HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A posição dominante nas Cortes de Justiça Pátrias, robustecida pelo Colendo STJ e STF, que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso, situação esta perfeitamente aplicável ao feito em questão, dada a complexidade evidenciada pela pluralidade de agentes e pelo crime em questão, qual seja, duas tentativas de homicídio.
- Desta forma, ao compulsar os autos, observa-se que se trata de um caso complexo, pois envolve quatro denunciados pela suposta prática de duas tentativas de homicídios qualificados, motivo pelo qual a alegação de excesso de prazo deve ser afastada. Ademais, conforme as informações prestadas pelo juízo impetrado de fls. 36/40, a audiência de instrução e julgamento já fora designada para o dia 26/04/2016.
- HABEAS CORPUS DENEGADO.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A posição dominante nas Cortes de Justiça Pátrias, robustecida pelo Colendo STJ e STF, que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso, situação esta perfeitamente aplicável ao feito em questão, dada a complexidade evidenciada pela pluralidade de agentes e pelo crime em questão, qual seja, duas...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – ORDEM DENEGADA.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Ressalta-se que se trata de feito complexo, com um número elevado de réus (13), e com vários incidentes processuais, razão pela qual a duração da tramitação está sendo proporcional.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – ORDEM DENEGADA.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Ressalta-se que se trata de feito complexo, com um número elevado de réus (13), e com vários incidentes processuais, razão pela qual a du...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS COMETER O CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente evadiu-se para local incerto e não sabido, ficando fora de circulação por um bom lapso temporal, demonstrando sua intenção de atrapalhar o feito. Daí, não se cogitar constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto, a ensejar a concessão da ordem, ora pleiteada, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade.
- No que tange aos predicativos pessoais, esta Câmara Criminal vem decidindo de forma reiterada que o fato do paciente ser primário, possuir ocupação lícita e residir no distrito da culpa, por si só, não constituem elementos que autorizem a sua liberdade.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS COMETER O CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente evadiu-se para local incerto e não sabido, ficando fora de circulação por um bom lapso temporal, demonstrando sua intenção de atrapalhar o feito. Daí, não se cogitar constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto, a ensejar a concessão da ordem, ora pleiteada, pois como é cediço, a contagem do prazo para o...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO NA TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE PENA SUPERIOR A OITO ANOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06, na fixação da pena-base, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, justificando eventual exasperação. Precedentes.
2. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º da Lei de Tóxicos demanda o preenchimento dos requisitos elencados no dispositivo legal, o que não ocorre na hipótese, vez que o apelante confessou que se dedicava à traficância há um ano e que integrava a organização criminosa "Família do Norte".
3. Mantidas as penas na forma em que fixadas na sentença, restam inviáveis, por expressa determinação legal, os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, inciso I, do Código Penal) e de alteração do regime de cumprimento da pena (art. 33, § 2.º, alínea "a", do Código Penal), tendo em vista o quantum de pena aplicado exceder a oito anos de reclusão.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO NA TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE PENA SUPERIOR A OITO ANOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06, na fixação da pena-base, a natur...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. Apelação criminal desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Isso porque, como já deixou assentado o Supremo Tribunal Federal, "a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente.".
2. Não obstante, a confissão não foi imprescindível para a apuração da autoria delitiva, pelo contrário, em nada colaborou para as investigações. Isso porque o apelante foi preso em flagrante portando a arma de fogo objeto do crime, ainda municiada, momentos após ter efetuado disparos em via pública. Assim, a confissão não pode ser considerada fruto de personalidade positiva, merecendo maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a reincidência.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Isso porque, como já deixou assentado o Supremo Tribunal Federal, "a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem n...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS TENTATIVA DE HOMICÍDIO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA DELONGA RAZOÁVEL E JUSTIFICADA FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – PRISÃO CAUTELAR GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E TENTATIVA DE FUGA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há excesso de prazo quando a delonga para a conclusão da instrução criminal mostra-se razoável e justificada frente às circunstâncias do caso concreto. In casu, não se verifica desídia da autoridade impetrada em relação marcha processual, cuja razoável delonga também se justifica pela designação do magistrado processante para responder cumulativamente por outra comarca.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente quando evidenciadas, pelas circunstâncias dos fatos, a gravidade concreta do delito, e, ainda, a tentativa de empreender fuga.
3. Na hipótese, o paciente, logo após ter desferido golpes de faca contra a vítima, se escondeu no porão de uma embarcação que estava prestes a sair do município, o que denota a sua intenção de fugir do distrito da culpa e esquivar-se da responsabilização criminal e aplicação da lei penal.
4. Prisão preventiva que se impõe como medida de garantia da ordem pública e da segura aplicação da lei penal.
5. Eventuais condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da custódia cautelar quando evidenciados os requisitos do art. 312 do CPP.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS TENTATIVA DE HOMICÍDIO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA DELONGA RAZOÁVEL E JUSTIFICADA FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – PRISÃO CAUTELAR GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E TENTATIVA DE FUGA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há excesso de prazo quando a delonga para a conclusão da instrução criminal mostra-se razoável e justificada frente às circunstâncias do caso concreto. In casu, não se verifica desídia da autoridade impetrada em relação marcha processual, cuja razoável delonga também se justifica pela designação do magistrado...
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS REPRIMENDA PENAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, expressos, respectivamente, no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível, inclusive, falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Com relação ao tipo penal previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003, esclareça-se que, segundo a hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a realização de perícia a fim de se constatar a capacidade lesiva da arma de fogo é absolutamente dispensável.
5. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária, havendo sido observada a regra insculpida no artigo 42 da Lei de Drogas.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS REPRIMENDA PENAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, expressos, respectivamente, no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, não devem ser acolhidos os requerimentos d...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 625, § 1.º DO CPP – NÃO CONHECIMENTO
1. Pressupõe o § 1.º do art. 625 do Código de Processo Penal que o requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
2. In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso.
3. Pedido de revisão criminal não conhecido.
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PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 625, § 1.º DO CPP – NÃO CONHECIMENTO
1. Pressupõe o § 1.º do art. 625 do Código de Processo Penal que o requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
2. In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso.
3. Pedido de revisão criminal não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula n.º 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência de circunstâncias atenuantes em favor dos apelados, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário a desconsideração da redução atinente às atenuantes da confissão e menoridade relativa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula n.º 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redu...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes pelo crime do art. 33 da Lei de Drogas se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. Embora os apelantes Joel e Leonardo neguem a autoria do crime, extrai-se dos autos que tinham consciência e participação na prática do delito capitulado no artigo 33 da Lei de Drogas, na modalidade "ter em depósito", conforme descrito na denúncia.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de cocaína.
3. Para a configuração do tipo penal do art. 35 da Lei de Drogas, a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Contudo, nada há nos autos que evidencie, de forma contundente, a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas entre os apelantes para o fim de explorar a traficância ilícita. Absolvição que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
4. Ante a ausência de registro de antecedentes em desfavor dos acusados e elementos que evidenciem sua dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa, fazem jus os apelantes à aplicação da causa de diminuição de pena, aplicada no patamar mínimo (1/6) em razão da natureza da droga apreendida (cocaína).
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes pelo crime do art. 33 da Lei de Drogas se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da mat...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DISPENSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O emprego de arma foi comprovado pela declaração da vítima, e de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida é crucial nesse tipo de crime, acontecido na clandestinidade, principalmente se estiver em consonância com as demais provas nos autos.
2. Vale ressaltar ainda, que conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a apreensão e perícia da arma utilizada no delito de roubo, tampouco a comprovação de seu potencial lesivo, principalmente porque tal característica já integra a própria natureza do artefato.
3. Portanto, não há que se falar em desclassificação do delito de roubo majorado para roubo simples, uma vez que a dosimetria da pena em primeiro grau foi fixada corretamente, estando em concordância com o caso concreto.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DISPENSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O emprego de arma foi comprovado pela declaração da vítima, e de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida é crucial nesse tipo de crime, acontecido na clandestinidade, principalmente se estiver em consonância com as demais provas nos autos.
2. Vale ressaltar ainda, que conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a apreensão e perícia da arma utili...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ESTABELECIDAS NOS DITAMES LEGAIS. ART. 40 APLICADO DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DO §4º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Conforme pode-se extrair dos autos, a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas, em especial pelo depoimento das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na fase de instrução penal, e ainda por escutas telefônicas, bem como pelo auto de exibição e apreensão, no qual consta um total de aproximadamente 60 quilos de substância entorpecente apreendida dentro de malas de viagem. Logo, não há que se falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas.
2. Ademais, o vínculo associativo entre os réus também restou claramente evidenciado, uma vez que faziam parte de uma organização criminosa, a qual praticava o tráfico interestadual de entorpecentes, com divisão de tarefas entre seus componentes, caracterizando o crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas. Portanto, reputo inviável a absolvição dos apelantes no que diz respeito ao delito de associação para o tráfico de drogas.
3. Recursos não providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento às apelações criminais interpostas por Márcio, Maike, Cynthia e Sandra, e em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação interposta por Marcelo, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ESTABELECIDAS NOS DITAMES LEGAIS. ART. 40 APLICADO DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DO §4º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Conforme pode-se extrair dos autos, a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas, em especial pelo depoimento das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na fase de instrução penal, e ainda por escutas telefônicas, bem como pelo auto de exibição e apreensão, no qual consta um total de aproximadamente 60 quilo...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DEPOIMENTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES – CREDIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ademais, além dos depoimentos dos policiais, o juízo a quo fundamentou sua decisão na comprovada materialidade que positivou a substância apreendida em poder dos Apelantes, com peso líquido 36,16g de maconha e 85,79g de cocaína (Laudo de fls. 194/197).
- As circunstâncias da apreensão das armas e drogas (fls. 24), torna inviável a versão negativa de autoria sustentada pelos Apelantes em suas defesas.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DEPOIMENTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES – CREDIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ademais, além dos depoimentos dos policiais, o juízo a quo fundamentou sua decisão na comprovada materialidade que positivou a substância apreendida em poder dos Apelantes, com peso líquido 36,16g de maconha e 85,79g de cocaína (Laudo de fls. 194/197).
- As circunstâncias da apreensão das armas e drogas (fls. 24), torna inviável a versão negativa de autoria sustentada pelos Apelantes em suas defesas.
- APELAÇÃO CRIMIN...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO POLICIAL – VALIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DEPSROVIDO.
- É de se ressaltar que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram uníssonas em confirmar a participação da apelante no delito que lhe foi imputado.
- A recorrente se encontrava em um local de boca de fumo, mesmo cumprindo pena no regime prisional semi-aberto por tráfico de drogas, portando entorpecentes para comercialização.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO POLICIAL – VALIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DEPSROVIDO.
- É de se ressaltar que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram uníssonas em confirmar a participação da apelante no delito que lhe foi imputado.
- A recorrente se encontrava em um local de boca de fumo, mesmo cumprindo pena no regime prisional semi-aberto por tráfico de drogas, portando entorpecentes para comercialização.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A CONDUTA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AFASTADA – PROVAS UTILIZADAS PARA A CONDENAÇÃO DERIVADAS DE OUTRA AÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS CONSTANTES DA FASE INQUISITÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ainda que não tenha sido apreendida qualquer quantia de droga com os acusados, todos estes constavam da folha do pagamento de traficante já condenado entre os anos de 1998 e 2004, o que constitui o fato típico constante do art. 14 da Lei 6.368/76, vigente à época dos fatos.
- Os indícios utilizados para propor a inicial e as provas utilizadas para embasar a sentença, derivaram de depoimentos de testemunhas que atestam a conduta delitiva dos acusados, não sendo utilizadas em momento algum dos autos provas emprestadas de outra ação, sendo que todos os depoimentos constantes da fase inquisitória foram regularmente reproduzidos em Juízo.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A CONDUTA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AFASTADA – PROVAS UTILIZADAS PARA A CONDENAÇÃO DERIVADAS DE OUTRA AÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS CONSTANTES DA FASE INQUISITÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ainda que não tenha sido apreendida qualquer quantia de droga com os acusados, todos estes constavam da folha do pagamento de traficante já condenado entre os anos de 1998 e 2004, o que constitui o fato típico constante do art. 14 da Lei 6.368/76, vigente à época dos fatos....
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, não bastando para a caracterização do excesso de prazo que seja levada em consideração, tão-somente, a soma aritmética dos tempos legalmente determinados, devendo-se ponderar acerca das especialidades do caso analisado, observando-se critérios de razoabilidade.
2. No caso, já houve oferecimento e recebimento da denúncia, bem como apresentação de defesa prévia, estando o feito aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. Assim, se encontrando os autos do processo com regular tramitação, não há que se falar em existência de excesso de prazo a justificar o relaxamento da prisão do paciente.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente vez que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, não bastando para a caracterização do excesso de prazo que seja levada em consideração, tão-somente, a soma aritmética dos tempos legalmente determinados, devendo-se ponderar acerca das...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA PROIBIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de pesca proibida, expresso no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98, deve ser mantido a condenação do agente.
2. Na dosimetria da pena, admite-se a inovação de circunstâncias judiciais, desde que respeitado o limite da pena fixado pelo juízo de primeiro grau, obedecendo-se ao primado da non reformatio in pejus. Precedentes do STJ (AGRHC 2001807613, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/02/2014).
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA PROIBIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de pesca proibida, expresso no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98, deve ser mantido a condenação do agente.
2. Na dosimetria da pena, admite-se a inovação de circunstâncias judiciais, desde que respeitado o limite da pena fixado pelo juízo de primeiro grau, obedecendo-se ao primado d...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. CONSTRANGIMENTO FÍSICO DA VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA.
1. Conforme expôs a vítima, embora os sentenciado não estivessem armados, eles seguraram a sua mão e em seguida tomaram a sua bolsa, subtraindo o aparelho celular que estava dentro. Observe-se que os recorrentes utilizaram a força para impedir a reação da ofendida e, assim, conseguiram a posse do objeto, situação que caracteriza a presença do emprego de violência, elementar do crime de roubo.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. CONSTRANGIMENTO FÍSICO DA VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA.
1. Conforme expôs a vítima, embora os sentenciado não estivessem armados, eles seguraram a sua mão e em seguida tomaram a sua bolsa, subtraindo o aparelho celular que estava dentro. Observe-se que os recorrentes utilizaram a força para impedir a reação da ofendida e, assim, conseguiram a posse do objeto, situação que caracteriza a presença do emprego de violência, elementar do crime de roubo.
2. Apelação criminal conhe...
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ATENUANTE RECONHECIDA, SEM PORÉM, ALTERAR A QUANTIDADE DA PENA APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, sem alteração na pena imposta.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ATENUANTE RECONHECIDA, SEM PORÉM, ALTERAR A QUANTIDADE DA PENA APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
2. A quantidade de droga apreendi...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins