DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE INVADIU RESTAURANTE. IMPRUDÊNCIA. FALTA DE CUIDADO OBJETIVO DO CONDUTOR. SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA. CORRESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE CONTRATADA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS DEVIDOS À PRIMEIRA AUTORA. DANOS MATERIAIS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA DA LITISDENUNCIADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Observando a dinâmica dos fatos e as circunstâncias em que ocorreu o acidente, tem-se que o primeiro réu incorreu em culpa, por negligência e imprudência, pois, deixou de tomar a cautela necessária para evitar a tragédia, sendo inconteste que a invasão do veículo ao interior do restaurante, lesionou várias pessoas, sobretudo a primeira autora que ficou gravemente ferida e presa debaixo do automóvel, com ferimentos graves que resultaram em danos morais, materiais e estéticos. 2. É assente na jurisprudência dessa Corte de Justiça e do Colendo STJ que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados culposamente ou dolosamente pelo condutor. 3. Inexistindo parâmetro legal para se estabelecer a indenização por danos morais e estéticos, fica ao prudente critério do julgador fixá-la, levando-se em conta, dentre outros fatores, as condições sociais e econômicas das partes. Assim a majoração das quantias fixadas deve atender aos parâmetros da razoabilidade de modo a compensar as vítimas e punir adequadamente a conduta do ofensor. 4. Muito embora a autora recém-nascida tenha sofrido privação do valioso contato com a mãe nos primeiros meses de vida, principalmente em relação à amamentação, não houve grave prejuízo de caráter moral, que possa afligir sua dignidade, mesmo quando a menor vier a adquirir plena consciência dos fatos e de que forma foi afetada por esse episódio. 5. A jurisprudência da Corte Superior é firme no sentido de afirmar que a embriaguez do segurado, por si só, não agrava o risco do seguro, só se exonerando a seguradora de pagar a indenização contratada se provar o nexo causal entre a ingestão da bebida alcoólica e o sinistro. Deve ser demonstrado que o agravamento do risco, objeto do contrato, se deu porque o segurado estava em estado de embriaguez, e essa condição foi causa determinante para a ocorrência do sinistro. 6. Não sendo possível, de plano, determinar-se a extensão do ressarcimento quanto aos danos materiais, pois, aos prejuízos materiais já experimentados pelos autores, outros gastos serão efetuados após a sentença, seja com procedimentos médicos, tratamento fisioterápico, psicológico ou aquisição de medicamentos, é cabível a apuração dos danos materiais em sede de liquidação de sentença. 7. A Seguradora litisdenunciada que se opõe à lide secundária, ainda que a resistência tenha se limitado à cobertura dos danos, deve arcar com os ônus de sucumbência. 8. Preliminares rejeitadas. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso da seguradora litisdenunciada improvido. Recurso dos réus improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE INVADIU RESTAURANTE. IMPRUDÊNCIA. FALTA DE CUIDADO OBJETIVO DO CONDUTOR. SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA. CORRESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE CONTRATADA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS DEVIDOS À PRIMEIRA AUTORA. DANOS MATERIAIS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA DA LITISDENUNCIADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Observando...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. I. Não há óbice legal ao reajuste das mensalidades dos planos de assistência à saúde com base em critérios etários, desde que respeitados os parâmetros e as limitações contidas na Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor. II. Desde que previsto expressamente no contrato e atenda ao disposto na Resolução Normativa 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não pode ser considerado ilegal reajuste da mensalidade baseado na mudança de faixa etária, máxime à falta de qualquer embasamento técnico ou jurídico para a abusividade alegada. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. I. Não há óbice legal ao reajuste das mensalidades dos planos de assistência à saúde com base em critérios etários, desde que respeitados os parâmetros e as limitações contidas na Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor. II. Desde que previsto expressamente no contrato e atenda ao disposto na Resolução Normativa 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e erro material acaso existentes no julgado, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. 2 ? Os embargos de declaração não se prestam como via de inconformismo com o julgado, produzido por Colegiado, que se pronunciou sobre os pontos relevantes do apelo, tampouco se mostra adequado à rediscussão das teses já abordadas no acórdão. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e erro material acaso existentes no julgado, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. 2 ? Os embargos de declaração não se prestam como via de inconformismo com o julgado, produzido por Colegiado, que se pronun...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. ARTIGOS 757 E 760 CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ABORDAGEM DO CONTEÚDO E DISPOSIÇÕES. SUFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e a correção do erro material. 2. O cerne das prescrições contidas nas normas pré-questionadas pela embargante traduzem o próprio mérito do agravo de instrumento. Não obstante olvidada a menção numérica dos preceitos aludidos, que é dispensável, o conteúdo dos artigos 757 e 760, do Código Civil, bem como orientações da Lei nº 9.656/1998, foram exaustivamente analisados com a devida adequação ao caso concreto. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. ARTIGOS 757 E 760 CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ABORDAGEM DO CONTEÚDO E DISPOSIÇÕES. SUFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e a correção do erro material. 2. O cerne das prescrições contidas nas normas pré-questionadas pela embargante traduzem o próprio mérito do agravo de instrumento. Não obstante olvidada a menção numérica dos preceitos aludidos, que é disp...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO COMPOSTO DE AMINOÁCIDO QUE SE DEMONSTRA SEGURO, QUAL SEJA, O PKU MED C DA CWM OU PKU NUTRI 3. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação de rito especial destinada à tutela de direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Dada a sumariedade do writ, cabe ao impetrante demonstrar o seu direito logo no arrazoado inicial, de plano e de maneira incontestável, sob pena de indeferimento liminar, medida que se impõe ao relator, ex officio, o que decorre da leitura dos artigos primeiro e décimo da Lei 12.096/09. Portanto, o Mandado de Segurança tem como pressupostos o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade ou abuso de poder do ato impugnado. 3. As provas dos autos demonstram que a impetrante vem sofrendo sérios problemas de saúde e reações a essa nova fórmula oferecida, prejudicando o seu desenvolvimento. Tal situação, por si só, demonstra a urgência e o perigo na demora, já que a paciente está destinada a ser submetida a tratamento desumano e degradante, enquanto sua saúde sofre danos irreversíveis. 4. É dever do Estado fornecer condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, pois tal direito aparece como postulado fundamental da ordem social brasileira. 5. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO COMPOSTO DE AMINOÁCIDO QUE SE DEMONSTRA SEGURO, QUAL SEJA, O PKU MED C DA CWM OU PKU NUTRI 3. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação de rito especial destinada à tutela de direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Dada a sumariedade do writ, cabe ao impetrante demon...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA. FALTA DE REPASSE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. LICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I. Desvio ou apropriação ilícita de dinheiro por funcionárias da empresa contratada para a prestação de serviços de correspondente não bancário não caracteriza caso fortuito ou força maior e, por conseguinte, não a exime do adimplemento do repasse a que estava contratualmente obrigada. II. Não pratica ato ilícito o contratante que exerce regularmente o direito de resolver o contrato e adotar as providências compatíveis com o inadimplemento verificado, nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil. III. A instituição financeira não responde por eventual lapso ou insuficiência da cobertura do seguro contratado pela empresa prestadora dos serviços de correspondente não bancário. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA. FALTA DE REPASSE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. LICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I. Desvio ou apropriação ilícita de dinheiro por funcionárias da empresa contratada para a prestação de serviços de correspondente não bancário não caracteriza caso fortuito ou força maior e, por conseguinte, não a exime do adimplemento do repasse a que estava contratualmente obrigada. II. Não pratica ato ilícito o contratante que exerce regularmente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURADOS. 1. Os embargos de declaração têm as suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, só podendo ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Nesse sentido, os embargos têm por objetivo completar a decisão omissa ou aclará-la quando houver obscuridades ou contradições, mas não servem para obter o reexame da matéria, sendo admissível, apenas em casos excepcionais, a modificação do julgado. 2. A omissão sanável por embargos de declaração, segundo preleciona o parágrafo único e seus incisos I e II, do artigo 1.022, do CPC, é aquela que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou na inocorrência de qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3. Muito embora queira o embargante condicionar o pagamento do seguro à quitação de todos os débitos do veículo, incluindo financiamento, a jurisprudência majoritária é firme no entendimento que as disposições contratuais nesse sentido são nulas de pleno direito. Ou seja, é nula a cláusula contratual que obsta o recebimento da indenização no caso de veiculo segurado ser alienado fiduciariamente, exigindo-se a quitação do contrato de financiamento, segundo disposto nos artigos 6º e 51º, do CDC. 4. A seguradora faz jus aos salvados, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Todavia, somente após o pagamento da indenização pela seguradora, é que deverá o segurado entregar o documento do veículo salvado à ré para que esta promova a transferência. 5. Recurso conhecido, porém rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURADOS. 1. Os embargos de declaração têm as suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, só podendo ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Nesse sentido, os embargos têm por objetivo completar a decisão omissa ou aclará-la quando houver obscuridades ou contradições, mas não servem para obter o reexame da matéria, sendo admissível, apenas em casos excepcionais, a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR NO CASO DE CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. O art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa ANS nº 195/09 preconiza que os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. 4. Conforme dicção do artigo 1º, da Resolução CONSU nº 19/99, as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 5. O simples descumprimento contratual por si só, ainda que violado os direitos anexos ao contrato, a exemplo da boa-fé, não tem o condão de gerar danos morais. De outra sorte, no contexto fático, o cancelamento do plano de saúde, fora dos parâmetros legais, especialmente por se encontrar a segunda autora em estado de gravidez, foi capaz de ultrapassar o simples campo do aborrecimento e atingir os direitos da personalidade, ensejando reparação pecuniária a título de danos morais. 6. Conforme ensinamentos do Enunciado 457 da V Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal, a redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente. 7. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR NO CASO DE CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de omissão do julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. REAJUSTE ANUAL. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ADAPTAÇÃO DO REAJUSTE. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. 1. A CASSI é operadora de planos de saúde na modalidade de autogestão (instituição sem fins lucrativos) que administra a assistência à saúde de seus beneficiários. A adesão ao plano é limitada aos funcionários da ativa, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil e seus parentes até 4º grau, portanto, não se aplica ao caso vertente a legislação consumerista. 2. Sobre o contrato coletivo que a apelada integra não incidem as normas e limitações impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS aos seguros individuais, perdurando, ao revés, a livre negociação firmada pelas partes aderentes (§ 2º do art. 35-E da Lei nº 9.656/98), dependentes apenas de comunicação à ANS. 3. A Resolução Normativa nº 137/2006, que dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar, permite, no caso de detectados indícios de desequilíbrio econômico-financeiro, a adequação econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde. 4. Portanto, não há que se falar em abusividade do reajuste em razão da elevação dos custos da operadora dos serviços de saúde, pois seu escopo visa preservar o equilíbrio atuarial do sistema, de forma a garantir a continuidade da cobertura aos segurados. Também não há ilegalidade no aumento, pois o plano de saúde coletivo não se sujeita aos índices estipulados pela ANS. 5. Recurso provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. REAJUSTE ANUAL. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ADAPTAÇÃO DO REAJUSTE. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. 1. A CASSI é operadora de planos de saúde na modalidade de autogestão (instituição sem fins lucrativos) que administra a assistência à saúde de seus beneficiários. A adesão ao plano é limitada aos funcionários da ativa, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil e seus parentes até 4º grau, portanto, não se aplica ao caso vertente a legislação consumerista. 2. Sobre...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e 244-B dA Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de ter sido preso em flagrante ao tentar, junto com um menor, subtrair a mochila de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante e o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, corroborado por testemunho ocular. 3 Embora configurada a tentativa, não houve redução da pena. Assim, tendo em vista que a proximidade da consumação do delito, tendo os assaltantes descido do carro, abordado a vítima e a ameaçado com uma arma de fogo, chegando a entrar em vias de fato disputando a posse de uma mochila, é adequada a redução pela fração mínima de um terço. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e 244-B dA Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de ter sido preso em flagrante ao tentar, junto com um menor, subtrair a mochila de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputa...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE SAÚDE.COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. EXPRESSA PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual o autor pleiteia o reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que prevê a coparticipação do consumidor após o trigésimo dia de internação, para que a ré seja condenada ao custeio integral de internação psiquiátrica. 1.1. Na apelação, a ré pleiteia a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. 2. O art. 16, VIII, da Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza a coparticipação dos beneficiários do plano de saúde, desde que expressamente pactuada. 2.1. O fato de o consumidor ter de desembolsar determinado percentual, antecipadamente conhecido, porque expressamente previsto no contrato, não quer dizer esteja havendo abusividade. 3. Ajurisprudência do STJ, utilizada como fundamento da condenação pelo juízo a quo, é inaplicável à hipótese dos autos, pois se reporta à ausência da cláusula de coparticipação na avença encetada pela partes. 4. Precedente: (...) A legislação especial admite a configuração de planos de saúde com cláusula de copartipação, inclusive para todos os procedimentos utilizados (art. 16, VIII, do CDC), desde que contratados de forma clara e expressa. (...) Atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade. 6. A redução dos custos assumidos pelas operadoras de plano de saúde, por meio da formatação de diversos contratos disponibilizados no mercado, resultam em contraprestações igualmente inferiores, devendo prevalecer a autonomia da vontade, mantendo-se o sinalagma contratual e protegendo-se as legítimas expectativas de ambos os contratantes. 7. Recurso especial provido. (REsp 1511640/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/06/2015). 5.Precedente da Casa. (...) a coparticipação prevista para as internações psiquiátricas superiores a trinta (30) dias é hipótese diversa daquela em que há cláusulas de restrição absoluta de cobertura de internações que extrapolam o prazo contratado. E, portanto, não se mostra abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a trinta (30) dias, decorrente de transtornos psiquiátricos.Recurso provido.(20161010012175APC, Relator: Arnoldo Camanho. 4ª Turma Cível, DJE: 12/06/2017). 6.Recurso provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE SAÚDE.COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. EXPRESSA PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual o autor pleiteia o reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que prevê a coparticipação do consumidor após o trigésimo dia de internação, para que a ré seja condenada ao custeio integral de internação psiquiátrica. 1.1. Na apelação, a ré pleiteia a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. 2. O...
DIREITO DO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. COBRANÇA DE TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO E PACTUAÇÃO DE SEGURO. NULIDADE DE CLÁUSULA E SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE RECURSO REPETITIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA VENDA DO VEÍCULO. DECORRÊNCIA LÓGICA E LEGAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Alei nº 13.043/2014 alterou o §2º do artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, excluindo a exigência de que a notificação para constituição da mora, em contrato de alienação fiduciária, seja feita através de Cartório de Títulos e Documentos ou protesto. 2. Não se admite, em grau de recurso, o conhecimento de matéria não suscitada na primeira instância, porque inovação recursal, que fere os limites da demanda, e o princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial, se o devedor não pagou o mínimo de 75% do contrato. 4. O artigo 2º do Decreto-Lei 911/69 estipula que, havendo o descumprimento contratual por falta de pagamento e, retomado e vendido o veículo alienado fiduciariamente, o produto da venda deve ser utilizado para quitação do débito e, eventual saldo remanescente deve ser devolvido ao devedor fiduciante. 5. Havendo erro material na sentença, deve este ser este corrigido. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO DO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. COBRANÇA DE TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO E PACTUAÇÃO DE SEGURO. NULIDADE DE CLÁUSULA E SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE RECURSO REPETITIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA VENDA DO VEÍCULO. DECORRÊNCIA LÓGICA E LEGAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Alei nº 13.043/2014 alterou o §2º do artigo 2º do Dec...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR. UTI NEONATAL. RECÉM-NASCIDO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CONFIGURADA. ATESTADO FUNDAMENTADO POR MÉDICO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL E CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. DEVIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde, e conseqüentemente à vida, é um direito social consagrado na Constituição Federal em seu art. 6º. 2. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, pois o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. 3. É lícita a fixação do período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo (artigo 12, inciso V, alínea a, da Lei 9.656/98), porém em casos de urgência há excepcionalidade da regra de carência. Porém, a referida lei afasta, por meio dos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35- C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais transformando a carência em 24 (vinte e quatro) horas. 4. As cláusulas restritivas da cobertura de despesas nos casos de emergência ou urgência, bem assim a aludida Resolução 13 do CONSU, não podem se sobrepor à Lei 9.656/98 (Lei sobre Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde), que veda quaisquer limitações nessas hipóteses. 5. Aoperadora de plano de saúde não pode se furtar à cobertura nos casos de emergência, se apresentado recomendação realizada por profissional de saúde especializado, por meio de relatório médico. Portanto, inexiste óbice legal ou contratual para a autorização da internação de emergência à qual necessitou ser submetida a autora, sendo devida a sua cobertura. 6. Aoperadora de plano de saúde está obrigada a cobrir todas as despesas resultantes de grave situação de emergência. Ressalte-se que a jurisprudência pátria, nos termos do Enunciado 302 do colendo Superior Tribunal de Justiça, já refutou a possibilidade de o plano de saúde limitar o tempo de internação do segurado. 7. A recusa na prestação do tratamento médico indicado, ocasionada pela negativa do tratamento prescrito por profissional credenciado ao Plano de Saúde, vai além do mero aborrecimento. Destarte, deve-se levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade. 8. A recusa indevida ao tratamento frustrou as expectativas do beneficiário, causando demora no tratamento prescrito. Sob esse enfoque, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 9.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR. UTI NEONATAL. RECÉM-NASCIDO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CONFIGURADA. ATESTADO FUNDAMENTADO POR MÉDICO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL E CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. DEVIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde, e conseqüentemente à vida, é um direito social consagrado na Constituiç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAPRECIAÇÃO DAMATÉRIA. DECISÃO PROFERIDA NO RESP. 1.440.526-DF. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA APTA A COMPROVAR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação do Juízo a quo, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas. 2. AQuarta Turma do STJ decidiu no julgamento do Resp n°1.440.526-DF afastar a ocorrência da prescrição no presente caso tendo em vista a interrupção da prescrição ocasionada pelo ajuizamento de ação cautelar. 3. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS comprova que o segurado possui doença grave e está total e permanentemente incapacitado para as atividades físicas e laborais. 4. Asentença da magistrada a quo esta correta na medida em que afastou a prescrição e julgou procedente o pedido inicial, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), como indenização contratualmente prevista na apólice acostada, com correção monetária do ajuizamento da ação e juros de mora da citação. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAPRECIAÇÃO DAMATÉRIA. DECISÃO PROFERIDA NO RESP. 1.440.526-DF. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA APTA A COMPROVAR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação do Juízo a quo, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas. 2. AQuarta Turma do STJ decidiu no julgamento do Resp n°1.440.526-DF afastar a ocorrência da prescrição no pres...
LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE. PREPONDERÂNDIA DA ATENUANTE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando esta se encontra lastreada no seguro reconhecimento realizado pelas vítimas, o qual também foi confirmado pelas declarações do condutor do flagrante. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na fase extrajudicial, se a vítima confirmou em juízo aquele ato. III - A comprovação de que o crime causou graves prejuízos tanto para o estabelecimento comercial, que ficou bastante destruído, quanto pela população daquela localidade que dependia dele para o pagamento de contas e saques, justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. IV - Verificado que o aumento da pena, no tocante ao quantum fixado pela circunstância judicial desfavorável, foi feito de forma exacerbada, mostrando-se desproporcional em relação à reprimenda cominada para a punição do fato delituoso, sua redução é medida que se impõe. V - A atenuante da menoridade prepondera sobre a agravante da reincidência. Precedentes. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE. PREPONDERÂNDIA DA ATENUANTE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando esta se encontra lastreada no seguro reconhecimento realizado pelas vítimas, o qual também foi confirmado pelas declarações do condutor do flagrante. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na fase extrajudicial, se a vítima confirmou em juízo aquele ato. III - A...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. ACIDENTE EM TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INCAPACIDADE PARA OUTRAS ATIVIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. O erro material consiste em equívoco ou inexatidão material sem conteúdo decisório propriamente dito, afastando-se desse conceito o entendimento do magistrado sobre determinada matéria. 3. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração, sendo certo que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. ACIDENTE EM TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INCAPACIDADE PARA OUTRAS ATIVIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em car...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, e 311 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel, ameaçando seu motorista com arma de fogo, sendo posteriormente preso quando o conduzia com as placas adulteradas. 2 A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, harmônico com os demais elementos de prova coligidos, bem como pela prisão do réu na posse do automóvel roubado dias depois, com as placas adulteradas. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, e 311 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel, ameaçando seu motorista com arma de fogo, sendo posteriormente preso quando o conduzia com as placas adulteradas. 2 A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, harmônico com os demais elementos de prova coligidos, bem como pela prisão do réu na...
PENAL. ROUBOS COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraírem telefones celulares de dois rapazes que caminhavam na rua, ameaçando-os mediante simulação de porte de arma de fogo. Um deles levou os comparsas em seu carro até a parada de ônibus onde aconteceu o crime e ficou aguardando para lhes assegurar a fuga, sendo todos presos em flagrante pouco depois da consumação dos crimes. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão prisão em flagrante dos agentes e o seu reconhecimento seguro e convincente pelas vítimas, corroborada pelo fato da apreensão dos bens subtraídos. 3 O roubo se consuma com a inversão da res furtiva, ainda que fugaz, afastando a alegação de mera tentativa. A majorante do concurso de pessoas não deve ser excluída quando a vítima e uma testemunha ocular esclarecem os fatos de forma harmônica e consistente. 4 A pena fixada entre quatro e oito anos de reclusão determina o regime semiaberto. 5 Apelações não providas.
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PENAL. ROUBOS COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraírem telefones celulares de dois rapazes que caminhavam na rua, ameaçando-os mediante simulação de porte de arma de fogo. Um deles levou os comparsas em seu carro até a parada de ônibus onde aconteceu o crime e ficou aguardando para lhes assegurar a fuga, sendo todos presos em flagrante pouco dep...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. RIM. CIRURGIA. ROBÓTICA. URGÊNCIA. COMPROVADA. 1. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 1.1. In casu, a sentença condenou a ré/apelante ao pagamento dos honorários advocatícios conforme o valor da condenação; logo, não há interesse de agir quanto ao pedido de condenação idêntica da sentença. 3. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeiristas, conforme súmula 469 do STJ. 4. No caso em análise, em razão de câncer de rim localizado muito próximo ao baço, o médico assistente sugeriu cirurgia com utilização de robô. Contudo, o tratamento fora negado por não se enquadrar no rol da ANS. 5. No caso em análise, ante o risco de vida aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 6. Ademais, pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não cabe ao plano de saúde escolher qual o melhor método terapêutico, competência do médico assistente, logo, injustificada a negativa. 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. RIM. CIRURGIA. ROBÓTICA. URGÊNCIA. COMPROVADA. 1. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 1.1. In casu, a sentença condenou a ré/apelante ao pagamento dos honorários advocatícios conforme o valor da condenação; logo, não há interesse de agir quanto ao pedido de condenação idêntica da sentença. 3. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeiristas, co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO VIDA. MILITAR. DIREITO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pelo direito do embargado em receber indenização considerando sua incapacidade para atividades militares, afastando, assim, as teses sobre necessária incapacidade para todos os atos da vida civil. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO VIDA. MILITAR. DIREITO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pelo direito do embargado em receber indenização considerando sua incapacidade para atividades militares, afastando, assim, as teses sobre necessária incapacidade para todos os atos da vida...