Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário (recurso de ofício). Embargos infringentes. Código de Processo Civil, art. 475. - Na hipótese do reexame necessário, nos termos do art. 475 do CPC, quando a decisão não for unânime, cabem embargos
infringentes, por analogia com o juízo da apelação. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário (recurso de ofício). Embargos infringentes. Código de Processo Civil, art. 475. - Na hipótese do reexame necessário, nos termos do art. 475 do CPC, quando a decisão não for unânime, cabem embargos
infringentes, por analogia com o juízo da apelação. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:29/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00429 RTJ VOL-00094-02 PP-00801
PROCESSUAL CIVIL. EDITAL DE PRAÇA. EDITAL QUE NÃO TERIA INDICADO
COM PRECISAO O DIA DA PRAÇA, COM INOBSERVANCIA DO ART. 963, III,
DO COD. PROC. CIVIL DE 1939. TRATANDO-SE DE NULIDADE NÃO
EXPRESSAMENTE COMINADA, O EDITAL ERA VALIDO, SE ATINGIU O FIM E NÃO
HOUVE PREJUIZO (COD. PROC. CIVIL DE 1939, ARTS. 273, II, E 278,
PARAGRAFO 2.). CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
PARA JULGAR-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EDITAL DE PRAÇA. EDITAL QUE NÃO TERIA INDICADO
COM PRECISAO O DIA DA PRAÇA, COM INOBSERVANCIA DO ART. 963, III,
DO COD. PROC. CIVIL DE 1939. TRATANDO-SE DE NULIDADE NÃO
EXPRESSAMENTE COMINADA, O EDITAL ERA VALIDO, SE ATINGIU O FIM E NÃO
HOUVE PREJUIZO (COD. PROC. CIVIL DE 1939, ARTS. 273, II, E 278,
PARAGRAFO 2.). CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
PARA JULGAR-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA.
Data do Julgamento:29/04/1980
Data da Publicação:DJ 13-06-1980 PP-04463 EMENT VOL-01175-02 PP-00530 RTJ VOL-00094-02 PP-00932
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALÇADA. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, ART. 308, VIII. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5.
USUCAPIAO. TERRAS DEVOLUTAS. INSUBSISTENTE A INVOCAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA SUPERAR O OBICE REGIMENTAL DA
ALÇADA. DISPONDO ESSE DISPOSITIVO QUE AS TERRAS DEVOLUTAS NÃO
COMPREENDIDAS NO ARTIGO ANTERIOR INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DO ESTADO,
COM ELE NÃO ATRITA A DECISÃO QUE ATRIBUI AO ESTADO O ONUS DE PROVAR
SEREM, OU NÃO, DEVOLUTAS AS TERRAS, POIS NEM A FALTA DE TRANSCRIÇÃO
NO REGISTRO GERAVA ESSA PRESUNÇÃO A SEU FAVOR. - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALÇADA. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, ART. 308, VIII. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5.
USUCAPIAO. TERRAS DEVOLUTAS. INSUBSISTENTE A INVOCAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA SUPERAR O OBICE REGIMENTAL DA
ALÇADA. DISPONDO ESSE DISPOSITIVO QUE AS TERRAS DEVOLUTAS NÃO
COMPREENDIDAS NO ARTIGO ANTERIOR INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DO ESTADO,
COM ELE NÃO ATRITA A DECISÃO QUE ATRIBUI AO ESTADO O ONUS DE PROVAR
SEREM, OU NÃO, DEVOLUTAS AS TERRAS, POIS NEM A FALTA DE TRANSCRIÇÃO
NO REGISTRO GERAVA ESSA PRESUNÇÃO A SEU FAVOR. - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃ...
Data do Julgamento:29/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03734 EMENT VOL-01172-02 PP-00418
- ICM. Acréscimo de 20% para inscrição da dívida convertido em honorários advocatícios na percentagem de 10%. Operação que não tornou ilíquida a dívida, porque o mencionado acréscimo constitui parcela certa e líquida relativamente ao "quantum" do
crédito fiscal, perfeitamente destacável das outras. Razoável inaplicação de lei federal, concernente ao imposto de renda, que limita os juros e a multa a 30%, visto que a execução versa sobre a cobrança de ICM.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICM. Acréscimo de 20% para inscrição da dívida convertido em honorários advocatícios na percentagem de 10%. Operação que não tornou ilíquida a dívida, porque o mencionado acréscimo constitui parcela certa e líquida relativamente ao "quantum" do
crédito fiscal, perfeitamente destacável das outras. Razoável inaplicação de lei federal, concernente ao imposto de renda, que limita os juros e a multa a 30%, visto que a execução versa sobre a cobrança de ICM.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:29/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00563
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRENCIA.
II. MESMO FINDA A INSTRUÇÃO, O JUIZ TRANSFERIDO, PROMOVIDO OU
APOSENTADO NÃO FICA VINCULADO AO PROCESSO PARA JULGAR A CAUSA,
EIS QUE O JUIZ QUE ASSUMIU A JURISDIÇÃO PODE, SE O ENTENDER
NECESSARIO A FORMAÇÃO DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO, RENOVAR AS PROVAS.
III. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRENCIA.
II. MESMO FINDA A INSTRUÇÃO, O JUIZ TRANSFERIDO, PROMOVIDO OU
APOSENTADO NÃO FICA VINCULADO AO PROCESSO PARA JULGAR A CAUSA,
EIS QUE O JUIZ QUE ASSUMIU A JURISDIÇÃO PODE, SE O ENTENDER
NECESSARIO A FORMAÇÃO DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO, RENOVAR AS PROVAS.
III. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:29/04/1980
Data da Publicação:DJ 30-05-1980 PP-03951 EMENT VOL-01173-02 PP-00445 RTJ VOL-00096-02 PP-00776
APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. FAIXAS LATERAIS 'NON AEDIFICANDI' DE
RODOVIA ESTADUAL.
INSUSCETIVEIS DE APROVEITAMENTO, INDUSTRIAL OU RESIDENCIAL, IMPOSTO
PELO PODER PÚBLICO, JUSTO SERÁ RECEBA O PROPRIETARIO A RESPECTIVA
REPARAÇÃO.
II. NÃO TENDO SIDO, NO ENTANTO, APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO
A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA, E NÃO INTERPOSTOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, E INCABIVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 282.
III. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. FAIXAS LATERAIS 'NON AEDIFICANDI' DE
RODOVIA ESTADUAL.
INSUSCETIVEIS DE APROVEITAMENTO, INDUSTRIAL OU RESIDENCIAL, IMPOSTO
PELO PODER PÚBLICO, JUSTO SERÁ RECEBA O PROPRIETARIO A RESPECTIVA
REPARAÇÃO.
II. NÃO TENDO SIDO, NO ENTANTO, APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO
A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA, E NÃO INTERPOSTOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, E INCABIVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 282.
III. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:29/04/1980
Data da Publicação:DJ 30-05-1980 PP-03951 EMENT VOL-01173-02 PP-00427 RTJ VOL-00096-02 PP-00772
O PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM
HABEAS CORPUS OU MANDADO DE SEGURANÇA E DE CINCO DIAS SÚMULA 319 E
ART. 289 DO REGIMENTO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO A DESTEMPO, NÃO E
CONHECIDO.
Ementa
O PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM
HABEAS CORPUS OU MANDADO DE SEGURANÇA E DE CINCO DIAS SÚMULA 319 E
ART. 289 DO REGIMENTO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO A DESTEMPO, NÃO E
CONHECIDO.
Data do Julgamento:29/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03733 EMENT VOL-01172-01 PP-00230
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DESPACHO QUE, ALÉM DE COMPROVAR
A INEXISTÊNCIA DE LEGITIMA DEFESA ESTREME DE DUVIDAS, CAPAZ DE
IMPEDIR A MEDIDA CAUTELAR, ESTA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DESPACHO QUE, ALÉM DE COMPROVAR
A INEXISTÊNCIA DE LEGITIMA DEFESA ESTREME DE DUVIDAS, CAPAZ DE
IMPEDIR A MEDIDA CAUTELAR, ESTA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Data do Julgamento:29/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03733 EMENT VOL-01172-01 PP-00223
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. EM RECENTE DECISÃO DO PLENÁRIO DESTA
CORTE (RE 87.551-SP), ENTENDEU-SE, POR MAIORIA DE VOTOS, CORRETA A
INTERPRETAÇÃO DE QUE O ARTIGO 15, PAR 1, DA LEI 4862/65 SÓ SE APLICA
EM FACE DE DECISÕES PROFERIDAS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, E NÃO NA
INSTÂNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, MAS NÃO
PROVIDO.
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CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. EM RECENTE DECISÃO DO PLENÁRIO DESTA
CORTE (RE 87.551-SP), ENTENDEU-SE, POR MAIORIA DE VOTOS, CORRETA A
INTERPRETAÇÃO DE QUE O ARTIGO 15, PAR 1, DA LEI 4862/65 SÓ SE APLICA
EM FACE DE DECISÕES PROFERIDAS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, E NÃO NA
INSTÂNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, MAS NÃO
PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/1980
Data da Publicação:DJ 13-06-1980 PP-04464 EMENT VOL-01175-02 PP-00597
- TRIBUTÁRIO. Imposto de Circulação de Mercadorias. Tratado da ALALC. Isenção interna para o alho de produção nacional, a implicar isenção para o produto importado. Discussão concernente ao início do período de isenção diz respeito à interpretação da
lei estadual, e assim não dá azo ao recurso extraordinário.
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- TRIBUTÁRIO. Imposto de Circulação de Mercadorias. Tratado da ALALC. Isenção interna para o alho de produção nacional, a implicar isenção para o produto importado. Discussão concernente ao início do período de isenção diz respeito à interpretação da
lei estadual, e assim não dá azo ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento:25/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00453
"Habeas corpus". Direito de aguardar o julgamento da
apelação em liberdade. Não existe, em se tratando de réu preso em
flagrante. Ademais a sentença condenatória declara ter ele maus
antecedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Direito de aguardar o julgamento da
apelação em liberdade. Não existe, em se tratando de réu preso em
flagrante. Ademais a sentença condenatória declara ter ele maus
antecedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/04/1980
Data da Publicação:DJ 06-06-1980 PP-04135 EMENT VOL-01174-01 PP-00263
Denuncia. Inepcia. Alegação improcedente, uma vez que,
com relação ao crime de quadrilha, a descrição contida na denuncia e
suficiente para possibilitar a defesa do acusado. Possibilidade,
ainda, de subsequente aditamento. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
Ementa
Denuncia. Inepcia. Alegação improcedente, uma vez que,
com relação ao crime de quadrilha, a descrição contida na denuncia e
suficiente para possibilitar a defesa do acusado. Possibilidade,
ainda, de subsequente aditamento. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:25/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03733 EMENT VOL-01172-01 PP-00212 RTJ VOL-00097-03 PP-01039
- Dissolução parcial de sociedades.
- Inexistência de negativa de vigência dos dispositivos legais referidos no recurso extraordinário.
- Dissídio de jurisprudência não comprovado, uma vez que a divergência deve existir com relação ao acórdão trazido a confronto, e não com decisão apenas ali noticiada, e não invocada pelo recorrente.
Recurso extraordinário não conhecido.
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- Dissolução parcial de sociedades.
- Inexistência de negativa de vigência dos dispositivos legais referidos no recurso extraordinário.
- Dissídio de jurisprudência não comprovado, uma vez que a divergência deve existir com relação ao acórdão trazido a confronto, e não com decisão apenas ali noticiada, e não invocada pelo recorrente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:25/04/1980
Data da Publicação:DJ 15-08-1980 PP-05915 EMENT VOL-01179-01 PP-00252 RTJ VOL-00097-03 PP-01207
Auxiliar de cartorio. Tempo de serviço. E
inconstitucional lei que determina se conte, como tempo de serviço
público, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado,
sem qualquer vinculo com o Estado, por auxiliar de cartorio. Ofensa
aos artigos 103 e 108 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Ao
julgar o RE 91.947/RJ, o Plenário desta Corte, por unanimidade de
votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.333, de 21 de
outubro de 1970, do antigo Estado do Rio de Janeiro. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Auxiliar de cartorio. Tempo de serviço. E
inconstitucional lei que determina se conte, como tempo de serviço
público, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado,
sem qualquer vinculo com o Estado, por auxiliar de cartorio. Ofensa
aos artigos 103 e 108 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Ao
julgar o RE 91.947/RJ, o Plenário desta Corte, por unanimidade de
votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.333, de 21 de
outubro de 1970, do antigo Estado do Rio de Janeiro. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/04/1980
Data da Publicação:DJ 06-06-1980 PP-04137 EMENT VOL-01174-02 PP-00833
- TRIBUTÁRIO. Imposto de Circulação de Mercadorias. Tratado da ALALC. Isenção interna para frutas frescas, desde que não
Submetidas a qualquer processo de industrialização, exceto o simples congelamento para conservação (Decreto nº 25, de 18.3.75, do Estado do Rio de Janeiro). Extensão do favor às frutas frescas importadas de países da ALALC. A aplicação da isenção a
frutas artificialmente secas (ameixas, passas de uva, figos pretos), para eximí-las do ICM devido por ocasião da importação e das subsequentes operações de circulação, importa em ampliação indevida do disposto no art. 21 do Tratado de Montevidéu
(Decreto nº 50.656, de 24.5.61), que, desse modo, tem negada sua vigência. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
- TRIBUTÁRIO. Imposto de Circulação de Mercadorias. Tratado da ALALC. Isenção interna para frutas frescas, desde que não
Submetidas a qualquer processo de industrialização, exceto o simples congelamento para conservação (Decreto nº 25, de 18.3.75, do Estado do Rio de Janeiro). Extensão do favor às frutas frescas importadas de países da ALALC. A aplicação da isenção a
frutas artificialmente secas (ameixas, passas de uva, figos pretos), para eximí-las do ICM devido por ocasião da importação e das subsequentes operações de circulação, importa em ampliação indevida do disposto no art. 21 do Tratad...
Data do Julgamento:25/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00540 RTJ VOL-00094-02 PP-00914
CITAÇÃO. SUA VALIDADE, DESDE QUE FEITA NA PESSOA DO GERENTE DA
EMPRESA CONTRA A QUAL FOI DECLARADA A QUEBRA, E QUE SE ACHAVA MUNIDA
DE ILIMITADOS PODERES NO PLANO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DAS REGRAS DO PAR 1 DO ART. 1.295 DO CÓDIGO
CIVIL E ART. 13 DA LEI DE FALÊNCIAS. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO (SÚMULA 291). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
CITAÇÃO. SUA VALIDADE, DESDE QUE FEITA NA PESSOA DO GERENTE DA
EMPRESA CONTRA A QUAL FOI DECLARADA A QUEBRA, E QUE SE ACHAVA MUNIDA
DE ILIMITADOS PODERES NO PLANO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DAS REGRAS DO PAR 1 DO ART. 1.295 DO CÓDIGO
CIVIL E ART. 13 DA LEI DE FALÊNCIAS. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO (SÚMULA 291). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:25/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03734 EMENT VOL-01172-02 PP-00444 RTJ VOL-00097-03 PP-01187
- Argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado do Ceará, de 1967, em face da Constituição do Brasil do mesmo ano. A revogação de uma e outra no curso da ação direta de inconstitucionalidade importa em tornar prejudicada a
representação. O essencial é a contemporaneidade da decisão final com a vigência da Constituição Federal, que teria sido ofendida por lei ou ato normativo do Poder Público. E essa coincidência temporal não existe no caso.
Ementa
- Argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado do Ceará, de 1967, em face da Constituição do Brasil do mesmo ano. A revogação de uma e outra no curso da ação direta de inconstitucionalidade importa em tornar prejudicada a
representação. O essencial é a contemporaneidade da decisão final com a vigência da Constituição Federal, que teria sido ofendida por lei ou ato normativo do Poder Público. E essa coincidência temporal não existe no caso.
Data do Julgamento:24/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03485 EMENT VOL-01171-01 PP-00020 RTJ VOL-00098-03 PP-00952
- Ação rescisória. Decadência. Citações realizadas depois de decorridos dez dias do despacho que as ordenou. Desinteresse do autor que não requereu prorrogação desse prazo e que abandonou a causa, por vários anos, retardando-se em indicar os endereços
atualizados dos citandos. Preliminar de decadência acolhida.
Ementa
- Ação rescisória. Decadência. Citações realizadas depois de decorridos dez dias do despacho que as ordenou. Desinteresse do autor que não requereu prorrogação desse prazo e que abandonou a causa, por vários anos, retardando-se em indicar os endereços
atualizados dos citandos. Preliminar de decadência acolhida.
Data do Julgamento:24/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03483 EMENT VOL-01171-01 PP-00008
- Ação rescisória ajuizada na vigência do Código de Processo Civil de 1939, por ofensa à literal dispositivo de lei, resultante de erro na apreciação das decisões em confronto no recurso extraordinário e de errada aplicação de cláusula contratual.
Incidência do art. 800 do aludido diploma processual.
Ementa
- Ação rescisória ajuizada na vigência do Código de Processo Civil de 1939, por ofensa à literal dispositivo de lei, resultante de erro na apreciação das decisões em confronto no recurso extraordinário e de errada aplicação de cláusula contratual.
Incidência do art. 800 do aludido diploma processual.
Data do Julgamento:24/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03483 EMENT VOL-01171-01 PP-00046
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO S.T.F.
II. SE O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS JUNTO AO RECLAMADO VISAVA O CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO S.T.F. PELA SECRETARIA DA FAZENDA, A RECLAMAÇÃO DEVERIA TER SIDO AJUIZADA PERANTE O S.T.F. E CONTRA A AUTORIDADE RECALCITRANTE.
III. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. MOTIVAÇÃO.
Ementa
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO S.T.F.
II. SE O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS JUNTO AO RECLAMADO VISAVA O CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO S.T.F. PELA SECRETARIA DA FAZENDA, A RECLAMAÇÃO DEVERIA TER SIDO AJUIZADA PERANTE O S.T.F. E CONTRA A AUTORIDADE RECALCITRANTE.
III. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. MOTIVAÇÃO.
Data do Julgamento:23/04/1980
Data da Publicação:DJ 20-06-1980 PP-04700 EMENT VOL-01176-01 PP-00010