CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. XELODA - CAPECITABINA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. 1.1. Recusa de autorização para tratamento quimioterápico com uso do medicamento Xeloda - Capecitabina. 1.2. Parcial procedência para obrigar seguradora de saúde a autorizar o procedimento quimioterápico, rejeitando a pretensão à indenização por dano moral. 2. A recusa indevida de cobertura de seguro de saúde acarreta dano moral, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 2.1. Hipótese em que a Bradesco Saúde S.A. se recusou, indevidamente, a cobrir as despesas do tratamento de quimioterapia para combate de câncer de reto. 3. Jurisprudência: Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 31/05/2010). 4. Para a fixação da indenização por danos morais deve-se considerar a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo/punitivo da indenização. 4.1. Em observância a essas peculiaridades e diante das peculiaridades do caso, arbitra-se a indenização em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 5. Recurso provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. XELODA - CAPECITABINA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. 1.1. Recusa de autorização para tratamento quimioterápico com uso do medicamento Xeloda - Capecitabina. 1.2. Parcial procedência para obrigar seguradora de saúde a autorizar o procedimento quimioterápico, rejeitando a pretensão à indenização por dano moral. 2. A recusa indevida de cobertura de seguro de...
Contrato coletivo de seguro saúde. Rescisão unilateral. Legimitidade. 1 - Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessária, inclusive, a autorização dos associados, pena de se criar restrição à ampla legitimidade sindical. 2 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução do contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único, e 34, CDC). 3 - Possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos desde que previstas no contrato as condições dessa, comunicando-se previamente o segurado e cumprido o prazo do aviso prévio de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único). 4 - Prevista no contrato a possibilidade de rescisão unilateral e observadas as condições dessa - comunicação previa ao contratante e cumprido o prazo do aviso prévio -, não há ilegalidade na rescisão do contrato de plano de saúde empresarial. 5 - Agravo não provido.
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Contrato coletivo de seguro saúde. Rescisão unilateral. Legimitidade. 1 - Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessária, inclusive, a autorização dos associados, pena de se criar restrição à ampla legitimidade sindical. 2 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução do contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. CRIME MILITAR PRÓPRIO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LAD. INCIDÊNCIA. DELITO COMETIDO EM LOCAL DESTINADO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS. A prisão em flagrante redundou de campanas iniciadas após notícias anônimas que davam conta da prática de tráfico no local dos fatos. Além disso, a forma e acondicionamento das porções de droga, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de absolvição e de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, restando comprovada a prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). Não pode ser considerado reincidente o réu que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, por crime militar próprio, se posteriormente cometer um crime comum. O tráfico foi realizado nas imediações de local destinado a práticas esportivas e recreativas, demonstra maior reprovabilidade da conduta e justifica a majoração no patamar de 1/6 (um sexto), nos termos do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. CRIME MILITAR PRÓPRIO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LAD. INCIDÊNCIA. DELITO COMETIDO EM LOCAL DESTINADO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS. A prisão em flagrante redundou de campanas iniciadas após notícias anônimas que davam conta da prática de tráfico no local dos fatos. Além disso, a forma e acondicionamento das porções de droga, bem como os depoimentos seguros e co...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, a falsidade dos documentos de identidade do réu foi comprovada por exame pericial e está em consonância com os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes, se o réu ostenta uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 304, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, a falsidade dos documentos de identidade do réu foi comprovada por exame pericial e está em consonância com os depoimentos dos policiais...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO SOB PONTO ESPECÍFICO. OMISSÃO RECONHECIDA, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Tendo o embargante requerido a manifestação sobre ponto específico e que dizia respeito ao montante da condenação, era necessária a manifestação expressa no acórdão embargado, sob pena de ser omisso. 