PROCESSUAL REGIMENTAL. Alçada regimental. Execução fiscal que, na data do ajuizamento e segundo os valores consignados nas certidões de dívida apresentadas, não atinge a alçada regimental do art. 308, VIII, do Regimento Interno, tendo sido, ademais,
rejeitada a Argüição de Relevância. Não conhecimento do recurso.
Ementa
PROCESSUAL REGIMENTAL. Alçada regimental. Execução fiscal que, na data do ajuizamento e segundo os valores consignados nas certidões de dívida apresentadas, não atinge a alçada regimental do art. 308, VIII, do Regimento Interno, tendo sido, ademais,
rejeitada a Argüição de Relevância. Não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00525
Responsabilidade civil. Ato ilícito contratual. Dívida de valor. Correção monetária. - 1) Os prejuízos resultantes de culposa
Inadimplência contratual devem propiciar completa reparação, com atualização do valor, sob pena de descumprir-se a regra de ressarcimento integral constante do art. 1059 do C. Civil.
2) Exclusão da condenação referente à entrega dos componentes fabricados, reclamáveis mediante ação própria, haja vista ser matéria que extrapola da litiscontestatio.
3) Recurso Extraordinário conhecido e provido, em parte.
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Responsabilidade civil. Ato ilícito contratual. Dívida de valor. Correção monetária. - 1) Os prejuízos resultantes de culposa
Inadimplência contratual devem propiciar completa reparação, com atualização do valor, sob pena de descumprir-se a regra de ressarcimento integral constante do art. 1059 do C. Civil.
2) Exclusão da condenação referente à entrega dos componentes fabricados, reclamáveis mediante ação própria, haja vista ser matéria que extrapola da litiscontestatio.
3) Recurso Extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00658 RTJ VOL-00094-01 PP-00442
- Ação de usucapião. Procedência fundada em profundo exame das provas.
II. Recursos extraordinários manifestados pelo terceiro prejudicado e pelo Estado, réu na demanda.
III. Ilegitimidade do primeiro recorrente pela falta de prova do prejuízo, não considerada no aresto impugnado, e insuscetível de maior exame no juízo extraordinário. Precedente do STF.
IV. Inviabilidade do segundo recurso, do réu, porque, em princípio, visa ele rever provas; e ademais, ataca um só dos dois fundamentos do julgado, cada um dos quais suficiente para mantê-lo.
V. Recursos não conhecidos.
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- Ação de usucapião. Procedência fundada em profundo exame das provas.
II. Recursos extraordinários manifestados pelo terceiro prejudicado e pelo Estado, réu na demanda.
III. Ilegitimidade do primeiro recorrente pela falta de prova do prejuízo, não considerada no aresto impugnado, e insuscetível de maior exame no juízo extraordinário. Precedente do STF.
IV. Inviabilidade do segundo recurso, do réu, porque, em princípio, visa ele rever provas; e ademais, ataca um só dos dois fundamentos do julgado, cada um dos quais suficiente para mantê-lo.
V. Recursos não conhecidos.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03008 EMENT VOL-01169-02 PP-00521 RTJ VOL-00096-01 PP-00274
- Recurso extraordinário. Alçada. Valor da causa. Desapropriação indireta. Juros compensatórios (fixação). - Incidência do art. 308, VIII, do RISTF, eis que não arguídas as exceções do caput do artigo que possibilitariam a interposição do recurso
extraordinário. - Recurso extraordinário não conhecido.
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- Recurso extraordinário. Alçada. Valor da causa. Desapropriação indireta. Juros compensatórios (fixação). - Incidência do art. 308, VIII, do RISTF, eis que não arguídas as exceções do caput do artigo que possibilitariam a interposição do recurso
extraordinário. - Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00648
- Procedimento sumaríssimo. Queda de passageiro do trem em que viajava. Responsabilidade civil da transportadora e consequente condenação à indenizar as perdas e danos. Recurso extraordinário admitido, em razão de argüição de relevância da questão
federal relativa a honorários advocatícios, e provido nessa parte.
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- Procedimento sumaríssimo. Queda de passageiro do trem em que viajava. Responsabilidade civil da transportadora e consequente condenação à indenizar as perdas e danos. Recurso extraordinário admitido, em razão de argüição de relevância da questão
federal relativa a honorários advocatícios, e provido nessa parte.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01777 EMENT VOL-01165-02 PP-00757
- Recurso extraordinário. Exame de prova. - Impossibilidade, nesta instância, de reexaminar prova ou redefinir fatos que o acórdão dá como incontroversos, para revalidar o pedido de concordata, que não chegou a ser objeto de exame, ou invalidar o
decreto de falência. Recurso extraordinário não conhecido.
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- Recurso extraordinário. Exame de prova. - Impossibilidade, nesta instância, de reexaminar prova ou redefinir fatos que o acórdão dá como incontroversos, para revalidar o pedido de concordata, que não chegou a ser objeto de exame, ou invalidar o
decreto de falência. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00529
PROCESSUAL CIVIL. PERICIA.
QUESITOS SUPLEMENTARES.OS QUESITOS PRINCIPAIS DEVEM SER APRESENTADOS
DENTRO EM CINCO DIAS, CONTADOS DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO
DO PERITO (CPC, ART. 421, PARAGRAFO-1). PERDIDA ESTA OPORTUNIDADE,
NÃO PODE A PARTE APRESENTAR QUESITOS SUPLEMENTARES.
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PROCESSUAL CIVIL. PERICIA.
QUESITOS SUPLEMENTARES.OS QUESITOS PRINCIPAIS DEVEM SER APRESENTADOS
DENTRO EM CINCO DIAS, CONTADOS DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO
DO PERITO (CPC, ART. 421, PARAGRAFO-1). PERDIDA ESTA OPORTUNIDADE,
NÃO PODE A PARTE APRESENTAR QUESITOS SUPLEMENTARES.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02240 EMENT VOL-01166-02 PP-00638 RTJ VOL-00093-03 PP-01363
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A ESPOLIO, COM
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO EFETIVAÇÃO.
RESCISAO NO INTERESSE DE MENOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A ESPOLIO, COM
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO EFETIVAÇÃO.
RESCISAO NO INTERESSE DE MENOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02239 EMENT VOL-01166-02 PP-00476 RTJ VOL-00101-01 PP-00203
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA NULIDADE INEXISTENTES, JÁ QUE A DECISÃO ESTÁ REGULARMENTE FUNDAMENTADA E NÃO PADECE DOS VÍCIOS ALEGADOS NA PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS.
Recurso de habeas corpus improvido.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA NULIDADE INEXISTENTES, JÁ QUE A DECISÃO ESTÁ REGULARMENTE FUNDAMENTADA E NÃO PADECE DOS VÍCIOS ALEGADOS NA PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS.
Recurso de habeas corpus improvido.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01774 EMENT VOL-01165-01 PP-00258
- Inventariante. Afastamento com intervenção de inventariante judicial.
II. Providência cautelar e fundada em fatos certos, quais sejam, a disputa entre os herdeiros e com retardamento do andamento da causa.
III. Recurso extraordinário não conhecido, porque ausentes os pressupostos nos quais se procurou arrimar.
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- Inventariante. Afastamento com intervenção de inventariante judicial.
II. Providência cautelar e fundada em fatos certos, quais sejam, a disputa entre os herdeiros e com retardamento do andamento da causa.
III. Recurso extraordinário não conhecido, porque ausentes os pressupostos nos quais se procurou arrimar.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-02 PP-00426
1) Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. Súmula 284. - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2) É deficiente o recurso quando a omissão na indicação da alínea autorizativa da interposição, a teor do art. 304 do RISTF, não permite, pela análise das proposições e argumentos, se induza o seu exato fundamento. - Recurso extraordinário não
conhecido.
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1) Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. Súmula 284. - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2) É deficiente o recurso quando a omissão na indicação da alínea autorizativa da interposição, a teor do art. 304 do RISTF, não permite, pela análise das proposições e argumentos, se induza o seu exato fundamento. - Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01774 EMENT VOL-01165-01 PP-00343
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO (INEXISTÊNCIA). DIZER NA
PREMISSA DO VOTO QUE O RECURSO SERIA ADMISSIVEL SE ALEGADA OFENSA A
CONSTITUIÇÃO, E CONCLUIR QUE NÃO E ADMISSIVEL PORQUE NÃO ALEGADA,
NÃO ENVOLVE CONTRADIÇÃO MAS COERENCIA LOGICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO (INEXISTÊNCIA). DIZER NA
PREMISSA DO VOTO QUE O RECURSO SERIA ADMISSIVEL SE ALEGADA OFENSA A
CONSTITUIÇÃO, E CONCLUIR QUE NÃO E ADMISSIVEL PORQUE NÃO ALEGADA,
NÃO ENVOLVE CONTRADIÇÃO MAS COERENCIA LOGICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03735 EMENT VOL-01172-03 PP-00583
- As limitações temporais que as leis processuais impõem aos atos judiciais não ofendem o art. 153, § 15, da Constituição da República. Razões da apelação apresentadas intempestivamente. Ausência de alegação sobre a ocorrência de obstáculo judicial ou
força maior. Legalidade do despacho que recusou anexá-las aos autos. "Habeas corpus" indeferido.
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- As limitações temporais que as leis processuais impõem aos atos judiciais não ofendem o art. 153, § 15, da Constituição da República. Razões da apelação apresentadas intempestivamente. Ausência de alegação sobre a ocorrência de obstáculo judicial ou
força maior. Legalidade do despacho que recusou anexá-las aos autos. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01774 EMENT VOL-01165-01 PP-00208
- DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA "NON AEDIFICANDI". Dispositivos legais, indicados como vulnerados, que não se acham prequestionados no acórdão recorrido. Transcrição de trechos de decisões, sem demonstrar a identidade ou semelhança dos casos por elas
apreciados
com a espécie "sub judice". E, mais, falta da menção do tribunal ou tribunais que prolataram os arestos paradigmas (art. 305 do RI/STF). A necessidade da demonstração da identidade ou semelhança dos casos a serem confrontados é inarredável, na
hipótese,
visto que o aresto recorrido não se limitou à tese de que as faixas "non aedificandi" são indenizáveis. assim concluiu em face das peculiaridades do caso, as quais salientou.
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- DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA "NON AEDIFICANDI". Dispositivos legais, indicados como vulnerados, que não se acham prequestionados no acórdão recorrido. Transcrição de trechos de decisões, sem demonstrar a identidade ou semelhança dos casos por elas
apreciados
com a espécie "sub judice". E, mais, falta da menção do tribunal ou tribunais que prolataram os arestos paradigmas (art. 305 do RI/STF). A necessidade da demonstração da identidade ou semelhança dos casos a serem confrontados é inarredável, na
hipótese,
visto que o aresto recorrido não se limitou à tese de que as faixas "non aedificandi" são in...
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00580
I) - Julgamento antecipado da lide. Embargos de devedor. Prova documental. Código de Processo Civil, art. 740, parágrafo único. - A confirmação, pelo acórdão recorrido, do julgamento antecipado da lide não desconheceu a disciplina do preceito invocado,
ao contrário, cuidou que a espécie, sendo também de fato, dependia de comprovação puramente documental, inútil, portanto, a produção de prova exclusivamente testemunhal requerida.
II) - Representação Processual. Irregularidade. Ausência da preclusão. Art. 267, § 3º, do CPC. - Equacionada a questão
sobre a ausência de pressupostos processuais, não pode o Tribunal eximir-se de apreciá-la, sob alegação de preclusão.
- Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
I) - Julgamento antecipado da lide. Embargos de devedor. Prova documental. Código de Processo Civil, art. 740, parágrafo único. - A confirmação, pelo acórdão recorrido, do julgamento antecipado da lide não desconheceu a disciplina do preceito invocado,
ao contrário, cuidou que a espécie, sendo também de fato, dependia de comprovação puramente documental, inútil, portanto, a produção de prova exclusivamente testemunhal requerida.
II) - Representação Processual. Irregularidade. Ausência da preclusão. Art. 267, § 3º, do CPC. - Equacionada a questão
sobre a ausência de pressupostos processuais, nã...
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00686 RTJ VOL-00094-01 PP-00445
- DUPLICATA DE SERVIÇOS, ACEITA E ENDOSSADA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO,
POR ATO JUDICIAL, SEM AUDIENCIA OU INTIMAÇÃO DO ENDOSSATARIO.
A ESTE CABE O RECURSO A AÇÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER O SEU
DIREITO LIQUIDO E CERTO.
RE CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
- DUPLICATA DE SERVIÇOS, ACEITA E ENDOSSADA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO,
POR ATO JUDICIAL, SEM AUDIENCIA OU INTIMAÇÃO DO ENDOSSATARIO.
A ESTE CABE O RECURSO A AÇÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER O SEU
DIREITO LIQUIDO E CERTO.
RE CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 18-04-1980 PP-02566 EMENT VOL-01167-02 PP-00450 RTJ VOL-00094-01 PP-00426
É princípio corrente de direito que os sócios não se confundem com a sociedade de que fazem parte. Consequentemente, nada impede que, tendo avalizado uma nota promissória emitida pela sociedade, sejam executados individualmente antes que o seja a
emitente do título, uma vez que, como avalistas, sua responsabilidade é direta, autônoma e independente.'
RE conhecido e provido.
Ementa
É princípio corrente de direito que os sócios não se confundem com a sociedade de que fazem parte. Consequentemente, nada impede que, tendo avalizado uma nota promissória emitida pela sociedade, sejam executados individualmente antes que o seja a
emitente do título, uma vez que, como avalistas, sua responsabilidade é direta, autônoma e independente.'
RE conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00638 RTJ VOL-00093-03 PP-01365
ADMINISTRATIVO. FUNCIONALISMO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A OUTRA
PESSOA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. CONTAGEM, DE ACORDO COM A LEI
ESTADUAL, PARA OUTROS EFEITOS QUE NÃO APENAS A APOSENTADORIA E A
DISPONIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 567.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONALISMO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A OUTRA
PESSOA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. CONTAGEM, DE ACORDO COM A LEI
ESTADUAL, PARA OUTROS EFEITOS QUE NÃO APENAS A APOSENTADORIA E A
DISPONIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 567.
Data do Julgamento:11/03/1980
Data da Publicação:DJ 11-04-1980 PP-02240 EMENT VOL-01166-02 PP-00633