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Jurisprudência

TJCE 0001413-84.2015.8.06.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A AUTORIA DELITIVA. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Joelson Nunes da Silva Nascimento contra sentença que fixou as penas totais de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 50 (cinquenta) dias-multa pelo cometimento do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, incisos I e II, do CP). 2. Em relação ao pleito de absolvição alega o recorrente em síntese que não há contexto probatório seguro a sustentar a cond...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Pedra Branca
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TJCE 0004130-29.2000.8.06.0151
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA DOS QUESITOS. 1. O Parquet sustenta, em seu recurso, a necessidade de submissão do réu a novo julgamento, pois o primeiro teria sido proferido de forma manifestamente contrária à prova dos autos, estando a resposta dos jurados aos quesitos 03 (três) e 04 (quatro) contraditórias. 2. Compulsando os autos, extrai-se que, de fato, houve resposta positiva do Conselho de Sentença tanto no sentido de reconhecer...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Quixadá
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TJCE 0036776-09.2014.8.06.0117
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIA QUE IMPÕE A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. PRIMARIEDADE. INVIABILIDADE. ELEMENTO FÁTICO QUE NÃO SE TRATA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. Condenado às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, o réu interpôs recurso de apelação, pleiteando, os beneplácitos da justiça gratuita, a absolviç...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Maracanaú
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TJCE 0000048-48.2004.8.06.0107
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR COMPROVADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE. SÚMULA 6 DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público, com fulcro no art. 593, III, d, do CPP, contra sentença que absolveu o acusado Francisco Leonilton Peixoto Alves, do cometimento do delito previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. 2. Na espécie, vê-se que há conjunto probatóri...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Jaguaribe
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TJCE 0791809-97.2014.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO PRELIMINAR DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZÓAVEL SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Francisco Antônio Barros de Araújo contra sentença que fixou a pena total de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão pelo cometimento do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal); 1 (um) ano de reclusão pelo cometimento do delito de receptação (art. 180, CP) e 1 (...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0475419-67.2010.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO TENTADO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Condenado à pena de de 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de reclusão de 16 (dezesseis) dias-multa pelo cometimento de dois crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal – redação anterior a Lei 13.654/2018) em concurso formal, o apelante interpôs recurso de apelação, pugnando, em síntese, pela desclassificação da conduta delitiva para sua forma tentada. 2. Embora o juízo a quo tenha reconhecid...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0013634-78.2013.8.06.0062
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DA PENA QUE NÃO PERMITE TAL PROCEDER. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPROVIMENTO. PENA DE MULTA QUE FOI FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Luiz Flávio de Souza...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Cascavel
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TJCE 0472237-73.2010.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Condenado à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa por infringência ao disposto no artigo 180, caput, do Código Penal e à reprimenda de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo cometimento do delito do art. 16 da Lei 10.826/2003, o réu interpôs o presente apelo sustentado a necessidade de absolvição quanto ao delito de receptação e de alteração do regime de cumprimento da sanção quanto ao...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0012126-86.2014.8.06.0119
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. REPRIMENDA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS. NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 87 (oitenta e sete) dias-multa, por infração ao art. 157, §2º, II, do Código Penal, o réu interpôs o presente apelo requerendo, em síntese, o redimensionamento da sanção imposta, com a fixação da basilar no mínimo legal. 2. Adentrando ao mérito do apelo, tem-se que o julgador, ao dosar a pena...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Maranguape
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TJCE 0075883-54.2013.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR COMPROVADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE. SÚMULA 6 DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Cleilson Ferreira da Silva, com fulcro no art. 593, III, d, do CPP, contra sentença que o condenou a 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por violação ao art. 121, § 2º, IV, do CP (homicídio qualifica...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0003878-50.2013.8.06.0125
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR COMPROVADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE. SÚMULA 6 DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público, com fulcro no art. 593, III, d, do CPP, contra sentença que absolveu os acusados Eliana da Silva Souza e Cícero Soares de Brito, do cometimento do delito previsto, quanto à primeira, no art. 121, § 2º, I, do CP e, quanto ao segundo, no art. 121, § 2º,...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Missão Velha
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TJCE 0004541-29.2011.8.06.0170
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1. Condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição, em razão da ausência de risco à incolumidade pública decorrente da conduta imputada. Subsidiariamente, pede a diminuição da pena de multa, considerando a condição financeira do acusado. 2. Em que pese a defesa...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Tamboril
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TJCE 0004682-07.2010.8.06.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. SÚMULA 11 DO TJCE. SÚMULA 582 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Rômulo Alves do Nascimento contra sentença que fixou as penas totais de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo cometimento do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal), na qual se requer, em síntes...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0463466-72.2011.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBANDI. ART. 156 DO CPP. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de desclassificação da conduta imputada para o tipo penal do art. 28 da Lei de Drogas. Subsidiariamente, requer a aplicação da atenuante de confissão. 2. Compulsando os autos, tem-se que a prova oral colhida, in...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0405430-71.2010.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, STJ. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, I e II do Código Penal, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de aplicação das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa. 2. O sentenciante, durante o processo dosimétrico, fixou a basilar no mínimo legal de 04 (quatro) anos d...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0038912-70.2013.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Condenados à pena de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa por infringência ao disposto no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal e reprimenda de 01 (um) ano de reclusão pelo cometimento do delito do art. 244-B do ECA, os réus interpuseram o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição, em razão da ausência de provas suficientes para ensejar um decreto condenatório. 2. De início, necessário se faz extingui...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0157231-31.2012.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição em razão da ausência de provas suficientes para justificar um decreto condenatório. 2. Em que pese o acusado negar a atuação delitiva, tem-se que o reconhecimento da vítima – que possui elevada eficácia probatória em delitos patrimoniais – analisado em conjunto com o depoimen...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0004713-73.2013.8.06.0178
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELO DELITO PATRIMONIAL. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Mateus Morais Rocha contra sentença que fixou as penas totais de 22 (vinte e dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 90 (noventa) dias-multa pelo cometimento do delito de latrocínio (art. 157, §3º, segunda parte, do CP). 2. Em relação ao pleito de absolvição tem-se que este não merece prosperar, pois, conforme cuidou de demonstrar o Magistrado na sentença prolatada nestes...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Uruburetama
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TJCE 0032448-14.2013.8.06.0071
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Condenado às penas de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de 1 (um) ano e 7 (sete) meses de reclusão pelo crime de corrupção de menores, a defesa interpôs recurso de apelação pugnando pela absolvição do acusado. 2. Inexistem prova nos autos de que o apelante tinha ciência de que um dos passageiros de seu veículo encontrava-s...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Crato
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TJCE 0032253-45.2013.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Francisco Nacélio Costa Matias, com fulcro no art. 593, III, d, do CPP, contra sentença que o condenou a 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por violação ao art. 121, § 2º, II, do CP e a 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, por violação ao art. 129, §9º do CP c/c art. 69 do CP. 2. A prescrição depois da sentença condenatória é regulada com base na pena concreta, na forma do ar...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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