PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE DA REUNIÃO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E COM LIAME SUBJETIVO ENTRE ELES. CRIME CONTINUADO CONFIGURADO.
1. O delito de associação criminosa exige para a sua caracterização a associação de três ou mais pessoas com a intenção de praticar uma série de crimes. A elementar "associarem-se" é indicativa de estabilidade na reunião de pessoas, não sendo suficiente a reunião ocasional, que configura em verdade concurso de agentes para o crime almejado, no caso, o roubo. Impende, portanto, absolver os recorrentes por insuficiência de provas quanto à existência do crime.
2. Nos termos da Súmula n. 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Em razão de o agente, mediante mais de uma ação, praticar diversos crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, que fazem com que os crimes subsequentes sejam considerados como continuação do primeiro, impende aplicar as regras do crime continuado na dosagem da pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE DA REUNIÃO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E COM LIAME SUBJETIVO ENTRE ELES. CRIME CONTINUADO CONFIGURADO.
1. O delito de associação criminosa exige para a sua caracterização a associação de três ou mais pessoas com a intenção de praticar uma série de crimes. A elementar "ass...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - PALAVRAS DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - NÃO CABIMENTO - USO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA - CRIME DE DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENAS ALTERNATIVAS. AFASTADA A PENA DE MULTA.
1. Nos delitos praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.
2. Diante da palavra da vítima de que as acusadas já chegaram usando de violência contra ela, com o fim de subtrair seu aparelho de celular, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto.
3. Impõe-se a manutenção da condenação do acusado pelo crime de desacato, quando comprovado que ele ofendeu a honra e o decoro dos policiais no exercício de suas funções. No entanto, deve-se afastar uma das penas impostas, eis que alternativas e não cumulativas.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - PALAVRAS DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - NÃO CABIMENTO - USO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA - CRIME DE DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENAS ALTERNATIVAS. AFASTADA A PENA DE MULTA.
1. Nos delitos praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.
2. Diante da palavra da vítima de que as acusadas já chegaram usando de violência contra ela, com o fim de subtrair seu aparelho de celular, impossível a desclassificação do crime...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA. ESCOLHA DO PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE.
1. A escolha do quantum de redução, dentro do patamar previsto na lei, varia de acordo com o caminho do iter criminis percorrido pelo agente. Se o autor foi interrompido logo que iniciada a execução, em regra, aplica-se o maior patamar, e, se o agente chega quase ao fim, prudente é a aplicação do menor. In casu, o agente, após tomar o celular da vítima conseguiu correr, tendo sido em seguida alcançado pelas pessoas que estavam na rua e presenciaram o fato. Verifica-se, portanto, que o agente percorreu todo o iter criminis, havendo inversão da posse da res furtiva. Conforme entende esta relatoria, a situação caracterizaria inclusive roubo consumado.
2. Não obstante, diante da impossibilidade de reformatio in pejus e tendo em vista que o agente percorreu inteiramente o iter criminis, mantém-se o patamar mínimo de diminuição do art. 14, II, do CP, qual seja, 1/3.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA. ESCOLHA DO PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE.
1. A escolha do quantum de redução, dentro do patamar previsto na lei, varia de acordo com o caminho do iter criminis percorrido pelo agente. Se o autor foi interrompido logo que iniciada a execução, em regra, aplica-se o maior patamar, e, se o agente chega quase ao fim, prudente é a aplicação do menor. In casu, o agente, após tomar o celular da vítima conseguiu correr, tendo sido em seguida alcançado pelas pessoas que estavam na rua e presenciaram o fato. Verifica-se, porta...
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de receptação simples e receptação qualificada, deve ser acolhido o pleito condenatório.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de receptação simples e receptação qualificada, deve ser acolhido o pleito condenatório.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO PESSOAL - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA NOS CRIMES PATRIMONIAIS - ARQUIVOS DE VÍDEO DE SEGURANÇA - LAUDOS PERICIAIS - HARMONIA DAS PROVAS OBTIDAS NA FASE INVESTIGATIVA E NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os crimes contra o patrimônio são por sua natureza, praticados às escuras, em período de repouso e/ou em locais ermos, de forma a ocultar os autores e os produtos do crime, a ponto de não se mostrar possível, muitas vezes, precisar-se com exatidão todos os pormenores que circundaram o delito.
2. Não há se falar em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a autoria do delito, tais como os depoimentos das vítimas/testemunhas, posterior reconhecimento do réu, arquivos de vídeo de segurança e laudos periciais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO PESSOAL - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA NOS CRIMES PATRIMONIAIS - ARQUIVOS DE VÍDEO DE SEGURANÇA - LAUDOS PERICIAIS - HARMONIA DAS PROVAS OBTIDAS NA FASE INVESTIGATIVA E NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os crimes contra o patrimônio são por sua natureza, praticados às escuras, em período de repouso e/ou em locais ermos, de forma a ocultar os auto...
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REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. ART. 621, I DO CPP. CONDENAÇÃO QUE SUPOSTAMENTE CONTRARIA EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. PRETENSÃO DO REVISIONANDO DE REDISCUTIR O MÉRITO DAS DECISÕES. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS E QUE ESTÃO EM HARMONIA COM O CPP. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
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REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. ART. 621, I DO CPP. CONDENAÇÃO QUE SUPOSTAMENTE CONTRARIA EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. PRETENSÃO DO REVISIONANDO DE REDISCUTIR O MÉRITO DAS DECISÕES. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS E QUE ESTÃO EM HARMONIA COM O CPP. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL 1. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL 2. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. TESES RECHAÇADAS. COAUTORIA CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PATRIMÔNIOS DIVERSOS. DUAS VÍTIMAS FATAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, o caderno processual se revela uníssono em comprovar o liame subjetivo entre o primeiro Apelante e os demais réus, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
2. De igual forma, não restou configurada a excludente de culpabilidade por coação moral irresistível, porquanto havia inúmeras alternativas ao réu que não o cometimento de crime tão repugnante;
3. Infundada a tese de participação de menor importância, uma vez que os Recorrentes, em perfeita divisão de tarefas, receberam a incumbência de transportar o grupo até o local do fato (Jackson) e adentrar no estabelecimento para recolher os pertences das vítimas (Gabriele), ou seja, ambas as condutas revelaram-se imprescindíveis para o sucesso da empreitada criminosa;
4. Com relação à segunda Apelante, inviável a desclassificação do delito para roubo majorado, eis que as circunstâncias apuradas nos autos evidenciam que a mesma assumiu o risco pelo evento morte;
5. Quanto à cooperação dolosamente distinta, mostra-se descabido seu reconhecimento ante à configuração de coautoria delitiva, uma vez que a ré aderiu à prática do crime em unidade de desígnios, com inequívoca colaboração material e desempenho de funções previamente acertadas;
6. Por fim, correta a aplicação do concurso formal impróprio, na medida em que houve a subtração de dois patrimônios distintos e a morte de duas vítimas, não havendo que se falar em crime único.
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APELAÇÃO CRIMINAL 1. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL 2. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. TESES RECHAÇADAS. COAUTORIA CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PATRIMÔNIOS DIVERSOS. DUAS VÍTIMAS FATAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, o caderno processual se revela uníssono em com...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
2. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua decisão.
3. No âmbito do Tribunal do Júri, resta consagrado o princípio da íntima convicção, pelo qual o Conselho de Sentença, sendo leigo, não precisa fundamentar suas decisões, bastando que esteja apoiada em vertente de prova contida nos autos, o que por ora não se discute,
4. Recurso conhecido não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
2. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua deci...
HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis.Por si só não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia da ordem pública.Ordem denegada.
1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal.
2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva.
3- Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis.Por si só não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia da ordem pública.Ordem denegada.
1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal.
2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva.
3- Ordem denegada
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – APLICAÇÃO ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – REFORMA NECESSÁRIA – PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A peça acusatória descreve claramente os fatos e suas circunstâncias, de forma a indicar que os recorridos supostamente estavam praticando o comércio ilícito de substâncias entorpecentes em via pública.
2. Tendo sido demonstrada a materialidade do crime e a presença de indícios mínimos da autoria delitiva, além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, necessário que a acusação seja recebida, em razão da presença de justa causa para o prosseguimento da demanda criminal, impondo-se a regular persecução penal, a fim de que os fatos sejam devidamente esclarecidos em processo judicial, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
3. Ainda que o juízo a quo entenda de modo diverso, a apreensão dos 38 (trinta e oito) invólucros separados de Maconha, localizados próximo aos recorridos, pode sim vir a configurar a prática do comércio ilícito, não sendo possível afirmar, com certeza absoluta nesta fase processual, que a substância não pertencia a estes pelo simples fato de não ter sido localizada em seu efetivo poder, mas apenas próximo a eles.
4. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o recebimento da denúncia não pressupõe a necessidade de um juízo condenatório, mas apenas a presença da materialidade e indícios de autoria, elementos que, no presente caso, encontram-se presentes, de modo a ensejar o prosseguimento da demanda criminal. Faz-se necessária, portanto, a reforma da decisão que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
5. Recurso conhecido e provido. Denúncia recebida. Remessa dos autos à vara origem para regular processamento da ação penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – APLICAÇÃO ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – REFORMA NECESSÁRIA – PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A peça acusatória descreve claramente os fatos e suas circunstâncias, de forma a indicar que os recorridos supostamente estavam praticando o comércio ilícito de substâncias entorpecentes em via pública.
2. Tendo sido demonstrada a materialidade do crime e a presença de indícios mínimos da autoria delitiva, além do preenchimento do...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DENÚNCIA RECEBIDA TACITAMENTE – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ – SUSCITADA PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Segundo entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a denúncia pode ser considerada tácita ou implicitamente recebida quando o respectivo juízo adota medidas relativas ao prosseguimento do feito, compatíveis com o recebimento da acusação.
2. Ainda que inexista nos autos a expressa decisão de recebimento da denúncia, ao determinar a apresentação de defesa escrita pelo acusado, implicitamente o juízo recebeu a peça acusatória, devendo este momento ser considerado como marco interruptivo da prescrição, na forma do artigo 117, inciso I, do CPB.
3. Considerando que o crime foi cometido antes da vigência da Lei 12.234/10, é possível reconhecer a prescrição levando-se em conta o lapso temporal decorrido entre a prática do delito e o recebimento da denúncia.
4. In casu, a pena em concreto imposta pelo juízo condenatório foi de 02 (dois) anos, ou seja, a prescrição, nesta hipótese, é regulada pela disposição contida no artigo 109, inciso V, do CPB, que prevê prazo prescricional de 04 (quatro) anos. O crime foi praticado no dia 27 de maio de 2008 e a denúncia somente foi recebida tacitamente em 24 de setembro de 2013, ou seja, mais de 05 (cinco) anos após a delito imputado.
5. Verificada a ocorrência da prescrição pela pena concretamente aplicada, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do réu.
6. Apelação Criminal conhecida e provida para reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa, declarando-se a extinção da punibilidade do apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DENÚNCIA RECEBIDA TACITAMENTE – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ – SUSCITADA PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Segundo entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a denúncia pode ser considerada tácita ou implicitamente recebida quando o respectivo juízo adota medidas relativas ao prosseguimento do feito, compatíveis com o recebimento da acusação.
2. Ainda que inexista nos autos a expressa decisão de recebimento da denúncia, ao determinar a apresentação de defesa...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSÍVEL DE APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VÍNCULO REITERADO. REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONTRADOS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO POR OUTROS MEIOS. NECESSIDADE E INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADAS.
1. A peça pórtica apresentou todos os requisitos exigidos no art. 41 do CPP, expondo o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, delimitando a conduta dos apelantes e suas qualificações, assim como a classificação do crime.
2. "Eventual vício no procedimento investigatório não tem o condão de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa de suas peças, bem como a sua dispensabilidade na formação da opinio delicti." (HC 291.817/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
3. Verifica-se que todas as interceptações telefônicas foram deferidas nos termos da lei. As decisões foram fundamentadas, respeitando os requisitos exigidos, quais sejam, os indícios de autoria, imprescindibilidade da medida extrema, bem como pelo fato de não ser punida com pena máxima de detenção. No caso, a excepcionalidade do deferimento da interceptação telefônica foi previamente justificada ante a suspeita da prática de grave infração penal pelos investigados, tendo sido prolongada no tempo em razão do conteúdo das conversas monitoradas, as quais indicariam a existência de um complexo grupo que estaria associado para o fim de cometer o delito de tráfico ilícito de entorpecentes, restando integralmente atendidos os comandos dos artigos 2º e 5º da Lei 9.296/1996, e do 93, inciso IX, da Constituição Federal.
4. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
5. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
6."A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal." HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012."
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSÍVEL DE APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VÍNCULO REITERADO. REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONTRADOS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO POR OUTROS MEIOS. NECESSIDADE E INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADAS.
1. A peça pórtica apresentou todos...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E QUANTIDADE DA DROGA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência probatória.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. No caso sub examen não há qualquer elemento que comprove o vínculo associativo entre os recorrentes, tampouco a ocorrência de estabilidade e permanência. No máximo pode-se afirmar a ocorrência de concurso de pessoas, o que não é suficiente para a caracterização do crime do art. 35, da Lei 11.343/06.
5. Quanto ao tráfico privilegiado, previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, verifica-se, pelas circunstâncias do delito corroborada pela quantidade do entorpecente, que não assiste direito à aplicação desta causa especial de diminuição de pena. Embora o apelante seja primário, a quantidade da droga apreendida – demonstra a dedicação do agente à atividade criminosa do tráfico.
6.Não constitui suficiente o fundamento de que a mera utilização do bem para o crime de tráfico de droga autoriza o seu perdimento em favor da União, quando provada a sua origem lícita.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E QUANTIDADE DA DROGA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA ANTECIPADA QUE SUSTENTE OS FATOS NOVOS ALEGADOS PELO REQUERENTE. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE FASE INSTRUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 625, §1º, DO CPP. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E NO MÉRITO JULGADA IMPROCEDENTE.
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REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA ANTECIPADA QUE SUSTENTE OS FATOS NOVOS ALEGADOS PELO REQUERENTE. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE FASE INSTRUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 625, §1º, DO CPP. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E NO MÉRITO JULGADA IMPROCEDENTE.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibilizam com a aplicação do princípio da bagatela, porquanto a prática reiterada de delitos, ainda que insignificantes quando isoladamente considerados, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, reclamando, dessa forma, a devida repreensão pelo Direito Penal.
3. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
4. Para além disso, deve-se ter em conta que o delito praticado se deu mediante destruição e rompimento de obstáculo, circunstância que qualifica o crime de furto e, por si só, potencializa a reprovabilidade da ação de maneira a impedir a aplicação do princípio da insignificância.
5. Sentença absolutória reformada para condenar o réu à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
6. Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do age...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE BAFÔMETRO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, expresso no art. 306 da Lei 9.503/1997, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a prova da alcoolemia poderá ser realizada por outros meios, tais como o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, sendo prescindível o exame de bafômetro. A negativa do agente em realizar este exame ensejará consequências na via administrativa, nos termos do art. 277, §3º, da Lei de Trânsito.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE BAFÔMETRO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, expresso no art. 306 da Lei 9.503/1997, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a prova da alcoolemia poderá ser realizada por outros meios, tais com...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Quanto à redutora, para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. No caso, não há se falar em sua aplicação, tendo em vista que o acusado é portador de maus antecedentes. (HC 370.375/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016).
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o de...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM FUNDAMENTADAS. QUANTUM DE PENA MANTIDO.
1. Não merece prosperar a alegação de que o agente que "tem em depósito" o material entorpecente merece pena mais branda do que aquele que efetivamente comercializa. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é um tipo misto alternativo, que possui 18 (dezoito) núcleos, merecendo igual reprimenda cada um deles, bastando a prática de um para que o agente seja incurso nas suas penas.
2. O recorrente possui condenação nos autos n° 0248458-88.2014.8.04.0001, sendo desnecessário certidão cartorária para comprovar os maus antecedentes, bastando a certidão de antecedentes contida nos autos ou até mesmo comprovação mediante consulta ao sistema SAJ.
3. Segunda fase da dosimetria. Pena reduzida ao mínimo legal. Pedido de aplicação de atenuante inominada. Ainda que se reconhecesse a atenuante pretendida, reduzir a pena ainda mais seria incabível ante o óbice da súmula n° 231 do STJ, que prevê: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM FUNDAMENTADAS. QUANTUM DE PENA MANTIDO.
1. Não merece prosperar a alegação de que o agente que "tem em depósito" o material entorpecente merece pena mais branda do que aquele que efetivamente comercializa. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é um tipo misto alternativo, que possui 18 (dezoito) núcleos, merecendo igual reprimenda cada um deles, bastando a prática de um para que o agente seja incurso nas suas penas.
2. O recorrente possui condenação nos autos n° 0248458-88.2014.8.04.0001, sendo...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À EXASPERAÇÃO EM 03 (TRÊS) ANOS DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E NATUREZA PERNICIOSA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.323/2006. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa de autoria pela defesa do Apelante, quanto ao crime do art. 16 da Lei n. 10.826/2003 é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo no conjunto probatório produzido no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas, o auto de apreensão e exibição e o laudo pericial em arma de fogo. II. Quanto a dosimetria aplicada para o crime de tráfico de drogas, em razão da considerável quantidade de cocaína apreendida e por ser droga de natureza assaz perniciosa para a saúde, mostra-se razoável o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal. III. A dosimetria da pena está sujeita a certa discricionariedade do julgador, pois a lei penal não impõe padrões e patamares absolutamente objetivos para a fixação da pena, supondo, como pressuposto de legitimidade, a adequada fundamentação, revestida dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. Em razão da reincidência não é aplicável ao Apelante a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. V. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À EXASPERAÇÃO EM 03 (TRÊS) ANOS DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E NATUREZA PERNICIOSA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.323/2006. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa de autoria pela...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ARTIGO 121 DO CP. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes o 'fumus comissi delicti' - prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, assim como o 'periculum libertatis', consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, no caso, relacionado à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, há de manter a segregação cautelar. 2. A condição de foragido do Paciente coloca em risco a efetividade do processo. 3. A periculosidade social do Paciente resta demonstrada pelo caráter gravíssimo do crime supostamente praticado. 4.Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ARTIGO 121 DO CP. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes o 'fumus comissi delicti' - prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, assim como o 'periculum libertatis', consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, no caso, relacionado à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida