DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO D CAUSA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO E À CAUSA DE PEDIR. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, que consagram o princípio da adstrição ou da congruência, vetam a possibilidade de o juiz conceder a tutela jurisdicional com base em pedido ou causa de pedir alheia à petição inicial. II. À falta de prova do nexo causal entre a atividade laboral e a doença que gerou a incapacidade permanente do segurado, não há como conceder indenização securitária com base na Invalidez Permanente Por Acidente (IPA). III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO D CAUSA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO E À CAUSA DE PEDIR. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, que consagram o princípio da adstrição ou da congruência, vetam a possibilidade de o juiz conceder a tutela jurisdicional com base em pedido ou causa de pedir alheia à petição inicial. II. À falta de prova do nexo causal entre a atividade laboral e a doença que gerou a incapacidade permanente do segurado, não há como conceder indenização securit...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, não deixam dúvidas quanto à autoria do crime de furto durante o repouso noturno. 2. De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do furto em período noturno, sendo irrelevante que a vítima estivesse, de fato, em repouso e com a vigilância sobre a res furtiva diminuída. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput e § 1º, do Código Penal (furto durante o repouso noturno), à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, não deixam dúvidas quanto à autoria do crime de furto durante o repouso noturno. 2. De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação cond...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO. ESTIPULANTE. OBRIGAÇÃO DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O segurado tem legitimidade para figurar no polo ativo do feito quando pleiteia o cancelamento ocorrido de forma irregular no contrato firmado com a operadora, ainda seja o plano de saúde contratado por meio de terceiro. 3. O artigo 17 da Resolução Normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde - ANS dispõe acerca da possibilidade de rescisão unilateral do contrato coletivo de saúde por adesão, permitida após a vigência de doze meses do acordo, mediante notificação prévia do segurado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 4. O prazo de 60 (sessenta) dias estipulado na Resolução Normativa nº 195 é contado a partir da notificação da rescisão ao estipulante ou a operadora de benefício e não aos beneficiários (consumidores finais). 5. Em casos de cancelamento do benefício, a Resolução número 19 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU estabelece a necessidade de continuidade do serviço prestado, mediante a disponibilização de plano ou seguro de assistência à saúde, sem novo cumprimento dos prazos de carência. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO. ESTIPULANTE. OBRIGAÇÃO DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O segurado tem legitimidade para figurar no polo ativo do feito quando pleiteia o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE VIDA. MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O simples fato de o segurado não ter comunicado o sinistro não caracteriza falta de interesse de agir, sobretudo quando a seguradora se opõe à pretensão de cobrança na contestação e razões recursais, formalizando a recusa à indenização pleiteada. 2. É abusiva a cláusula que condiciona o pagamento da indenização em decorrência de invalidez funcional permanente à perda da capacidade de vida independente. 3. Aincapacidade permanente do segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que não esteja inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE VIDA. MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O simples fato de o segurado não ter comunicado o sinistro não caracteriza falta de interesse de agir, sobretudo quando a seguradora se opõe à pretensão de cobrança na contestação e razões recursais, formalizando a recusa à indenização pleiteada. 2. É abusiva a cláusula que condiciona o pagamento da indenização em decorrência de invalidez fu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. MENSALIDADE. REAJUSTE. ANUAL. FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESP 1568244. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98. REGULAMENTAÇÃO ANS. RESTRIÇÃO AO REAJUSTE. ABUSO OU DESPROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO. RISCO OU ELEVAÇÃO DE CUSTOS. PROVAS. INEXISTÊNCIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. 1. O reajuste de mensalidade de plano/seguro de saúde individual ou familiar com base na mudança de faixa etária do beneficiário deve observar os seguintes parâmetros: (a) expressa previsão contratual; (b) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais; (c) razoabilidade; (d) boa-fé objetiva e (e) a proteção aos idosos. Precedente do STJ. Recurso repetitivo. 1.1. Eventual abusividade no reajuste da prestação relacionada a planos ou seguros contratados antes da Lei nº 9.656/98 deve ser aferida com base no regramento protetivo do CDC, na validade formal das cláusulas, bem como as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. 2. A falta de comprovação de incremento de riscos ou de elevação de custos que justifiquem o aumento das parcelas caracteriza abusividade do reajuste. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. MENSALIDADE. REAJUSTE. ANUAL. FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESP 1568244. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98. REGULAMENTAÇÃO ANS. RESTRIÇÃO AO REAJUSTE. ABUSO OU DESPROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO. RISCO OU ELEVAÇÃO DE CUSTOS. PROVAS. INEXISTÊNCIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. 1. O reajuste de mensalidade de plano/seguro de saúde individual ou familiar com base na mudança de faixa etária do beneficiário deve observar os seguintes parâmetros: (a) expressa previsão contratual; (b) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais; (c) raz...
AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PERMISSÃO LEGAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, é permitida a exclusão da cobertura de medicamentos para uso domiciliar, à exceção dos necessários para tratamento de doenças neoplásicas ou home care. 2. Como a exclusão da assistência farmacêutica está expressamente prevista em lei, tanto no sentido formal (Lei nº 9.656/98), quanto em sentido material (Resolução Normativa - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, da ANS), não se pode compreender como abusiva a cláusula contratual que, registrada graficamente no mesmo padrão das demais cláusulas do contrato, exclui da cobertura segurada o fornecimento de medicamento para uso domiciliar para o tratamento de esclerose múltipla. 3. Ausente a probabilidade do direito em virtude da falta de obrigação legal e contratual, resta inviável a manutenção da tutela de urgência concedida na primeira instância. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PERMISSÃO LEGAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, é permitida a exclusão da cobertura de medicamentos para uso domiciliar, à exceção dos necessários para tratamento de doenças neoplásicas ou home care. 2. Como a exclusão da assistência farmacêutica está expressamente prevista em lei, tanto no sentido formal (Lei nº 9.656/98), quanto em sentido material (Resolução Normativa - RN nº 387, de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 1. A antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida nos autos da ação originária somente pode ser deferida quando, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança da alegação. Conforme dispõe o art. 300 do CPC/2015. 2. No caso em exame, malgrado a alegação de que o plano de saúde dos sindicalizados ao agravante tenha sido reajustado de forma excessiva, o fato da GEAP promover reajuste no valor dos planos de saúde que administra, sobretudo, considerando se tratar de uma fundação que não possui fins lucrativos, presume-se que a majoração do valor das mensalidades do plano de saúde decorre da natureza atuarial que envolve os contratos de seguro-saúde, devendo-se, por corolário, manter-se o equilíbrio nesta relação contratual, não autorizando, prima facie, a concessão da tutela provisória. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 1. A antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida nos autos da ação originária somente pode ser deferida quando, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança da alegação. Conforme dispõe o art. 300 do CPC/2015. 2. No caso em exame, malgrado a alegação de que o plano de saúde dos sindicalizados ao agravante tenha sido reajustado de forma excessiva, o fato da GEAP promove...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. SÚMULA 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de ressarcimento proposta pela seguradora, pedindo o ressarcimento do valor gasto para reparar o prejuízo decorrente de acidente de veículo provocado pelo réu, ocorrido em 15/8/2011, na BR 450, próximo ao Balão do Torto. 1.1. Sentença pela procedência do pedido. 1.2. O apelante alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo segurado pela apelada, tendo em vista que estava parado na pista de rolamento sem a sinalização adequada. 2.Nos termos dos art. 186, 187 e 927 do Código Civil, o dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, depende de alguns elementos, a saber: a) lesão a bem jurídico, configurando a ocorrência de dano; b) dolo ou a culpa em sentido estrito do agente; c) nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso. 3.Segundo o art. 29, II do Código Brasileiro de Trânsito, presume-se a culpa daquele que colide com a traseira do veículo que se encontra a sua frente. 4. Apresunção relativa de culpa não foi desfeita. 4.1. Ausente qualquer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como exige o inciso II do Artigo 373 do CPC, existindo elementos comprobatórios de que o veículo segurado trafegava sem sinalização adequada 5.Precedente: Em acidente de veículos, presume-se a culpa do condutor que colide com a traseira daquele que segue a sua frente. 2. Não havendo a parte ré logrado demonstrar qualquer causa inibidora da presunção relativa, deve arcar com o prejuízo proveniente do fato. (20150710157294APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 15/02/2017). 6. Outrossim e nos termos da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. 7.Honorários recursais majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) do valor da condenação, mantida a suspensão da exigibilidade (art. 98 § 3º CPC). 8.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. SÚMULA 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de ressarcimento proposta pela seguradora, pedindo o ressarcimento do valor gasto para reparar o prejuízo decorrente de acidente de veículo provocado pelo réu, ocorrido em 15/8/2011, na BR 450, próximo ao Balão do Torto. 1.1. Sentença pela procedência do pedido. 1.2. O apelante alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo segu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR SETE VEZES, C/C LEI Nº 11.340/2006. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. VÁRIOS ESTUPROS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. As provas dos autos são suficientes para justificar a condenação do recorrente pelos crimes de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos das testemunhas, atestam a violência sexual narrada na denúncia, comprovando que o apelante, padrasto da vítima, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 2. A análise desfavorável das consequências do crime deve ser mantida, uma vez que o trauma teve reflexos concretos na vida da vítima, no seu rendimento escolar e no seu comportamento social, caracterizando fundamentação idônea para sua manutenção. 3. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. No caso dos autos, restou comprovada a prática de pelo menos sete crimes ao longo de quatro anos, conforme depoimento da vítima na fase inquisitorial e durante a instrução criminal, razão pela qual deve ser mantido o quantum de aumento de pena na fração de 2/3. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), por sete vezes, c/c a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (continuidade delitiva), à pena de 22 (vinte e dois) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR SETE VEZES, C/C LEI Nº 11.340/2006. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. VÁRIOS ESTUPROS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REQUISITOS (CPC/2015, ART. 919, § 1º). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VIA RECURSAL ESTREITA E SUPERFICIAL. INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO. NECESSIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL INDEFERIDA. CARÊNCIA DE SUBSTRATOS FÁTICOS E JURÍDICOS HÁBEIS AO PROVIMENTO PLEITEADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. As razões recursais apresentadas no agravo de instrumento à baila não são suficientes para reformar a decisão agravada. Isso porque, conquanto a execução já esteja garantia pela penhora de veículo com valor superior ao da dívida imputada ao agravante (Id nº 1505627 - Pág. 77), não verifico, de pronto, a probabilidade do provimento do recurso, por não vislumbrar elementos evidenciadores seguros da probabilidade do direito. 2. No particular, não tenho como suficientemente demonstrada a quitação parcial do débito exequendo pelo recorrente, de modo a justificar a concessão do efeito suspensivo postulado. 3. Quanto ao excesso de execução, o recorrente alega ter firmado contrato com o agravado no valor de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais), com vistas à instalação de móveis, e que teria quitado o montante a de R$4.990,00, por transferência bancária. Aduz ainda que não possuía condições financeiras para pagar o restante, que está formalizado na nota promissória objeto da execução embargada, mas que teria tentado uma infrutífera composição amigável com o agravado, ocasião em que promoveu o depósito de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 3.1. Ocorre que essas alegações divergem do aduzido pelo agravado na petição do processo de execução, em que afirma ter firmado contrato com o agravante, posteriormente aditado, com valor total de R$ 13.190,00 (treze mil cento e noventa reais), e que ainda estaria pendente de pagamento R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme reconhecido pelo devedor com a emissão de nota promissória. 3.2. Dessa forma, se mostra controversa a alegação de pagamento parcial do débito sustentada pelo recorrente, que deve ser efetivamente demonstrada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, já que se trata de alegação que objetiva infirmar título de crédito dotado de executividade. 4. Vê-se, portanto, que a pretensão do agravante é de obter, pela via do agravo, a antecipação da tutela pretendida na exordial, sem a demonstração dos requisitos legais correlatos (CPC/2015, art. 919, § 1º). 5. Os embargos à execução, como regra geral, não possuem efeito suspensivo (CPC/2015, art. 919, caput). A suspensão da execução é medida excepcional, somente sendo possível quando preenchidos os requisitos legalmente exigidos: (i) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes; (ii) presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo). 6. In casu, não se revelou verossímil - ao menos nesta via de cognição perfunctória e rarefeita -, o direito asseverado no presente agravo de instrumento, carecendo, assim, de substrato fático-jurídico necessário à suspensão da pretensão executória. 7. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REQUISITOS (CPC/2015, ART. 919, § 1º). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VIA RECURSAL ESTREITA E SUPERFICIAL. INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO. NECESSIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL INDEFERIDA. CARÊNCIA DE SUBSTRATOS FÁTICOS E JURÍDICOS HÁBEIS AO PROVIMENTO PLEITEADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. As razões recursais apresentadas no agravo de instrumento à baila não são suficientes para reformar a decisão agravada. Isso porque, conquanto a execução já es...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDERNIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JULGAMENTO ANTECIPADO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ TEMPORÁRIA E PARCIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Cobrança de Indenização Securitária), julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, sob o fundamento de o autor não ter comprovado o fato constitutivo do seu direito ao recebimento da indenização, qual seja: a declaração prévia de incapacidade permanente e total para o serviço militar. 2. O magistrado não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente se aquelas já trazidas aos autos são suficientes para o seu convencimento. Artigo 370 CPC. 3. A controvérsia travada nos autos diz respeito ao caráter permanente ou temporário e total ou parcial da invalidez, a fim de que seja concedida indenização no valor de R$ 43.219,44 (quarenta e três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), prevista na apólice. Todavia, o postulante não trouxe elementos factíveis deste acontecimento, mas apenas argumentos frágeis, despidos de credibilidade. Ademais, a prova pericial realizada não positiva a alegada incapacidade. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDERNIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JULGAMENTO ANTECIPADO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ TEMPORÁRIA E PARCIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Cobrança de Indenização Securitária), julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, sob o fundamento de o autor não ter comprovado o fato constitutivo do seu direito ao recebimento da indenização, qual seja: a declaração...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SÚMULA N. 479, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Dispõe o art. 159 do Código Civil que ?aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. ? 2. Como não restou demonstrada a má-fé das requeridas em obter vantagem ilícita na cobrança indevida por um serviço não contratado, há de se concluir que a situação descrita nos autos decorreu de fortuito interno em decorrência do defeito do serviço por vulnerabilidade do sistema. 3. A responsabilização da instituição financeira é objetiva, pois a fraude na contratação de seguro configura fortuito interno, por se tratar de responsabilidade inerente ao risco do empreendimento. Súmula n° 479 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SÚMULA N. 479, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Dispõe o art. 159 do Código Civil que ?aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. ? 2. Como não restou demonstrada a má-fé das requeridas em obter vantagem ilícita na cobrança indevida por um serviço não contratado, há de se concluir que a situação descrita nos autos decor...
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO (MANDATO). DESÍDIA NA TRANSFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE. MULTAS. TRIBUTOS. PONTUAÇÃO NA CNH. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIADADE. REDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O ordenamento jurídico pátrio estatui que a propriedade de bem móvel é adquirida com a simples tradição. A formalização do negócio jurídico por meio de instrumento de mandato e a efetiva entrega do bem, selam a compra e venda do veículo. 2. É obrigação do adquirente transferir a titularidade do veículo para o seu nome, consoante determinação do artigo 123, inciso I e § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O cessionário de direito sobre o veículo deve pagar as multas decorrentes das infrações de trânsito, taxa de licenciamento, seguro obrigatório e IPVA, desde que assumida a posse do bem. 4. A assunção de penalidades resultantes de infrações de trânsito perante a autarquia de trânsito constitui providência bastante simples e não depende da anuência do órgão controlador, refletindo direito potestativo do condutor habilitado, que, sob sua responsabilidade, assume os ônus desencadeados pelo seu ato. 5. Quando para a fixação dos danos morais, restam observados os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, e o ressarcimento assume a finalidade punitiva daquele que dá origem ao dano, e compensatória para aquele que o sofre, o quantum se revela adequado para atingir sua finalidade, mostrando-se descabida sua alteração. 6. Negado provimento ao recurso.
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CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO (MANDATO). DESÍDIA NA TRANSFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE. MULTAS. TRIBUTOS. PONTUAÇÃO NA CNH. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIADADE. REDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O ordenamento jurídico pátrio estatui que a propriedade de bem móvel é adquirida com a simples tradição. A formalização do negócio jurídico por meio de instrumento de mandato e a efetiva entrega do bem, selam a compra e venda do veículo. 2. É obrigação do adquirente transferir a titularidade do veículo para o seu nome, consoante determinação do artigo 123,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ANEURISMA CEREBRAL GRAVE. RISCO IMINENTE À VIDA. POSSIBILIDADE DE SEQUELAS. CARÊNCIA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. SITUAÇÃO GRAVE. REJEIÇÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C da Lei n.º 9.656/98. 2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. O valor arbitrado a tal título deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados. 3 - À ocasião do pedido de internação, o Autor portava grave quadro de hemorragia intracraniana por ruptura de aneurisma cerebral, com indicação médica de internação e cirurgia imediatas, haja vista o patente risco de morte. Entretanto, a despeito da gravidade e da urgência, bem assim das normas insculpidas na alínea c do inciso V do artigo 12 e no artigo 35-C da Lei n° 9.656/98, a Ré recusou a cobertura pleiteada, colocando o Autor em situação adicional de aflição e angústia por recear pela perda da vida ou pelas eventuais sequelas advindas da ausência de tratamento, já que não dispunha de recursos para suportar o pagamento da cirurgia e da internação necessárias. Apelação Cível da Ré desprovida. Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ANEURISMA CEREBRAL GRAVE. RISCO IMINENTE À VIDA. POSSIBILIDADE DE SEQUELAS. CARÊNCIA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. SITUAÇÃO GRAVE. REJEIÇÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, nos term...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONTRADITÓRIAS. FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. DADO PROVIMENTO. 1. Na ausencia de um acervo probatório claro, seguro e insofismável, no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 2. A absolvição não significa, muitas vezes, a declaração de inocência do réu, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois, somente esta, do fato ilícito, conduzirá a um juízo de reprovação. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONTRADITÓRIAS. FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. DADO PROVIMENTO. 1. Na ausencia de um acervo probatório claro, seguro e insofismável, no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 2. A absolvição não significa, muitas vezes, a declaração de inocência do réu, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois, somente esta, do fato ilícito, conduzirá a um juízo de reprovação. 3. Recurso conhecido e provido para abs...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. PROVAS SUFICIENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTE DO ETILÔMETRO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CRIME COMUM COMETIDO POR BOMBEIRO MILITAR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÍNDICE DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES. PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 05 (CINCO) VEZES SUPERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova oral composta pelos depoimentos firmes e seguros dos policiais que atestaram que o réu assumiu que dirigiu o veículo alcoolizado, ratificados pelo teste do etilômetro, são suficientes à condenação. 2. Depoimentos de policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto de sentença condenatória. 3. A culpabilidade é exacerbada se o réu é servidor público responsável pela segurança da população, no caso, bombeiro militar. 4. Consideram-se desfavoráveis as circunstâncias do delito quando o teste do etilômetro acusa nível de álcool muito acima do patamar mínimo legal, no caso, 05 (cinco) vezes tal quantidade, não havendo que falar em bis in idem com a tipicidade do delito. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. PROVAS SUFICIENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTE DO ETILÔMETRO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CRIME COMUM COMETIDO POR BOMBEIRO MILITAR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÍNDICE DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES. PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 05 (CINCO) VEZES SUPERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova oral composta pelos depoimentos firmes e seguros dos policiais que atestaram que o réu assumiu que dirigiu o veículo alcoolizado,...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO SEGURADO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O segurado demitido sem justa causa poderá ser mantido no plano de saúde coletivo empresarial entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, pela regra do art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98, esse período será de um terço do tempo em que o empregado utilizou os serviços do seguro saúde. 2. Assim, sustentando a ausência de contribuição para o plano coletivo, como fato impeditivo do direito de permanência temporária do segurado, cabe ao réu a prova sob pena de não ser acolhida a alegação, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. Contudo, a operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado demitido após o direito de permanência temporária no plano coletivo empresarial esgotar-se, sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse tipo de plano. Precedente julgado no STJ. 4. De outro lado, por interpretação do art. 35-C da Lei 9.656/98, possível a excepcional extensão do contrato de plano de saúde, independentemente do regime de contratação (coletivo ou individual), quando o segurado do plano sofre de doença grave, durante o tratamento médico necessário para garantir-lhe a sobrevivência e/ou incolumidade física. A interpretação da lei deve levar em conta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a função social do contrato. Precedentes julgados do STJ. 5. Apelações conhecidas. Não provido o recurso da ré. Provido em parte o recurso dos autores.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO SEGURADO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O segurado demitido sem justa causa poderá ser mantido no plano de saúde coletivo empresarial entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, pela regra do art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98, esse período será de um terço do tempo em que o empregado utilizou os serviços do seguro saúde. 2. Assim, sustentando a ausência de contribuição para o plano coletivo, como fato impeditivo do direito de permanên...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. MEDICAMENTO. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ABUSIVIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Nos termos da Súmula nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2.O rol de procedimentos previstos na Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser considerado apenas exemplificativo,uma vez que a Medicina evolui constantemente, aprimorando métodos de combate às enfermidades. 3.Nos termos da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, é permitida a exclusão da cobertura de medicamentos para uso domiciliar, à exceção dos necessários para tratamento de doenças neoplásicas, como é o caso, ou home care. 4. Compreende-se como abusiva a negativa de medicamento para tratamento de doença neoplásica, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 e art. 21, XI da Resolução nº 387 da ANS. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. MEDICAMENTO. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ABUSIVIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Nos termos da Súmula nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2.O rol de procedimentos previstos na Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser considerado apenas exemplificativo,uma vez que a Medicina evolui constantemente, aprimorando métodos de combate às enfermidades. 3...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. BIPOLARIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PELA OPERADORA. 1.A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2.A cláusula contratual que estabelece limite temporal para internação hospitalar, inclusive para tratamento psiquiátrico, é nula, porque abusiva e incompatível com o princípio da boa-fé que rege os contratos desta natureza. 3.O estabelecimento de regime de co-participação de internação psiquiátrica significa limitação ao exercício do direito à saúde e circunstância vedada pela súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 4.Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais arbitrados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. BIPOLARIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PELA OPERADORA. 1.A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2.A cláusula contratual que estabelece limite temporal para internação hospitalar, inclusive para tratamento psiquiátrico, é nula, porque abusiva e incompatível com o princípio da boa-fé que rege os contratos desta na...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - INDEFERIMENTO. CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - VIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas das vítimas, que encontram reforço no depoimento dos agentes policiais responsáveis pela abordagem dos acusados, há de ser mantido o édito condenatório. Possuindo o réu várias condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores àquele retratado nos autos, possível que sejam utilizadas para avaliar negativamente os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, bem como a agravante da reincidência, no segundo estágio, desde que cada apontamento seja lastreado em condenações distintas. Em se tratando de réu reincidente, condenado a pena superior a 8 (oito) anos, o regime prisional deverá ser o inicialmente fechado (art. 33, § 2º, a, e § 3º, do CP).
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - INDEFERIMENTO. CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - VIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas das vítimas, que encontram reforço no depoiment...