HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS – SENTENÇA ANULADA - EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – ILEGALIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo é fator que, por si só, denota ilegalidade na segregação preventiva, quando a demora para o encerramento da instrução processual criminal advenha da ineficiência das instituições estatais, ou seja, na ocasião em que o atraso ilegítimo não tenha sido causado pela defesa do acusado.
2. Após esta Primeira Câmara reconhecer a nulidade da sentença através da apelação n.º 0001853-05.2013.8.04.6500, por ofensa à ampla defesa, à individualização da pena e à necessidade de fundamentação da decisão judicial que condenou o apelante, o Juízo a quo após mais de 3 (três) anos mantendo o acusado segregado cautelarmente, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva.
3. Desse modo, o acusado sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, em razão do demasiado excesso de prazo, porquanto, assim, subsiste a ilegalidade verificada.
4. Ordem de habeas corpus concedida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em dissonância ao parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conhecer e conceder a ordem pleiteada, confirmando a liminar outrora concedida, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS – SENTENÇA ANULADA - EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – ILEGALIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo é fator que, por si só, denota ilegalidade na segregação preventiva, quando a demora para o encerramento da instrução processual criminal advenha da ineficiência das instituições estatais, ou seja, na ocasião em que o atraso ilegítimo não tenha sido causado pela defesa do acusado.
2. Após esta Primeira Câmara reconhecer a nulidade da sentença através da apelação n.º 0001853-05.2013.8.04.65...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS GENÉRICAS. REFORMA DA PENA-BASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Justificativas genéricas e abstratas, a exemplo de conduta social não favorável e personalidade voltada para o crime, são reputadas inidôneas, devendo ser desconsideradas.
3. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento na grande quantidade da substância entorpecente apreendida, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal. In casu, foram encontradas em poder da apelante 37.735g de maconha.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS GENÉRICAS. REFORMA DA PENA-BASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Justificativas genéricas e abstratas, a exemplo de conduta social não favorável e personal...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE
1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e da menoridade relativa.
2. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE
1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e da menoridade relativa.
2. Apelação criminal conhecida e improvida.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PERDA DE BENS E VALORES APREENDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO – MANUTENÇÃO – INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A jurisprudência pátria vem se manifestando no sentido de que, permanecendo presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não possuiu o réu o direito de recorrer em liberdade.
3. Tendo em vista que o patamar da pena-base dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico foi indevidamente exasperado, pois calcado na alegação de expressiva quantidade de entorpecentes, quando, a bem da verdade, foram apreendidas 20g (vinte gramas) de cocaína, armazenadas em 21 (vinte e uma) trouxinhas, impõe-se a reforma do decisum para o fim de redimensionar a pena-base desses delitos ao mínimo legal.
4. Ante a constatação de que os bens apreendidos eram utilizados na prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, impõe-se seu perdimento em favor da União, ainda que não haja comprovação quanto a sua origem ilícita.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PERDA DE BENS E VALORES APREENDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO – MANUTENÇÃO – INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL – RECONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo inidônea a fundamentação expendida na sentença para a finalidade a que se propunha, visto que a simples constatação de que o réu tinha consciência da ilicitude do fato e exauriu o delito não são suficientes para ensejar circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser afastada a valoração negativa atribuída à culpabilidade e às consequências do delito.
2. Havendo nos autos documentação hábil a comprovar a menoridade relativa do réu à época do cometimento do crime, deve ser reconhecida a referida atenuante.
3. Tendo sido reconhecida na terceira fase da dosimetria a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, resultando em redução da pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços), verifica-se a necessidade de aplicação do mesmo patamar para a redução da pena de multa fixada, em respeito ao critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
4. Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL – RECONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo inidônea a fundamentação expendida na sentença para a finalidade a que se propunha, visto que a simples constatação de que o réu tinha consciência da ilicitude do fato e exauriu o delito não são suficientes para ensejar circunstâncias j...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato.
2. Da mesma forma, doutrina e jurisprudência alinham-se no sentido de que a não identificação do comparsa do crime de roubo não tem o condão de afastar a majorante do concurso de agentes, quando a participação do mesmo puder ser comprovada nos autos.
3. In casu, os relatos seguros e coerentes da vítima e da testemunha de acusação, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, foram uníssonos em afirmar que o crime foi cometido por duas pessoas munidas de armas de fogo, constituindo, portanto, meio de prova idôneo para aplicação das sobreditas majorantes.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato.
2. Da mesma forma, doutrina e jurisprudência alinham-se no sentido de que a não...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IRRESIGNAÇÃO VOLTADA AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE TRÁFICO – ERRO MATERIAL INSUSCETÍVEL DE CORREÇÃO – PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Inviável a absolvição pelo crime de porte de arma de fogo, na medida em que a detida análise do caderno processual revela que todas as munições foram encontradas na gaveta de uma cômoda localizada no quarto do acusado, relevando de forma segura a autoria do crime em questão.
2. Refuta-se a tese de absolvição apresentada pelo Ministério Público, em sede de contrarrazões e parecer custos legis, na medida em que a consumação do crime do art. 16 da Lei nº 10.826/03 não pressupõe a efetiva utilização da munição apreendida para assegurar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Trata-se de crime de mera conduta, que se consuma com a simples ação de portar ou possuir a munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo irrelevante a finalidade a que se destina munição ou arma apreendida.
3. A utilização de termos vagos e genéricos não autoriza a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP para a fixação da pena base. Hipótese em que apenas os antecedentes criminais autorizam a exasperação da pena-base.
4. Embora o crime de tráfico cometido pelo réu mereça maior reprimenda, é de ser mantida a pena inadvertidamente fixada no mínimo legal em primeira instância, tendo a vista a impossibilidade de correção de erro material que lhe seja favorável. Precedentes.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IRRESIGNAÇÃO VOLTADA AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE TRÁFICO – ERRO MATERIAL INSUSCETÍVEL DE CORREÇÃO – PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Inviável a absolvição pelo crime de porte de arma de fogo, na medida em que a detida análise do caderno processual revela que todas as munições foram encontradas na gaveta de uma cômoda localizada no quarto do acusado, relevando de fo...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 e artigos 12 e 16 da Lei n.º 10.826/03.
3. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – ELEVADO VALOR PROBATÓRIO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo ob...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PERSONALIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA – CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO NA TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável a pretendida desclassificação, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos do art. 28, § 2.º, da Lei 11.343/06, merecendo destaque a elevada quantidade de drogas apreendidas, a prisão originada a partir de denúncia anônima dando conta da prática de tráfico de drogas, bem como a própria confissão do acusado de que era proprietário dos entorpecentes.
2. O delito em questão é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06. Assim, é irrelevante a ausência de testemunhos que confirmem a venda das drogas pelo acusado, porquanto a conduta "transportar" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
3. De outro, os depoimentos da autoridade policial mostraram-se idôneos, porquanto foram coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas.
4. A leitura atenta da sentença do juízo singular, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Na esteira do que preconiza a remansosa jurisprudência pátria, o art. 42 da Lei 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição acima do mínimo legal.
7. O emprego de expressões genéricas na análise das circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, não se traduz em fundamentação idônea que possa dar ensejo à sua valoração negativa. Precedentes.
8. Patente a dedicação da apelante ao tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06
9. Não prospera a pretendida fixação de regime mais brando, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do não preenchimento dos requisitos previstos, respectivamente, no artigo 33, §2º, "b" e artigo 44, ambos do Código Penal.
10. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PERSONALIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA – CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO NA TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA RESTRITIVA D...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – NEGATIVA DE AUTORIA FRAGILIZADA – DOSIMETRIA DA PENA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE CONCOMITANTE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – BIS IN IDEM INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de atribuir legitimidade à palavra da autoridade policial responsável pelo flagrante, de modo a servir como meio de prova idôneo para fundamentar a condenação, desde que submetida ao crivo do contraditório e corroborada por outros elementos do acervo probatório.
