APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ASSUNÇÃO DE ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ELEMENTO IDÔNEO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ARTIGO 46, CAPUT DO CPB. REFORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. 2. Art. 46, caput do CPB, in verbs: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". 3. Apelação criminal CONHECIDA e PARCIALMENTE PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ASSUNÇÃO DE ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ELEMENTO IDÔNEO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ARTIGO 46, CAPUT DO CPB. REFORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. 2. Art. 46, caput do CPB, in verbs: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". 3....
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. NULIDADE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. CRIME PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA ARMA DE FOGO. MERO ERRO MATERIAL CORRIGIDO POR ESTE ÓRGÃO RECURSAL.
1. Ainda que tenha incorrido em erro quanto ao endereço residencial, a citação do denunciado restou devidamente consolidada, atingindo seu fim último, dar ciência da ação penal e integrar o denunciado à relação processual a fim de apresentar sua defesa, prestigiando a instrumentalidade das formas. A citação do recorrente restou devidamente consolidada, de forma pessoal, consoante se verifica às fls. 68, tudo em conformidade aos ditames legais, suprindo, portanto qualquer vício anterior a este ato.
2. Não vislumbra-se hipótese de nulidade por falta de defesa técnica, porquanto, não houve prejuízo ao condenado a atuação de defensor nomeado. Outrossim, impende ressaltar que a falta de defesa técnica não se confunde com a deficiência desta. Aquela gera nulidade absoluta, ao passo que esta ocasiona a relativa.
3. A tese de ausência de violência ou grave ameaça não se coaduna com as provas carreadas aos atos.
4. Uma vez que o crime fora perpetrado com violência e grave ameaça à vítima, não obstante o ínfimo valor da coisa subtraída, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela inadmissibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
5. Verifica-se que houve mero equívoco quando houve a menção na dosimetria penal da qualificadora de uso de arma de fogo, porquanto a circunstância reconhecida fora tão somente o concurso de agentes.
6. Assim, afasta-se o citado " inciso II ", do §2º, do art. 157, do CP, contudo, devendo a pena permanecer no mesmo patamar estabelecido pelo d. Juiz a quo, porquanto fora qualificado pelo concurso de pessoas.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. NULIDADE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. CRIME PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA ARMA DE FOGO. MERO ERRO MATERIAL CORRIGIDO POR ESTE ÓRGÃO RECURSAL.
1. Ainda que tenha incorrido em erro quanto ao endereço residencial, a citação do denunciado restou devidamente consolidada, atingindo seu fim último, dar ciência da ação penal e integrar o denunciado à relação processual a fim de apresentar sua defesa, prestigiando a instrumentalidad...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. BEM QUE NÃO SAIU DAS MÃOS DA VÍTIMA. TENTATIVA CARACTERIZADA.
1. Sentenciado que ao anunciar o roubo e exigir a bolsa de uma das vítima, foi agredido e rendido pela outra, tendo sido este preso em flagrante antes que houvesse inversão da posse da res furtiva.
2. Não houve subtração seguida a imediata recuperação do bem, pois este nem mesmo chegou a sair das mãos da vítima. Tentativa caracterizada. Art. 14, II, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Tentativa estendida de ofício ao segundo recorrente, pelo art. 580 do CPP.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. BEM QUE NÃO SAIU DAS MÃOS DA VÍTIMA. TENTATIVA CARACTERIZADA.
1. Sentenciado que ao anunciar o roubo e exigir a bolsa de uma das vítima, foi agredido e rendido pela outra, tendo sido este preso em flagrante antes que houvesse inversão da posse da res furtiva.
2. Não houve subtração seguida a imediata recuperação do bem, pois este nem mesmo chegou a sair das mãos da vítima. Tentativa caracterizada. Art. 14, II, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Tentativa estendida de ofício ao segundo recorrente, pelo art. 580...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Tendo sido o roubo praticado mediante grave ameaça não há que se falar em exame de corpo de delito, uma vez que a ação não deixou vestígios. A prova testemunhal é, então, idônea para comprovação dos fatos e, no presente caso, tem-se a palavra da vítima. Ademais, a simulação do emprego de arma, nas circunstância em que o fato ocorreu – abordagem da vítima à noite, com gesticulação a indicar a posse de arma e a ameaça de disparo – é circunstância suficiente para intimidá-la, como de fato ocorreu, tanto que ela entregou a bolsa, configurando a grave ameaça elementar do crime de roubo.
2. Ademais a mochila subtraída foi encontrada no veículo em que o apelante estava quando foi flagranteado, conforme auto de exibição e apreensão e declaração judicial do policial militar que efetuou a prisão, corroborando a autoria e a materialidade delitiva indicadas pela vítima. Igualmente em juízo, o corréu Kendrick Trindade Fernandes, absolvido na sentença, confirmou que o apelante entrou no carro com a mochila da vítima.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Tendo sido o roubo praticado mediante grave ameaça não há que se falar em exame de corpo de delito, uma vez que a ação não deixou vestígios. A prova testemunhal é, então, idônea para comprovação dos fatos e, no presente caso, tem-se a palavra da vítima. Ademais, a simulação do emprego de arma, nas circunstância em que o fato ocorreu – abordagem da vítima à noite, com gesticulação a indicar a posse de arma e a ameaça de disparo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Declarações judiciais e extrajudiciais prestadas pelos policiais que efetuaram o flagrante. Confissão extrajudicial. Agente que estava no local do crime. Quantidade e forma de acondicionamento da droga. Retificação da sentença absolutória. Condenação do apelado pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Declarações judiciais e extrajudiciais prestadas pelos policiais que efetuaram o flagrante. Confissão extrajudicial. Agente que estava no local do crime. Quantidade e forma de acondicionamento da droga. Retificação da sentença absolutória. Condenação do apelado pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA PRATICADA MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTAR DO CRIME QUE SE COMUNICA A TODOS OS COAUTORES.
1. Roubo praticado em concurso de pessoas, com divisão de tarefas. A função daquele que aguarda em veículo ligado, pronto para dar a partida e proporcionar a fuga, é tão importante quanto aquele que efetivamente rende a vítima ou aquele que efetua a subtração. Agentes que obtiveram sucesso e conseguiram escapar pelo esforço conjunto de todos, cujos papéis foram previamente definidos, todos importantes e necessários para a realização e o sucesso da infração penal, tanto que somente foram presos duas semanas após os fatos.
2. No crime de roubo majorado, art. 157, §2°, inciso I, embora apenas um dos agentes estivesse com arma em punho a majorante se aplica a todos, uma vez que a grave ameaça, nesse caso exercida pelo uso do artefato, é elementar do delito e se comunica ao coautor, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA PRATICADA MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTAR DO CRIME QUE SE COMUNICA A TODOS OS COAUTORES.
1. Roubo praticado em concurso de pessoas, com divisão de tarefas. A função daquele que aguarda em veículo ligado, pronto para dar a partida e proporcionar a fuga, é tão importante quanto aquele que efetivamente rende a vítima ou aquele que efetua a subtração. Agentes que obtiveram sucesso e conseguiram escapar pelo esforço conjunto de todos, cujos papéis fora...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. O entendimento pacífico tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta própria Corte de Justiça, é o de que basta a inversão da posse para que o delito de roubo seja consumado, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica da res furtiva.
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. O entendimento pacífico tanto nos Tribunais Superiores quanto nesta própria Corte de Justiça, é o de que basta a inversão da posse para que o delito de roubo seja consumado, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica da res furtiva.
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuan...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fundamentação do Juízo de Piso incólume.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fun...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Atentado contra a segurança de transporte público
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO – FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – DÚVIDA RAZOÁVEL – IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável acolher a pretensão ministerial de reforma da sentença para condenar o réu absolvido da prática do delito de estupro de vulnerável, tendo em vista a fragilidade do acervo probatório constante dos autos.
2. Com efeito, há nos autos tão somente a versão da vítima prestada na fase inquisitorial – a vítima retratou-se em juízo, negando ter havido ato sexual –, a negativa do réu, um laudo de exame de conjunção carnal inconclusivo e um laudo de exame de DNA que não se coaduna com os demais elementos de prova.
3. Releva notar que testemunhos essenciais para melhor elucidação dos fatos não foram colhidos, notadamente do casal que dividia a mesma cama que a vítima por ocasião do ocorrido, bem como do companheiro da vítima, os quais, segundo por ela relatado na fase inquisitorial, foram acordados com seus gritos no momento da suposta investida sexual. Ademais, poderiam ter sido realizados mais e melhores questionamentos tanto à vítima quanto ao réu na audiência de instrução criminal. Deveriam, outrossim, ter sido ouvidos os peritos subscritores dos laudos de conjunção carnal e DNA, haja vista as discrepâncias existentes.
4. Em relação ao exame de DNA, este, por si só, não constitui prova suficiente para sustentar um decreto condenatório, tendo em vista a dúvida razoável que exsurge dos autos, inclusive quanto ao estado de vulnerabilidade da vítima e até mesmo quanto a um eventual consentimento.
5. À vista disso, outra alternativa não resta senão manter a absolvição do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO – FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – DÚVIDA RAZOÁVEL – IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável acolher a pretensão ministerial de reforma da sentença para condenar o réu absolvido da prática do delito de estupro de vulnerável, tendo em vista a fragilidade do acervo probatório constante dos autos.
2. Com efeito, há nos autos tão somente a versão da vítima prestada na fase inquisitorial – a vítima retratou-se em juízo, negando ter havido ato sexual –, a negativa do réu, um laudo de exame de conjunção carnal...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO NÃO EXAMINOU CORRETAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP – CONTRARIEDADE DO DECISUM À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTOS CONTUNDENTES NOS AUTOS DE FLAGRANTE – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se o Revisionando contra sentença que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime prisional fechado;
II. Da análise superficial do conjunto fático-probatório, entendo que não restou evidenciado a autoria do Revisionando no crime que lhe foi imputado, ocorrendo contradição na fundamentação do decisum;
III. Não apresentando conflito e gozando de presunção de idoneidade, os depoimentos de testemunhas policiais deveriam ter sido devidamente levados em conta para averiguar a ausência de autoria do crime que foi imputado ao autor;
IV. A conclusão do decisum condenatório opõe-se manifestamente às provas existentes nos autos. Precedentes;
V. Revisão Criminal julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO NÃO EXAMINOU CORRETAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP – CONTRARIEDADE DO DECISUM À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTOS CONTUNDENTES NOS AUTOS DE FLAGRANTE – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se o Revisionando contra sentença que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime prisional fechado;
II. Da análise superficial do conjunto fático-probatório, entendo que não restou evidenciado a autoria d...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:21/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO FIXOU EQUIVOCADAMENTE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – CRIME DE TRAZER CONSIGO DROGA DE USO PROSCRITO EM TERRITÓRIO NACIONAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM FECHADO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – PRECEDENTES DO STF – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se a Revisionanda contra sentença que fixou o regime fechado para cumprimento inicial de pena, bem como a não aplicação do patamar máximo na causa de diminuição;
II. Ocorre que o posicionamento do STF é seguro no sentido de permitir que, ante à análise das circunstâncias judiciais, o magistrado fixe o regime inicial de cumprimento de pena meno gravoso;
III. Outrossim deve o magistrado, caso preenchidos os requisitos do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, fixar no patamar máximo de 2/3 a causa de diminuição. Ainda mais considerando as circunstâncias do caso em comento;
IV. Precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicáveis ao caso;
V. Revisão Criminal julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO FIXOU EQUIVOCADAMENTE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – CRIME DE TRAZER CONSIGO DROGA DE USO PROSCRITO EM TERRITÓRIO NACIONAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM FECHADO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – PRECEDENTES DO STF – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se a Revisionanda contra sentença que fixou o regime fechado para cumprimento inicial de pena, be...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:21/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNST^ÂNCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO.
1. O tipo penal de furto em concurso de agentes não engloba as circunstâncias definidas pelo d. Juiz a quo que ensejaram o aumento da reprimenda penal na primeira fase, qual seja: pular muro, remover cadeado, período noturno. São circunstâncias que merecem uma maior reprovação e que extrapolam a conduta de tão somente furtar em concurso de agente.
2. Em exegese à literalidade do art. 14 do Código Penal, entende a doutrina e a jurisprudência que, ao disciplinar a minoração da pena pela conatus, o Brasil adotou a teoria objetiva mitigada, reduzindo-se a sanção cabível pelo crime consumado segundo o grau de extensão da prática criminosa, isto é, considerando a maior ou menor proximidade, diante dos atos executórios já realizados, com a obtenção do resultado material típico. Precedentes do STJ.
3. In casu, conforme bem enaltecido na sentença, depreende-se dos autos tratar-se de hipótese de tentativa perfeita, isto é, em que os Recorrentes exauriram sua potencialidade lesiva. Logo, adequada a fração de redução fixada em sentença em seu mínimo legal, qual seja, 1/3 (um terço).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNST^ÂNCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO.
1. O tipo penal de furto em concurso de agentes não engloba as circunstâncias definidas pelo d. Juiz a quo que ensejaram o aumento da reprimenda penal na primeira fase, qual seja: pular muro, remover cadeado, período noturno. São circunstâncias que merecem uma maior reprovação e que extrapolam a conduta de tão somente furtar em concurso de age...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE.
1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE.
1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar.
2. Apelação criminal co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS, AGENTE REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OBJETIVA NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AGRAVAR REGIME DE FORMA SELETIVA. VIOLAÇÃO À ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AGENTE REINCIDENTE.
1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, o delito de furto se consuma "com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada" (REsp 1.524.450, recurso repetitivo). Desclassificação para furto tentado merece ser afastada em virtude do mero deslocamento dos agentes na posse do objeto material (teoria da amotio).
2. Deve-se estipular o regime inicial semiaberto para agente reincidente punido à sanção penal definitiva inferior a 4 anos, a teor do art. 33, § 2º, "b", do CP. Admitir agravação do regime para um dos agentes, considerando circunstância judicial objetiva, portanto comum a todos os coautores, viola o princípio da isonomia.
3. A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, conforme dicção do art. 44, II, CP.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS, AGENTE REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OBJETIVA NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AGRAVAR REGIME DE FORMA SELETIVA. VIOLAÇÃO À ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AGENTE REINCIDENTE.
1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Just...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, bem como foi considerada, com preponderância, a natureza e quantidade de substância apreendida, de forma a autorizar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimen...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, encontrando esta seguro amparo nos depoimentos da vítima e das testemunhas de acusação, os quais, ratificados sob o crivo do contraditório e arrimados em outros elementos de prova, constituem meio idôneo de prova para a condenação, sobretudo quando as teses defensivas não se mostram dignas de credibilidade. Precedentes.
3. Individualização da pena que não merece qualquer censura, porquanto se verifica a regular observância do critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, tudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Recurso desprovido. Determinado o início da execução da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a amp...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. Precedentes STF e STJ.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. Precedentes STF e STJ.
2. A impossibilidade...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO MEDIANTE RESTRIÇÃO JUNTO AO DETRAN ATÉ PROVIMENTO FINAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO MEDIANTE RESTRIÇÃO JUNTO AO DETRAN ATÉ PROVIMENTO FINAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins