AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Em um Estado não patrimonial, onde os bens de produção de rendimento são extremamente reduzidos, a satisfação das necessidades coletivas pelo ente público exige deste a percepção de recursos financeiros junto aos agentes econômicos privados, mediante uma atividade realizada dentro da forma regulada para a gestão e dispêndio dos valores arrecadados. Em nossa realidade nacional, é sabido por todos que os recursos públicos, definitivamente, não suporta o custeio de todo e qualquer tratamento médico, de modo que somente aqueles relacionados com a preservação da vida ou com enfermidades de relevante gravidade é que devem ser atendidos.
II - A demandante busca ser submetida ao tratamento mediante os fármacos mencionados na exordial, sendo que em momento algum restou demonstrado a imprescindibilidade do medicamento, para a preservação da vida, tal com alegado na exordial. Em suas contrarrazões, a demandada, em momento algum, demonstrou a imprescindibilidade do medicamento exigido na inicial, resumindo-se a trazer alegações abstratas sobre o dever do Estado em fornecer os medicamentos.
III Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Em um Estado não patrimonial, onde os bens de produção de rendimento são extremamente reduzidos, a satisfação das necessidades coletivas pelo ente público exige deste a percepção de recursos financeiros junto aos agentes econômicos privados, mediante uma atividade realizada dentro da forma regulada para a gestão e dispêndio dos valores arrecadados. Em nossa realidade nacional, é sabido por todos que os recursos públicos, definitivamen...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos equipamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. O autor da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5.Reexame necessário conhecido para confirmar a sentença. Decisão unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Mac...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos equipamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. A autora da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5.Reexame necessário conhecido para confirmar a sentença. Decisão unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao proce...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES. HIPOSSUFICIÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de sobrestamento do feito, eis que resta pacificado que não há exigência legal na acepção de que a apreciação do Apelo deve ser suspenso até que as decisões em sede de repercussão geral (STF) e recurso repetitivo (STJ) sejam proferidas pelos respectivos Tribunais.
2. A tese de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
3. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
4. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos e dos suplementos alimentares solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
5. A destinatária da presente demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES. HIPOSSUFICIÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO PODE SER ACOLHIDA A DENUNCIAÇÃO À LIDE E O CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. ABUSIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES COMINATÓRIAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de Denunciação da lide, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Estado de Alagoas.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos ou suplementos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. Não se mostra razoável o Poder Público criar obstáculo com o propósito de frustrar e inviabilizar a preservação da saúde dos cidadãos, que deve prevalecer sobre a necessidade de se atender a cronogramas orçamentários e financeiros. É lícito ao Magistrado proceder a um juízo de harmonização entre o fim da norma e a preponderância dos direitos envolvidos.
5. A autora da demanda é a Defensoria Pública, em benefício de Jacy Portella de Araújo, por ser pessoa idosa, possuir prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
6. O Judiciário tem o dever de fazer cumprir as normas toda vez que a este for requerido, não se configurando violação ao princípio da separação dos poderes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO PODE SER ACOLHIDA A DENUNCIAÇÃO À LIDE E O CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. ABUSIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES COMINATÓRIAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. USUÁRIO DE DROGA. PEDIDO DE TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM CLÍNICA PARTICULAR A SER CUSTEADO PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer que o Município seja compelido a custear tratamento para dependência química na Clínica Particular Árvore da Vida, ou, na falta de vagas, em Clínica da rede pública.
2. O pedido alternativo de internação na rede pública não pode ser conhecido, visto que tal pleito não foi realizado no 1º grau de jurisdição.
3. O exame da matéria, por força do princípio da devolutividade, está adstrito aos limites da decisão interlocutória agravada, razão pela qual o pedido alternativo feito apenas no 2º grau não pode ser conhecido por este Órgão Colegiado.
4. O pedido de internação compulsória em clínica particular não deve ser acolhido, visto que o tratamento pleiteado também é prestado por clínica da rede pública, não sendo razoável compelir o município agravado a custear tratamento em clínica não conveniada ao SUS.
PEDIDO DE TRATAMENTO EM CLÍNICA DA REDE PÚBLICA NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE TRATAMENTO NA CLÍNICA PARTICULAR ÁRVORE DA VIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. USUÁRIO DE DROGA. PEDIDO DE TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM CLÍNICA PARTICULAR A SER CUSTEADO PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer que o Município seja compelido a custear tratamento para dependência química na Clínica Particular Árvore da Vida, ou, na falta de vagas, em Clínica da rede pública.
2. O pedido alternativo de internação na rede pública não pode ser conhecido, visto que tal pleito não foi realizado no 1º grau de jurisdição.
3. O exame da matéria, por força do princípio da devolutividade, está a...
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E APARELHOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO PELA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523, §1º DO CPC. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO FEDERAL. AFASTADAS. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS DE REGÊNCIA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM FORNECER OS MEDICAMENTOS. MATÉRIA JÁ TRATADA QUANDO DA ANÁLISE DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. ARGUMENTOS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE INTERVENÇÃO INDEVIDA DO JUDICIÁRIO. TUTELA DE BENS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. ESTANDO-SE DIANTE DE INTERESSES ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À VIDA E A PROTEÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, O JUDICIÁRIO DEVE PONDERAR PELA PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO E EFETIVAÇÃO DAQUELES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E APARELHOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO PELA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523, §1º DO CPC. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO FEDERAL. AFASTADAS. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS DE REGÊNCIA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM FORNECER OS MEDICAMENTOS....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USUÁRIO DE DROGA EM SITUAÇÃO DE PERIGO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PELO ESTADO, INCLUSIVE COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA.
1. A Ação Civil Pública envolve pedido de que o tratamento médico seja disponibilizado pelo Estado, sendo competente o Juízo da Fazenda Pública Estadual para processar e julgar o feito.
2. Em atenção ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, o Estado, em todas as suas esferas, deve assegurar, prioritariamente, ao cidadão o direito à vida e à saúde fornecendo aos hipossuficientes, sem custo, o tratamento médico adequado de que necessitem, conforme art. 196 da Constituição Federal, e com disposição simétrica no art. 186 da Constituição do Estado de Alagoas.
3. A ausência de exame e laudo médico pericial, que indique a necessidade do tratamento pleiteado, foi bem examinada pelo Juízo a quo, quando na apreciação do pedido de antecipação da tutela entendeu estarem os autos originais instruídos com documentos aptos a demonstrar o precário estado de saúde da parte substituída, a vida errática que vem levado e as consequências de seu comportamento violento frente aos que lhe são próximos e a terceiros.
4. A constatação da real situação de saúde em que se encontra o assistido e a consequente indicação do tratamento adequado, somente poderá ocorrer quando da realização da perícia médica, dada a necessidade da presença do paciente perante os profissionais médicos.
5. É imperiosa a condução coercitiva para internação, tendo em vista que diante das evidências colhidas, é considerada remota a probabilidade de que o beneficiado se submeta a esta avaliação, voluntariamente, em dia e hora devidamente designados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USUÁRIO DE DROGA EM SITUAÇÃO DE PERIGO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PELO ESTADO, INCLUSIVE COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA.
1. A Ação Civil Pública envolve pedido de que o tratamento médico seja disponibilizado pelo Estado, sendo competente o Juízo da Fazenda Pública Estadual para processar e julgar o feito.
2. Em atenção ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, o Estado, em todas as suas esferas, deve assegurar, prioritariamente, ao cidadão o direito à vida e à...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
1. A preliminar de sobrestamento do julgamento da apelação cível, com base nos artigos 543-B, §1º e 543-C, ambos do CPC, até que seja realizado o julgamento da Repercussão Geral no RE 566.471 ou do Recurso Repetitivo de matéria controversa reconhecida no Resp nº 1144382/AL, não merece guarida, pois se forem admitidos o RE 566.471 e o Resp nº 1144382/AL, o STJ e STF somente sobrestarão os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria, o que não ocorrerá com as apelações cíveis, as quais serão analisadas caso a caso, sem qualquer dependência.
2. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
3. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
4. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
5. A destinatária da presente demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
6. O Judiciário tem o dever de fazer cumprir as normas toda vez que a este for requerido, não se configurando violação ao princípio da separação dos poderes.
7. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
1. A preliminar de sobrestamento do julgamento da apelação cível, com base nos artigos 543-B, §1º e 543-C, ambos do CPC, até que seja realizado o julgamento da Repercussão Geral no RE 566.471 ou do Recurso Repetitivo de matéria controversa reconhecida no Resp nº 1144382/AL, não merece guarid...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE DIVERSAS PRELIMINARES DE NULIDADE. TODAS IMPROCEDENTES. MÉRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há qualquer ilegalidade nas condutas formalizadas pela autoridade policial responsável pelo Inquérito, mais precisamente na remessa de cópias de seu inteiro teor ao STF e ao TJ local, em virtude do surgimento de nomes de autoridades possuidores de foro privilegiado como participantes do crime. Para além, não se pode olvidar que eventuais irregularidades na fase inquisitorial não contaminam a ação, exaurida a função informativa do inquérito. Precedentes do STJ.
2. É entendimento acertado que, em casos como tais, em que vários réus são acusados da prática de crime doloso contra a vida, de competência, assegurada constitucionalmente, do Tribunal do Júri, aqueles réus que gozam de prerrogativa de foro, também prevista na Carta da República, devem ser julgados na Corte do foro privilegiado. Todavia, não há chamamento necessário daqueles que não a possuem, razão pela qual devem ser julgados pelo Júri Popular. Precedentes do STJ.
3. O fato de o Ministério Público não ter se contraposto às preliminares invocadas pela Defesa, quando do oferecimento de resposta escrita à acusação, não vincula o magistrado, que pode, segundo suas convicções, não as acolher, desde que fundamentadamente. Com efeito, o juiz é livre para apreciar os pleitos aduzidos no processo criminal. Sua atuação está relacionada ao princípio do livre convencimento motivado, desde que, amparado em elementos constantes nos autos, exerça seu dever constitucional de fundamentar suas decisões. Foi exatamente dessa forma que procedeu o magistrado. Preliminar afastada.
4. No mérito, há provas a amparar a tese acusatória. Isso é o que basta à manutenção da sentença de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do Júri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela procedência ou não da pretensão condenatória dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes a eles conexos.
5. Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE DIVERSAS PRELIMINARES DE NULIDADE. TODAS IMPROCEDENTES. MÉRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há qualquer ilegalidade nas condutas formalizadas pela autoridade policial responsável pelo Inquérito, mais precisamente na remessa de cópias de seu inteiro teor ao STF e ao TJ local,...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar a realização de procedimento cirúrgico solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. O autor da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO. APE...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO - REJEITADAS -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. A destinatária da presente demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5. O Judiciário tem o dever de fazer cumprir as normas toda vez que a este for requerido, não se configurando violação ao princípio da separação dos poderes.
6. Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO - REJEITADAS -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu ar...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO.
1.Não há como ser acolhida a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar a realização de procedimento cirúrgico solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4.A autora da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5. Sentença mantida.
APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO.
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ACÓRDÃO N.º 6-1906/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. INSTRUÇÃO SUFICIENTE DO PROCESSO. LIVRE APRECIAÇÃO DO JUÍZO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PATOLOGIA DO INTERDITANDO CARACTERIZADA. INCAPACIDADE RELATIVA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DOS ELEMENTOS DOS AUTOS NA SUA INTEGRALIDADE. INTERDIÇÃO DECRETADA. NOMEAÇÃO DA APELADA COMO CURADORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1906/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. INSTRUÇÃO SUFICIENTE DO PROCESSO. LIVRE APRECIAÇÃO DO JUÍZO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PATOLOGIA DO INTERDITANDO CARACTERIZADA. INCAPACIDADE RELATIVA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DOS ELEMENTOS DOS AUTOS NA SUA INTEGRALIDADE. INTERDIÇÃO DECRETADA. NOMEAÇÃO DA APELADA COMO CURADORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1906/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. INSTRUÇÃO SUFICIENTE DO PROCESSO. LIVRE APRECIAÇÃO DO JUÍZO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PATOLOGIA DO INTERDITANDO CARACTERIZADA. INCAPACIDADE RELATIVA PARA OS ATOS DA VIDA CIV
ACÓRDÃO Nº 2.0574 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE EXAMES. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE NECESSÁRIO CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 2.0574 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE EXAMES. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE NECESSÁRIO CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANT...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0574 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE EXAMES. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE NECESSÁRIO CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO:
ACÓRDÃO N.º 2.0255 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. Os bens adquiridos a título oneroso, na constância da união estável, pertencem a ambos os companheiros, em partes iguais, salvo se adquiridos através de recursos obtidos antes da vida em comum (art. 5.º, §1.º, da Lei n.º 9.278/96). A união estável gera o dever recíproco de prestar alimentos, que devem ser fixados em valores que atendam às necessidades de subsistência da alimentanda e sejam compatíveis com a capacidade econômica do alimentante. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N.º 2.0255 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. Os bens adquiridos a título oneroso, na constância da união estável, pertencem a ambos os companheiros, em partes iguais, salvo se adquiridos através de recursos obtidos antes da vida em comum (art. 5.º, §1.º, da Lei n.º 9.278/96). A união estável gera o dever recíproco de prestar alimentos, que devem ser fixados em valores que atendam às necessidades de subsistência da alimentanda e sejam compatíveis com a capacidade econômica...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0255 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. Os bens adquiridos a título oneroso, na constância da união estável, pe
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ACÓRDÃO Nº 3.0517/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCOERÊNCIA ENTRE TESE DEFENSIVA E QUESITAÇÃO. PROVA ROBUSTA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DA DEFESA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE PARA REDIMENSIONAR A PENA.
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ACÓRDÃO Nº 3.0517/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCOERÊNCIA ENTRE TESE DEFENSIVA E QUESITAÇÃO. PROVA ROBUSTA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DA DEFESA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE PARA REDIMENSIONAR A PENA.
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ACÓRDÃO Nº 3.0517/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCOERÊNCIA ENTRE TESE DEFENSIVA E QUESITA
ACÓRDÃO Nº 2.0767 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LOCOMOÇÃO DE PACIENTE PARA OUTRO ESTADO. PACIENTE PENTAPLÉGICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. MÉRITO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE AÉREO DE PACIENTE PARA PROCEDIMENTO NÃO REALIZADO NO ESTADO. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 2.0767 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LOCOMOÇÃO DE PACIENTE PARA OUTRO ESTADO. PACIENTE PENTAPLÉGICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. MÉRITO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE AÉREO DE PACIENTE PARA PROCEDIMENTO NÃO REALIZADO NO ESTADO. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVI...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0767 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LOCOMOÇÃO DE PACIENTE PARA OUTRO ESTADO. PACIENTE PENTAPLÉGICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. MÉRITO. PREVISÃO CONSTITUCIONA
ACÓRDÃO Nº 2.0806 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL. RADIOTERAPIA E HEMODIÁLISE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 2.0806 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL. RADIOTERAPIA E HEMODIÁLISE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0806 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL. RADIOTERAPIA E HEMODIÁLISE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERE
ACÓRDÃO Nº 6-0875/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POR RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. REJEITADA. SENTENÇA PREENCHEU REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC E FOI COMPATÍVEL COM A MATÉRIA EM DISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO À VIDA SE SOBREPÕE A AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-0875/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POR RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. REJEITADA. SENTENÇA PREENCHEU REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC E FOI COMPATÍVEL COM A MATÉRIA EM DISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO À VIDA SE SOBREPÕE A AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0875/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POR RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. REJEITADA. SENTENÇA PREENCHEU REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC E FOI COMPATÍVEL COM A MATÉRIA