2. In casu, os depoimentos judicializados das testemunhas de acusação foram seguros e coerentes em apontar o apelante como sendo o autor do fato delituoso, não apresentando contradições a ponto de retirar-lhes o valor probatório. Neste ponto, releva notar que as denúncias recebidas pelos policiais foram confirmadas quando da abordagem, tendo o apelante sido flagranteado em poder de substância entorpecente e balança de precisão, sendo certo, outrossim, que não logrou infirmar a versão apresentada pela acusação, restando fragilizada a sua negativa.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no tipo legal, sendo desnecessário provar a efetiva comercialização.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – NEGATIVA DE AUTORIA FRAGILIZADA – DOSIMETRIA DA PENA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE CONCOMITANTE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – BIS IN IDEM INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de atribuir legitimidade à palavra da autoridade policial responsável pelo flagrante, de...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental do indivíduo, porém está sujeito, conforme regras constitucionais, à relativização, como no caso de flagrante delito permanente.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação.
3. O agente não tem direito à causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 na hipótese de dedicar sua vida à prática de delitos, bem como se existirem indícios de integrar organização criminosa.
4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito objetivo da pena em concreto não superior a 4 (quatro) anos não foi preenchido, motivo pelo qual se denegou o instituto despenalizador.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental do indivíduo, porém está sujeito, conforme regras constitucionais, à relativização, como no caso de flagrante delito permanente.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico il...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. Ainda que a natureza da cocaína seja nefasta, não se vislumbram razões, no presente caso concreto, para majorar a pena em dois anos levando-se em conta unicamente esse elemento, pois as circunstâncias do crime autorizam a pena mais baixa. Além de todas as outras circunstâncias judiciais serem favoráveis, a quantidade de drogas – elemento preponderante – é pequena e, além disso, a entrega do material deu-se gratuitamente.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. Ainda que a natureza da cocaína seja nefasta, não se vislumbram razões, no presente caso concreto, para majorar a pena em dois anos levando-se em conta unicamente esse elemento, pois as circunstâncias do crime autorizam a pena mais baixa. Além de todas as outras circunstâncias judiciais serem favoráveis, a quantidade de drogas – elemento preponderante – é pequena e, além disso, a entrega do material deu-se gratuitamente.
2. Apelação criminal conhecida e parcialme...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, vez que, uma vez reconhecida a materialidade e a autoria com a confissão do réu, não há motivos para absolvição do mesmo, razão pela qual pugna por um novo julgamento.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Na hipótese em apreço, a materialidade e a autoria do homicídio restou provada pelo Laudo Cadavérico às fls. 32, bem como pela confissão do réu. Contudo, os jurados decidiram adotar a tese defendida pela defesa, de que o acusado agiu em excludente de ilicitude, agindo em legítima defesa.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, vez que, uma vez reconhecida a materialidade e a autoria com a confissão do réu, não há motivos para absolvição do mesmo, razão pela qual pugna por um novo julgamento.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, n...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA. COMUNICAÇÃO AOS COAUTORES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE.
1. Para a consumação do delito de corrupção de menores basta a prática de crime na companhia de menor de idade, sendo prescindível a comprovação de efetiva corrupção deste. Informativo n° 518 do STJ.
2. Ainda que somente o adolescente tenha se utilizado da arma de fogo, a grave ameaça é elementar do delito em questão, razão pela qual se comunica aos coautores, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA. COMUNICAÇÃO AOS COAUTORES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE.
1. Para a consumação do delito de corrupção de menores basta a prática de crime na companhia de menor de idade, sendo prescindível a comprovação de efetiva corrupção deste. Informativo n° 518 do STJ.
2. Ainda que somente o adolescente tenha se utilizado da arma de fogo, a grave ameaça é elementar do delito em questão, razão pela qual se comunica aos coautores, nos termos do art. 30 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo recebido a pena de 10 (dez) meses de detenção, a pena resultou definitiva em 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias em virtude da aplicação da detração prevista no art. 387 do CPP. Ou seja, durante a instrução processual o apelante permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 7 (sete) meses. Diante disso, permitir a continuação do regime fechado, nestes 3 (três) meses restantes, acarretaria no cumprimento praticamente integral em regime fechado, hipótese incabível até mesmo para crimes hediondos.
2. Outrossim, nos termos do art. 33 do CP, sendo o crime punido com pena de detenção, deve-se aplicar o regime semiaberto ou aberto, a depender do caso concreto. Considerando que o sentenciado é reincidente, fixado o regime inicial semiaberto.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo recebido a pena de 10 (dez) meses de detenção, a pena resultou definitiva em 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias em virtude da aplicação da detração prevista no art. 387 do CPP. Ou seja, durante a instrução processual o apelante permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 7 (sete) meses. Diante disso, permitir a continuação do regime fechado, nestes 3 (três) meses restantes, acarretaria no cumprimento praticamente integral em regime fechado, hipó...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CRIME CONTINUADO NÃO REQUERIDO NA DENÚNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
1. Devidamente comprovada a autoria delitiva do crime previsto no artigo 102 , da Lei nº 10.741 /03, e ausentes dos autos quaisquer circunstâncias que afastem a responsabilidade penal do réu, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A atenuante da confissão não pode ser acolhida, em cumprimento ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Nos crimes praticados contra idoso deve-se evitar a consideração negativa da agravante prevista na alínea h, do artigo 61 do Código Penal Brasileiro, para não se incorrer em bis in idem.
4. O crime continuado, descrito no artigo 71 do Código Penal e utilizado pelo magistrado de piso para majorar a reprimenda penal, não fora requerido na denúncia, não havendo, naquela peça acusatória, sequer a descrição de eventual cadeia delituosa que permita a sua incidência.
5. Revisada a pena para o seu grau mínimo, importa reconhecer-se a perda, ao Estado, de seu direito de punir, em razão do decurso do tempo.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para declarar extinta a punibilidade do recorrente, em razão da prescrição.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CRIME CONTINUADO NÃO REQUERIDO NA DENÚNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
1. Devidamente comprovada a autoria delitiva do crime previsto no artigo 102 , da Lei nº 10.741 /03, e ausentes dos autos quaisquer circunstâncias que afastem a responsabilidade penal do réu, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A atenuante da confissão não pode ser acolhida, em cumprimento ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Nos crimes praticados contra idoso deve-se evitar a consideração...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Na dosimetria da pena, consoante a Súmula nº 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julg...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGA.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente, dada a natureza do delito e o modo com que foi perpetrado, pois, segundo os autos, o paciente, atuando em comparsaria com menores, teria ameaçado as vítimas.
- Vislumbra-se, ainda, que o fato foi cometido em concurso de agentes e com uso de arma , o que torna o delito potencialmente mais perigoso na medida em que diminui bastante a possibilidade de resistência da vítima. Dessa forma, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de garantia da ordem pública, além de obstar a reiteração delitiva, situação na qual eventuais condições pessoais por ele ostentadas não têm o condão de obstar o aludido encarceramento
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGA.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em el...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que transcorreram mais 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que se constata através dos Termos de Compromisso dos autos da ação penal, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que transcorreram mais 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas po...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Clara se mostra a gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo paciente, evidenciada pela natureza lesiva e quantidade de droga apreendida, atrelado ao dinheiro e aos petrechos, não havendo dúvida de que o material se destinava à mercancia ilícita e de que o paciente e os corréus fazem do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, havendo grande probabilidade de reiteração delitiva. Não podemos olvidar que o mesmo é colombiano e poderá empreender fuga, o que impossibilitará a aplicação da lei penal.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Clara se mostra a gravidade concreta dos deli...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas