APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 2. No tocante à substituição de pena, o apelante praticou o crime de falsa identidade durante a execução da pena anterior, para se esquivar do cumprimento de mandado de prisão em aberto, uma vez que se encontrava foragido do sistema prisional. Portanto, a aplicação do benefício da substituição não se mostra socialmente recomendável, porquanto aumentará a falsa sensação de impunidade que o réu já apresenta e poderá servir de estímulo para o retorno às práticas criminosas. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 2. No tocante à substituição de pena, o apelante praticou o crime de falsa identidade durante a execução da pena anterior, para se esquivar do cumprimento de mandado de prisão em aberto, uma vez qu...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O Decreto 8.615/2015, no artigo 1º, caput, inciso XIV, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. II. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No HC 118.533/MS, a maioria do Pleno da Suprema Corte considerou que a figura privilegiada é incompatível com o rigor da Lei de Crimes Hediondos. Entendimento acompanhado pelo STJ. III. Ainda que se entenda que a intenção do Chefe do Executivo era afastar a benesse dos condenados pela mercancia ilícita, o poder regulamentar é pautado pelos limites do princípio da legalidade. Mister reconhecer o caráter não hediondo do tráfico na modalidade privilegiada. IV. Mesmo que excluída a natureza hedionda, o agravante não faz jus ao benefício, ante a ausência de condenação até a data limite do decreto. V. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O Decreto 8.615/2015, no artigo 1º, caput, inciso XIV, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. II. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No HC 118.533/MS, a maioria d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAAFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRÉVIA NOTIFICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Não há que se falar de ilegitimidade passiva da administradora e/ou operadora de planos de saúde, uma vez que, tratando-se de relação de consumo, todos aqueles que integram a respectiva cadeia consumo devem responder solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor. 2 - O consumidor deve ser notificado do cancelamento do plano de saúde, de forma a poder exercer o seu direito de escolha e de buscar nova cobertura à sua saúde, se for o caso. 3 - Ademais, conforme a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar: As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 4 - Diante da situação narrada nos autos, tem-se que o cancelamento abrupto do plano de saúde por parte das requeridas traduz-se, certamente, em prejuízo aos direitos de personalidade da segurada (autora), que não pode contar com o plano de saúde durante todo o período gestacional, causando aflição psicológica e angústia, devendo ser indenizada pelos danos morais sofridos. 5 - Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAAFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRÉVIA NOTIFICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Não há que se falar de ilegitimidade passiva da administradora e/ou operadora de planos de saúde, uma vez que, tratando-se de relação de consumo, todos aqueles que integram a respectiva cadeia consumo devem responder solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor. 2 - O consumidor deve ser notificado do cancelamento do plano de saúde, de forma a poder exercer o s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. REJEITADA.DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. SERVIÇO MAL PRESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decadência é a perda do próprio direito pelo seu não exercício em determinado prazo, quando a lei estabelecer lapso temporal para tanto. Conforme ensina José Carlos Moreira Alves, ocorre a decadência quando um direito potestativo não é exercido, extrajudicialmente ou judicialmente, dentro do prazo para exercê-lo, o que provoca a decadência desse direito potestativo. 2. Não restou demonstrado nos autos nem o termo inicial e muito menos o termo final da contagem do prazo decadencial, uma vez que caberia ao apelante a comprovação de seu direito, nos exatos termos do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil, onde afirma que incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. A parte apelante não se desincumbiu de seu ônus probante, vindo inclusive, a desistir da realização de perícia que ela mesma requereu, ao não efetuar o pagamento dos honorários, uma vez que foi devidamente intimada, conforme depreende-se da certidão de fl. 161 e segundo prescreve o art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 4. Caracteriza dano moral a demora injustificada (por aproximadamente um ano) para realização dos serviços de conserto de veículo em plena Capital Federal, em empresa especializada neste tipo de veículo, já que gerou privação do bem de notória utilidade e patente frustração das legítimas expectativas do consumidor, mormente em razão da excessiva demora para a realização dos reparos no veículo, como também pelo serviço mal realizado, fazendo com o consumidor se deslocasse por várias vezes ao estabelecimento à procura de conserto, tudo a caracterizar a violação aos direitos da personalidade do autor/recorrido, apta a gerar a necessidade de reparação pelos danos morais. 5. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. REJEITADA.DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. SERVIÇO MAL PRESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decadência é a perda do próprio direito pelo seu não exercício em determinado prazo, quando a lei estabelecer lapso temporal para tanto. Conforme ensina José Carlos Moreira Alves, ocorre a decadência quando um direito potestativo não é exercido, extrajudicialmente ou judicialmente, dentro do prazo par...
RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 8.615/2015 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO - CARÁTER NÃO HEDIONDO - NOVO POSICIONAMENTO DO STF - RECURSO PROVIDO. I. O Decreto 8.615/2015, no artigo 1º, caput, inciso XIV, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. II. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No HC 118.533/MS, a maioria do Pleno da Suprema Corte considerou que a figura privilegiada é incompatível com o rigor da Lei de Crimes Hediondos. Entendimento acompanhado pelo STJ. III. Ainda que se entenda que a intenção do Chefe do Executivo era afastar a benesse a todos os condenados pela mercancia ilícita, o poder regulamentar é pautado pelos limites do princípio da legalidade. Mister reconhecer o caráter não hediondo do tráfico na modalidade privilegiada. IV. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 8.615/2015 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO - CARÁTER NÃO HEDIONDO - NOVO POSICIONAMENTO DO STF - RECURSO PROVIDO. I. O Decreto 8.615/2015, no artigo 1º, caput, inciso XIV, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. II. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DA QUALIDADE DE POSSUIDOR. POSSE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (arts. 1.196 e 1.228, CC). 2. No que diz respeito às ações possessórias, os arts. 560 e 561 do CPC/2015 estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Ausente um dos requisitos, o pedido reintegratório deve ser julgado improcedente. 3. A mera expectativa de celebração de contrato de concessão de uso, junto à TERRACAP, não configura a existência de justo título sobre o imóvel público e nem se confunde com a realidade daquele que é destinatário de ato de outorga por parte do Poder Público, restando afastada a proteção possessória invocada. 4. Mesmo no caso de existir contrato de concessão de uso, revela-se peremptória a demonstração da existência de posse sobre o imóvel, mediante a apreensão de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, uma vez que a posse é fática, e não meramente jurídica. Não restando comprovado o exercício de direitos possessórios sobre o imóvel deve ser afastada a reintegração de posse pretendida. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DA QUALIDADE DE POSSUIDOR. POSSE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO COM CLAUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE. BEM DE PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Iniciado o processo ou a etapa executiva, deve o executado responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei, na forma preconizada no art. 789 do NCPC. 2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio TJDFT, não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, exercendo, tão somente, a posse direta sobre o imóvel e não os poderes gerais da propriedade, na forma prevista no art. 1.228 do Código Civil. Permite-se apenas a penhora sobre eventuais direitos que o devedor detenha sobre a coisa, contudo não é objeto do pedido. 3. Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO COM CLAUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE. BEM DE PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Iniciado o processo ou a etapa executiva, deve o executado responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei, na forma preconizada no art. 789 do NCPC. 2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio TJDFT, não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já q...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. ARTIGO 435 DO CPC. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVADA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO SANADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CABIMENTO. 1. Os documentos juntados apenas na interposição do recurso de apelação e não se tratando das exceções previstas no artigo 435 e parágrafo único do CPC, não poderão ser examinados em sede recursal, sob pena de acarretar supressão de instância. 2. A legitimidade deve ser aferida com base na titularidade do interesse afirmado na pretensão, considerando a pertinência subjetiva da ação, sendo certo que a titularidade para discutir eventual descumprimento de cláusulas contratuais pertence àqueles que foram originalmente partes no negócio. 1.1. A legitimidade ad causam, juntamente com o interesse de agir, constituem as chamadas condições da ação, e, como tais, devem estar evidenciadas desde o ajuizamento da demanda até seu desfecho, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. 3. Ainda que se trata de conglomerado econômico, cada pessoa jurídica integrante deste grupo possui personalidade jurídica própria e patrimônio distintos das demais, por esse motivo, somente ela pode demandar e ser demandada em razão de tais direitos e obrigações. 4. Não regularizando a representação processual, o Advogado não será admitido a postular em Juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente, hipóteses não verificadas, de forma que o ato não ratificado será considerado ineficaz, conforme o art. 104, § 2º, do vigente CPC. 5. Nos termos do art. 321 e parágrafo único do CPC, O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 6. Recurso conhecido parcialmente. Na parte conhecida, negado provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. ARTIGO 435 DO CPC. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVADA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO SANADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CABIMENTO. 1. Os documentos juntados apenas na interposição do recurso de apelação e não se tratando das exceções previstas no artigo 435 e parágrafo único do CPC, não poderão ser examinados em sede recursal, sob pena de acar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO INEXISTENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O agravo de instrumento é recurso apropriado a impugnar decisões que versarem sobre as matérias constantes no art. 1015 do Código de Processo Civil. Mostra-se necessário, ao menos, que a decisão exista para ser atacada. O agravo de instrumento não é hábil a coibir decisões que sequer chegaram a ser proferidas, decisões futuras. Não é possível, portanto, o requerimento da agravante de impedir que o Juízo de Primeiro Grau realize futuros bloqueios em sua conta salário. Eventual decisão futura que viole direitos subjetivos poderá ser combatida pelo recurso apropriado. Demonstrada que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de verba de natureza salarial, sendo esta impenhorável consoante prevê o art. 833, inc. IV, do CPC, impõe-se o seu desbloqueio. Não há qualquer previsão legal que possibilite a penhora eventual de parcela desses valores, ressalvadas as exceções previstas no art. 833, §2º, do CPC. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO INEXISTENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O agravo de instrumento é recurso apropriado a impugnar decisões que versarem sobre as matérias constantes no art. 1015 do Código de Processo Civil. Mostra-se necessário, ao menos, que a decisão exista para ser atacada. O agravo de instrumento não é hábil a coibir decisões que sequer chegaram a ser proferidas, decisões futuras. Não é possível, portanto, o requerimento da agravante de impedir que o Juízo de Primeiro Grau realize futuro...
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Quanto aos honorários advocatícios contratuais, tem-se que é de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não se pode estender à parte demandada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. O dano moral é figura reservada para lesões graves a bens jurídicos de suma importância. Os fatos narrados não conduzem à dor profunda e íntima, ou qualquer abalo psicológico que são os sucedâneos do dano moral, e, assim, não suportam compensação indenizatória. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Quanto aos honorários advocatícios contratuais, tem-se que é de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não se pode estender à parte demandada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. O dano moral é figura reservada...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR. TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, como o extravio de bagagem, e não a Convenção de Varsóvia e suas modificações posteriores (Convenção de Haia e Convenção de Montreal) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6°, inc. VI traz o princípio da reparação integral dos danos, vedando qualquer tarifação dos danos, por atentar contra a efetiva reparação da vítima. É obrigação do transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização, nos termos do parágrafo único do art. 734 do Código Civil. O extravio de bagagem é aptoa configurar a ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade psíquica, sendo devida a indenização por danos morais. O valor da indenização pelo dano moral deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR. TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, como o extravio de bagagem, e não a Convenção de Varsóvia e suas modificações posteriores (Convenção de Haia e Convenção de M...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A recusa injustificada da operadora de plano de saúde nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do paciente, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do segurado. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 2. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, que busca a reparação do dano sofrido pela vítima. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A recusa injustificada da operadora de plano de saúde nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do paciente, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do segurado. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 2. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prát...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE PUBLICAÇÃO VEICULADA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK - REPUTADA OFENSIVA. NÃO INFORMADAS AS RESPECTIVAS URLS (UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR) DOS CONTEÚDOS CONSIDERADOS HOSTIS. DEFERIDA A LIMINAR VINDICADA NA INICIAL MESMO SEM A IDENTIFICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA QUE POSSIBILITE A LOCALIZAÇÃO INEQUÍVOCA DE TODO O MATERIAL A SER REMOVIDO. COMANDO LEGAL NÃO OBSERVADO. MARCO CIVIL DA INTERNET NO BRASIL. LEI Nº 12.965/2014, ART. 19, CAPUT E §1°. INVIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Disciplinado o uso dos meios de comunicação digitais, a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no território nacional. 2. À luz dos comandos normativos emanados da Lei nº 12.965/14, sobretudo do estabelecido no art. 19, caput e § 1º, reputa-se nula a decisão judicial que determina a exclusão de material ofensivo divulgado na internet, sem a identificação, clara e precisa, da inequívoca localização do material a ser removido. 3. No caso em análise, a identificação precisa do conteúdo ofensivo dar-se-ia por meio da informação precisa da(s) URL(s) - Universal Resource Locator - correspondente(s) à(s) página(s) do ambiente virtual onde o(s) suposto(s) ato(s) ilícito(s) estaria(m) sendo praticado(s). Contudo, no particular, não consta nenhum dado específico neste sentido. 4. Aausência de identificação que permita a localização inequívoca do conteúdo apontado como infringente, obtida por intermédio da URL da respectiva publicação, além de obstacularizar a tomada de providências para torná-lo indisponível na internet, diante dos limites técnicos do serviço especializado envolvido, inviabiliza sobremaneira o cumprimento da decisão que determinou sua exclusão, e malfere o disciplinado no art. 19, caput e § 1º, do Marco Civil da Internet. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE PUBLICAÇÃO VEICULADA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK - REPUTADA OFENSIVA. NÃO INFORMADAS AS RESPECTIVAS URLS (UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR) DOS CONTEÚDOS CONSIDERADOS HOSTIS. DEFERIDA A LIMINAR VINDICADA NA INICIAL MESMO SEM A IDENTIFICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA QUE POSSIBILITE A LOCALIZAÇÃO INEQUÍVOCA DE TODO O MATERIAL A SER REMOVIDO. COMANDO LEGAL NÃO OBSERVADO. MARCO CIVIL DA INTERNET NO BRASIL. LEI Nº 12.965/2014, ART. 19, CAPUT E §1°. INVIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. RECURSO CONH...
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO. LEGITIMIDADE PARA A DEFESA DA INCOLUMIDADE DA OBRA DO ARTISTA QUE A CONSTITUIU. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A escritura pública de constituição da Fundação Ahtos Bulcão, ao estabelecer que deterá ela os direitos de reprodução das imagens de painéis, desenhos, pinturas e outros trabalhos de autoria de Athos Bulcão, podendo comercializar essas reproduções em qualquer suporte ou meio, desde que não seja obra ou imagem descaracterizada, confere-lhe o controle sobre a utilização da obra, tornando-a parte legítima para deduzir em Juízo pretensão de indenização por dano material derivada de utilização indevida de imagem produzida pelo artista plástico. Evidenciado que a reprodução de imagem do artista plástico Athos Bulcão foi realizada de forma indevida, porquanto desprovida da devida autorização conferida pela Fundação, caracterizada está a violação ao direito autoral, legitimando o pagamento da correspondente indenização por dano material.
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APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO. LEGITIMIDADE PARA A DEFESA DA INCOLUMIDADE DA OBRA DO ARTISTA QUE A CONSTITUIU. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A escritura pública de constituição da Fundação Ahtos Bulcão, ao estabelecer que deterá ela os direitos de reprodução das imagens de painéis, desenhos, pinturas e outros trabalhos de autoria de Athos Bulcão, podendo comercializar essas reproduções em qualquer suporte ou meio, desde que não seja obra ou imagem descaracterizada, confere-lhe o controle sobre a utilização da obra, tornando-a parte legítima para deduzir em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. JOGO PATOLÓGICO. PRODIGALIDADE. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. CURATELADO PAI DE FAMÍLIA. RENDA REVERTIDA PARA COBRIR AS DESPESAS MENSAIS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE FILHA DEPENDENTE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL REPASSADO PARA LIVRE ADMINISTRAÇÃO DO CURATELADO. NECESSIDADE. Considerando que o curatelado é pai de família, sempre arcou, dentro das limitações que ensejaram a propositura da ação, com os gastos para a manutenção do lar e sobrevivência da filha ainda dependente, não há como limitar a utilização da renda auferida única e exclusivamente em benefício do curatelado. Para a fixação do valor mensal de livre administração do curatelado hão ser observadas a garantia do pagamento dos gastos mensais necessários e que ficarão a cargo da curadora, a doença de que padece o curatelado, bem assim, a necessidade de se resguardar os ocasionais direitos dos herdeiros.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. JOGO PATOLÓGICO. PRODIGALIDADE. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. CURATELADO PAI DE FAMÍLIA. RENDA REVERTIDA PARA COBRIR AS DESPESAS MENSAIS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE FILHA DEPENDENTE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL REPASSADO PARA LIVRE ADMINISTRAÇÃO DO CURATELADO. NECESSIDADE. Considerando que o curatelado é pai de família, sempre arcou, dentro das limitações que ensejaram a propositura da ação, com os gastos para a manutenção do lar e sobrevivência da filha ainda dependente, não há como limitar a utilização da renda auferida única e exclu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. NULIDADE. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ANÚNCIOS EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO. AUTO NÃO INFIRMADO. A ausência de intimação do cônjuge do auto de penhora dá ensejo à nulidade dos atos processuais subsequentes. Realizada a avaliação de bem por Oficial de Justiça, cumpre à parte que se insurge quanto ao valor arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, sendo descabida a pretensão de alterar o valor atribuído ao bem por meio da apresentação de anúncios de bens similares em meios de comunicação, especialmente se não há cotejo entre as características do bem avaliado e daqueles anunciados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. NULIDADE. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ANÚNCIOS EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO. AUTO NÃO INFIRMADO. A ausência de intimação do cônjuge do auto de penhora dá ensejo à nulidade dos atos processuais subsequentes. Realizada a avaliação de bem por Oficial de Justiça, cumpre à parte que se insurge quanto ao valor arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, sendo descabida a pretensão de alterar o valor atribuído ao bem por meio da apresentação de anúncios d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DÚVIDA QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 O reeducando alega que a sua prisão em flagrante ocorreu um dia antes da data registrada pelo Juízo, tendo, por isso, cumprido o requisito objetivo para obter benesse legal, por ter ficado dois meses preso e recebido pena de um ano de reclusão, em regime aberto, convertida em restritivas de direitos. 2 Realiza-se a contagem de prazo em meses, não em dias. Portanto, o requisito temporal somente estaria cumprido se o recorrente permanecesse preso até o termo final, quando foi efetivamente liberado. 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DÚVIDA QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 O reeducando alega que a sua prisão em flagrante ocorreu um dia antes da data registrada pelo Juízo, tendo, por isso, cumprido o requisito objetivo para obter benesse legal, por ter ficado dois meses preso e recebido pena de um ano de reclusão, em regime aberto, convertida em restritivas de direitos. 2 Realiza-se a contagem de prazo em meses, não em dias. Portanto, o requisito temporal somente estaria cumprido se o recorrente permanecesse preso...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ATO DE LICENCIAMENTO. ATO EMANADO DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL LASTREADO EM DECISÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. HIGIDEZ. LEIS Nº 7.289/84 E 6.477/77. CONSELHO DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CONDUTA IRREGULAR E ATO QUE AFETE A HONRA PESSOAL, O PUNDONOR OU O DECORO DA CLASSE. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSTO. INFRATOR INCURSO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 2º DA LEI Nº. 6.477/77. SANÇÃO. EXCLUSÃO. APLICAÇÃO. IMPERATIVIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO. LEGITIMIDADE DA SANÇÃO APLICADA. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO E DESCONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. MEDIDA CONTRÁRIA AO SISTEMA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a antecipação de tutela destina-se a antecipar o provimento jurisdicional perseguido, desde que satisfeitos os requisitos alinhados pelo legislador como indispensáveis a essa resolução, por encerrar nítida entrega da prestação pretendida antes do implemento da relação processual, e que a sentença é o ato do Juiz que coloca termo ao processo, resolvendo ou não o mérito da pretensão deduzida (CPC/1973, arts. 162, § 1º, e 273; NCPC, arts. 203, §1º, e 300), emergindo desses institutos a apreensão de que é jurídica e materialmente inviável, afetando o sistema processual, a desqualificação do provimento judicial qualificado como sentença através de decisão singular e a concessão de tutela antecipatória em desconformidade com o nele estabelecido. 2. Consoante o disposto nos artigos 2º da Lei nº. 6.477/77 e 87 da Lei nº. 7.289/84, a imposição da penalidade de exclusão do militar das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal traduz imperativo legal quando incorre na prática de ato que implique ofensa à honra pessoal, ao pundonor ou ao decoro da classe e da corporação, encerrando a imposição da sanção ato restritivo de direito, qualificando-se, pois, como ato administrativo vinculado que, além de motivado, deve derivar de procedimento administrativo realizado sob o prisma do devido processo legal, assegurando-se ao infrator o direito de defesa e ao recurso. 3. Constatado queo procedimento administrativo que resultara na imposição da sanção de exclusão do miliciano da corporação transitara sob a égide do devido processo legal administrativo, pois, deflagrado, o policial militar fora devidamente participado da sua formalização e assegurado o amplo exercício do direito de defesa que o assistia, não subsiste vício formal passível de ensejar sua invalidação e desconstituição da pena cominada, notadamente quando aplicada em absoluto acordo com a legislação de regência, que fixa a submissão a Conselho de Disciplina como efeito da sentença penal condenatória que aplica pena de restritiva de liberdade individual de até 2 (dois) anos. 4. Ao policial militar sujeitado a pena de restritiva de liberdade individual de 2 (dois) anos, substituída por restritiva de direitos, por incursão no crime de uso de documento falso, por imperativo legal coadunado com a preservação da autoridade e legitimidade da corporação militar, necessariamente deve ser aplicada, por imperativo legal, a pena de exclusão da corporação, não sobejando lastro para se cogitar de discricionariedade resguardada à autoridade militar de sopesar a conduta e penalizá-la de forma mais branda, tornando inviável se aventar a possibilidade de aplicação na espécie do princípio da proporcionalidade como forma de elisão da sanção, notadamente porque, ainda que viável sua inserção no caso, conduziria à mesma resolução (Leis nº. 6.477/77, art. 2º; e nº. 7.289/84, arts. 87, 107 e 112). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ATO DE LICENCIAMENTO. ATO EMANADO DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL LASTREADO EM DECISÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. HIGIDEZ. LEIS Nº 7.289/84 E 6.477/77. CONSELHO DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CONDUTA IRREGULAR E ATO QUE AFETE A HONRA PESSOAL, O PUNDONOR OU O DECORO DA CLASSE. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSTO. INFRATOR INCURSO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 2º DA LEI Nº. 6.477/77. SAN...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus constitui instrumento processual impróprio para análise de questões que dependem do reexame ou valoração do conjunto fático-probatório, devendo a controvérsia ser solucionada pelo órgão colegiado. Nesta diretiva, a alegação de que o paciente é usuário deve ser arguida perante o magistrado a quo, ante a impossibilidade de análise deste tema na estreita via do habeas corpus. 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, pela gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi encontrado na posse de 13, 36g (treze gramas e trinta e seis centigramas) de cocaína, bem como pela caracterizada reiteração delitiva do paciente, que possui condenações anteriores por tráfico, roubo circunstanciado e porte ilegal de arma de fogo. 3. Não prospera a alegação de que, caso condenado, o paciente faria jus ao sursis, ao regime aberto, à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, bem como à causa de redução prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento. 4. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 5. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 6. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus constitui instrumento processual impróprio para análise de questões que dependem do reexame ou valoração do conjunto fático-probatório, devendo a controvérsia ser solucionada pelo órgão colegiado. Nesta diretiva, a alegação de que o paciente é usuário deve ser arguida perante o magistrado a quo, ante a impossibilidade de análise deste tema na estreita via do ha...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TÍTULO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA RURAL PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMISSÃO DE POSSE. RELATÓRIO TOPOGRÁFICO. CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. MEDIÇÃO COM APARELHOS ALTAMENTE PRECISOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA REIVINDICADA. RÉU DETENTOR DE IGUAL TÍTULO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INVASÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. A ocupação de imóvel público configura mera detenção. Entretanto, se a questão controvertida envolve apenas direitos possessórios entre particulares, não se discutindo o direito do Poder Público sobre o bem, é possível a propositura de ação possessória. Precedentes. Neste caso, o juiz deve verificar quem tem a melhor posse. Para a procedência do pedido formulado em ações petitórias (Imissão na Posse), revela-se necessária a comprovação do domínio ou título que assegure o autor o direito a ser imitido na posse do bem, em contraposição à inexistência de título que respalde o exercício da posse pelo réu. Precedentes. O ato administrativo produzido pela Administração Pública, com a medição das áreas em litígio, feita por aparelhos receptores GNSS/GPS de alta precisão, demonstrando a inexistência de sobreposição ou invasão de áreas, tem a presunção de veracidade e legalidade. Portanto, para a sua desconstituição, necessário a demonstração de prova incontestável do contrário. Precedentes. O autor não comprovou a ocupação da área litigiosa em qualquer momento. E as medições realizadas pelos órgãos públicos afastaram que tivesse direito à imissão na posse do terreno que reivindicou.Em contrapartida, consta que o demandado possui concessão de uso da mesma área desde 1999. Só é permitido ao Judiciário revisar os atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes, o que não é o caso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TÍTULO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA RURAL PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMISSÃO DE POSSE. RELATÓRIO TOPOGRÁFICO. CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. MEDIÇÃO COM APARELHOS ALTAMENTE PRECISOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA REIVINDICADA. RÉU DETENTOR DE IGUAL TÍTULO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INVASÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. A ocupação de imóvel público configura mera detenção. Entretanto, se a questão controvertida envolve apenas direitos...