EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso;
2. O Embargante, por meio dos presentes Aclaratórios, alega a existência de omissão no Acórdão de fls. 222/231, prolatada por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, a qual deixou de apreciar o seu recurso de apelação;
3. De fato, constata-se nos autos a omissão apontada, dado que apresentado dois apelos no processo n.° 0217776-82.2016.8.04.0001 às fls. 167/169 e 184, só foi objeto da decisão a irresignação do Recorrente Vítor de Souza Elias;
4. Nestes termos, faz-se imperioso o saneamento, determinando a continuidade da marcha processual no que tange à Apelação de Anderson Coelho Aguiar.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso;
2. O Embargante, por meio dos presentes Aclaratórios, alega a existência de omissão no Acórdão de fls. 222/231, prolatada por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, a qual deixou de apreciar o seu recurso de apelação;
3. De fato,...
REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA INDEVIDAMENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REDIMENCIONAMENTO DA PENA-BASE. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Diante do reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao crime anteriormente cometido pelo autor, não há que se falar em reincidência criminal.
2. Portanto, considerando que a circunstância judicial "antecedentes" foi valorada negativamente em virtude de reincidência equivocadamente considerada, imperioso o redimensionamento da pena-base;
3. Quanto ao pedido de progressão de regime, este deve ser submetido primeiramente ao Juízo de Execução, sob pena de supressão de instância.
4. O revisionando não faz jus à indenização do art. 630 do Código de Processo Penal, uma vez que sua condenação foi mantida e não houve grave prejuízo, mas tão somente o redimensionamento da reprimenda.
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REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA INDEVIDAMENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REDIMENCIONAMENTO DA PENA-BASE. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Diante do reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao crime anteriormente cometido pelo autor, não há que se falar em reincidência criminal.
2. Portanto, considerando que a circunstância judicial "antecedentes" foi valorada negativamente em virtude de re...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE DO CASO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justifica diante das peculiaridades do caso concreto;
2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE DO CASO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justifica diante das peculiaridades do caso concreto;
2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS CORRENTES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO COM AMPARO EM PROVAS CONTRADITADAS – SOBERANIA DO VEREDITO – DOSIMETRIA – ESCORREITA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao instituir o Tribunal do Júri como competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal consagrou, em seu art. 5.º, XXXVIII, "c", a soberania dos seus vereditos, postulado esse que somente admite mitigação na hipótese em que a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", CPP), o que poderá dar ensejo à anulação do julgamento.
2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, que se afigura aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, acolhe uma das correntes possíveis de interpretação da prova contraditada, não há se falar em anulação do julgamento, porquanto a lei faculta aos jurados decidir de acordo com suas livres convicções e independentemente de questões técnicas. Doutrina e jurisprudência.
3. In casu, não se pode afirmar que a decisão foi contrária à prova dos autos. Ao revés, o Conselho de Sentença houve por bem acolher a dinâmica dos fatos sustentada e provada pela acusação, qual seja, de que a vítima Leandro Lima da Silva e seu irmão Rafael foram tomar satisfações com o réu a respeito do tráfico de drogas no bairro da Glória, ocasião em que, após discutirem, este sacou sua arma e atirou em Leandro, que veio a óbito. Por outro lado, a tese de legítima defesa não foi confirmada por nenhuma das testemunhas inquiridas nos autos, amparando-se, em verdade, apenas nas declarações do próprio réu, restando, assim, totalmente isolada. Portanto, estando a versão da acusação arrimada em provas legítimas e contraditadas, descabe anular o julgamento.
4. O julgador dispõe de certo grau de discricionariedade para escolher a quantidade de pena a ser imposta ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se inclusive de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes.
5. Caso em que a pena-base do apelante foi exasperada em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo sido empregada motivação concreta e idônea para tanto, o que confere legitimidade ao procedimento. Deste modo, ao considerar que o tipo penal comina pena de seis a vinte anos de reclusão, não se vislumbra desproporcionalidade ou irrazoabilidade na fixação da pena-base em oito anos de reclusão, porquanto devidamente justificado o patamar aplicado.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS CORRENTES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO COM AMPARO EM PROVAS CONTRADITADAS – SOBERANIA DO VEREDITO – DOSIMETRIA – ESCORREITA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao instituir o Tribunal do Júri como competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal consagrou, em seu art. 5.º, XXXVIII, "c", a soberania dos seus vereditos, post...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA AFASTADA. TIPICIDADE DA CONDUTA.
1. "O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP)." (RE 640139 RG, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 668-674 ).
2. Recorrido que se atribuiu falsa identidade na intenção de ocultar sua condição de foragido do sistema prisional. Confissão do agente amparada nas declarações testemunhais.
3. O direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo não são absolutos, razão pela qual não podem ser invocados para a prática de outros delitos.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA AFASTADA. TIPICIDADE DA CONDUTA.
1. "O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP)." (RE 640139 RG, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 668-674 ).
2. Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL SOBRE A ARMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO INCISO I DO ART. 44 DO CP.
1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime de perigo abstrato e de mera conduta, configurando-se com a simples prática do tipo penal, que não tem como elementar a ocorrência de resultado naturalístico. Portanto, basta o risco de lesão à segurança e paz públicas para restar caracterizado o delito.
2. Dada a característica de crime de perigo abstrato, a jurisprudência do STJ é firme no sentido da prescindibilidade da feitura do exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma (AgRg no REsp 1294551/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 19/08/2014).
3. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, expressos, respectivamente, nos artigos 16 da Lei nº 10.826/2003 e 311 do CP, deve ser rejeitado o requerimento de absolvição.
4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchido o requisito objetivo do art. 44, I, do CP.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL SOBRE A ARMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO INCISO I DO ART. 44 DO CP.
1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime de perigo abstrato e de mera conduta, configurando-se com a simples prática do tipo penal, que não tem como elementar a ocorrência de resultado naturalís...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS VERIFICADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo. Nenhuma atenuante e agravante foram consignadas. Já na terceira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
3. A grave ameaça e o quantum da pena aplicada desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante literalidade do inciso I, do artigo 44, do Código Penal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS VERIFICADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo. Nenhuma atenuante e agravant...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §1º DO CP. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. PERÍODO NOTURNO. VIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, faz-se suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, entre outros. (AgRg no REsp 1251465/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 20/02/2014).
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §1º DO CP. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. PERÍODO NOTURNO. VIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, faz-se suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, entre outros. (AgRg no REsp 1251465/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 20/02/2014).
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. ANTERIOR À LEI 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Dosimetria de pena bem fundamentada e compatível com os ditames legais, não havendo qualquer reparação a ser feita.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. ANTERIOR À LEI 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Dosimetria de pena bem fundamentada e compatível com os ditames legais, não havendo qualquer reparação a ser feita.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Da leitura das razões dos embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 824/839.
2.Tenho que o embargante sustenta a tese de contradição baseando-se em pontos isolados, pois, da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada, não havendo que se falar em vício de contradição.
3.Por necessário, destaco que o C. Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula nº 500, consagrou o entendimento no sentido de que o crime previsto no artigo 244-B, do ECA, é formal, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor, bastando a participação deste no delito.
4.De tudo, estando a questão devidamente apreciada por esta Câmara Criminal, permitindo a nítida compreensão dos fundamentos que levaram à manutenção da decisão recorrida, não se mostra adequada, a estreita via dos embargos à rediscussão ou modificação da matéria já decidida.
5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Da leitura das razões dos embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 824/839.
2.Tenho que o embargante sustenta a tese de contradição baseando-se em pontos isolados, pois, da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada,...
APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE JASSON: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INSUBSISTENTE. ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIÁVEL. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE FELIPE FERRAZ: RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 SO STJ. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. CONDUTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DO CP. CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA, A FIM DE TORNA-LA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL APLICADA.
1. No caso em tela, restou inviável a retificação da pena-base para ambos os réus, uma vez que esta foi exasperada em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. Impossibilidade de absolvição do réu Jasson pelo crime de associação ao tráfico em virtude do animus associativo que possuía com um dos corréus. Quanto ao réu Felipe Ferraz, absolvo-o de ofício, tendo em vista a ausência de comprovação da habitualidade e permanência com os outros participantes da atividade criminosa.
3. Consequentemente, ex officio, aplicada a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da lei 11.343/06, por preencher os requisitos previstos em lei.
4. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a pena de multa deve ser proporcional à pena corporal aplicada.
5. Recursos conhecidos e não providos para ambos os réus e a absolvição, de ofício, de Felipe Ferraz pelo crime de associação e a consequente aplicação do tráfico privilegiado e retificação da pena de multa, a fim de torná-la proporcional à pena corporal aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE JASSON: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INSUBSISTENTE. ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIÁVEL. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE FELIPE FERRAZ: RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 SO STJ. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABSOLVIÇÃO PELO CRI...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa de autoria sustentada pela defesa, tenho que o conjunto probatório angariado aos autos é idôneo, logo, apto a sustentar o convencimento do juízo a quo, não havendo que se cogitar a fragilidade probatória a ensejar a absolvição do apelante.
2. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações do apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva dos entorpecentes (cocaína); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (45,28g – quarenta e cinco gramas e vinte e oito centigramas); (iii) a malfadada tese de posse da grande quantidade de drogas para consumo próprio em que pese a apreensão de diversos instrumentos compatíveis com o refino e embalo de entorpecentes para a comercialização.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa de autoria sustentada pela defesa, tenho que o conjunto probatório angariado aos autos é idôneo, logo, apto a sustentar o convencimento do juízo a quo, não havendo que se cogitar a fragilidade probatória a ensejar a absolvição do apelante.
2. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dig...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIVERSIDADE DA NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE RAZOÁVEL APREENDIDA. MINORANTE FIXADA EM PATAMAR MÍNIMO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar mínimo (1/6) quando a substância apreendida for de alto teor destrutivo, a exemplo da cocaína, bem como a sua quantidade é razoável.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIVERSIDADE DA NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE RAZOÁVEL APREENDIDA. MINORANTE FIXADA EM PATAMAR MÍNIMO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredic...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. ART. 571, II, DO CPP. DEGRAVAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 405 DO CPP. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ART. 563 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 157, §2º, INCISO I, II, V, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONSTATADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO.
1. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em Juízo de primeiro grau. (HC 401.342/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 26/10/2017)
2. Nos termos do art. 571, II, do Código de Processo Penal, eventuais nulidades verificadas durante o processo deverão ser arguidas por ocasião das alegações finais.
3. É pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores da desnecessidade de degravação integral da interceptação telefônica, sendo suficiente partes essenciais ao deslinde da causa
4. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. ART. 571, II, DO CPP. DEGRAVAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 405 DO CPP. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ART. 563 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 157, §2º, INCISO I, II, V, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONSTATADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO.
1. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUESTÃO DE MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADA. REEXAME IMPOSSÍVEL NESTA VIA RECURSAL. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Conforme se extrai do princípio da congruência, é incabível a análise da tese de coação moral irresistível quando não formulada anteriormente nas razões de apelação, bem como não foi apresentada no presente recurso sua correlação com os fatos;
III – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em rediscutir a quantidade de pena fixada, a qual já foi objeto de análise quando do julgamento da Apelação Criminal;
IV – Logo, haja vista a ausência das omissões apontadas, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUESTÃO DE MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADA. REEXAME IMPOSSÍVEL NESTA VIA RECURSAL. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Conforme se extrai do princípio da congruência, é incabível a an...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aplicação da Pena
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INCABÍVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito de roubo majorado. In casu, as declarações das vítimas são harmônicas e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
2. Ademais, infere-se que a majorante do concurso de agentes restou cabalmente demonstrada, inexistindo dúvida acerca do liame subjetivo entre o acusado e o menor na prática do assalto;
3. A conduta perpetrada pelo apelante amolda-se com perfeição ao tipo penal "roubo", razão pela qual é infundado o pedido de desclassificação para o delito de furto;
4. A caracterização do crime tipificado no art. 244-B, do ECA dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção do menor, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher o pedido de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou o delito de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos;
5. Outrossim, a exasperação da pena-base está devidamente amparada na existência de condições judiciais desfavoráveis, com destaque especial para as vetoriais "circunstâncias" e "consequências" do delito;
6. A detração somente poderá ser realizada pelo juízo de conhecimento quando acarretar em alteração de regime inicial de cumprimento de pena, o que não se constata na espécie;
7. O afastamento da multa por incapacidade econômica do réu não encontra qualquer fundamento legal, porquanto esta tem natureza juridica de sanção penal;
8. Uma vez presentes os requisitos da segregação cautelar, com escopo de garantir a ordem pública, justifica-se o óbice ao apelante para recorrer em liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INCABÍVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA FRAGILIDADE DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO DOS RÉUS. DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. Não há que se falar em existência de dúvidas quando as declarações das vítimas e das testemunhas são harmônicas entre si e alinhadas ao restante das provas carreadas, motivo pelo qual deve ser mantido o édito condenatório;
3. O reconhecimento da causa de diminuição de pena por força de delação premiada está condicionada à aferição dos requisitos previstos na Lei 9.807/99, quais sejam, a voluntariedade da colaboração com a investigação ou o processo criminal, resultado que atinja a identificação dos demais coautores ou a recuperação total ou parcial do produto do crime;
4. Na espécie, o segundo apelante retratou-se em juízo e negou peremptoriamente a autoria delitiva, concluindo-se que o mesmo não teve o intento de colaborar voluntariamente com o deslinde da questão, fato que obstaculiza a aplicação da minorante pleiteada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA FRAGILIDADE DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO DOS RÉUS. DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. Não há que se falar em existência de dúvidas quando as declarações das vítimas e das testemunhas são harmônicas entre...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO APLICADO, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, a condenação do recorrente deve ser mantida.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Uma vez que a reprimenda penal foi aplicada em seu grau mínimo e substituída por duas penas restritivas de direitos, inexiste interesse processual em sua revisão.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO APLICADO, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação d...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas