PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. DESPICIENDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
O esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. DESPICIENDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO.
O esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo o juízo a quo determinado que o Agravante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo agravado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros ent...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE ELABORAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PLANTAS DE IMÓVEIS USUCAPIENDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.
1. Por força do princípio da estrita legalidade, a Administração Pública somente pode atuar nos termos do que estabelecido pela Constituição e pelas nomas emanadas do Poder Legislativo (C. F., art. 37, caput).
2. Inexiste, no município de Rio Branco, previsão legal de serviço público de elaboração extrajudicial gratuita de plantas de imóveis usucapiendos.
3. A regra extraída do art. 942 do Código de Processo Civil de 1973 deve ser interpretada em conformidade com o princípio constitucional do acesso à justiça (C.F., art. 5º, XXXV) de modo que, demonstrada a hipossuficiência do demandante, é possível a nomeação de perito pelo juízo, custeado pelo Poder Público, para elaborar a planta do imóvel usucapiendo. Precedente desta Câmara Cível.
4. Ademais, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a apresentação de planta do imóvel deixou de ser requisito formal de admissibilidade da petição inicial de usucapião, podendo tal documento ser elaborado na fase de instrução processual, mediante os serviços de perito custeado pelo Poder Público.
5. É desnecessário determinar ao município de Rio Branco a elaboração extrajudicial gratuita de plantas de imóveis usucapiendos para hipossuficientes, máxime considerando a ausência de previsão legal deste serviço público, bem como a possibilidade de nomeação judicial de perito para realizar tal providência no bojo das ações de usucapião.
6. Tampouco é possível extrair a pretensão veiculada pelo apelante do âmbito de proteção dos direitos de certidão (C.F., art. 5º, XXXIV) e de obtenção de informações em órgãos públicos (C.F., art. 5º, XXXIII).
7. Apelo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE ELABORAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PLANTAS DE IMÓVEIS USUCAPIENDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.
1. Por força do princípio da estrita legalidade, a Administração Pública somente pode atuar nos termos do que estabelecido pela Constituição e pelas nomas emanadas do Poder Legislativo (C. F., art. 37, caput).
2. Inexiste, no município de Rio Branco, previsão legal de serviço público de elaboração extrajudicial gratuita de plantas de imóveis usucapiendos.
3. A regra extraída do ar...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Multa diária reduzida.
5. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmen...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICILIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA REDUZIDA E LIMITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fórmula da 'reserva do possível' na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público teoria da ''restrição das restrições" ou da 'limitação das limitações'
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Oportuno e razoável a ampliação do prazo de cumprimento dos termos da decisão agravada.
5. Multa diária reduzida para o importe de R$ 500,00 e limitada.
6. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICILIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA REDUZIDA E LIMITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fórmula da 'reserva do possível' na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público teoria da ''restrição das restriçõ...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO. CRIME PRATICADO COM EXTREMA VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. A aplicação do art. 44, do Código Penal no caso concreto não se mostra como medida justa, porquanto o crime restou perpetrado com extrema violência, ao ponto de lesionar o apelado, causando-se sequelas irreversíveis.
2. A aplicação do regime inicialmente aberto não se amolda ao caso presente dada a violência empregada quando da prática criminosa.
3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO. CRIME PRATICADO COM EXTREMA VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. A aplicação do art. 44, do Código Penal no caso concreto não se mostra como medida justa, porquanto o crime restou perpetrado com extrema violência, ao ponto de lesionar o apelado, causando-se sequelas irreversíveis.
2. A aplicação do regime inicialmente aberto não se amolda ao caso presente dada a violência empregada quando...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COGNITIVA MODERADA ASSOCIADA COM DISTÚRBIO DE LINGUAGEM MODERADA. PROTEÇÃO INTEGRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Trata-se de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos moldes dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do art. 208 do ECA (Lei nº 8.069/90), que compõe o capítulo referente à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, a postulação de acesso às ações e serviços de saúde (inc. VII), individualmente formulada por criança, a exemplo do ocorrido nos presentes autos, será regida pelas disposições do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. (Precedentes do STJ).
