avançar ao exame do mérito, impedindo a análise da matéria de fundo.
2.Constam do caderno processual a certidão de casamento da apelada com o de cujus e a certidão de nascimento do apelado, de que se extrai a relação de paternidade para com o falecido.
3.Ilegitimidade afastada.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ESPOSA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. APRESENTAÇÃO. PARTE LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A legitimidade ad causam configura, à luz da Teoria Italiana de Liebman, uma das condições da ação, e, uma vez não preenchida, não permite ao juiz avançar ao exame do mérito, impedindo a análise da matéria de fundo.
2.Constam do caderno processual a certidão de casamento da apelada com o de cujus e a certidão de nascimento do apelado, de que se extrai a relação de paternidade para com o falecido.
3.Ilegitimidade afastada.
4.Recurs...
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – ACOMODAÇÃO EM ENFERMARIA – DIREITO A ALOCAÇÃO EM APARTAMENTO – DANO MORAL - CABIMENTO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ARBITRAMENTO – SELIC – APLICAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, a apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que deveria haver a pronta liberação dos serviços solicitados pelo paciente, menor de idade, que se encontrava em delicado estado de saúde, após a realização de procedimento cirúrgico.
2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de seguro saúde, sob pena de restar configurado inegável abalo moral.
3.A apelada é parte legítima para pleitear a demanda em juízo. É pacífica na doutrina e jurisprudência a admissibilidade de dano moral, em nome próprio, por terceiros, parentes, ligados à vítima do evento ilícito. Dano em ricochete.
4.Razoável o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reduzindo o patamar fixado pelo juízo de piso em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, a saber, o período não elástico da internação – 3 (três) dias, entre 02.02.2008 e 05.02.2008 – e a não identificação de sequelas de ordem física decorrentes da prestação defeituosa do serviço de saúde.
5.À vista da não coincidência dos termos iniciais dos juros e correção, e para evitar duplicidade da atualização, impõe-se que, entre a data da citação e a data da sentença, corram juros no percentual fixado pelo Juízo a quo. A partir do arbitramento, por sua vez, somente incidirá a Selic, visto já reunir juros e correção em seu cômputo
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – ACOMODAÇÃO EM ENFERMARIA – DIREITO A ALOCAÇÃO EM APARTAMENTO – DANO MORAL - CABIMENTO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ARBITRAMENTO – SELIC – APLICAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, a apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que deveria haver a pronta liberação dos serviços solicitados pelo paciente, menor de idade, que se encontrava em delicado estado de saúde, a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO INEXISTENTE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. DESPESAS COM SERVIÇO DA FINANCEIRA. COBRANÇA ABUSIVA. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
- Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido.
- Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
- Embora inerentes ao negócio jurídico formado entre as partes, o registro do contrato é realizado no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado pelo banco ao consumidor.
- A taxa de avaliação do bem não é considerada abusiva tão somente nas hipóteses de financiamento de bens usados, vez que é admitida pelo art. 5º, inc. VI da Resolução 3.919/2010 do CMN, o que não é o caso dos autos.
- Inexiste prova das condições específicas do seguro contratado, existindo tão somente a indicação dos valores cobrados, o que coloca o consumidor em desvantagem. Desse modo, resta evidente o vício na prestação do serviço, razão pela qual se configura ilegítima sua cobrança.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO INEXISTENTE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. DESPESAS COM SERVIÇO DA FINANCEIRA. COBRANÇA ABUSIVA. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
- Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido.
- Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
-...
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – TRANSPORTE COLETIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CONTRATO DE SEGURO – VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - LIMITES DA APÓLICE – SENTENÇA MANTIDA – APELOS NÃO PROVIDOS.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – TRANSPORTE COLETIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CONTRATO DE SEGURO – VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - LIMITES DA APÓLICE – SENTENÇA MANTIDA – APELOS NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
2. Uma vez que não é possível identificar o grau e a extensão da lesão, se faz necessário aparelhar os autos com o laudo médico pericial.
3. Julgamento convertido em diligência
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
2. Uma vez que não é possível identificar o grau e a extensão da l...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO. LAUDO IML QUE NÃO É DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. REFORMA. REMESSA À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Tendo o ora apelante formulado pleito expresso da gratuidade de justiça e constatando sua hipossuficiência econômica, uma vez que trata-se de pessoa de parcos recursos financeiros (a profissão do autor é de vigilante), possui direito à concessão do benefício. Nos termos do §2.º, do art. 99 supratranscrito, não há nos autos elementos que fundamentem a ausência dos requisitos legais para indeferimento do pedido, sendo certo que, quando se trata de pessoa natural, milita em seu favor presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos.
II – No que concerne à necessidade de juntada do laudo pericial do Instituto Médico Legal à inicial, tendo em vista que sua ausência motivou a extinção do presente feito em primeira instância, verifico que o aludido laudo médico não é documento essencial à propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório, uma vez que admitida a investigação acerca da invalidez por outros meios, inclusive mediante produção de prova pericial (perante o próprio IML, no mais das vezes), no próprio curso da ação.
III – Apelação conhecida e provida. Retorno dos autos à origem para regular processamento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO. LAUDO IML QUE NÃO É DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. REFORMA. REMESSA À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Tendo o ora apelante formulado pleito expresso da gratuidade de justiça e constatando sua hipossuficiência econômica, uma vez que trata-se de pessoa de parcos recursos financeiros (a profissão do autor é de vigilante), possui direito à concessão do benefício. Nos termos do §2.º, do art. 99 supratra...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS – INOCORRÊNCIA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, insurge-se o Apelante alegando suposta nulidade decorrente de violação à norma inserta nos artigos 466, §1º e 564, III, j, ambos do Código de Processo Penal, no tocante à incomunicabilidade dos jurados.
2.Da análise do fato sob a ótica da norma legal, verifica-se inexistir plausibilidade no pleito apelativo, isto porque, a ação exercida pela jurada – oferecer um cigarro ao Defensor Público – não demonstra relação com matéria debatida no caso ou ainda, não se sustenta que de algum modo houve influência na formação do seu livre convencimento.
3.Constata-se que os elementos probatórios não são seguros em atribuir ao Apelado a autoria do delito, primeiro porque nenhuma das testemunhas afirmou ter presenciado o momento do crime, relatando apenas fatos ocorridos antes e depois. Segundo, porque o Apelado sustentou a tese de negativa de autoria em todas a fases, não havendo motivos para desmerecê-lo.
4.Ademais, todo o acervo probatório foi disponibilizado ao exame dos jurados, tendo estes firmado seu convencimento na inocência do Apelado.Logo, não prospera a tese de que a decisão dos jurados é contrária às provas.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS – INOCORRÊNCIA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, insurge-se o Apelante alegando suposta nulidade decorrente de violação à norma inserta nos artigos 466, §1º e 564, III, j, ambos do Código de Processo Penal, no tocante à incomunicabilidade dos jurados.
2.Da análise do fato sob a ótica da norma legal, verifica-se inexistir plausibilidade no pleito apelativo, isto porque, a ação exerc...
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CORRUPÇÃO DE MENORES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLAUSIBILIDADE NO PEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A irresignação do Apelante se apoia no fato do Magistrado a quo ter rejeitado carta com pedido de retratação pela vítima YLYAN MORAES, vez que foi apresentada após a instrução processual e por não haver indícios de que esta foi redigida de fato pela vítima.
2.Da análise do documento apresentado às fls. 157/158, não se detém elementos seguros para atestar sua autenticidade. Isto porque, trata-se de uma folha de papel redigida e assinada, sem contudo, demonstrar sua legitimidade, porquanto não consta reconhecimento em cartório, ou de qualquer autoridade, sendo portanto, uma prova frágil diante do conjunto probatório exposto nos autos.
3.O conjunto probatório se mostra coeso em demonstrar a materialidade e autoria quanto ao delito de atentado violento ao pudor em face da vítima YLYAN MORAES, haja vista, tanto em sede policial quanto judicial, afirmou ter sofrido a violência sexual pelo apelante.
4.De igual modo, apresenta-se nos autos a ocorrência do delito de corrupção de menores em face da vítima CAILTON OLIVEIRA, posto que, ao ser inquirido pelo Ministério Público, narrou com detalhes que se envolveu com o apelante para praticar atos libidinosos por duas vezes. Em contrapartida, não se evidencia indícios do mesmo delito contra as vítimas Edenelson da Silva Corrêa, Eder da Gama Aguiar, Paulo Henrique Abreu da Costa e João Bosco Gabriel Bezerra, razão pela qual, reputo parcial plausibilidade ao pleito defensivo.
