APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – MÉRITO – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – ASSOCIAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. Precedentes do STF e STJ.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista que as condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima da prática de tráfico de drogas pelo apelante no exato local em que foi preso, a confirmação da denúncia com a apreensão de droga e o acondicionamento desta em trinta trouxinhas), bem como os maus antecedentes do acusado (ostenta outra condenação por crime de mesma natureza, além de outras ações por outros delitos transitadas em julgado), demonstram que a conduta do apelante subsume-se àquela prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, sendo certo que a conduta de "ter em depósito" substância entorpecente amolda-se ao tipo penal em comento, ainda que não haja prova da efetiva comercialização.
4. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, a lei exige um vínculo específico com o escopo de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico de drogas. Demanda-se, portanto, a prova da estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa.
5. In casu, não há nenhuma prova nos autos que evidencie a existência de vínculo associativo, comunhão de interesses, proveito comum ou ajuste de condutas entre o apelante e a sua companheira menor de idade, para o fim de explorar a traficância ilícita. Em verdade, tem-se que a associação foi presumida por uma questão meramente circunstancial, visto que, por ocasião do flagrante, a companheira do apelante estava no mesmo cômodo que ele e a substância entorpecente, levando o Órgão Ministerial a crer que entre eles havia ajuste de condutas. Reforma necessária.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – MÉRITO – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – ASSOCIAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO E ESTUPRO – DOSIMETRIA – CONFISSÃO PARCIAL – INOCORRÊNCIA – DECLARAÇÕES REPUTADAS INVERÍDICAS E QUE NÃO CONSTITUEM FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O STJ, por meio do enunciado da Súmula 545, consagrou o entendimento de que "quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal", reconhecendo-se para fins de atenuação da pena, tanto a confissão qualificada como a confissão parcial.
2. Ainda segundo o STJ, para a incidência da referida atenuante, a confissão do acusado deve ser expressamente utilizada como elemento de prova. Assim, o fato de o julgador mencionar ou se referir à versão do acusado por ocasião da fundamentação da sentença condenatória não significa, necessariamente, que as respectivas declarações tenham sido utilizadas como razão de decidir.
3. In casu, a magistrada sentenciante, de forma expressa, afastou as declarações prestadas pelo réu no curso da instrução criminal, reputando-as inverídicas e qualificando-as como um subterfúgio utilizado pelo acusado para livrar-se da aplicação da lei penal.
4. Restando demonstrado, assim, que as declarações do acusado não equivalem à confissão dos fatos que lhe foram imputados, bem como que seus depoimentos não foram utilizados como meio de prova para a condenação, inviável é a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, alínea "d" do Código Penal.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO E ESTUPRO – DOSIMETRIA – CONFISSÃO PARCIAL – INOCORRÊNCIA – DECLARAÇÕES REPUTADAS INVERÍDICAS E QUE NÃO CONSTITUEM FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O STJ, por meio do enunciado da Súmula 545, consagrou o entendimento de que "quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal", reconhecendo-se para fins de atenuação da pena, tanto a confissão qualificada como a confissão parcia...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA DE INDULTO POR CRIME ANTERIOR – PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. A sentença de indulto extingue apenas a pretensão executória do estado, ou seja, a punibilidade do réu em relação ao delito praticado, permanecendo incólumes os efeitos secundários da condenação, dentre eles, a reincidência. Deste modo, conquanto tenha o apelante sido beneficiado por indulto presidencial em relação a fato anterior ao presente, deve ser considerado reincidente para os fins legais. Ademais, ainda que se afastasse a aplicação da agravante, permaneceria o óbice de redução da pena aquém do mínimo legal, de sorte que as atenuantes não poderiam surtir efeitos sob a pena do apelante.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA DE INDULTO POR CRIME ANTERIOR – PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ...
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Ainda que se reconheça a possível existência de circunstância atenuante em favor do apelada, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Embora o recorrente alegue a violação de domicílio, a posse ilegal de arma de fogo é crime de natureza permanente. Assim, diante da prévia ciência de que o sentenciado estava em poder da arma, revelou-se dispensável a autorização judicial para que os policiais adentrassem na casa onde se encontrava acusado, ante a situação de flagrância. Não há, portanto, ilicitude na prova obtida.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Embora o recorrente alegue a violação de domicílio, a posse ilegal de arma de fogo é crime de natureza permanente. Assim, diante da prévia ciência de que o sentenciado estava em poder da arma, revelou-se dispensável a autorização judicial para que os policiais adentrassem na casa onde se encontrava acusado, ante a situação de flagrância. Não há, portanto, ilicitude na prova obtida.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA NÃO DESINCUMBIDO. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLENTA EMOÇÃO CAUSADA POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA NÃO DESEMPENHADO SATISFATORIAMENTE PELA DEFESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. O ônus da prova de excludentes de ilicitude é da defesa, em virtude de o fato típico ser indiciário de ilicitude, consoante a teoria da ratio cognoscendi, adotada pelo CP. Precedentes do STJ.
3. Cabe à defesa provar ter o sujeito ativo agido sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Não havendo provas acerca desta circunstância, cabe ao julgador afastar a minorante do art. 129, § 4º, do CP.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA NÃO DESINCUMBIDO. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLENTA EMOÇÃO CAUSADA POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA NÃO DESEMPENHADO SATISFATORIAMENTE PELA DEFESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. O ônus da prova de excludent...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, DA LEI Nº 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EVIDENCIADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. INCABÍVEL APLICAÇÃO DESTE REDUTOR DE PENA.
1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, pelo depoimento dos policiais corroborado pelo auto de exibição e apreensão.
2. No que tange ao crime de associação ao tráfico, a estabilidade e permanência restaram cabalmente demonstradas entre os condenados, requisitos estes imprescindíveis para se manter a condenação.
3. Incabível ser agraciado com o redutor previsto no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, porquanto manteve-se a condenação por associação ao tráfico, o que evidencia a dedicação a atividades ilícitas.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, DA LEI Nº 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EVIDENCIADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. INCABÍVEL APLICAÇÃO DESTE REDUTOR DE PENA.
1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, pelo depoimento dos policiais corroborado pelo auto de exibição e apreensão.
2. No que tange ao crime de associação ao tráfico, a estabilidade e p...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, conveniência da instrução criminal e, sobretudo, preservação da integridade física da vítima;
3. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como a residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, conveniência da instrução criminal e, sobretudo, preservação da integr...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA E APLICADA CONFORME DITAMES LEGAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida e aplicada pelo d. Juiz a quo, de modo que o presente apelo carece de interesse recursal, uma vez que esta foi a única matéria devolvida à segunda instância.
2. Apelação criminal não conhecida por ausência de interesse recursal.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA E APLICADA CONFORME DITAMES LEGAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida e aplicada pelo d. Juiz a quo, de modo que o presente apelo carece de interesse recursal, uma vez que esta foi a única matéria devolvida à segunda instância.
2. Apelação criminal não conhecida por ausência de interesse recursal.
APELAÇÃO CRIMINAL 1. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DOS DELITOS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO CRIMINAL 2. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DOS DELITOS. RECURSO PROVIDO.
1 - No que concerne aos delitos capitulados nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, os pleitos de absolvição de ambos os Apelantes merecem prosperar, vez que, além de inexistirem indícios robustos de que tenham praticado tais crimes, os depoimentos das testemunhas de acusação foram contraditórios e insubsistentes;
2 – Ademais, no decorrer da instrução, foi favorável aos acusados tanto a linearidade de suas versões, quanto a contundência da testemunha arrolada pela defesa, cujos relatos sugerem a dissociação dos Recorrentes às drogas e materiais apreendidos na operação policial;
3 - Por outro lado, os segmentos de prova carreados aos autos são perfeitamente aptos à condenação do 1º Apelante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, razão pela qual a sentença não merece reparo nesse ponto;
4. Por conseguinte, deve ser reformada a sentença de primeiro grau, para o fim de absolver ambos os Recorrentes em relação ao crimes de tráfico e associação para o tráfico, mantendo-a, tão somente, no que concerne à condenação do 1º Apelante pela prática do delito tipificado no art. 16, da Lei nº 10.826/2003.
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APELAÇÃO CRIMINAL 1. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DOS DELITOS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO CRIMINAL 2. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DOS DELITOS. RECURSO PROVIDO.
1 - No que concerne aos delitos capitulados nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, os pleitos de ab...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. PERDA DE CARGO PÚBLICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO COM FUNDAMENTO DIVERSO. PROVA DE NOVA VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA ESPECÍFICA. JÚRI. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA AO DECRETAR A PERDA DO CARGO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, o ofendido ou seu representante legal poderá intervir como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública;
2. No presente caso, o ofendido encontra-se plenamente capaz de intervir no feito, motivo pelo qual seu irmão é parte ilegítima para ingressar no processo.
3. Não se admite a reiteração de pedido em sede de Revisão Criminal, salvo se fundado em novas provas, nos termos do art. 622, § único do Código de Processo Penal;
4. Na hipótese, o pleito do Revisionando pauta-se única e exclusivamente na suposta contrariedade ao texto expresso de outro dispositivo legal, no caso o art. 617 do CPP e não mais o art. 624, IV do CPP, debatido na revisional anterior;
5. Conforme acima, se destaca que na primeira sentença, baseada nos mesmos fundamentos e carga probatória, o réu foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, sem qualquer referência à perda do cargo público;
6. Anulada a sentença e sendo realizado novo júri, foi condenado o réu à mesma pena, com a inclusão da perda da função pública, em evidente reformatio in pejus indireta.
7. Ação procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. PERDA DE CARGO PÚBLICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO COM FUNDAMENTO DIVERSO. PROVA DE NOVA VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA ESPECÍFICA. JÚRI. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA AO DECRETAR A PERDA DO CARGO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, o ofendido ou seu representante legal poderá intervir como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública;
2. No presente caso, o ofendido encontra-se plenamente capaz de intervir no feito, motivo pelo qual seu irmão é parte ilegítima para ingressar no p...
REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO A TEXTO DE LEI E ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA PROVA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Dispõe o art. 621, inciso I, do CPP que "a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos";
2. Contudo, não ocorre tal afronta quando, além de inexistirem novas provas capazes de alterar o convencimento pela condenação, verifica-se que a Câmara Criminal deu interpretação razoável aos fatos submetidos à sua apreciação, atitude esta que, embora desfavorável ao réu, não constitui erro judiciário passível de revisão;
3. Embora cabível a correção da dosimetria em sede revisional, reputa-se irrepreensível, nos aspectos questionados, o acórdão impugnado;
4. Consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, não resta configurado "bis in idem" quando o julgador se utiliza da quantidade de droga para exasperar a pena-base, e da natureza do entorpecente para deixar de aplicar a causa de diminuição de pena contida no §4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
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REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO A TEXTO DE LEI E ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA PROVA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Dispõe o art. 621, inciso I, do CPP que "a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos";
2. Contudo, não ocorre tal afronta quando, além de inexistirem novas provas capa...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e sua contumácia delitiva, visto que responde a outras ações penais;
3. In casu, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo;
4. Ademais, cumpre salientar que houve a pronúncia do acusado, o que encerra a instrução criminal e torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos das Súmulas 21 e 52 do STJ.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade...
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRONÚNCIA DO ACUSADO ENCERRA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e sua contumácia delitiva;
3. In casu, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial;
4. Ademais, cumpre salientar que houve a pronúncia do acusado, o que encerra a instrução criminal e torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos das Súmulas 21 e 52 do STJ.
5. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, ressai salientar que inexiste manifestação da Unidade Prisional sobre a impossibilidade de se garantir tratamento médico naquele local.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRONÚNCIA DO ACUSADO ENCERRA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, co...