2. Contrato celebrado apenas entre a corretora de seguros e a seguradora-embargada sobre a repartição dos prêmios recebidos não diz respeito à estipulante-embargante, que deve pagar a totalidade dos prêmios à seguradora-embargada tal como definido no contrato firmado entre elas. A responsabilidade pelo adequado rateio dos prêmios recebidos pela embargada-seguradora com seus parceiros e o pagamento dos tributos é responsabilidade dela e não diz respeito à embargante-estipulante. 3. Recurso conhecido e provido, mas sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO SOB PONTO ESPECÍFICO. OMISSÃO RECONHECIDA, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Tendo o embargante requerido a manifestação sobre ponto específico e que dizia respeito ao montante da condenação, era necessária a manifestação expressa no acórdão embargado, sob pena de ser omisso. 2. Contrato celebrado apenas entre a corretora de seguros e a seguradora-embargada sobre a repartição dos prêmios recebidos não diz respeito à estipulante-embargante, que deve pagar a totalidade dos prêmios à seguradora-embargada tal como definido no contrato firmado ent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. SEGURO DE VIDA. MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Constatando-se a omissão no julgado, acolhem-se os embargos. 2. Em se tratando de condenação ao pagamento de indenização relativa à invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho, os juros de mora são devidos desde a citação no patamar de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Novo Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. 3. Recursos providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. SEGURO DE VIDA. MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Constatando-se a omissão no julgado, acolhem-se os embargos. 2. Em se tratando de condenação ao pagamento de indenização relativa à invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho, os juros de mora são devidos desde a citação no patamar de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Novo Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. 3. Recursos providos.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1. O depoimento da vítima, desde que seguro e coerente, é suficiente para reconhecer a autoria e a materialidade do crime de roubo e lastrear a condenação, bem como para reconhecer o concurso de pessoas. 2. O fato de o crime ter sido cometido em via pública e em plena luz do dia não é suficiente para considerar o acusado portador de maior periculosidade ou insensibilidade. 3. Provadas a autoria e a materialidade do crime de desacato pelos depoimentos policiais, mantém-se a condenação do apelante, uma vez que o dolo se mostra manifesto, pois ele, voluntariamente e com ânimo livre e consciente de menosprezar a função pública, ao ser preso, proferiu os xingamentos descritos na denúncia, ofendendo a integridade moral dos militares que se encontravam no cumprimento de seus deveres legais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1. O depoimento da vítima, desde que seguro e coerente, é suficiente para reconhecer a autoria e a materialidade do crime de roubo e lastrear a condenação, bem como para reconhecer o concurso de pessoas. 2. O fato de o crime ter sido cometido em via pública e em plena luz do dia não é suficiente para considerar o acusado portador de maior periculosidade ou insensibilidade. 3. Provadas a...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. BEM MÓVEL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO.ALIENAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROMOVIDA. DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. DÉBITOS DECORRENTES DO USO DO BEM. NÃO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANO IN RE IPSA. Estando na posse do bem partilhado em divórcio homologado judicialmente, cabe ao ex-cônjuge que esta na posse do bem a obrigação de promover a alienação judicial do veículo. Não o fazendo, responde pelos débitos decorrentes da desvalorização do veículo, bem como os débitos advindos do uso do bem (como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas decorrentes). A simples inclusão indevida na dívida ativa configura dano moral, não havendo necessidade de provas que demonstrem o prejuízo. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. BEM MÓVEL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO.ALIENAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROMOVIDA. DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. DÉBITOS DECORRENTES DO USO DO BEM. NÃO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANO IN RE IPSA. Estando na posse do bem partilhado em divórcio homologado judicialmente, cabe ao ex-cônjuge que esta na posse do bem a obrigação de promover a alienação judicial do veículo. Não o fazendo, responde pelos débitos decorrentes da desvalorização do veículo, bem como os débitos advindos do uso do bem (como IPVA, licenciamento,...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMIL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. RN Nº 338/2013 DA ANS. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO - QUAL SEJA A MENSALIDADE PAGA PELO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM DESACORDO COM O REGULAMENTO DA ANS, APESAR DA APARENTE CONFORMIDADE. IMPOSIÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, IMPLICA EM LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO, AINDA QUE POR VIA OBLÍQUA. ENUNCIADO Nº 302 DA SÚMULA DO STJ. ENTENDIMENTO EXTENSÍVEL AOS CASOS DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APARENTE JUSTA CAUSA PARA NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. PROVA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura-se abusiva a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 3. AResolução Normativa nº 338/2013 da ANS, então vigente, previa em seu art. 21, que na internação psiquiátrica, haverá incidência de fator moderador passados os primeiros 30 (trinta) dias. 3.1. Contudo, a mesma norma infralegal fixa que a coparticipação será de no máximo 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor contratado - o qual deve ser entendido como o da própria mensalidade paga pelo consumidor. 3.2. Sendo nítido caso de contrato de adesão, incidem, aos contratos de plano de saúde a regra de interpretação favorável ao consumidor aderente(art. 47 do CDC e art. 423 do CC/2002), aplicáveis simultaneamente pela teoria do diálogo das fontes. 4. Neste panorama, não se pode entender por equivalentes as expressões despesas ocorridas, da cláusula contratual combatida, com valor contratado, constante da parte final da alínea b, do inciso II, do art. 21 da RN nº 338/2013 da ANS. Assim, a disposição contratual está em flagrante descompasso com a RN nº 338/2013. 4.1. Ainda que assim não fosse, entender pela validade da cláusula contratual implica, na espécie, em impor à autora ônus desmesurado, em momento de necessidade, podendo redundar na impossibilidade de pagamento da parcela prevista no contrato e eventual paralisação do tratamento. 4.2. Em casos tais, deve ser privilegiado o direito à vida digna e à saúde, ambos com sedimento na Carta Magna, pois que a dignidade humana é vetor maior do ordenamento jurídico. 5. O Superior Tribunal de Justiça entende ser extensível, aos casos de internação para tratamento psiquiátrico, o entendimento cristalizado no enunciado nº 302 da sua Súmula: é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado - AgRg no AREsp 473.625/RJ; AREsp nº 13.346/RS; AREsp nº 550.331. 6. No caso sub examine a exigência do custeio de metade das despesas hospitalares implica, por via reflexa, em limitação da internação que, por si só, deve ser rechaçada. 7. Descabe falar em incidência/violação aos arts. 757, 766 e 777 do CC/2002, em virtude de ser despiciendo ao deslinde da questão, que se encontra bem regulada pela Lei nº 9.656/98, pelo CDC e pela RN nº 383/2013 da ANS. 8. A aparente justa causa à limitação da cobertura (arguição da força contratual), e diante da ausência da mínima evidência de que os fatos narrados tenham causado maiores repercussões ao seio social, pessoal e familiar da autora, resta descaracterizado o dano moral indenizável (CF, ART. 5º, V E X). 9. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Precedente. 12. Recurso conhecido e provido em parte. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMIL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. RN Nº 338/2013 DA ANS. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO - QUAL SEJA A MENSALIDADE PAGA PELO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM DESACORDO COM O REGULAMENTO DA ANS, APESAR DA APARENTE CONFORMIDADE. IMPOSIÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, IMPLICA EM LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO, AINDA QUE POR VIA OBLÍQUA. ENUNCIADO Nº 302 DA SÚMULA DO STJ. ENTENDIMENTO...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. CDC. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - Considerando que a relação jurídica é regida pelo CDC, as fornecedoras (administradora e operadora do plano) respondem solidariamente pelos danos (arts. 14 e 25, § 1º do CDC). III - A conduta das rés de cancelar o plano de saúde, sem antes averiguar a regularidade dos pagamentos efetuados pela autora caracteriza falha na prestação do serviço e gera a responsabilidade objetiva de indenizar. ( art. 14, caput, do CDC). IV - O cancelamento indevido do plano de saúde da autora, pessoa idosa, portadora de deficiência cardíaca (marca passo cardíaco), câncer e osteoporose, extrapolou o aborrecimento ou transtorno, gerou ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico. V - O valor da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a repercussão dos fatos e sua gravidade, bem como, a intensidade dos efeitos da lesão, servindo também como desestímulo à pratica da conduta lesiva. VI - Fixados os honorários advocatícios sentenciais além do limite legal, acolhido o recurso para reduzir a verba ao percentual de 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no § 2º do art. 85 do CPC/2015. VII - Nos termos do art. 85 § 11 do CPC/2015 majoro os honorários advocatícios para acrescer a verba recursal em 5% atendido o trabalho adicional do advogado. VIII - Apelação da ré Qualicorp desprovida. Apelação da ré Sul América parcialmente provida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. CDC. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - Considerando que a relação jurídica é regida pelo CDC, as fornecedoras (administradora e operadora do plano) respondem solidariamente pelos danos (arts. 14 e 25, § 1º do CDC). III - A conduta das rés de cancelar o plano de saúde, sem antes averiguar a regularidade dos pagamentos efetuados pela autora caracteriza f...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL. MORTE DO CONDUTOR. FALTA DE OUTRAS CAUSAS. DOCUMENTOS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR FOI A CAUSA DO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de sinistro ocasionado por acidente de trânsito em que o condutor do veículo encontrava-se sob a influência de álcool, e na falta de qualquer outra causa que posse ter contribuído para o acidente, que culminou com a morte do condutor, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido indenizatório. 2. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL. MORTE DO CONDUTOR. FALTA DE OUTRAS CAUSAS. DOCUMENTOS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR FOI A CAUSA DO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de sinistro ocasionado por acidente de trânsito em que o condutor do veículo encontrava-se sob a influência de álcool, e na falta de qualquer outra causa que posse ter contribuído para o acidente, que culminou com a morte do condutor, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido indenizatório. 2. Recurso não provido...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. DEFERIDA. JUNTADA. DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA. CIÊNCIA. INCAPACIDADE. SÚMULA 278, STJ. REJEITADA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CORRETORA. SEGUROS. PARTICIPAÇÃO. CADEIA. CONSUMO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEITADAS. SEGURO. VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. INSS. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. SECURITÁRIA. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Conforme preconiza o parágrafo único do art. 50 do CPC/73, o assistente recebe o processo no estado em que se encontra, motivo pelo qual não pode praticar atos em relação aos quais já se operou a preclusão. 4. Nos termos do verbete sumular n.º 278 do col. Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 5. As condições da ação, segundo a teoria da asserção, são aferidas pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz adentra no exame do mérito. 6. A corretora de seguros que participa da cadeia de consumo é parte legítima para responder à ação de indenização securitária. 7. De acordo com o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a denunciação da lide nas causas que houver relação consumerista. 8. Independentemente da negativa de pagamento da indenização securitária ter partido da seguradora, configurado que esta se deu de forma indevida, a corretora de seguros é objetiva e solidariamente responsável pelo seu pagamento frente ao consumidor segurado. 9. A jurisprudência desta eg. Corte tem se firmado no sentido de que a invalidez total e permanente do segurado para o exercício de qualquer atividade laboral é comprovada pela aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS. 10. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada. 11. Preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação à lide rejeitadas. 12. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. DEFERIDA. JUNTADA. DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA. CIÊNCIA. INCAPACIDADE. SÚMULA 278, STJ. REJEITADA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CORRETORA. SEGUROS. PARTICIPAÇÃO. CADEIA. CONSUMO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEITADAS. SEGURO. VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CONC...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO REVISIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E FUNDADO EM DEPOIMENTO COMPROVADAMENTE FALSO. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA DA INOCÊNCIA DO REQUERENTE. PRELIMINAR REJEITADA E JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL. 1. Deve ser admitida a revisão criminal cujo fundamento do ajuizamento corresponde a um dos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal. 2. Não há que se falar em prova nova da inocência do requerente se não foi juntado aos autos qualquer elemento probatório ainda não examinado pelo Juiz a quo e pelo colegiado que confirmou a sentença condenatória. 3. O fato de o depoimento da vítima se apresentar em descompasso com a tese sustentada pela Defesa, que pretende a absolvição, não o torna desconexo com a realidade fática e processual. 4. A sentença e o acórdão confirmatório examinaram com percuciência a prova dos autos, apresentando-se a condenação alicerçada por elementos probatórios seguros, não podendo ser acolhida a tese de julgamento contrário à evidência dos autos. 5. Não pode a revisão criminal funcionar como segunda apelação criminal, mostrando-se inviável reexaminar fatos e provas que já foram submetidas à apreciação do Julgador originário e do colegiado que confirmou a condenação. 6. Revisão criminal admitida, rejeitada a preliminar, e julgada improcedente para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO REVISIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E FUNDADO EM DEPOIMENTO COMPROVADAMENTE FALSO. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA DA INOCÊNCIA DO REQUERENTE. PRELIMINAR REJEITADA E JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL. 1. Deve ser admitida a revisão criminal cujo fundamento do ajuizamento corresponde a um dos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal. 2. Não há que se falar em prova nova da inocência do requerente se não foi juntado aos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO. MULTA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. I - A administradora do plano tem legitimidade passiva para a ação que se demanda a manutenção de cobertura. II - A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário. III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 497 do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. IV - A multa não deve ser fixada em valor irrisório, pois visa compelir o devedor a cumprir a obrigação. V - Na fixação das astreintes, o magistrado deve ponderar com equidade e proporcionalidade o valor da multa, e o prazo para cumprimento da obrigação de fazer não pode ser exíguo. VI - Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO. MULTA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. I - A administradora do plano tem legitimidade passiva para a ação que se demanda a manutenção de cobertura. II - A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário. III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao decidir a questão, o julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não está obrigado a efetuar a produção de prova pericial inapta ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. Ao autor cumpre demonstrar o fato constitutivo do seu direito, não podendo ser considerado como verdadeiro de forma irrestrita tudo que alega. 3. Não evidenciada, mediante laudo oficial, ou qualquer outro meio idôneo de prova, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao decidir a questão, o julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não está obrigado a efetuar a produção de prova pericial inapta ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. Ao autor cumpre demonstrar o fato constitutivo do seu direito, não podendo ser considerado como verdadeiro de forma irrestrita tudo que alega. 3. Não evidenciada, mediante laudo oficial, ou qualquer outro meio idôn...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. MILITAR. INVALIDEZ POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE MILITAR. CLÁUSULA CONTRATUAL. PERÍCIAS. INSPEÇÃO DE SAÚDE. EXÉRCITO BRASILEIRO. RELAÇÃO ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE SOFRIDO. HÉRNIA DE DISCO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO À CIRÚRGIA. DOENÇA DEGENERATIVA POSTERIOR. COBERTURA DE REFERÊNCIA DEVIDA. 1- A relação jurídica estabelecida entre a seguradora e o contratante se caracteriza como de consumo, submetendo-se, assim, às normas do Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art.2º, §2º). 2- Impõe-se o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro para o caso de invalidez por acidente, quando constatada essa por meio de laudo elaborado por perito médico judicial, que assevera a incapacidade do segurado para o serviço militar. 3- Embora o laudo preveja que a doença é passível de tratamento cirúrgico, confirma estar o segurado incapacitado definitivamente para atividades militares e atesta o nexo de causalidade entre o acidente por ele sofrido em serviço e as sequelas decorrentes, de modo que incide o artigo 15 do Código Civil, ao dispor que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. 4- Não afasta o direito à indenização a constatação de doença degenerativa após acidente sofrido pelo segurado. 5- A invalidez deve ser verificada com relação à atividade militar desenvolvida pelo segurado, que não deve ser afastada em razão de indicação de estar apto para exercer outra atividade laboral. 6- Embargos acolhidos. Prevalência do posicionamento minoritário.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. MILITAR. INVALIDEZ POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE MILITAR. CLÁUSULA CONTRATUAL. PERÍCIAS. INSPEÇÃO DE SAÚDE. EXÉRCITO BRASILEIRO. RELAÇÃO ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE SOFRIDO. HÉRNIA DE DISCO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO À CIRÚRGIA. DOENÇA DEGENERATIVA POSTERIOR. COBERTURA DE REFERÊNCIA DEVIDA. 1- A relação jurídica estabelecida entre a seguradora e o contratante se caracteriza como de consumo, submetendo-se, assim, às normas do Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art.2º, §2º). 2- Impõe-s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. TRATAMENTO MÉDICO. HOME CARE. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento é o mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, é o tratamento domiciliar (home care). 3. A cláusula contratual que exclui expressamente o atendimento domiciliar é nula por violar o preceito do art. 51, inc. IV, e § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Anegativa de cobertura lastreada na interpretação de cláusula contratual inserida no contrato celebrado não pode dar margem à indenização por danos extrapatrimoniais. 5. Recursos das partes conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. TRATAMENTO MÉDICO. HOME CARE. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento é o mais adequado para o benefici...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II CPC. CUIDADO OBJETIVO. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 29, II, do CTB que o condutor do veículo deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, de forma que possa parar seu veículo com segurança em caso de eventual contratempo. 2. Há presunção de culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este colide na parte traseira do veículo que se encontra a sua frente, sem observar o cuidado objetivo. 3. Nos termos do artigo 333, II, do CPC, cabe à parte ré comprovar, em feito de rito sumário, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mediante juntada dos documentos pertinentes por ocasião da apresentação da resposta, a fim de elidir a presunção de culpa. 4. Deve o réu ressarcir o prejuízo material devidamente comprovado nos autos. 5. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II CPC. CUIDADO OBJETIVO. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 29, II, do CTB que o condutor do veículo deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, de forma que possa parar seu veículo com segurança em caso de eventual contratempo. 2. Há presunção de culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este colide na parte traseira do veículo que se encontra a sua frente,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. CONSEQUÊNCIAS. ARGUMENTO INIDÔNEO. DECOTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO USO DE ARMA. INADEQUADA. REDIMENSIONAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL. READEQUAÇÃO. 1- Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria dos delitos praticados, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2- Não se aplica o princípio da consunção quando o delito de disparo de arma de fogo é autônomo, realizado após a obtenção do bem subtraído, não servindo de apoio para tornar seguro o proveito do crime, o qual já havia se consumado. 3 - Não há se falar em bis in idem nos casos em que se reconhece a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas e o delito autônomo e independente de corrupção de menores. 4 - Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 5 - Na presença de duas causas de aumento de pena é viável a utilização de uma delas para a análise desfavorável das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. 6 - Incabível a manutenção da prejudicialidade das conseqüências do crime quando o argumento expendido é inidôneo e extrapola o tipo penal. 7 - O uso de arma de fogo, por si só, não é argumentação idônea capaz de justificar a exasperação em patamar superior ao mínimo na terceira fase de aplicação da pena. 8 - As penas de multa devem guardar relação de proporcionalidade com as penas corporais. 9 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. CONSEQUÊNCIAS. ARGUMENTO INIDÔNEO. DECOTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO USO DE ARMA. INADEQUADA. REDIMENSIONAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIO...
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM JUÍZO.CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INERENTES AO TIPO. 1. O tipo do artigo 16 da Lei 10.826/2003 configura crime permanente, que se protrai no tempo. Isso caracteriza a situação de flagrância enquanto durar a conduta, autorizando a entrada de policiais no domicílio do agente sem autorização judicial. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a confissão judicial do réu e os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, prestados durante a instrução processual, não deixam dúvidas de que o apelante possuiu a arma de uso permitido com numeração raspada. 3.O fato de o artefato estar municiado com cartuchos intactos e terem sido encontradas munições sobressalentes é inerente ao tipo (posse de arma de fogo com numeração suprimida), não tendo o condão de levar à exasperação da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM JUÍZO.CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INERENTES AO TIPO. 1. O tipo do artigo 16 da Lei 10.826/2003 configura crime permanente, que se protrai no tempo. Isso caracteriza a situação de flagrância enquanto durar a conduta, autorizando a entrada de policiais no domicílio do agente sem autorização judicial. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de prova...