PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA PROCESSADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execução Penal. 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que o detento receba visita de sua companheira, a qual foi denunciada por tentar ingressar no presídio com drogas. Não se mostra prudente tal autorização, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a ordem e disciplina prisionais. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA PROCESSADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido,...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de que o tráfico de entorpecentes é extremamente reprovável e injustificável, pois coloca em risco a saúde pública e é realizado em área residencial, não é justificativa idônea para aumentar a pena-base, em razão da análise desfavorável das circunstâncias do crime, porquanto inerente ao tipo em que o réu foi condenado, bem como genérica e inconclusiva. 2. Evidenciado que o tráfico de drogas envolveu adolescente, inevitável a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso VI do art. 40 da Lei Antidrogas. 3. Inaplicável o benefício do § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, se o acusado foi preso em flagrante por transportar mais de 800g de maconha, o que equivale a milhares de doses da droga, indicando não se tratar de traficante eventual ou de pequeno porte. Precedentes de ambas as Turmas do STJ. 4. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 5. Aplica-se o regime de cumprimento de pena semiaberto, se o acusado é primário e a pena imposta foi superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 6. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena se ausentes, respectivamente, os requisitos dos arts. 44 e 77 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de que o tráfico de entorpecentes é extremamente reprovável e injustificável, pois coloca em risco a saúde pública e é realizado em área residencial, não é justificativa idônea para aumentar...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. ATIPICIDADE. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição, quando a conduta do agente restou comprovada pela potencial consciência da ilicitude e do conjunto fático-probatório encartado nos autos. 2. Uma vez flagrado o réu na posse de material comprovadamente contrafeito, inclusive periciado, caberia a ele a demonstração da procedência lícita dos produtos expostos à venda, bem como a autorização dos detentores dos direitos autorais, em face da inversão do ônus probatório, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. ATIPICIDADE. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição, quando a conduta do agente restou comprovada pela potencial consciência da ilicitude e do conjunto fático-probatório encartado nos autos. 2. Uma vez flagrado o réu na posse de material comprovadamente contrafeito, inclusive periciado, caberia a el...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. ATO ILÍCITO DO PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL EM FAVOR DA PRIMEIRA AUTORA. NÃO CONFIGURADO DANO MORAL EM FAVOR DA SEGUNDA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, dentre eles a honra, a imagem, a moral, a dignidade e a integridade física. 2. O estabelecimento, no caso bancário, quando não garante as condições relativas à prestação de serviços, bem como fornece informações insuficientes ou inadequadas, deve responder por quaisquer atos de seus prepostos, independente de culpa, responsabilizando-se pelos danos morais e/ou materiais eventualmente sofridos (art. 14 do CDC). 3. É patente a violação à integridade moral da primeira autora e não se desincumbindo o réu do ônus de provar fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, restam preenchidos os requisitos para a configuração do dano moral pleiteado, quais sejam: a prática de ato ilícito, o nexo causal entre o ato praticado por preposto do réu e o dano. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. ATO ILÍCITO DO PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL EM FAVOR DA PRIMEIRA AUTORA. NÃO CONFIGURADO DANO MORAL EM FAVOR DA SEGUNDA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, dentre eles a honra, a imagem, a moral, a dignidade e a integridade física. 2. O estabelecimento, no caso bancário, quando não garante as condições relativas à prestação de s...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. GARANTIA DE EMPRÉSTIMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 167 do Código Civil, apesar de ser nulo o negócio jurídico simulado, subsiste aquele que se dissimulou, se válido na substância e na forma. 2. Ao celebrar confissão de dívida que abarca a quantia pleiteada na presente demanda, o autor substitui a garantia original do empréstimo, não podendo reivindicar a restituição do valor atinente ao contrato de garantia acessória, sob pena de recebimento em duplicidade e, por conseguinte, enriquecimento ilícito. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. GARANTIA DE EMPRÉSTIMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 167 do Código Civil, apesar de ser nulo o negócio jurídico simulado, subsiste aquele que se dissimulou, se válido na substância e na forma. 2. Ao celebrar confissão de dívida que abarca a quantia pleiteada na presente demanda, o autor substitui a garantia original do empréstimo, não podendo reivindicar a restituição do valor atinente ao contrato de garantia acessória, sob pena d...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em patamar não superior a quatro anos, correta a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento de pena se o réu é reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal. 2. Nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direitos ao réu reincidente, caso a reincidência não seja específica e a medida seja socialmente recomendável, o que ocorreu na espécie. 3. O pedido de gratuidade da justiça é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em patamar não superior a quatro anos, correta a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento de pena se o réu é reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal. 2. Nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restr...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MOTORISTA DA SES/DF. SERVIDOR DISTRITAL ESTATUTÁRIO. NECESSIDADE DO SERVIÇO. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NO SAMU. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CESSAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 2 - O desvio de função é o exercício de atribuições diferentes daquelas estabelecidas em lei para o cargo no qual o servidor foi investido mediante concurso público. 3 - Nos termos da Súmula 378 do colendo STJ, uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 4 - Verificando-se que algumas atividades exercidas no período indicado, tais como a limpeza do veículo, o transporte de pacientes e o controle de trânsito, estão consonantes com aquelas previstas para o cargo de Motorista da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com o que dispõe a Portaria Conjunta SEPLAG/SES Nº 002, 31/01/2008, não sendo possível, outrossim, ante a ausência de apresentação das atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem, aferir a correspondência das demais atividades exercidas pelo Autor com as do referido cargo, não se vislumbra o desvio de função alegado. 5 - Não comprovado o desvio de função, ônus que incumbia ao Autor, consoante previsto no art. 333, I, do CPC/73, inviável a condenação do Distrito Federal ao pagamento de qualquer diferença remuneratória. 6 - Não encontra acolhimento o pedido de horas extras formulado com suporte na CLT e na jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho por servidor público distrital submetido ao regime estatutário, haja vista que não há respaldo legal para se requerer pretensos direitos cuja natureza exigiria a transposição dos regimes jurídicos de trabalho. Ademais, cessando o exercício das atividades que justificavam o pagamento de horas extras, cessa, como conclusão lógica, a contraprestação pecuniária correspondente. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MOTORISTA DA SES/DF. SERVIDOR DISTRITAL ESTATUTÁRIO. NECESSIDADE DO SERVIÇO. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NO SAMU. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CESSAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou e...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a concessão de medicamento em ação cominatória, o fornecimento deve pautar-se pelos parâmetros estabelecidos pelo CNJ em sua 1ª Jornada de Direito da Saúde, cujo Enunciado nº 04 estabelece que Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores e que, caso todas as alternativas terapêuticas previstas no respectivo PCDT já tiverem sido esgotadas ou forem inviáveis no quadro clínico do paciente, o Estado Juiz pode determinar o fornecimento da medicação nele não incluída. 3 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, o Poder Público tem o dever de colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou para qualificar a vida do paciente dignamente, mormente quando comprovada a hipossuficiência e a necessidade urgente e contínua do produto pleiteado e autorizado pela ANVISA. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado. Assim, não comporta conhecimento a pretensão recursal que se limita a reiterar o direito à percepção dos lucros cessantes, quando o Feito, em relação ao tema, foi extinto sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial, não se voltando a irresignação recursal contra os fundamentos da sentença, o que denota que o Apelante não se desincumbiu do ônus da impugnação específica. 2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado. Assim...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OFTALMOPATIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE MÉDICO DA REDE CREDENCIADA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PELO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo indicação médica expressa de cirurgia para tratamento de oftalmopatia (Doença de Basedow de Graves) e não havendo no plano de saúde contratado exclusão de cobertura para o procedimento, deve a operadora do plano suportar as despesas decorrentes da cirurgia se não tem em sua rede credenciada profissional habilitado para realizá-la. 2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OFTALMOPATIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE MÉDICO DA REDE CREDENCIADA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PELO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo indicação médica expressa de cirurgia para tratamento de oftalmopatia (Doença de Basedow de Graves) e não havendo no plano de saúde contratado exclusão de cobertura para o procedimento, deve a operadora do plano suportar as despesas decorrentes da cirurgia se não tem em sua rede credenciada profissional habilit...
CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC/1973. JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ESBULHO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1 - A circunstância de particulares não possuírem título que lhes confira a posse de imóvel situado em área pública, não lhes retira a legitimidade de exercer proteção possessória em face de outro particular, uma vez que o objeto de prova da ação de reintegração de posse é uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio. 2 - Não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido ou inadequação da via eleita quando a disputa possessória é travada entre particulares, ainda que sobre bem público, uma vez que a eficácia subjetiva da sentença de mérito da ação possessória se dá apenas entre os particulares litigantes, não sendo oponível ao Ente Público titular do bem. 3 - Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC/1973 (art. 1.013, § 3º, do NCPC), haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 4 - No caso em análise, a Autora não logrou comprovar sua posse, bem como o esbulho realizado pelos Réus, não merecendo ser acolhida sua pretensão de reintegração por não ter a Autora se desincumbido de seu ônus de provar o que alegou. 5 - O simples fato de ter contra si uma ação ajuizada, para defesa de direitos alegados, em observância ao direito constitucional e subjetivo de ação, não constitui ofensa a direito da personalidade, tampouco implica a prática de litigância de má-fé. Apelação Cível provida. Julgamento do mérito. Pedido improcedente.
Ementa
CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC/1973. JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ESBULHO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1 - A circunstância de particulares não possuírem título que lhes confira a posse de imóvel situado em área pública, não lhes retira a legitimidade de exercer proteção possessória em face de outro particular,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA SALÁRIO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. Aquele que suporta descontos indevidos em sua conta salário sofre abalo moral, porquanto a privação aflitiva de numerário necessário à sobrevivência abala direitos da personalidade. O desconto indevido em conta salário configura engano injustificável passível de repetição em dobro do indébito, na forma do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, principalmente se, comunicada sobre o desconto indevido, a instituição bancária persiste na conduta, realizando mais um desconto. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao pleiteado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ, vigente ao tempo do Código de Processo Civil de 1973). O pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em sede de contrarrazões de apelação não merece conhecimento, por inadequação da via eleita.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA SALÁRIO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. Aquele que suporta descontos indevidos em sua conta salário sofre abalo moral, porquanto a privação aflitiva de numerário necessário à sobrevivência abala direitos da personalidade. O desconto indevido em conta salário configura engano injustificável passível de repetição em dobro do indébito, na forma do artigo 42, do Código de Defesa do Consumi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, não se considerando como tal aquela que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Sem que o juízo singular tenha se manifestado sobre os documentos apresentados com o pedido de reconsideração ou sobre a existência ou não dos direitos possessórios sobre o outro imóvel indicado a penhora, não é possível o pronunciamento nesta instância recursal sobre a matéria, sob pena de supressão de instância.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, não se considerando como tal aquela que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Sem que o juízo singular tenha se manifestado sobre os documentos apresentados com o pedido de reconsideração ou sobre a existência ou não dos direitos possessórios sobre o outro imóvel indicado a penhora, não é poss...
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIADE OBJETIVA. PRESENÇA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA EM FAIXA DE PEDESTRE. DEVER DE INDENIZAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários e não usuários do serviço, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. Comprovado o nexo causal entre a conduta do agente público, atropelamento de criança em faixa de pedestre, e o dano (sequelas cerebrais e motoras irreversíveis), intangível é o dever de indenizar. Violados direitos da personalidade, possível a compensação por abalo moral. Violada a integridade física do autor, devida é a indenização por dano estético. No que tange à denunciação da lide, se a cobertura securitária é restrita a danos experimentados por passageiros, assim entendidos os usuários do transporte público, impossível a responsabilização da companhia por danos experimentados por não-usuário (pedestre), decorrente de atropelamento
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIADE OBJETIVA. PRESENÇA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA EM FAIXA DE PEDESTRE. DEVER DE INDENIZAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários e não usuários do serviço, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. Comprovado o nexo causal entre a conduta do agente público, atropelamento de criança em faixa de p...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA CAUSA. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. JUROS DE OBRA. ATRASO NA ENTREGA. MORA CONFIGURADA. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DATA DO TÉRMINO DO ALUGUEL PAGO PELOS AUTORES. RESSARCIMENTO DEVIDO. TAXA DAC. RESSARCIMENTO DESCABIDO. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Apesar de a Caixa Econômica Federal ser destinatária do pagamento da taxa de obra, não há que se falar em interesse da instituição financeira no processo e, em consequência, em litisconsórcio necessário, de forma a atrair a competência da Justiça Federal. Os juros de obra, apesar de devidos à instituição financeira, são de responsabilidade da construtora do imóvel, caso ela seja responsável pelo atraso na entrega do imóvel, razão pela qual rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa. É válida a cláusula contratual de tolerância prevista em contrato, ainda que em dias úteis. O ressarcimento de taxa referente a despesas administrativas e cadastro não pode ser imposto à construtora, pois seu pagamento foi destinado a terceiro, alheio ao presente processo. É de responsabilidade da construtora o ressarcimento dos juros de obra, devido à Caixa Econômica Federal, se ela foi responsável pela sua cobrança, devido ao atraso na entrega do imóvel. De igual modo, deve ressarcir os autores pelo pagamento de aluguéis de imóvel destinado à moradia durante referido período, desde o termo final do prazo de tolerância de entrega da obra até a data da última locação paga pelos compradores, quando se presume que houve a entrega do bem. Não tendo sido suficientemente comprovados os defeitos no imóvel, inviável a condenação da construtora ao seu ressarcimento. É inviável o pedido de indenização por danos materiais, diante da insuficiência do acervo probatório contido nos autos, para que se possa comprovar que o imóvel sofreu desvalorização em razão dos fatos noticiados. O descumprimento contratual, por si só, não é suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianas, pois o intuito do legislador originário não é o de respaldar suscetibilidades afetadas no curso da vida diária.
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA CAUSA. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. JUROS DE OBRA. ATRASO NA ENTREGA. MORA CONFIGURADA. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DATA DO TÉRMINO DO ALUGUEL PAGO PELOS AUTORES. RESSARCIMENTO DEVIDO. TAXA DAC. RESSARCIMENTO DESCABIDO. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Apesar de a Caixa Econômica Federal ser destinatária do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL E REPRESENTAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTES. ATUAÇÕES DISTINTAS. APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Revelando-se distinta a atuação da Defensoria Pública quanto à representação de pessoa em situação de hipossuficiência e ao múnus da Curadoria, na hipótese em quel há litisconsortes com diferentes procuradores, aplicável o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 229 do CPC/2015), com o prazo em dobro para contestar. 2. A Defensoria Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vista, nos termos do inciso I do artigo 89 da Lei Complementar nº 80/94 e do § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50. 3. A intimação pessoal da defensoria Pública não constitui mera formalidade processual, mas instrumento de concretização e promoção dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita, no âmbito judicial ou extrajudicial (artigo 1º da Lei Complementar nº 80/94). 4. A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para apresentar contestação representa afronta ao devido processo legal, acarretando a nulidade dos atos processuais levados a efeito posteriormente à indevida decretação de revelia. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL E REPRESENTAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTES. ATUAÇÕES DISTINTAS. APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Revelando-se distinta a atuação da Defensoria Pública quanto à representação de pessoa em situação de hipossuficiência e ao múnus da Curadoria, na hipótese em quel há litisconsortes com diferentes procuradores, aplicável o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 229 do CPC/2015), com o prazo em dobro para contestar. 2. A Defensoria Pública goza d...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA, CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DOS ALUGUEIS QUE PODERIAM TER SIDO AUFERIDOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. A preliminar de nulidade da sentença pelo não deferimento da denunciação da lide não pode ser acolhida se essa questão foi resolvida por decisão monocrática do juízo singular, contra a qual não foi interposto recurso, tornando-se preclusa. 2. Mesmo que formulado pedido de indenização por lucros cessantes por valor determinado, calculado até a data do ajuizamento da ação, não caracteriza julgamento extra petita o acolhimento do pleito com determinação de apuração do valor devido em sede de liquidação, bem como a inclusão dos débitos vencidos durante o curso do processo e a se vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação de entregar o imóvel. 3. Presente o binômio necessidade-utilidade, não se há de falar em ausência de interesse de agir. 4. O pedido é juridicamente possível se não encontra vedação em abstrato no ordenamento jurídico. 5. Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a cada dia em que os apelados são privados da posse do bem que adquiriram, e que lhes deveria ter sido entregue em 2006, ocorre lesão aos seus direitos. Logo, inexiste prescrição do fundo de direito, estando prescrita apenas a pretensão de recebimento dos alugueis vencidos mais de três anos antes do ajuizamento da ação. 6. Se a cooperativa habitacional está em mora para entregar a unidade imobiliária, deverá responder pelos prejuízos que der causa (arts. 389 e 395, do CC), permitindo à parte lesada pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (art. 475, do CC). 7. O pagamento de lucros cessantes, na forma de alugueis, pela indisponibilidade do imóvel adquirido em construção, é devido desde o dia do atraso, decorrido o prazo de prorrogação previsto no contrato, por culpa da empreendedora, a teor do art. 389, do CC. 8. Inexistindo elementos de provas suficientes acerca do valor de mercado do aluguel, impõe-se a apuração do quantum devido em sede de liquidação. 9. Apelo não provido.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA, CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DOS ALUGUEIS QUE PODERIAM TER SIDO AUFERIDOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. A preliminar de nulidade da sentença pelo não deferimento da denunciação da lide não po...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PROVA. EXERCÍCIO DE POSSE PELA AUTORA. MELHOR POSSE EXERCIDA PELO DEMANDADO. 1. Em sede de reintegração de posse que versa sobre imóvel situado em área pública, demanda instaurada entre particulares, a solução do litígio deve privilegiar aquele que demonstrar ter exercido melhor posse sobre o bem. 2. Sendo evidente, do teor dos testemunhos prestados em juízo, que o apelado ingressou no imóvel mediante celebração de cessão de direitos com terceiro, paga com esforços próprios, bem como, não havendo, por outro lado, prova, pela autora, de que o réu o fez na condição de seu preposto e que o imóvel teria sido adquirido com recursos da congregação-autora, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido. 3. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PROVA. EXERCÍCIO DE POSSE PELA AUTORA. MELHOR POSSE EXERCIDA PELO DEMANDADO. 1. Em sede de reintegração de posse que versa sobre imóvel situado em área pública, demanda instaurada entre particulares, a solução do litígio deve privilegiar aquele que demonstrar ter exercido melhor posse sobre o bem. 2. Sendo evidente, do teor dos testemunhos prestados em juízo, que o apelado ingressou no imóvel mediante celebração de cessão de direitos com terceiro, paga com esforços pr...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a argumentação que tecera almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe, pois diante da simples omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais -(a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Apelação conhecida e provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do Art. 942, §1º, do novo Código de Processo Civil.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa human...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a argumentação que tecera almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe, pois diante da simples omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Apelação conhecida e provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do Art. 942, § 1º, do novo Código de Processo Civil.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa human...