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM CONSIDERÁVEL GRAU DE COMPLEXIDADE. ORDEM DENEGADA. I. O fundamento da custódia preventiva, relaciona-se, no caso, à garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de processo Penal), evidenciadas em razão da quantidade de vítimas e modus operandi, que revelam a periculosidade social do Paciente. II. A hipótese em apreço possui considerável grau de complexidade, em razão do número de vítimas e testemunhas. Além disso, foram formulados diversos pedidos de liberdade no juízo do primeiro grau, o que acaba por retardar a marcha processual. Ainda assim, vislumbra-se tramitação regular do feito, dentro do razoável para o caso dos autos. III. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos, levando-se em consideração, também a natureza gravíssima do delito em comento. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM CONSIDERÁVEL GRAU DE COMPLEXIDADE. ORDEM DENEGADA. I. O fundamento da custódia preventiva, relaciona-se, no caso, à garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de processo Penal), evidenciadas em razão da quantidade de vítimas e modus operandi, que revelam a periculosidade social do Paciente. II. A hipótese em apreço possui considerável grau...
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO § 4º, ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em concordância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em negar provimento ao recurso de Apelação Criminal.
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E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO § 4º, ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em concordância com o parecer do Graduado Órgão Mini...
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ACIMA DO MÍNIMO – JUSTIFICÁVEL – ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA – DESNECESSIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DOLO CARACTERIZADO - GRAVIDADE DO MEIO EMPREGADO – REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO.
I – Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado em concurso de pessoas e agravantes específicas, impossível a absolvição;
II – Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites legais dos arts. 59 e ss., do CP, possa fixar a pena-base acima do mínimo legal e justificar toda a dosimetria;
III – Desnecessária é a apreensão da arma e laudo pericial para caracterizar o roubo circunstanciado quando firmes e consistentes as palavras das vítimas, confirmando as circunstâncias qualificadoras da coação mediante grave ameaça pelo uso de arma de fogo;
IV - Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada, em estrita observância dos critérios e circunstâncias individualizadoras, agravantes e causas de aumento fundamentadas na quantidade e gravidade do meio empregado;
V – Caracterizado o dolo do Recorrente, que concorreu claramente para a caracterização do tipo penal, inviável aplicação da redução por participação de menor importância;
Vi - A periculosidade da ação criminal, em virtude do uso de violência, grave ameaça, a privação de liberdade das vítimas de roubo circunstanciado, justifica a fixação do cumprimento da pena em regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ACIMA DO MÍNIMO – JUSTIFICÁVEL – ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA – DESNECESSIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DOLO CARACTERIZADO - GRAVIDADE DO MEIO EMPREGADO – REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO.
I – Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado em concurso de pessoas e agravantes específicas, impossível a absolvição;
II – Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO.
Inexiste omissão do acórdão que não se manifesta sobre teses de defesa não suscitadas nas razões da apelação criminal, inovadas, somente, nos embargos declaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO.
Inexiste omissão do acórdão que não se manifesta sobre teses de defesa não suscitadas nas razões da apelação criminal, inovadas, somente, nos embargos declaratórios.
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA DA PENA – LEGALIDADE – QUANTUM DA PENA APLICADO COM FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento ao presente recurso de Apelação Criminal, nos termos do voto condutor.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA DA PENA – LEGALIDADE – QUANTUM DA PENA APLICADO COM FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento ao presente recurso de Apelação Criminal, nos termos do voto condutor.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DIMINUIÇAO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇAO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz pela absolvição, haja vista a insuficiência de provas, ou, assim não entendendo essa Corte de Justiça, seja o delito desclassificado para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, ou, em sendo mantida a condenação pelo tráfico ilícito de entorpecentes, que seja reduzida a pena-base, mediante o afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como excluída a agravante da reincidência e aplicada a atenuante da confissão, ou, que seja a agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão, além de aplicada a diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, assim como estabelecido o regime inicial menos gravoso, e, ainda, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n.º 11.343/06.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no art. 68 do CP, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DIMINUIÇAO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇAO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz pela absolvição, haja vista a insuficiência de provas, ou, assim não entendendo essa Corte de Justiça, seja o delito desclassificado para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, ou, em sendo mantida a condenação pelo tráfico ilícito de e...