SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. ADVOGADOS INTIMADOS NA AUDIÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se a sentença é proferida em audiência e todos os advogados nela intimados, o prazo para recorrer inicia-se no primeiro dia útil seguinte à data da audiência, nos termos dos artigos 184 e 242, caput, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil: O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.2. Tendo sido o recurso interposto um dia após o prazo legal, não pode ser conhecido, porque a tempestividade é pressuposto de sua admissibilidade.3. Recurso não conhecido por ser intempestivo.
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SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. ADVOGADOS INTIMADOS NA AUDIÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se a sentença é proferida em audiência e todos os advogados nela intimados, o prazo para recorrer inicia-se no primeiro dia útil seguinte à data da audiência, nos termos dos artigos 184 e 242, caput, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil: O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.2. Tendo sido o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO; DE FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVADO; DE FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS; BEM COMO DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADAS. REVISÃO DE CONTRATO. IMPEDIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE E PRESTAÇÕES JÁ EM ATRASO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A ausência de procuração ao advogado do agravado, bem como a falta de indicação de nome e endereço do advogado na hipótese dos autos, não tem o condão de ensejar o não conhecimento do agravo de instrumento. Isso porque na própria decisão agravada é que foi determinada a citação do réu/agravado.2 - A ausência de autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento, por si só, não impede o conhecimento do recurso, desde que a parte não se insurja contra o seu inteiro teor.3 - De acordo com certidão constante dos autos não há que se falar em intempestividade do recurso.4 - Conforme precedente desta Corte de Justiça, a insuficiência do depósito do valor devido não leva ao impedimento da inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, principalmente como se deu no caso dos autos, em que a autora na inicial pretendeu depósito de prestações em atraso, ou seja, evidenciada já estava a sua inadimplência.5 - Preliminares rejeitadas, recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO; DE FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVADO; DE FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS; BEM COMO DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADAS. REVISÃO DE CONTRATO. IMPEDIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE E PRESTAÇÕES JÁ EM ATRASO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A ausência de procuração ao advogado do agravado, bem como a falta de indicação de nome e endereço do advogado na hipótese dos autos, não tem o condão de ensejar o n...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - APONTAMENTO INDEVIDO DE TÍTULO PARA PROTESTO - DANO MORAL CONFIGURADO - ALTERAÇÃO DO QUANTUM - INCABÍVEL - INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS - GASTOS COM ADVOGADO - POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS.1. É irrelevante para o reconhecimento da obrigação reparatória a efetivação do protesto ou a inclusão dos dados da agravada nos cadastros de inadimplentes, eis que nenhuma dessas duas práticas constitui condição sine qua non para a configuração do dano moral, que pode sim se dar com o mero apontamento do título.2. Inexistindo nos autos motivo razoável a justificar a alteração da quantia fixada a título de danos morais, mister se faz a manutenção do importe singularmente arbitrado.3. Não tendo havido perquirição judicial do débito indevidamente cobrado pela ré, incabível se torna a condenação desta à devolução de qualquer valor em dobro.4. Os lucros cessantes, como modalidade de dano material, devem ser irrefutavelmente demonstrados, não bastando a mera alegação de que, no período em que o apontamento indevido foi realizado, alguns negócios deixaram de ser realizados.5. Dispondo a lei adjetiva civil que o vencedor tem direito a ser ressarcido pelos gastos decorrentes da demanda e sendo certo que os honorários fixados pelo juiz pertencem ao advogado, e não à parte, correta foi a r. sentença a quo que condenou a vencida a ressarcir a autora os valores despendidos com o pagamento de advogado.6. Negou-se provimento a ambos os recursos.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - APONTAMENTO INDEVIDO DE TÍTULO PARA PROTESTO - DANO MORAL CONFIGURADO - ALTERAÇÃO DO QUANTUM - INCABÍVEL - INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS - GASTOS COM ADVOGADO - POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS.1. É irrelevante para o reconhecimento da obrigação reparatória a efetivação do protesto ou a inclusão dos dados da agravada nos cadastros de inadimplentes, eis que nenhuma dessas duas práticas constitui condição sine qua non para a configuração do dano moral, que pode sim se dar com o mero apontamento do tí...
PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA APELAR DA SENTENÇA EM NOME PRÓPRIO NESTA PARTE - ART. 20, § 4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA E PONDERADA DO JUIZ - VEDAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR AVILTANTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.1.O advogado da parte tem legitimidade para apelar da sentença, em nome próprio, relativamente ao valor dos honorários arbitrados em seu favor.2.O §4º do art. 20 do CPC confere ao magistrado a liberdade de, segundo sua apreciação eqüitativa e ponderada, fixar com razoabilidade o valor dos honorários nas causas ali declinadas, impondo-se a adoção dos critérios das alíneas do § 3o do mesmo dispositivo legal.3.A mens legis reside na vedação de que a verba honorária seja arbitrada em patamar muito elevado ou em valor aviltante, de forma a impedir o enriquecimento desmedido do patrono de uma das partes, mas que também seja o suficiente para remunerar adequadamente o seu trabalho.4.Se, conquanto o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita, o réu chegou a ser citado e apresentou embargos à ação monitória, além de ter tido a preocupação e o trabalho de acompanhar as publicações relativas ao processo, afigura-se aviltante o valor dos honorários de advogado fixados no importe mínimo de R$ 100,00 (cem reais).5.Recurso de apelação conhecido e provido, para o fim de majorá-los de forma adequada, eqüitativa e compatível com o trabalho desenvolvido pelo causídico.
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PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA APELAR DA SENTENÇA EM NOME PRÓPRIO NESTA PARTE - ART. 20, § 4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA E PONDERADA DO JUIZ - VEDAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR AVILTANTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.1.O advogado da parte tem legitimidade para apelar da sentença, em nome próprio, relativamente ao valor dos honorários arbitrados em seu favor.2.O §4º do art. 20 do CPC confere ao magistrado a liberdade de, segundo sua apreciação eqüitativa e ponderada, fixar com razoabilidade o valor dos honorários nas causas...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR - NULIDADE - APELAÇÃO PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA.1. É certo que a exigência contida no § 1º do art. 267 do CPC se dirige à parte, devendo o magistrado, antes de declarar a extinção do processo, intimá-la pessoalmente para a prática do ato que lhe compete. Todavia, tal providência não dispensa a intimação prévia do advogado, por meio da publicação na imprensa oficial.2. O advogado é a pessoa capaz de praticar o ato processual determinado, decorrendo daí a necessidade de sua intimação para diligenciar o cumprimento da medida. Somente após o não cumprimento pelo causídico da diligência requerida em juízo, caberá ao magistrado determinar que se proceda à intimação pessoal da parte, conforme determina o § 1º do art. 267 do CPC, cientificando-a, dessa forma, da desídia de seu patrono.3. Recurso provido para cassar a sentença a quo.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR - NULIDADE - APELAÇÃO PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA.1. É certo que a exigência contida no § 1º do art. 267 do CPC se dirige à parte, devendo o magistrado, antes de declarar a extinção do processo, intimá-la pessoalmente para a prática do ato que lhe compete. Todavia, tal providência não dispensa a intimação prévia do advogado, por meio da publicação na imprensa oficial.2. O advogado é a pessoa capaz de praticar o ato processual determinado, decorrendo daí a necessidade de sua intimação para diligenciar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. INDEFERIMENTO.1. É correto o r. despacho agravado que determina a expedição de alvará de levantamento em nome da parte. Afinal de contas, são praticados em seu nome os atos processuais.2. Eventualmente, se o advogado dispuser de procuração com cláusula ad judicia e ad negotia e comparecer perante o banco de posse do instrumento de mandato e do alvará de levantamento, certamente não encontrará dificuldades para levantar a importância. Mas não há obrigatoriedade do juiz de determinar a expedição de verba honorária em nome do advogado.3. Recurso conhecido e não-provido, maioria, vencido o eminente Relator.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. INDEFERIMENTO.1. É correto o r. despacho agravado que determina a expedição de alvará de levantamento em nome da parte. Afinal de contas, são praticados em seu nome os atos processuais.2. Eventualmente, se o advogado dispuser de procuração com cláusula ad judicia e ad negotia e comparecer perante o banco de posse do instrumento de mandato e do alvará de levantamento, certamente não encontrará dificuldades para levantar a importância. Mas não há obrigatoriedade do juiz de determinar a exped...
CIVIL - COMPRA E VENDA - IMÓVEL IRREGULAR - NÃO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO POR UMA DAS PARTES - RESCISÃO CONTRATUAL - RETORNO DAS COISAS AO STATUS QUO ANTE - PROIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS POR UMA PARTE AO SEU ADVOGADO A TÍTULO DE DESPESAS - IMPOSSIBILIDADE DE SE COBRAR ESTA VERBA HONORÁRIA DO ADVERSÁRIO.1. Irreparável, no particular, a sentença que rescinde contrato de compra e venda de imóvel irregular e determina o retorno das coisas ao status quo ante, evitando o enriquecimento ilícito do vendedor que recebeu o preço, em prejuízo do comprador que não recebeu a coisa por ato para o qual não concorreu. 2. Não há disposição contratual prevendo a hipótese de perda do objeto, ao revés, no momento da formação do vínculo a apelante se obrigou a entregar o imóvel, sem qualquer ressalva, nos termos do instrumento de cessão de direitos. 3. O contrato de prestação de serviços entabulado entre o advogado e seu cliente não pode gerar obrigações para terceiros, pois somente existe no interesse e para vincular os contraentes. A se considerar legítima a pretensão dos apelantes, chegaríamos ao absurdo de amparar pedidos de ressarcimento de honorários pagos a escritórios de advocacia que cobram valores elevadíssimos, mesmo em causas muito singelas, simplesmente porque o demandado fez opção pelos seus serviços. Ora, a escolha do advogado é privativa daquele que demanda em juízo, com base em critérios de confiança, renome do profissional e, é claro, preço cobrado pelos serviços. É uma avaliação pessoal que não pode ser imputada a outrem a título de ressarcimento, como fosse 'culpado' pela escolha. (in Apelação Cível 1999.01.1.077179-3, 2ª Turma Cível, Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil, DJU: 07/05/2003 Pág.: 44). 3. Sentença parcialmente modificada.
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CIVIL - COMPRA E VENDA - IMÓVEL IRREGULAR - NÃO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO POR UMA DAS PARTES - RESCISÃO CONTRATUAL - RETORNO DAS COISAS AO STATUS QUO ANTE - PROIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS POR UMA PARTE AO SEU ADVOGADO A TÍTULO DE DESPESAS - IMPOSSIBILIDADE DE SE COBRAR ESTA VERBA HONORÁRIA DO ADVERSÁRIO.1. Irreparável, no particular, a sentença que rescinde contrato de compra e venda de imóvel irregular e determina o retorno das coisas ao status quo ante, evitando o enriquecimento ilícito do vendedor que recebeu o preço, em prejuízo do comprador que não re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA E VERBA DE SUCUMBÊNCIA NO CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.1. O MM. Juiz de Direito concedeu, supervenientemente, a gratuidade judiciária à parte. Nessa parte, não se conhece do recurso por falta de interesse.2. A regra geral é que o desistente arque com despesas e honorários de advogado (art. 26, caput do CPC). Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, a desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado. Requerida depois da citação, a desistência da ação acarreta para o autor o dever de suportar os honorários de advogado da parte contrária. (Código de processo civil comentado e legislação civil extravagante em vigor. 5ª ed. Revista dos Tribunais, 2001, p. 423).3. Recurso em parte conhecido e nessa parte provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA E VERBA DE SUCUMBÊNCIA NO CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.1. O MM. Juiz de Direito concedeu, supervenientemente, a gratuidade judiciária à parte. Nessa parte, não se conhece do recurso por falta de interesse.2. A regra geral é que o desistente arque com despesas e honorários de advogado (art. 26, caput do CPC). Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, a desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pel...
CIVIL - ESTATUTO E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSTABELECIMENTO DE MANDATO COM RESERVA DE PODERES - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDO O DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA. 1. O substabelecimento de mandato é ato pessoal do advogado. Se o causídico substabelecido recebe parte dos poderes conferidos ao substabelecente, com este deve ajustar antecipadamente os honorários remuneratórios de seu trabalho assumido.2. Se o cliente, outorgante do primitivo mandato ao substabelecente, não teve prévia e inequívoca ciência do substabelecimento feito pelo seu patrono; se este o assistiu na realização de transação com a parte adversa, obtendo acordo para por fim à demanda; se, ante tal proceder, o cliente efetua o pagamento dos honorários convencionados em contrato escrito ao seu mandatário original, nada lhe pode ser exigido pelo advogado substabelecido, que deve buscar a remuneração do trabalho que eventualmente prestou junto ao causídico que lhe substabeleceu o mandato. Inteligência do art. 26 da Lei nº 8.906/94 c/c o art. 24 e §§ do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. Se o não pagamento dos honorários reclamados não era devido pelo cliente, obviamente não pode ser também responsabilizado por eventual dano material e/ou moral que pudesse ter sofrido quem dele reclama tal indenização, ante a evidente ausência de nexo causal entre o seu comportamento e o dano alegado, que pudesse justificar tal pretensão.4. Recursos conhecidos, com o improvimento do recurso do autor e provimento do recurso do réu, reformando-se a r. sentença apelada.
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CIVIL - ESTATUTO E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSTABELECIMENTO DE MANDATO COM RESERVA DE PODERES - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDO O DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA. 1. O substabelecimento de mandato é ato pessoal do advogado. Se o causídico substabelecido recebe parte dos poderes conferidos ao substabelecente, com este deve ajustar antecipadamente os honorários remuneratórios de seu trabalho assumido.2. Se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PARTE. MANDATO CONFERIDO A PESSOA JURÍDICA. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NOMEAÇÃO PELA MANDATÁRIA DE ADVOGADO, EM NOME DA MANDANTE. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. 1 - Afigura-se regular a representação judicial da parte, quando, tendo sido conferidos poderes de gestão e administração de bens em seu nome a pessoa jurídica, desprovida dos poderes decorrentes da cláusula ad juditia, veio esta a nomear advogado regularmente inscrito.2 - Em casos que tais, a nomeação de advogado pela mandatária insere-se no âmbito de atuação autorizada pelo mandato original, não havendo confundir os poderes materiais nele conferidos com aqueloutros de natureza processual decorrentes do próprio exercício do mandato.3 - Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PARTE. MANDATO CONFERIDO A PESSOA JURÍDICA. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NOMEAÇÃO PELA MANDATÁRIA DE ADVOGADO, EM NOME DA MANDANTE. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. 1 - Afigura-se regular a representação judicial da parte, quando, tendo sido conferidos poderes de gestão e administração de bens em seu nome a pessoa jurídica, desprovida dos poderes decorrentes da cláusula ad juditia, veio esta a nomear advogado regularmente inscrito.2 - Em casos que tais, a nomeação de advogado pela mandatária insere-se no âmbito de atua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PATROCÍNIO ADVOCATÍCIO - PERDA DA AÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA - CULPA CONCORRENTE - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.Muito embora, a advocacia seja atividade de meio e não de resultado, tal fato não afasta a responsabilidade do advogado em caso de perda da demanda, quando comprovado que o insucesso deveu-se a equívocos inescusáveis praticados culposamente pelo causídico.2.Comprovado que o advogado deixou de observar cuidado objetivo ao não conferir a documentação erroneamente apresentada pela parte que, posteriormente, veio a sucumbir em razão do equívoco, deve ele responder pelos prejuízos advindos da perda da causa.3.Considerando que a autora contribuiu efetivamente para o evento, ao entregar documentos diversos dos que lhe foram solicitados pelo advogado, tendo em vista que, em razão de sua profissão, dispunha de conhecimento suficiente para compreender que a ausência dos documentos necessários poderia levar à improcedência do pedido formulado na ação, resta configurada a culpa concorrente, a justificar a redução do quantum indenizatório à metade dos prejuízos por ela suportados.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PATROCÍNIO ADVOCATÍCIO - PERDA DA AÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA - CULPA CONCORRENTE - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.Muito embora, a advocacia seja atividade de meio e não de resultado, tal fato não afasta a responsabilidade do advogado em caso de perda da demanda, quando comprovado que o insucesso deveu-se a equívocos inescusáveis praticados culposamente pelo causídico.2.Comprovado que o advogado deixou de observar cuidado objetivo ao não conferir a...
PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - CONTAGEM DO PRAZO - DIES A QUO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.1.O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os patronos da parte tiveram ciência inequívoca da decisão.2.Se o advogado regularmente constituído substabelece à estagiário - estudante de direito, inscrito na OAB - os mesmo poderes a si conferidos; se este advogado, depois de exarada a sentença, atravessa nos autos petição requerendo a juntada do substabelecimento; e se o estagiário substabelecido retira os autos do cartório da vara, já com a sentença, há que se considerar que inequivocamente teve ciência do teor da sentença naquela data, conquanto ainda não publicada pela imprensa oficial.3.Vale dizer que a partir de então teve início a contagem do prazo recursal. E, se o recurso de apelação só foi ofertado depois do décimo quinto dia a contar dessa inequívoca ciência do advogado da parte, o foi extemporaneamente, sendo, portanto, intempestivo, o que acarreta o seu não conhecimento.4.Recurso de apelação não conhecido.
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PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - CONTAGEM DO PRAZO - DIES A QUO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.1.O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os patronos da parte tiveram ciência inequívoca da decisão.2.Se o advogado regularmente constituído substabelece à estagiário - estudante de direito, inscrito na OAB - os mesmo poderes a si conferidos; se este advogado, depois de exarada a sentença, atravessa nos autos petição requerendo a juntada do substabelecimento; e se o estagiário substabelecido retira os autos do cartório da vara, já...
AÇÃO PENAL PROPOSTA PELA RÉ COM BASE EM DOCUMENTO FALSO - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - GASTOS COM ADVOGADO - POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS.1. É facilmente perceptível o constrangimento por que passa qualquer pessoa que se vê na situação de ter contra si expedido um mandado de prisão injusto, não se podendo considerar como mero dissabor o dano moral experimentado pelo autor, que teve sua paz, sua tranqüilidade e seu bom nome maculados ilegalmente.2. Dispondo a lei adjetiva civil que o vencedor tem direito a ser ressarcido pelos gastos decorrentes da demanda, e sendo certo que os honorários fixados pelo juiz pertencem ao advogado, e não à parte, cabível se torna a condenação da vencida a ressarcir ao autor os valores por este despendidos com o pagamento de advogado.3. Deu-se provimento ao recurso, por maioria.
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AÇÃO PENAL PROPOSTA PELA RÉ COM BASE EM DOCUMENTO FALSO - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - GASTOS COM ADVOGADO - POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS.1. É facilmente perceptível o constrangimento por que passa qualquer pessoa que se vê na situação de ter contra si expedido um mandado de prisão injusto, não se podendo considerar como mero dissabor o dano moral experimentado pelo autor, que teve sua paz, sua tranqüilidade e seu bom nome maculados ilegalmente.2. Dispondo a lei adjetiva civil que o vencedor tem direito a ser ressarcido pelos gastos decorrente...
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUSTE EXPRESSO. VERBA DA SUCUMBÊNCIA. LEI Nº 8.906/1994, ART. 22, § 2º. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ARBITRAMENTO.Somente cabe o arbitramento judicial dos honorários advocatícios, na falta de estipulação ou acordo (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994). Havendo, na espécie, contrato escrito, fixando os honorários advocatícios devidos pela empresa contratante ao escritório de advogados contratado no valor correspondente aos honorários da sucumbência da parte adversa à empresa contratante, estabelecidos na sentença, há ajuste expresso, não podendo prosperar a ação de arbitramento judicial. Tem o advogado direito autônomo à execução dos honorários de sucumbência (art. 23 da Lei nº 8.906/1994).Havendo substituição de advogado, no curso da lide, a verba de sucumbência, afinal decidida, na falta de ajuste ou acerto, deverá ser rateada, proporcionalmente ao trabalho desenvolvido, entre os profissionais atuantes no feito.Pedido julgado improcedente. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUSTE EXPRESSO. VERBA DA SUCUMBÊNCIA. LEI Nº 8.906/1994, ART. 22, § 2º. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ARBITRAMENTO.Somente cabe o arbitramento judicial dos honorários advocatícios, na falta de estipulação ou acordo (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994). Havendo, na espécie, contrato escrito, fixando os honorários advocatícios devidos pela empresa contratante ao escritório de advogados contratado no valor correspondente aos honorários da sucumbência da parte adversa à empresa contratante, estabelecidos na sentença, há ajuste expre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. FALTA DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA SERVENTIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração.2. É obrigatória a juntada de procuração outorgada ao advogado da agravada, com a petição do agravo de instrumento, para que se comprove ter o subscritor das contra-razões do recurso poderes para representar a agravada e, ao mesmo tempo, capacidade postulatória. A não juntada desse documento acarreta o não conhecimento do agravo, independentemente da alegação da agravante de que a não juntada do documento não causou qualquer prejuízo à agravada.3. A alegação da agravante de que não juntou a procuração outorgada ao advogado da agravada porque o mandato não existia nos autos da ação principal, não produz qualquer efeito se desacompanhada de certidão da serventia judicial, ou de qualquer documento, comprovando tal ocorrência.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. FALTA DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA SERVENTIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração.2. É obrigatória a juntada de procuração outorgada ao advogado da agravada, com a petição do agravo de instrumento, para que se comprove ter o subscritor das contra-razões do recurso poderes para representar a agravada e, ao mesmo tempo, capacidade postulatória. A não juntada desse do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. CERTIDÃO DE JUNTADA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. MANUSEIO DOS AUTOS POR ADVOGADO QUE NÃO TEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - REVELIA. INOCORRÊNCIA.1. A citação é um ato processual complexo, que se perfaz com a juntada do mandado citatório ou aviso de recebimento devidamente cumprido aos autos e, nos termos do artigo 241, inciso I do CPC, a data da juntada é o termo a quo para a contagem do prazo. 2. Doutrina. Em razão da importância fundamental do ato citatório, consagrada com ênfase pelo novo Código de Processo Civil nos preceitos atrás lembrados (arts. 9º, II, 214 e 741) as formalidades e cautelas previstas para a citação têm o cunho e a marca da indeclinabilidade, sendo insanável a nulidade de sua inobservância ou infringência. (José Frederico Marques, Manual de Direito Processual Civil, volume I, nº 287, p. 336). 3. Compulsando os autos, verifica-se que não há certidão atestando o dia em que o AR assinado pelo representante legal da ré foi juntado aos autos, fato este que desrespeitou a norma inserta no artigo 168 do CPC. 4. A ciência da demanda pela assinatura do aviso de recebimento e o comparecimento espontâneo do causídico ao cartório sem procuração que permita receber citação não pode de modo algum ser considerado como um ato citatório. 5. A certidão de juntada do AR assinado pelo representante legal da ré é requisito essencial para a determinação do prazo para a apresentação da contestação. 6. Precedente desta Egrégia Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADVOGADO QUE COMPARECE EM CARTÓRIO E MANUSEIA OS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE - EXIGIBILIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. O comparecimento espontâneo do advogado em cartório e o manuseio dos autos não suprem a indispensável procuração com poderes especiais para receber a citação em nome do réu; Decisão: Dar provimento ao agravo, à unanimidade. (Agravo de Instrumento 2000.00.2.004861-2, 2ª Turma Cível; Relator: EDSON ALFREDO SMANIOTTO; DJ 06/06/2001 Pág. 22). 7. Recurso a que se dá provimento para cassar a r. sentença e determinar o recebimento da contestação e a reabertura da fase instrutória do feito.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. CERTIDÃO DE JUNTADA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. MANUSEIO DOS AUTOS POR ADVOGADO QUE NÃO TEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - REVELIA. INOCORRÊNCIA.1. A citação é um ato processual complexo, que se perfaz com a juntada do mandado citatório ou aviso de recebimento devidamente cumprido aos autos e, nos termos do artigo 241, inciso I do CPC, a data da juntada é o termo a quo para a contagem do prazo. 2. Doutrina. Em razão da importância fundamental do ato citatório, consagrada com ênfase pelo novo Código de Processo Civil nos preceitos atrás lembrados (arts....
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO. DIREITO A VISTA DE AUTOS DE INQUÉRITO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. ESTATUTO DA OAB. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA PETIÇÃO, PEDINDO VISTA. DEFERIMENTO DA SEGURANÇA. Nos termos do artigo 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), pode o advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, podendo copiar peças e tomar apontamentos. E, de acordo com o inciso XIII do mesmo artigo, pode o advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.O direito de vista dos autos para extração de cópias, não havendo determinação de observância de segredo de justiça, não pode sofrer limitação não contida na lei, como a exigência de petição escrita, solicitando a carga dos autos, extensão do direito de vista.Segurança deferida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO. DIREITO A VISTA DE AUTOS DE INQUÉRITO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. ESTATUTO DA OAB. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA PETIÇÃO, PEDINDO VISTA. DEFERIMENTO DA SEGURANÇA. Nos termos do artigo 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), pode o advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, podendo copiar peças e tomar apontamentos. E, de acordo com o inciso XIII do mesmo artigo, pode o advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral,...
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - RECURSO DE APELAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO DE APELAR - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE ADVOGADO DE UMA DAS PARTES E CURADOR ESPECIAL - ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO - VÍCIO DE VONTADE - INCABÍVEL. 1 - Embora conste em ata de audiência de conciliação a renúncia ao direito de interposição de apelação, conhece-se do recurso, por não estar a parte devidamente acompanhada de advogado ou defensor público que a orientasse acerca dos efeitos da renúncia. 2 - Havendo acordo regulamentando o direito de visitas devidamente assinado pelas partes em audiência na presença do magistrado e do representante do Ministério Público que, na qualidade de custos legis, tem o dever de velar pela correta aplicação da lei e, principalmente, resguardar aos interesses da criança, não há falar-se em prejuízo ante a ausência de advogado e de imprescindibilidade de curador especial. 3 - Nenhuma mácula ao acordo firmado a ser passível de reparação pela via recursal foi demonstrada e tampouco a existência de fatores nocivos que desaconselhem a infante, com quase 4 (quatro) anos de idade, de pernoitar nos finais de semana, alternadamente, na companhia do pai e do avô.4 - Apelo conhecido e improvido.
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AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - RECURSO DE APELAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO DE APELAR - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE ADVOGADO DE UMA DAS PARTES E CURADOR ESPECIAL - ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO - VÍCIO DE VONTADE - INCABÍVEL. 1 - Embora conste em ata de audiência de conciliação a renúncia ao direito de interposição de apelação, conhece-se do recurso, por não estar a parte devidamente acompanhada de advogado ou defensor público que a orientasse acerca dos efeitos da renúncia. 2 - Havendo acordo regulamentando o direito de visitas devidamente assinado pelas partes em audiência na presença do m...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - LOCAÇÃO - CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO SEM MANDATO - AUSÊNCIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE REPELIDA - CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO FIADOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Começa a correr o prazo recursal da ciência inequívoca que o advogado tenha da sentença, o que poderá ocorrer mediante a retirada dos autos da Secretaria do Juízo, mediante carga de Estagiário de Direito a serviço de escritório do Advogado da parte. 1.1. Todavia, se o Estagiário de Direito não possui mandado procuratório nos autos e nem autorização expressa do Advogado para a retirada do processo com carga, não há como afirmar que o tenha feito induvidosamente em nome deste, razão porque não se caracteriza a indispensável ciência inequívoca a permitir a fluência do prazo recursal, ficando afastada a preliminar de intempestividade.2.Somente subsistirá a fiança prestada no contrato de locação se, no período de prorrogação, for dada a expressa anuência do fiador. Não se admite ver a figura do fiador responsabilizado indefinidamente sem sua anuência, por acordo privativo entre locador e locatário, que entendem por bem prorrogar o contrato.3.Se o fiador não anuiu, não pode arcar com o pagamento de dívidas oriundas deste mesmo contrato, não pagas pelos locatários, mormente porque tal dívida adveio de época posterior à prorrogação do contrato. Assim, qualquer inserção do nome do fiador em cadastro de inadimplentes está eivada de ilegalidade. Tal atitude repercute negativamente na sua imagem, no seu conceito de consumidor e na reputação pessoal, que se integra no direito de personalidade como atributo de honra do ser humano, merecendo a proteção das normas penais e das leis civis reparatórias. Patente o direito de indenizar.4.Preliminar de intempestividade afastada. Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - LOCAÇÃO - CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO SEM MANDATO - AUSÊNCIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE REPELIDA - CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO FIADOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Começa a correr o prazo recursal da ciência inequívoca que o advogado tenha da sentença, o que poderá ocorrer mediante a retirada dos autos da Secretaria do Juízo, mediante carga de Estagiário de Direito a serviço...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. NULIDADE DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL E DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o réu foi regularmente interrogado, na presença de seu advogado, ocasião em que negou a autoria do delito, mostra-se ausente eventual prejuízo relativamente ao momento em que se deu o ato, se antes ou depois do recebimento da denúncia, em que pese a vexata quaestio causada pela nova sistemática introduzida pela Lei 10.409/02. 2. A não incursão em questão de mérito, bem como o não oferecimento do rol de testemunhas, na fase da defesa preliminar, constitui opção do advogado, segundo sua estratégia de defesa, sendo que tais questões, por si sós, não caracterizam deficiência ou ausência de defesa dignas de acarretar a nulidade processual, principalmente se, afora isso, o advogado compareceu a todos os atos processuais e exerceu seu mister. 3. A justiça na aplicação da pena é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser revista mesmo de ofício. 4. Recurso a que se dá parcial provimento para reduzir a pena aos limites de sua justa medida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. NULIDADE DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL E DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o réu foi regularmente interrogado, na presença de seu advogado, ocasião em que negou a autoria do delito, mostra-se ausente eventual prejuízo relativamente ao momento em que se deu o ato, se antes ou depois do recebimento da denúncia, em que pese a vexata quaestio causada pela nova sistemática introduzida pela Lei 10.409/02. 2. A não incursão em questão de mérito, bem como o não oferecime...