CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Demanda em que se discute, unicamente, a possibilidade de inclusão e permanência do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, com fundamento em cláusula contratual, cuja validade é discutida em juízo. Impertinente para este fim o fato de tratar-se de um contrato de adesão ou de um contrato de seguro, mormente pelo fato de a validade da referida cláusula ser objeto de outra demanda; 2. Revela flagrante abuso de direito a inclusão do nome do contratante nos cadastros de inadimplente com base em cláusula contratual já declarada ilegal por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado; 3. Em virtude de sua estrutura biopsicológica, as pessoas jurídicas não titularizam direitos da personalidade, o que, porém, não impede que a elas se apliquem, no que couber, a proteção que deles deriva, consoante estampado no art. 52 do CC (Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade) e conforme, aliás, no particular, já reconheceu, há muito, o Superior Tribunal de Justiça, ao assentar que A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (súmula 227); 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (AgRg no Ag 1421689/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015); 4. O valor dos danos morais, qualquer que seja a situação, deve ser arbitrado de forma razoável e proporcional, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos prejuízos sofridos, as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, a apelante não procurou reduzir as consequências de seu ato ilícito, de modo a preservar os direitos da autora, mormente por realizar a inscrição quando já existia provimento judicial em seu desfavor, o que revela maior desvalor de sua conduta; 6. Tratando-se de demanda relativamente simples, envolvendo tema já bastante debatido na jurisprudência, e que não exigiu maiores esforços do advogado da autora além daqueles normais ao exercício de qualquer demanda, mormente em virtude do próprio julgamento antecipado da causa, reduz-se o percentual dos honorários para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Demanda em que se discute, unicamente, a possibilidade de inclusão e permanência do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, com fundamento em cláusula contratual, cuja validade é discutida em juízo. Impertinente para este fim o fato de tratar-se de um contrato de adesão ou de um contrato de seguro, mormente pelo fato de a validade da referida cláusula...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. HERDEIROS DO SEGURADO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. AUSENCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA EXTRAPETITA NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS EM DECORRENCIA DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MITIGAÇÃO DO ART. 18, A DA LEI 6.024/1974. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ e deste egrégio TJDFT, não há o que falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, respeitando o princípio da congruência. Os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta, mesmo porque a obrigatória adstrição do julgador ao pedido expressamente formulado pelo autor pode ser mitigada em observância aos brocardos danaha mihi factum dabo tibi ius e iura novit cúria. 2. A hodierna interpretação dos Tribunais acerca do art. 18, alínea 'a' da Lei 6.024/1974, que regulamenta a intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras, tem compreendido que o seu teor é inaplicável as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. Isso porque, em tais hipóteses, inexiste risco de qualquer ato de constrição judicial de bens da sociedade intervinda. Precedentes. 3. Quanto a fluência dos juros e correção em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, esta Corte já deliberou no sentido de que o artigo 18 da Lei n. 6.024/74, que dispõe sobre os efeitos da liquidação extrajudicial, não tem o condão de suspender a fluência de juros e obstar a incidência de correção monetária de todo e qualquer processo em trâmite, mas tão somente daqueles que impliquem em efetiva constrição do patrimônio da empresa em liquidação (Acórdão n. 292001, 20030111112744APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/10/2007, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 12/02/2008. Pág.: 1873). 4. Apelação conhecida, mas improvida.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. HERDEIROS DO SEGURADO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. AUSENCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA EXTRAPETITA NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS EM DECORRENCIA DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MITIGAÇÃO DO ART. 18, A DA LEI 6.024/1974. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ e deste egrégio TJDFT, não há o que falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, respeitand...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 2. Na hipótese, a usuária do plano de saúde não se quedou inadimplente com o plano de saúde e não há notícia nos autos que tenham sido disponibilizados planos de saúde individuais nas mesmas condições. Ademais, a segurada é idosa e necessita de acompanhamentos médicos de rotina. 3. Destarte, a tutela concedida à segurada configurou urgência e a ausência de restabelecimento do plano de saúde a pessoa idosa poderia gerar danos irreparáveis. Por outro lado, em relação à Agravante/seguradora não há qualquer irreversibilidade da medida ou em iminente prejuízo, tendo em vista que a decisão vergastada consignou apenas a disponibilização do plano de saúde mediante contraprestação pela parte Agravada. Assim, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar o restabelecimento do plano de saúde à autora. 4. Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 2. Não se pode consentir que seja simplesmente cancelado o plano de saúde sob o argumento da extinção do vínculo jurídico entre a operadora do plano de saúde, ora Agravante, e a empresa estipulante, quando a própria Agravante informa possuir alternativas para manutenção do plano de saúde da Agravada. Não bastasse isso, o fato da agravada ser pessoa idosa, contando atualmente com 71 anos de idade, hipertensa, diabética e portadora de problemas ortopédicos, configura inequívoca necessidade da manutenção do plano de saúde para os devidos acompanhamentos médicos de rotina. 3. Destarte, a tutela concedida à segurada configurou urgência e a ausência de restabelecimento do plano de saúde a pessoa idosa poderia gerar danos irreparáveis. Por outro lado, em relação à Agravante/seguradora não há qualquer irreversibilidade da medida ou em iminente prejuízo, tendo em vista que a decisão vergastada consignou apenas a disponibilização do plano de saúde mediante contraprestação pela parte Agravada. Assim, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar o restabelecimento do plano de saúde à autora. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empr...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. PROVA. URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. EMERGÊNCIA. LIMITE CONTRATUAL. PET/SCAN. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE, FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De início, cumpre ressaltar que o CDC é aplicável ao caso em testilha, consoante entendimento cristalizado no enunciado nº 469 da Súmula do STJ. Portanto, pela teoria do diálogo das fontes, há de ser feita a leitura conjunta das disposições contidas na Lei nº 9.656/98 - diploma que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde -, do CDC e do Código Civil. 2. As pessoas idosas na condição de hipervulnerável carecem de proteção social e jurídica numa sociedade em que as mutações diárias são tantas, que a própria senilidade, o cansaço e o desgaste as deixam fragilizadas nas relações de consumo no mundo moderno, necessitando, assim, da proteção estatal e judicial. 3. Em se tratando de reembolso de despesas médicas somente será devida a integralidade dos valores vertidos pelo segurado em situações excepcionais, como a inexistência de estabelecimento conveniado, recusa deste em atender o segurado, urgência da internação. 4. Não obstante a ausência de impugnação específica por parte do réu, cabia ao autor comprovar, ainda que minimamente, o seu direito. Assim, não existindo prova de que os procedimentos médicos dos quais se pleiteia ressarcimento integral ocorreram de forma excepcional, o reembolso deverá ocorrer de acordo com os limites previstos em contrato. 5. O ressarcimento do procedimento PET/SCAN é devido ainda que não conste no rol da ANS, já que referido rol não é taxativo, mas exemplificativo, conforme consta de trecho da Resolução Normativa n.º 211, de 11 de janeiro de 2010, no qual se lê que o rol de procedimentos constitui referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 6. O mero descumprimento contratual não caracteriza, por si só, violação a direitos da personalidade. Precedentes. 7. Tendo sido acolhido, em maior parte, o pedido de ressarcimento financeiro deduzido na inicial, e julgado improcedente a pretensão ao ressarcimento por danos morais, revela-se adequada a proporção mensurada na sentença para a distribuição dos ônus sucumbenciais, na proporção de 65% para a autora e 35% para a ré, nos termos do art. 20, §3º c/c artigo 21 do CPC. 8. Inviável o acolhimento do pedido de redução de honorários advocatícios formulado no apelo da ré, pois a mensuração realizada na sentença observa o percentual mínimo disciplinado no art. 20, §3º, do CPC, vigente à época da prolação do decisum, ao arbitrar os honorários em 10% sobre o valor da condenação. 9. Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. PROVA. URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. EMERGÊNCIA. LIMITE CONTRATUAL. PET/SCAN. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE, FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REC...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PERDA TOTAL DE VEÍCULO NOVO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONSERTO DO AUTOMÓVEL. PAGAMENTO PELA CONSUMIDORA. INDENIZAÇÃO. VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A apólice estipula ser devida indenização integral nos casos em que os prejuízos indenizáveis ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor médio do automóvel. 2. A contratante cumpriu as condições estabelecidas no manual do segurado, o qual previu indenização integral para os seguros contratados pelo Valor de Mercado Referenciado, quando tratar de primeiro sinistro e este tiver ocorrido dentro dos 90 dias contados das 24 horas da aquisição do automóvel. 3. Se a segurada cumpriu as condições estabelecidas na apólice, faz jus à indenização pelo valor integral do veículo. 4. Ao negar a cobertura securitária, a seguradora cometeu ilícito contratual, passível de indenização, já que gerou gastos desnecessários à segurada, a qual teve de arcar com o conserto de seu carro e com o serviço de guincho. 5. Não se vislumbra o inadimplemento contratual como terra fértil para a indenização a título de prejuízo moral. 6. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido e da ré parcialmente conhecido e na parte conhecida desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PERDA TOTAL DE VEÍCULO NOVO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONSERTO DO AUTOMÓVEL. PAGAMENTO PELA CONSUMIDORA. INDENIZAÇÃO. VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A apólice estipula ser devida indenização integral nos casos em que os prejuízos indenizáveis ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor médio do automóvel. 2. A contratante cumpriu as condições estabelecidas no manual do segurado, o qual previu indenização integral para os seguros contratados pelo Valor de Merc...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento, sob o fundamento de que não está previsto na listagem da ANS, frustra a legítima expectativa que o consumidor gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar. O E. STJ firmou o posicionamento pela configuração de dano moral em caso de negativa indevida de cobertura contratual de plano de saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam inco...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DEDUDIZO NAS CONTRARRAZÕES. IMPROPRIEDADE. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA. FATO EXTINTIVO NÃO COMPROVADO. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. O descumprimento, pelo promissário comprador, da obrigação de pagar as prestações do financiamento imobiliário, autoriza a resolução do contrato na forma do art. 475 do Código Civil. III. Inexistindo prova de que o saldo devedor do financiamento foi quitado pelo seguro imobiliário contratado pelo promitente vendedor, persiste a inadimplência que dá respaldo ao pleito resolutório. IV. Resolvida a promessa de compra e venda por culpa do promitente comprador, o promissário vendedor tem o direito de ser reintegrado na posse do imóvel negociado e à indenização por perdas e danos, sem prejuízo da restituição dos valores recebidos. V. Recurso dos Autores provido. Recurso do Réu prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DEDUDIZO NAS CONTRARRAZÕES. IMPROPRIEDADE. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA. FATO EXTINTIVO NÃO COMPROVADO. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. O descumprimento, pelo promissário comprador, da obrigação de pagar as prestações do financiamento imobiliário, autoriza a re...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO. 1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557, do CPC, nega seguimento a recurso de apelação em manifesto confronto com a jurisprudência dominante, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento. 2. Deve ser reformada a r. sentença que declara a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança de taxa de seguro de proteção financeira, para se adequar ao entendimento jurisprudencial deste eg. Tribunal de Justiça de que se trata de previsão contratual legítima, quando contratada facultativamente, e por ter a função de servir mais ao consumidor do que prejudicá-lo. 3. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO. 1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557, do CPC, nega seguimento a recurso de apelação em manifesto confronto com a jurisprudência dominante, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento. 2. Deve ser reformada a r. sentença que declara a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobra...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SEGURADORA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. ACORDO FEITO PELO SEGURADO. INEFICÁCIA. DEDUÇÃO DA FRANQUIA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. I. O segurador sub-roga-se na proporção exata da indenização paga ao segurado, consoante prescreve o artigo 786 do Código Civil. II. O pagamento da franquia é de rigor para a consecução da cobertura securitária, motivo pelo qual o valor respectivo deve ser deduzido do montante indenizatório. III. Por estar assentado diretamente na lei, o direito de regresso do segurador não é afetado por qualquer tipo de ajuste volitivo entre o segurado e o causador do dano, na linha do que estatui o artigo 786, § 2º, do Código Civil. IV. De acordo com a inteligência dos artigos 398 e 495 do Código Civil, a contagem dos juros de mora a partir da citação é restrita ao campo da responsabilidade contratual, tendo em vista que nos domínios da responsabilidade aquiliana a mora é deflagrada pelo próprio ato ilícito. V. Na ação regressiva do segurador contra o causador do dano os juros de mora incidem da data do efetivo desembolso da indenização securitária. VI. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SEGURADORA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. ACORDO FEITO PELO SEGURADO. INEFICÁCIA. DEDUÇÃO DA FRANQUIA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. I. O segurador sub-roga-se na proporção exata da indenização paga ao segurado, consoante prescreve o artigo 786 do Código Civil. II. O pagamento da franquia é de rigor para a consecução da cobertura securitária, motivo pelo qual o valor respectivo deve ser deduzido do montante indenizatório. III. Por estar assentado diretamente na lei, o direito de regresso do seg...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO TRATAMENTO. COPARTICIPAÇÃO NOS CUSTOS DO TRATAMENTO. ILEGALIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. COBERTURA INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ressalta-se que o contrato prevê a participação do segurado na hipótese da internação psiquiátrica ser superior a 30 dias. Contudo, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a limitação do tempo de internação, mesmo quando houver previsão de coparticipação para o beneficiário, é excessivamente onerosa para o consumidor; assim, portanto, está em total desacordo com a legislação que rege a matéria. Sendo abusiva tal cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (art. 47, art. 51, IV, ambos do CDC). Ademais, existe vedação legal para se limitar o prazo de internações hospitalares quando o plano de saúde prevê a possibilidade de internação hospitalar, sendo que a Lei nº 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, não faz qualquer diferenciação no que se relaciona à internação para tratamento psiquiátrico. 2. O direito à saúde, ademais, é alçado ao patamar de direito fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. 3. Colha-se o enunciado da Súmula nº 302 do STJ, que dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4. Recurso de apelação conhecido e negado provimento.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO TRATAMENTO. COPARTICIPAÇÃO NOS CUSTOS DO TRATAMENTO. ILEGALIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. COBERTURA INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ressalta-se que o contrato prevê a participação do segurado na hipótese da internação psiquiátrica ser superior a 30 dias. Contudo, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a limitação do tempo de internação, mesmo quando houver previ...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. INVERSÃO DE MULTA RESCISÓRIA. I - A interpretação do pleito autoral não pode se restringir à uma mera posição topográfica dos pedidos, devendo considerar o conjunto da postulação, sempre se observando o princípio da boa-fé. II - A seguradora, para se valer da alegação de doença preexistente à assinatura do contrato e eximir-se do pagamento de indenização securitária, deve exigir a realização de exames prévios ou, não sendo estes realizados, comprovar a má-fé do segurado. III - A ausência de previsão de cláusula penal compensatória, em desfavor da fornecedora dos produtos e serviços, impossibilita a inversão, em benefício do consumidor, de cláusula relativa à multa rescisória, já que se trata de avença que diz respeito à impontualidade deste, ou seja, advoga somente em favor da Seguradora, no caso de inadimplemento do Estipulante. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. INVERSÃO DE MULTA RESCISÓRIA. I - A interpretação do pleito autoral não pode se restringir à uma mera posição topográfica dos pedidos, devendo considerar o conjunto da postulação, sempre se observando o princípio da boa-fé. II - A seguradora, para se valer da alegação de doença preexistente à assinatura do contrato e eximir-se do pagamento de indenização securitária, deve exigir a realização de exames prév...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NO STJ. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à comercialização, não cabe a desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. Tendo o réu confessado o crime na delegacia, há de ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 5. Segundo a jurisprudência consagrada no STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 6. A reincidência é causa impeditiva da concessão do benefício do art. 33,§ 4º, da LAD. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NO STJ. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando...
CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 4. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar, devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, oc...
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CDC. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A DOENÇA NO ATO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO. ÔNUS DA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ATENÇÃO AO REGRAMENTO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2. A seguradora, que contrata cobertura securitária sem a cautela de realizar exame prévio para verificar o estado de saúde do contratante, assume o risco do negócio, respondendo pelos seus atos. 3. É abusiva a cláusula que impõe coparticipação do consumidor em internação superior a trinta dias, pois é contrária a própria natureza do contrato e às expectativas do consumidor quando celebra esse tipo de avença; 4. Os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser arbitrados por apreciação equitativa, observados os critérios previstos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da r. sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CDC. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A DOENÇA NO ATO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO. ÔNUS DA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ATENÇÃO AO REGRAMENTO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2. A seguradora, que contrata cobertura securitária sem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RITO SUMÁRIO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENQUADRAMENTO INCORRETO PELA SEGURADORA. RECEBIMENTO A MAIOR PELA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária das quantias previstas no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74 visa recompor o valor real da moeda e, se não imposta, implicará em enriquecimento ilícito da parte devedora. 2. Entretanto, na situação posta, por equívoco da seguradora, o apelante recebeu quantia muito superior ao que era efetivamente devido, devendo, por ora, ser mantido com ele este excesso diante da ausência de insurgência por parte da apelada. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RITO SUMÁRIO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENQUADRAMENTO INCORRETO PELA SEGURADORA. RECEBIMENTO A MAIOR PELA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária das quantias previstas no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74 visa recompor o valor real da moeda e, se não imposta, implicará em enriquecimento ilícito da parte devedora. 2. Entretanto, na situação posta, por equívoco da seguradora, o apelante recebeu quantia muito superior ao que era efetivamente devido, devendo, por ora, ser mantido com ele este excesso di...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, 35-C, I. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A empresa administradora do benefício, atuando na relação jurídica como parte estipulante, é responsável pela intermediação da contratação do plano coletivo de saúde em discussão, insere-se, portanto, na cadeia de fornecedores da relação de consumo e, por tal razão, responde solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato. Dessa maneira, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. 2. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência 3. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inc. I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 4. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012). 5. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 6. Mostrando-se o valor da condenação em patamar aquém do decido pela Corte, é possível a majoração da indenização por danos morais, sem configurar enriquecimento sem causa da ofendida. 7. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação da parte ré conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, 35-C, I. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A empresa administradora do benefício, atuando na relação jurídica como parte estipulante, é responsável pela intermediação da contratação do plano coletivo de saúde em discussão, insere-se, portanto, na cadeia de fornecedores da relação de consumo e, por tal razão, responde solid...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTACIADO - CONCURSO DE AGENTES -USO DE ARMA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - REINCIDÊNCIA - CAUSAS DE AUMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. . Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos dos autos. O reconhecimento seguro e as demais provas certificam a autoria. II. Embora o prejuízo nos delitos contra o patrimônio seja inerente ao tipo, a perda total de um veículo de elevado valor justifica o incremento pelas consequências. III. Parcial provimento para reduzir as reprimendas dos apelantes.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTACIADO - CONCURSO DE AGENTES -USO DE ARMA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - REINCIDÊNCIA - CAUSAS DE AUMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. . Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos dos autos. O reconhecimento seguro e as demais provas certificam a autoria. II. Embora o prejuízo nos delitos contra o patrimônio seja inerente ao tipo, a perda total de um veículo de elevado valor justifica o...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas. A mercancia está demonstrada pela natureza e quantidade das substâncias apreendidas, aliadas à palavra firme dos policiais e às circunstâncias da prisão em flagrante. II. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas ou sem fundamentação idônea devem ser reduzidas. III. Nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do CP, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas. A mercancia está demonstrada pela natureza e quantidade das substâncias apreendidas, aliadas à palavra firme dos policiais e às circunstâncias da prisão em flagrante. II. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas ou sem fundamentação idônea devem ser reduzidas. III. Nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do CP, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) an...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. EMPRESA TRANSPORTADORA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE CARGA TRANSPORTADA. SINISTRO. OCORRÊNCIA. PERDA DA MERCADORIA TRANSPORTADA. DESFALQUE PATRIMONIAL EXPERIMENTADO PELO PROPRIETÁRIO DA CARGA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANO. COBERTURA SECURITÁRIA CONTRATADA. PAGAMENTO PELA SEGURADORA COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPASSE À PROPRIETÁRIA DA MERCADORIA PERDIDA. ATUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DA SEGURADA. TRANSFERÊNCIA À SEGURADORA. INVIABILIDADE. LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÃO. RECONHECIMENTO. ASSIMILAÇÃO PELA TRANSPORTADORA. TRANSPOSIÇÃO DO ÔNUS À SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. REGULAÇÃO NORMATIVA. OBRIGAÇÃO. IMPUTAÇÃO. INVIABILIDADE. SINISTRO LIQUIDADO. ALFORRIA DA SEGURADORA. QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO RECURSO E RESOLVIDAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE APELO POR PARTE DO EMBARGANTE. TRANSITO EM JULGADO DAS QUESTÕES RESOLVIDAS. SUSCITAÇÃO VIA DE EMBARGOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria estranha que deveria, se o caso, ter sido ventilada no momento próprio, não podendo o julgado, pois, ser reputado omisso por não ter se manifestado acerca de questões que efetivamente não poderia resolver. 3. Elucidadas as questões controvertidas de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhes conferem tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma matéria pendente de examinação e se conformado a argumentação alinhada no decisório com a conclusão que estampa, a eventual dissintonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contraditório, omisso ou obscuro, traduzindo o decidido simples manifestação de autonomia e independência de conformidade com o princípio da persuasão racional. 4. Silenciando a parte ré quanto à resolução empreendida pela sentença na parte em que a condenara a indenizar a parte autora, enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada em relação à sua pessoa, tornando inviável que, resolvido apelo interposto por aquela a quem denunciara à lide, resultando na rejeição da pretensão formulada na lide secundária, ventile a subsistência de omissão permeando o acórdão por não ter se pronunciado sobre questões que restaram prejudicadas ao ser rejeitada a denunciação formulada e que teriam ter sido devolvidas a reexame pela própria denunciante. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. EMPRESA TRANSPORTADORA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE CARGA TRANSPORTADA. SINISTRO. OCORRÊNCIA. PERDA DA MERCADORIA TRANSPORTADA. DESFALQUE PATRIMONIAL EXPERIMENTADO PELO PROPRIETÁRIO DA CARGA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANO. COBERTURA SECURITÁRIA CONTRATADA. PAGAMENTO PELA SEGURADORA COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPASSE À PROPRIETÁRIA DA MERCADORIA PERDIDA. ATUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DA SEGURADA. TRANSFERÊNCIA À SEGURADORA. INVIABILIDADE. LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÃO. RECONHECIMENTO. ASSIMILAÇÃO PELA T...