CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer à postulante o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade que a acomete. 3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Prece...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABIRATERONA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a arcar com os custos do tratamento médico que fora prescrito ao postulante, consistente no fornecimento do medicamento abiraterona (zytiga), eis que portador de neoplasia maligna da próstata e já utilizou todos os medicamentos eficazes padronizados pela secretaria de saúde do distrito Federal no tratamento da enfermidade. 3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABIRATERONA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Co...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do artigo 47 do Código de Processo Civil/1973. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela parte autora para obrigar o Distrito Federal a custear a internação do paciente em Unidade de Terapia Intensiva na rede hospitalar privada bem como os demais gastos decorrentes desta. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do artigo 47 do Código de Processo Civil/1973. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qu...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BASEADA NA PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. De acordo com a regra geral do Art. 177 do Código Civil de 1916, incidente sobre a relação jurídica retratada nos autos, é de vinte anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação envolvendo direitos pessoais, contados a partir da violação ao pretenso direito (Art. 189), que, na espécie, ocorreu em abril de 1967, quando ocorreu a transferência da complementação da aposentadoria para a PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, daí por que incensurável a sentença que reconheceu a prescrição do direito de ação dos autores, funcionários aposentados da instituição financeira. 2. Não há novação sem a configuração do animus novandi, a teor do que reza o Art. 1.000 do Código Civil de 1916 (Art. 361 do Código Civil de 2002). 3. Acomplementação de aposentadoria de que se cuida, porque distinta do benefício previdenciário complementar recebido pelos autores, não constitui obrigação de trato sucessivo a influir no prazo prescricional. 4. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BASEADA NA PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. De acordo com a regra geral do Art. 177 do Código Civil de 1916, incidente sobre a relação jurídica retratada nos autos, é de vinte anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação envolvendo direitos pessoais, contados a partir da violação ao pretenso direito (Art. 189), que, na espécie, ocorreu em abril de 1967, quando ocorreu a tra...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. MULTA COMPENSATÓRIA.OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. É considerada abusiva a cláusula contratual pactuada entre as partes que prevê a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis e não corridos para a entrega da obra, por conferir desvantagem exagerada ao consumidor. 2. O promitente vendedor deve responder por atraso na entrega da obra, além do prazo de tolerância, com o pagamento de multa compensatória mensal em percentual estabelecido no contrato. 3. Nos termos do art. 1.418 do Código Civil, opromitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no contrato firmado e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. MULTA COMPENSATÓRIA.OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. É considerada abusiva a cláusula contratual pactuada entre as partes que prevê a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis e não corridos para a entrega da obra, por conferir desvantagem exagerada ao consumidor. 2. O promitente vendedor deve responder por atraso na entrega da obra, além do prazo de tolerância, com o pagamento de multa compensatória mensal em perce...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. INCAPACIDADE PARCIAL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ POR ANALOGIA. DOENÇA MENTAL INCURÁVEL. INCLUSÃO SOCIAL E PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Por tratar de alterações alusivas ao estado de pessoa, enquanto sujeito de direito, o Estatuto da Pessoa com Deficiência tem aplicação imediata, mesmo aos processos em curso. 2. No caso da curatela, em hipóteses de doenças mentais graves e realmente incuráveis, como a esquizofrenia paranóide, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apesar de privilegiar a inclusão social dessas pessoas, acabou por desconsiderar situações que revelam nítido interesse público na interdição, ainda que parcial, até mesmo como forma de proteção dos que padecem de enfermidade mental, como seria o caso de se evitar a incidência de prescrição e decadência sobre seus direitos (artigo 198, inciso I, e 208 do Código Civil). 3. No caso dos autos, justifica-se uma interdição parcial porquanto a Ré não pode ficar a mercê de sua vontade viciada em razão de sua própria doença, que lhe provoca manifestações delirantes de natureza persecutória e comprometimento do juízo crítico. Assim, justamente visando a proteção da interditanda e de sua dignidade enquanto pessoa humana, deve esta ser enquadrada, por analogia, como relativamente incapaz no inciso III do artigo 4º do Código Civil, pelo fato de que em razão da doença que a acomete (esquizofrenia paranóide), a Requerida não é capaz de exprimir sua vontade sem vício capaz de anulá-la. 4. Como forma de preservação de sua autonomia e de manutenção da vida ativa da interditada, é recomendável o estabelecimento de um percentual dos seus rendimentos para que seja de sua livre utilização, isento de prestação de contas, máxime quando esta se mostra capaz de administrar certo montante como lhe aprouver. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. INCAPACIDADE PARCIAL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ POR ANALOGIA. DOENÇA MENTAL INCURÁVEL. INCLUSÃO SOCIAL E PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Por tratar de alterações alusivas ao estado de pessoa, enquanto sujeito de direito, o Estatuto da Pessoa com Deficiência tem aplicação imediata, mesmo aos processos em curso. 2. No caso da curatela, em hipóteses de doenças mentais graves e realmente incuráveis, como a esquizofrenia paranóide, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS. REPARO REALIZADO APÓS DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. PROVA PERICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. Somente é assegurado ao consumidor o desfazimento do contrato de compra e venda de veículo (Art. 18, §1º, II, do CDC), ante a demonstração inequívoca de defeito oculto que lhe torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, o que não é o caso dos autos, vez que o veículo foi consertado, conforme laudo pericial coligido aos autos. 2. Impende reconhecer que os problemas apresentados por veículo novo, adquirido com a expectativa de comodidade e confiança, e que originou várias idas à concessionária para conserto, afetou os direitos da personalidade do proprietário do bem a ponto de ensejar reparação por dano moral. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS. REPARO REALIZADO APÓS DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. PROVA PERICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. Somente é assegurado ao consumidor o desfazimento do contrato de compra e venda de veículo (Art. 18, §1º, II, do CDC), ante a demonstração inequívoca de defeito oculto que lhe torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, o que não é o caso dos autos, vez que o veículo foi consertado, conforme laudo pericial coligido aos au...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Evidenciada a relação de pertinência e de especificidade entre o recurso e as razões da decisão impugnada, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade. 2. Não há cerceamento de defesa quando, conforme entendimento do juízo a quo, a demanda versa sobre assunto no qual as provas produzidas nos autos são satisfatórias à resolução da lide, sendo dispensável maior dilação probatória. 3. Somente há que se falar em coisa julgada quando houver identidade entre as ações, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o que não ocorreu no presente caso. 4. Devidamente comprovada nos autos a ocorrência do sinistro, no qual o motorista da empresa ré foi responsável pelos danos causados no veículo segurado, deve ela ressarcir a seguradora autora, que se sub-roga nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, com o ajuizamento de ação regressiva, conforme disposto no artigo 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF. 5. Nos casos de ações regressivas, ajuizadas pela seguradora contra o causador do dano, incabível a fixação dos juros de mora a partir do evento danoso. 6. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Evidenciada a relação de pertinência e de especificidade entre o recurso e as razões da decisão impugnada, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade. 2. Não há cerceamento de defesa quando, conforme entendimento do juízo a quo, a demanda versa...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTROPLASTIA DO QUADRIL ESQUERDO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido no sentido de determinar ao Distrito Federal que submeta a autora à cirurgia de revisão de artroplastia do quadril esquerdo, dando-lhe todo o tratamento necessário para o seu quadro clínico. 3. Remessa não provida
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTROPLASTIA DO QUADRIL ESQUERDO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO. DEVER DO PODER PÚBLICO. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a submetê-lo ao procedimento cirúrgico indicado, a ser realizado no âmbito da rede pública de saúde, ou, na hipótese de eventual impossibilidade, que o réu providencie e arque com os referidos custos em instituição privada de saúde. 3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO. DEVER DO PODER PÚBLICO. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a submetê-lo ao procedimento cirúrgico...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade que o acomete. 3. Recurso voluntário e remessa necessária não providos.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constit...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERNAÇÃO EM U.T.I.. DEFICIENTE VISUAL. ABUSO SEXUAL COMETIDO POR ENFERMEIRO DO HOSPITAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OFENSA À INTIMIDADE E INTEGRIDADE MORAL DA AUTORA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. COMPANHEIRO. NÚCLEO FAMILIAR AFETADO. CONDENAÇÃO. 1. A teor do que dispõem os artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 932, inciso III, do Código Civil, a responsabilidade do hospital pelos serviços prestados por seus profissionais é objetiva, sendo necessária a demonstração pela parte interessada tão somente do dano sofrido e do nexo de causalidade entre este e o evento que o originou. 2. É certo que a indenização visa a amenizar a ofensa à integridade moral e psicológica da autora, mediante a situação que se mostrou violadora à sua intimidade e aos seus direitos da personalidade, mormente pelo estado de vulnerabilidade que a mesma encontrava-se na U.T.I. do hospital/requerido, sendo, ainda, deficiente visual. 3. A condenação em danos morais deve adequadamente observar os critérios da proporcionalidade entre o ato ilícito e os danos sofridos, e o caráter sancionatório e inibidor da condenação, em face das condições econômicas do causador dos danos, suficiente para representar um desestímulo à prática de novas condutas, devendo ser majorada na hipótese, considerando a repercussão social do dano. 4. Consoante entendimento do c. S.T.J., é cabível a indenização por dano moral reflexo ou por ricochete aos membros do mesmo grupo familiar, que são ligados à ofendida por laços afetivos e comprovadamente atingidos pela repercussão dos efeitos do evento danoso na esfera pessoal. 5. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso do réu não provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERNAÇÃO EM U.T.I.. DEFICIENTE VISUAL. ABUSO SEXUAL COMETIDO POR ENFERMEIRO DO HOSPITAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OFENSA À INTIMIDADE E INTEGRIDADE MORAL DA AUTORA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. COMPANHEIRO. NÚCLEO FAMILIAR AFETADO. CONDENAÇÃO. 1. A teor do que dispõem os artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 932, inciso III, do Código Civil, a responsabilidade do hospital pelos serviços prestados por seus profissionais é objetiva, sendo necessár...
RESCISÃO DE CONTRATOS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES INCIDENTES SOBRE AUTOMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. O significativo inadimplemento de um dos contratos é incontroverso e justifica a sua rescisão, com indenização pelo uso do veículo - VW Gol - equivalente ao valor da prestação mensal do financiamento durante o período em que esteve na posse do réu. 2. Quanto ao outro contrato - GM Kadett -, o saldo devedor foi integralmente quitado pelo réu junto à financeira, restando débito limitado a pequenas despesas administrativas junto ao Detran e algumas multas, também de baixo valor, tudo o que, somado, não alcança R$ 1.000,00, além da correção e juros, valor que evidencia o adimplemento substancial e desautoriza a desconstituição dessa negócio. 3. O devedor fiduciante que, sem autorização do credor fiduciário, cede o objeto da garantia, não tem direito à compensação de dano moral em virtude da negativação do seu nome em decorrência do inadimplemento do cessionário quanto às parcelas do financiamento.
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RESCISÃO DE CONTRATOS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES INCIDENTES SOBRE AUTOMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. O significativo inadimplemento de um dos contratos é incontroverso e justifica a sua rescisão, com indenização pelo uso do veículo - VW Gol - equivalente ao valor da prestação mensal do financiamento durante o período em que esteve na posse do réu. 2. Quanto ao outro contrato - GM Kadett -, o saldo devedor foi integralmente quitado pelo réu junto à financeira, restando débito limitado a pequenas despesas administrativas junto ao De...
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PENALIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE CRIANÇA. MENOR INFRATOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O superior hierárquico é legítimo para figurar no polo passivo da lide, na qual se discute a responsabilidade pela divulgação de imagem de criança, uma vez que é responsável pelos atos praticados por aqueles submetidos à sua autoridade. 2. A proteção constitucional da liberdade de expressão não exclui a responsabilidade civil pelos danos que causam, nem isenta os autores das penas previstas em lei, quando são malferidos os direitos da personalidade do ofendido. 3. Não há ofensa aos valores constitucionais e legais de proteção à integridade física, mental e moral da criança e do adolescente, abrangendo o resguardo da imagem e da identidade, quando o informe institucional apresenta notícia sem que se possa permitir a identificação de criança em situação de vulnerabilidade, constando a tarja preta nos olhos. 4. Ausente a conduta lesiva, inviável estabelecer a penalidade prevista no art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PENALIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE CRIANÇA. MENOR INFRATOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O superior hierárquico é legítimo para figurar no polo passivo da lide, na qual se discute a responsabilidade pela divulgação de imagem de criança, uma vez que é responsável pelos atos praticados por aqueles submetidos à sua autoridade. 2. A proteção constitucional da liberdade de expressão não exclui a responsabilidade civil pelos danos que causam, nem isenta os autores das penas prev...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. REALIZAÇÃO DE PENHORA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO EM DATA ANTERIOR À PENHORA. PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ NÃO DESCONSTITUÍDA. Se não há restrição na produção de provas de uma das partes no processo que seja capaz de prejudicá-la em relação ao seu objetivo processo, não há falar-se em cerceamento de defesa, notadamente quando a situação do processo autoriza o juiz a julgar antecipadamente a lide por ser dispensável a produção de outras provas. A compra e venda de veículo mediante contrato particular, mesmo que sem a transferência do DUT e registro no órgão de trânsito, goza de valor jurídico, sendo sua caracterização uma questão de prova a ser feita pelo interessado, uma vez que os contratos de compra e venda de bens móveis têm forma livre, podendo ser celebrados até mesmo verbal ou tacitamente, e a transmissão da propriedade móvel se aperfeiçoa com a tradição. Não sendo invalidada a alienação do veículo realizada em momento anterior à penhora, inabalada a presunção de boa-fé que milita em favor do embargante a autorizar a procedência do pedido deduzido nos embargos com a desconstituição da restrição judicial. Recurso de apelação não provido.
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. REALIZAÇÃO DE PENHORA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO EM DATA ANTERIOR À PENHORA. PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ NÃO DESCONSTITUÍDA. Se não há restrição na produção de provas de uma das partes no processo que seja capaz de prejudicá-la em relação ao seu objetivo processo, não há falar-se em cerceamento de defesa, notadamente quando a situação do processo autoriza o juiz a julgar antecip...
APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR. REJEITADA. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DA CAUSA E DAS BALIZAS ESTABELECIDAS NA LEI PROCESSUAL REGENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Rejeita-se preliminar de não conhecimento se o recurso foi interposto dentro do prazo processual, levando-se em conta causas suspensivas ocorridas durante o período. 2. Para a anulação do contrato de cessão de direitos sobre unidade imobiliária ainda na planta, por vício consistente na omissão dolosa do vendedor, necessário verificar a presença de conduta desleal antes, durante e em momento posterior à celebração do negócio, ou seja, se em algum desses momentos o vendedor conduziu a negociação, ocultando informações indisponíveis ao domínio público sobre eventual temeridade do empreendimento, com intuito de se aproveitar e levar vantagem sobre o comprador, agindo, assim, em desacordo com as balizas da boa-fé objetiva. Não sendo constatada essa conduta, não tem lugar a anulação do negócio. 3. A verba honorária deve ser mantida, se não se mostra desarrazoada ou desproporcional às peculiaridades do caso, com o atendimento dos critérios estabelecidos na lei processual vigente. 4. Sem a ocorrência das condutas tipificadas como litigância de má-fé, descabida a condenação de multa e de indenização daí decorrentes. 5. Apelação conhecida e não provida, para manter a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR. REJEITADA. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DA CAUSA E DAS BALIZAS ESTABELECIDAS NA LEI PROCESSUAL REGENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Rejeita-se preliminar de não conhecimento se o recurso foi interposto dentro do prazo processual, levando-se em conta causas suspensivas ocorridas durante o período. 2. Para a anulação do contrato de cessão de direitos sobre unida...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE RURAL. GRANJA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTALIDADE DE AVES. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. NÃO PRODUÇÃO DE CONTRAPROVA. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade da concessionária prestadora de serviço público é objetiva, não integrando a sua estrutura o elemento culpa, bastando, para o exame da causa, a verificação de dano indenizável e de nexo de causalidade. Provada a falha na prestação do serviço adequado de fornecimento de energia elétrica consistente na interrupção e na demora no restabelecimento, em desconformidade com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987/95, e demonstrada a ocorrência de danos materiais consubstanciados na morte de aves criadas na propriedade rural, a qual se deu em razão de estresse calórico por falta de ventilação nos galpões, a responsabilidade objetiva da CELG - Concessionária de Energia Elétrica do Estado de Goiás é medida que se impõe, devendo ser condenada ao pagamento de indenização, especialmente se apresentou contraprova aos documentos unilaterais, ônus que lhe incumbia. Eventual frustração na expectativa de entrega de frangos para o abate à empresa parceira e seus reflexos não se inserem no rol dos direitos de personalidade, não se prestando para caracterizar danos morais. Apelos não providos para manter a sentença de procedência dos danos materiais e improcedência dos danos morais.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE RURAL. GRANJA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTALIDADE DE AVES. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. NÃO PRODUÇÃO DE CONTRAPROVA. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade da concessionária prestadora de serviço público é objetiva, não integrando a sua estrutura o elemento culpa, bastando, para o exame da causa, a verificação de dano indenizável e de nexo de causalidade. Provada a falha na prestação do serviço adequad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS MODULADOS. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEFEITOS. POSSIBILIDADE DE REPAROS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em rescisão contratual e a consequente restituição das partes ao status quo ante, pois tal medida, na espécie, efetivamente se mostra desarrazoada, uma vez que todos os móveis modulados descritos no contrato foram montados e, além disso, os defeitos apresentados nos móveis podem ser reparados, devendo ser aplicada a teoria do adimplemento substancial, o que impede a rescisão contratual. 2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS MODULADOS. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEFEITOS. POSSIBILIDADE DE REPAROS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em rescisão contratual e a consequente restituição das partes ao status quo ante, pois tal medida, na espécie, efetivamente se mostra desarrazoada, uma vez que todos os móveis modulados descritos no contrato foram montados e, além disso, os defeitos apresentados nos móveis podem ser reparados, devendo ser aplicada a teoria do adim...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À AGEFIS compete a defesa do patrimônio público em decorrência de seu poder dever de fiscalizar e coibir ocupação irregular de área pública. 2 - Nos termos do artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/08), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública. Os parágrafos do dispositivo, por sua vez, especificam a forma pela qual se dará o licenciamento, considerando-se a etapa em que se encontra a obra. 3 - Ao tratar da pena de demolição imposta para as hipóteses de inobservância das determinações legais, os artigos 17, 163, inciso V, e 178 da mencionada Lei preveem a demolição parcial ou total da obra, sem fazer realizar qualquer especificação ou restrição quanto à impossibilidade de demolição imediata da obra irregular. 4 - O direito fundamental à moradia e o princípio da função social da propriedade, bem como todos os demais direitos e princípios constitucionais correlatos, não são absolutos e não podem ser utilizados como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. Milhares de pessoas carecem de moradia no Distrito Federal, mas o fato em si não pode servir para convalidar atos praticados com inobservância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. 5 - Não se pode privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse da coletividade na promoção de um meio ambiente e de um ordenamento territorial adequado. 6 -Tendo em vista que o Apelantes edificaram construção sem a devida licença exigida por Lei, bem como que a Administração exerceu de forma legal o poder de polícia que lhe é conferido, carece a irresignação recursal de elementos aptos para censurar a demolição nos moldes em que realizada, não havendo de se falar em reparação material e/ou moral decorrente do ato demolitório. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À AGEFIS compete a defesa do patrimônio público em decorrência de seu poder dever de fiscalizar e coibir ocupação irregular de área pública. 2 - Nos termos do artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/08), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública. Os parágrafos...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 − A impossibilidade jurídica do pedido, de jaez processual-instrumental, somente se configura quando existe no ordenamento jurídico vedação legal para o seu debate em Juízo. Por tal razão, uma vez que a pretensão deduzida é no sentido de se condenar o Ente Público à obrigação de fornecer medicamento necessário à vida da paciente, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo-se primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3 − Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, o Poder Público tem o dever de colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou para qualificar a vida do paciente dignamente, mormente quando comprovada a hipossuficiência e a necessidade urgente e contínua do produto pleiteado e autorizado pela ANVISA. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 − A impossibilidade jurídica do pedido, de jaez processual-instrumental, somente se configura quando existe no ordenamento jurídico vedação legal para o seu debate em Juízo. Por tal razão, uma vez que a pretensão deduzida é no sentido de se condenar o Ente Público à obrigação de fornecer medicamento necessário à vida da paciente, não há que se falar em impos...