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Jurisprudência

TJAM 4004615-84.2017.8.04.0000
Ementa
Habeas corpus. Excesso de prazo. Tribunal do Júri. Encerramento da instrução criminal. Sentença de pronúncia. 1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a primeira fase do Tribunal do Júri encerrou com a prolação de sentença de pronúncia, sendo o ato judicial impugnado por recurso em sentido estrito, logo não há que se falar em excesso de prazo. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4004070-14.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. NÃO ADMITIDA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – Inexistência de contradição capaz de influir na veracidade dos depoimentos prestados pela vítima, uma vez que na essência todos os fatos imputados ao autor configuram o delito a si imputado. II – Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima...
Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4005404-83.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - CONCESSÃO DE FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - NECESSÁRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
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TJAM 0006428-20.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NOMEAÇÃO DE ACADÊMICO DE DIREITO COMO DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 DO STF. 1. A nomeação de acadêmico de direito para assistir acusado na audiência de instrução e julgamento caracteriza ausência de defesa, gerando nulidade absoluta a teor da Súmula nº 523 do STF. 2. Apelação Criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Caapiranga
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TJAM 4000782-58.2017.8.04.0000
Ementa
EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada na presente impetração, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000691-65.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada na presente impetração, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0226757-03.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DEFENSIVO MEDIANTE REMESSA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JÚRI POPULAR. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. PENA-BASE REDUZIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A despeito da presença do defensor em plenário, a intimação da Defensoria Pública acerca da sentença condenatória se perfaz com a intimação pessoal mediante remessa dos autos, motivo porque refuta-se a preliminar de intempestividade do...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0003396-07.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - EXCESSO DE PENA - CONFIGURADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DEVIDAMENTE VALORADAS - EXACERBAÇÃO DA DOSIMETRIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSÁRIA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - ATENUANTES GENÉRICAS INOMINADAS - INAPLICÁVEIS - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - MAIS BRANDO - NÃO APLICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e re...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Parintins
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TJAM 0210041-95.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA – AUMENTO JUSTIFICADO – MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO – CIRCUNSTÂNCIA LEGÍTIMA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, pa...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0226841-09.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DADA A QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE ENCONTRADO. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO AO CRIME DE TRÁFICO. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DIMINUIÇAO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇAO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INACOLHIMENTO. DETRAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECUR...
Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003854-53.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores converge no sentido da impossibilidade do manejo de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou outro instrumento processual adequado, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade; 2. In casu, além da inadequação desta via p...
Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0231220-90.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL 1. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS FAVORÁVEIS DE OUTROS CORRÉUS. AUTORIA DA PRIMEIRA APELANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL 2. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. ERRO MATERIA...
Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0614858-06.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COMETIDO DENTRO DE DROGARIA. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. Drogarias são alvos comuns de crimes de roubo, de forma que o fato de ser um local público de acesso constante de pessoas não justifica a elevação da reprimenda. 2. Ao serem ouvidas em juízo as vítimas não relataram agressão efetiva ou anormal, mas somente que foram rendidas após o anúncio do assalto e que foram obrigadas a ficar no chão, atrás do balcão, situação também típica do delito de roubo, especialmente quando há u...
Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0200505-65.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmen...
Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0233297-72.2013.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. 1. Apelante que requer a redução decorrente do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, sob a alegação de condições pessoais favoráveis e bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga de forma desfavorável, na primeira e terceira fases. 2. Condições pessoais favoráveis do agente já levadas em conta pelo Magistrado a quo. Estas, por si sós, não são capazes de justificar a redução máxima, se a quantidade e a natureza da droga justifi...
Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0003028-15.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. MAUS ANTECEDENTES. CRIME POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE AQUILATAÇÃO NEGATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DESTA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe. 2. Uma vez que os processo pelo qual o agente apresenta condenação com trânsito em julgado são de datas de fato posteriores ao tratado...
Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0200859-32.2009.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÕES GRAVES. CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE PERMANECEU DENTRO DO CARRO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL, NO CASO. 1. No crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave devem responder pelo resultado todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o disparo, planejaram, consentiram ou executaram o tipo básico, assumindo o resultado mais grave durante a ação criminosa. In casu, o recorrente José Viana Paz, consciente e voluntariamente, assumiu o risco de produzir as lesões na vítima, uma vez que se uniu a Márcio...
Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4004505-85.2017.8.04.0000
Ementa
Habeas corpus.Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis. Não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia. Ordem pública. 1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal. 2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só, não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva. 3- Ordem denegada
Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0219964-29.2008.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla de...
Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0250544-08.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – MAUS ANTECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao realizar a dosimetria da pena, o julgador dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena a ser aplicada ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa...
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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