2. Conflito de competência improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COGNITIVA MODERADA ASSOCIADA COM DISTÚRBIO DE LINGUAGEM MODERADA. PROTEÇÃO INTEGRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Trata-se de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos moldes dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do art. 208 do ECA (Lei nº 8.069/90), que compõe o capítulo referente à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, a postulação de acesso às a...
Data do Julgamento:17/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À IMAGEM. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. EXCESSO. CRÍTICA. ABUSO DO DIREITO. RECURSO. DESPROVIMENTO.
1. O abuso do direito de manifestação quanto a críticas políticas proferidas em rede social de ex-candidato ao governo pela oposição ocasiona violação ao direito da imagem, ensejando obrigação de indenizar a título de danos morais.
2. Quando violados direitos fundamentais da personalidade, dispensada a comprovação do dano, in re ipsa.
3. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À IMAGEM. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. EXCESSO. CRÍTICA. ABUSO DO DIREITO. RECURSO. DESPROVIMENTO.
1. O abuso do direito de manifestação quanto a críticas políticas proferidas em rede social de ex-candidato ao governo pela oposição ocasiona violação ao direito da imagem, ensejando obrigação de indenizar a título de danos morais.
2. Quando violados direitos fundamentais da personalidade, dispensada a comprovação do dano, in re ipsa.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO PELO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA.
É competência dos Poderes Executivo e Legislativo a formulação e implementação de políticas públicas, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação não prevista, notadamente, quando se tratar de medida que vise garantir a gratuidade no usufruto do transporte coletivo em favor de criança, carente de recursos financeiros, para deslocamento ao nosocômio em que realiza acompanhamento oncológico, a fim de salvaguardar os direitos constitucionalmente previstos à saúde e à vida (arts. 7º e 11, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c o art. 227 da Constituição Federal), cuja previsão por óbvio se sobrepõe à norma municipal.
Cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, para garantia do cumprimento da obrigação imposta, sem que isso viole a separação de poderes ou a isonomia, uma vez que concretiza o direito fundamental vindicado, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública, podendo, ademais, ser exigido de qualquer dos entes federados.
Reexame necessário improcedente.
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REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO PELO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA.
É competência dos Poderes Executivo e Legislativo a formulação e implementação de políticas públicas, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação não prevista, notadamente, quando se tratar de medida que vise garantir a gratuidade no usufruto do transporte coletivo em favor de criança, carente de recursos financeiros, para deslocamento ao nosocômio em que rea...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. De mais a mais, consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, descabe ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível ou, como no caso dos autos, sem apresentar qualquer alternativa igualmente eficaz e menos gravosa ao atendimento do pleito sanitário, máxime quando a necessidade de sua realização é urgente e incontroversa nos autos.
3. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
4. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
5. Agravo desprovido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito su...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS COM O DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE CONSUMIDOS PELA AUTORA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. ÔNUS DA PRESTADORA DO SERVIÇO. COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO DECISÃO ANTERIOR DO MAGISTRADO DE PISO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO 'IN RE IPSA'. REFATURAMENTO DAS CONTAS EM EXCESSO. MÉDIA DE CONSUMO DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As empresas de telefonia subsumem-se na disposição contida no caput do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, pela "reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
2. Nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara acerca do serviço contratado, qualidades, características e preços (art. 6º, III), bem como a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). Assim, cabe à concessionária de telefonia provar que os valores exigidos e a negativação efetuada possuem amparo nas cláusulas do contrato de prestação de serviços de telefonia celular móvel firmado com o consumidor, sob pena de estes serem considerados indevidos e ilícitos.
3. Tratando-se de responsabilidade objetiva, a apelada somente não responderá pelos danos causados a outrem, no exercício de sua atividade econômica, quando estes decorrerem de fato exclusivo da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, sendo que tais condições excluiriam, por óbvio, o nexo causal.
4. Nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
5. A título de indenização, arbitra-se o valor de R$ 5.000,00, quantia que observa os princípios de proporcionalidade e razoabilidade frente às circunstâncias do caso em tela, bem como se adequa aos parâmetros utilizados por este Colegiado em situações análogas.
6. Impõe-se, destarte, a obrigação ao réu-apelado de recalcular as faturas dos meses em discussão pela média de consumo dos 6 (seis) meses que antecederam a irregularidade.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS COM O DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE CONSUMIDOS PELA AUTORA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. ÔNUS DA PRESTADORA DO SERVIÇO. COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO DECISÃO ANTERIOR DO MAGISTRADO DE PISO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO 'IN RE IPSA'. REFATURAMENTO DAS CONTAS EM EXCESSO. MÉDIA DE CONSUM...
Data do Julgamento:25/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº. 353/2009, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL. DECADÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. FUNCIONAMENTO REGULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 29/67. CONCESSÃO DA ORDEM
1. Não há que se falar em inépcia da inicial quando há uma situação jurídica de contornos concretos, representada pela imposição de penalidades em decorrência da inobservância da normas contidas na Portaria n. 353/2009.
2. Tratando-se de ato de efeitos concretos, que se prologam no tempo, renova-se com ele o prazo para impetração do mandamus, não ocorrendo decadência.
Inaplicável a proibição imposta por meio da Súmula 266, do Supremo Tribunal Federal, quando a alegação de inconstitucionalidade é suscitada como causa de pedir para barrar os efeitos concretos de determinada norma.
3. Não se subsumindo o caso concreto à defesa de direitos ou interesses coletivos, mas a defesa de direito próprio, sendo cabível o manejo do Mandado de Segurança individual. Preliminares rejeitadas.
4. A Portaria n. 353/2009, que regulamenta a Lei Estadual n. 1.479/2003, fixando limite para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais dos Municípios acrianos, é flagrantemente inconstitucional, pois vai de encontro à Constituição Federal e à Súmula Vinculante n. 38 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que se tratando, como se trata, de matéria de exclusivo interesse local, é do Município a competência para legislar, não havendo que se falar em competência concorrente dos Estados-Membros.
5 . Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº. 353/2009, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL. DECADÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. FUNCIONAMENTO REGULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 29/67. CONCESSÃO DA ORDEM
1. Não há que se falar em inépcia da inicial quando há uma situação jurídica de contornos concretos, representada pela imposição de penalidades em decorrên...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo decorrido o prazo depurador, de 05 (cinco) anos, entre a audiência admonitória da suspensão condicional da pena e o cometimento do crime posterior, resta afastada a condição pessoal de reincidente do apelante.
2. Afastando-se a reincidência é de ser reconhecida a atenuante da confissão, reduzindo-se a pena em 1/6 (um sexto).
3. A elevada quantidade de droga justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal, como o afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por evidenciar a dedicação do apelante à atividades criminosas.
4. Ainda em consonância com o Art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a expressiva quantidade de drogas justifica a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
5. Tendo a pena definitiva sido dosada em quantum superior a 04 (quatro) anos de reclusão, o apelante não faz jus ao benefício da substituição por restritiva de direitos, consoante prescreve o Art. 44, I, do Código Penal.
6. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo decorrido o prazo depurador, de 05 (cinco) anos, entre a audiência admonitória da suspensão condicional da pena e o cometimento do crime posterior, resta afastada a condição pessoal de reincidente do apelante.
2. Afastando-se a reinci...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ECA E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1. A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, prerrogativa constitucional indisponível, disposta no art. 208, inciso IV, da CF/88. Ainda no Texto Constitucional art. 211, §2º - resta disposto que "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil". Na legislação infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90, art. 54, inciso IV) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei Federal nº 9.394/96, art. 4º, inciso II), também asseguram o atendimento de crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas da rede pública.
2. Nesse eito, a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança (prerrogativa constitucional indisponível), não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, tampouco se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. E assim o é porquanto as obrigações estatais que dizem respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes não ficam sujeitas a exame de mérito administrativo, sob pena de violação da própria Carta Maior..
3. Sentença mantida. Remessa Necessária Improcedente.
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REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ECA E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1. A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, prerrogativa constitucional indisponível, disposta no art. 208, inciso IV, da CF/88. Ainda no Texto Constitucional art. 211, §2º - resta disposto que "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação...
Data do Julgamento:16/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESOLUÇÃO TPADM/TJACRE N. 207/2016. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA.
1. A partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes; a divisão de bens e direitos; a dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha do casal ou conviventes, bem como a execução e liquidação de suas sentenças e decisões, nos termos dos incisos XV, XVI e XVII do art. 25 da Resolução n. 154/2011, acrescidos pela Resolução n. 207, de 29.06.2016, ambas do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, são de competência do Juízo Especializado em Família.
2. Conflito Negativo de Competência improcedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESOLUÇÃO TPADM/TJACRE N. 207/2016. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA.
1. A partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes; a divisão de bens e direitos; a dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha do casal ou conviventes, bem como a execução e liquidação de suas sentenças e decisões, nos termos dos incisos XV, XVI e XVII do art. 25 da Resolução n. 154/2011, acrescidos pela Resolução n. 207, de 2...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. COMPANHEIRA DE TRAFICANTE. FATO QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO. NÃO DEMONSTRADO QUE AUXILIOU O COMPANHEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA A MESMA. CIÊNCIA DA TRAFICÂNCIA REALIZADA PELO CÔNJUGE. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexistindo nos autos prova segura que conduza a certeza acerca do vínculo da Apelante com a droga encontrada, bem como a respeito da prática desta relacionada à mercancia, impõe-se absolvição desta, com base no art. 386, incisos VII, do Código de Processo Pena.
2. Justificada a aplicação da pena base acima do mínimo legal, também quanto a quantidade e nocividade da droga apreendida.
Quantidade e qualidade de droga apreendida são circunstâncias que devem ser sopesadas na 1ª fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-las por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem.
3. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. COMPANHEIRA DE TRAFICANTE. FATO QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO. NÃO DEMONSTRADO QUE AUXILIOU O COMPANHEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA A MESMA. CIÊNCIA DA TRAFICÂNCIA REALIZADA PELO CÔNJUGE. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexistindo nos autos prova segura que conduza a certeza acerca do vínculo da Apelante com a droga encontrada, bem como a respeito da prática desta relacionada à mercancia, impõe-se absolvição desta, co...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR MUNICIPAL. CIRURGIÃO DENTISTA. RELAÇÃO JURIDICA LABORAL ESTATUTÁRIA. ADICIONAL. INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. INCISO XXIII, DO ART. 7º, da CR/1988. LEI MUNICIPAL Nº 060/2012. PERCENTUAL FIXADO EM 10%. LEGALIDADE ESTRITA. PRETENSÃO DO SERVIDOR SEM AMPARO. APELO PROVIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA PROCEDENTE
1. Os direitos constitucionais sociais, dentre eles os adicionais de periculosidade e insalubridade, sofreram relevantes modificações após a Emenda Constitucional nº 19/98, que dando nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da Constituição da República, deixou de considerá-los como garantias constitucionais obrigatórias aos servidores públicos.
2. Em observância ao Princípio da Legalidade Estrita, a concessão de adicional de insalubridade ao servidor, somente é permitida após edição de lei específica, que estabeleça os requisitos e as condições em que deve ser concedido, a ser elaborada pelo ente federativo a que esteja vinculado o servidor
3. Sobre o adicional de insalubridade, a Emenda Constitucional n. 19/98 deu nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da CR/88, deixando de ser garantia constitucional obrigatória aos servidores públicos. Mas essa alteração ao Texto Constitucional não teve o condão de obstar o pagamento do aludido benefício pelos entes federados, desde que devidamente regulamentado em legislação local. Princípio da legalidade estrita.
