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Jurisprudência

TJAC 0704466-67.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE REVISÃO CRIMINAL. PREVALÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA.  A decisão recorrida deve ser revogada para que o réu exerça os seus direitos ao contraditório e a ampla defesa.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0717171-68.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.Os direitos fundamentais são garantias do cidadão contra eventual arbitrariedade do Estado, razão por que não se pode inverter o preceito legal e considerar o Estado como detentor de garantias usadas contra ele mesmo. 2.Pessoa jurídica de direito público não faz jus ao reclame de ofensa aos preceitos fundamentais garantidos ao cidadão, senão para defender a sua autonomia, prerrogativas ou competência de entida...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001864-18.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autoridade judiciária sentenciante agiu em perfeita consonância com o disposto no artigo 42 da LAT que estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quan...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021642-42.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100484-97.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO CONQUISTADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. AVERBAÇÃO DO PERÍODO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO. Servidora Pública Estadual. Licença-prêmio não gozada antes da EC nº 20/1998. pedido de conversão em tempo dobrado de serviço. possibilidade. Inteligência do art. 132, § 3º, da LC 39/93, art. 40, § 10.º, da CF e arts. 3º, § 3º e 4º da EC n. 20/98. O fato da servidora titular do direito à licença-prêmio não tê-la gozado ou convertido antes da edição da EC 20/98 não alcança direitos de cunho formativo, pelo transcurso...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004067-16.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Impossibilidade. Regime. Alteração. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o referido benefício. - Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o mais gravoso quando a conduta do condenado merece maior reprovação...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004549-61.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena privativa de liberdade. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Impossibilidade. - As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destinar a um estabelecimento prisional, demonstram não ser socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004549-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001120-38.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., ar...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000673-08.2013.8.01.0010
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA CARCERÁRIA JÁ SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Promovida a substituição da pena carcerária não é cabível o sursis do Art. 77, do Código Penal. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 1001404-46.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR E DA PERIODICIDADE. ADEQUADO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA. 1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A fixação de astrei...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000811-72.2013.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco e...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0500030-74.2014.8.01.0004
Ementa
1. Acusado preso em flagrante, em casa, com considerável quantidade de cocaína e apetrechos justifica a condenação pelo crime previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06, além de não autorizar o direito de recorrer em liberdade. 2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas. 3. A pena privativa de liberdade aplicada em patamar superior a quatro anos impede a sua substituição por pena restritiva de direitos. (Art. 44 do CP) 4. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo em sede de dos crimes c...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0101076-78.2014.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu, na condução de seu veículo automotor, demonstra a sua contribuição, de forma culposa, para o sinistro. 2. Conforme se depreende do laudo pericial e da confissão do apelante, constata-se que o mesmo não atentou para as condições da pista ao imprimir velocidade incompatível para o local, trafegando a 62 km/h, en...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700196-72.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES ACIMA DO QUANTUM A SER RESSARCIDO. MULTA CIVIL. VALOR CONSIDERÁVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS E VALORES (CONTAS BANCÁRIAS) ATÉ O QUANTUM DO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5(CINCO) VEZES O VALOR DA ULTIMA REMUNERAÇÃO DA APELANTE. EXTENSÃO DA AJG PARA ESTA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não merece acolhida a preliminar de julgamento ultra petita, ao argumento do Ministério...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500284-79.2012.8.01.0016
Ementa
V.V. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA BASE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. AFASTAMENTO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Considerando que a circunstância judicial da conduta social foi fundamentada indevidamente deve ela ser afastada, alterando-se o quantum da pena-base.. 2. Provimento parcial do apelo, apenas neste particular. V.v APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO. CAMINHO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. PROXIMIDADE. REGIME. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Ao est...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0001240-14.2014.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001240-14.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do V...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000770-51.2012.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Desclassificação. Lesão Corporal. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Pena. Substituição. Requisito. Danos. Reparação. Pedido. Ausência. - Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como lesão corporal. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de for...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000239-12.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Regime prisional. Requisitos. Ausência. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado,...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000953-60.2014.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE DE DROGAS PARA O PRÓPRIO USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. 1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas. Também não resta dúvidas a respeito da configuração do delito de associação para o tráfico, por haver s...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0712259-91.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DE PROMOÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO ACRE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, INC. VIII, E 5º, INC. III, DA LEI FEDERAL N. 7.347/1985. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA POR PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 80/1994 E NO ART. 4º-C, INC. II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 216/2010. AFASTAMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEFENSORES PÚBLICOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DEVIDO PROCESSAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. R...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 17/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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