PENAL. FURTO QUALIFICADOPELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado na forma do art. 132, do CPC. Sendo a instrução presidida por juiz substituto, é válida a sentença proferida por outro se na data da conclusão o magistrado que presidiu a instrução não mais estiver em exercício na Vara. 2.Não vinga o pleito de absolvição insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 3. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP, é prescindível a realização de perícia técnica, especialmente quando o vestígio da destruição ou do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção. 4. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o furto é qualificado e o valor dos bens furtados é expressivo. 5. A causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155, do CP somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para majorar a pena do furto qualificado, no qual as penas previstas já são superiores. 6. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena no quantum de 1/3 (um terço), se os atos executórios praticados aproximaram-se da consumação do furto. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADOPELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado na forma do art. 132, do CPC. Sendo a instrução presidid...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 HORAS DIÁRIAS. REDUÇÃO PARA 12 HORAS. INVIABILIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que julgou procedentes os pedidos da autora para condenar à requerida: a) a autorizar e a custear o tratamento médico hospitalar (home care) , em tempo integral (24 horas), pelo período necessário ao seu tratamento, e b) a pagar a autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. Ainda, o fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. Ainda que não conste em cláusula contratual a operadora é obrigada a custear tratamento na modalidade Home Care, em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, quando há indicação desse tratamento pelo médico assistente, quando haja concordância do paciente ou de sua família com o tratamento domiciliar, e não ocorra uma afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde.Precedente do c. STJ e do e. TJDFT. 4. Se os relatórios médicos acostados aos autos demonstram que a autora, idosa, necessita do tratamento Home Care pelo período ininterrupto de 24 horas por diapara a recuperação de sua saúde e manutenção de sua vida, não pode a seguradora, de forma unilateral, conceder tal tratamento em período inferior ao necessitado. 5. Arecusa na autorização do procedimento domiciliar, além de colocar em risco a saúde da autora, causou a ela e à sua filha grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais o frágil estado físico e psíquico pessoal em que se encontrava, o que dá ensejo à indenização por dano moral. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual inclusive dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. 6. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 HORAS DIÁRIAS. REDUÇÃO PARA 12 HORAS. INVIABILIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que julgou procedentes os pedidos da autora para condenar à requerida: a) a autorizar e a custear o tratamento médico hospitalar (home care) , em tempo integral (24 horas), pelo p...
DIREITO BANCÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Ostenta legitimidade para integrar no polo passivo da relação processual a instituição financeira que celebrou contrato de empréstimo diretamente com a parte autora. 2. Para que os juros remuneratórios do contrato de mútuo sejam revisados, deve a parte autora comprovar a abusividade da taxa cobrada em comparação com a média do mercado financeiro em operações da mesma natureza. 3. Ataxa de juros remuneratórios não se confunde com o CET - Custo Efetivo Total, o qual é composto do custo global da operação financeira, abrangendo não apenas a taxa de juros remuneratórios, mas também tarifas bancárias, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. 4. Não demonstrado nos autos que os juros remuneratórios cobrados superam significativamente a taxa média do mercado, não é possível considerar abusivas as taxas indicadas nas faturas. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO BANCÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Ostenta legitimidade para integrar no polo passivo da relação processual a instituição financeira que celebrou contrato de empréstimo diretamente com a parte autora. 2. Para que os juros remuneratórios do contrato de mútuo sejam revisados, deve a parte autora comprovar a abusividade da taxa cobrada em comparação com a média do merc...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO BILATERAL E SINALAGMÁTICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO A PARTIR DO MÊS DE RESCISÃO DO CONTRATO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DA PARCELA REFERENTE AO MÊS SEGUINTE. DISPONIBILIZAÇÃO PONTECIAL DO SERVIÇO. PREVISÃO CONTRATO. FATO INSUFICIENTE PARA GERAR A OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O contrato de seguro-saúde é bilateral e sinalagmático, ou seja, além de pressupor a declaração de vontade das partes, deverá haver equivalência entre a prestação e a contraprestação ajustada. Rescindido o contrato e não utilizado o serviço já a partir do mês da resolução, é indevida a cobrança da prestação referente ao mês seguinte. A disponibilidade potencial do serviço, conforme previsão contratual, não é ato bastante para obrigar o contratante a cumprir a contraprestação de um contrato inexistente, sob pena de se promover o enriquecimento ilícito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO BILATERAL E SINALAGMÁTICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO A PARTIR DO MÊS DE RESCISÃO DO CONTRATO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DA PARCELA REFERENTE AO MÊS SEGUINTE. DISPONIBILIZAÇÃO PONTECIAL DO SERVIÇO. PREVISÃO CONTRATO. FATO INSUFICIENTE PARA GERAR A OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O contrato de seguro-saúde é bilateral e sinalagmático, ou seja, além de pressupor a declaração de vontade das partes, deverá haver equivalência entre a prestação e a contraprestação ajustada. Rescindido o contrato e não utilizado o s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS E DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA RESPALDADA PELA VERSÃO DA TESTEMUNHA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ABSORVE CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Declarações harmônicas da ofendida, na polícia e em juízo, no sentido de que o réu entrou em sua residência quando ela estava ausente, sem sua autorização e segurou pelo pescoço, bem como a ameaçou de morte, confirmadas pelos relatos minuciosos da testemunha sobre os fatos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação. 2. Inaplicável o princípio da consunção entre o crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato, porque esta não constituiu meio para a prática daquele delito, não podendo absorvê-lo. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS E DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA RESPALDADA PELA VERSÃO DA TESTEMUNHA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ABSORVE CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Declarações harmônicas da ofendida, na polícia e em juízo, no sentido de que o réu entrou em sua residência quando ela estava ausente, sem sua autorização e segurou pelo pescoço, bem como a ameaçou de morte, confirmadas pelos relatos minuciosos da testemunha s...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MÉRITO. INDISPONIBILIDADE DE PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO 19/99 DO CONSU. DIREITO A SAÚDE. BEM INDISPONÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que a ré mantenha a requerente no plano contratado, até que seja oferecido a ela outro plano ou seguro de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar. 2. O beneficiário de plano de saúde coletivo ostenta legitimidade ativa para discutir a rescisão unilateral do contrato. Precedentes do e. TJDFT. 3. A Resolução n° 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar ? CONSU, ao regulamentar a rescisão unilateral de plano coletivo, limita a obrigatoriedade de disponibilização de plano individual apenas a operadoras que o comercialize. Contudo, a norma regulamentar não pode prevalecer diante do Código de Defesa do Consumidor, norma hierarquicamente maior, de ordem pública e interesse social. Diante da contrariedade aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, afasta-se o art. 3° da Resolução n° 19 da CONSU. Precedentes do e. TJDTF. 4. O direito à saúde é bem indisponível e consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil ? art. 1º, inc. III, da Constituição Federal. O art. 197 da Constituição Federal, por sua vez, conceituou como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Por esse motivo, um regulamento, por taxativa disposição constitucional (art. 84, IV, da CF), não se presta a restringir direitos e garantias reconhecidos constitucionalmente. A prestação de assistência saúde, embora possa ser realizada pela iniciativa privada, enseja a observância desses postulados constitucionais. Ilícita, portanto, a conduta da ré consistente na rescisão unilateral do contrato sem a oferta de plano de saúde individual à consumidora. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MÉRITO. INDISPONIBILIDADE DE PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO 19/99 DO CONSU. DIREITO A SAÚDE. BEM INDISPONÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que a ré mantenha a requerente no plano contratado, até que seja oferecido a ela outro plano ou seguro de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar. 2. O beneficiário de plano de saúde coletivo ostenta legitimidade...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704091-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A APELADO: DIRCE DE SOUZA BARACAT EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor as relações entre o segurado e plano de saúde privado, inteligência da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. II. No caso em apreço, ao ponderar as provas carreadas aos autos, verifico que, conforme indicação médica, há necessidade do tratamento e conseqüente impossibilidade de negativa de cobertura, posto que, diante do que restou prontamente debatido, diferentemente do que tenta induzir a ré-apelante, o medicamento apontado pelo médico é sim indicado para o caso e, por isso, não se trata de tratamento experimental. III. Não cabe à seguradora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos métodos e dos tratamentos a serem aplicados ao paciente. IV. O fato da segurada ter que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao tratamento de saúde gera desgaste adicional a quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica, ensejando condenação por danos morais. V. Apelação Cível conhecida e não provida. VI. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704091-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A APELADO: DIRCE DE SOUZA BARACAT EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Apli...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. MILITAR. CONTRATO ABERTO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. I - O contrato firmado entre as partes não estabelece textualmente que se destina exclusivamente aos militares, máxime porque a lista doenças incapacitantes é para qualquer atividade e admite o ingresso de outras categorias profissionais. II - A invalidez funcional permanente total decorrente de doença, diferentemente da invalidez laborativa permanente total por doença, é devida às hipóteses restritas em que o segurado perde a existência independente. III - Dou provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. MILITAR. CONTRATO ABERTO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. I - O contrato firmado entre as partes não estabelece textualmente que se destina exclusivamente aos militares, máxime porque a lista doenças incapacitantes é para qualquer atividade e admite o ingresso de outras categorias profissionais. II - A invalidez funcional permanente total decorrente de doença, diferentemente da invalidez laborativa permanente total por doença, é devida às hipóteses restritas em que o segurado perde a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO TITULAR. EX-BENEFICIÁRIO. CUSTEAMENTO EXCLUSIVO PELA EMPRESA EMPREGADORA. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/2011. NECESSIDADE DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO. CO-PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.594.346/SP. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de determinado direito material, ao passo que será parte passiva legítima aquela a quem caiba a contrapartida obrigacional relativa ao direito material objeto da demanda. 2. Nesse sentido, quando a Resolução 279/2011, da Agência Nacional de Saúde - ANS, dispõe no art. 13 acerca das obrigações do empregador e as regras decorrentes em caso da manutenção do seguro saúde para os ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados, demonstra a legitimidade da Oi S/A no polo passivo da demanda. 3. Evidenciada a legitimidade da CASSI para figurar no polo passivo da demanda, pela análise dos documentos carreados nos autos, não tendo, portanto, qualquer amparo legal a alegação de se tratar de parte ilegítima. Afinal, ainda que na qualidade de credenciada, a Apelada assumiu a obrigação de prestar atendimento aos beneficiários do plano de saúde, objeto do contrato de reciprocidade. 4. Incabível o pleito da apelante, uma vez que não foram preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9656/98, porquanto a co-participação do empregado, única e exclusivamente, como fator de moderação, quando da utilização dos serviços de assistência médico-hospitalar, não se confunde com a contribuição exigida pela lei para sua manutenção na condição de beneficiária do plano de saúde. 5. O STJ, por meio do julgamento dos REsp 1594346/SP e 1608346/SP, assentou o entendimento de que a co-participação do empregado não lhe dá o direito à manutenção do plano de saúde custeado integralmente pelo seu ex-empregador, em caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO TITULAR. EX-BENEFICIÁRIO. CUSTEAMENTO EXCLUSIVO PELA EMPRESA EMPREGADORA. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/2011. NECESSIDADE DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO. CO-PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.594.346/SP. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. VALORES. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Configura inovação recursal o pedido de dedução da importância relativa ao seguro DPVAT na indenização fixada na condenação, considerado o disposto no Enunciado nº 246 da Súmula do STJ, quando não ventilado na primeira instância. Preliminar de inovação recursal acolhida. 2 -Não apresentado rol de testemunhas em até 15 (quinze) dias da data de realização da audiência de instrução (art. 357, § 4º, do CPC, operou-se a preclusão temporal, não podendo a parte alegar prejuízo em razão de sua própria inércia. Ademais, sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurada a liberalidade de rejeitar pedido de instrução que repute inútil ao deslinde da controvérsia, na forma do parágrafo único do artigo 370 do CPC. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 3 - De acordo com o acervo fático-probatório produzido nos autos, não há falar em ocorrência de culpa concorrente capaz de ilidir a responsabilidade do Réu, notadamente porque as circunstâncias dos autos demonstram que ele não agiu com a diligência necessária, causando acidente automobilístico. 4 - Ausentes os elementos probatórios hábeis a infirmar o Boletim de Acidente de Trânsito realizado pela Polícia Rodoviária Federal, devem prevalecer as conclusões apresentadas no documento oficial. 5 - Confirmam-se os valores das indenizações por dano moral, porquanto fixados em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Preliminar de inovação recursal acolhida Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. VALORES. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Configura inovação recursal o pedido de dedução da importância relativa ao seguro DPVAT na indenização fixada na condenação, considerado o disposto no Enunciado nº 246 da Súmula do STJ, quando não ventilado na primeira instância. Preliminar de inovação recursal acolhida. 2 -Não apresentado rol de testem...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESSARCIMENTO INTEGRAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PAGAMENTO CONDICIONADO À TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Imperiosa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando a demanda proposta pelo associado-segurado contra a associação, que presta serviço de proteção veicular, cobrindo riscos predeterminados, caracteriza-se como relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. 