CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO QUIMIOTERÁPICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a revestir de eficácia plena a norma inserta no art. 196 da Constituição Federal. 2 - A observância das políticas sociais e econômicas, não pode servir de pretexto para que o Estado deixe de oferecer serviços que asseguram direitos fundamentais do cidadão, como o direito à saúde e, por consequência, à vida. 3 - É possível a fixação de multas diárias a fim de compelir o Estado ao cumprimento de sua obrigação, devendo estas serem necessárias e suficientes a compeli-lo. 4- É devida a condenação do vencido a restituir os valores atinentes as custas processuais adiantadas, por expressa previsão legal (art. 82, §2º, CPC-2015). 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO QUIMIOTERÁPICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a revestir de eficácia plena a norma inserta no art. 196 da Constituição Federal. 2 - A observância das políticas sociais e econômicas, não pode servir de pretexto para que o Estado deixe de oferecer serviços que asseguram direitos fundamentais do cidadão, como o direito à saúde e, por consequência, à vida. 3 - É possível...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO GRAVAME. VENDA REALIZADA PELO ARRENDATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. BLOQUEIO JUDICIAL. VEÍCULO SINISTRADO. PAGAMENTO DO SEGURO SOBRESTADO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Cumpre ao arrendatário, em contrato de leasing, proceder à inscrição de gravame sobre o veículo arrendado, a fim de resguardar sua propriedade e a boa-fé de terceiros adquirentes. 2 - Ausente a inscrição de gravame no CRLV, e realizada a venda do veículo pelo arrendatário, deve-se presumir que sua aquisição por terceiro ocorreu de boa-fé. 3 - Proposta demanda do arrendador contra o arrendatário, e determinado o bloqueio judicial da transferência do veículo, o terceiro de boa-fé não pode ter seus direitos tolhidos, em especial, quando sobrestado o pagamento da indenização advinda do seguro contratado para o caso de acidente, impondo a baixa daquela ordem judicial junto ao órgão de trânsito, obtida somente por meio da presente ação. 4 - Decorridos mais de três anos desde a ocorrência do sinistro e o sobrestamento do pagamento de indenização do seguro veicular, impõe-se reconhecer ser devido o ressarcimento por danos morais. 5 - Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO GRAVAME. VENDA REALIZADA PELO ARRENDATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. BLOQUEIO JUDICIAL. VEÍCULO SINISTRADO. PAGAMENTO DO SEGURO SOBRESTADO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Cumpre ao arrendatário, em contrato de leasing, proceder à inscrição de gravame sobre o veículo arrendado, a fim de resguardar sua propriedade e a boa-fé de terceiros adquirentes. 2 - Ausente a inscrição de gravame no CRLV, e realizada a venda do veículo pelo arrendatário, dev...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. MOTOR DE CAMINHÃO. DEFEITO. GARANTIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. AÇÃO. NEXO CAUSAL. COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O indeferimento de prova que não altera os fatos e demais provas trazidas aos autos não configura cerceamento de defesa. 2. Poder Judiciário tem o dever o constitucional de assegurar às partes duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CR) e indeferir a elaboração de provas desnecessárias que somente perpetuam o tramite processual. 3. Aresponsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, cominado com as disposições do Código do Consumidor, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram a prática do ato ilícito por parte do apelado. 4. É solidária a responsabilidade do intermediador da venda de motor de caminhão que recebeu para tanto; após o bem ter apresentado defeito com dois meses de uso. (art. 26, II, §3º, CDC) 4. Aconjectura, entretanto, apesar de gerar aborrecimento, não ensejadanomoral, porquanto incapaz de abalar direitos da personalidade do apelante. O caso se assemelha ao descumprimento contratual que não tem o condão, por si só, de gerar efeito indenizatório. 5. É devida a inscrição, em cadastro de proteção ao crédito, do nome de devedor em razão da devolução de cártula de cheque dado em pagamento na aquisição de mercadoria, tratando-se de exercício de direito. Não havendo, portanto, que se falar em dano moral por inscrição indevida. 6. Preliminar rejeitada. Provido parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. MOTOR DE CAMINHÃO. DEFEITO. GARANTIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. AÇÃO. NEXO CAUSAL. COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O indeferimento de prova que não altera os fatos e demais provas trazidas aos autos não configura cerceamento de defesa. 2. Poder Judiciário tem o dever o constitucional de assegurar às partes duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CR) e indeferir a elaboração de provas desnecessárias que somente perpetuam o tramite processual. 3. Aresponsabilidade...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DA PROVA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO. AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Desse modo, sendo a cobrança oriunda de obrigação propter rem, ou seja, em razão da coisa, como a própria expressão revela (art. 1345, CC), as obrigações que surgem em função do direito real de propriedade, cabem à apelante/proprietária, se não há prova de que o condomínio detinha ciência inequívoca da promessa de compra e venda ou da cessão de direitos do imóvel. Logo, não há como desconsiderar a legitimidade passiva de quem detém o domínio. 2. Não se admite a denunciação da lide no procedimento sumário. Precedentes dessa Corte e do colendo STJ: (...) 2. Diante de expressa vedação legal (art. 280, CPC), não se admite no procedimento sumário a denunciação da lide. (...) (Acórdão n.850439, 20140110840556APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/02/2015, Publicado no DJE: 03/03/2015. Pág.: 300). 3. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DA PROVA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO. AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Desse modo, sendo a cobrança oriunda de obrigação propter rem, ou seja, em razão da coisa, como a própria expressão revela (art. 1345, CC), as obrigações que surgem em função do direito real de proprieda...
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUSENTES. AGEFIS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULARIDADE DA OBRA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, o relator poderá suspender os efeitos da decisão agravada ou, sendo esta de conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso. Contudo a concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento, hipóteses não verificadas no caso em apreço. 2. Ausente qualquer comprovação de eventual regularidade da edificação ou do loteamento não há como impedir a regular atuação da AGEFIS. 3. A afirmação de que se trata de área particular não obsta a atuação da AGEFIS, cuja competência não se limita a fiscalização da indevida ocupação de área pública, mas também a regularidade das edificações em áreas particulares. 4. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 5. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUSENTES. AGEFIS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULARIDADE DA OBRA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, o relator poderá suspender os efeitos da decisão agravada ou, sendo esta de conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso. Contudo a concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de l...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes a obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de obscuridade. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Não se mostra imperativo ao magistrado que aponte os artigos de lei em que alicerça seu convencimento. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca da livre convicção do juiz. 5. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes a obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de obscuridade. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolut...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). ROL NÃO EXAUSTIVO. TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. PROTOCOLO PEDIASUIT. RECUSA INJUSTIFICADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABERTA PREVENDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1 - Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça,aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). 2 - O protocolo PediaSuit, de eficácia reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), consiste em um tratamento intensivo mediante a utilização de uma vestimenta terapêutica que promove ajustes biomecânicos na postura corporal dos pacientes, sendo um recurso empregado no tratamento de sequelas oriundas de paralisia cerebral, deficiências neurológicas e ortopédicas, Síndrome de Down, dentre outras patologias. 3 - O rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser interpretado como exaustivo, posto que a listagem lá apresentada refere-se à cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde administrados pelas empresas nacionais, não obstando, por conseguinte, a adoção de outros procedimentos que venham a ser descobertos pela ciência médica para o tratamento das mazelas suportadas pelos indivíduos, sob pena de cerceamento dos avanços e descobertas na área dos prognósticos médicos. 4 - Reputa-se abusiva a negativa do plano de saúde em autorizar tratamento que seja expressamente indicado por equipe multidisciplinar que acompanha o paciente, com vistas à melhora de seu estado de saúde, quando o contrato preveja a cobertura dos procedimentos recomendados. 5 - In casu, constata-se que o contrato firmado entre os litigantes possui cláusula aberta, referente à cobertura de tratamentos de fisioterapia, motivo pelo qual deve receber interpretação mais favorável ao consumidor, consoante o disposto no art. 47, do CDC. 6 - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer previamente as patologias que serão cobertas pelo seguro, mas não podem, todavia, limitar o tipo de tratamento prescrito, uma vez tal providência compete apenas ao médico que acompanha o paciente, pois somente a ele é dado estabelecer a terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia. 7 - Na hipótese sob análise, ante a incontestável negativa injustificada de custeio do tratamento de saúde pleiteado pelo recorrido e previamente indicado pela equipe de saúde que o acompanha, ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável à empresa recorrente, resplandece inexorável. 8 - A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. 9 - Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. 10 - Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ. 11 - Considerando-se a elevação do proveito econômico obtido pelo apelado em virtude do provimento do recurso interposto pelo Ministério Público e a consequente reforma da condenação imposta à apelante, ficam mantidos os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem, em atenção ao preceituado no art. 85, §§ 2º e 11, do NCPC. 12 - Apelação da ré desprovida. Apelação do MPDFT provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). ROL NÃO EXAUSTIVO. TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. PROTOCOLO PEDIASUIT. RECUSA INJUSTIFICADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABERTA PREVENDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1 - Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça,aplica-se o Có...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, I, DO CPC). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. As taxas condominiais são obrigações propter rem, devendo ser cumpridas por aquele que detém o título de propriedade do imóvel. In casu, contudo, não há comprovação da titularidade do referido imóvel, haja vista não ter sido juntado qualquer registro cartorário ou instrumento de cessão de direitos relativo à fração condominial em questão. Correta a r. sentença que condenou a parte vencida ao pagamento dos honorários ao advogado do vencedor, a teor do disposto no art. 85, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, I, DO CPC). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. As taxas condominiais são obrigações propter rem, devendo ser cumpridas por aquele que detém o título de propriedade do imóvel. In casu, contudo, não há comprovação da titularidade do referido imóvel, haja vista não ter sido juntado qualquer registro cartorário ou instrumento de cessão de direitos relativo à fração condom...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINARES: PEDIDO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NULIDADE DA SENTENÇA, ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DA ESPOSA FALECIDA DO AUTOR. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA INCONTROVERSA. SERASA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA SOBRE A REGULARIDADE DO DÉBITO. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. CDC, ART. 43, § 2º. SÚMULA N. 359/STJ. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. DANO MORAL. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. CABIMENTO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Não se conhece do pedido de limitação de responsabilidade civil formulado pelo banco réu em contrarrazões, por inadequação da via eleita. 3. Não sendo a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, mantenedora do SPC, responsável pela inclusão cadastral questionada nos autos, afasta-se a alegação de nulidade da sentença que reconheceu sua ilegitimidade passiva. 3.1. Por força do princípio da estabilização subjetiva do processo, prestigiado no art. 108 do CPC/15 (com correspondência nos arts. 41 e 264 do CPC/73), feita a citação validamente, não é mais possível alterar a composição dos polos da relação jurídica processual, salvo os casos expressos em lei. Considerando que eventual irregularidade do polo passivo não foi suprida no momento oportuno, não há falar em nulidade da sentença em razão do pedido subsidiário de citação realizado em réplica não ter sido apreciado. 3.2. O beneficiário da justiça gratuita não é imune aos efeitos patrimoniais decorrentes de sua derrota em juízo, dentre eles, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Na verdade, o que disciplina o art. 12 da Lei n. 1.060/50 é a suspensão do pagamento dos ônus de sucumbência pelo prazo de 5 anos, se persistir a situação de hipossuficiência. Embora o CPC/15, aplicável ao caso, tenha revogado o mencionado dispositivo, houve previsão de regra semelhante em seu § 3º do art. 98. Nesse viés, não há falar em nulidade da sentença pelo fato de o autor ter sido condenado ao pagamento da verba honorária sucumbencial. 4. A legitimação para a causa deve ser analisada com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada como próprio mérito da ação. 4.1. O Código Civil, em seu art. 12, confere ao autor, na qualidade de marido, legitimidade para buscar a compensação por danos morais decorrentes da violação a direitos da personalidade de sua falecida esposa. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 4.2. A ré, SERASA S.A., possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, haja vista ser a responsável pela publicidade da restrição creditícia cuja (ir)regularidade é questionada pelo autor, sendo que, eventual análise da natureza jurídica de sua atuação, para fins de responsabilização ou não, diz respeito ao próprio mérito do apelo. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5. No particular, não se controverte acerca da responsabilidade civil objetiva do banco réu, fundada na teoria do risco da atividade desenvolvida (CDC, arts. 14 e 17; CC, arts. 12, 186, 187 e 927;Súmula n. 297/STJ), tendo em vista a celebração de contrato mediante fraude em nome da esposa falecida do autor, em data posterior ao óbito, bem assim sobre a configuração de danos morais in re ipsa, em razão de restrição creditícia indevida (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 6. Os órgãos de proteção ao crédito não detém responsabilidade pela indevida inscrição do nome do consumidor em seus registros, pois não possuem ingerência sobre a regularidade da dívida. Cabe registrar, entretanto, que a dicção do art. 43, § 2º, do CDC e da Súmula n. 359/STJ impõe a eles o dever de comunicar o consumidor sobre a restrição creditícia realizada em seu nome, via notificação postal e dirigida ao endereço prestado pelo credor, a fim de oportunizar-lhe momento para a quitação do débito ou, se o caso, para esclarecimento de eventual equívoco, sob pena de responsabilização civil, sendo dispensável o Aviso de Recebimento (AR) nesse propósito (Súmula n. 404/STJ). 6.1. Se a documentação juntada aos autos evidencia a efetiva remessa da notificação premonitória à consumidora, consoante endereço fornecido pelo credor, tal qual determina o art. 43, § 2º, do CDC e a Súmula n. 359/STJ, afasta-se a responsabilização civil da ré SERASA S.A. no caso vertente, restando, pois, prejudicados os pedidos de redução do quantum fixado a título de danos morais e de alteração do termo inicial dos juros e correção monetária. 7. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (instituição bancária de grande porte) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 7.1. Não obstante o valor vultoso cobrado (R$ 2.655.979,52), é de se observar que o nome da de cujus permaneceu em cadastro de proteção ao crédito por apenas 1 dia. Nesse passo, tem-se por razoável a fixação dos danos morais em R$ 5.000,00. 8. Muito embora o tema tenha sido tratado em sede preliminar, reitere-se, uma vez mais, que a parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Encerrado o processo, eventual condenação aos ônus sucumbenciais daquele que litigou sob o pálio da gratuidade da justiça ficará com sua exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC/15. 9. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85 do CPC/15, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11 do art. 85 do CPC/2015). Diante da existência de sucumbência recursal do autor, os honorários foram majorados em 10%, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça. 10. Recursos conhecidos. Pedido realizado em contrarrazões não conhecido, por inadequação da via eleita. Preliminares de nulidade da sentença e de ilegitimidade ativa e passiva rejeitadas. Recurso do autor desprovido. Recurso da ré, SERASA S.A., provido para afastar sua responsabilidade civil. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINARES: PEDIDO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NULIDADE DA SENTENÇA, ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DA ESPOSA FALECIDA DO AUTOR. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA INCONTROVERSA. SERASA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA SOBRE A REGULARIDADE DO DÉBITO. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. CDC, ART. 43, § 2º. SÚMULA N. 359/STJ. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. DANO MORAL. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. USTEQUINUMABE. INDICAÇÃO. PSORÍASE VULGAR GRAVE.AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EM PROTOCOLO CLÍNICO OU DIRETRIZ TERAPÊUTICA (ARTS. 19-M A 19-P DA LEI Nº 8.080/90). DEVER DO ESTADO.DIREITO À SAÚDE. DIREITO À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ART. 19-T DA LEI Nº 8.080/90. POSSIBILIDADE DE DISPENSAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A assistência à saúde, direito inserto na Constituição Federal em seus arts. 6º e 196, e também disposto Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 204, inc. II, e 205, inc. I, dever do Estado exercido de forma conjunta por todos os entes da federação e deve ser obrigatoriamente observado pelos responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade, mormente os operadores do Direito. 2. O direito à saúde está intimamente vinculado ao direito constitucional à vida (art. 5º, caput), bem como ao fundamento da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1º, inc. III, da Constituição Federal, devendo salientar que a doutrina consagra como núcleo da dignidade da pessoa humana o mínimo existencial, que abrange o conjunto de prestações materiais absolutamente necessárias para que o indivíduo tenha uma vida digna. 3. A Constituição não é ornamental, não se tratando de um arcabouço de idéias e princípios. Reclama, pois, uma efetividade real de suas normas que, no que atine ao direito à saúde, deve se realizar por meio de políticas sociais e econômicas capazes de propiciar aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, apto a ofertar ao enfermo maior dignidade de vida e menor sofrimento, independentemente do custo do insumo ou procedimento médico indicado ao paciente. Precedentes do STJ. 4. O Estado não pode se furtar do seu dever de oportunizar ao indivíduo uma existência digna por meio da disponibilização dos meios necessários ao exercício do direito à saúde, reduzindo ou dificultando o acesso a ele por meio da criação de entraves jurídicos ou embaraços com o objetivo notoriamente postergatório, entendimento este consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. 5. In casu, o recorrido possui diagnóstico de psoríase vulgar grave, e possui urgência no uso do medicamento, conforme consta dos relatórios médicos de fl. 09, sob pena de piora clínica. Ademais, o relatório médico informa que as medicações disponíveis não foram suficientes para o tratamento do autor que necessita de internações hospitalares frequentes por eritrodermia e infecção secundária. 5.1.Importa registrar que o fármaco em questão, segundo consta no sítio eletrônico da ANVISA, é indicado para o tratamento de pacientes com psoríase em placa, moderada a grave, doença da qual padece o autor. (http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=15211822016&pIdAnexo=3289374) 5.2. Ademais, o medicamento USTEQUINUMABE foi prescrito por médico dermatologista da própria rede pública de saúde, que acompanhou o tratamento do autor, sendo ele o profissional conhecedor dos cuidados médicos mais adequados ao caso concreto. 6. O caso em comento não se trata de condenação em pedido indeterminado, já que a sentença determinou o fornecimento segundo prescrição médica, a qual dispõe que o tratamento será por cinco aplicações no primeiro ano e quatro aplicações por ano a partir do segundo ano, conforme receita médica. 7. As normas devem ser analisadas à luz da Constituição Federal, não podendo ter seu alcance restringido principalmente pela regulamentação efetivada pelo legislador infraconstitucional. Nesse sentido, deve-se fazerinterpretação conforme a Constituição a fim de que prevaleça o entendimento no tocante à disponibilização dos meios necessários ao exercício do direito à saúde. 8. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. USTEQUINUMABE. INDICAÇÃO. PSORÍASE VULGAR GRAVE.AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EM PROTOCOLO CLÍNICO OU DIRETRIZ TERAPÊUTICA (ARTS. 19-M A 19-P DA LEI Nº 8.080/90). DEVER DO ESTADO.DIREITO À SAÚDE. DIREITO À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ART. 19-T DA LEI Nº 8.080/90. POSSIBILIDADE DE DISPENSAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A assistência à saúde, direito inserto na Constituição F...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL.I - DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. JÁ SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. EMENDA À INICIAL. FALTA DE CONTRAFÉ. APÓS ALTERAÇÃO DO PEDIDO DE LETRA C, DA EXORDIAL. ALTERAÇÃO DO VALOR INICIALMENTE REQUERIDO NA AÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ART. 247, DO CPC/73. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL. DEZ ANOS, CONTADO A PARTIR DA DATA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS. ART. 219 DO CPC. INVENTARIANTE SOMENTE TOMOU CONHECIMENTO DOS LEVANTAMENTOS DE VALORES PERTENCENTES AO ESPÓLIO POR MEIO DE DOIS ALVARÁS JUDICIAIS. NÃO CABIMENTO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO INVENTARIANTE. INVENTARIANTE DEVERIA PRESTAR CONTAS AOS DEMAIS INTERESSADOS E REPRESENTANTES DO ESPÓLIO. FATO DE TERCEIRO ALHEIO À VONTADE DA APELANTE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. III - MÉRITO DO RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS SENTENÇAS RECORRIDAS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 370, 489, 11 E 1.013, DO NOVO CPC E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA ACERCA DA REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IV - RECURSO DO AUTOR. APELAÇÃO ADESIVA. PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE A PRETENSÃO DE DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRESUNÇÃO DA CIÊNCIA DA APELANTE DA APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À SERVENTIA. LESÃO PATRIMONIAL OCASIONADA. FALTA DE PROVAS. CONTRATAÇÃO DE NOVO ADVOGADO. RETENÇÃO DOS AUTOS POR ANOS. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E AO ESTATUTO DA OAB PELA OAB/DF. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA APELANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CABIMENTO. ATO ILÍCITO. TRANSTORNOS À VIDA FAMILIAR DO INVENTARIANTE. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. LAPSO TEMPORAL DE 3 (TRÊS) ANOS. DIREITO À TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSÁRIO ESTABELECER RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS PELA AUTORA/APELANTE (ART. 82, PARÁGRAFO SEGUNDO E 85, DO NOVO CPC/2015). PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CPC/2015. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA RÉ. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO DO AUTOR. 1.Descabe a argüição de nulidade da citação da ré sob o argumento desta de que não foi entregue nova contrafé da petição, uma vez que a ré/apelante realizou carga dos autos com a petição já juntada aos autos, o que comprova que realizou contestação com vista da petição, o que supre a falta de eventual procedimento, pois a carga supriu eventual necessidade que teria de juntada de contrafé, a teor do art. 239, parágrafo primeiro, do Novo CPC. Rejeição. Precedentes. 2. É certo que a petição de fl. 123 não é uma emenda, mas sim mera correção do valor que o autor deseja que lhe seja restituído pela ré. O autor apenas especificou o valor que pretende ver restituído, relativamente ao alvará levantado pela requerida junto à Caixa Econômica Federal, pois na ocasião do ajuizamento da ação, não dispunha do documento juntado posteriormente, em nada prejudicando a análise do caso pelo Juízo, tampouco a apresentação de defesa. 3. Violado o direito nesta data e aplicando-se o prazo geral decenal, tem-se que o prazo para o exercício da pretensão autoral de restituição venceu em 05.04.2016. A presente ação foi ajuizada em 15.09.2015, não havendo, por isso, que se falar em prescrição. 4. No que se refere à pretensão reparatória por danos morais está fulminada pela prescrição, pois baseada no mesmo fato e, portanto, contado o prazo trienal desde 05.04.2006, a pretensão autoral prescreveu em 05.04.2009, motivo pelo qual, decidiu o juízo singular pela rejeição da prejudicial de prescrição em relação ao pedido de restituição e acolhimento em relação ao pleito indenizatório. Rejeição. Precedentes. 5.Aalegada ausência de fundamentação das sentenças recorridas, por entender a ré, ter sido sempre titular de uma única conta no Baco Itau, e que permanece correntista da mesma conta até hoje, não é prova suficiente para confirmar que não foi a beneficiária final dos valores levantados junto às instituições bancárias apontadas na inicial. 6. Não há falar em dano moral, justamente por inexistir situação constrangedora ou vexatória capaz de ensejar ofensa a direitos da personalidade. Ao fim e ao cabo, o direito não pode contemplar a atitude daquele que contribuiu decisivamente para a formação da situação da qual sustenta a existência de dano moral. 7. Incabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral se o autor não logrou êxito em comprovar os fatos que fundamenta sua pretensão. 8.Se a partenão concorda com a fundamentação expendida e, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - , e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida no recurso, deve a irresignação e consequente intento de reforma desafia procedimento diverso, pois, como dito, a medida em apreço tem destinação vinculada às hipóteses admitidas no artigo 1.022, do Novo CPC. 9. Trata-se de julgamento PARCIALMENTE procedente, uma vez que a ré foi condenada a restituir ao requerente os valores por ela levantados, correspondentes a R$ 21.658,72 e R$ 8.293,12, corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a data dos levantamentos, que ocorreram em 16.09.2003 e em 27.06.2003, respectivamente. No entanto, a ré não foi condenada ao pagamento de danos morais requerido na exordial à fl. 7 alínea d, dos autos. 10. Segundo a jurisprudência do STJ, a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença. Isso porque, o direito aos honorários advocatícios nasce com a decisão do juiz, condenando a parte sucumbente a pagá-los, haja vista que, antes de haver pronunciamento judicial, inexiste prejuízo ao causídico, que possui mera expectativa de direito a receber a verba sucumbencial. 10.1. No particular, tendo a sentença sido prolatada em 14/4/2016, ou seja, sob a égide do CPC/15, a sucumbência é regida por essa nova legislação, não havendo falar em aplicação dos arts. 20 e 21 do CPC/73. 11. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85 do CPC/15, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% do valor atualizado da condenação. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. Rejeitada. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA RÉ. rejeição. Conhecidos os recursos das partes, NEGADO PROVIMENTO ao recurso da ré e DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR/APELANTE para fixar os honorários advocatícios de Primeira Instância em 10% do valor atualizado da condenação e, conforme prelecionado pela supracitada legislação processual, levando-se em conta o trabalho adicional nesta fase, mostra-se razoável a MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS fixados em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, para o importe de15% do valor atualizado da condenação (artigo 85, § 2º, Novo CPC).
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL.I - DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. JÁ SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. EMENDA À INICIAL. FALTA DE CONTRAFÉ. APÓS ALTERAÇÃO DO PEDIDO DE LETRA C, DA EXORDIAL. ALTERAÇÃO DO VALOR INICIALMENTE REQUERIDO NA AÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ART. 247, DO CPC/73. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL. DEZ ANOS, CONTADO A PARTIR DA DATA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS. ART. 219 DO CPC. INVENTARIANTE SOMENTE TOMOU CONHECIMENTO DOS LEVANTAMENTOS...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. 1.O direito à saúde, inserto nos arts. 6º e 196 da CF e arts. 204, II, e 205, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado estendido de forma solidária a todos os entes da federação, de observância obrigatória pelos responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade, mormente os operadores do direito. 2. AConstituição não é ornamental, não se tratando de um arcabouço de idéia e princípios, reclama, dessa forma, uma efetividade real de suas normas que, no que atine ao direito à saúde, deve se realizar por meio de políticas sociais e econômicas, propiciando aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, apto a ofertar ao enfermo maior dignidade de vida e menor sofrimento, independentemente do custo do insumo ou procedimento médico indicado. 3. Contudo, a reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado é hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, impondo à parte ofendida a demonstração de que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública, o que não ocorreu no presente caso. 4. Se a cirurgia não era necessária, não há dano decorrente de sua demora. Aliás, risco haveria se a autora tivesse se submetido a uma cirurgia desnecessária. 5. O DISTRITO FEDERAL tomou as medidas necessárias para atender às necessidades da paciente, inclusive com abertura de licitação para aquisição de materiais para realização do procedimento cirúrgico, esforço que restou infrutífero, visto que a Apelante não compareceu ao Hospital. 6. Não demonstrado que a atuação do ente público causou dano a Apelante, não deve ser reconhecida a responsabilidade civil estatal, pois ausente um dos pressupostos da responsabilização civil, no caso, dano. 7. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. 1.O direito à saúde, inserto nos arts. 6º e 196 da CF e arts. 204, II, e 205, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado estendido de forma solidária a todos os entes da federação, de observância obrigatória pelos responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade, mormente os operadores do direito. 2. AConstituição...
RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, em face da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no art. 117 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, em face da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no art. 117 do Código Penal. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que o réu ingressou e permaneceu no interior de sua residência contra a sua vontade. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 150, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que o réu ingressou e permaneceu no interior de sua residência contra a sua vontade. 2. Recurso conh...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEOPLASIA MALIGNA. TRATAMENTO. RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Nos termos do art. 2º da Lei 12.732/2012, o início do tratamento de paciente portador de neoplasia maligna deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir do diagnóstico, o que não ocorreu na espécie. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. Segurança concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEOPLASIA MALIGNA. TRATAMENTO. RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Nos termos do art. 2º da Lei 12.732/2012, o início do tratamento de paciente portador de neoplasia maligna deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir do diagnóstico, o que não ocorreu na espécie. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CIRURGIA. URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há perda superveniente do interesse de agir se o cumprimento da medida pleiteada somente se deu por força de decisão liminar, tendo em vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao impetrante o efetivo reconhecimento ao seu direito à saúde. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. Preliminar rejeitada. Segurança concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CIRURGIA. URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há perda superveniente do interesse de agir se o cumprimento da medida pleiteada somente se deu por força de decisão liminar, tendo em vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao impetrante o efetivo reconhecimento ao seu direito à saúde. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e n...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem ilícita do bem, não sendo suficiente a simples alegação de que o réu desconhecia sua origem ilícita. Nesse sentido, o recorridocomprou os celulares de um completo desconhecido, a quem sequer soube identificar, abaixo do valor de mercado e e em local sabidamente destinado ao comércio de bens de origem espúria. Ademais, sequer chegou a verificar procedência e a legalidade da documentação. Por fim, não apresentou nenhuma prova da existência do suposto negócio jurídico, de modo a comprovar a compra do objeto de boa-fé. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para para condenar o réu pelo crime disposto no artigo 180 do Código Penal (receptação), por 02 (duas) vezes, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e 20 (vinte) dias-multa, no menor valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório demons...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO DURANTE A REFORMA DO IMÓVEL. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM MULTA COMPENSATÓRIA. IDÊNTICO FATO GERADOR. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO EX RE. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A notificação extrajudicial consubstancia instrumento hábil para comprovar a data da efetiva devolução da posse do imóvel locado. Nos termos do contrato de locação livremente pactuado, somente a partir da efetiva entrega do imóvel ao locador se encerra a obrigação de pagamento dos alugueres. É descabido o pedido de pagamento de lucros cessantes, pois, sendo reconhecido o direito ao recebimento de alugueis durante o período em que o imóvel permaneceu em obras, não há que falar em prejuízo por perda de oportunidade de nova locação. É cabível a aplicação da multa moratória de 10%, em razão da falta de pagamento dos alugueis e encargos no tempo e forma devidos. Não prospera o pedido de aplicação de multa compensatória, porquanto as infrações enumeradas pelo autor, cometidas pela ré, dizem respeito ao inadimplemento quanto aos alugueis, parcelas de IPTU, taxas de condomínio e pela devolução do imóvel fora prazo, para as quais foram aplicadas penalidades previstas em contrato, de acréscimo de multa moratória de 10% sobre todos os encargos devidos, bem como de vigência da locação durante o período necessário às obras de reparo. É descabida, portanto, a incidência de duas penalidades ao locatário, relativas às mesmas infrações contratuais cometidas. Os valores pagos a título de honorários advocatícios contratuais pela parte autora ao seu causídico não são passíveis de ressarcimento pela ré, que não participou da contratação do profissional e não tem responsabilidade pelo pagamento de seus serviços. O simples descumprimento contratual, por si só, não é suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianas, pois o intuito do legislador originário não é o de respaldar suscetibilidades afetadas no curso da vida diária. O descumprimento de obrigação líquida, positiva e com termo certo constitui em mora o devedor, nos termos do artigo 397, do Código Civil. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os honorários e as despesas processuais. A sentença objeto da insurgência recursal foi publicada antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, portanto, incabível a fixação de honorários recursais.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO DURANTE A REFORMA DO IMÓVEL. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM MULTA COMPENSATÓRIA. IDÊNTICO FATO GERADOR. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO EX RE. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A notificação extrajudicial consubstancia instrumento hábil para comprovar a data da efetiva devolução da posse do imóvel locado. Nos termos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA GERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos, em especial a confissão da ré, demonstrou a prática do crime de tentativa de estelionato pela recorrente, na medida em que tentou obter para si vantagem ilícita, induzindo o proprietário da loja de veículos em erro, ao se identificar como outra pessoa, a fim de realizar o financiamento para aquisição de um veículo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da acusada nas sanções do artigo 171, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA GERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos, em especial a confissão da ré, demonstrou a prática do crime de tentativa de estelionato pela recorrente,...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Autos de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos de exame de obras audiovisuaise pela prova testemunhal no sentido de que os apelantes comercializavam material contrafeito na feira de Ceilândia. 2. O pedido de concessão de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Auto...