APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA IDOSO – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. In casu, ainda que se reconhecesse a incidência da atenuante da confissão espontânea, não se mostra possível a sua aplicação concreta na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo previsto em lei ao tipo penal descrito no artigo 102 da Lei n.º 10.741/03, qual seja, 1 (um) ano de reclusão.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA IDOSO – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aqu...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista a forma de acondicionamento das substâncias - em invólucros separados, que eram repassados pelos agentes no local do delito; a ausência de prova da destinação exclusiva de consumo das substâncias apreendidas; maus antecedentes do agente, comprovados pela sua reincidência específica, bem como por responder a outro processo por tráfico, tudo a demonstrar a sua propensão às práticas delituosas.
4. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, determina-se, tão logo esgotada a presente instância, que se inicie o cumprimento provisório da pena, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de prisão e comunicando-se ao juízo de origem acerca do resultado deste julgamento, a fim de que expeça, oportunamente, a devida guia de execução provisório da pena.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Ausente qualquer fundamentação idônea para o afastamento da qualificadora e havendo pertinência entre ela e as provas dos autos, cabe ao conselho de sentença decidir se o crime foi motivado por ciúmes e se, no caso concreto, esse sentimento constitui o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio. Assim, o Conselho de Sentença entendeu por manter a qualificadora de motivo torpe, não tendo como alterar o entendimento esposado em grau de recurso, mormente quando idônea a fundamentação.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Au...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Detalhes de como se desenvolviam os atos criminosos podem ser naturalmente esquecidos ou confundidos, especialmente diante do longo período durante o qual as agressões ocorreram e também pela pouca idade das ofendidas à época dos fatos. Conforme consta dos autos, os crimes ocorreram durante aproximadamente sete anos, e quando as menores denunciaram o agressor, uma já possuía 16 (dezesseis) anos e a mais nova apenas 13 (treze). O ponto crucial da questão – que é saber se de fato o padrasto praticou atos libidinosos com as enteadas – foi devidamente esclarecido e declarado pelas vítimas de forma harmônica, não havendo dúvidas quanto a isto.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Detalhes de como se desenvolviam os atos criminosos podem ser naturalmente esquecidos ou confundidos, especialmente diante do longo período durante o qual as agressões ocorreram e também pela pouca idade das ofendidas à época dos fatos. Conforme consta dos autos, os crimes ocorreram durante aproximadamente sete anos, e quando as menores denunciaram o agressor, uma já possuía 16 (dezesseis) anos e a mais nova apenas 13 (...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência da Corte Cidadã (AgRg no REsp 1424247/DF), as atenuantes da confissão espontânea e da reincidência, por terem natureza subjetiva, são preponderantes em igual quilate, motivo pelo qual merecem ser compensadas.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência da Corte Cidadã (AgRg no REsp 1424247/DF), as atenuantes da confissão espontânea e da reincidência, por terem natureza subjetiva, são preponderantes em igual quilate, motivo pelo qual merecem ser compensadas.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PROVA OBTIDA COM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE.
1. Não configura justa causa apta a autorizar invasão domiciliar a mera intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo, fundada unicamente em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas ante iminente abordagem policial. (Info 606 do STJ - REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
2. No caso dos autos, a equipe policial invadiu imóvel com base unicamente em denúncia anônima, sem antes realizar sequer campana no local para averiguar a existência de elementos mínimos de veracidade na informação obtida. A situação de flagrância verificada somente após a violação do domicílio não pode justificar a medida, sob pena de fazer valer o entendimento de que "os fins justificam os meios".
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PROVA OBTIDA COM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE.
1. Não configura justa causa apta a autorizar invasão domiciliar a mera intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo, fundada unicamente em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas ante iminente abordagem policial. (Info 606 do STJ - REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
2. No c...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Restou demonstrado nos autos o liame causal, sob a perspectiva culposa, entre a conduta da Recorrente e o resultado naturalístico morte, consubstanciada na violação do dever objetivo de cuidado na condução do veículo.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Restou demonstrado nos autos o liame causal, sob a perspectiva culposa, entre a conduta da Recorrente e o resultado naturalístico morte, consubstanciada na violação do dever objetivo de cuida...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE – MEIO DE PROVA LEGÍTIMO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – DETERMINADA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. Hipótese em que a condenação do apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se verifica a comprovação da materialidade e autoria delitivas, pelo que não há se falar em absolvição.
2. Os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo flagrante foram ratificados integralmente sob o crivo do contraditório, mostrando-se firmes, uníssonos, coerentes e harmônicos com os demais elementos do caderno processual, nada havendo que possa macular o seu valor como meio idôneo de prova para arrimar o decreto condenatório, sobretudo quando a tese defensiva mostra-se frágil e inconsistente, não merecendo qualquer credibilidade.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de quaisquer dos núcleos contidos no caput do art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo, portanto, que as ações imputadas ao apelante, quais sejam, trazer consigo e ter em depósito, substância entorpecente, subsumem-se ao tipo penal incriminador, ainda que não comprovada a efetiva comercialização ilícita. Precedentes.
4. Consoante sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de outros feitos criminais em desfavor do réu, ainda que sem condenação transitada em julgado, sobretudo da mesma espécie delitiva, constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06.
5. In casu, o apelante não só ostenta outras ações penais em seu desfavor, como é reincidente específico, conforme atesta a certidão de antecedentes criminais, tudo a sugerir que o crime em apreço não constituiu um fato eventual e isolado em sua vida, mas, antes, transparece dedicação às atividades criminosas como verdadeiro meio de vida.
6. Mantido o quantum de pena fixado na sentença, e considerando a reincidência, resta inviável a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na medida em que não atendidos nenhum dos incisos do artigo 44 do Código Penal.
6. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, impõe-se a expedição de mandado de prisão, bem como a comunicação do resultado deste julgamento ao juízo de origem, para que providencie guia de execução provisória da pena.
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE – MEIO DE PROVA LEGÍTIMO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – DETERMINADA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. Hipótese em que a condenação do apelante...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. In casu, o acervo probatório, constituído pelos depoimentos judicializados das testemunhas de acusação, pelo auto de exibição e apreensão, pelo laudo de exame definitivo e pelo depoimento do corréu prestado em sede inquisitiva, converge entre si, sendo suficiente para a manutenção da condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas.
3. A tese de negativa de autoria, por sua vez, não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. In casu, o acervo probatório, constituído pelos depoimentos judicializados das testemunhas de acusação, pelo auto de exibição e apreensão,...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas "guardar" ou "manter em depósito" se amolda ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista o local e as condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima da prática de tráfico de drogas pelo apelante no exato local em que foi preso, o qual era conhecido como "área vermelha", o reconhecimento do suspeito por suas tatuagens, a confirmação das denúncias com a apreensão de droga e o acondicionamento desta em diversas trouxinhas), bem como os maus antecedentes do réu, a demonstrarem propensão às práticas delituosas.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas "guardar" ou "manter em depósito" se amolda ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é ass...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal, e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC)" (STJ - EDcl no AgRg no AREsp 677.625/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3.ª Turma, julgado em 19/05/2016, DJe de 24/05/2016).
3. In casu, a leitura atenta do voto condutor do acórdão embargado demonstra que inexiste qualquer omissão no julgado, não podendo ser assim considerada a divergência entre o entendimento da parte e o adotado pelo Colegiado, tampouco eventual conflito de jurisprudências acerca da fração de aumento para cada circunstância judicial desfavorável. Ao revés, o entendimento deste Órgão Julgador foi exposto de maneira clara e fundamentada, inclusive no que se refere aos critérios utilizados no processo de dosimetria da pena. Aliás, há diversos precedentes nesta Primeira Câmara Criminal no sentido de que a dosimetria da pena não é uma operação aritmética, e sim um exercício de discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, razão pela qual este dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime praticado pelo réu, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos legais atinentes e dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, sem olvidar, é claro, do dever de observância às balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Ademais, tal entendimento é reiterado no âmbito dos Tribunais Superiores.
4. Em verdade, dessume-se dos embargos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não podem ser utilizados com este escopo, de maneira que a insurgência do embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação ex...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que a complexidade da demanda em tramitação e a pluralidade de réus, justificam a relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. Assim, inexiste constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é ques...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE BRINQUEDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da bagatela demanda a efetiva demonstração da irrelevância do dano, da ação e da culpabilidade;
2. No caso concreto, além do valor dos bens subtraídos ultrapassar o patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do delito, o Apelado é multirreincidente e detentor de vasta lista de antecedentes, cenário indicativo de que sua conduta não configura um indiferente criminal;
3. Desta feita, a infração penal em questão traduz elevado grau de reprovabilidade, apta a atrair a intervenção do direito penal, até porque a falta de repressão a tais ações representaria verdadeiro incentivo à reiteração de delitos da mesma natureza.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE BRINQUEDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da bagatela demanda a efetiva demonstração da irrelevância do dano, da ação e da culpabilidade;
2. No caso concreto, além do valor dos bens subtraídos ultrapassar o patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do delito, o Apelado é multirreincidente e detentor de vasta lista de antecedent...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PARTICIPAÇÃO EM MENOR IMPORTÂNCIA – ERROR IN JUDICANDO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – REGIME DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Configura-se a participação de menor importância do agente pela cumplicidade simples, perfeitamente dispensável, ou seja, que se não exercida, não é capaz de impedir a consumação do delito.
2.Ao caso em voga, da dinâmica dos fatos apurada nos autos, restou demonstrado a efetiva contribuição do Apelante Itamar para a realização do crime, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa, porquanto, era quem conduzia o veículo utilizado para transportar a res furtiva, bem como, assegurar a fuga dos demais acusados. Logo, desassiste razão à tese para reconhecer-lhe sua participação em menor importância.
3.Da análise do ato condenatório, verifico equívoco por parte da defesa do Apelante. Digo isto, pois as circunstâncias judiciais foram todas consideradas favoráveis ao Apelante, tanto é que, a pena-base fora fixada no mínimo legal.
4.Equivocou-se ainda, a defesa, no tocante ao pleitear o reconhecimento e aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea, porquanto, esta não foi aplicada por encontrar óbice ao entendimento sumular nº 231, do STJ.
5.Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante pelo emprego de arma de fogo, torna-se prescindível a apreensão de arma, bem como, de laudo pericial, quando comprovada sua utilização na empreitada criminosa por outros meios probatórios apresentados nos autos.
6.Nesse contexto, em que pese não ter sido apreendida nenhuma arma com os réus, por meio dos depoimentos das vítimas e ainda, pelo depoimento do próprio Apelante Itamar, julgo serem elementos probatórios satisfatórios para a comprovação de que os réus utilizaram armas de fogo na empreitada criminosa.
7.Em que pese o Apelante Wuyklen ter sido condenado a pena inferior a 08 anos, de reclusão, o mesmo ostenta a condição de reincidente, conforme verifica-se pela certidão criminal à fl. 42.
8.Desta forma, a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena não encontra amparo nos termos do artigo 33, §2º, b, do Código Penal, devendo prevalecer o regime fechado, por estrita consonância às peculiaridades do caso concreto.
9.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PARTICIPAÇÃO EM MENOR IMPORTÂNCIA – ERROR IN JUDICANDO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – REGIME DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Configura-se a participação de menor importância do agente pela cumplicidade simples, perfeitamente dispensável, ou seja, que se não exercida, não é capaz de impedir a consumação do delito.
2.Ao caso em voga, da dinâmica dos fatos apurada nos autos, restou demonstrado a efetiva contribuição do Apelante Itamar para a realização do crime, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa, porquanto, era q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n.º 11.343/06 e artigo 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003.
3. Apelação criminal conhecida não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Soma...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Recorrente que foi preso em flagrante logo após os fatos, em posse da res furtiva e da arma do crime.
2. No que tange à aplicação da pena, o recorrente não requereu nenhum reparo. De fato, o critério trifásico foi atendido, bem como o dever de fundamentação das circunstâncias judiciais. Observa-se, ainda, que a pena foi fixada um pouco acima do mínimo legal por ser o agente reincidente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Recorrente que foi preso em flagrante logo após os fatos, em posse da res furtiva e da arma do crime.
2. No que tange à aplicação da pena, o recorrente não requereu nenhum reparo. De fato, o critério trifásico foi atendido, bem c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. A escolha do patamar insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, conforme as particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente e, ainda, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo passível de revisão apenas no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. In casu, foram apreendidos 1.736,54g de maconha e 6.076,8g de cocaína. Embora a quantidade seja elevada e haja diversidade de droga, a fixação em 5 (cinco) anos acima do mínimo revela-se desproporcional, especialmente porque não existem outras circunstâncias negativas.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. A escolha do patamar insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, conforme as particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente e, ainda, atendendo aos princípios da proporcionalida...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, por ter sido a dosimetria realizada de acordo com o critério trifásico e em atenção aos ditames legais, não deve ser feita qualquer alteração, especialmente porque a pena já se encontra no mínimo legal.
3. Quanto ao art. 157, §2°, inciso I, embora apenas um dos agentes estivesse com arma em punho a majorante se aplica a ambos, uma vez que a grave ameaça, nesse caso exercida pelo uso do artefato, é elementar do delito e se comunica ao coautor, nos termos do art. 30 do CP.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, por ter sido a dosimetria realizada de acordo com o critério trifásico e em atenção aos ditames legais, não deve ser feita qualquer alteração, especialmente porque a pena já se encontra no mín...
CONSTITUCIONAL, PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL RESTRITA. ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO RECURSAL ÚNICA TENDENTE A REVISAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Uma vez condenado, deve o recorrente receber a respectiva sanção penal pelo injusto praticado. A pena é a retribuição imposta pelo Estado em razão da prática de um ilícito penal, consistente na privação de bens jurídicos previamente determinados pelos próprios tipos penais, visando a readaptação do criminoso ao convívio social e à prevenção em relação ao cometimento de novos crimes ou contravenções.
3. O Código Penal, em seu artigo 68, adotou o critério trifásico para a fixação da pena, consagrando a teoria adotada por Nelson Hungria. Assim, a pena-base deve ser fixada atendendo ao critério do artigo 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais); na segunda fase, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas; já na terceira e derradeira fase, deverão ser analisadas as causas de aumento e de diminuição de pena.
4. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
5. Na situação vertente o apelante foi condenado à pena 6 (seis) anos de reclusão pela prática do crime de roubo majorado, tendo o juízo de piso se valido da existência de duas causas de aumento de pena (emprego de arma e concurso de pessoas) para justificar e fundamentar o aumento da reprimenda penal em sua terceira e derradeira fase.
6. Isto posto, a revisão do cálculo utilizado na dosimetria da pena depende da constatação de ocorrência de ilegalidade flagrante, que justifique a revisão da sanção imposta a partir da adequada valoração dos fatos e provas que delineiam as circunstâncias peculiares de cada caso concreto, o que não se constata no caso em análise. Inexistência de ofensa a verbete sumular nº 443, do Superior Tribunal de Justiça.
7. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL RESTRITA. ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO RECURSAL ÚNICA TENDENTE A REVISAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Uma vez condenado, deve o recorrente receber a respectiva sanção penal pelo injusto praticado. A pena é a retribuição impo...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIÚME. MOTIVO TORPE. IRRESIGNAÇÃO RESUMIDA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, SEM CONTESTAR AS PROVAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, EM RESPEITO A DECISÃO DOS JURADOS. PRECEDENTE DO STJ.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Tribunal do Júri decidir se o ciúme qualifica o motivo torpe, não sendo possível se afastar a conclusão positiva, ao menos que a prova seja manifestamente improcedente (AREsp 1128138/MG).
2. No caso em tela, o Recorrente não contrapõe as provas dos autos, apenas busca afastar a qualificadora valendo-se de mera argumentação jurídica com repercussão tão somente na dosimetria da pena, motivo pelo qual se acompanha o posicionamento jurisprudencial da Corte Cidadã.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIÚME. MOTIVO TORPE. IRRESIGNAÇÃO RESUMIDA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, SEM CONTESTAR AS PROVAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, EM RESPEITO A DECISÃO DOS JURADOS. PRECEDENTE DO STJ.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Tribunal do Júri decidir se o ciúme qualifica o motivo torpe, não sendo possível se afastar a conclusão positiva, ao menos que a prova seja manifestamente improcedente (AREsp 1128138/MG).
2. No caso em tela, o Recorrente não contrapõe as provas dos autos, apenas busca afastar a qualificadora valendo-se de mer...