CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. A) AGRAVO RETIDO DO APELANTE. OITIVA DE TESTEMUNHAS NO JUÍZO DEPRECADO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DATA DE INQUIRIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SÚMULA 273 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. B) MÉRITO. DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS. ESCRITURA DE ENFITEUSE. CC/2002. REVOGAÇÃO DO INSTITUTO. DESCONSIDERAÇÃO DO DOCUMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. §1º DO ART. 1.046 DO CPC/1973. PROVA DA POSSE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante entendimento contemplado em diversos julgamentos do C. STF e sedimentado na Súmula nº 273 do C. STJ, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 1.1.1 - A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária quando realizada a intimação da expedição da carta precatória, cabendo ao paciente ou seu defensor acompanhar toda a tramitação da precatória perante o juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data designada para a diligência. 1.1.2 - Referido entendimento é aplicado na seara penal, mas nada impede sua aplicação na esfera cível, mormente porque, nesta, os direitos discutidos não envolvem a liberdade individual. 1.2 - Na espécie, requereu o apelante a nulidade da audiência designada para o dia 07/04/2014, visando à oitiva de testemunhas, realizada na comarca de Prata/MG, e a designação de uma nova, sob o fundamento de que não foi intimado da mencionada audiência e de ser imprescindível seu comparecimento, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da verdade real, pedido este que restou indeferido consoante decisão de fl. 188, o que ensejou a interposição do agravo retido de fls. 193/202. 1.2.1 - Tendo as partes sido intimadas da expedição da carta precatória visando à intimação das testemunhas para produção de prova oral requerida, caberia ao apelante o acompanhamento da deprecata com a finalidade de tomar conhecimento da designação da data para a realização da diligência. 1.3 - À luz do princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), mesmo que presente algum vício, se a finalidade do ato for alcançada, sem causar prejuízo às partes, não será declarada a sua nulidade. 1.3.1 - In casu, apesar de aventada suposta violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da verdade real, não houve demonstração do efetivo prejuízo sofrido pelo apelante em razão da sua ausência na audiência realizada no dia 07/04/2014, principalmente quando observado o Termo de Audiência de fl. 221, em que se verifica que o d. Juízo deprecado proferiu despacho redesignando a audiência para inquirição das testemunhas para outra data. 1.4 - Agravo retido conhecido e não provido. 2 - Nos termos do art. 1.046 do CPC/1973, Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. 2.1 - Do §1º do art. 1.046 do CPC/1973 depreende-se que caberá embargos de terceiro por parte não só do proprietário, como também do possuidor do bem. 3 - No feito, sustentou o apelante a validade da escritura de enfiteuse outorgada aos seus devedores, em 1988, quando ainda vigente o Código Civil de 1916, e a invalidade da escritura de enfiteuse outorgada à apelada em 2004, quando já revogado referido instituto, motivo pelo qual requereu a manutenção da penhora do imóvel nos autos da Execução nº 2009.01.1.084468-2. Além disso, afirmou que a prova testemunhal não teria o condão de invalidar o primeiro documento público (escritura de enfiteuse outorgada em 1988), mormente o depoimento de um dos devedores por ele executados. 3.1 - A validade da escritura pública de fl. 18 (escritura de enfiteuse outorgada em 2004) deve ser objeto de ação própria, pela via administrativa ou judicial, consoante previsão disposta na Lei nº 6.015/1973, a fim de que opere os efeitos decorrentes da decisão prolatada a respeito. 3.2 - Dos depoimentos prestados pelas testemunhas (fls. 234/238 e 258) constata-se que a apelada reside no imóvel objeto da penhora realizada na Execução citada desde 1998, adquirido por meio de Escritura Pública de Resgate (meio pelo qual a Prefeitura de Prata/MG transfere a propriedade de imóveis para particulares), no qual construiu e fez várias melhorias desde então, restando comprovada, assim, sua posse sobre referido bem. 3.3 - Por mais que uma das testemunhas seja o próprio devedor dos autos da Execução mencionada, as demais testemunhas não são parte naquele feito, motivo pelo qual se deve levar em consideração as informações por elas prestadas. 3.4 - A prova testemunhal não está invalidando o documento público outorgado em 1988 ao devedor do apelante nem o outorgado em 2004 à apelada - que tratam da propriedade do imóvel -, mas comprovando a posse desta sobre o bem em questão. 3.5 - Logo, possui a apelada amparo legal para a oposição de embargos de terceiro considerando a existência de possível esbulho de sua posse sobre o imóvel, tendo em vista a penhora realizada na Execução citada. 4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. A) AGRAVO RETIDO DO APELANTE. OITIVA DE TESTEMUNHAS NO JUÍZO DEPRECADO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DATA DE INQUIRIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SÚMULA 273 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. B) MÉRITO. DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS. ESCRITURA DE ENFITEUSE. CC/2002. REVOGAÇÃO DO INSTITUTO. DESCONSIDERAÇÃO DO DOCUMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. L...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA. CONTRATO MANTIDO ATÉ POSTERIOR MIGRAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/15. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n. 469/STJ). 3. Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo após a vigência de 12 (doze) meses e mediante prévia comunicação ao usuário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, conforme art. 17, parágrafo único, da Resolução n. 195/09 da ANS. 4. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, é obrigatória a oferta de planos individuais ou familiares aos beneficiários, em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Há, portanto, um dever jurídico anexo em ofertar aos consumidores, beneficiários finais do serviço, modalidade alternativa de contratação (plano individual ou familiar), a fim de obstar a interrupção de serviço essencial à vida e dignidade. 4.1. A disponibilização de planos na modalidade individual ou familiar constitui pressuposto para o cancelamento, tendo em vista que a retirada definitiva da qualidade de segurado do contratante sob o argumento utilizado pela empresa de não comercializar planos individuais, o que justificaria a incidência do artigo 3º da Resolução CONSU 19/1999, não se coaduna com as normas inerentes ao direito do consumidor, ao espírito de proteção da saúde tutelado pela Lei 9.656/98 e pela Constituição da República (Acórdão n. 954807, 20150310076295APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 19/07/2016. Pág.: 291/305). 5. No particular, não há prova da prévia notificação ou comunicação da segurada, a fim de que pudesse migrar para plano individual ou familiar, sem interrupção da cobertura (CPC/15, art. 373, II; antigo CPC/73, art. 333, II). Dessa forma, deve ser mantido o contrato entre as partes até que o plano de saúde ofereça a migração para outro plano individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, nos termos da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar. 6. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 6.1. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional, via de regra, não é de todo imprevisível. 6.2. No particular, a rescisão do plano de saúde coletivo por parte da seguradora ré, sem disponibilização de cobertura securitária segundo determina o regulamento da ANS, mormente em um momento de fragilidade quanto à sua saúde, acarretou à autora, acometida de esofagite não erosiva distal e gastrite enantematosa leve de antro, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (CC, art. 422). Veja-se que era necessária a realização de biópsia do material coletado, por ocasião do cancelamento do plano. 6.3. A contratação de plano de saúde gera a legítima expectativa no consumidor de que obterá o adequado tratamento médico, necessário ao restabelecimento da saúde, cuja frustração viola a dignidade da pessoa humana e ultrapassa a esfera do mero inadimplemento contratual, atingindo o direito de personalidade (CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187, 389, 475 e 927). 7. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (plano de saúde) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, razoável a fixação dos danos morais em R$ 5.000,00. 8. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% do valor atualizado da condenação. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA. CONTRATO MANTIDO ATÉ POSTERIOR MIGRAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/15. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enuncia...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes omissão, obscuridade e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3.Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de contradição. 4. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 5.A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 6.Embargos declaratórios, de ambas as partes, não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes omissão, obscuridade e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3.Mostrando-se clar...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MODIFICAÇÃO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código do Consumidor preceitua que a eleição do foro é uma faculdade do consumidor, tendo em vista cuidar-se de prerrogativa visando a facilitação da defesa de seus direitos. 2. Se o próprio consumidor optou por demandar no foro de seu domicílio, a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, não podendo modificá-la, posteriormente, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, nos moldes d artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Acompetência territorial é relativa, não podendo a parte alterá-la após distribuída a ação, sob pena de se permitir ao autor a escolha do julgador. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MODIFICAÇÃO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código do Consumidor preceitua que a eleição do foro é uma faculdade do consumidor, tendo em vista cuidar-se de prerrogativa visando a facilitação da defesa de seus direitos. 2. Se o próprio consumidor optou por demandar no foro de seu domicílio, a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, não podendo modificá-la, posteriormente,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 8.615/15. CRIME EQUIPARADO. HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando a pena privativa de liberdade imposta for substituída por restritiva de direito e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. 3) Recurso conhecido e provido. Indulto concedido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 8.615/15. CRIME EQUIPARADO. HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando a pena privativa de liberdade imposta for substituída por restritiva de direito e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de t...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. MELHORIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA.REVELIA. INAPLICABILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. 1. Os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as provas que instruem os autos, respeitado o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie à parte que a recebe condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelo alimentante. 3. Ovalor dos alimentos fixado na sentença mostra-se adequado às condições financeiras do alimentante, pois não foi demonstrado que o genitor ostenta condições financeiras de arcar com os alimentos no valor pleiteado pelo filho. 4. Arevelia implica na presunção da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, sendo possível ao julgador, apenas, examinar as questões de direito, sobre as quais não incidem os efeitos da confissão, no entanto, torna-se inaplicável seus efeitos quando se tratar de direitos indisponíveis. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. MELHORIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA.REVELIA. INAPLICABILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. 1. Os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as provas que instruem os autos, respeitado o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie à parte que a recebe condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelo alimentante. 3. Ovalor dos alime...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EMPREITADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LAUDO PERICIAL. PROVA. PERITO. AUXILIAR NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. Nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é da fornecedora, a qual não demonstrou haver qualquer causa excludente da responsabilização, as quais romperiam com o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pelo consumidor. A empreitada é o contrato pelo qual o empreiteiro se obriga a realizar uma obra específica e certa para o proprietário, com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração global ou proporcional ao trabalho realizado, sem relação trabalhista ou de subordinação. A falha na obra não pode, por si só, ser considerada fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para ofender os atributos da personalidade. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física. Assim, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. No tocante à alegação de julgamento extra petita, verifico que não merece prosperar, tendo em vista a exata correlação entre a causa de pedir da petição inicial e os fundamentos da r. sentença, que não se afastou, tampouco se excedeu, dos limites da demanda. Em observância ao princípio da utilidade das provas, por servir como órgão auxiliar do juiz, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo no exercício de seu mister, juízo de valor considerado pelo magistrado na formação de seu livre convencimento. Por sua imparcialidade no auxílio ao juiz, cumprindo suas determinações, presume-se que os parâmetros e metodologia aplicados não estão equivocados, uma vez que diante do munus público que lhe é outorgado, o perito não objetiva satisfazer os interesses das partes, mas apenas auxiliar na prestação jurisdicional de forma imparcial. Conquanto o magistrado não seja obrigado a adotar o laudo produzido, inexiste óbice que venha a adotá-lo, máxime quando essa importante prova técnica encontra-se apta a formar, com segurança, o seu convencimento a respeito da demanda, hipótese dos presentes autos. Recursos desprovidos.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EMPREITADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LAUDO PERICIAL. PROVA. PERITO. AUXILIAR NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. Nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DAS PENAS - ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL - INAPLICABILIDADE. ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 - NÃO INCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO ACUSADO - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGALMENTE PREVISTA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Inaplicável a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, na hipótese em que, embora o réu tenha alegado que estava guardando a droga apreendida em sua residência para um suposto traficante, em razão de dívida com ele contraída, a Defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar tal versão dos fatos no sentido de que ele teria cometido o crime sob coação a que podia resistir. Inviável a incidência do artigo 41 da Lei 11.343/2006 quando, apesar de o acusado ter mencionado que mantinha os entorpecentes apreendidos em seu poder em favor de um suposto traficante, ao ser questionado em juízo sobre quem ele seria, o réu se limitou a dizer que não teria condições de informar de quem se tratava, permitindo-se a conclusão de que o acusado não colaborou na identificação de possíveis co-autores do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Impossível a aplicação da causa de diminuição de pena elencada no artigo 33, § 4º, do Código Penal, no caso em que as provas dos autos - apreensão de expressiva quantidade de drogas na casa do acusado e de uma balança de precisão, além das conversas transcritas na sentença - apontam que o réu se dedicava, de maneira habitual, à atividade criminosa de mercancia de drogas. Se não constam dos autos elementos informativos acerca dos rendimentos auferidos pelo acusado, deve ser adotada a fração mínima de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos quando do estabelecimento da sanção pecuniária. Incabível, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a concessão do benefício de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, no caso em que a pena privativa de liberdade imposta ao acusado seja superior a 4 (quatro) anos.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DAS PENAS - ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL - INAPLICABILIDADE. ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 - NÃO INCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO ACUSADO - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGALMENTE PREVISTA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Inaplicável a atenuante prevista no artigo...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CIRURGIA. URGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. I - A lide instaurada entre beneficiário e plano de saúde versa sobre relação de consumo, visto que se amolda ao disposto nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. Súmula 469 do e. STJ. II - É devido o reembolso das despesas com materiais e com honorários médicos arcados pelo titular do plano de saúde, diante da necessidade de cirurgia urgente e da ausência de cirurgião especialista em quadril no Hospital conveniado ao plano de saúde em que estava internada a beneficiária. III - Reconhecido o direito de reparação integral dos valores gastos, diante de cláusula genérica, sem especificação clara quanto aos limites e forma de ressarcimento. IV - A recusa de reembolso pela Seguradora, por si só, não violou os direitos de personalidade do autor, portanto não gerou dano moral indenizável. V - Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CIRURGIA. URGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. I - A lide instaurada entre beneficiário e plano de saúde versa sobre relação de consumo, visto que se amolda ao disposto nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. Súmula 469 do e. STJ. II - É devido o reembolso das despesas com materiais e com honorários médicos arcados pelo titular do plano de saúde, diante da necessidade de cirurgia urgente e da ausência de cirurgião especialista em quadril no Hospital conveniado ao plano de saúde em que estava internada a beneficiária. III - Reconhecido o direito de reparação...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. 1. O reconhecimento de coisa julgada requer a reprodução de ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, conforme determina o artigo 337, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Logo, pessoa diversa no polo ativo na primeira demanda não cumpre os requisitos exigidos pela teoria da tríplice identidade. 2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, apenas os documentos indispensáveis à propositura da demanda devem acompanhar a inicial. Assim, os documentos que não apresentam caráter de essencialidade podem ser juntados aos autos a qualquer tempo, mesmo em fase recursal, cabendo ao juiz apenas cientificar a parte contrária para que esta se manifeste a respeito no prazo de 15 dias. 3. Nos termos do art. 561, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, defere-se a proteção possessória à parte que cumprir o ônus de demonstrar a sua posse, a prática da turbação ou do esbulho, a data do ato atentatório à sua posse e a continuação da posse. Tratando-se de questão fática, assegura-se a proteção possessória àquele que melhor demonstrou o exercício do poder de fato sobre o bem imóvel objeto da demanda. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. 1. O reconhecimento de coisa julgada requer a reprodução de ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, conforme determina o artigo 337, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Logo, pessoa diversa no polo ativo na primeira demanda não cumpre os requisitos exigidos pela teoria da tríplice identidade. 2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, apenas os documentos...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA. O art. 184, §2º do CP, tem como objetivo a proteção do patrimônio imaterial de artistas, produtoras e distribuidoras que retiram o sustento do direito autoral. O mero fato de uma conduta ser frenquente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerância social, pois tal comportamento ofende bens jurídicos relevantes tutelados pelo legislador. A apreensão da grande quantidade de CD´s e DVD´s, além dos equipamentos e materiais de reprodução ilegal, encontrados em poder da acusada não podem ser irrisórios a ponto de considerar inexpressividade da lesão jurídica provocada ou reduzidíssimo grau de reprovabilidade do seu comportamento. Nos termos da Súmula 545 do STJ, não se reconhece a atenuante da confissão extrajudicial se o juízo singular não se utilizou das declarações da acusada na esfera administrativa para formar o seu convencimento quanto à autoria do crime. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA. O art. 184, §2º do CP, tem como objetivo a proteção do patrimônio imaterial de artistas, produtoras e distribuidoras que retiram o sustento do direito autoral. O mero fato de uma conduta ser frenquente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerância social, pois tal comportamento ofende bens jurídicos re...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NOTURNO. ESCALADA. DOSIMETRIA. MULTA. REGIME DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando os maus antecedentes do réu e a prática do crime em período noturno, mostra-se razoável a majoração da pena-base. 2. A causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do CP pode ser utilizada como circunstância judicial no furto qualificado. 3. Com relação ao regime inicial para cumprimento da pena, a reincidência do réu somada às circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a adoção do regime aberto. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias judiciais não indicam a suficiência da medida, conforme dispõe o art. 44, incs. II e III, do CP. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NOTURNO. ESCALADA. DOSIMETRIA. MULTA. REGIME DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando os maus antecedentes do réu e a prática do crime em período noturno, mostra-se razoável a majoração da pena-base. 2. A causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do CP pode ser utilizada como circunstância judicial no furto qualificado. 3. Com relação ao regime inicial para cumprimento da pena, a reincidência do réu somada às circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a adoção do regime aberto. 4. Incabível a substitu...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA AVENÇA E DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONTRATUAIS PARA A REGULAR ENTREGA. NÃO DEMONSTRADO. 1. A parte autora/apelante pretende seja declarada a extinção formal de contrato de concessão de uso firmado com o Distrito Federal, assim como sejam igualmente extintos os direitos e obrigações decorrentes da avença. 2. A vistoria realizada pela NOVACAP no imóvel cedido, no ano de 2006, por ocasião da desocupação da área pela recorrente, apontou que alguns itens da proposta de investimento não tinham sido integralmente cumpridos. 3. A apelante, conquanto qualifique como descabidas as exigência do ente distrital, deixou de fazer prova capaz de desconstituir a presunção de veracidade do ato administrativo em questão. 4. O laudo pericial produzido no bojo da ação cautelar de antecipação de provas ajuizada pela ora apelante no ano de 2009, com a intenção de comprovar que o imóvel estava em condições de entrega, restando pendente apenas o pagamento de R$ 25.800,00, não é capaz de infirmar as conclusões da vistoria realizada pela NOVACAP, sobretudo porque produzido mais de 4 (quatro) anos depois da desocupação do bem. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA AVENÇA E DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONTRATUAIS PARA A REGULAR ENTREGA. NÃO DEMONSTRADO. 1. A parte autora/apelante pretende seja declarada a extinção formal de contrato de concessão de uso firmado com o Distrito Federal, assim como sejam igualmente extintos os direitos e obrigações decorrentes da avença. 2. A vistoria realizada pela NOVACAP no imóvel cedido, no ano de 2006, por ocasião da desocupação da área pela recorrente, apontou que alguns itens da proposta de investimento não tinham sido integ...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO Nº. 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Considerando que Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, restou afastado o óbice à concessão do indulto. 3. Embargos infringentes criminais conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO Nº. 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Consider...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime de tráfico de drogas no interior do presídio, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado a sentença, constitui impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime de tráfico de drogas no interior do presídio, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado a sentença,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. POSSIBILIDADE. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima colhidos na fase extraprocessual e em Juízo, além do exame pericial para a comprovação do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos quando o crime é cometido com violência ougrave ameaça à pessoa (art. 41, inc. I, CP). Precedentes. Preenchidos os requisitos legais, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. Caso o apenado entenda mais benéfico o cumprimento da reprimenda corporal, poderá se manifestar nesse sentido em audiência admonitória, quando for iniciar a expiação. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. POSSIBILIDADE. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima colhidos na fase extraprocessual e em Juízo, além do exame pericial para a comprovação do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. 1/6. RAZOABILIDADE. SUBSTIUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. O temor da vítima restou demonstrado quando ela se dirigiu à autoridade policial, representou contra o agressor e pediu a aplicação de medidas protetivas de urgência. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Doutrina e jurisprudência entendem que a fração de 1/6 (um sexto) atende ao critério da razoabilidade para aumento da pena em razão de circunstância agravante. É possível a substituição da pena privativa de liberdade no crime tipificado no art. 147 do CP, pois a ameaça constitui o próprio tipo penal, não se justificando a exclusão do benefício se preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. 1/6. RAZOABILIDADE. SUBSTIUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. O temor da vítima restou demonstrado quando ela se dirigiu à autoridade policial, representou contra o agressor e pediu a aplicação de medidas protetivas de urgência. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógi...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A culpa exclusiva da vítima é capaz de eximir a responsabilidade do agente, mas, para tanto, o réu deve demonstrar de forma indubitável que não contribuiu para a realização do evento danoso. 2. Não é possível concluir que houve culpa exclusiva da vítima, pois o equipamento de proteção individual - EPI fornecido pela empresa não era adequado para o uso e não apresentava condições de oferecer a segurança necessária para o desempenho de atividades em altura. 3. De ofício, promoveu-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos moldes do art. 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A culpa exclusiva da vítima é capaz de eximir a responsabilidade do agente, mas, para tanto, o réu deve demonstrar de forma indubitável que não contribuiu para a realização do evento danoso. 2. Não é possível concluir que houve culpa exclusiva da vítima, pois o equipamento de proteção individual - EPI fornecido pela empresa não era adequado para o uso e não apresentava condições de oferec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. DETERMINADA EMENDA E COMPLEMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 330, IV, E ART. 485, I, CPC/2015. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. JUNTADA INDISPENSAVEL. DOCUMENTO COLACIONADO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. -Se o pedido deduzido nas razões de apelação não foi o mesmo submetido à apreciação do primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. -O apelante requereu a conversão da Busca e Apreensão em execução de título extrajudicial, por ser portador de cédula de crédito bancário com cláusula de alienação fiduciária. Determinada a emenda à petição inicial e sua complementação, mediante a juntada da cédula de crédito bancário original e planilha atualizada da dívida, o credor pediu a dilação do prazo por 60 dias. -Na falta de atendimento ao comando judicial, a petição inicial será indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. -A apresentação de cópia autenticada não é suficiente para a instrução do processo executivo, uma vez que é possível a circulação do título original, com a transferência dos direitos cambiais que emergem da cártula. -Inviável a juntada da cédula de crédito bancário na apelação, por força do princípio da preclusão. -APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. DETERMINADA EMENDA E COMPLEMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 330, IV, E ART. 485, I, CPC/2015. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. JUNTADA INDISPENSAVEL. DOCUMENTO COLACIONADO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DES...
APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO CONHECIDO COMO CHUPA CABRA PARA COLETAR DADOS DE CARTÕES BANCÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELOS RÉUS. INVIABILIDADE. PROVA DA ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DELITOS. NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O acervo probatório não deixa qualquer dúvida sobre o fato de os réus integrarem uma quadrilha especializada na clonagem de cartões de crédito. Na fase inquisitorial, vários corréus esclareceram a atuação dos recorrentes na quadrilha, o que foi confirmado em juízo pelo depoimento de um dos policiais que participou das investigações. Além disso, na residência de ambos os recorrentes foi encontrado material utilizado para clonar cartões. 2. Recursos conhecidos e não providos, para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 288, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO CONHECIDO COMO CHUPA CABRA PARA COLETAR DADOS DE CARTÕES BANCÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELOS RÉUS. INVIABILIDADE. PROVA DA ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DELITOS. NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O acervo probatório não deixa qualquer dúvida sobre o fato de os réus integrarem uma quadrilha especializada na clonagem de cartões de crédito. Na fase inquisitorial, vários corréus esclareceram a atuação dos recorrentes na quadrilha, o...