APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. INSURGÊNCIA QUANTO AO AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "E", DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA COMPANHEIRA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MEDIDA JUSTIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para o aumento da pena-base acima do mínimo legal é suficiente que pelo 1 (uma) das circunstâncias judiciais seja valorada negativamente. Na hipótese vertente, a análise negativa da vetorial "circunstância do delito", foi devidamente fundamentada, não merecendo reparos a sentença;
2. A agravante de que trata o artigo 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal, não incide nas hipóteses de crime praticado contra companheira, pois a lei faz menção apenas a (o) cônjuge e, na seara criminal, não se admite o emprego da analogia em prejuízo do réu (in malam partem) para agravar a pena;
4. É admitida a imposição de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, desde que haja fundamentação válida e concreta para tanto, consoante disposto no art. 33, § 3º e art. 59, ambos do Código Penal;
5. Na hipótese, a fixação do regime fechado está devidamente justificada diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive os maus antecedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. INSURGÊNCIA QUANTO AO AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "E", DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA COMPANHEIRA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MEDIDA JUSTIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para o aumento da pena-base acima do mínimo legal é suficiente que pelo 1 (uma) das circunstâncias judiciais seja valorada negativamente. Na hipótese vertente, a análise negativa da vetorial "circunstância d...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência de circunstâncias atenuantes em favor dos apelados, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário a desconsideração da redução atinente às atenuantes da confissão e menoridade relativa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução d...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – DETRAÇÃO – ART. 42 DO CÓDIGO PENAL – PROCEDIMENTO ADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a pena em patamar inferior, nos termos da Súmula 231 do STJ.
3. Resta inviável o reconhecimento da participação de menor importância, na medida em que os autos evidenciam que o apelante concorreu para a ação delitiva na condição de coautor, atuando diretamente para a consecução do delito, abordando e ameaçando a vítima com vistas a subtrair-lhe o aparelho celular.
4. In casu, não há qualquer irregularidade na aplicação da detração a que se refere o art. 42 do Código Penal, tendo a julgadora singular realizado o desconto do tempo de prisão provisória da pena fixada tão somente para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena, verificando, dessa forma, a possibilidade de aplicação de regime mais brando.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – DETRAÇÃO – ART. 42 DO CÓDIGO PENAL – PROCEDIMENTO ADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possu...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se extrai a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não se sustenta quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A culpabilidade do agente, na forma em que valorada pelo Juízo a quo, não autoriza a exasperação da pena-base, uma vez que a quantidade de substância entorpecente apreendida (três gramas) não se revela expressiva. Ademais, a reprovabilidade da conduta em razão do "grande mal que [a droga] causa a saúde, bem como a desagregação social a que leva os usuários e seus familiares" revela-se como elementar do tipo e, assim, desautoriza a elevação da reprimenda.
4. Além disso, a negativação da conduta social e da personalidade do agente também se revela inidônea, na medida em que o fato de o agente ser desempregado e figurar como réu em ações penais em andamento não autoriza a valoração desfavorável dessas circunstâncias judiciais para fins de recrudescimento da pena.
5. A fixação do regime de cumprimento da pena integralmente fechado viola o princípio da individualização da pena, impondo-se a reforma da sentença nesse aspecto, a fim de, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, alínea "b", do Código Penal, estabelecer o cumprimento da pena em regime inicial fechado, em razão da sua reincidência.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se extra...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – TESE ISOLADA NOS AUTOS – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PELA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer.
2. In casu, a defesa não logrou comprovar, na forma exigida pela Lei Penal Substantiva, que o apelante foi coagido por agentes desconhecidos, mediante emprego de arma de fogo, a praticar o assalto, restando, neste sentido, apenas a isolada palavra do réu e do menor apreendido na ocasião, sendo tais depoimentos divergentes daqueles por eles prestados na fase inquisitorial.
3. Diante do robusto acervo probatório pela condenação, afigura-se nítida a estratégia da defesa ao invocar tal tese, cabendo ressaltar que o apelante foi flagranteado dentro do veículo utilizado na prática do crime, ocasião em que foram apreendidas a arma de fogo e parte do valor subtraído.
4. Ainda que assim não fosse, estando o apelante na condução do veículo automotor, a coação, caso existente, seria facilmente evitável, porquanto poderia ter empreendido fuga no momento em que os demais agentes desceram do automóvel para adentrar no local do roubo, vez que, ao que dos autos consta, existia apenas uma arma de fogo com os criminosos.
5. De todo modo, ainda que o apelante desconhecesse a verdadeira intenção dos seus comparsas, poder-se-ia concluir que aderiu à empreitada delituosa ao auxiliá-los na fuga, o que afastaria a aplicação da exculpante.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – TESE ISOLADA NOS AUTOS – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PELA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer.
2. In casu, a defesa não logrou comprovar, na forma exigida pela Lei Penal Substantiva, que o apelante foi coagido por agentes desconhecidos, mediante emprego de arma de fogo, a praticar o assalto, restando, neste sentido, apenas a isolada palavra do réu e do menor apreendido na ocasião, sendo tais depoimentos divergentes daqueles por ele...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA – PRISÃO INSTANTES APÓS O CRIME E POSTERIOR RESTITUIÇÃO DO BEM À VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INAPLICABILIDADE – CRIME EFETIVAMENTE CONSUMADO – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTUM CONDIZENTE COM O SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B", CP – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os crimes contra o patrimônio cometidos com grave ameaça e violência, como é o caso dos autos, reputam-se consumados com a simples inversão da posse sobre o objeto roubado em favor do agente, ainda que por curto espaço de tempo, sendo prescindível que seja mansa e pacífica. Precedentes.
2. In casu, os apelantes caminhavam pela avenida Coronel Cirilo Neves, precisamente na ponte sobre o Rio Negro, quando avistaram a vítima e decidiram abordá-la para subtrair seu aparelho celular. Ameaçaram-na, então, com o emprego de uma arma branca, obtiveram a possa da res furtiva e empreenderam fuga em seguida. Ocorre que a vítima acabou por conseguir contatar uma viatura de polícia, tendo os apelantes sido flagranteados alguns momentos após o crime, já do outro lado da ponte, ocasião em que acabaram por confessar a prática delituosa, apontando onde haviam escondido o bem objeto do roubo.
3. Pela dinâmica dos fatos, é de fácil percepção que o crime efetivamente se consumou, ou seja, produziu resultado lesivo ao bem jurídico tutelado, tornando inviável, por via de consequência, o acolhimento das teses de arrependimento eficaz e de desclassificação do delito para sua forma tentada, pois ambos os institutos pressupõem a não produção do resultado.
4. O fato de os apelantes terem sido presos logo após o cometimento do roubo não desnatura sua consumação, na medida em que houve a inversão da posse do bem da vítima, ainda que por breve período. É também irrelevante que a res furtiva tenha sido recuperada e devolvida à legítima proprietária, pois tal fato não tem o condão de desclassificar o crime de roubo praticado, na medida em que, repita-se, o crime consumou-se no momento em que os agentes tornaram-se possuidores do objeto subtraído, mostrando-se desnecessária a posse mansa e pacífica. Ademais, o aparelho celular da vítima somente foi recuperado e devolvido à vítima em razão da atuação policial que logrou flagrantear os autores do crime. De toda sorte, resta evidenciada a prática do crime de roubo majorado.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA – PRISÃO INSTANTES APÓS O CRIME E POSTERIOR RESTITUIÇÃO DO BEM À VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INAPLICABILIDADE – CRIME EFETIVAMENTE CONSUMADO – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTUM CONDIZENTE COM O SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B", CP – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os crimes contra o patrimônio cometidos com grave ameaça e violência, como é o caso dos autos, reputam-se consumados com a simples inversão da posse sobre o objeto roubado...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não se sustenta quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. Analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e verificando que são desfavoráveis ao apelante culpabilidade, os antecedentes, a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, concluo que o quantum aplicado pela instância primeva na primeira etapa do critério trifásico de fixação da pena mostrou-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto.
4. Inexistem razões para reforma da sentença guerreada, uma vez que se mostra justa, coerente e razoável, e legitimamente fundamentada no contexto fático-probatório que instrui os autos, motivo pelo qual resta mantida em sua totalidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não se sustenta quando confrontada com as decla...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DOLO DIRETO – PRESENÇA – PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO ILIDIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de receptação simples, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, pune aquele que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação própria) ou aquele que influi para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte (receptação imprópria).
2. Para a configuração do delito em comento, exige-se a demonstração do dolo direto, evidenciado pela expressão "que sabe ser produto de crime", ou seja, pela ciência prévia da origem ilícita do bem receptado. Neste sentido, curial ressaltar que o dolo do agente pode ser demonstrado a partir das circunstâncias reflexas ao próprio fato e por atos referentes à sua própria conduta, sendo certo, outrossim, que a apreensão da res em poder do agente gera presunção de responsabilidade, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. Precedentes.
3. In casu, a apelante não se desincumbiu do ônus de provar ser compradora de boa-fé do veículo receptado, ou de tê-lo feito a título de culpa. Isso porque sabia que o bem estava sendo vendido por uma pessoa que não era a sua legítima proprietária, tendo pago um preço notadamente abaixo do valor de mercado para um automóvel com tais especificações, e sem nenhum documento comprobatório do negócio. Com efeito, a apelante não colacionou aos autos o contrato que disse ter celebrado ou o recibo que alegou ter recebido após o pagamento, não logrando demonstrar, outrossim, que parte do pagamento seria efetuada em parcelas, tudo a evidenciar o dolo direto em sua conduta. Ademais, sequer arrolou testemunhas que pudessem conferir credibilidade às suas frágeis e isoladas alegações, razão suficiente para que seja mantida a sua condenação.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DOLO DIRETO – PRESENÇA – PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO ILIDIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de receptação simples, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, pune aquele que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação própria) ou aquele que influi para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte (receptação imprópria).
2. Para a configuração do delito em comen...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA OMISSÃO ACERCA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL – INEXISTÊNCIA – MATÉRIA NÃO VEICULADA EM RAZÕES RECURSAIS – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, entendendo-se por omissão a ausência de manifestação do julgador acerca dos pontos controvertidos da demanda, ou seja, das questões devida e expressamente impugnadas pelas partes no curso do processo.
2. In casu, a despeito das reiteradas tentativas empreendidas por esta relatoria, a defesa do ora embargante não apresentou as razões recursais da apelação criminal antes interposta, pelo que, por consectário lógico, não há qualquer irresignação expressa quanto ao procedimento sancionador operado em primeira instância. Logo, uma vez que a matéria veiculada nestes embargos de declaração não foi objeto de irresignação ou requerimento expressamente formulado pela parte interessada em momento anterior, não há que se falar em omissão a ser combatida nesta via de aclaratórios.
3. De todo modo, cumpre ressaltar que a pena aplicada em primeira instância foi expressa e suficientemente avaliada por esta Câmara Julgadora, que analisou todas as fases da dosimetria, concluindo pela manutenção da sentença. Logo, dessume-se dos aclaratórios nítido propósito de rediscussão da causa, o que, como se sabe, não se admite na estreita via dos embargos de declaração, cabendo à parte levar a sua irresignação à instância superior.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA OMISSÃO ACERCA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL – INEXISTÊNCIA – MATÉRIA NÃO VEICULADA EM RAZÕES RECURSAIS – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, entendendo-se por omissão a ausência de manifestação do julgador acerca dos pontos controvertidos da demanda, ou seja, das questões devida e expressament...
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA -- REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, ambiguidade verificados na decisão.
2.Da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados pelo Embargante e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada, afastando as teses defensivas apresentadas e, portanto, inexistindo qualquer omissão no aresto combatido.
3.Inexistindo omissão na decisão unânime desta Câmara Criminal, estando a questão devidamente apreciada, permitindo a nítida compreensão dos fundamentos que levaram à manutenção da decisão recorrida, não é adequada, a estreita via dos embargos, à rediscussão ou modificação da matéria já decidida.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA -- REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, ambiguidade verificados na decisão.
2.Da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados pelo Embargante e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada, afastando as teses defe...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXCESSO DE PENA – CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PRÓPRIAS DO TIPO PENAL – VALORADAS NEGATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO – NECESSÁRIO – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXCESSO DO QUANTUM – CONFIGURADO – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL – PRECEDENTES DO STJ - REGIME PRISIONAL – MAIS BRANDO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXCESSO DE PENA – CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PRÓPRIAS DO TIPO PENAL – VALORADAS NEGATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO – NECESSÁRIO – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXCESSO DO QUANTUM – CONFIGURADO – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL – PRECEDENTES DO STJ - REGIME PRISIONAL – MAIS BRANDO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE ROUBO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. APELANTE COM MAIS DE UM PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PENA ATENUADA PELA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE. CRIME DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. PENAS QUE DEVEM SER SOMADAS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." Sendo assim, configurou-se, no caso, o roubo consumado. II. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão é possível, porém na hipótese em apreço o Apelante possui mais de um processo criminal transitado em julgado, já em execução, logo, ainda que um deles fosse considerado na segunda fase, a fim de se realizar a compensação, os demais ainda poderiam servir para majorar a pena-base na primeira fase da dosimetria. Portanto, nesse caso, uma vez que na segunda fase da dosimetria, a agravante da reincidência não foi considerada pelo MM. Juiz de primeiro grau, tendo sido aplicada apenas a atenuante, não é aconselhável que se realize a pretendida compensação, uma vez que agravaria a condição do Apelante. III. O concurso entre os crimes de roubo e corrupção de menor se configura como concurso material, devendo, assim, haver a soma das penas relativas aos dois crimes. IV. Recursos conhecidos e impróvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE ROUBO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. APELANTE COM MAIS DE UM PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PENA ATENUADA PELA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE. CRIME DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. PENAS QUE DEVEM SER SOMADAS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – MOROSIDADE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS NO FEITO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.A pretensão do Apelante sustenta-se na alegação de que a condenação é contrária às provas dos autos.
2.Com efeito, a decisão do Conselho de Sentença encontra apoio no acervo probatório, portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária a prova dos autos de forma a sustentar a tese de nulidade para cassar o veredicto popular, sob pena de invasão indevida na competência constitucional assegurada ao Tribunal do Júri. Logo, desassiste razão ao Apelante o pleito para anular o julgamento do Tribunal do Júri, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
3.Por seu turno, no tocante à alegação de violação à princípio Constitucional, a Carta Magna, em seu artigo 5º, LXXVIII, garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo, merecendo estrita aplicabilidade na seara criminal.
4.A avaliação do que seria o tempo razoável para a duração do processo está condicionada à análise das peculiaridades do caso, envolvendo critérios como: 1- A complexidade da causa; 2- O comportamento das partes e 3- A atuação dos órgãos estatais.
5.Da narrativa dos fatos, percebe-se que a inércia processual decorreu da participação concorrente de todos os envolvidos no processo, ou seja, tanto dos órgão estatais, como do Apelante. Daí por que, julgo não assistir razão à tese defensiva de extinção do processo, vez que, a morosidade processual não decorreu por culpa exclusiva do Poder Judiciário, mas sim, da atuação dos envolvidos.
6.Da análise das circunstancias judiciais, o Juízo a quo, por meio do poder discricionário do qual é detentor, avaliou negativamente a circuntância "comportamento da vítima", ressaltando que esta em nada contribui para a ocorrência do crime e mais, expôs os motivos e a correta fundamentação adotados para exasperar a pena-base.
7.Portanto, estando a análise da dosagem em consonância às peculiaridades do caso concreto, reputo inexistir motivos para redimensionar a pena-base ao mínimo legal.
8.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – MOROSIDADE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS NO FEITO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.A pretensão do Apelante sustenta-se na alegação de que a condenação é contrária às provas dos autos.
2.Com efeito, a decisão do Conselho de Sentença encontra apoio no acervo probatório, portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária a pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição.
2. O depoimento da autoridade policial se coaduna com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, sobretudo com o auto de exibição e apreensão.
3. A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das substâncias são elementos aptos a demonstrar a finalidade mercantil dos entorpecentes.
4. Condenação mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição.
2. O depoimento da autoridade policial se coaduna com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, sobretudo com o auto de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, Lei nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação no crime, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que o Juízo a quo fez as devidas análises, em atenção aos art. 42 e §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada. III. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, Lei nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação no crime, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que o Juízo a quo fez as devidas análises, em at...
HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – GRAVIDADE CONCRETA – ÓBICE AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Caracterizada a obstrução ao regular desenvolvimento processual por parte do réu e a gravidade concreta do crime de lesão corporal seguida de morte, sobretudo, por conveniência da ação criminal e garantia da aplicação da lei penal, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – GRAVIDADE CONCRETA – ÓBICE AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Caracterizada a obstrução ao regular desenvolvimento processual por parte do réu e a gravidade concreta do crime de lesão corporal seguida de morte, sobretudo, por conveniência da ação criminal e garantia da aplicação da lei penal, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência de provas.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência de provas.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prest...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. ART. 61, II, "H" E ART. 65, III, "D", AMBAS DO CP.
1. A confissão espontânea é atenuante preponderante, por referir-se à personalidade do agente, nos termos do art. 67 do CP. A agravante de crime cometido contra maior de 60 (sessenta) anos, por seu turno, é agravante genérica objetiva que carece de preponderância.
2. Havendo preponderância da confissão sobre a agravante do art. 61, II, h, do CP, não há que se falar em compensação, mas de aplicação de ambas, devendo a pena aproximar-se do limite indicado pela circunstância preponderante.
3. In casu, porém, a compensação ou a aplicação da agravante e em seguida da atenuante ocasionaria a mesma quantidade de pena, diante do óbice contido na súmula n° 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. ART. 61, II, "H" E ART. 65, III, "D", AMBAS DO CP.
1. A confissão espontânea é atenuante preponderante, por referir-se à personalidade do agente, nos termos do art. 67 do CP. A agravante de crime cometido contra maior de 60 (sessenta) anos, por seu turno, é agravante genérica objetiva que carece de preponderância.
2. Havendo preponderância da confissão sobre a agravante do art. 61, II, h, do CP, não há que se falar em compensação, mas de aplicação de ambas, devendo a pena aproximar-se do limite...