PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA EQUIVALENTE – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO – EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE PREJUDICADO – A RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na linha de entendimento do STJ, é possível, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes. Logo, não subsiste a tese defensiva no sentido de que a atenuante da confissão espontânea autorizaria a redução da pena, uma vez que a incidência concomitante da agravante da reincidência impõe a compensação entre essas circunstâncias, com a consequente manutenção da pena fixada na primeira fase.
2. Constatando-se que a pena de multa aplicada em primeira instância guarda perfeita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, compete ao Juízo da Execução, munido de elementos contundentes acerca da alegada hipossuficiência do réu, a avaliação da possibilidade e condições de parcelamento da pena pecuniária.
3. Nos termos art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória deve ser computado tão somente para fins de fixação do regime inicial de pena privativa de liberdade, não implicando qualquer alteração na quantidade da pena definitiva aplicada na sentença. Na hipótese dos autos, contudo, o período de segregação cautelar do apelante não tem o condão de alterar o regime inicial fechado de cumprimento da pena, tendo em vista o quantum da pena e, ainda, a reincidência do acusado.
4. Determinada a execução antecipada da pena de reclusão com base na orientação firmada pelo STF por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, resta prejudicado o pedido de recorrer em liberdade.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA EQUIVALENTE – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO – EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE PREJUDICADO – A RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na linha de entendimento do STJ, é possível, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes. Logo, não subsiste...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito no exato no momento da subtração. Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal, e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC)" (STJ - EDcl no AgRg no AREsp 677.625/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3.ª Turma, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016).
3. In casu, a leitura atenta do voto condutor do acórdão embargado demonstra que inexiste qualquer omissão no julgado, não podendo ser assim considerada a divergência entre o entendimento da parte e o adotado pelo Colegiado, tampouco eventual conflito de jurisprudências acerca da fração de aumento para cada circunstância judicial desfavorável. Ao revés, o entendimento deste Órgão Julgador foi exposto de maneira clara e fundamentada, inclusive no que se refere aos critérios utilizados no processo de dosimetria da pena. Aliás, há diversos precedentes nesta Primeira Câmara Criminal no sentido de que a dosimetria da pena não é uma operação aritmética, e sim um exercício de discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, razão pela qual este dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime praticado pelo réu, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos legais atinentes e dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, sem olvidar, é claro, do dever de observância às balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. A título de exemplificação, vejam-se os seguintes julgados desta Relatoria, todos unânimes: 0250544-08.2009.8.04.0001 (julgado em 18/12/2017); 0034627-35.2006.8.04.0001 (julgado em 31/07/2017); 0248688-67.2013.8.04.0001 (julgado em 17/10/2016); 0255377-93.2014.8.04.0001 (julgado em 01/10/2016); 0247347-69.2014.8.04.0001 (julgado em 11/07/2016); 0211258-81.2013.8.04.0001 (julgado em 11/05/2015); e 0214749-67.2011.8.04.0001 (julgado em 15/10/2012). E de outros relatores: 0227280-20.2013.8.04.0001 (Des. Carla Maria Santos dos Reis, julgado em 15/10/2017); 0228831-64.2015.8.04.0001 (Des. José Hamilton Saraiva dos Santos, julgado em 17/09/2017); e 0222840-44.2014.8.04.0001 (Des. Jorge Manoel Lopes Lins, julgado em 06/11/2016). Ademais, tal entendimento é reiterado no âmbito dos Tribunais Superiores.
4. Em verdade, dessume-se dos embargos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não podem ser utilizados com este escopo, de maneira que a insurgência do embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação ex...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Não há que se falar em nulidade por violação de domicílio, uma vez que, após receberem a denúncia anônima, os agentes policiais foram até o local e somente adentraram na residência do sentenciado após já terem avistado parte da droga. Estava o recorrente, então em estado de flagrância delitiva, situação em que é permitida a entrada no domicílio sem autorização judicial, nos termos do art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Não há que se falar em nulidade por violação de domicílio, uma vez que, após receberem a denúncia anônima, os agentes policiais foram até o local e somente adentraram na residência do sentenciado após já terem avistado parte da droga. Estava o recorrente, então em estado de flagrância delitiva, situação em que é permitida a entrada no domicílio sem autorização judicial, nos termos do art. 5°, inciso XI, da Constituiçã...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PENA FIXADA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – FLUÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do crime de roubo, notadamente diante da ameaça perpetrada com emprego de arma branca, que se mostrou suficiente para infligir fundado temor na vítima do delito, que se viu compelida a entregar a bolsa exigida pelo réu. Portanto, não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de furto.
3. Considerando a pena in concreto de 4 (quatro) anos de reclusão, o trânsito em julgado da sentença recorrível para a acusação e o transcurso de laspo temporal superior a 8 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação de sentença condenatória, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do agente (art. 109, IV c/c art. 110, § 1º c/c art. 107, IV do CP).
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PENA FIXADA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – FLUÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica do...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA TESE DEFENSIVA (DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – NULIDADE AFASTADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDIAIS DO ART. 59 DO CP – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. In casu, as teses de acusação e defesa são excludentes entre si, de forma que, concluindo o magistrado sentenciante pela configuração da autoria do crime de tráfico, de maneira devidamente fundamentada, mostra-se prescindível manifestação expressa acerca da tese desclassificatória aventada pela defesa. Precedentes. Nulidade inexistente.
2. A materialidade e autoria delitiva encontram-se bem delineadas nos autos, na medida em que a instrução probatória revelou que o apelante mantinha em depósito, em sua residência, mais de 16 Kg (dezesseis quilogramas) de maconha, distribuídas em 15 (quinze) embalagens (tabletes), e, além disso, 72,85 g (setenta e dois gramas e oitenta e cinco centigramas) de cocaína, acondicionadas em 79 (setenta e nove) trouxinhas.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente; (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância, bem como o local onde estava escondida; e (iii) a reincidência específica do réu.
4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal reveste-se de idoneidade, na medida em que amparada no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, que estabelece que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".
5. Apelação Criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA TESE DEFENSIVA (DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – NULIDADE AFASTADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDIAIS DO ART. 59 DO CP – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. In casu, as teses de acusação e defesa são excludentes entre si, de forma que, concluindo o magistrado sentenciante pela configuração da autoria do crime de tráfico, de maneira devidamente fun...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – AÇÃO MÚLTIPLA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa de autoria sustentada pela defesa, tenho que o conjunto probatório angariado aos autos é idôneo, logo, apto a sustentar o convencimento do juízo a quo, não havendo que se cogitar da alegada fragilidade probatória a ensejar a absolvição das apelantes.
2. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações das apelantes restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
4. Conclui-se, portanto, que a condenação das apelantes constitui medida legítima, cuja manutenção se impõe.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – AÇÃO MÚLTIPLA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa de autoria sustentada pela defesa, tenho que o conjunto probatório angariado aos autos é idôneo, logo, apto a sustentar o convencimento do juízo a quo, não havendo que se cogitar da alegada fragilidade probatória a ensejar a absolvição das apelantes.
2. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto co...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO CONFIGURADA – ACOLHIMENTO NECESSÁRIO – EFEITO INTEGRATIVO APLICADO.
1. Constatada omissão no julgado, de rigor o acolhimento dos embargos a fim de supri-la, aplicando, assim, os devidos efeitos integrativos à decisão.
2. Consta, na apelação criminal interposta, pedido de concessão de justiça gratuita em favor do apelante. No entanto, tal pedido deixou de ser analisado por ocasião do julgamento do referido recurso, razão pela qual é de se reconhecer a omissão e a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir o vício.
3. Relativamente ao pedido de isenção do pagamento das custas e despesas processuais, caberá ao juízo da execução, no momento oportuno, avaliar a condição financeira do apenado a fim de conceder ou não a pretendida isenção, considerando, nesta hipótese, que a exigibilidade do pagamento de custas ao beneficiário da justiça gratuita ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos.
4. Embargos de Declaração acolhidos. Efeitos integrativos aplicados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO CONFIGURADA – ACOLHIMENTO NECESSÁRIO – EFEITO INTEGRATIVO APLICADO.
1. Constatada omissão no julgado, de rigor o acolhimento dos embargos a fim de supri-la, aplicando, assim, os devidos efeitos integrativos à decisão.
2. Consta, na apelação criminal interposta, pedido de concessão de justiça gratuita em favor do apelante. No entanto, tal pedido deixou de ser analisado por ocasião do julgamento do referido recurso, razão pela qual é de se reconhecer a omissão e a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir o vício.
3. Relativamente a...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1.A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1.A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §°, I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 444 DO STJ. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CRITÉRIO IDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO.
1. No que tange à aplicação da pena, é matéria pacífica e sumulada do Superior Tribunal de Justiça que ações penais em curso não se prestam para fins de aumento da pena-base (súmula n° 444).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §°, I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 444 DO STJ. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CRITÉRIO IDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO.
1. No que tange à aplicação da pena, é matéria pacífica e sumulada do Superior Tribunal de Justiça que ações penais em curso não se prestam para fins de aumento da pena-base (súmula n° 444).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA APLICADA SEM OFENSA À RAZOABILIDADE OU A PROPORCIONALIDADE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição, em matéria penal, caracteriza-se pela renúncia do Estado ao direito de punir pelo decurso do tempo. O perscrutar dos autos revela que o delito foi cometido pelo recorrente no mês de março do ano de 1999, e a sentença penal condenatória prolatada em maio de 2017. O interstício temporal decorrido entre tais marcos, de pouco mais de 18 (dezoito) anos, não é suficiente para alcançar a prescrição in abstrato, mormente se considerada a pena aplicada e o prazo prescricional previsto no artigo 109, inciso I, do Código Penal.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo observar o critério trifásico (artigo 68 do Código Penal), e as circunstâncias delimitadoras dos arts. 59 e seguintes do Código Penal, em decisão concretamente motivada e atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetiva dos agentes. Assim, a revisão desse processo de dosimetria da pena somente pode ser feita, por esta Corte, em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, da falta de fundamentação, de motivação inidônea, de ausência de razoabilidade ou proporcionalidade.
4. Infere-se do caderno processual que a magistrada sentenciante procedeu a aplicação da pena de forma fundamentada, portanto, inexistiu equívoco, vez que considerou as circunstâncias judiciais, tudo, sob o manto do livre convencimento motivado, de forma suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime, tendo seguido o sistema trifásico.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA APLICADA SEM OFENSA À RAZOABILIDADE OU A PROPORCIONALIDADE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição, em matéria penal, caracteriza-se pela renúncia do Estado ao direito de punir pelo decurso do tempo. O perscrutar dos autos revela que o delito foi cometido pelo recorrente no mês de março do ano de 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO NA TERCEIRA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS.
1. É possível a valoração dos maus antecedentes na primeira fase e para afastar o tráfico privilegiado na terceira fase sem que esteja configurado bis in idem.
2. A jurisprudência do STJ admite a dupla valoração no caso de reincidência e também nos casos de pendência de ações penais e de inquéritos policiais, motivo pelo qual alcança também os maus antecedentes (HC 410.990/SP e HC 372.644/RS).
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO NA TERCEIRA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS.
1. É possível a valoração dos maus antecedentes na primeira fase e para afastar o tráfico privilegiado na terceira fase sem que esteja configurado bis in idem.
2. A jurisprudência do STJ admite a dupla valoração no caso de reincidência e também nos casos de pendência de ações penais e de inquéritos policiais, motivo pelo qual alca...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL. REALIZOU MAIS DE UM CRIME MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO. ART. 70, DO CP.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. Quanto ao instituto jurídico-penal do concurso formal, entende-se que tal restou caracterizado, porquanto o agente, em concurso de pessoas, praticou o crime de roubo contra a empresa de ônibus e demais passageiros, mediante uma só ação, nos termos do artigo 70 do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL. REALIZOU MAIS DE UM CRIME MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO. ART. 70, DO CP.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do re...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TER DEPÓSITO PARA VENDER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EMENDATIO LIBELLI PARA AFASTAR O TIPO PENAL DO ART. 273, § 1º-B, I E V, DO CP. PRODUTOS SEM DESTINAÇÃO MEDICINAL E TERAPÊUTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
1. Ter em depósito produtos alimentícios com prazo de validade vencido, portanto impróprios ao consumo, visando à futura venda, configura o crime previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990.
2. Neste viés, deve-se proceder a emendatio libelli para afastar a tipificação da conduta prevista no art. 273, §1º-B, I e V, do CP, porquanto o objeto material é produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, não alcançando simples produtos alimentícios.
3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve-se proceder à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TER DEPÓSITO PARA VENDER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EMENDATIO LIBELLI PARA AFASTAR O TIPO PENAL DO ART. 273, § 1º-B, I E V, DO CP. PRODUTOS SEM DESTINAÇÃO MEDICINAL E TERAPÊUTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
1. Ter em depósito produtos alimentícios com prazo de validade vencido, portanto impróprios ao consumo, visando à futura venda, configura o crime previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990.
2. Ne...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE TESE DEFENSIVA DE CLEMÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DO QUESITO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - À luz do disposto no art. 593, III, d do CPP, a cassação do veredito do tribunal do júri somente se aplica quando a decisão revelar-se completamente contraria à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasa-la, o que não ocorre na espécie;
II – Na hipótese, a tese de clemência utilizada pela defesa em plenário, foi adotada pelos jurados, visto que a acusada acabou ceifando a vida de sua irmã e suportou a perda posterior da guarda de seus filhos em virtude do processo criminal;
III – O acolhimento do quesito genérico previsto no art. 482 do CPP para absolvição independe das teses sustentadas em plenário, não havendo que se opor como contrária aos autos pela mera subsunção à materialidade e autoria delitiva, se não demonstrado de forma cabal que a decisão dos jurados foi realizada sem a consideração de lastro fático mínimo;
IV - Desta feita, a decisão oriunda do júri foi lastreada em argumentos da defesa, além de ser o acolhimento do quesito genérico para absolvição independente das teses sustentadas em plenário;
V - Tal conclusão, portanto, é irretocável, eis que protegida elo principio constitucional da soberania dos vereditos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE TESE DEFENSIVA DE CLEMÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DO QUESITO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - À luz do disposto no art. 593, III, d do CPP, a cassação do veredito do tribunal do júri somente se aplica quando a decisão revelar-se completamente contraria à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasa-la, o que não ocorre na espécie;
II – Na...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS –DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - INADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, e em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento à presente Apelação Criminal, mantendo incólume a sentença de primeiro grau.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS –DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - INADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, e em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento à presente Apelação Criminal, mantendo incólume a sentença de primeiro g...
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - DEPOIMENTO POLICIAL COERENTE – USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO § 4º, ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em concordância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em negar provimento ao recurso de Apelação Criminal.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - DEPOIMENTO POLICIAL COERENTE – USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO § 4º, ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de v...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - PACIENTE REINCIDENTE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - PACIENTE REINCIDENTE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS - NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória;
- Justifica-se a segregação cautelar em desfavor do réu contumaz, por crime de mesma natureza, sobretudo, porque presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS - NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória;
- Justifica-se a segregação cautelar em desfavor do réu contumaz, por crime de mesma natureza, sobretudo, porque presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.