Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE REVISÃO CRIMINAL. PREVALÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA.
A decisão recorrida deve ser revogada para que o réu exerça os seus direitos ao contraditório e a ampla defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE REVISÃO CRIMINAL. PREVALÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA.
A decisão recorrida deve ser revogada para que o réu exerça os seus direitos ao contraditório e a ampla defesa.
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1.Os direitos fundamentais são garantias do cidadão contra eventual arbitrariedade do Estado, razão por que não se pode inverter o preceito legal e considerar o Estado como detentor de garantias usadas contra ele mesmo.
2.Pessoa jurídica de direito público não faz jus ao reclame de ofensa aos preceitos fundamentais garantidos ao cidadão, senão para defender a sua autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgão público.
3. É pacífico o entendimento no sentido de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. (Precedentes STJ)
4. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito
5. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1.Os direitos fundamentais são garantias do cidadão contra eventual arbitrariedade do Estado, razão por que não se pode inverter o preceito legal e considerar o Estado como detentor de garantias usadas contra ele mesmo.
2.Pessoa jurídica de direito público não faz jus ao reclame de ofensa aos preceitos fundamentais garantidos ao cidadão, senão para defender a sua autonomia, prerrogativas ou competência de entida...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A autoridade judiciária sentenciante agiu em perfeita consonância com o disposto no artigo 42 da LAT que estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
2. O grande poder de dependência e insofismável prejudicialidade à saúde pública, e a quantidade apreendida em poder da apelante, ou seja, 02(duas) "Porções" de maconha, pesando 618,46g (seiscentos e dezoito gramas e quarenta e seis centigramas), quantidade esta, capaz de atingir um grande número de consumidores, pois a fração de minoração da reprimenda base deve ser mantida como fixada, não estando a merecer qualquer reparo quanto ao patamar estabelecido.
3. Verifica-se, à luz do art. 44 do Código Penal, que a recorrente não preenche o requisito objetivo do inciso I, qual seja, de a pena aplicada não superior a 4 (quatro) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A autoridade judiciária sentenciante agiu em perfeita consonância com o disposto no artigo 42 da LAT que estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quan...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena foi fixada em patamar inferior a quatro. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da mesma.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021642-42.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO CONQUISTADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. AVERBAÇÃO DO PERÍODO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO.
Servidora Pública Estadual. Licença-prêmio não gozada antes da EC nº 20/1998. pedido de conversão em tempo dobrado de serviço. possibilidade. Inteligência do art. 132, § 3º, da LC 39/93, art. 40, § 10.º, da CF e arts. 3º, § 3º e 4º da EC n. 20/98.
O fato da servidora titular do direito à licença-prêmio não tê-la gozado ou convertido antes da edição da EC 20/98 não alcança direitos de cunho formativo, pelo transcurso do tempo e já integrados no patrimônio do servidor, em respeito ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF). O art. 36, § 3º da Constituição Estadual e o art. 132, § 3º da LC 39/93 que vigoram antes da citada emenda, permitem o gozo ou a conversão da licença-prêmio para os efeitos de aposentadoria, avanços e adicionais. Disposições legais que ainda vigoram em razão do disposto nos artigos 3º, § 3º e 4°, da referida Emenda Constitucional.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO CONQUISTADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. AVERBAÇÃO DO PERÍODO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO.
Servidora Pública Estadual. Licença-prêmio não gozada antes da EC nº 20/1998. pedido de conversão em tempo dobrado de serviço. possibilidade. Inteligência do art. 132, § 3º, da LC 39/93, art. 40, § 10.º, da CF e arts. 3º, § 3º e 4º da EC n. 20/98.
O fato da servidora titular do direito à licença-prêmio não tê-la gozado ou convertido antes da edição da EC 20/98 não alcança direitos de cunho formativo, pelo transcurso...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Impossibilidade. Regime. Alteração.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o referido benefício.
- Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o mais gravoso quando a conduta do condenado merece maior reprovação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004067-16.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Impossibilidade. Regime. Alteração.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o referido benefício.
- Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o mais gravoso quando a conduta do condenado merece maior reprovação...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena privativa de liberdade. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Impossibilidade.
- As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destinar a um estabelecimento prisional, demonstram não ser socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004549-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena privativa de liberdade. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Impossibilidade.
- As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destinar a um estabelecimento prisional, demonstram não ser socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004549-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. Hipótese dos autos na qual o medicamento requerido já estava sendo anteriormente fornecido ao agravante, tendo o tratamento sido suspenso em virtude de ausência do fármaco nos estoques estatais.
3. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância de o medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
4. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
5. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
6. O prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento, daí porque, considerando tratar-se de fármacos que são adquiridos fora do Estado, a necessidade de se elastecer o prazo para 30 (trinta) dias.
7. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., ar...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:07/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA CARCERÁRIA JÁ SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Promovida a substituição da pena carcerária não é cabível o sursis do Art. 77, do Código Penal.
2. Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA CARCERÁRIA JÁ SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Promovida a substituição da pena carcerária não é cabível o sursis do Art. 77, do Código Penal.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:07/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR E DA PERIODICIDADE. ADEQUADO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação de astreintes no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) demonstra-se exacerbada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, sendo, ademais, bem superior ao que tem sido fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes, a exigir a redução para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitando-se a periodicidade de 30 (trinta) dias. Precedentes deste Tribunal.
3. O prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento, daí porque, considerando tratar-se de fármacos que são adquiridos fora do Estado, a necessidade de se elastecer o prazo para 30 (trinta) dias.
4. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR E DA PERIODICIDADE. ADEQUADO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação de astrei...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente, ainda que se reconheça a condição de usuário do réu. Isso porque, nada obsta que, a par do uso, exerça-se o comércio ilegal de drogas, até como forma de sustentar o vício.
2. O quantum da pena aplicada e as circunstâncias factuais extraídas dos autos, inviabilizam, respectivamente, os pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, e o reconhecimento do tráfico privilegiado.
3. Considerando que a condenação que gerou o agravamento da pena em razão da reincidência, não tinha transitado em julgado na data do édito condenatório proferido nestes autos pelo juízo a quo, cabível é reduzir a pena-base aplicada ao apelante, suprimindo e referido aumento. Precedentes do STJ.
4. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco e...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
1. Acusado preso em flagrante, em casa, com considerável quantidade de cocaína e apetrechos justifica a condenação pelo crime previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06, além de não autorizar o direito de recorrer em liberdade.
2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
3. A pena privativa de liberdade aplicada em patamar superior a quatro anos impede a sua substituição por pena restritiva de direitos. (Art. 44 do CP)
4. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo em sede de dos crimes considerados hediondos, deve seguir o teor do Art. 33 do Código Penal, consoante recente entendimento firmado pelos tribunais superiores.
5. Não sendo comprovada à origem lícita dos bens apreendidos, o confisco deve ser mantido.
Ementa
1. Acusado preso em flagrante, em casa, com considerável quantidade de cocaína e apetrechos justifica a condenação pelo crime previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06, além de não autorizar o direito de recorrer em liberdade.
2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
3. A pena privativa de liberdade aplicada em patamar superior a quatro anos impede a sua substituição por pena restritiva de direitos. (Art. 44 do CP)
4. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo em sede de dos crimes c...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu, na condução de seu veículo automotor, demonstra a sua contribuição, de forma culposa, para o sinistro.
2. Conforme se depreende do laudo pericial e da confissão do apelante, constata-se que o mesmo não atentou para as condições da pista ao imprimir velocidade incompatível para o local, trafegando a 62 km/h, enquanto que o permitido era 40 km/h, o que redundou no atropelamento de duas pessoas, levando-as à óbito.
3. Não há que se falar em substituição de pena por restritiva de direitos, quando o apelante não se enquadra dentro dos requisitos do Art. 44, do Código Penal.
4. Improvimento do apelo.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu, na condução de seu veículo automotor, demonstra a sua contribuição, de forma culposa, para o sinistro.
2. Conforme se depreende do laudo pericial e da confissão do apelante, constata-se que o mesmo não atentou para as condições da pista ao imprimir velocidade incompatível para o local, trafegando a 62 km/h, en...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES ACIMA DO QUANTUM A SER RESSARCIDO. MULTA CIVIL. VALOR CONSIDERÁVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS E VALORES (CONTAS BANCÁRIAS) ATÉ O QUANTUM DO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5(CINCO) VEZES O VALOR DA ULTIMA REMUNERAÇÃO DA APELANTE. EXTENSÃO DA AJG PARA ESTA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece acolhida a preliminar de julgamento ultra petita, ao argumento do Ministério Público ter pedido a condenação à perda da 'função' e não do 'cargo' publico.
Os atos praticados e sub analise, atribuídos à agente pública, devem ser analisados de forma proporcional e razoável à gravidade e extensão dos prejuízos causados, e a sanção a ser imposta deve ser compatível ao tamanho da lesão causada ao patrimônio público e ao erário.
Deve a constrição incidir apenas sobre o montante necessário à plena reparação do dano, não sobre todo o patrimônio do requerido quando este se apresentar bem superior ao prejuízo.
Na aplicação de multa civil devem ser consideradas as circunstancias do caso concreto, porquanto merece seu quantum pecuniário possuir valor compatível com a gravidade e o prejuízo causado ao patrimônio público, sendo razoável determinar a diminuição do valor da multa.
Necessária observância a letra do artigo 20 da LIA, no que diz respeito à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES ACIMA DO QUANTUM A SER RESSARCIDO. MULTA CIVIL. VALOR CONSIDERÁVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS E VALORES (CONTAS BANCÁRIAS) ATÉ O QUANTUM DO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5(CINCO) VEZES O VALOR DA ULTIMA REMUNERAÇÃO DA APELANTE. EXTENSÃO DA AJG PARA ESTA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece acolhida a preliminar de julgamento ultra petita, ao argumento do Ministério...
Data do Julgamento:13/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
V.V. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA BASE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. AFASTAMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Considerando que a circunstância judicial da conduta social foi fundamentada indevidamente deve ela ser afastada, alterando-se o quantum da pena-base..
2. Provimento parcial do apelo, apenas neste particular.
V.v APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO. CAMINHO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. PROXIMIDADE. REGIME. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
2.O percentual de redução pela tentativa fixado pelo Juiz singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.
3.A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
4.A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei.
5. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não
concedeu.
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V.V. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA BASE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. AFASTAMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Considerando que a circunstância judicial da conduta social foi fundamentada indevidamente deve ela ser afastada, alterando-se o quantum da pena-base..
2. Provimento parcial do apelo, apenas neste particular.
V.v APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO. CAMINHO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. PROXIMIDADE. REGIME. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Ao est...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001240-14.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001240-14.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do V...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Desclassificação. Lesão Corporal. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Pena. Substituição. Requisito. Danos. Reparação. Pedido. Ausência.
- Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como lesão corporal.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- Para que seja fixado um valor a título de reparação dos danos decorrentes do crime, deve haver pedido expresso e formal da parte ou do Ministério Público.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000770-51.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Desclassificação. Lesão Corporal. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Pena. Substituição. Requisito. Danos. Reparação. Pedido. Ausência.
- Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como lesão corporal.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de for...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Regime prisional. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000239-12.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Regime prisional. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado,...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:24/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE DE DROGAS PARA O PRÓPRIO USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.
1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas. Também não resta dúvidas a respeito da configuração do delito de associação para o tráfico, por haver sido comprovado que a frequência de pessoas para o uso de drogas vendidas pelos apelantes no local do flagrante não foi eventual.
2.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução das penas-base ao mínimo legal.
3.É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando os agentes foram condenados, também, pela prática do crime previsto no Art. 35, da mesma lei.
4.Em razão das penas aplicadas, estando superado o limite traçado no Art. 44, I, do Código Penal, não merece plausividade o pedido de substituição por restritiva de direitos.
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE DE DROGAS PARA O PRÓPRIO USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.
1.As provas carreadas revelam que a droga apreendida destinava-se a mercancia, estando configurado o crime de tráfico de drogas. Também não resta dúvidas a respeito da configuração do delito de associação para o tráfico, por haver s...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DE PROMOÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO ACRE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, INC. VIII, E 5º, INC. III, DA LEI FEDERAL N. 7.347/1985. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA POR PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 80/1994 E NO ART. 4º-C, INC. II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 216/2010. AFASTAMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEFENSORES PÚBLICOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DEVIDO PROCESSAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. O Estado tem legitimidade para propor a ação civil pública por danos causados ao erário público, nos termos dos arts. 1º, inc. VIII, e 5º, inc. III, da Lei Federal n. 7.347/1985.
2. Com base no art. 100 da Lei Complementar Federal n. 80/1994 e no art. 4º-C, inc. II, da Lei Complementar Estadual n. 216/2010, embora não possua personalidade jurídica, a Defensoria Pública Estadual possui personalidade judiciária e, consequentemente, capacidade processual para atuar na defesa de seus direitos institucionais, podendo ocupar legitimamente o polo passivo da demanda.
3. Quando a pretensão coligida tiver relação direta, exclusivamente, com a instituição, os seus membros não podem atuar no polo passivo da ação civil pública, embora o resultado da controvérsia reflita na vida funcional e patrimonial deles.
4. Apelo provido parcialmente. Reexame necessário prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DE PROMOÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO ACRE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, INC. VIII, E 5º, INC. III, DA LEI FEDERAL N. 7.347/1985. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA POR PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 80/1994 E NO ART. 4º-C, INC. II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 216/2010. AFASTAMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEFENSORES PÚBLICOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DEVIDO PROCESSAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. R...