CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. ACOLHIDO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação de astreintes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se adequada aos patamares que vêm sendo fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
3. Agravo desprovido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. ACOLHIDO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal d...
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas atribuída ao apelante na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e da prova oral arregimentada para os autos, descabe cogitar em absolvição.
2. A superveniência de circunstâncias judiciais desabonadoras devidamente justificadas na origem, permite a fixação da pena base acima do mínimo legal.
3. A existência de circunstâncias judiciais negativas e o fato de ser o réu reincidente específico justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (intermediário) e o óbice à substituição da pena corporal, porquanto não se revela socialmente recomendável para fins de prevenção e repressão da conduta incriminada.
4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas atribuída ao apelante na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e da prova oral arregimentada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 33, § 2º, 'B', DO CP. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DO ART. 44, I, DO, CP. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. A fixação de regime prisional mais brando encontra óbice na letra do art. 33, § 2º, "b" do Código Penal, eis que a condenação aplicada à apelante supera quatro anos e o regime prisional semiaberto se aplica à espécie.
4. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o caso concreto não se enquadrar aos termos do art. 44 do Código Penal, como no caso ora apreciado.
5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 33, § 2º, 'B', DO CP. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DO ART. 44, I, DO, CP. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes cometidos pelo apelante, não há que se falar em absolvição.
2. Os autos revelam ter sido aplicada pena definitiva de 01(um) ano e 03(três) meses de detenção, e não se trata de réu reincidente específico, e sendo socialmente recomendavél a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deve-se ser operada a benesse ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes cometidos pelo apelante, não há que se falar em absolvição.
2. Os autos revelam ter sido aplicada pena definitiva de 01(um) ano e 03(três) meses de detenção, e não se trata de réu reincidente específico, e sendo socialmente recomendavél a subst...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PLEITO DE MUDANÇA DE MODALIDADE DE MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABE AO APELANTE DECIDIR QUAL MEDIDA CUMPRIRÁ. ATRIBUIÇÃO INERENTE AO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
A substituição de uma modalidade de pena restritiva de direito por outra de natureza diversa não tem amparo legal, porquanto não cabe ao condenado decidir que medida cumprirá, porquanto tal mister cabe ao juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PLEITO DE MUDANÇA DE MODALIDADE DE MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABE AO APELANTE DECIDIR QUAL MEDIDA CUMPRIRÁ. ATRIBUIÇÃO INERENTE AO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
A substituição de uma modalidade de pena restritiva de direito por outra de natureza diversa não tem amparo legal, porquanto não cabe ao condenado decidir que medida cumprirá, porquanto tal mister cabe ao juízo da execução penal.
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIDO.
1. Impossibilidade do enquadramento do caso à repercussão geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho havido entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente, anulado por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, §2º, da Carta da República, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de "contratação excepcional". Logo, sem direito ao FGTS.
2. A despeito dos sucessivos contratos temporários havidos, não há como impelir a descaracterização da natureza da relação jurídico-administrativa do contrato temporário, tampouco convolar a relação pública existente em relação privada para, assim, obter direitos inerentes ao regime celetista.
3. O recurso de agravo regimental não se presta a reanalisar questões já enfrentadas nos autos, sem que sejam apresentados fatos/argumentos novos, capazes de modificar o entendimento do magistrado.
4. Agravo regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIDO.
1. Impossibilidade do enquadramento do caso à repercussão geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho hav...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MATERIAL E MORAL. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. CUSTAS E SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADAS. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO.
1. Configura dano moral indenizável a falha na prestação do serviço da Administradora do Consórcio consistente na demora injustificada da liberação da carta de crédito, situação que ultrapassa o mero aborrecimento.
2. A reparação por dano moral deve ser fixada com parcimônia pelo Julgador, estando sempre atento aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc., de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.
3. A tese consolidada pela Corte Especial do STJ, no recente julgamento do EREsp 1.507.864/RS, de Relatoria da Min. Laurita Vaz, é no sentido de que "A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça" (AgRg no AREsp 516277/SP).
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MATERIAL E MORAL. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. CUSTAS E SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADAS. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO.
1. Configura dano moral indenizável a falha n...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
1. Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
2. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administ...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Improvimento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa é a sua redução.
2. Não há como se afastar o reconhecimento da agravante da reincidência ante a presença de condenação transitada em julgado anteriormente aos fatos ora em apuração.
3. O fato de o apelante ser reincidente impede a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da reprimenda.
4. A reincidência também impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Art. 44, II, do Código Penal).
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004794-40.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 19 de novembro de 2015
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VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Improvimento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão judicial que determina o cumprimento de um preceito constitucional, no caso, o direito à educação, não significa intromissão indevida do Poder Judiciário em área discricionária do Poder Executivo nem quebra da tripartição de funções estatais, pois o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo
constitucional violado e, deste modo, apenas se faz cumprir a lei e
a ordem constitucional, ante a lesão ou ameaça a direito;
2.O princípio da reserva do possível não pode se sobrepor aos direitos fundamentais, de forma que o conflito de interesses deve ser solucionado pela ponderação dos bens jurídicos em disputa, sendo certo que o direito à educação é preponderante, o que afasta, igualmente, quaisquer teses relativas à falta de previsão orçamentária ou de escassez de recursos;
3. Não obstante a previsão de prazo no Plano Nacional de Educação PNE (Lei 13.005/14), a demanda pessoal de cada criança não deve se sujeitar à espera do alcance das metas para ver atendido seu direito à vaga em creche, sendo dever do administrador dar efetividade aos mandamentos constitucionais garantidores do direito à educação, que se consubstancia na prestação de atendimento e investimento na educação, com a adoção de medidas cogentes para colocação de suas crianças nas creches;
4. Se de um lado é dever do Poder Público a concretização do direito à educação infantil, por outro não se pode admitir que, para ver cumprido esse dever, sejam as crianças "entulhadas" em creches ou pré-escolas, como ocorre na maioria dos municípios;
5. Para que haja uma ponderação entre o dever do Município de prestar serviços educacionais às crianças, as suas reais possibilidades e as necessidades da população, imprescindível a comprovação, pelo Poder Público, da abertura de vagas previstas para o ano letivo, a falta de vagas, bem como o cumprimento da Lei orçamentária;
6.Sendo manifesta a obrigação do município de promover condições reais de acesso do menor à creche ou pré-escola, pública e gratuita, próxima à sua residência, e diante da ausência de provas pelo Município agravante acerca de suas reais possibilidades, tem-se que a sentença do Juízo a quo foi acertada, não devendo ser modificada;
7. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão judicial que determina o cumprimento de um preceito constitucional, no caso, o direito à educação, não significa intromissão indevida do Poder Judiciário em área...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e justificada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Em razão da complexidade da causa, do número de denunciados e das demais circunstâncias apresentadas no caso concreto, é possível dilatar os prazos processuais, que a teor da jurisprudência dominante, não possuem caráter de improrrogabilidade, sem infringir direitos fundamentais.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e justificada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Em razão da complexidade da causa, do número de denunciados e das demais circunstâncias apresentadas no caso concreto, é possível dilatar os prazos processuais, que a teor da jurisprudência dominante, não possuem caráter de impr...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não conhecimento da preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de produção de perícia grafotécnica. Equivoca-se o recorrente ao suscitar a incompetência do Juizado Especial, pois desde a sua interposição, o feito tramita na Justiça Comum, vez que proposta na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
2. Inversão do ônus da prova. Ocorrendo, assim, situação de manifesta posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor, de que decorra a conclusão de que é muito mais fácil ao fornecedor provar a sua alegação, poderá o juiz proceder à inversão do ônus da prova, providência prevista no art. 6º, VIII, do CDC como um dos direitos do consumidor.
3. Admitir que houve a celebração de tal contrato, sem exibir provas que embasem a veracidade deste, importa na banalização da segurança jurídica que é conferida pelo contrato quando formalmente celebrado entre as partes.
4. Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. Precedentes do STJ e TJ/AC.
5. Repetição em dobro do valor. Artigo 42 do CDC. Os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo na hipótese de engano justificável. A prova do erro justificável, na medida em que é matéria de defesa, compete ao fornecedor, e não o fazendo terá que arcar com a repetição dobrada do valor indevidamente cobrado.
6. Apelação parcialmente conhecida e nessa parte desprovida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:17/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROVA TESTEMUNHAL. EFEITOS DO NEGÓCIO. POSSIBILIDADE. TESTEMUNHA. OBJETO DA CAUSA. DESCONHECIMENTO. RECONVENÇÃO. CHEQUES EMITIDOS. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO PROCESSUAL. FALTA. DESPROVIMENTO.
Afastada a preliminar de inépcia do recurso (art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973) ao tempo vigente porque o Apelante delineou os motivos de fato e de direito que entende conducentes à reforma da sentença, ademais, conforme julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a inépcia recursal "... só ocorrerá na hipótese em que as razões do inconformismo não guardarem relação com os fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos. (...)" (AgRg no AgRg no AREsp 645.743/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016).
Embora a possibilidade de prova testemunhal quanto aos efeitos de negócio jurídico superior ao décuplo do salário mínimo conforme recidivos julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1342118/GO, AgRg no Ag 1137449/SC e AgInt no AREsp 937.304/MA) as declarações da testemunha do Apelante (F. de A. N. F., mídia digital relacionada, p. 202) nada contribuem ao deslinde do feito porque desbordam do ajuste objeto da inicial (o segundo entre as partes).
Conforme narra a sentença, o Recorrido emitiu os cheques objeto do pedido de reconvenção a terceiro estranho à lide que, por sua vez, declarou como sua a obrigação relativa à compensação das cártulas ante a celebração de contrato diverso (pp. 180/181), pois recebera do Apelado o valor equivalente em arrobas de boi gordo (p. 83).
Não há falar na alegada inconstitucionalidade do art. 401, do Código de Processo Civil de 1973, porque voltado o art. 7º, IV, da Constituição Federal a direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, desbordando da questão processual do art. 401, do vetusto Código de Processo Civil.
Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROVA TESTEMUNHAL. EFEITOS DO NEGÓCIO. POSSIBILIDADE. TESTEMUNHA. OBJETO DA CAUSA. DESCONHECIMENTO. RECONVENÇÃO. CHEQUES EMITIDOS. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO PROCESSUAL. FALTA. DESPROVIMENTO.
Afastada a preliminar de inépcia do recurso (art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973) ao tempo vigente porque o Apelante delineou os motivos de fato e de direito que entende conducentes à reforma da sentença, ademais, conforme julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Jus...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ATOS PROCESSUAIS. INVALIDAÇÃO. AFASTADA. AUTOR. FALECIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. MÉRITO. RECIBO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO IDÔNEO. POSSE MANSA, PACÍFICA, DURADOURA E DE BOA-FÉ. DEMONSTRADA. PERÍCIA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovida de razão a preliminar de invalidação dos atos processuais praticados após a audiência de instrução e julgamento (pp. 103/104) à falta de qualquer ato processual exercido pelas partes entre a referida audiência instrução e julgamento (pp. 103/104) e a sentença atacada (pp. 108/109).
2. Prejudicado o pedido de extinção do feito em vista do falecimento do Autor/Apelado R. de O. F., no curso do processo, ante a habilitação dos herdeiros (pp. 158/159), nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
3. O recibo encartado aos autos representa prova idônea à procedência do pedido de usucapião, conforme recente julgado deste Órgão Fracionado Cível: "O recibo de compra e venda com aparência de justo título viabiliza o manejo da ação de usucapião, visando a aquisição do domínio..." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0027619-15.2011.8.01.0001, Relatora Desª. Maria Penha, j. 23/08/2016, acórdão n.º 16.807, unânime).
4. Precedente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "In casu, o reconhecimento da usucapião extraordinária decorreu da análise dos fatos e das provas coligidos aos autos, de modo especial o teor do depoimento de testemunhas e o conteúdo do contrato particular de cessão de direitos, cuja análise é vedada em recurso especial pela Súmula n.7/STJ. (...) (AgRg no AREsp 110.214/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)"
5. Despropositada a nulidade do julgado à falta de produção de prova técnica porque ausente oportuno pedido neste aspecto, configurando hipótese de preclusão.
6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ATOS PROCESSUAIS. INVALIDAÇÃO. AFASTADA. AUTOR. FALECIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. MÉRITO. RECIBO DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO IDÔNEO. POSSE MANSA, PACÍFICA, DURADOURA E DE BOA-FÉ. DEMONSTRADA. PERÍCIA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovida de razão a preliminar de invalidação dos atos processuais praticados após a audiência de instrução e julgamento (pp. 103/104) à falta de qualquer ato processual exercido pelas partes entre a referida audiência instrução e julgame...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MENOR. TRATAMENTO MÉDICO. CARDIOPATIA. PRIORIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O cumprimento de decisão liminar culminando em agenda de consulta cardiológica não exaure o objeto da ação, que consiste no fornecimento de tratamento, afastada a suscitada preliminar de perda do objeto.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
3. Ademais, não há olvidar a prioridade absoluta aos direitos constitucionais da criança e do adolescente, nos moldes do art. 227, § 1º, da Constituição Federal e art. 4º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. A fixação de 'astreites' objetivando o cumprimento de decisão não enseja prejuízo à Fazenda Pública, notadamente quando cumprida a deliberação judicial, incidindo unicamente quando não houver justa causa para tanto e admitida a revisão do valor global visando obstar enriquecimento sem causa à parte adversa.
5. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MENOR. TRATAMENTO MÉDICO. CARDIOPATIA. PRIORIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O cumprimento de decisão liminar culminando em agenda de consulta cardiológica não exaure o objeto da ação, que consiste no fornecimento de tratamento, afastada a suscitada preliminar de perda do objeto.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política púb...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM PARTE. REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CONVERSÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a condenação do apelante é medida que se impõe.
2. Diante de fundamentação inidônea na análise de parte das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz alteração na dosimetria da pena-base.
3. Não é possível o reconhecimento da redutora do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando houver grande quantidade de droga apreendida. Precedentes STF e STJ.
4. Sendo as penas aplicadas superiores ao quantum de 04 (quatro) anos de reclusão, não se afigura plausível a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme preconiza o Art. 44, do Código Penal.
5. Provimento parcial do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011673-32.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM PARTE. REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSI...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. IMÓVEL RURAL COM TÍTULO DE DOMÍNIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA. DOAÇÃO/CESSÃO. NULIDADE. ART. 166, INCISO II, DO CC. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a impossibilidade de ceder/doar o imóvel rural com título de domínio sob condição resolutiva a outrem, eis que o acordo de cessão de direitos firmado entre as partes tem objeto impossível, torna-se imperiosa a declaração de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil.
2. É de conhecimento de todos que as hipóteses de nulidade absoluta previstas no art. 166, do CC, independem da caracterização de má-fé da parte contratante, já que os negócios absolutamente nulos não produzem nenhum efeito jurídico porque sequer chegam a se formar por ausência de um elemento fundamental a sua validade.
3. A declaração de nulidade do negócio jurídico impõe o retorno das partes ao status quo ante, conforme disposto no art. 182, do CC. In casu, a alegada boa-fé do apelado fazendo constar expressamente no termo de acordo que o imóvel estava sob condição resolutiva e a eventual capacidade perceptiva dos apelantes quanto às condições do imóvel, não legitimam o negócio entabulado, razão pela qual deve o Poder Judiciário declarar sua nulidade.
4. Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. IMÓVEL RURAL COM TÍTULO DE DOMÍNIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA. DOAÇÃO/CESSÃO. NULIDADE. ART. 166, INCISO II, DO CC. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a impossibilidade de ceder/doar o imóvel rural com título de domínio sob condição resolutiva a outrem, eis que o acordo de cessão de direitos firmado entre as partes tem objeto impossível, torna-se imperiosa a declaração de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil.
2. É de conhecimento de todos que as hipóteses de nulidade absoluta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. PESSOA IDOSA PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER. MEDICAMENTO NÃO CONTEMPLADO NA POLÍTICA PÚBLICA EXISTENTE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
O direito à saúde, essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja defesa, pelo Ministério Público, interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada. Desse modo, tanto é legítimo o Ministério Público, como é adequada a proposição de ação civil pública visando o fornecimento de medicamentos, por tratar na espécie de direito à vida e à saúde.
Inviável a análise de pleito, inaugurado em sede recursal, para realização de produção de prova pericial, posto que alcançado pela preclusão, notadamente quando consultada, oportunamente, a parte informa desinteresse em produzí-la.
Em que pese a competência para formular e implementar políticas públicas pertença, primariamente, aos Poderes Executivo e Legislativo, isso não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, que se inclui no direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal como dever do Estado e direito de todos, notadamente quando se trata de pessoa idosa, portadora de moléstia grave e desprovida de recursos financeiros, cuja obrigação do Poder Público é reforçada pelo Estatuto do Idoso, sendo desarrazoada a exigência imposta à paciente no sentido de utilizar fármaco diverso daquele utilizado há muito tempo e indicado por profissional devidamente habilitado.
A implementação, pelo Poder Judiciário, de políticas públicas para concretizar o direito constitucional à saúde não viola a separação de poderes ou a isonomia, sendo inoponível, ademais, a alegação genérica e incomprovada de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública.
Preliminares rejeitadas e recurso conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. PESSOA IDOSA PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER. MEDICAMENTO NÃO CONTEMPLADO NA POLÍTICA PÚBLICA EXISTENTE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
O direito à saúde, essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja defesa, pelo Ministério Público, interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada. Desse modo, tanto é legítimo o Ministério Público, como é adequada...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO À EX-GOVERNADOR (ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTRA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO POR NÃO SER A AÇÃO POPULAR A VIA ADEQUADA PARA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO ESTADUAL. AFASTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA RESERVADA AO CIDADÃO QUE É COMPROVADA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR OU DOCUMENTO QUE A ELA CORRESPONDA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO APRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PRINCIPAL RECONHECIDA. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. SUBSISTÊNCIA DO LITISCONSORTE ATIVO. HABILITAÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO PARA PROSSEGUIMENTO COM A AÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRETENSA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA PROCEDENTE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC CAUSA MADURA. DECADÊNCIA RECONHECIDA EM FAVOR DE UM DOS RÉUS. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO ESTABELECIDO PELO §1º DO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. NORMA RESTRITA A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DE QUALQUER DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO TAXATIVA AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE.
De acordo com o caput da Lei 4.717/65 qualquer cidadão poderá pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, estes considerados, para os fins legais, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (art. 1º e § 1º da Lei 4.717/65).
O cabimento da ação popular encontra-se previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
De forma a demonstrar sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda, cabia ao autor coligir aos autos cópia do seu título eleitoral ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral, providência que, a despeito do aduzido, não fora cumprida.
A comprovação da condição de eleitor constitui-se condição da ação (legitimidade ativa ad causam) e não representação processual, por isso descabe a abertura de prazo para regularizar, considerando que o documento a que se refere o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/65 é indispensável ao ajuizamento da ação. Ilegitimidade ativa ad causam do autor principal popular reconhecida pela ausência de prova do requisito da cidadania.
A Lei 4.717/65 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular, cujo ingresso pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o requisito da cidadania, o que, in casu, ocorreu.
Os atos omissões praticados por um dos litisconsortes não prejudicará o outro, mas os poderão beneficiar, conforme se infere da parte final do art. 117 do CPC. Prosseguimento da ação em relação ao litisconsorte ativo.
De acordo com o princípio da pas de nullité sans grief, que vigora no direito processual civil, não se declaram nulidades que não tenha ensejado efetivo prejuízo para a parte, devendo ser perquirido, no caso concreto, se houve prejuízo efetivo, o que não ocorreu.
Remete-se para apreciação conjunta com o mérito a preliminar de carência de ação consubstanciada no binômio necessidade-adequação, porquanto a vedação da acumulação do subsídio previsto com aqueles percebidos pelos agentes políticos e por funcionários públicos ocupantes de cargo de mandato eletivo e cargo em comissão é matéria que se confunde com o próprio mérito da questão.
Na presente ação popular não há qualquer usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, pois, eventual cessação de pagamento seria pela ilegalidade da acumulação das duas verbas e não pela suposta inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição Estadual.
O pedido foi deduzido com a alegação de que os subsídios mensais vitalícios percebidos pelos réus estão em desconformidade com o disposto no § 1º do art. 77 da Constituição Estadual que veda a acumulação da tal verba com outra remuneração.
O prazo para propositura de ação popular é de cinco anos e tem início após a publicidade do ato lesivo ao patrimônio público. O prazo é de decadência e não de prescrição por visar a Ação Popular à desconstituição de um ato e, posteriormente, à condenação dos responsáveis ou beneficiários, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
A presente ação popular questiona a acumulação do subsídio mensal definido pelo art. 77 da Constituição Estadual com o recebimento de valores decorrentes de mandado eletivo e cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Nesse sentido, o termo inicial de contagem do tempo decadencial deve ser a partir de quando passou a ocorrer a acumulação das duas verbas.
É forçoso reconhecer que o autor decaiu do direito de propor ação popular para postular a declaração de invalidade do ato impugnado, qual seja, acumulação do subsídio mensal vitalício instituído pelo art. 77 da Constituição Estadual com o percebido em decorrência do exercício do cargo de mandato eletivo em relação a Flaviano Flávio Baptista de Melo.
O mérito da ação popular cinge-se em aferir se a vedação contida no § 1º do art. 77 da Constituição Estadual se aplica na situação concreta dos réus Jorge Ney Viana Macedo Neves e Arnóbio Marques de Almeida Júnior, que respectivamente, exercem mandato eletivo e cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Da simples leitura do comando normativo inserido no § 1º do art. 77 da Constituição Estadual infere-se que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação do subsídio com remuneração de cargo público efetivo, categorias nas quais não se inserem os detentores de mandato eletivo, nem os que exercem função pública de livre nomeação e exoneração.
Ação popular julgada improcedente.
Fica o autor isento de custas e honorários, haja vista que não se comprovou má-fé (art. 5°, LXXIII, CF).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO À EX-GOVERNADOR (ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTRA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO POR NÃO SER A AÇÃO POPULAR A VIA ADEQUADA PARA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO ESTADUAL. AFASTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA RESERVADA AO CIDADÃO QUE É COMPROVADA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR OU DOCUMENTO QUE A ELA CORRESPONDA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO APRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PRINCIPAL RECONHECIDA. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. SUBSISTÊN...
PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se encontra no rol das restrições estabelecidas em lei, ao contrário, faz parte das possibilidades delineadas pelo novo Código de Processo Civil em seu artigo 835, inciso XII, que estabelece que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem, dentre eles: direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Como fundamento para a expropriação de bens futuros, alvo de alienação fiduciária, aplicável o princípio do 'exato adimplemento', onde o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. Esse princípio impõe, a teor do artigo 831 do CPC, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente, atualizado, dos juros, das custa, bem como dos honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se enc...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens