APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequada e necessária para modificar o comando judicial.
3. Apelação criminal conhecida em parte para, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente quanto ao deferimento do benefício da justiça gratuita.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequ...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – UNISSONÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima prestou declarações uníssonas, seguras e coerentes, da fase inquisitorial à judicial, encontrando amparo nos depoimentos prestados pelo policial responsável pela prisão, além de haver reconhecido o réu perante a autoridade policial e ratificado em juízo, tudo a evidenciar a existência de um conjunto probatório idôneo e suficiente para a condenação, mormente quando a tese de negativa de autoria mostrou-se isolada, frágil e contraditória.
3. Descabe falar-se em desclassificação para receptação quando o agente, ao anunciar o roubo, simula portar arma de fogo por debaixo da camisa no intuito de ameaçar a vítima e impossibilitá-la de oferecer resistência, logrando, assim, subtrair a res furtiva. Precedentes.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – UNISSONÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima prestou declarações uníssonas, seguras e coerentes...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelante, não se mostra possível a sua aplicação concreta na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo previsto em lei ao tipo penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do li...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DOSIMETRIA – ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, três vítimas reconheceram o réu em sede de audiência, afirmando, sem titubear, ter sido este quem as abordou inicialmente anunciando o assalto. Por outro lado, a defesa do apelante não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. Ademais, o corréu Daniel Fonseca da Silva confessou a prática do crime em juízo, afirmando que ainda que não tenha atuado efetivamente na prática delituosa foi responsável por ter fornecido, ao apelante e ao co-réu Manoel, todas as informações relevantes para a sua realização.
4. Em sede de dosimetria, o Magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante à sanções do tipo penal previsto no art. 157, § 2.º, incisos I, II e V do aludido diploma legal.
5. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DOSIMETRIA – ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, três vítimas reconheceram o réu em sede de audiência, afirmando, sem titubear, ter sido este quem as abordou inicialmente anunciando o...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NOVA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA.
1. Autoria e materialidade do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito restaram comprovadas pela prova testemunhal, pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo pericial realizado na arma de fogo apreendida.
2. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico tutelado a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse desse instrumento
3. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, vez que devidamente efetivada em interrogatório judicial.
4. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
5. Não há violação ao princípio do non reformatio in pejus quando alterada a fundamentação em segundo grau de jurisdição. No entanto, deve-se manter o patamar da reprimenda imposta na sentença, o que de plano foi realizado.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que o réu é reincidente em crime doloso, exegese do art. 44, inciso II, do Código Penal.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para tão somente reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea, mantendo-se contudo o patamar da pena imposta na sentença primeva, uma vez que houve a compensação daquela com a agravante da reincidência.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NOVA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA.
1. Autoria e materialidade do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito restaram comprovadas pela prova testemunhal, pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo pericial realizado na arma de f...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A valoração da culpabilidade por ocasião da dosimetria da pena-base representa o grau de censura pessoal do réu na prática da conduta, ou seja, trata-se da mensuração de reprovabilidade. No caso, embora a intenção homicida realmente seja inerente ao tipo e não sirva para elevação da reprimenda, o fato de o agente ter efetuado três disparos de arma de fogo, sendo um no peito e outro na cabeça, revela a intensidade de seu dolo e a maior reprovabilidade da conduta. Outrossim, o fato de a vítima ter fugido e o sentenciado a perseguido, executando-a na rua, em frente de outras pessoas, igualmente indica a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade de sua conduta.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A valoração da culpabilidade por ocasião da dosimetria da pena-base representa o grau de censura pessoal do réu na prática da conduta, ou seja, trata-se da mensuração de reprovabilidade. No caso, embora a intenção homicida realmente seja inerente ao tipo e não sirva para elevação da reprimenda, o fato de o agente ter efetuado três disparos de arma de fogo, sendo um no peito e outro na cabeça, revela a intensidade de seu dolo e a maior reprovabilidade da conduta. Ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PLURALIDADE DE ROUBOS MAJORADOS. CRIMES PRATICADOS EM MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO, ETC. UNIDADE DE DESÍGNIOS. TEORIA MISTA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA.
1. Os sujeitos ativos de crimes plúrimos com previsão nos mesmos tipos penais fazem jus à continuidade delitiva, pois praticadas as condutas em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, etc. Além destes requisitos, a teoria mista, adotada pelo doutrina e jurisprudência, exige vínculo subjetivo entre as condutas, estando caracterizada no caso concreto a unidade de desígnios.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PLURALIDADE DE ROUBOS MAJORADOS. CRIMES PRATICADOS EM MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO, ETC. UNIDADE DE DESÍGNIOS. TEORIA MISTA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA.
1. Os sujeitos ativos de crimes plúrimos com previsão nos mesmos tipos penais fazem jus à continuidade delitiva, pois praticadas as condutas em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, etc. Além destes requisitos, a teoria mista, adotada pelo doutrina e jurisprudência, exige vínculo subjetivo entre as condutas, estando caracterizada no caso...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE ELEVADA– – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No decorrer da instrução processual, tanto em sede inquisitória quanto judicial, as declarações das vítimas foram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos dos autos, revestindo-se de idoneidade e, por isso, constituindo meio de prova hábil a ensejar a condenação.
2. Imperioso ressaltar que todas as vítimas procederam ao reconhecimento do acusado em Delegacia, confirmando, com firmeza, ter sido este o responsável pelo roubo ocorrido.
3. Assim, a tese de negativa de autoria do apelante encontra-se completamente isolada nos autos, carente de elementos que a corroborem, desfalecendo quando confrontada com a versão da acusação.
4. Sobre a dosimetria da pena, a culpabilidade do Apelante revela acentuado grau de reprovabilidade da conduta, a demandar uma sanção mais rígida, mostrando-se razoável a majoração da pena-base em 1 (um) ano, razão pela qual mantém-se tal qual fixada.
5. Faculta-se à instância revisora nova ponderação acerca da dosimetria e do regime de cumprimento da pena, ainda que se trate de insurgência exclusiva da defesa, desde que assegurada a non reformatio in pejus,
6. Os Tribunais Superiores já firmaram entendimento de que basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei. Precedentes.
7. A jurisprudência pátria majoritária se orienta no sentido de que não é imprescindível a perícia da arma de fogo para atestar sua efetiva utilização, notadamente dado a relevância das palavras das vítimas, as quais afirmaram categoricamente que os dois agentes delituosos que as assaltaram possuíam armas de fogo.
8. Não há que se falar, ademais, em afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, por ter restado sobejamente comprovado nos autos, mediante análise dos depoimentos das vítimas, que o apelante agiu em conluio com mais dois agentes
9. No que concerne a causa de aumento de restrição da liberdade, da mesma forma, as declarações prestadas pelas vítimas foram unissonas e consistentes no sentido de que tiveram a sua liberdade cerceada, tendo sido, inclusive, amarradas com fios dos eletrodomésticos e, posteriormente, trancadas em quartos da casa após a saída dos agentes.
10. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE ELEVADA– – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No decorrer da instrução processual, tanto em sede inquisitória quanto judicial, as declarações das vítimas foram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos dos autos, revestindo-se de idoneidade e, por isso, constituindo meio de prova hábil a ensejar a condenação.
2. Imperioso ressaltar que todas as vítimas procederam ao rec...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO BASEADO NA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DESAPARECIMENTO DOS EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS APÓS A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O apelante carece de interesse recursal, na medida em que foi declarada extinta sua punibilidade, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
2. Considerando o desaparecimento dos efeitos penais e extrapenais decorrentes da extinção da punibilidade, o recurso interposto não merece conhecimento.
3. Apelação criminal não conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO BASEADO NA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DESAPARECIMENTO DOS EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS APÓS A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O apelante carece de interesse recursal, na medida em que foi declarada extinta sua punibilidade, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
2. Considerando o desaparecimento dos efeitos penais e extrapenais decorrentes...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE – CONFISSÃO FEITA SOMENTE NA FASE POLICIAL – NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO – AUTORIA RECONHECIDA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – INAPLICABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO JUÍZO SINGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33 §4º DA LEI 11.343/06 – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei nº. 11.343/2006.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a confissão do acusado, sendo total ou parcial, ou declarada na fase policial e/ou em juízo, quando utilizada como um dos fundamentos para a condenação, deve ser reconhecido como circunstância atenuante da pena em favor do agente, tal como se observa na súmula 545, do STJ.
4. In casu, o apelante confessou a propriedade da substância na fase policial, mas em juízo negou a autoria do crime. Ao proferir o édito condenatório, o juízo a quo não considerou a alegada confissão como fundamento da condenação, motivo pelo qual acertadamente deixou de aplicar aludida atenuante.
5. Além da reincidência, o juízo singular reconheceu que o apelante se dedica à atividade criminosa, razão pela qual não se aplica a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE – CONFISSÃO FEITA SOMENTE NA FASE POLICIAL – NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO – AUTORIA RECONHECIDA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – INAPLICABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO JUÍZO SINGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33 §4º DA LEI 11.343/06 – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE – RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que o juízo de origem, ao prolatar o édito condenatório, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade fazendo referência aos fundamentos expostos no corpo da sentença, de onde se extraem (i) a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida em poder do réu (um quilo de maconha do tipo skunk); (ii) a apreensão concomitante de uma arma de fogo com numeração raspada e totalmente municiada, de uma balança de precisão, de um rádio de comunicação e de um caderno com a contabilidade do tráfico de drogas; e (iii) a existência de outro processo criminal em andamento contra o réu, por crime da mesma natureza.
2. Inequívoco, pois,que tais fundamentos são, na esteira da jurisprudência pátria, idôneos e suficientes para embasar a manutenção da prisão preventiva, na medida em que constituem indicativo da gravidade concreta da conduta, de periculosidade do réu, e do risco de reiteração delitiva. Precedentes.
3. Ademais, o paciente esteve preso durante toda a instrução processual, de maneira que, presentes os requisitos da segregação cautelar, a soltura deste, nesse momento, seria um verdadeiro contrassenso jurídico. Precedentes.
4. É consabido que condições pessoais favoráveis ao paciente, por si sós, não são suficientes para garantir a concessão da ordem, porquanto não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva, os quais estão devidamente delineados no caso em apreço, legitimando a manutenção da custódia. Precedentes.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE – RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que o juízo de origem, ao prolatar o édito condenatório, negou ao réu o direito de recorrer em lib...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2.º, INCISO II E IV, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.
II – Demonstrados de forma robusta e fundamentada os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em extensão do benefício concedido a um dos corréus.
III – Some-se a isso o fato da Paciente ter sido a mentora do crime, praticado contra seu próprio tio, o qual foi violentado e mantido amarrado em sua própria residência, onde a acusada tinha acesso, bem como ter se evadido do distrito da culpa na Comarca de Benjamin Constant.
IV – Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2.º, INCISO II E IV, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.
II – Demonstrad...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CRIMES PRATICADOS EM MOMENTO E CONTEXTO FÁTICO DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL.
1. O concurso formal de crimes este somente poderia ser aplicado no caso em apreço se, mediante uma única ação, o recorrente houvesse praticado ambos os delitos, ou seja, se a corrupção de menores fosse em razão da prática do roubo. In casu, porém, houve prévio acerto entre o menor e o recorrente para a execução do crime de roubo. Ou seja, a cooptação do menor ocorreu em momento anterior, diverso do segundo delito. Havendo, portanto, condutas diversas, em momentos distintos, não há que se falar em concurso formal.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CRIMES PRATICADOS EM MOMENTO E CONTEXTO FÁTICO DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL.
1. O concurso formal de crimes este somente poderia ser aplicado no caso em apreço se, mediante uma única ação, o recorrente houvesse praticado ambos os delitos, ou seja, se a corrupção de menores fosse em razão da prática do roubo. In casu, porém, houve prévio acerto entre o menor e o recorrente para a execução do crime de roubo. Ou seja, a cooptação do menor ocorreu em momento anterior, diverso do segundo delito. Ha...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. PENA DE DETENÇÃO E DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR APLICADAS CUMULATIVAMENTE.
1. o Supremo Tribunal Federal, embora tenha reconhecido a repercussão geral da discussão sobre a hipótese de violação do direito constitucional ao trabalho no caso de suspensão da habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, até o presente momento não houve julgamento da matéria.
2. Enquanto isso, esta relatoria segue o entendimento de que as penas de detenção e de suspensão ou proibição de dirigir devem ser cumulativamente aplicadas, tal como previsto no art. 302 do CP.
3. Por trabalhar na condução de veículo automotor, o motorista profissional deve ter muito mais acuidade ao fazê-lo e, por fazer do tráfego viário a sua ocupação diária, deve ser afastado, definitiva ou temporariamente, se não possui condições de agir de acordo com a lei.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. PENA DE DETENÇÃO E DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR APLICADAS CUMULATIVAMENTE.
1. o Supremo Tribunal Federal, embora tenha reconhecido a repercussão geral da discussão sobre a hipótese de violação do direito constitucional ao trabalho no caso de suspensão da habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, até o presente momento não houve julgamento da matéria.
2. Enquanto isso, esta relatoria segue o entendimento...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE.
No tocante as alegações do Revisionando acerca das qualificadoras, entendo que a decisão do Conselho de Sentença está em consonância com as provas dos autos. Contudo, dá análise das circunstâncias judiciais referentes a fixação da pena-base, vislumbro que a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à personalidade do agente e às consequências do delito merecem reparos, posto que o Superior Tribunal de Justiça há muito se posiciona e orienta que a pena-base não deve ser descolada do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime ou com fundamento em referências vagas, genéricas.
Portanto, revisão criminal conhecida e, no mérito, parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE.
No tocante as alegações do Revisionando acerca das qualificadoras, entendo que a decisão do Conselho de Sentença está em consonância com as provas dos autos. Contudo, dá análise das circunstâncias judiciais referentes a fixação da pena-base, vi...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DO DELITO POR MEIOS IDÔNEOS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A construção jurisprudencial entende que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
3. In casu, autoria e materialidade delitivas do crime restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pelo relato da vítima, que encontra amparo na prova testemunhal, além do laudo de conjunção carnal que confirma a violência sexual praticada.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DO DELITO POR MEIOS IDÔNEOS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A construção jurisprudencial entende que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, igualmente deve ser conservada, uma vez que, além de bem ter atendido os ditames legais, a pena-base já fora fixada no mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, igualmente deve ser conservada, uma vez que, além de bem ter atendido os ditames legais, a pena-base já fora fixada no mínimo legal.
3. Apelação criminal conhec...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURAS. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA BEM FUNDAMENTADA.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURAS. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA BEM FUNDAMENTADA.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157 do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. No crime de roubo adota-se a teoria da amotio, consumando-se o crime com o mero deslocamento do sujeito ativo na posse da res furtiva, independentemente de sê-la mansa e pacífica. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157 do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. No crime de roubo adota-se a teoria da amotio, consumando-se o crime com o mero deslocamento do sujeito ativo na posse da res furtiva, independentemente de sê-la mansa e pacífica. Inteligência da Súm...