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Jurisprudência

TJAM 0004917-84.2017.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. NULIDADES OCORRIDAS DURANTE A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DETERMINAÇÃO MEDIANTE UM JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO EXCESSIVA. 1. Nos termos do art. 571, VIII, do CPP, as nulidades do julgamento em plenário devem se...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tefé
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TJAM 0207540-71.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – IRRELEVANTE – VALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO – PROVA TESTEMUNHAL – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No que se refere à aduzida ausência nos autos da certidão de trânsito em julgado da primeira condenação, não se pode olvidar que todas as decisões condenatórias revestem-se de notória publicidade haja vista que o sistema processual deste tribunal...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001038-80.2010.8.04.0011
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INSUBSISTENTE. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. VINGANÇA EM RAZÃO DE BRIGA PRETÉRITA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0202532-79.2017.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. A potencial consciência da ilicitude não constitui elemento idôneo a justificar a exacerbação da pena-base. 2. Em relação à personalidade e conduta social, a mera alegação de que o réu utiliza-se da prática criminosa como meio de subsistência sem lastro em circunstân...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0242268-41.2016.8.04.0001
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Tendo sido a dosimetria penal realizada de acordo com os critérios do art. 68 do CP e encontrar-se cada fase fundamentada e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há que se fazer qualquer alteração, devendo ter mantida integralmente. 2. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. Considerando que o pedido de desistência encontra-se acompanhado de pro...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0000246-18.2017.8.04.0000
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – AÇÃO PENAL EM CURSO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444 DO STJ. 1. Dos depoimentos colhidos durante a persecução criminal, inclusive a confissão do acusado, restou comprovado que o apelante concorreu para a ação delitiva, na condição de coautor, pois deslocou-se, juntamente com seus comparsas, exercendo, conforme a divisão de trabalhos, a...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4003534-03.2017.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL – NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DO PACIENTE – INEXISTÊNCIA – DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PREJUDICADO – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta-se no sentido de que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa ação constitucional, com exceção de situação de flagrante ilegalidade, na qual a ordem pode ser concedida de ofício. Todavia, no caso em exame não vislumbro manifesta ilegalidade ap...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Novo Aripuana
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TJAM 4003848-46.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário. 2. C...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0237596-34.2009.8.04.0001
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DENÚNCIA PARCIALMENTE RECEBIDA – CONDENAÇÃO POR AMBOS OS CRIMES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE CONFIGURADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o MM. Juiz a quo recebeu parcialmente a denúncia, no sentido de responderem os...
Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0603948-51.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes encontram-se devidamente comprovad...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005383-78.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. Deste modo, uma vez ratificada sob o crivo do contraditório e apresentando-se coerente e harmônica com os elementos de prova dos autos, é legítima a condenação amparada nesse meio de pro...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Parintins
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TJAM 4003724-63.2017.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, visto que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. 2. Assim, a medida excepcional deve ser mantid...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0002066-72.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da pena, especificamente na segunda fase da dosimetria, nada há nos autos que indique ser o agente dedicado a atividades criminosas ou integrante de organização criminosa. Ademais, ele é primário e possui bons antecedentes. Sendo assim, o sentenciado faz...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manicoré
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TJAM 0227280-20.2013.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em exame dos autos, verifica-se que todos os pressupostos objetivos e subjetivos foram satisfeitos para o conhecimento da irresignação postulada. Dito isto, conhece-se do recurso e passa-se à análise do meritum causae. 2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0233071-62.2016.8.04.0001
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ. 1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ. 2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0240114-50.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – NATUREZA E QUANTIDADE – CRITÉRIOS SOPESADOS TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA – BIS IN IDEM – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n. 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de trá...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0245506-68.2016.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. REPERCUSSÃO GERAL N.º 597270. CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE AGENTES E UNIDADES DE DESÍGNIOS VERIFICADAS. 1. Diante da insuficiência probatória acerca do crime de corrupção de menor (art. 244-B, ECA), a absolvição é medida de rigor que se impõe. 2. Na repercussão geral n.º 597270 a Corte Suprema fixou o entendimento da impo...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0612830-02.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ARMA DE FOGO APREENDIDA. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR PROVA INDIRETA. INTELECÇÃO DO ART. 167 DO CPP. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente. 2. Apreendida a arma de fogo é imprescindível a feitura do exame de corpo de delito para atestar a potencialidade lesiva do objeto bélico. Nesta hipótes...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0217464-77.2014.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. Embora a vítima não tenha participado da audiência de instrução e julgamento, o acusado foi ouvido e teve a oportunidade de se defender, manifestando-se sobre todos os pontos da denúncia e também sobre a declaração da vítima prestada em inquérito policial. Inexistência e violação ao contraditória e à ampla defesa. 2. No mérito, não obstante a defesa argumente a inexistência de provas, a mochila da vítima foi encontrada com o sen...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0365248-05.2007.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Na hipótese, o conjunto probatório é extremamente frágil e não confere certeza da prática do delito, sobretudo em razão do laudo pericial inconclusivo. Nesse contexto, por segurança, o mais adequado é a absolvição, em nome do princípio in dubio pro reo, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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