APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na hipótese concreta, pois o valor dos bens subtraídos não é irrisório (R$ 1.257,50), o crime foi cometido em concurso de agentes e ocorreu período noturno, circunstância que demonstra a relevância penal do fato e a intensa reprovabilidade da conduta. 2. Não há falar em desclassificação do crime de furto para a modalidade tentada quando os objetos subtraídos do estabelecimento comercial são encontrados na mochila dos réus, já no estacionamento do estabelecimento, o que evidencia a inversão da posse do bem e a consumação do crime. 2. Para a consumação do delito de furto é suficiente a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo ou seguida de imediata perseguição policial. Recurso Especial Repetitivo nº 1.524.450 / RJ. 3. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando os maus antecedentes denotam que a substituição seja insuficiente para a prevenção e repressão ao crime, mormente porque se trata de registro de crime patrimonial com similar modus operandi. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na hipótese concreta, pois o valor dos bens subtraídos não é irrisório (R$ 1.257,50), o crime foi cometido em concurso de agentes e ocorreu período noturno, circunstância que demonstra a relevância penal do fato e a intensa reprovabilidade da conduta. 2. Não há falar em desclassificação do crime de furto para a modalidade tentada quando os objetos subtraídos do estabelecimento comercial são...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. COMPARECIMENTO AO IML PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 120 KM/H. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A representação do ofendido não exige maiores formalidades, bastando que a vítima manifeste a vontade de que o autor do fato seja processado, como é o caso dos autos, em que a vítima compareceu ao Instituto Médico Legal, por duas vezes, dentro do prazo decadencial de seis meses, para realização de exame de corpo de delito, no qual foi constatada a lesão sofrida. 2. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de vítimas e testemunhas, demonstrou de forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao trafegar em velocidade superior à máxima permitida no trecho da via (por volta de 120 km/h), ocasionando a colisão com a carro em que as vítimas se encontravam. 3. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, devendo ser considerado como prova válida e suficiente para a condenação. 4. O laudo do exame pericial, produzido pelos peritos criminais, embasado em elementos e circunstâncias colhidos logo após o acidente automobilístico, com a descrição pormenorizada do evento delituoso goza de presunção de veracidade. Assim, somente a produção de provas idôneas em sentido contrário poderá afastar a conclusão dos peritos criminais, o que não se dá com simples suposições acerca da análise das circunstâncias do evento. 5. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções dos artigos 302, caput, e 303 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), em concurso formal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, suspendendo a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. COMPARECIMENTO AO IML PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 120 KM/H. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PRELIMINAR RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DOS MENORES CONFIRMANDO A AUTORIA. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão extrajudicial dos réus, aliada ao restante do conjunto probatório, mormente os depoimentos dos policiais em juízo, se mostra prova robusta e coesa no sentido de atribuir aos apelantes a prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. 3. O preceito secundário do crime de corrupção de menor não comina pena de multa ao delito, não podendo ser aplicada, no caso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), c/c o artigo 29 do Código Penal, e artigo 244-B, caput, da Lei nº 8.069/1990 (corrupção de menor), cada um às penas de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime aberto, reduzir a pena pecuniária de cada um dos réus de 12 (doze) dias-multa para 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DOS MENORES CONFIRMANDO A AUTORIA. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão extrajudicial dos réus, aliada ao restante do conjunto probatório, mormente os depoime...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 10,88G E DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA COM 26,07G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente tinha em depósito26,07g (vinte e seis gramas e sete centigramas) do alcaloide cocaína e 10,88g (dez gramas e oitenta e oito centigramas) de maconha. As denúncias dos populares, a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais formam um conjunto probatórioseguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal se o apelante possui alguma circunstância valorada negativamente, como no caso em apreço, em que, no crime de tráfico de drogas, em face da quantidade e da natureza das substâncias apreendidas, foi valorada negativamente a circunstância especial do artigo 42 da Lei nº 11.343/06. 3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, razão pela qual deve ser minorada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, reduzir pena pecuniária de 300 (trezentos) para 200 (duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 10,88G E DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA COM 26,07G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente tinha em depósito26,07g (vinte e seis gramas e sete centigramas)...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de desclassificação para receptação não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão informal do réu, aliada ao depoimento do policial em juízo, merece extrema credibilidade no presente caso, uma vez que, sem a conjugação dessas circunstâncias, não seria possível o esclarecimento de onde se deu a subtração da bicicleta e a consequente localização da vítima, impedindo a elucidação do crime. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois não consta dos autos laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, por simples desídia estatal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, desclassificando a conduta de furto qualificado para furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal) e reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão para 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de desclassificação para receptação não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão informal do réu, aliada ao depoimento do policial em juízo, merece extrema credibilidade no presente caso, uma vez que, sem a conjugação dessas circunstâncias, não seria possível o esclarecimento de onde se...
DIREITO PENAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DO FURTO FARTAMENTE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. ESTENDIDOS OS EFEITOS AOS CORRÉUS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de comprovar que o réu cometeu o crime de furto a ele imputado. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, e não em razão do local ter sido desfeito tempos depois do cometimento do crime. 3. O crime de corrupção de menor é formal, isto é, se insere entre àqueles em que o Estado o reprova independente do resultado negativo que possa concorrer na formação do infante envolvido. Não tutela o Estado somente os direitos daquela pessoa menor envolvida no crime; e sim, de toda a juventude a uma formação saudável. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente infrator, através de documento hábil, conforme exigências inseridas nas próprias disposições processuais penais; o que não se verifica na hipótese em julgamento do delito específico sobre a corrupção de menor. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu, estendidos os efeitos da decisão aos corréus. Art. 580 do Código de Processo Penal.
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DIREITO PENAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DO FURTO FARTAMENTE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. ESTENDIDOS OS EFEITOS AOS CORRÉUS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de comprovar que o réu cometeu o crime de furto a ele imputado. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispen...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA PROCESSADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execução Penal. 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que o detento receba visita de sua companheira, a qual foi denunciada por tentar ingressar no presídio com drogas. Não se mostra prudente tal autorização, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a ordem e disciplina prisionais. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA PROCESSADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido,...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIIVL. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO PELA EQUIDADE. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. CRITÉRIOS. 1.Uma vez demonstrados os danos materiais, o ressarcimento é medida que se impõe. 2.A má prestação de serviço não enseja, necessariamente, danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Conquanto gere aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstancia, necessariamente, danos morais. 3. À luz do novo Código de Processo Civil, no art. 85, § 8º, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando os critérios de arbitramento. 4. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 5. Apelo parcialmente provido. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIIVL. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO PELA EQUIDADE. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. CRITÉRIOS. 1.Uma vez demonstrados os danos materiais, o ressarcimento é medida que se impõe. 2.A má prestação de serviço não enseja, necessariamente, danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Conquanto gere aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstancia, nece...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula nº 469 do c. STJ). 2. A Lei 12.888/2013, ao modificar a Lei 9.656/98, incluiu, entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia (art. 1º). 3. A função social da prestação de serviço de médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 4. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 5. A alegação quanto ao caráter experimental da substância a ser utilizada no procedimento requerido por segurado de plano de saúde não infirma o dever da operadora contratada de cobrir tratamento de saúde destinado à cura de doença acobertada pela apólice contratada. 6. A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição. Decorrência disso é que em confrontos entre o bem da vida e questões econômico-financeiras de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde, o primeiro deve prevalecer, evitando-se risco de dano irreparável e irreversível à vida humana. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula nº 469 do c. STJ). 2. A Lei 12.888/2013, ao modificar a Lei 9.656/98, incluiu, entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia (art. 1º). 3. A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO NA LIDE ORIGINÁRIA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PARA TERCEIRO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. RESPONSABILIDADE DO DETRAN/DF. DANO MATERIAL CONFIGURADO. VALOR DEVIDO. APURAÇÃO PELA TABELA FIPE NA DATA DA INDEVIDA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva já expressamente decidida na origem por meio de decisão saneadora contra a qual não foi interposto recurso encontra-se atingida pela preclusão consumativa, razão pela qual se mostra impossível nova discussão sobre a questão na instância revisora. Inteligência do artigo 473 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A denunciação da lide só é cabível quando o denunciado está obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, na eventualidade de o denunciante resultar vencido. Ademais, não se pode introduzir fundamentos novos que desbordem dos limites objetivos da lide originária, e que requerem análise por meio de ação própria, como a responsabilidade subjetiva de tabelião por suposta fraude em instrumento de procuração utilizado para a liberação de veículo a terceiro pela autarquia de trânsito depositária do bem. Agravo retido não provido. 3. É indene de dúvidas a responsabilidade do DETRAN/DF pela indevida liberação de veículo apreendido a terceiro sem a devida conferência de dados do proprietário constantes de procuração com aqueles existentes em seus registros. Responsabilidade civil caracterizada. 4. A utilização da tabela FIPE para a apuração do valor devido a título de dano material revela-se adequada e condizente com o prejuízo sofrido pelo apelado, porquanto se trata do valor de mercado do bem no momento de sua indevida liberação a terceiro, não havendo que se falar em redução do valor devido em razão da deterioração do bem no período em que estava sob a guarda da própria autarquia de trânsito. 5. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, quando se trata de ato comissivo praticado por seus agentes (art. 37, §6º, da Constituição Federal), de modo que, demonstrada a ocorrência do dano injusto acompanhado do nexo causal entre o dano e o comportamento dos agentes públicos, surge o dever sucessivo de o Estado compensar a lesão sofrida pelo particular. 6. Evidenciado que a situação ultrapassou em muito os limites dos meros dissabores do dia a dia, violando efetivamente os direitos da personalidade do autor, uma vez que houve a frustração da legítima expectativa de recuperar seu veículo apreendido após o pagamento das taxas devidas, deixando-lhe desprovido do automóvel que ainda estava pagando, o que gerou demasiada frustração, resta configurado o dano de ordem moral, que deve ser compensado. 7. Apelação parcialmente conhecida, agravo retido conhecido e não provido, e, no mérito, apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE DE INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO NA LIDE ORIGINÁRIA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PARA TERCEIRO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. RESPONSABILIDADE DO DETRAN/DF. DANO MATERIAL CONFIGURADO. VALOR DEVIDO. APURAÇÃO PELA TABELA FIPE NA DATA DA INDEVIDA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO FIRMA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE PRETENDA PREJUDICAR O APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESABONO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que, nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor. No caso, sendo ela prestada de forma firme e uníssona desde a fase inquisitiva, estando em consonância com o laudo pericial e ausente indícios de que pretenda falsamente imputar a prática delitiva ao réu, a manutenção da condenação é impositiva. 2. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. Precedentes 3. Afasta-se a avaliação negativa de circunstâncias judiciais se a fundamentação utilizada é inidônea. 4. Fixada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, sendo o agente primário e positivas a maioria das circunstâncias judiciais, cabível a fixação de regime inicial aberto, bem como a suspensão condicional da pena - posto que no caso incabível sua substituição por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO FIRMA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE PRETENDA PREJUDICAR O APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESABONO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que, nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor. No caso, sendo ela prestada de...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO ESPECIAL. DOSIMETRIA. QUANTUM AUMENTO AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao delito de ameaça praticado em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e depoimento de testemunha, comprova a conduta criminosa. 2. De acordo com majoritário entendimento jurisprudencial, para crimes como o da espécie, a palavra da vítima, uma vez abalizada pelos demais elementos que compõe os autos, toma especial relevo para fins de comprovação do alegado pela acusação. 3. Segundo entendimento dominante na doutrina e jurisprudência, o delito de ameaça é formal, por isso efetiva ocorrência de resultado naturalístico, no caso, afetação da paz de espírito, não é exigida para que se o veja consumado. Relevante anotar, ademais, que não importa, para a configuração do delito, a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado, tampouco que profira a ameaça em ânimo calmo e refletido. 4. Sendo desproporcional o agravamento pela incidência de circunstância agravante na segunda fase da dosimetria, é impositiva a readequação do quantum de aumento à fração de 1/6, conforme entendimento assente pela jurisprudência desta Corte. 5. Aameaça e violência que impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser somente aquelas dotada de maior gravidade, sob pena de se verem frustrados os objetivos da medida. Assim, mostra-se possível a referida substituição, no caso dos autos, para o crime de ameaça perpetrado. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO ESPECIAL. DOSIMETRIA. QUANTUM AUMENTO AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao delito de ameaça praticado em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e depoimento de testemunha, comprova a conduta criminosa. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e IV DO CÓDIGO PENAL). NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.NÃO CABIMENTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma e transporte do veículo roubado para outro Estado, notadamente pelas declarações e reconhecimentos feitos pela vítima, incabível o acolhimento do pedido de absolvição defensivo. 3 - Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é possível utilizar-se, para agravar a pena-base, portanto na primeira fase da dosimetria, circunstância que constitui causa de aumento de pena do crime de roubo, prevista no § 2º, do artigo 157 do Código Penal. 5 - Mesmo não se tratando de réu reincidente e tendo sido consideradas favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, correta a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena fixada em patamar superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. .Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e IV DO CÓDIGO PENAL). NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.NÃO CABIMENTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma e transporte do veículo ro...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. ADVOGADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. INADMISSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES QUANTO À VONTADE DELIBERADA DE APROPRIAR-SE DE VALORES PERCEBIDOS EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO. PROVAS ORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inviável a absolvição quando o conjunto probatório evidencia o dolo na conduta do réu, consistente em tomar para si coisa de que tem posse, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual recebeu. 2) No caso em tela, o acusado, advogado contratado para representar a vítima no inventário de sua genitora, apropriou-se de valor recebido em função de contrato de cessão de direitos hereditários. 3) Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. ADVOGADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. INADMISSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES QUANTO À VONTADE DELIBERADA DE APROPRIAR-SE DE VALORES PERCEBIDOS EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO. PROVAS ORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inviável a absolvição quando o conjunto probatório evidencia o dolo na conduta do réu, consistente em tomar para si coisa de que tem posse, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual recebeu. 2) No caso em tela, o acusado, advogado contratado para representar a vítima no inventário d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.(ARTIGO 155, § 4º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA APELAR. RAZÕES DE APELAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. REEXAME DE TODA A MATÉRIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ART. 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA 1-A interposição do recurso de apelação pelo próprio réu, sem apresentação das razões da apelação pela d. Defesa Técnica, que entendeu não haver teses a serem debatidas, a teor do disposto no artigo 601 do Código de Processo Penal, não inviabiliza a remessa do processo à segunda instância, que terá devolvida à análise de toda a matéria. 2 - Havendo nos autos conjunto probatório harmônico e coerente, acerca da autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal), impõe-se a manutenção da condenação. 3- Pena concedida no mínimo legal, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, nada havendo a reparar. . Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.(ARTIGO 155, § 4º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA APELAR. RAZÕES DE APELAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. REEXAME DE TODA A MATÉRIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ART. 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA 1-A interposição do recurso de apelação pelo próprio réu, sem apresentação das razões da apelação pela d. Defesa Técnica, que entendeu não haver teses a serem debatidas, a teor do disposto no artigo 601 do Código de Processo Penal, não inviabiliza a remessa do processo à segunda instância, que terá devolvida à análise de toda a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO ESPECÍFICIO. DESNECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E FRAGMENTARIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. IN DUBIO PRO RÉO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 155 DO CPP. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aautoria e materialidade são incontestes, tendo em vista que as provas colhidas nos autos (documental e oral) comprovam que a acusada não emitiu notas fiscais obrigatórias, deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres da Fazenda Pública do Distrito Federal, no período de janeiro a dezembro de 2008, na condição de proprietária da empresa. Não há nos autos qualquer elemento de prova que respalde a versão da apelante de que emprestou sua máquina de cartões de crédito e débito para outros comerciantes. 2. Para a caracterização da conduta prevista no art. 1º, II, da Lei 8.137/90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido. 3. Não há que se falar em aplicação dos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade, uma vez que a tutela penal tributária visa resguardar direitos difusos, transindividuais, resguardados pela própria Constituição Federal. À esfera cível cabe a discussão sobre os valores tributários devidos ao erário no período da sonegação, com seu conseqüente ressarcimento. 4. Não há se falar em violação ao princípio do in dubio pro réu, uma vez que as provas carreadas aos autos apontam a recorrente como a autora das condutas que lhe foram imputadas e pelas quais restou condenada. Outrossim, as provas foram devidamente analisadas e submetidas ao contraditório e ampla defesa, não havendo violação ao sistema de avaliação da prova descrito no art. 155 do CPP. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO ESPECÍFICIO. DESNECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E FRAGMENTARIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. IN DUBIO PRO RÉO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 155 DO CPP. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aautoria e materialidade são incontestes, tendo em vista que as provas colhidas nos autos (documental e oral) comprovam que a acusada não emitiu notas fiscais obrigatórias, deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres da Faz...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.ATIPICIDADE. ARMA INAPTA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. 1.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, é de mera conduta e de perigo abstrato, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta busca tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, a saúde e a integridade física. Para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo, sendo irrelevante que o artefato esteja com defeito e inapto para efetuar disparos. 2. Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte ilegal de arma de uso permitido. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.ATIPICIDADE. ARMA INAPTA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. 1.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, é de mera conduta e de perigo abstrato, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta busca tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, a saúde e a integridade física. Para sua configuração basta que o agente pratique...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA.REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1.Nos termos do artigo 63 do Código Penal, para a configuração da reincidência necessário que o trânsito em julgado definitivo da condenação opere-se em data anterior ao fato em análise. 2. Afastada a agravante da reincidência, impõe a fixação do regime de cumprimento da pena aberto em razão do quantum de pena aplicada, substituindo-se, por conseguinte, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez preenchidos os requisitos legais. 3. Afixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditá-lo, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA.REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1.Nos termos do artigo 63 do Código Penal, para a configuração da reincidência necessário que o trânsito em julgado definitivo da condenação opere-se em data anterior ao fato em análise. 2. Afastada a agravante da reincidência, impõe a fixação do regime de cumprimento da pena aberto em razão do quantum de pena aplicada, substituindo-se, por conseguinte, a pena privativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. PRIMARIEDADE VERIFICADA. READEQUAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Acondenação por fato anterior com trânsito em julgado após a data do novo crime não configura reincidência a teor do disposto no artigo 64 do Código Penal. Precedentes. 2. Todavia, tendo a condenação anterior transitado em julgado antes da prolação da sentença condenatória do novo crime, é plenamente possível a readequação para configurar maus antecedentes e não reincidência, sem implicar reformatio in pejus quando a sanção final aplicada restar minorada, não advindo qualquer prejuízo ao réu, mas sim benefício. 3. Fixada pena corporal inferior à 04 (quatro) anos de reclusão, tratando-se de réu primário e não tendo o delito sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, viável a fixação de regime inicial aberto bem como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. PRIMARIEDADE VERIFICADA. READEQUAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Acondenação por fato anterior com trânsito em julgado após a data do novo crime não configura reincidência a teor do disposto no artigo 64 do Código Penal. Precedentes. 2. Todavia, tendo a condenação anterior transitado em julgado antes da prolação da sentença condenatória do novo crime, é plenamente possível a readequação para configur...
PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO POSTERIOR. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, notadamente pela confissão extrajudicial das rés, pelas declarações dos policiais, pelos documentos apreendidos e pelo resultado dos Laudos de Exame Documentoscópico, incabível o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Apena deve ser readequada ante a constatação de que a certidão utilizada pelo Magistrado a quo se refere à delito posterior aos fatos apurados nos presentes autos, não sendo apta à configuração da reincidência. 3. Para o aumento da pena pela continuidade delitiva dentro do intervalo de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), previsto no art. 71 do CPB, deve-se adotar o critério da quantidade de infrações praticadas, consoante entendimento adotado pelo c. STJ. Nesses termos, tendo em vista a prática de 03 (três) crimes de falsificação de documento público, aplica-se a fração de 1/5 (um quinto) sobre a pena de um deles. 4. Afastada a reincidência, modifica-se o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, possibilitando-se, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO POSTERIOR. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, notadamente pela confissão extrajudicial das rés, pelas declarações dos policiais, pelos documentos apreendid...