4. A Lei Municipal de Senador Guiomard nº 60/2012, de 17 de fevereiro de 2012, regulamentou a gratificação por atividade insalubre do 'cirurgião dentista', fixando o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo vigente.
5. Majoração pretendida indevida. Sentença reformada.
6. Apelo conhecido e provido. Reexame procedente
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR MUNICIPAL. CIRURGIÃO DENTISTA. RELAÇÃO JURIDICA LABORAL ESTATUTÁRIA. ADICIONAL. INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. INCISO XXIII, DO ART. 7º, da CR/1988. LEI MUNICIPAL Nº 060/2012. PERCENTUAL FIXADO EM 10%. LEGALIDADE ESTRITA. PRETENSÃO DO SERVIDOR SEM AMPARO. APELO PROVIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA PROCEDENTE
1. Os direitos constitucionais sociais, dentre eles os adicionais de periculosidade e insalubridade, sofreram relevantes modificações após a Emenda Constitucional nº 19/98, que dando nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da Constituição da Repúb...
APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Não obstante esteja comprovado o envolvimento da menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade, corrigindo-se a reprimenda aplicada ex offício.
3. A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundamento nas circunstâncias do crime, consistente na natureza e quantidade da droga, estando em consonância com o Art. 59, do Código Penal e com o Art. 42, da Lei de Drogas.
4.Em sendo o apelante réu reincidente e, levando em consideração que a primariedade configura um dos requisitos para a incidência do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conclui-se não fazer jus a essa benesse.
5. Ausente os requisitos legais, a apelante não faz jus à substituição da pena por restritiva de direitos.
6. Não provimento do apelo, corrigindo-se a pena ex officio.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Não obstante esteja comprovado o envolvimento da menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específ...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTA ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
Existindo nos autos provas robustas acerca das condutas descritas nos arta. 33, caput, e 35, ambos da Lei Antidrogas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas ou desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Conforme preceitua o art. 63, da Lei nº. 11.343/06, cabe ao juiz decidir sobre o perdimento dos bens e valores apreendidos, sendo que, no caso de condenação, o mencionado perdimento se traduz como efeito da sentença condenatória, inexistindo qualquer motivo que subsidie a restituição.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
A confissão do agente não foi utilizada para corroborar o acervo probatório e nem para fundamentar a decisão, visto que foi condenado por crime diverso do confessado.
Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não há que se falar em aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Em face da pena concretamente aplicada, torna-se inviável a imposição de regime diverso do fechado, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e suspensão condicional da pena, em face da ausência dos requisitos previstos no Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTA ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO C...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ABONO CONSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA PELA REGRA DO ART. 2º, § 5º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. NÃO POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO ABONO ESTADUAL DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 1.691/2005 À ÉPOCA DE SUA VIGÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE PRECEDENTES DESPROVIDOS DE SIMILITUDE FÁTICA E INTERPRETATIVA COM O CASO EM CONCRETO. OCORRÊNCIA. TEORIA DO DISTINGUISHING. APLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É proibido adjudicar direitos ou sustentar determinada prerrogativa quando a lei não permitir expressamente, pois a administração pública precisa se regular pelo princípio da estrita legalidade esculpido no art. 37 da Constituição Federal.
2. Segundo a teoria do distinguishing, só há aplicação do precedente no caso em concreto se houver semelhança fática e interpretativa entre ambos.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ABONO CONSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA PELA REGRA DO ART. 2º, § 5º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. NÃO POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO ABONO ESTADUAL DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 1.691/2005 À ÉPOCA DE SUA VIGÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE PRECEDENTES DESPROVIDOS DE SIMILITUDE FÁTICA E INTERPRETATIVA COM O CASO EM CONCRETO. OCORRÊNCIA. TEORIA DO DISTINGUISHING. APLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É proibido adjudicar direitos ou sustentar determinada prerrogativa quando a lei não permitir expressamente, pois...
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Vedação legal de substituição da pena corporal em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça;
2. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Vedação legal de substituição da pena corporal em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça;
2. Apelo conhecido e provido.