DIREITO DE PREEMPÇÃO PLEITEADO POR LOCATÁRIO. AINDA QUE NÃO HOUVESSE O ÓBICE DO INCISO V DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO DO STF, SERIA DE APLICAR-SE AO CASO A SÚMULA 279. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
DIREITO DE PREEMPÇÃO PLEITEADO POR LOCATÁRIO. AINDA QUE NÃO HOUVESSE O ÓBICE DO INCISO V DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO DO STF, SERIA DE APLICAR-SE AO CASO A SÚMULA 279. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 18-04-1980 PP-02565 EMENT VOL-01167-01 PP-00211
TRIBUTÁRIO.
1) DÉBITO TRIBUTÁRIO. ACRÉSCIMO POR MOTIVO DE SUA INSCRIÇÃO. É INDEVIDO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE CONSIDERA INCONSTITUCIONAL O ART. 1 DA LEI N 10.421, DE 3.12.71, DO ESTADO DE SÃO PAULO (RE 84.994, PLENO DE 13.4.77).
2) DEMAIS PONTOS VERSADOS NO RECURSO. APRECIADOS EM ATENÇÃO A SÚMULA 528, MOSTRA-SE INVIAVEL, QUANTO A ELES, O RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OU POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO, OU POR SE TRATAR DE APLICAÇÃO DE DIREITO LOCAL, SEM EIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE,
OU POR CONSISTIR A SOLUÇÃO EM INTERPRETAÇÃO RAZOAVEL DA LEI, INFORMADA PELA PROVA.
3) AGRAVO DE INSTRUMENTO N 74.288, EM APENSO, JULGADO PREJUDICADO.
Ementa
TRIBUTÁRIO.
1) DÉBITO TRIBUTÁRIO. ACRÉSCIMO POR MOTIVO DE SUA INSCRIÇÃO. É INDEVIDO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE CONSIDERA INCONSTITUCIONAL O ART. 1 DA LEI N 10.421, DE 3.12.71, DO ESTADO DE SÃO PAULO (RE 84.994, PLENO DE 13.4.77).
2) DEMAIS PONTOS VERSADOS NO RECURSO. APRECIADOS EM ATENÇÃO A SÚMULA 528, MOSTRA-SE INVIAVEL, QUANTO A ELES, O RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OU POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO, OU POR SE TRATAR DE APLICAÇÃO DE DIREITO LOCAL, SEM EIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE,
OU POR CONSISTIR A SOLUÇÃO EM INTERPRETAÇÃO RAZOAVEL DA LEI, INFORMADA PELA PROVA.
3)...
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 18-04-1980 PP-02565 EMENT VOL-01167-01 PP-00284
- Funcionário interino ou ocupante de cargo em comissão com menos de cinco anos de serviço público à data da promulgação da Constituição de 1967.
- Não se lhe aplicam o caput, parte final, do artigo 177 da citada Constituição, nem o seu § 2º.
- Inexistência de dissídio de jurisprudência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Funcionário interino ou ocupante de cargo em comissão com menos de cinco anos de serviço público à data da promulgação da Constituição de 1967.
- Não se lhe aplicam o caput, parte final, do artigo 177 da citada Constituição, nem o seu § 2º.
- Inexistência de dissídio de jurisprudência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00668
TRIBUTÁRIO. Multa de mora. Se pode atingir a 100% a multa tributária pela simples falta de pagamento do tributo no prazo. Se a multa, considerada confiscatória, pode ser reduzida pelo Poder Judiciário. Recurso extraordinário da Fazenda Pública, com a
alegação de contrariedade ao princípio da indelegabilidade da função legislativa (art. 6º, paragrafo único, da Constituição). Matéria não ventilada no acórdão recorrido. Aplicação dos enunciados 282 e 356 da Súmula.
Ementa
TRIBUTÁRIO. Multa de mora. Se pode atingir a 100% a multa tributária pela simples falta de pagamento do tributo no prazo. Se a multa, considerada confiscatória, pode ser reduzida pelo Poder Judiciário. Recurso extraordinário da Fazenda Pública, com a
alegação de contrariedade ao princípio da indelegabilidade da função legislativa (art. 6º, paragrafo único, da Constituição). Matéria não ventilada no acórdão recorrido. Aplicação dos enunciados 282 e 356 da Súmula.
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02240 EMENT VOL-01166-02 PP-00644 RTJ VOL-00093-03 PP-01368
DENUNCIA, QUE DESCREVE FATOS TIPIFICADOS COMO DELITO, BASEADA EM
ELEMENTOS INFORMATIVOS DE INQUERITO POLICIAL. RELEVANTE E DESCRIÇÃO
DOS FATOS E NÃO A CAPITULAÇÃO PENAL DADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INVIAVEL, EM HABEAS CORPUS, O EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. ALEGAÇÃO
DE FALTA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
Ementa
DENUNCIA, QUE DESCREVE FATOS TIPIFICADOS COMO DELITO, BASEADA EM
ELEMENTOS INFORMATIVOS DE INQUERITO POLICIAL. RELEVANTE E DESCRIÇÃO
DOS FATOS E NÃO A CAPITULAÇÃO PENAL DADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INVIAVEL, EM HABEAS CORPUS, O EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. ALEGAÇÃO
DE FALTA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02238 EMENT VOL-01166-01 PP-00279
PROCESSUAL REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIVEL O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS
DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE, E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES
(SÚMULA 283).
Ementa
PROCESSUAL REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIVEL O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS
DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE, E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES
(SÚMULA 283).
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02239 EMENT VOL-01166-02 PP-00381
- Prescrição. Súmula 146. Em recentes decisões do Plenário do STF, (HC 55.016, de 15.12.76 e HC n 55.083, de 28.4.77), declarou-se inaplicável a Súmula 146, quando o Ministério Público, visando a exasperação da pena, recorre de sentença condenatória,
embora seu recurso não seja provido.
RE conhecido e provido.
Ementa
- Prescrição. Súmula 146. Em recentes decisões do Plenário do STF, (HC 55.016, de 15.12.76 e HC n 55.083, de 28.4.77), declarou-se inaplicável a Súmula 146, quando o Ministério Público, visando a exasperação da pena, recorre de sentença condenatória,
embora seu recurso não seja provido.
RE conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00605
- PENAL. Portaria que indica apenas uma vítima. Condenação por lesões corporais em duas pessoas; em concurso formal. Contrariedade ao princípio constitucional da ampla defesa. Recurso extraordinário não conhecido, por falta do requisito do
prequestionamento, que deveria ter sido buscado em embargos de declaração (Súmula 356), mas concedido, 'ex-officio', 'habeas corpus' à recorrente, para extirpar-se da pena e acréscimo decorrente do reconhecimento do concurso formal inexistente.
Ementa
- PENAL. Portaria que indica apenas uma vítima. Condenação por lesões corporais em duas pessoas; em concurso formal. Contrariedade ao princípio constitucional da ampla defesa. Recurso extraordinário não conhecido, por falta do requisito do
prequestionamento, que deveria ter sido buscado em embargos de declaração (Súmula 356), mas concedido, 'ex-officio', 'habeas corpus' à recorrente, para extirpar-se da pena e acréscimo decorrente do reconhecimento do concurso formal inexistente.
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00458 RTJ VOL-00093-03 PP-01305
- Se não obstante a conexão ou continência foram instaurados processos diferentes, a autoridade prevalente deverá avocar os processos que correm perante os outros juízos, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos
processos
só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação de penas - art. 82 do CPP.
R H C provido parcialmente, para que o juiz competente, por prevenção, e que ainda não tenha prolatado sentença definitiva, avoque todos os processos em curso para julgamento.
Ementa
- Se não obstante a conexão ou continência foram instaurados processos diferentes, a autoridade prevalente deverá avocar os processos que correm perante os outros juízos, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos
processos
só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação de penas - art. 82 do CPP.
R H C provido parcialmente, para que o juiz competente, por prevenção, e que ainda não tenha prolatado sentença definitiva, avoque todos os processos em curso para julgamento.
Data do Julgamento:14/03/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03485 EMENT VOL-01171-01 PP-00138 RTJ VOL-00094-01 PP-00135
AÇÃO RESCISÓRIA. SEU CABIMENTO, EM PRINCÍPIO, CONTRA RECLAMAÇÃO. NA
ESPÉCIE, A DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO NÃO EXTRAVASOU OS LIMITES
DESTA, EIS QUE SE LIMITOU A INTERPRETAR O ACÓRDÃO EM EXECUÇÃO. DAI,
A CARÊNCIA DA AÇÃO.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. SEU CABIMENTO, EM PRINCÍPIO, CONTRA RECLAMAÇÃO. NA
ESPÉCIE, A DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO NÃO EXTRAVASOU OS LIMITES
DESTA, EIS QUE SE LIMITOU A INTERPRETAR O ACÓRDÃO EM EXECUÇÃO. DAI,
A CARÊNCIA DA AÇÃO.
Data do Julgamento:12/03/1980
Data da Publicação:DJ 27-03-1981 PP-02533 EMENT VOL-01205-01 PP-00018 RTJ VOL-00097-03 PP-00989
- Ação proposta por particulares contra a União Federal e a FUNAI. Pretensão de denunciação da lide ao Estado de Mato Grosso. Inocorrência, no estado atual da causa, de situação capaz de caracterizar a competência originaria do Supremo Tribunal
Federal.
Devolução dos autos ao Juízo Federal de origem.
Ementa
- Ação proposta por particulares contra a União Federal e a FUNAI. Pretensão de denunciação da lide ao Estado de Mato Grosso. Inocorrência, no estado atual da causa, de situação capaz de caracterizar a competência originaria do Supremo Tribunal
Federal.
Devolução dos autos ao Juízo Federal de origem.
Data do Julgamento:12/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01772 EMENT VOL-01165-01 PP-00007 RTJ VOL-00093-02 PP-00009
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO I DO ARTIGO 38 DA LEI
3282/73 (CÓDIGO DE MINISTÉRIO PÚBLICO) DO ESTADO DE ALAGOAS.
PROIBIÇÃO DE ADVOGAR EM PROCESSOS JUDICIAIS QUE, DIRETA OU
INDIRETAMENTE, INCIDAM OU POSSAM INCIDIR NAS FUNÇÕES DE SEU CARGO.
TRATANDO-SE O DISPOSITIVO IMPUGNADO DE NORMA QUE DIZ RESPEITO
EXCLUSIVAMENTE A DISCIPLINA ADMINISTRATIVA DE SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - O QUE E DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO -,
NÃO HÁ, A EVIDENCIA, QUALQUER VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8., XVII, "R", DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/69, INEXISTINDO, ASSIM, ANTINOMIA ENTRE O
PRECEITO ESTADUAL IMPUGNADO E OS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
QUE ESTABELECEM DISCIPLINA - A DAS CONDIÇÕES DE CAPACIDADE PARA O
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - DE NATUREZA DIVERSA DAQUELA.
REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
Ementa
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO I DO ARTIGO 38 DA LEI
3282/73 (CÓDIGO DE MINISTÉRIO PÚBLICO) DO ESTADO DE ALAGOAS.
PROIBIÇÃO DE ADVOGAR EM PROCESSOS JUDICIAIS QUE, DIRETA OU
INDIRETAMENTE, INCIDAM OU POSSAM INCIDIR NAS FUNÇÕES DE SEU CARGO.
TRATANDO-SE O DISPOSITIVO IMPUGNADO DE NORMA QUE DIZ RESPEITO
EXCLUSIVAMENTE A DISCIPLINA ADMINISTRATIVA DE SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - O QUE E DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO -,
NÃO HÁ, A EVIDENCIA, QUALQUER VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8., XVII, "R", DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/69, INEXISTINDO, ASSIM, ANTINOMIA ENTRE O
PRECEITO ESTADUAL...
Data do Julgamento:12/03/1980
Data da Publicação:DJ 25-04-1980 PP-00878 EMENT VOL-01168-01 PP-00049 RTJ VOL-00097-03 PP-00529
- A delegação legislativa, expressamente prevista na Constituição Federal, não encontra óbice no princípio da independência e harmonia dos poderes da União.
Admissibilidade da delegação Legislativa no âmbito estadual, § único do art-200 da Constituição Federal, se adotado o mesmo princípio na Constituição Estadual. Constitucionalidade do art.9º da Lei 7.290, de 1978, e inciso I do art. 5º do Decreto
19.290, de 1978.
Representação improcedente.
Ementa
- A delegação legislativa, expressamente prevista na Constituição Federal, não encontra óbice no princípio da independência e harmonia dos poderes da União.
Admissibilidade da delegação Legislativa no âmbito estadual, § único do art-200 da Constituição Federal, se adotado o mesmo princípio na Constituição Estadual. Constitucionalidade do art.9º da Lei 7.290, de 1978, e inciso I do art. 5º do Decreto
19.290, de 1978.
Representação improcedente.
Data do Julgamento:12/03/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03005 EMENT VOL-01169-01 PP-00078 RTJ VOL-00094-01 PP-00076
CIVIL. Responsabilidade civil. A pessoas que, pelo parentesco, são continuadores da pessoa do causador direto do dano (condutor do veículo) não deve indenização quem por ele responderia em relação a estranhos (proprietário do veículo).
Ementa
CIVIL. Responsabilidade civil. A pessoas que, pelo parentesco, são continuadores da pessoa do causador direto do dano (condutor do veículo) não deve indenização quem por ele responderia em relação a estranhos (proprietário do veículo).
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-02 PP-00395
- Apelação. Prisão do réu (dispensa). Bons antecedentes e primariedade. - Apto e o Juiz, diante das circunstâncias do crime e da personalidade do acusado, para concluir pela inexistência do requisito de bons antecedentes do réu, embora seja ele
primário, afastada a incidência do art. 594 do CPP.
- Recurso de Habeas Corpus denegado.
Ementa
- Apelação. Prisão do réu (dispensa). Bons antecedentes e primariedade. - Apto e o Juiz, diante das circunstâncias do crime e da personalidade do acusado, para concluir pela inexistência do requisito de bons antecedentes do réu, embora seja ele
primário, afastada a incidência do art. 594 do CPP.
- Recurso de Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01774 EMENT VOL-01165-01 PP-00272
Identificação criminal. Constrangimento ilegal (inexistência). Súmula 568. "A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente." - Recurso extraordinário Criminal conhecido e
provido.
Ementa
Identificação criminal. Constrangimento ilegal (inexistência). Súmula 568. "A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente." - Recurso extraordinário Criminal conhecido e
provido.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01777 EMENT VOL-01165-02 PP-00723
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO MERECE CONHECIDO QUANDO, INTERPOSTO COM
BASE NO ART. 119, III, A, DA CONSTITUIÇÃO DEIXOU DE INDICAR O
DISPOSITIVO DE VIGENCIA NEGADA; E, ADEMAIS, SUA PRETENSAO IMPORTA
REVER PROVAS. II - EXCEPCIONAL NÃO CONHECIDO, COM ASSENTO NO
REGIMENTO INTERNO, ART. 304, CAPUT, AO QUAL SE SOMA A SÚMULA 279.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO MERECE CONHECIDO QUANDO, INTERPOSTO COM
BASE NO ART. 119, III, A, DA CONSTITUIÇÃO DEIXOU DE INDICAR O
DISPOSITIVO DE VIGENCIA NEGADA; E, ADEMAIS, SUA PRETENSAO IMPORTA
REVER PROVAS. II - EXCEPCIONAL NÃO CONHECIDO, COM ASSENTO NO
REGIMENTO INTERNO, ART. 304, CAPUT, AO QUAL SE SOMA A SÚMULA 279.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02240 EMENT VOL-01166-02 PP-00588
DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 E
PARAGRAFOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. LEGAL E CONSTITUCIONAL E A
IMISSAO PROVISORIA NA POSSE DO BEM EXPROPRIADO, MEDIANTE DEPOSITO
PREVIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 E
PARAGRAFOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. LEGAL E CONSTITUCIONAL E A
IMISSAO PROVISORIA NA POSSE DO BEM EXPROPRIADO, MEDIANTE DEPOSITO
PREVIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02239 EMENT VOL-01166-02 PP-00545 RTJ VOL-00101-02 PP-00717
CONDOMINIO. ALIENAÇÃO DE COISA COMUM E INDIVISIVEL ATRAVÉS DE PRAÇA
OU LEILÃO. PRECEDENCIA. II A PREFERENCIA A QUE SE REFERE O ARTIGO
1.118, DO C. P. C., E DE SER INVOCADA AO ENSEJO DA PRAÇA OU LEILÃO.
III - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PORQUE A DECISÃO
RECORRIDA DENEGOU VIGENCIA AQUELE PRECEITO.
Ementa
CONDOMINIO. ALIENAÇÃO DE COISA COMUM E INDIVISIVEL ATRAVÉS DE PRAÇA
OU LEILÃO. PRECEDENCIA. II A PREFERENCIA A QUE SE REFERE O ARTIGO
1.118, DO C. P. C., E DE SER INVOCADA AO ENSEJO DA PRAÇA OU LEILÃO.
III - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PORQUE A DECISÃO
RECORRIDA DENEGOU VIGENCIA AQUELE PRECEITO.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02239 EMENT VOL-01166-02 PP-00456