APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial demonstrou de forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao fazer manobra de retorno em via pública, quando as condições de tráfego não eram favoráveis, resultando na interceptação da motocicleta conduzida pela vítima. 2. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, devendo ser considerado como prova válida e suficiente para a condenação. 3. O Direito Penal não admite a compensação de culpas, motivo pelo qual não há falar em absolvição do acusado devido ao comportamento da vítima que, conforme informação pericial, mesmo se estivesse trafegando em velocidade normal, a colisão teria ocorrido. 4. A pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, de natureza acessória e cumulativa para o delito de homicídio culposo, não incidindo nenhuma circunstância que possa excluir a sua aplicação, nem previsão legal para suspensão de seu cumprimento. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 302, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial demonstrou de forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao fazer manobra de retorno em via pública, quando as condições...
APELAÇÃO. CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ. MULTAS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. O advogado que, atuando na defesa da executada, declara a insolvência da sua cliente perante o juízo executante e mesmo assim adquire os direitos aquisitivos sobre a automóvel pertencentes à executada comete fraude à execução. Quando o embargante, além de conhecedor da inveracidade dos fatos alegados em juízo, retarda o cumprimento de ordem judicial, resta caracterizada litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. A multa aplicada para esses casos deve observar os limites impostos pelos artigos 77 e 81, ambos do Código de Processo Civil, e ser proporcional ao bem da vida objeto da lide.
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APELAÇÃO. CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ. MULTAS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. O advogado que, atuando na defesa da executada, declara a insolvência da sua cliente perante o juízo executante e mesmo assim adquire os direitos aquisitivos sobre a automóvel pertencentes à executada comete fraude à execução. Quando o embargante, além de conhecedor da inveracidade dos fatos alegados em juízo, retarda o cumprimento de ordem judicial, resta caracterizada litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da just...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA HABITACIONAL. DESTINAÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL. ABANDONO. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS. OPOSIÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. MELHOR POSSE DEMONSTRADA. 1.Aautorização para ocupação de lote concedido pela CODHAB condiciona a permanência do ocupante no imóvel desde que ocorra a posse, guarda e ocupação e que o concessionário providencie a ocupação e o cercamento imediato no lote no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. 2. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes inerentes à propriedade (CC, art. 1.196), que são o uso, o gozo, a disposição e o direito de reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha (CC, art. 1.228). 3. Embora o Código Civil não faça referência à função social no âmbito da tutela possessória (arts. 1.196 a 1.224), a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5°, reconhece a função social da propriedade (inciso XXXII), mas exige que essa propriedade privada cumpra sua função social (inciso XXXIII) e nesse imperativo também está inclusa que a posse atenda uma função social. 4. Quando o concessionário não confere ao bem a destinação social que lhe é esperada, há a perda da proteção possessória. 5. No conflito entre duas situações possessórias, deve prevalecer aquela que cumpre a função social. Portanto, se uma atende à função social e a outra não, devido ao abandono, por exemplo, nega-se a proteção possessória ao possuidor que não a atende. 6. Se o imóvel tem a destinação social que lhe era esperada, por meio de construção de casa e moradia da família merece a proteção possessória, pois está comprovada a melhor posse. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA HABITACIONAL. DESTINAÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL. ABANDONO. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS. OPOSIÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. MELHOR POSSE DEMONSTRADA. 1.Aautorização para ocupação de lote concedido pela CODHAB condiciona a permanência do ocupante no imóvel desde que ocorra a posse, guarda e ocupação e que o concessionário providencie a ocupação e o cercamento imediato no lote no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. 2. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes inerentes à propriedade (CC, art....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MILHO. RETIRADA DO NOME DO RÉU DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1.O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do novo Código de Processo Civil, é instrumento que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte recorrente, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Constatadaa ocorrência do arresto de parte da mercadoria e a suspensão da execução da multa compensatória, ante a discussão sobre sua validade, mostra-se razoável a retirada do nome do agravado dos cadastros do SPC e SERASA, por ser produtor rural e necessitar do seu nome para o exercício da atividade laboral. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MILHO. RETIRADA DO NOME DO RÉU DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1.O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do novo Código de Processo Civil, é instrumento que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte recorrente, desde que presente...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSTRUTORA. VÍCIO NA UNIDADE IMOBILIÁRIA. POLUIÇÃO SONORA. DEFICIÊNCIA DE ACÚSTICA NA INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LESÃO AUDITIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Evidenciada a relação consumerista e a hipossuficiência econômica e técnica do autor, prevalece a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores do produto, ora construtora imobiliária. Logo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor 2. O direito ao sossego reflete a proteção de não ser perturbado, e decorre de garantia constitucional do direito à intimidade e a privacidade contida do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Assim, tem-se como prerrogativa de cada indivíduo a garantia do direito ao silêncio, podendo impor, ao próximo, limites sonoros que ultrapassem a esfera da normalidade. 3. Indubitável que a poluição sonora acima dos limites máximos permitidos interfere na qualidade de vida do indivíduo alcançando a saúde e tranquilidade, passível de caracterizar delito e gerar danos. 4. Adesídia da ré em sanar o defeito acústico advindo da instalação de um exaustor em cima da unidade imobiliária provocou lesão que atingiu direitos de personalidade do autor e de sua família, como o direito à integridade de sua saúde (cuidados auditivos) e a sua moral (transtorno junto aos condôminos). 5. Os contratempos provenientes de fatos que ultrapassam meros dissabores produzem ofensa à honra ou à dignidade da parte, passíveis de gerar obrigação de indenização por danos morais. 6. Avaloração da compensação moral deve observar os efeitos e a intensidade do dano sem olvidar seu caráter pedagógico a fim de obstar a construtora na reiteração de condutas danosas. 7. Para conferir-se o valor razoável arbitrado a título de honorários advocatícios verificam-se os parâmetros apresentados nos incisos do parágrafo 2º, artigo 85, do Código de Processo Civil. 8. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSTRUTORA. VÍCIO NA UNIDADE IMOBILIÁRIA. POLUIÇÃO SONORA. DEFICIÊNCIA DE ACÚSTICA NA INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LESÃO AUDITIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Evidenciada a relação consumerista e a hipossuficiência econômica e técnica do autor, prevalece a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores do produto, ora construtora imobiliária. Logo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor 2. O direito ao sossego reflete a proteção de não ser perturbado, e decorre de garantia constitucional do direito à intimidade e a privacidade cont...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA HABITACIONAL. DESTINAÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL. ABANDONO. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS. OPOSIÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. MELHOR POSSE DEMONSTRADA. 1.Aautorização para ocupação de lote concedido pela CODHAB condiciona a permanência do ocupante no imóvel desde que ocorra a posse, guarda e ocupação e que o concessionário providencie a ocupação e o cercamento imediato no lote no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. 2. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes inerentes à propriedade (CC, art. 1.196), que são o uso, o gozo, a disposição e o direito de reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha (CC, art. 1.228). 3. Embora o Código Civil não faça referência à função social no âmbito da tutela possessória (arts. 1.196 a 1.224), a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5°, reconhece a função social da propriedade (inciso XXXII), mas exige que essa propriedade privada cumpra sua função social (inciso XXXIII) e nesse imperativo também está inclusa que a posse atenda uma função social. 4. Quando o concessionário não confere ao bem a destinação social que lhe é esperada, há a perda da proteção possessória. 5. No conflito entre duas situações possessórias, deve prevalecer aquela que cumpre a função social. Portanto, se uma atende à função social e a outra não, devido ao abandono, por exemplo, nega-se a proteção possessória ao possuidor que não a atende. 6. Se o imóvel tem a destinação social que lhe era esperada, por meio de construção de casa e moradia da família merece a proteção possessória, pois está comprovada a melhor posse. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA HABITACIONAL. DESTINAÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL. ABANDONO. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS. OPOSIÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. MELHOR POSSE DEMONSTRADA. 1.Aautorização para ocupação de lote concedido pela CODHAB condiciona a permanência do ocupante no imóvel desde que ocorra a posse, guarda e ocupação e que o concessionário providencie a ocupação e o cercamento imediato no lote no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. 2. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes inerentes à propriedade (CC, art....
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. TAXA SATI. PLENA QUITAÇÃO. DISTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em abusividade da transferência ao promissário comprador do encargo de arcar com as despesas de corretagem, tendo em vista a existência de previsão contratual inequívoca nesse sentido, bem como a efetiva concretização da promessa de compra e venda. 2. Ainda que em tese a cobrança de taxa Sati seja ilícita, já que transfere ao consumidor despesa a qual somente beneficia a construtora, não é possível a sua devolução se o consumidor, no instrumento de distrato, deu plena quitação à construtora em relação a todos os direitos referentes ao contrato de compra e venda. 3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. TAXA SATI. PLENA QUITAÇÃO. DISTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em abusividade da transferência ao promissário comprador do encargo de arcar com as despesas de corretagem, tendo em vista a existência de previsão contratual inequívoca nesse sentido, bem como a efetiva concretização da promessa de compra e venda. 2. Ainda que em tese a cobrança de taxa Sati seja ilícita, já que transfere ao consumidor despesa a qual somente beneficia a construtora, não é possível...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALA COMERCIAL. IMÓVEL UTILIZADO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. V, do CPC/15 diz respeito tão somente a bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. 2. No caso, tratando-se do único meio de satisfazer o crédito do exequente, perfeitamente possível a constrição judicial sobre os direitos aquisitivos do imóvel onde o executado exerce seu ofício, ante a ausência de óbice legal para tanto. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALA COMERCIAL. IMÓVEL UTILIZADO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. V, do CPC/15 diz respeito tão somente a bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. 2. No caso, tratando-se do único meio de satisfazer o crédito do exequente, perfeitamente possível a constrição judicial sobre os direitos aquisitivos do imóvel onde o executado exerce seu ofício, ante a ausência de óbice legal para tanto. 3. Agravo de Instrum...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - FALTA ESTUDO TÉCNICO PROFISSIONAL ELABORADO PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E ABUSO SEXUAL - CONVIVÊNCIA NÃO HARMONIOSA ENTRE OS GENITORES - INTERESSE DA MENOR - PREVALÊNCIA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA CASSADA. 1. Revela-se prudente a instrução aprofundada do feito, com a elaboração de estudo técnico profissional por parte do serviço psicossocial forense, a permitir que o magistrado decida a questão com maior segurança, máxime quando os autos sinalizam que a convivência entre os genitores não é harmoniosa, devendo ser apuradas as acusações mútuas, tanto quanto à alienação parental, como em relação ao suposto abuso sexual. 2. Qualquer situação de ofensa aos direitos da criança e do adolescente deve ser objeto de atuação perseverante do juízo, aplicando-se o princípio da proteção integral consagrado no art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - FALTA ESTUDO TÉCNICO PROFISSIONAL ELABORADO PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E ABUSO SEXUAL - CONVIVÊNCIA NÃO HARMONIOSA ENTRE OS GENITORES - INTERESSE DA MENOR - PREVALÊNCIA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA CASSADA. 1. Revela-se prudente a instrução aprofundada do feito, com a elaboração de estudo técnico profissional por parte do serviço psicossocial forense, a permitir que o magistrado decida a questão com maior segurança,...
CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. DISSENSO ENTRE OS GENITORES. SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil (art. 1.583, §1º), ao definir a guarda compartilhada como sendo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns deu ênfase ao exercício do Poder Familiar de forma conjunta. 2. Embora o consenso entre os genitores seja elemento desejável para que ambos se empenhem na satisfação dos interesses dos filhos, a ausência de animosidade não constitui pré-requisito para a implementação da guarda compartilhada, que é a regra a ser seguida, enquanto a guarda unilateral, constitui a exceção. Precedentes STJ: REsp 1428596/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 25/06/2014. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. DISSENSO ENTRE OS GENITORES. SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil (art. 1.583, §1º), ao definir a guarda compartilhada como sendo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns deu ênfase ao exercício do Poder Familiar de forma conjunta. 2. Embora o consenso entre os genitores seja elemento desejável para que ambos se empenhem na satisfação dos interesses dos filhos, a ausência de animosidad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMININAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. GARANTIAS PRESTADAS. EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS. PACTA SUNT SERVANDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O interesse recursal, requisito de admissibilidade do recurso, exige que o provimento buscado pela parte seja útil e necessário. Assim, para que um recurso seja admissível, faz-se necessário que o seu julgamento possa trazer uma situação mais vantajosa ao recorrente. In casu, o fato de o bem dado em garantia pelos Embargantes ter sido adjudicado em favor da Embargada não impede a discussão jurídica de sua regularidade. A adjudicação do bem, nesse caso, não torna indiscutível a inexigibilidade da garantia prestada. Preliminar rejeitada. 2 - As empresas de factoring diferem-se das instituições financeiras, uma vez que exercem atividade de fomento mercantil. São empresas de natureza comercial que realizam a compra de direitos de crédito e prestam serviços de fomento, utilizando-se exclusivamente de capital próprio. Os contratos de mútuo têm celebração restrita às instituições financeiras e não se confundem com as avenças celebradas com empresas de fomento mercantil. 3 - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de factoring, tendo em vista que a empresa fomentada não se enquadra no conceito de destinatária final. 4 - O valor fixado a título de honorários advocatícios deve mostrar-se razoável e condigno, e não excessivo ou ínfimo, a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico no manejo da ação, não devendo ser majorado ou reduzido o valor fixado mediante apreciação equitativa do Juiz, em observância ao artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 e às balizas insculpidas no § 3° do mesmo dispositivo legal. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis do Autor e do Réu desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMININAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. GARANTIAS PRESTADAS. EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS. PACTA SUNT SERVANDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O interesse recursal, requisito de admissibilidade do recurso, exige que o provimento buscado pela parte seja útil e necessário. Assim, para que um recurso seja admissível, faz-se necessário que o seu julgamento possa trazer uma situação mais vantajosa ao recorrente. In cas...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES MEDICOS. UM ITEM FALTANTE. ENTREGA DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MOTIVAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, padece de razoabilidade a conduta da Administração ao pretender excluir o candidato do certame da Polícia Civil do Distrito Federal pela falta de um item no exame de sangue, entre vários exames solicitados, mormente quando o exame faltante é entregue na fase de recurso administrativo, atestando a sua regularidade. 2. A deficiência na motivação da resposta ao recurso administrativo, sobre a inaptidão do candidato na fase de exames médicos, vicia o ato de eliminação, por ofensa ao princípio da motivação dos atos administrativos, haja vista que os motivos integram à validade do ato. 3. A motivação superveniente da banca examinadora fulmina o direito de recorrer do Apelado, ferindo os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. 4. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo. 5. Verificado que o valor arbitrado, a título de honorários advocatícios, mostra-se condizente com o labor aplicado, repele-se pedido de redução da verba advocatícia. 6. Atento ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a majoração recursal dos honorários advocatícios. 7. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES MEDICOS. UM ITEM FALTANTE. ENTREGA DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MOTIVAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, padece de razoabilidade a conduta da Administração ao pretender excluir o candidato do certame da Polícia Civil do Di...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO EMISSSÃO DE BOLETO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO COMUNICADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Comprovada a desídia do Banco/Réu ao deixar de enviar boleto de quitação do veículo para que a Seguradora realizasse o pagamento do automóvel roubado, dá-se ensejo ao deferimento do pedido de obrigação de fazer consubstanciado na emissão do boleto. 2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 3 - O mero envio de comunicado, sem comprovação da efetiva inscrição do nome dos Autores nos cadastros de inadimplentes, não gera dano moral. Não há falar em aplicação da Súmula 385 do STJ se não houve nenhuma inscrição indevida em nome dos Autores. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO EMISSSÃO DE BOLETO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO COMUNICADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Comprovada a desídia do Banco/Réu ao deixar de enviar boleto de quitação do veículo para que a Seguradora realizasse o pagamento do automóvel roubado, dá-se ensejo ao deferimento do pedido de obrigação de fazer consubstanciado na emissão do boleto. 2 -...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEITO DE UTI. INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ANTERIOR À INCLUSÃO EM LISTA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - De acordo com o art. 47 do Código de Processo Civil de 1973, a formação de litisconsórcio passivo necessário decorre de lei ou da natureza da relação jurídica discutida em juízo. 2 - As ações objetivando a condenação do Estado à obrigação de fazer, consistente no cumprimento do dever constitucional de garantir ao cidadão o direito à saúde, não se enquadram às hipóteses legais de litisconsórcio passivo necessário, revelando-se dispensável a presença do hospital particular no polo passivo da demanda, até mesmo como forma de se evitar tumulto processual. 3 - O sobrestamento do processo, conforme previsão contida no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil de 1973, é limitado ao Recurso Extraordinário. 4 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 5 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. 6 - Não são suportadas pelo Ente Público, entretanto, as despesas em hospital particular, que precedem a data em que a paciente buscou o serviço público de saúde, comprovada pela inclusão de seu nome na lista da Centra de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH). Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEITO DE UTI. INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ANTERIOR À INCLUSÃO EM LISTA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - De acordo com o art. 47 do Código de Processo Civil de 1973, a formação de litisconsórcio passivo necessário decorre de lei ou da natureza da relação jurídica discutida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DIVULGAÇÃO DE CARTA ABERTA AOS CONDÔMINOS. ACUSAÇÕES CONTRA A SÍNDICA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica, uma vez que se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. Pedido prejudicado. 2 - Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne elementos que lhe dão sustentação, sendo, portanto, válida. 3 - Não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa, diante da mera valoração, por parte do julgador, do conjunto probatório coligido aos autos, de maneira que a sentença de mérito, proferida em desacordo com o interesse de uma das partes, porquanto devidamente fundamentada, não implica lesão ao princípio da isonomia processual. 4 - As questões atinentes à análise das provas dizem respeito ao mérito, e eventual parcialidade de Juiz, por sua vez, deve ser atacada por meio de Exceção, e não como preliminar. 5 - A conduta do Apelante, consistente em subscrever carta aberta aos demais condôminos, na qual acusa a Apelada de ter cometido de gestão fraudulenta e uma série de atos ilícitos, tais como fraude, sonegação da contribuição ao INSS e emissão de notas fiscais frias, efetivamente causou constrangimento e ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a sua condenação em danos morais. 6 - Ainda que o Apelante tivesse suspeitas fundadas e sérias acerca da possível existência de atos ilícitos, a conduta correta seria a comunicação de tais fatos para as autoridades competentes e não sua divulgação ostensiva perante todos os moradores do condomínio, mormente levando-se em conta que os fatos imputados à Apelada nem sequer haviam sido investigados. 7 - Revelando-se harmônico com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de danos morais. 8 - A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, o que inexiste nos autos. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DIVULGAÇÃO DE CARTA ABERTA AOS CONDÔMINOS. ACUSAÇÕES CONTRA A SÍNDICA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica, uma vez...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEITADA. ATO COOPERATIVO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ DEMONSTRADA. LIBERAÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA MANTIDA. 1- O pedido de gratuidade de Justiça pode ser deferido em qualquer fase do processo, independentemente do grau de jurisdição. 2 - É certo que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estadoprestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Da literalidade do dispositivo extrai-se a exigência de comprovação da situação de miserabilidade econômica do requerente. 3 - Na hipótese em tela, os elementos dos autos revelam existência de hipossuficiência, pois além da declaração de pobreza, a Embargada comprova estar desempregada com a juntada da cópia da Carteira de Trabalho, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. 4 - Embora o Ato Cooperativo possua natureza jurídica diversa do compromisso de compra e venda, produz os mesmos efeitos deste, quais sejam, o exercício de posse sobre o bem e a legítima expectativa de transmissão da propriedade. 5 - A despeito da inaplicabilidade da Súmula n. 84 ao caso concreto, constata-se que a condição da Embargante de possuidora do imóvel descrito na inicial em razão de Ato Cooperativo já até mesmo quitado, confere-lhe legitimidade para a propositura de Embargos de Terceiro, uma vez que o artigo 1.046, § 1º, do Código de Processo Civil/73, ao concebê-lo como instrumento de defesa, exige que seja ajuizado por terceiro que ostente a condição de senhor e/ou de possuidor do bem litigioso, denotando a indispensabilidade de uma ou de outra condição. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. 6 - Verificando-se que a aquisição dos direitos respectivos e o exercício da posse sobre o imóvel pela Embargante/Apelada em decorrência do Ato Cooperativo deu-se anos antes do registro da penhora e até mesmo do ajuizamento da ação de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença e resultou na constrição do imóvel, escorreito se mostra o acolhimento dos Embargos de Terceiro para determinar a liberação da penhora incidente sobre o bem. Gratuidade de Justiça deferida. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEITADA. ATO COOPERATIVO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ DEMONSTRADA. LIBERAÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA MANTIDA. 1- O pedido de gratuidade de Justiça pode ser deferido em qualquer fase do processo, independentemente do grau de jurisdição. 2 - É certo que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estadoprestará ass...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, uma vez que a prova dos autos revela que o recorrente foi o responsável por convencer sua genitora a adquirir um celular produto de crime, em seu favor, além de, ao ser identificado pela vítima, ter negociado a devolução do aparelho, mediante pagamento. 2. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, uma vez que a prova dos autos revela que o recorrente foi o responsável por convencer sua genitora a adquirir um celular produto de crime, em seu favor, além de, ao ser identificado pe...
CIVIL E CONSUMIDOR. ENTREGA PARCIAL. ATRASO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - A entrega parcial de produtos, ainda que em atraso, embora enseje transtornos, não é hábil a atingir a honra do consumidor, sendo, portanto, descabido o pedido de indenização por dano moral. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar a reparação na forma pleiteada. Apelação Cível provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. ENTREGA PARCIAL. ATRASO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - A entrega parcial de produtos, ainda que em atraso, embora enseje transtornos, não é hábil a atingir a honra do consumidor, sendo, portanto, descabido o pedido de indenização por dano moral....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. BENFEITORIAIS NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA EXPRESSA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 335 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VALOR DA CAUÇÃO. PARÂMETROS LEGAIS OBEDECIDOS. DIREITO SOCIAL À MORADIA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo recursal configura ato incompatível com a pretensão de obter os benefícios da gratuidade de Justiça, obstando, assim, a apreciação do pedido deduzido nesses moldes. 2 - O Instrumento Particular de Compromisso de Permuta de Bens Imóveis, por meio do qual os herdeiros do imóvel locado transmitiram à Autora o domínio, direitos e obrigações sobre o referido bem, confere-lhe legitimidade para promover todos os atos a ele inerentes, inclusive de emitir notificação para desocupação. Preliminar rejeitada. 3 - Existindo disposição contratual que prevê expressa renúncia ao direito de indenização ou retenção quanto às benfeitorias erigidas no imóvel locado, incabível se afigura o pleito do locatário, nos termos do disposto no art. 35 da Lei 8.245/91 e no enunciado da Súmula nº 335 do STJ. 4 - Prejudicada a impugnação do Recorrente acerca da majoração do valor da caução para a execução provisória, haja vista que sua alegação se baseou no valor das pretensas benfeitorias necessárias, as quais, além de indevidas por força do contrato, como já assinalado, não restaram sequer comprovadas. 5 - Nos termos do artigo 64 da Lei 8.241/91, Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução. 6 - O direito social à moradia invocado pelo Apelante não resguarda a sua pretensão de permanecer nos imóveis, visto que o direito da parte Autora de ser imitida na posse direta dos bens possui fundamento contratual, constitucional e legal. Pedido de gratuidade de Justiça indeferido. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. BENFEITORIAIS NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA EXPRESSA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 335 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VALOR DA CAUÇÃO. PARÂMETROS LEGAIS OBEDECIDOS. DIREITO SOCIAL À MORADIA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo recursal configura ato incompatível com a pretens...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REGIME PRISIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS, MESMO EM FACE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MEDIANTE A ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A objetivação do processo de controle incidental de constitucionalidade ampliou os limites subjetivos da sentença proferida no controle difuso, de modo que as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional. 2. Diante da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (HC 111.840), o juiz da causa procederá à fixação de regime prisional para o início de cumprimento da pena pelos condenados por crimes hediondos com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do art. 33 do Código Penal. 3. Considerando que a base normativa em que arbitrado o regime anterior foi considerada inconstitucional, o trânsito em julgado da ação penal não justifica a manutenção de decisão que possui vício grave, competindo ao Juízo da Execução Penal promover as adequações necessárias sobre o regime prisional adequado. 4. Embora a natureza nociva do crack e a diversidade de entorpecente apreendido em poder do réu sejam suficientes para exasperar a pena-base, a quantidade de droga (cerca de 13g (6,87g de crack e 6,2g de maconha)) não se apresenta significativa o bastante, capaz de justificar a imposição de regime prisional mais severo, especialmente quando considerado que as circunstâncias específicas do tráfico não obstaram a aplicação do privilégio em grau máximo, nem a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 5. Recurso a que se dá provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REGIME PRISIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS, MESMO EM FACE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MEDIANTE A ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A objetivação do processo de controle incidental de constitucionalidade ampliou os limites subjetivos da sentença proferida no controle difuso, de modo que as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam...