PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. NULIDADES OCORRIDAS DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DETERMINAÇÃO MEDIANTE UM JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO EXCESSIVA.
1. Nos termos do art. 571, VIII, do CPP, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas na sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem, sob pena de a faculdade processual ser fulminada pelo instituto da preclusão temporal.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Segundo jurisprudência iterativa do STJ, "a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de rescisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (HC 370.621/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016).
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. NULIDADES OCORRIDAS DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DETERMINAÇÃO MEDIANTE UM JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO EXCESSIVA.
1. Nos termos do art. 571, VIII, do CPP, as nulidades do julgamento em plenário devem se...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – IRRELEVANTE – VALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO – PROVA TESTEMUNHAL – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que se refere à aduzida ausência nos autos da certidão de trânsito em julgado da primeira condenação, não se pode olvidar que todas as decisões condenatórias revestem-se de notória publicidade haja vista que o sistema processual deste tribunal é de livre acesso e domínio público. A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento acerca da possibilidade de consulta ao sistema do respectivo Tribunal com vistas a verificar a ocorrência de condenações definitivas proferidas em desfavor do acusado.
2. A palavra da vítima é suficiente para atestar o emprego de arma para a consumação do crime contra o patrimônio, autorizando, assim, a incidência da respectiva causa de aumento de pena, nos termos do §2.º, I, do artigo 157, do CP.
3. O aumento da pena por força do reconhecimento do concurso formal homogêneo deve ser aplicado de forma proporcional ao número de crimes praticados. In casu, considerando que foram subtraídos bens de 04 (quatro) vítimas distintas, aplica-se a fração de 1/4 (um quarto) para aumento da pena.
4. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – IRRELEVANTE – VALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO – PROVA TESTEMUNHAL – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que se refere à aduzida ausência nos autos da certidão de trânsito em julgado da primeira condenação, não se pode olvidar que todas as decisões condenatórias revestem-se de notória publicidade haja vista que o sistema processual deste tribunal...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INSUBSISTENTE. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. VINGANÇA EM RAZÃO DE BRIGA PRETÉRITA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. 3. No caso em tela, vislumbra-se que o Conselho de Sentença optou por uma das correntes de interpretação possíveis da prova, qual seja, da apresentada pela acusação, o que não enseja a anulação de sua decisão. Materialidade e autoria comprovadas.
4. Não há o que se falar em exclusão da qualificadora do motivo torpe, tendo em vista que resta comprovado que a vítima teve sua vida ceifada por vingança (vida pretérita), o que se considera vil, desprezível.
5. A pena aplicada ao réu foi corretamente dosada, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INSUBSISTENTE. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. VINGANÇA EM RAZÃO DE BRIGA PRETÉRITA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
1. A potencial consciência da ilicitude não constitui elemento idôneo a justificar a exacerbação da pena-base.
2. Em relação à personalidade e conduta social, a mera alegação de que o réu utiliza-se da prática criminosa como meio de subsistência sem lastro em circunstâncias concretas não pode ser utilizado para aumentar a pena-base. 3. Com relação aos motivos do crime, o ganho fácil, de igual maneira, não se presta como fundamento concreto, porquanto inerente ao tipo penal.
4. No que tange às consequências do crime, não há elementos concretos para se constatar que o prejuízo suportado pelas vítimas foram mais expressivo do que o tipo penal já pune. Além disso, o simples fato de os bens roubados não terem sido integralmente devolvidos às vítimas não justifica o incremento da pena-base a título de consequências do crime.
5. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, de modo que devem ser compensadas na realização da dosimetria penal, consoante vasta jurisprudência do STJ.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
1. A potencial consciência da ilicitude não constitui elemento idôneo a justificar a exacerbação da pena-base.
2. Em relação à personalidade e conduta social, a mera alegação de que o réu utiliza-se da prática criminosa como meio de subsistência sem lastro em circunstân...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Tendo sido a dosimetria penal realizada de acordo com os critérios do art. 68 do CP e encontrar-se cada fase fundamentada e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há que se fazer qualquer alteração, devendo ter mantida integralmente.
2. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Considerando que o pedido de desistência encontra-se acompanhado de procuração com poderes especiais para desistir, homologa-se o pleito, nos termos do art. 61, inciso V, do RITJAM.
4. Primeira apelação criminal conhecida e não provida. Homologação do pedido de desistência da segunda.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Tendo sido a dosimetria penal realizada de acordo com os critérios do art. 68 do CP e encontrar-se cada fase fundamentada e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há que se fazer qualquer alteração, devendo ter mantida integralmente.
2. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Considerando que o pedido de desistência encontra-se acompanhado de pro...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – AÇÃO PENAL EM CURSO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444 DO STJ.
1. Dos depoimentos colhidos durante a persecução criminal, inclusive a confissão do acusado, restou comprovado que o apelante concorreu para a ação delitiva, na condição de coautor, pois deslocou-se, juntamente com seus comparsas, exercendo, conforme a divisão de trabalhos, a função de motorista, encarregando-se de dirigir o automóvel e assegurar a fuga dos comparsas.
2. Desse modo, impossível a configuração da participação de menor importância, pois o acusado, por vontade própria e em unidade de desígnios, cooperou com os demais réus para a realização da empreitada criminosa, havendo clara divisão de tarefas entre eles.
4. Conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 500, "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
5. Havendo provas incontestáveis da participação de adolescente no crime de roubo perpetrado em concurso de agentes, observa-se que, in casu, a autoria do crime do art. 244-B do ECA está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, o que impõe a condenação pelo referido delito.
5. Ações penais ainda em curso inviabilizam o recrudescimento da pena-base a título de conduta social ou personalidade, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 444 do STJ, segundo a qual "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
6. Recurso ministerial conhecido e provido.
7. Apelos defensivo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – AÇÃO PENAL EM CURSO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444 DO STJ.
1. Dos depoimentos colhidos durante a persecução criminal, inclusive a confissão do acusado, restou comprovado que o apelante concorreu para a ação delitiva, na condição de coautor, pois deslocou-se, juntamente com seus comparsas, exercendo, conforme a divisão de trabalhos, a...
HABEAS CORPUS – SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL – NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE – INEXISTÊNCIA – DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PREJUDICADO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta-se no sentido de que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa ação constitucional, com exceção de situação de flagrante ilegalidade, na qual a ordem pode ser concedida de ofício. Todavia, no caso em exame não vislumbro manifesta ilegalidade apta a justificar o manejo da presente via excepcional.
2. A análise do processo originário, mediante o sistema PROJUDI, permite evidenciar que em 02/10/2016 ocorreu a intimação da defesa do paciente, por intermédio da Defensora Pública Larissa Silva Oliveira, conforme detalhes da movimentação ''94.0''.
3. Vale ressaltar que a referida Defensora Pública acompanhou o paciente durante toda a instrução criminal, tendo apresentado a sua Defesa Prévia, bem como Alegações Finais. Assim, após proferida a sentença condenatória, tendo sido realizada a intimação da patrona do paciente, bem como a intimação pessoal do mesmo, entendo que restaram observados todos os procedimentos legalmente previstos, inexistindo, pois, qualquer nulidade.
4. Ademais, não merece prosperar o argumento dos impetrantes sobre a necessidade de nova intimação pessoal do paciente, após a inércia da Defensoria Pública, pois tal previsão não se guarnece em qualquer dispositivo legal.
5. Por sua vez, ao ser reconhecida a legalidade do ato que certificou o trânsito em julgado dos autos originários, por conclusão lógica, resta prejudicado o pedido de concessão do benefício do paciente recorrer em liberdade.
6. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL – NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE – INEXISTÊNCIA – DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PREJUDICADO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta-se no sentido de que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa ação constitucional, com exceção de situação de flagrante ilegalidade, na qual a ordem pode ser concedida de ofício. Todavia, no caso em exame não vislumbro manifesta ilegalidade ap...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário.
2. Considerando que a instrução criminal foi finalizada, tendo sido proferida sentença de pronúncia, descabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconiza a súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
3. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário.
2. C...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DENÚNCIA PARCIALMENTE RECEBIDA – CONDENAÇÃO POR AMBOS OS CRIMES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE CONFIGURADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifica-se que o MM. Juiz a quo recebeu parcialmente a denúncia, no sentido de responderem os réus apenas pelo tráfico de drogas. Esta decisão não foi recorrida pelo Ministério Público Estadual, que, tendo vista dos autos, limitou-se a se manifestar quanto a pedido de relaxamento formulado, anuindo ao posicionamento do magistrado. Houve, portanto, a configuração de preclusão (tanto para o Ministério Público Estadual, quanto a preclusão pro judicato), estabilizando o processo.
2. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
3. A negativa de autoria do referido crime, apresentada pelo apelante, deve ser analisada com a devida cautela, cotejando suas alegações com as demais provas constantes nos autos, uma vez que este não está obrigado a produzir prova contra si.
4. A causa especial de diminuição de pena, prevista pelo §4° do art. 33 da Lei 11.343/2006, não pode ser aplicada, porquanto o próprio apelante confessou ter sido condenado anteriormente pelo crime de tráfico e responder a outra ação penal pelo mesmo crime – elementos que demonstram que o apelante se dedica a atividade criminosa.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DENÚNCIA PARCIALMENTE RECEBIDA – CONDENAÇÃO POR AMBOS OS CRIMES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE CONFIGURADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifica-se que o MM. Juiz a quo recebeu parcialmente a denúncia, no sentido de responderem os...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes encontram-se devidamente comprovadas nos autos, cujas provas demonstram que o apelante foi flagranteado na posse de 18,27g de cocaína, que estavam divididos e acondicionados em 10 (dez) kits, sendo cada um composto por 1 trouxinha de coloração amarelada e 1 trouxinha de coloração branca, totalizando 20 (vinte) trouxinhas.
3. A tese de que o apelante é apenas usuário de drogas, devendo ocorrer a desclassificação de sua conduta para o artigo 28 da Lei n.º 11.343/06, não se sustenta diante das provas angariadas aos autos, sendo, também, incompatível com a quantidade de substância entorpecente apreendida. Além disso, ao ser inquirido pela autoridade policial, o apelante declarou ser usuário de maconha o que permite concluir que a droga encontrada, por trata-se de cocaína, não seria destinada ao consumo próprio.
4. Diante da confissão do acusado, que se coaduna com as demais provas colhidas no curso da persecução penal, mostra-se incontroversa a autoria do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, restando comprovada a consumação dos crimes pelo apelante.
5. Os Tribunais Superiores consideram o elevado valor probatório dos depoimentos de agentes policiais para a configuração da autoria e materialidade delitivas, quando harmônicos com as demais provas existentes nos autos. Precedentes.
6. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes encontram-se devidamente comprovad...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. Deste modo, uma vez ratificada sob o crivo do contraditório e apresentando-se coerente e harmônica com os elementos de prova dos autos, é legítima a condenação amparada nesse meio de prova. Doutrina e jurisprudência.
2. In casu, a vítima prestou depoimentos nos autos, todos dignos de credibilidade, na medida em que uníssonos, coerentes, seguros e harmônicos com as provas produzidas, sobretudo com os relatos das testemunhas de acusação e com o laudo pericial. Por outro lado, a negativa de autoria do apelante mostrou-se frágil e insustentável diante do conjunto probatório.
3. A tese de defesa também não se sustenta quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, inclusive com as declarações da vítima, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. Condenação cuja manutenção se impõe.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. Deste modo, uma vez ratificada sob o crivo do contraditório e apresentando-se coerente e harmônica com os elementos de prova dos autos, é legítima a condenação amparada nesse meio de pro...
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, visto que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto.
2. Assim, a medida excepcional deve ser mantida no intuito de garantir, sobretudo, a ordem pública, notadamente ao se considerar o fato de que o delito foi praticado com grave ameaça à vítima, mediante o emprego de arma branca tipo faca.
3.Sobreleva frisar que, em consulta ao Sistema de Automação desta Corte de Justiça (SAJ), verifica-se que o delito em comento não foi um episódio isolado na vida do paciente, na medida em que este possui duas condenações com trânsito em julgado perante a 8.ª e a 2.ª Vara Criminal, respectivamente, autos n.º 0241657-30.2012 e n.º0208494-25.2013, bem como responde por Inquérito Policial perante a 1.ª Vara Criminal (autos n.º 0212047-80.2013), todos relacionados à prática do tipo penal de roubo, a evidenciar a imprescindibilidade do seu acautelamento do meio social.
4.Assim, considerando a gravidade in concreto do crime, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, visto que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto.
2. Assim, a medida excepcional deve ser mantid...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, especificamente na segunda fase da dosimetria, nada há nos autos que indique ser o agente dedicado a atividades criminosas ou integrante de organização criminosa. Ademais, ele é primário e possui bons antecedentes. Sendo assim, o sentenciado faz jus à causa de redução de pena prevista no art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, especificamente na segunda fase da dosimetria, nada há nos autos que indique ser o agente dedicado a atividades criminosas ou integrante de organização criminosa. Ademais, ele é primário e possui bons antecedentes. Sendo assim, o sentenciado faz...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em exame dos autos, verifica-se que todos os pressupostos objetivos e subjetivos foram satisfeitos para o conhecimento da irresignação postulada. Dito isto, conhece-se do recurso e passa-se à análise do meritum causae.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há que se aplicar o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos.
4. As demais fases de aplicação da pena foram rigorosamente observadas pelo juízo de piso, havendo sido reconhecida, inclusive, a confissão do recorrente, dentro do poder discricionário da razoabilidade e proporcionalidade.
5. O regime de pena fixado na sentença penal condenatória foi o aberto, nos termos do artigo 33, 2º, alínea "c", do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em exame dos autos, verifica-se que todos os pressupostos objetivos e subjetivos foram satisfeitos para o conhecimento da irresignação postulada. Dito isto, conhece-se do recurso e passa-se à análise do meritum causae.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – NATUREZA E QUANTIDADE – CRITÉRIOS SOPESADOS TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA – BIS IN IDEM – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n. 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de tráfico de entorpecentes e, reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento segundo o qual caracteriza bis in idem a valoração das referidas circunstâncias concomitantemente, tanto na primeira quanto na terceira fases do cálculo da pena. Precedentes.
2. Considerando que as mesmas circunstâncias foram utilizadas em duas fases da dosimetria, impõe-se a reforma do decisum recorrido neste particular, redimensionando-se a pena, a fim de se afastar a dupla valoração.
3. In casu, o magistrado a quo não identificou a presença de outros aspectos desabonadores à conduta do apelante, de modo que não subsistem outras razões a amparar a fixação da causa de diminuição do §4.º, artigo 33, da Lei 11.343/06, em outro patamar que não seja o mais favorável ao réu, isto é, em 2/3 (dois terços).
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – NATUREZA E QUANTIDADE – CRITÉRIOS SOPESADOS TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA – BIS IN IDEM – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n. 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de trá...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. REPERCUSSÃO GERAL N.º 597270. CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE AGENTES E UNIDADES DE DESÍGNIOS VERIFICADAS.
1. Diante da insuficiência probatória acerca do crime de corrupção de menor (art. 244-B, ECA), a absolvição é medida de rigor que se impõe.
2. Na repercussão geral n.º 597270 a Corte Suprema fixou o entendimento da impossibilidade de aplicação da pena abaixo do mínimo legal em razão da existência de atenuantes genéricas.
3. Para a configuração do concurso de pessoas são necessários os seguintes requisitos: (i) pluralidade de agentes culpáveis; (ii) relevância causal das condutas para a produção do resultado; (iii) vínculo subjetivo; (iv) unidade de infração penal para todos os agentes; (v) existência de fato punível. Tais quesitos são demonstrados a partir do depoimento do próprio apelante que confessou em juízo ter ido à loja em companhia de outro agente a fim de efetuar o crime de roubo. Ratifica ainda a questão do concurso de pessoas o depoimento dos policiais que presenciaram a fuga de ambos o coautores, assim como a palavra da vítima que confirmou a presença de dois indivíduos no momento do fato criminoso.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para tão somente absolver por insuficiência de provas o apelante, Higor Pereira Maia, do crime de corrupção de menor previsto no art. 244-B, ECA, mantendo-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º, II, CP), bem como a dosimetria penal em todos os seus termos.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. REPERCUSSÃO GERAL N.º 597270. CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE AGENTES E UNIDADES DE DESÍGNIOS VERIFICADAS.
1. Diante da insuficiência probatória acerca do crime de corrupção de menor (art. 244-B, ECA), a absolvição é medida de rigor que se impõe.
2. Na repercussão geral n.º 597270 a Corte Suprema fixou o entendimento da impo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ARMA DE FOGO APREENDIDA. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR PROVA INDIRETA. INTELECÇÃO DO ART. 167 DO CPP.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apreendida a arma de fogo é imprescindível a feitura do exame de corpo de delito para atestar a potencialidade lesiva do objeto bélico. Nesta hipótese, a ausência de laudo não pode ser suprimida por prova indireta (art. 167 do CPP), porquanto persistentes os vestígios do crime. Causa de aumento decotada.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ARMA DE FOGO APREENDIDA. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR PROVA INDIRETA. INTELECÇÃO DO ART. 167 DO CPP.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apreendida a arma de fogo é imprescindível a feitura do exame de corpo de delito para atestar a potencialidade lesiva do objeto bélico. Nesta hipótes...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a vítima não tenha participado da audiência de instrução e julgamento, o acusado foi ouvido e teve a oportunidade de se defender, manifestando-se sobre todos os pontos da denúncia e também sobre a declaração da vítima prestada em inquérito policial. Inexistência e violação ao contraditória e à ampla defesa.
2. No mérito, não obstante a defesa argumente a inexistência de provas, a mochila da vítima foi encontrada com o sentenciado. Ademais, a vítima realizou o reconhecimento do sentenciado na delegacia de polícia.
3. Quanto ao pedido de desclassificação para o crime de furto, verifica-se a partir das declarações da vítima que o agente o ameaçou com a arma de brinquedo, a qual foi inclusive apreendida conforme o auto de exibição e apreensão.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a vítima não tenha participado da audiência de instrução e julgamento, o acusado foi ouvido e teve a oportunidade de se defender, manifestando-se sobre todos os pontos da denúncia e também sobre a declaração da vítima prestada em inquérito policial. Inexistência e violação ao contraditória e à ampla defesa.
2. No mérito, não obstante a defesa argumente a inexistência de provas, a mochila da vítima foi encontrada com o sen...
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
1. Na hipótese, o conjunto probatório é extremamente frágil e não confere certeza da prática do delito, sobretudo em razão do laudo pericial inconclusivo. Nesse contexto, por segurança, o mais adequado é a absolvição, em nome do princípio in dubio pro reo, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
1. Na hipótese, o conjunto probatório é extremamente frágil e não confere certeza da prática do delito, sobretudo em razão do laudo pericial inconclusivo. Nesse contexto, por segurança, o mais adequado é a absolvição, em nome do princípio in dubio pro reo, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.