2 - Tendo constado do regulamento do programa de proteção veicular da Associação cláusula que condiciona a indenização integral de forma parcelada à decisão fundamentada da seguradora, a qual não se comprovou, o pagamento da indenização securitária deve ser realizado em uma única parcela. 3 - Em face da existência de procuração conferindo amplos poderes à Seguradora para livremente dispor do bem segurado, caso encontrado, não há que se falar em condicionamento do pagamento à transferência do salvado. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade, ainda mais quando o inadimplemento foi parcial. 5 - O valor fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência mostra-se razoável e condigno a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelos patronos da parte Autora no manejo da ação, não devendo ser majorado, eis que em conformidade com as balizas insculpidas no § 2º do artigo 85 do CPC. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESSARCIMENTO INTEGRAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PAGAMENTO CONDICIONADO À TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Imperiosa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando a demanda proposta pelo associado-segurado contra a associação, que presta serviço de proteção veicular, cobrindo riscos predeterminados, caracteriza-se como relação de consumo, nos termos dos artigos...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700997-43.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREUSA DANTAS DE SOUSA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo preleciona o artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória é gênero e esta contempla duas espécies de tutela, a satisfativa e a cautelar. A tutela satisfativa, também denominada antecipada, visa adiantar os efeitos da decisão final do processo. Já a cautelar visa assegurar o seu resultado prático. 2. Assim, a tutela antecipada requerida pode sim versar sobre o mérito do processo e, dependendo do caso, não necessita que a probabilidade do direito se mostre evidente e irrefutável, bastando que ela se mostre perceptível e que haja urgência a fim de não perecer o direito invocado. Preliminar rejeitada. 3. A concessão de tutela de urgência resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 4. Para concessão da tutela de urgência devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. 4.1. Ausentes qualquer um destes requisitos, incabível o deferimento do pedido. 5. No caso dos autos, os documentos juntados não induzem a conclusão de que há o nexo causal entre as lesões e o trabalho, não havendo que se falar em probabilidade do direito invocado. 6. Ademais, a agravante não demonstrou o perigo de dano proveniente da decisão agravada. Não há verossimilhança na alegação de que está desamparada, visto que somente procurou a via judicial um ano depois da cessação de outro benefício previdenciário concedido. 7. Inexistindo a probabilidade do direito e a prova do perigo de dano, incabível a concessão da tutela de urgência, quer seja na ação principal, quer seja no agravo de instrumento. 8. Agravo interno conhecido e não provido. 9. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700997-43.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREUSA DANTAS DE SOUSA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CDC. CLÁUSULA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. CLÁUSULA LIMITATIVA TEMPORAL. AUSENCIA DE DESTAQUE. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBENCIA INVERTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2. É abusiva a cláusula que impõe coparticipação do consumidor em internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois é contrária a própria natureza do contrato e às expectativas do consumidor quando celebra esse tipo de avença. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. O art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor é deveras claro ao afirmar que ?As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão?, requisito que não foi cumprido no contrato em exame, motivo pelo qual deve ser declarada ilegal, nos termos do art. 51 do mesmo diploma consumerista. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CDC. CLÁUSULA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. CLÁUSULA LIMITATIVA TEMPORAL. AUSENCIA DE DESTAQUE. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBENCIA INVERTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2. É abusiva a cláusula que impõe coparticipação do consumidor em internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois é contrária a própria natureza do contrato e às expectativ...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. OPERADORA. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. SEGURO INDIVIDUAL. NEGATIVA. DANO MORAL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO 1. A inexistência de interesse recursal da parte vencedora conduz ao não conhecimento do recurso, pois não subsiste o interesse jurídico de agir. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 3. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas conforme apresentada na petição inicial. Patente, portanto, a legitimidade da administradora e da operadora do plano de saúde para compor o polo passivo da ação, eis queintegram a cadeia de fornecimento do produto/serviço nos termos dos artigos. 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. No caso de cancelamento do benefício do plano de saúde coletivo, deve ser ofertada opção de migração para plano de saúde individual, sendo a negativa de inclusão sem justificativa ilegal e abusiva. 5. Não tem ensejo a execução de astreintes diante da ausência de comprovação do efetivo descumprimento da decisão judicial. 6. É devida a indenização por dano moral ao beneficiário/consumidor, em caso de rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão por parte da seguradora, sem que haja a observância dos requisitos legais. 7. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve atender às balizas da jurisprudência e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 9. Recurso da segunda apelante/ré não conhecido. 10. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 11. Recurso da primeira apelante/ré conhecido e desprovido. 12. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. OPERADORA. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. SEGURO INDIVIDUAL. NEGATIVA. DANO MORAL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO 1. A inexistência de interesse recursal da parte vencedora conduz ao não conhecimento do recurso, pois não subsiste o interesse jurídico de agir. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmul...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. TRANSPORTE COLETIVO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. NOVE CRIMES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. LEGALIDADE. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. SEM REPAROS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos das vítimas em sede inquisitorial e processual mereceram credibilidade, pois, nos delitos patrimoniais, a palavra das vítimas possui especial relevo probatório e, no caso, explicitaram com riqueza de detalhes a forma como ocorreu a prática delituosa, tendo, inclusive, três delas reconhecido o réu com firmeza. 2. O reconhecimento seguro do réu, feito pessoalmente na delegacia e ratificado em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é prova suficiente da autoria do delito. 3. As circunstâncias do crime foram devidamente valoradas com base na majorante do concurso de pessoas, a qual não foi empregada na terceira fase da dosagem, evitando-se bis in idem, técnica que encontra consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 4. As consequências do delito foram corretamente valoradas com fulcro no prejuízo excessivo sofrido pela proprietária do salão de beleza, que narrou evasão da clientela após o fato e ter sido compelida a oferecer maiores salários às suas funcionárias e ter que contratar segurança particular para viabilizar a continuidade das atividades empresárias. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. TRANSPORTE COLETIVO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. NOVE CRIMES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. LEGALIDADE. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. SEM REPAROS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos das vítimas em sede inquisitorial e processual mereceram credibilidade, pois, nos delitos patrimoniais, a palavra das vítimas possui especial relevo probatório e, no caso, explicitaram com riqueza de detalhes a for...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE AGRAVADA PELA INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. LESÕES CORPORAIS LEVES. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LESÕES RECÍPROCAS. ARTIGO 129, § 5º, DO CP OU LEGÍTIMA DEFESA. TESES AFASTADAS. EXCESSO PUNÍVEL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante encontram-se vastamente comprovadas nestes autos, tanto pela confissão parcial do réu quanto pelas declarações da vítima, pelos depoimentos uníssonos e seguros dos dois policiais, bem como pelo resultado do teste do etilômetro. Diante disso, afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal). 2. Afasta-se a alegação de legítima defesa porque, mesmo que a vítima tivesse agarrado o réu primeiro, um empurrão, jogando-a ao chão de maneira que se lesionou, jamais se enquadraria nos requisitos do artigo 23, inciso II do Código Penal, que exige o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão. Do contrário, configurou-se, ao menos, o excesso punível. 3. Havendo provas concretas de que a agressão resultou lesão corporal, não há falar em desclassificação para a contravenção penal de vias de fato. Na hipótese, as declarações da vítima, os depoimentos dos policiais, o laudo de exame de corpo de delito positivo e a confissão parcial do réu formaram um caderno probatório robusto e conciso de que a vítima sofreu lesões contusas. 4. Embora o quantum de pena corporal fixado implique, em tese, o regime inicial aberto, o réu é reincidente, o que impõe a fixação do regime semiaberto, com fulcro no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE AGRAVADA PELA INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. LESÕES CORPORAIS LEVES. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LESÕES RECÍPROCAS. ARTIGO 129, § 5º, DO CP OU LEGÍTIMA DEFESA. TESES AFASTADAS. EXCESSO PUNÍVEL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante en...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA. PROVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PRESENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS. PENSÃO MENSAL. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA DO FILHO MENOR. AUSÊNCIA. PROVA. GENITORES. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. OBSERVÂNCIA. SALÁRIO MÍNIMO. IDADE LIMITE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ALTERAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DA VERBA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 02. Presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, caracterizados na direção de veículo, em velocidade superior à permitida na via (conduta), que resultou no atropelamento e morte da vítima (dano e nexo de causalidade), deve a Ré responder pelo acidente. 03. Não demonstrada a alegada culpa exclusiva da vítima pela Requerida, prevalece a responsabilidade objetiva pelo evento. 04. As despesas efetivamente comprovadas, decorrentes do óbito, devem ser ressarcidas, as quais não devem sofrer abatimento de valores pertinentes a seguro obrigatório ou prêmio securitário quando ausente prova de seu recebimento. 05. O montante buscado em razão da brusca redução de renda familiar advinda com o falecimento da vítima demandaria prova de que ela de fato contribuía para o sustento da família e o valor de sua renda, o que não consta nos autos. É defeso no ordenamento jurídico fixar lucros cessantes com base em prejuízo hipotético. 06. É devido o pensionamento mensal pleiteado pelo filho menor, pois se presume sua dependência, devendo, no caso dos genitores, demonstrar a dependência econômica ou a condição de família de baixa renda, conforme orientação sedimentada do col. Superior Tribunal de Justiça. 07. Embora ausentes provas do valor da renda da vítima ou sequer da existência desta, tal fato não obsta o pensionamento, devendo ser considerado, neste caso, o valor do salário mínimo. 08. A pensão devida deve ser fixada em 2/3 do salário mínimo, considerando que está pacificado na doutrina e na jurisprudência de que se presume que 1/3 do salário destinar-se-iam aos gastos pessoais da vítima. O termo final da pensão, para efeito de indenização, é até a data em que o menor completar 25 (vinte e cinco) anos, na medida em que aquela idade presume-se que o menor terá concluído seus estudos e poderá exercer uma atividade profissional que garanta seu sustento. 09. Partindo do pressuposto de que o artigo 5º, incisos V e X, da CF/1988 e o artigo 6.º, incisos VI e VII, do CDC contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o consumidor que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano. 10. Na fixação do valor da indenização por danos morais devem ser observadas as particularidades do caso e os critérios da proporcionalidade e vedação do enriquecimento indevido. 11. No caso de indenização por danos morais, os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso, pois se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 12. Acerca da correção monetária em danos morais, tem lugar a Súmula nº 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 13. Alterada a sentença, deve o ônus da sucumbência ser recíproca e proporcionalmente distribuído entre as partes, quando configurada a hipótese prevista no artigo 86 do NCPC. 14. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 15. Deu-se provimento parcial ao apelo. Honorários recursais fixados.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA. PROVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PRESENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS. PENSÃO MENSAL. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA DO FILHO MENOR. AUSÊNCIA. PROVA. GENITORES. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. OBSERVÂNCIA. SALÁRIO MÍNIMO. IDADE LIMITE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVE...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. JUROS DE MORA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PAGAMENTO APÓS A CONDENAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. CANCELAMENTO INDEVIDO. MIGRAÇÃO. SUSPENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. ABUSIVIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar as rés ao fornecimento, por prazo indeterminado, enquanto haja prescrição médica, o atendimento home care, custeando com todos os gastos médicos e medicamentos que se fizerem necessários para tanto, sob pena de responderam por multa diária, bem como a indenizarem o autor por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês desde a data desta sentença (súmula 362/STJ). 2. Carece de interesse recursal a parte que requer provimento já concedido em sentença. 3. Tendo havido o pagamento do valor imposto a título de danos morais antes do julgamento da apelação, pela qual se requer também a reforma da sentença quanto à mencionada condenação, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal quanto ao ponto, tendo em vista que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer. 4. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 5. Sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso concreto, deve-se ter como razoável ao consumidor presumir que as unidades da Unimed, compõem a mesma entidade, pois, conquanto cada uma constitua pessoa jurídica distinta, fato é que todas elas integram o Sistema UNIMED, razão pela qual se justifica a responsabilidade solidária de todas as integrantes, independentemente de quem haja celebrado o contrato. 6. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde assegurada ao consumidor a oportunidade de migração para outro plano nas mesmas condições da apólice cancelada, sem perda do prazo de carência já cumprido no contrato anterior. 7. Havendo justificativa e recomendação médica para o tratamento domiciliar ao enfermo, não cabe ao plano de saúde limitar/excluir do contrato a prestação do serviço de home care. 8. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. JUROS DE MORA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PAGAMENTO APÓS A CONDENAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. CANCELAMENTO INDEVIDO. MIGRAÇÃO. SUSPENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. ABUSIVIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar as rés ao fornecimento, por prazo indeterminado, enquanto haja prescri...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE.REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com a decisão não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE.REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justifiquem a oposição do recurso integrativo. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3....