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CORRUPÇÃO DE MENORES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLAUSIBILIDADE NO PEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A irresignação do Apelante se apoia no fato do Magistrado a quo ter rejeitado carta com pedido de retratação pela vítima YLYAN MORAES, vez que foi apresentada após a instrução processual e por não haver indícios de que esta foi redigida de fato pela vítima.
2.Da análise do documento apresentado às fls. 157/158, não se detém elementos seguros para atestar sua autenticidade....
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE PROCEDIMENTO PENAL FUNDAMENTADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO FINALIDADE DE MERCÂNCIA. INSUBSISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E AÇÃO MÚLTIPLA. NÚCLEO DO TIPO "TER EM DEPÓSITO". AFASTAMENTO DE AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP DEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE DIRIGIA A ATIVIDADE CRIMINOSA DOS DEMAIS RÉUS. DEPOIMENTOS INSEGUROS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ART. 33 §4º DEVIDAMENTE APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inicialmente, os apelantes alegam que não há provas de que os entorpecentes destinavam à mercância, todavia, não é necessário que haja comprovação da destinação da droga, bastando que exista, no mínimo, a prática de um dos núcleos do tipo previstos na lei antidrogas, vez que trata-se de crime de perigo abstrato, de ação múltipla e conteúdo.
2. Entendo pelo afastamento da agravante de que o réu Amarildo dirigia a atividade criminosa, visto que os depoimentos testemunhais não foram firmes e seguros em relação ao mesmo, sob a fundamentação do in dubio pro reo.
3. A diminuição do art. 33, §4º não fora aplicada no patamar máximo para os réus Raul e Willian em razão das circunstâncias do fato, sendo o quantum um poder discricionário do juiz, levando em consideração o caso concreto. Quanto ao réu Amarildo, inaplicável em razão do não preenchimento dos requisitos necessários.
4. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que a pena fora superior a quatro anos.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE PROCEDIMENTO PENAL FUNDAMENTADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO FINALIDADE DE MERCÂNCIA. INSUBSISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E AÇÃO MÚLTIPLA. NÚCLEO DO TIPO "TER EM DEPÓSITO". AFASTAMENTO DE AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP DEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE DIRIGIA A ATIVIDADE CRIMINOSA DOS DEMAIS RÉUS. DEPOIMENTOS INSEGUROS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ART. 33 §4º DEVIDAMENTE APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PEN...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DUPLO DESCONTO DA FRANQUIA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL, SOB PENA DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O magistrado não pode conceder à parte mais do que o pedido, sob pena de nulidade da sentença, sendo irrelevante, neste momento, perquirir eventual desconto em dobro do valor da franquia. Não há razão alguma para a reforma da decisão vergastada, uma vez que a condenação dos requeridos foi obtida nos exatos termos em que pleiteada.
II – O termo inicial dos juros de mora na ação de regresso da seguradora contra o causador do dano deve ser a data do evento danoso, a qual, para a seguradora, é a mesma data do efetivo desembolso do valor da indenização ao seu segurado.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DUPLO DESCONTO DA FRANQUIA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL, SOB PENA DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O magistrado não pode conceder à parte mais do que o pedido, sob pena de nulidade da sentença, sendo irrelevante, neste momento, perquirir eventual desconto em dobro do valor da franquia. Não há razão alguma para a reforma da decisã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATERIAIS CIRÚRGICOS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ATENDIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERICULUM IN MORA. PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Instaurado o contrato de seguro de saúde entre as partes, compete à agravante o dever de prestar os serviços médicos e fornecer os materiais cirúrgicos correlatos, ao passo que à agravada impõe-se o pagamento da contraprestação pecuniária pactuada.
2.Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, prescrever o melhor tratamento para os pacientes conveniados, rechaçando-se a interferência indevida da contratada na opção pelo tratamento de saúde mais adequado à cura da doença.
3.Preenchido o periculum in mora, uma vez que a questão apresentada envolve, em última análise, o direito à vida e a própria dignidade da pessoa humana, valor fundante de nossa sociedade e fundamento supremo da Carta Magna, previsto no art. 1°, III.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATERIAIS CIRÚRGICOS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ATENDIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERICULUM IN MORA. PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Instaurado o contrato de seguro de saúde entre as partes, compete à agravante o dever de prestar os serviços médicos e fornecer os materiais cirúrgicos correlatos, ao passo que à agravada impõe-se o pagamento da contraprestação pecuniária pactuada.
2.Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, prescrever o melhor tratamento para os pacientes conveniados, rechaçando-se a interferência in...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde