AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E DECRETO-LEI 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DÍVIDA DE IPTU. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFETAÇÃO DE DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE DÍVIDAS FISCAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. ARTS. 31 E 32 DO DECRETO-LEI 3.365/41. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
1. Em fase de cumprimento de sentença, a ação de desapropriação não comporta o reconhecimento da prescrição ou da inexistência de crédito tributário, quando tal providência importar afetação de direitos de ente tributante estranho à relação processual;
2. O direito à indenização do expropriado encontra limitações ante a eventual existência de dívidas fiscais e multas delas decorrentes, relegando a sua discussão ao ajuizamento de ação própria nos termos dos arts. 31 e 32 do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E DECRETO-LEI 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DÍVIDA DE IPTU. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFETAÇÃO DE DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE DÍVIDAS FISCAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. ARTS. 31 E 32 DO DECRETO-LEI 3.365/41. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
1. Em fase de cumprimento de sentença, a ação de desapropriação não comporta o reconhecimento da prescrição ou da inexistência de crédito tributário, quando tal providência importar afetação de direitos de ente tributante estranho à relação processual;
2. O direito à i...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. Hipótese dos autos na qual o medicamento requerido (Entecavir 0,5 mg) é previsto em política sanitária pública e já estava sendo anteriormente fornecido à Impetrante, tendo o tratamento sido suspenso em virtude de ausência do fármaco nos estoques estatais.
3. De mais a mais, consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
4. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
5. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
6. O prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento, daí porque, considerando tratar-se de fármacos que são adquiridos fora do Estado, a necessidade de se elastecer o prazo para 30 (trinta) dias.
7. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art...
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 OU ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Impossível a desclassificação para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo apreendida é comprovadamente de uso restrito ou proibido.
2. Inadmissível a tese de erro de tipo quando o apelante tivera consciência do ato ilícito de esconder em casa uma arma de fogo sem o devido registro.
3. A substituição da pena carcerária por restritiva de direitos não é socialmente recomendável quando existente circunstância judicial negativa.
4. Também não é possível a redução da pena-base quando esta já fora fixada no seu mínimo legal.
5. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 OU ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Impossível a desclassificação para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo apreendida é comprovadamente de uso restrito ou proibido.
2. Inadmissível a tese de erro de tipo quando o apelante tivera consciência do ato ilícito de esconder em casa uma arma de fogo sem o devido registro.
3. A substituição d...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO ATIVA. CONCURSO MATERIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Persistindo os pressupostos autorizadores da constrição cautelar, aliado ao fato de que o réu permaneceu custodiado desde a sua prisão em flagrante, não lhe assiste o direito de recorrer em liberdade.
2. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, tendo em vista que o apelante não satisfaz os requisitos legais, porquanto é reincidente.
3. A fixação do regime aberto e a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos exige pena inferior a quatro anos e que o réu não seja reincidente, de modo que o não atendimento dessas prerrogativas se constitui em impeditivo para a concessão dos benefícios.
4. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO ATIVA. CONCURSO MATERIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Persistindo os pressupostos autorizadores da constrição cautelar, aliado ao fato de que o réu permaneceu custodiado desde a sua prisão em flagrante, não lhe assiste o direito de recorrer em liberdade.
2. É inviável a aplicação da ca...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-MAGISTRADO. COMPANHEIRO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO ACRE. AFASTAMANENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 STJ. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO. CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO DA SENTENÇA FAVORÁVEL EM PRIMEIRO GRAU (ART. 71, III, LEI 154/2005). PRESCRIÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. DECRETO 20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado do Acre, haja vista que a negativa da concessão administrativa da pensão por morte fora realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e porque os pagamentos dos magistrados aposentados integrantes dos quadros estaduais é realizado pelo próprio Tribunal, inclusive, quando da concessão da antecipação da tutela foi por este realizada a inclusão do autor/apelado em folha de pagamento como dependente do ex-magistrado.
2. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, não sendo atingido pela prescrição de fundo de direito, porquanto se constitui em relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, incidindo a prescrição somente sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação e o art. 75 da Lei Complementar nº. 154/2005 prevê que a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as parcelas devidas há mais de cinco anos.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, entendeu que não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher e que os mesmos direitos e deveres dos companheiros na união estável heteroafetiva estendem-se aos companheiros na união estável entre pessoas do mesmo sexo.
4. Presentes os requisitos legais exigidos pelo art. 1.723, caput, do Código Civil e pelo art. 1º da Lei nº 9.287/96, houve o reconhecimento judicial da união estável homoafetiva e, por corolário lógico é devida a pensão por morte, porquanto o companheiro ostenta a condição de dependente, nos termos do art. 10, I, da Lei Complementar Estadual nº 154/2005.
5. A Lei Complementar nº. 154/2005, no seu artigo 71, inciso III, disciplina que marco inicial para que companheiro possa usufruir a pensão por morte é data da apresentação da sentença favorável em primeiro grau de jurisdição no caso de Declaração de União Estável.
6. Apelo desprovido. Reexame necessário parcialmente procedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-MAGISTRADO. COMPANHEIRO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO ACRE. AFASTAMANENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 STJ. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO. CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO DA SENTENÇA FAVORÁVEL EM PRIMEIRO GRAU (ART. 71, III, LEI 154/2005). PRESCRIÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. DECRETO 20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVID...
Data do Julgamento:09/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA DIVERSA. INVIABILIDADE. PENA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo, causa determinante do sinistro que resultou na morte de uma vítima e lesão em outra, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
3. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores é pena cumulativa que deve ser imposta para quem comete homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, não havendo como ser dissociada da pena corpórea.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
5. O prazo da pena restritiva de direitos deve ser proporcional ao quantitativo da pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA DIVERSA. INVIABILIDADE. PENA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veíc...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO CABIMENTO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delitiva não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. O fato de os apelantes desconfiarem da proposta que lhes fora feita e, ainda assim, receber os objetos de furto, mediante promessa de pagamento, rechaça a tese de desclassificação para a modalidade culposa.
3. Impossível a redução da pena ao seu mínimo legal, quando as condições são negativas ao réu.
4. Tendo em vista a reincidência do apelante não é possível a alteração do regime e nem a substituição da reprimenda por restritiva de direitos.
5. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO CABIMENTO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delitiva não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. O fato de os apelantes desconfiarem da proposta que lhes fora feita e, ainda assim, receber os objetos de furto, mediante promessa de pagamento, rechaça a tese de desclassific...
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda.
- Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000212-80.2015.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda.
- Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000212-80.2015.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida.
2. O afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantido porque o apelante não é possuidor de bons antecedentes.
3. Também não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto a pena atribuída ao apelante, de 05 (cinco) anos de reclusão, afigura-se superior ao limite determinado pelo Art. 44, do Código Penal,
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida.
2. O afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantido porque o apelante não é possuidor de bons antecedentes.
3. Também não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas d...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE. DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS EM RAZÃO DE SENTENÇA PENAL IRRECORRÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO DE ESTADO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE PELA AUSENTE JUSTIFICATIVA CONSTITUCIONAL, LEGAL OU EDITALÍCIA.
1. A ciência do direito não permite a aplicação inadequada dos seus institutos, expressões e vocábulos porquanto a atribuição legal de prover os cargos públicos - privativa do Governador do Estado -, não pode ser confundida com a convocação de candidatos aprovados em concurso público para apresentação dos documentos para a posse. Assim, constatadas in statu assertiones as condições da ação não se pode concluir pela ilegitimidade ad causam do Secretário de Estado autor do edital de convocação.
2. À míngua de previsão legal ou editalícia e não demonstrada a extinção da punibilidade do impetrante pelo Indulto, não lhe assiste direito subjetivo de obter posição de vantagem pela aplicação direta do mandamento de otimização insculpido no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, para justificar a dilação ou suspensão do prazo para a posse.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE. DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS EM RAZÃO DE SENTENÇA PENAL IRRECORRÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO DE ESTADO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE PELA AUSENTE JUSTIFICATIVA CONSTITUCIONAL, LEGAL OU EDITALÍCIA.
1. A ciência do direito não permite a aplicação inadequada dos seus institutos, expressões e vocábulos porquanto a atribuição legal de prover os cargos públicos - privativa do Governador do Estado -, não pode ser confundida com a convocação de candidatos aprovados em...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO RESCISÓRIA AFASTADAS. JUÍZO RESCINDENTE. ALEGAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI n. 8.009/90. JUÍZO RESCISÓRIO. DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
1. A legitimidade passiva da ação rescisória deve ser ocupada por todos aqueles que vierem a ter sua esfera jurídica de direitos alcançada pelo julgamento da ação rescisória, acaso esta seja procedente. No presente caso, na hipótese de sucesso da demanda rescisória, o ESTADO DO ACRE sofrerá os efeitos do acórdão de procedência da ação rescisória, pois terá que responder perante o terceiro que arrematou o bem imóvel objeto da decisão rescindência.
2. A decisão atacada pela ação rescisória se trata de uma decisão de mérito, pois analisou o objeto do pedido do executado, negando-o, por conseguinte. Dita decisão transitou em julgado, possibilitando a propositura da presente ação rescisória.
3. Malgrado conste na petição inicial alusão ao inciso III do art. 485 do CPC, o Demandante não traz o fundamento jurídico da causa de pedir remota. Em outras palavras, o Demandante não aponta os fatos e as provas que demonstrem ter o Demandado ESTADO DO ACRE agido com dolo, ou seja, má-fé, culminando, pois, na impossibilidade de conhecimento desse fundamento do pedido.
4. Levando-se em consideração que a regra constante do artigo 1º da Lei n. 8.009/90 se trata de norma de ordem pública, deveria a magistrada ter anulado a decisão anterior, pois que restou evidenciado que o bem imóvel constrito era, de fato, um bem de família. Ou seja, se uma decisão viola uma norma de ordem pública, deve ser declarada a nulidade de tal decisão a partir do momento em que se evidencia tal nulidade, o que pode, ou melhor, deve ser feita de ofício pelo presidente do processo.
5. Diante das provas que já constavam do processo de execução fiscal, conclui-se que o bem imóvel penhorado no referido processo se trata, efetivamente, de bem de família, devendo, portanto, passar ao largo de qualquer medida de constrição judicial que tenha a finalidade de saldar dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
6. Ação rescisória julgada procedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO RESCISÓRIA AFASTADAS. JUÍZO RESCINDENTE. ALEGAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI n. 8.009/90. JUÍZO RESCISÓRIO. DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
1. A legitimidade passiva da ação rescisória deve ser ocupada por todos aqueles que vierem a ter sua esfera jurídica de direitos alcançada pelo julgamento da açã...
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. NÃO ACOLHIMENTO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. MÉRITO. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU. PROVIMENTO DO APELO.
1. A nulidade arguida só enseja a anulação dos atos processuais se devidamente demonstrado o prejuízo a uma das partes, consoante o princípio do pas de nullité sans grief (Art. 563, do Código de Processo Penal). Nulidade afastada.
2. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa prejuízos, não apenas aos artistas, mas também, aos comerciantes regularmente estabelecidos, bem como a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e ao Fisco, pela burla no pagamento de impostos.
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. NÃO ACOLHIMENTO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. MÉRITO. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU. PROVIMENTO DO APELO.
1. A nulidade arguida só enseja a anulação dos atos processuais se devidamente demonstrado o prejuízo a uma das partes, consoante o princípio do pas de nullité sans grief (Art. 563, do Código de Processo Penal). Nuli...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PODER PÚBLICO. DIREITO À SAÚDE. IRMÃOS. MENORES DE IDADE. DEFICIÊNCIA FÍSICA. DISTROFIA MUSCULAR. TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. MORADIA PROVISÓRIA. CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Preliminar de error in procedendo relativo à concessão de tutela de urgência de natureza satisfativa sem a prévia audiência da fazenda pública afastada, embora a vedação constante da Lei nº 8.437/92, de vez que tal comporta exceção, devendo ser ponderado o interesse de maior relevância a ser preservado, na espécie a saúde e integridade física de criança e de adolescentes portadores de doença congênita degenerativa, objetivando o tratamento e melhoria na qualidade de vida dos mesmos. Observância ao disposto no art. 213, caput, e § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente
2. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação ordinária com o objetivo de tutelar os direitos individuais indisponíveis de menor, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Inteligência dos art. 127 da Constituição Federal c/c arts. 11, 201, inciso VIII, e 208, incisos VI e VII, do ECA.
3. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado.
4. Constatado que a falta de acessibilidade à residência dos menores pacientes ocasiona prejuízo ao tratamento de saúde de que necessitam para melhoria da qualidade de vida, adequada a providência de natureza provisória no sentido de fornecer à família moradia digna em rua pavimentada, visando o deslocamento dos adolescentes.
5. Agravo de instrumento provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PODER PÚBLICO. DIREITO À SAÚDE. IRMÃOS. MENORES DE IDADE. DEFICIÊNCIA FÍSICA. DISTROFIA MUSCULAR. TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. MORADIA PROVISÓRIA. CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Preliminar de error in procedendo relativo à concessão de tutela de urgência de natureza satisfativa sem a prévia audiência da fazenda pública afastada, embora a vedação constante da Lei nº 8.437/92, de vez que tal comporta exceção, devendo ser ponderado o interesse de maior relevâ...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. REEDUCANDO OUVIDO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Torna-se dispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar se, em audiência perante o juízo da execução, foram observados todos os direitos constitucionais do reeducando, culminando com a aplicação de falta grave.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. REEDUCANDO OUVIDO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Torna-se dispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar se, em audiência perante o juízo da execução, foram observados todos os direitos constitucionais do reeducando, culminando com a aplicação de falta grave.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. MAIS DE UM QUILO DE DROGA APREENDIDA. PENA BASE REDIMENSIONADA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social, necessário o seu afastamento como elemento negativo.
2. Quanto às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrendo em bis in idem, porque considerou o mesmo argumento por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal), resultando a pena base no mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão, sobre a qual incide a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/200, na fração de 1/6 (um sexto), considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, perfazendo uma pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa.
4. Sendo a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não faz jus o apelante a substituição por restritiva de direitos.
5. Provimento parcial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010411-81.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATA...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUTORA OFENDIDA VERBAL E FISICAMENTE EM PRAÇA PÚBLICA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO CORRETAMENTE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Questão remanescente: Pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante entendimento do STJ, o quantum indenizatório, estabelecido para reparação do dano moral, pode ser revisto tão-somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso, no qual foi arbitrado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), solidariamente, em razão da injusta agressão física sofrida pela autora em praça pública.
2. As agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUTORA OFENDIDA VERBAL E FISICAMENTE EM PRAÇA PÚBLICA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO CORRETAMENTE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Questão remanescente: Pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante entendimento do STJ, o quantum indenizatório, estabelecid...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:15/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCORPORAÇÃO. VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES QUE NÃO GUARDAM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA DENEGADA.
1. À Administração Pública é defeso, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos, em razão do Princípio da Legalidade que representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei.
2. A redação original de Lei Complementar Estadual 39/93 garantia aos servidores públicos estaduais o direito à incorporação, após o lapso temporal de 10 anos, dos vencimentos do cargo de chefia por eles ocupados.
3. A Lei Complementar Estadual 162/1999, por sua vez revogou a incorporação outrora permitida pelo Estatuto do Servidor Público Estadual.
4. Não há qualquer previsão de incorporação aos vencimentos dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão no Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
5. Embora o impetrante tenha carreado aos autos diversos precedentes judiciais para corroborar com sua tese de possibilidade de percebimento da diferença entre seus atuais vencimentos e o do último cargo de provimento em comissão por ele ocupado, tais julgados se embasaram em leis estaduais ou municipais que garantiam tal direito, o que não é o caso do presente writ.
6. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCORPORAÇÃO. VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES QUE NÃO GUARDAM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA DENEGADA.
1. À Administração Pública é defeso, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos, em razão do Princípio da Legalidade que representa total subordinação do Poder Público à previsão leg...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.
1. Impossibilidade do enquadramento do caso à Repercussão Geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho havido entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente, anulado por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, §2º, da Carta da República, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de "contratação excepcional". Logo, sem direito ao FGTS.
2. A despeito dos sucessivos contratos temporários havidos, não há como impelir a descaracterização da natureza da relação jurídico-administrativa do contrato temporário, tampouco convolar a relação pública existente em relação privada para, assim, obter direitos inerentes ao regime celetista.
3. O recurso de Agravo Regimental (Interno) não se presta a reanalisar questões já enfrentadas nos autos, sem que sejam apresentados fatos/argumentos novos, capazes de modificar o entendimento do Magistrado.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.
1. Impossibilidade do enquadramento do caso à Repercussão Geral estabelecida pelo STF, haja vista que a mesma é absolutamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que o vínculo de trabalho havido entre os l...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO JUSTIFICÁVEL. DESPROVIMENTO.
1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (STJ. Sumula de Jurisprudência Dominante. Enunciado nº. 481, Corte Especial, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012).
2. "A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (AgRg no AREsp 576.348/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015).
3. A exemplo da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, o diferimento do recolhimento de custas iniciais previsto no art. 10, VI, da Lei Estadual 1.422/2001 pressupõe a demonstração da existência de "fato justificável", consubstanciado na impossibilidade concreta de recolhimento da taxa judiciária no momento da propositura da demanda.
4. A juntada de balanço patrimonial no qual consta que a instituição financeira possui passivo a descoberto não é, de per si, elemento suficiente à concessão dos benefícios da AJG ou do diferimento do recolhimento da taxa judiciária, seja porque tal circunstância pode ser enquadrada em uma das hipóteses de decretação da liquidação extrajudicial (Lei 6.024/74, 15, I, "a"), seja porque a submissão a este regime não isenta a pessoa jurídica do pagamento das despesas essenciais à continuidade de suas atividades no decurso da liquidação, nas quais se incluem os custos inerentes à cobrança de seus créditos e defesa de seus direitos.
5. Hipótese dos autos em que não foi comprovada a impossibilidade concreta de recolhimento da taxa judiciária.
6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO JUSTIFICÁVEL. DESPROVIMENTO.
1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (STJ. Sumula de Jurisprudência Dominante. Enunciado nº. 481, Corte Especial, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012).
2. "A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em re...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COLISÃO DE DIREITOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. LICITUDE DA CONDUTA DO JORNALISTA E DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO.
1. Diante da colisão de princípios, deve ser adotada a metódica da "lei da ponderação".
2. Ante o interesse público evidenciado no caso concreto, a relevância e atualidade do conteúdo da entrevista, é de se concluir como fortes e consequentemente de maior peso o grau de importância das razões para que a direito de liberdade de imprensa fosse exercido no caso concreto com a veiculação integral, sem censura, da entrevista do apelado entrevistado, mesmo que esta tenha adentrado no âmbito de regulação do direito da personalidade do autor apelado.
3. Assim, a prevalecer a liberdade de imprensa enquanto direito fundamental dos apelantes, forçoso reconhecer não haver ato ilícito na publicação da entrevista concedida pelo entrevistado e, como tal, não há de se falar em responsabilidade civil do jornalista e da empresa de comunicação.
4. Por esse contexto, configurado o legítimo exercício de direito fundamental e por consequência do direito de defesa, a conduta processual dos apelantes não constitui litigância de má-fe.
5. Apelo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COLISÃO DE DIREITOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. LICITUDE DA CONDUTA DO JORNALISTA E DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO.
1. Diante da colisão de princípios, deve ser adotada a metódica da "lei da ponderação".
2. Ante o interesse público evidenciado no caso concreto, a relevância e atualidade do conteúdo da entrevista, é de se concluir como fortes e consequentemente de maior peso o grau de importância das razões para que a direito de liberdade de imprensa fosse exercido no caso concreto com a veiculação integr...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral