PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ainda que encontrados apetrechos do tráfico na residência do sentenciado, tais elementos não são suficientes, para concluir, no presente caso concreto, que ele se dedicava a atividades criminosas a ponto de afastar o benefício, especialmente na situação em voga em que não foi encontrada quantidade tão elevada de drogas e também por não responder o agente a outros processos criminais.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ainda que encontrados apetrechos do tráfico na residência do sentenciado, tais elementos não são suficientes, para concluir, no presente caso concreto, que ele se dedicava a atividades criminosas a ponto de afastar o benefício, especialmente na situação em voga em que não foi encontrada quantidade tão elevada de drogas e também por não responder o agente a outros processos criminais.
2. Apelação criminal conhecida...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. TEORIA DA AMOTIO. MANUTENÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O depoimento das vítimas, somados a confissão do recorrente, afastam a tese de desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto simples.
2. O delito de roubo se consuma com a mera inversão da propriedade da res furtiva, tendo adotado o legislador, na esteira dos procedentes do Superior Tribumal de Justiça, a teoria da amotio.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. TEORIA DA AMOTIO. MANUTENÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O depoimento das vítimas, somados a confissão do recorrente, afastam a tese de desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto simples.
2. O delito de roubo se consuma com a mera inversão da propriedade da res furtiva, tendo adotado o legislador, na esteira dos procedentes do Superior Tribumal de Justiça,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE IMPUTABILIDADE DO ART. 26 CP. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se em afirmar que o julgamento fora contrário a prova dos autos. Alega ainda que não estava inteiramente capaz quando da prática do delito, razão pela qual deve ser considerada a isenção de pena, nos termos do art. 26, do Código Penal. Subsidiarimente, pugna pela revisão da dosimetria da pena aplicada.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Para restar configurada a isenção de pena prevista no art. 26, caput, CP (imputabilidade), necessário se faz a comprovação de documento hábil, não levando em consideração meras alegações.
4. Pedido de revisão da dosimetria da pena prejudicado vez que elaborado de forma genérica, sem apontar os itens dos quais deseja reforma.
5. Recurso conhecido não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE IMPUTABILIDADE DO ART. 26 CP. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se em afirmar que o julgamento fora contrário a prova dos autos. Alega ainda que não estava inteiramente capaz quando da prática do delito, razão pela qual deve ser considerada a isenção de pena, nos termos do art. 26, do Código Penal. Subsidiarimente, pugna pela revisão da dosi...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do ti...
Data do Julgamento:20/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ - ATENUANTE TENTATIVA – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de furto tentado, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação do apelante.
2. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. A ausência de fundamentação do quantum de redução da pena aplicado pelo magistrado de piso, por si só, não implica na observância da fração redutora máxima.
4. No caso dos autos o agente esteve muito próximo à consumação do crime ao passo em que foi surpreendido por policiais tentando fugir pelo quintal da vítima com vários objetos de sua propriedade, e só não conseguiu consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
5. Assim, mesmo carente de fundamentação, as circunstâncias fáticas narradas nos autos levam a crer que a aplicação da atenuante da tentativa no mínimo legal mostra-se idônea, justificando, portanto, a fixação daquela na fração estabelecida pelo MM. Juiz a quo.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ - ATENUANTE TENTATIVA – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de furto tentado, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação do apelante.
2. A circunstân...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ÔNUS DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO COM ATUAÇÃO NO LOCAL DOS FATOS - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – VALORES FIXADOS COM RAZOABILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. É dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos da previsão contida no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal/88. Este munus, no Estado do Amazonas é exercido pela Defensoria Pública do Estado, consoante disciplina do artigo 1º, da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990.
2. Na ausência de Defensoria Pública constituída com este propósito no local dos fatos, ou na hipótese de sua deficiência, o dever do Estado se estende ao pagamento dos honorários advocatícios daqueles advogados privados que foram nomeados pelo magistrado da causa para atuarem em favor do jurisdicionado hipossuficiente. Precedentes dos STJ.
2. In casu, a nomeação de defensor dativo decorreu da ausência de Defensor Público no local e à época dos fatos.
3. A necessidade de prévia intimação da Defensoria Pública do Estado mostra-se incabível em caso, visto que tal diligência restaria inócua, servindo apenas para retardar a marcha processual da ação penal em trâmite, em detrimento ao próprio direito fundamental do réu à razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88).
4. Quanto ao valor arbitrado pelo r. Juízo a quo, à título de honorários advocatícios, ao defensor dativo nomeado, tem-se que se mostra em consonância com a extensão e complexidade do labor exercido pelo nobre causídico, sendo suficiente a retribuir-lhe a atividade jurídica desempenhada.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ÔNUS DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO COM ATUAÇÃO NO LOCAL DOS FATOS - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – VALORES FIXADOS COM RAZOABILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. É dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos da previsão contida no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal/88. Este munus, no Estado do Amazonas é exercido pela Defensoria Pública do Estado, consoante disci...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NULIDADES GUARDADAS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A alegação de nulidades relativas ao flagrante apenas em sede recursal, após sentença desfavorável ao réu, constitui hipótese de nulidade guardada, recriminada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, por, inclusive, consubstanciar conduta caracterizadora da má-fé processual. Ademais, por força do princípio pas de nullité sans grief, a ausência de demonstração de efetivo prejuízo não dá ensejo a anulação do processo. Precedentes.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. In casu, o acusado foi flagranteado na posse de trinta trouxinhas de maconha, além de petrechos tipicamente utilizados na preparação e embalagem de drogas, em que foram encontrados resquícios de substância entorpecente, conforme atestado por laudo pericial.
4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. Demais disso, ao analisar o depoimento prestado pelo acusado em juízo, nota-se que a tese de desclassificação do delito de tráfico para o do art. 28 da Lei de Drogas não encontra nenhum suporte probatório nos autos, mormente diante da ausência de desconstituição dos resultados obtidos através dos exames periciais e da inexistência de testemunhas arroladas pela defesa.
6. Considerando que o apelante demostra a efetiva dedicação para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada pelo Juízo de primeira instância para não aplicar a causa de redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
7. Verificando que o apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelo condenado.
8. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NULIDADES GUARDADAS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PR...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – PALAVRAS DOS POLICIAIS – CONCURSO MATERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas diante do robusto conjunto probatório formado, em especial, pelos depoimentos das testemunhas, corroborados pelas demais provas obtidas durante a investigação, devendo a condenação ser mantida.
3. A mesma conclusão deve ser aplicada ao delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que a conduta de trazer consigo substância entorpecente amolda-se ao tipo do artigo 33, da Lei n.º 11.343/06, não havendo em se falar na desclassificação pleiteada pela defesa.
4. No que tange à aplicação da pena, inexistem nos autos provas capazes de demonstrar que a arma estava sendo utilizada como processo de intimidação para viabilizar a prática do tráfico. Assim, é forçoso concluir pela existência de concurso material de delitos.
5. No que toca à pena base, caso estivesse melhor justificado o aumento, sua manutenção seria admitida. Mas não é o que se percebe, pois os argumentos utilizados para justificar as circunstâncias negativas não superaram aquilo que o legislador pretendeu censurar e, logo, não poderiam agravar a pena-base. Dosimetria reformada para reduzir a pena base ao mínimo legal.
6. Devidamente comprovado o trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, mantém-se a aplicação da agravante da reincidência em 1/3.
7. Restando patente a dedicação do apelante ao tráfico ilícito de entorpecentes, não existem motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
8. É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ante o não preenchimento, cumulativo, dos requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal.
9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – PALAVRAS DOS POLICIAIS – CONCURSO MATERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES – NULIDADE - INOCORRÊNCIA - OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA PELAS PARTES - TESTEMUNHA DO JUÍZO - POSSIBILIDADE - TRIBUNAL DO JÚRI – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Conforme expressamente previsto no art. 209 do atual Código de Processo Penal , "o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".
- Nos termos do art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução criminal e amparada em provas coligidas aos autos, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
- Na análise do art. 59 do Código Penal, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis do Apelante, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido na sentença.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES – NULIDADE - INOCORRÊNCIA - OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA PELAS PARTES - TESTEMUNHA DO JUÍZO - POSSIBILIDADE - TRIBUNAL DO JÚRI – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Conforme expressamente previsto no art. 209 do atual Código de Processo Penal , "o juiz, quando julgar ne...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA APLICADA MANTIDA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- No presente caso, é de extrema relevância a quantidade de droga aprendida, qual seja, 534,97 (quinhentos e trinta e quatro dramas e noventa e sete centigramas) de cocaína. Desta forma, por óbvio, chega-se a conclusão de que o apelante se dedicava à atividade criminosa, não se podendo olvidar que ele mantinha em depósito coisa que sabia ser produto de crime. Com tais fundamentos, deve ser rejeitada a pretensão defensiva de aplicação da causa de redução de pena prevista.
- Ressalta-se que a pena foi acrescida de um ano em razão REINCIDÊNCIA específica, agravante estabelecida no art. 61, I, do CP, considerando sua condenação nos autos da ação número 0214242-43.2010.8.04.0001, cuja sentença transitou em julgado para o réu em 10/01/2013, portanto, em data anterior ao flagrante que deu origem à presente ação, ocorrido em 25/04/2013.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA APLICADA MANTIDA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- No presente caso, é de extrema relevância a quantidade de droga aprendida, qual seja, 534,97 (quinhentos e trinta e quatro dramas e noventa e sete centigramas) de cocaína. Desta forma, por óbvio, chega-se a conclusão de que o apelante se dedicava à atividade criminosa, não se podendo olvidar que ele mantinha em depósito coisa que sabia ser produto de crime. Com tais fundamentos, deve ser rejeitada a pretensão defensiva de aplicação da causa de redução...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INAPLICÁVEL - ORDEM DENEGADA.
- A gravidade do delito, a grande quantidade de droga, a periculosidade e ousadia do agente e corréus são motivos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva como medida cautelar, para garantia da ordem pública, instrução criminal e eventual aplicação da lei penal;
- Inexiste, por conseguinte, constrangimento ilegal a ser sanado, sobretudo porque elementos pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a liberdade e quando comprovados os motivos da decretação da prisão preventiva;
- Inaplicável é a extensão do benefício de liberdade concedida em liminar, visto que ao final, a ordem do paradigma não foi confirmada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INAPLICÁVEL - ORDEM DENEGADA.
- A gravidade do delito, a grande quantidade de droga, a periculosidade e ousadia do agente e corréus são motivos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva como medida cautelar, para ga...
Data do Julgamento:02/03/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
- Como bem salientado pelo Parquet, apesar de o réu ter confessado e da menoridade, deve-se observar que a pena-base fixada pelo juízo a quo fora a pena mínima, qual seja, 4 (quatro) anos de reclusão. Desta forma, não é possível a incidência de atenuantes quando esta resultar na redução da pena abaixo do mínimo previsto em lei, conforme expressa a súmula 231 do STJ.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
- Como bem salientado pelo Parquet, apesar de o réu ter confessado e da menoridade, deve-se observar que a pena-base fixada pelo juízo a quo fora a pena mínima, qual seja, 4 (quatro) anos de reclusão. Desta forma, não é possível a incidência de atenuantes quando esta resultar na redução da pena abaixo do mínimo previsto em lei, conforme expressa a súmula 231 do STJ.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – AMEAÇAS FEITAS ÀS MENORES DE IDADE ENVOLVIDAS NO DELITO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A revogação da prisão preventiva é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação do acusado.
2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da periculosidade do agente e das ameaças feitas às menores de idade envolvidas no delito, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – AMEAÇAS FEITAS ÀS MENORES DE IDADE ENVOLVIDAS NO DELITO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A revogação da prisão preventiva é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação do acusado.
2. Na decisão constritiva, entendeu...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação da apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde restaram sobejamente demonstradas autoria e materialidade delitivas.
A tese de negativa de autoria não encontra amparo nos autos, mormente quando confrontada com as circunstâncias fáticas do caso concreto e com a versão apresentada pela autoridade policial, cujos depoimentos constituem meio idôneo a embasar a condenação, visto que consistentes, uníssonos e harmônicos com os demais elementos coligidos aos autos, além de devidamente submetidos ao crivo do contraditório. Precedentes.
Na fixação da pena-base, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal, não havendo, portanto, mácula na negativação da culpabilidade com base neste fundamento (art. 42 da Lei 11.343/06). Precedentes.
O emprego de expressões genéricas na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, tais como "dissabores no seio familiar" e "danos à saúde pública", não se traduz em fundamentação idônea que possa dar ensejo à exasperação da pena-base. Precedentes.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação da apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde restaram sobejamente demonstradas...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – NULIDADES GUARDADAS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – APREENSÃO DE DROGAS E APETRECHOS TIPICAMENTE UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO E EMBALAGEM – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA -CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL – PRÁTICA CONCOMITANTE COM OUTROS DELITOS – DUPLA VALORAÇÃO – BIS IN IDEM – CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A alegação de nulidades relativas ao flagrante apenas em sede recursal, após sentença desfavorável ao réu, constitui hipótese de nulidade guardada, recriminada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, por, inclusive, consubstanciar conduta caracterizadora da má-fé processual. Ademais, por força do princípio pas de nullité sans grief, a ausência de demonstração de efetivo prejuízo não dá ensejo a anulação do processo. Precedentes.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. In casu, o acusado foi flagranteado na posse de três trouxinhas de cocaína, além de apetrechos tipicamente utilizados na preparação e embalagem de drogas, em que foram encontrados resquícios de substância entorpecente, conforme atestado por laudo pericial.
4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. A valoração da prática de outros delitos a título de culpabilidade configura evidente bis in idem, e as consequências do crime de tráfico, consideradas pela autoridade sentenciante como "devastadoras para a sociedade", integram o próprio tipo penal e inviabilizam a elevação da pena-base.
6. Se a confissão do acusado, ainda que retratada em juízo, servir como um dos fundamentos para a condenação, como ocorre no presente caso, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 63, III, "d" do Código Penal.
7. A confissão espontânea, que se perfectibiliza em momento posterior ao cometimento do crime, não guarda qualquer relação com este, mas, tão somente, com a conveniência e interesse do réu, razão pela qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente e, portanto, não pode ser compensada com a agravante da reincidência.
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – NULIDADES GUARDADAS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – APREENSÃO DE DROGAS E APETRECHOS TIPICAMENTE UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO E EMBALAGEM – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA -CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL – PRÁTICA CONCOMITANTE COM OUTROS DELITOS – DUPLA VALORAÇÃO – BIS IN IDEM – CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE ATENUANTE...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA - APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às provas produzidas nos autos.
2. Havendo nos autos provas da materialidade delitiva e autoria delitiva, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo, que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
3. Acolhida a tese do homicídio qualificado por motivo fútil, prevista no artigo 121, § 2º, II do CPB, torna-se inviável a compatibilização da mencionada qualificadora, de ordem subjetiva, com a causa de diminuição da pena, referente à violenta emoção, porquanto igualmente de natureza subjetiva.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA - APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às prov...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. O CPP exige que as intimações do réu, para ter ciência dos atos processuais praticados, devem ser pessoais. O objetivo de tal regra é proteger as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso em tela, o réu, que é policial militar, não foi intimado pessoalmente para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, não sendo suprida tal deficiência por comunicação ao Comando da Polícia Militar.
3. O prejuízo é evidente, porquanto subtraiu-se do réu o direito de influenciar na formação do livre convencimento motivado do julgador. Assim, por força do princípio da causalidade, impõe-se a nulidade da Audiência de Instrução e Julgamento e dos atos processuais subsequentes, por estarem numa relação de dependência.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. O CPP exige que as intimações do réu, para ter ciência dos atos processuais praticados, devem ser pessoais. O objetivo de tal regra é proteger as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso em tela, o réu, que é policial militar, não foi intimado pessoalmente para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, não sendo suprida tal deficiência por comunicação ao Comando da Polícia Militar.
3. O prejuízo é evid...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ART. 16, PAR. ÚN., IV, DA LEI 10826/2003. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS INIDÔNEAS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO.
1. Se os apelantes foram condenados tanto por tráfico quanto pela associação para a prática de tráfico, recebendo uma pena por cada crime, configura bis in idem exasperar a reprimenda de um em decorrência da prática do outro.
2. Outrossim, os danos à saúde pública e os dissabores causados às famílias que padecem com os problemas do tráfico são consequências inerentes ao tipo, já tendo sido levadas em consideração pelo legislador ao prever a pena em abstrato.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ART. 16, PAR. ÚN., IV, DA LEI 10826/2003. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS INIDÔNEAS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO.
1. Se os apelantes foram condenados tanto por tráfico quanto pela associação para a prática de tráfico, recebendo uma pena por cada crime, configura bis in idem exasperar a reprimenda de um em decorrência da prática do outro.
2. Outrossim, os danos à saúde pública e os dissabores causados às famílias que padecem com os problemas do tráfico são consequências inerentes ao tipo, já tendo sido levadas em consideraç...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e de disparo de arma de fogo, art. 15 da Lei nº 10.826/2003, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e de disparo de arma de fogo, art. 15 da Lei nº 10.826/2003, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Na dosimetria da pena, consoante a Súmula nº 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao...