DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO. SERVIÇOS HOSPITALARES. IMPUTAÇÃO DE FALHA. TEMPO DE ESPERA E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MINISTRADO. FALHAS. IMPUTAÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E INCAPACIDADE MATERIAL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUISITOS AUSENTES. ATO ILÍCITO TRADUZIDO EM FALHA NA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO APRIORÍSTICO DE QUALIFICAÇÃO DO TEMPO DE ESPERA. LÓGICA FUZZY. GRAUS DE PERTINÊNCIA. DIAGNÓSTICO PRELIMINAR CORRETO E PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO EFICAZ. OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL (CC, arts. 186 e 927). NÃO APERFEIÇOAMENTO. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A apelação devidamente aparelhada por argumentação coadunada com o desenvolvido na sentença, encerrando o inconformismo da parte devidamente paramentado com argumentos destinados a infirmarem a solução engendrara, não padece de deficiência formal apta a ensejar a afirmação da sua inépcia, ensejando que seja conhecida por estar apta a provocar manifestação jurisdicional sobre o formulado. 2. Conquanto a prestação de serviços médico-hospitalares se enquadre como relação de consumo por encartar em seus vértices fornecedor de serviços e o destinatário final da prestação, a natureza que ostenta não enseja a automática inversão do ônus probatório, que demanda a apreensão da verossimilhança da argumentação desenvolvida e a dificuldade ou impossibilidade de o consumidor lastrear a argumentação que desenvolvera, derivando da ausência dessas premissas a inviabilidade de se cogitar da subversão do ônus probatório (CDC, art. 6º, VIII). 3. O paciente, na condição de postulante e destinatário final da prestação dos serviços, não está legitimado a permanecer em estado letárgico ao demandar e durante a execução do tratamento médico do qual necessita, sendo alcançado, a par dos direitos que o assistem como destinatário da prestação, por deveres destinados justamente a auxiliarem o tratamento que melhor se adequa ao mal que o afeta, devendo cooperar com o profissional de saúde e o nosocômio esclarecendo fatos e prestando informações precisas, inclusive quanto ao seu quadro álgico e sua reação somática ao tratamento que lhe é prescrito (Portaria nº 1.820/09 do Ministério da Saúde) 4. O tempo de espera para atendimento médico de natureza emergencial não comporta mensuração sob critério apriorístico de classificação de molde a ser firmado como ágil ou demorado de forma dicotômica, pois cuida-se de categoria afeita à lógica fuzzy ou dos conjuntos difusos, devendo a apreensão da razoabilidade do tempo de espera ser aferida mediante apreciação em graus de pertinência, ponderados sobretudo o estado do paciente e as condições do nosocômio. 5. A matização relacionada com o grau de risco apresentado pelo paciente encontra-se estratificada em quatro níveis cromáticos, conforme recomendação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, daí porque a alegação de demora excessiva para prestação do atendimento hospitalar demandado pelo paciente depende da efetiva demonstração de erro na classificação do seu estado pessoal como de risco menos elevado, o que não se divisa quando, atendido no nosocômio ao qual ocorrera, fora atendido por equipe multidisciplinar que, a par de fomentar-lhe tratamento em tempo adequado, prescrevera-lhe e ministra-lhe tratamento adequado para a enfermidade que o afligira com observância linear dos protocolos clínicos de diagnóstico e tratamento. . 6. Carente de verossimilhança a argumentação desenvolvida pelo paciente, tornando inviável a subversão do ônus probatório, o encargo de lastrear a argumentação que desenvolvera no sentido de que lhe fora dispensado tratamento negligente ante a demora havida no diagnóstico do mal que o afligira e ministração do tratamento correlato resta consolidado em suas mãos, ressoando da inexistência de prova da falha imprecada ao hospital no qual fora atendido que o direito que vindicara restara desgaurnecido de sustentação, conduzindo à rejeição do pedido indenizatório que formulara. 7. Os pressupostos da responsabilidade civil são o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade enlaçando a ação ou omissão que resultara em violação ao direito ou dano ao lesado, derivando dessa regulação que, em não se divisando nenhuma ilicitude nos serviços fomentados pelo prestador de serviços médico-hospitalares demandado, não se aperfeiçoam os requisitos necessários à sua responsabilização ante o não aperfeiçoamento do nexo de causalidade indispensável à germinação da responsabilidade civil (CC, arts. 186 e 927). 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO. SERVIÇOS HOSPITALARES. IMPUTAÇÃO DE FALHA. TEMPO DE ESPERA E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MINISTRADO. FALHAS. IMPUTAÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E INCAPACIDADE MATERIAL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUISITOS AUSENTES. ATO ILÍCITO TRADUZIDO EM FALHA NA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO APRIORÍSTICO DE QUALIFICAÇÃO DO TEMPO DE ESPERA. LÓGICA FUZZY. GRAUS DE PERTINÊNCIA. DIAGNÓSTICO PRELIMINAR CORRETO E PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO EFICAZ. OCORRÊNCIA....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL - PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES - RATEIO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Compete ao Juízo da Vara Cível, e não ao da Vara do Meio Ambiente, a apreciação de ação de reintegração de posse entre particulares. 2. É desnecessária a produção de prova testemunhal quando a posse objeto da lide está sendo discutida com base em documentos de cessão de direitos e de propriedade e não há sequer edificações no local. 3. Não há cerceamento de defesa pelo fato de o Juízo ter intimado apenas os réus para apresentarem quesitos ao perito, quando os autores já haviam apresentado seus questionamentos ao expert, sendo-lhes facultada a apresentação de quesitos suplementares no momento oportuno. 4. Embora o art. 33 do CPC/73 preveja que o autor arcará com os custos da perícia determinada pelo juízo, como se trata de prova que beneficiará ambas as partes, os custos devem ser rateados, sob pena de se imputar aos autores ônus excessivo e prejudicar a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva (CPC/15 6º). 5. Deu-se provimento parcial ao agravo de instrumento dos autores.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL - PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES - RATEIO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Compete ao Juízo da Vara Cível, e não ao da Vara do Meio Ambiente, a apreciação de ação de reintegração de posse entre particulares. 2. É desnecessária a produção de prova testemunhal quando a posse objeto da lide está sendo discutida com base em documentos de cessão de direitos e de propriedade e não há seq...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO E SÍNDROME DE ANTICORPO ANTIFOSFOLÍPIDE. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE. LAUDO DE HOSPITAL PÚBLICO FAVORÁVEL. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E À REMESSA NECESSÁRIA. 1. A Lei Distrital 566/93 garante aos portadores de deficiência em grau acentuado, com renda de até três salários mínimos, a gratuidade no uso de transportes coletivos do Distrito Federal. 2. Deve ser concedido o passe livre se a equipe médica multiprofissional do Hospital público onde a autora realiza tratamento considerou cabível a concessão do benefício, consignando as dificuldades de locomoção da autora e inclusive sugerindo afastamento de suas atividades nos laudos apresentados ao longo de cerca de um ano, pela gravidade do caso. Afasta-se a conclusão de deficiência leve apresentada em laudo da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência sem maiores explicações médicas. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu e à remessa necessária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO E SÍNDROME DE ANTICORPO ANTIFOSFOLÍPIDE. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE. LAUDO DE HOSPITAL PÚBLICO FAVORÁVEL. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E À REMESSA NECESSÁRIA. 1. A Lei Distrital 566/93 garante aos portadores de deficiência em grau acentuado, com renda de até três salários mínimos, a gratuidade no uso de transportes coletivos do Distrito Federal. 2. Deve ser concedido o passe livre se a equipe médica multiprofissional do Hospital público onde a autora realiza tratamento considerou cabível a concessão do be...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL - PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES - RATEIO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Compete ao Juízo da Vara Cível, e não ao da Vara do Meio Ambiente, a apreciação de ação de reintegração de posse entre particulares. 2. É desnecessária a produção de prova testemunhal quando a posse objeto da lide está sendo discutida com base em documentos de cessão de direitos e de propriedade e não há sequer edificações no local. 3. Não há cerceamento de defesa pelo fato de o Juízo ter intimado apenas os réus para apresentarem quesitos ao perito, quando os autores já haviam apresentado seus questionamentos ao expert, sendo-lhes facultada a apresentação de quesitos suplementares no momento oportuno. 4. Embora o art. 33 do CPC/73 preveja que o autor arcará com os custos da perícia determinada pelo juízo, como se trata de prova que beneficiará ambas as partes, os custos devem ser rateados, sob pena de se imputar aos autores ônus excessivo e prejudicar a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva (CPC/15 6º). 5. Deu-se provimento parcial ao agravo de instrumento dos autores.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL - PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES - RATEIO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Compete ao Juízo da Vara Cível, e não ao da Vara do Meio Ambiente, a apreciação de ação de reintegração de posse entre particulares. 2. É desnecessária a produção de prova testemunhal quando a posse objeto da lide está sendo discutida com base em documentos de cessão de direitos e de propriedade e não há seq...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. PROVA. COESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LAD. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PROPRIEDADE DA DROGA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando a prova oral e pericial demonstra que um agente adquiriu, trouxe consigo, guardou em depósito, enquanto o outro transportou quase um quilo de maconha, com evidente finalidade de difusão ilícita. A condição de usuário não possui o condão de elidir a tese acusatória e afastar a materialidade da prática do crime de tráfico de drogas porquanto uma conduta não exclui a outra, mormente quando a alegação não é comprovada e quantidade é incompatível com o consumo individual e com a capacidade financeira do apelante. Verificando-se que a circunstância especial do art. 42 da Lei 11.343/06 foi reservada para a terceira fase da dosimetria, não há que se falar em bis in idem. Se expressiva a quantidade de droga adquirida pelo agente que portanto é o seu proprietário, sua conduta é mais reprovável do que a das mulas do tráfico e por isso a fração para o privilégio pode ser fixada em 1/3 (um terço). A fixação de razão unitária para o cálculo da pena pecuniária acima da fração mínima legal exige fundamentação idônea. Ao agente primário que teve todas as circunstâncias judiciais analisadas em seu favor, cuja pena tornou-se definitiva em patamar inferior a 4(quatro) anos, determina-se para o seu cumprimento o regime aberto - art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Cabível a substituição da pena por restritivas de direitos no crime de tráfico de drogas, se preenchidos os requisitos dispostos no art. 44 do CP. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. PROVA. COESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LAD. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PROPRIEDADE DA DROGA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando a prova oral e pericial demonstra que um agente adquiriu, trouxe consigo, guardou em depósito, enquanto o outro transportou quase um quilo de maconha, com evidente finalidade de difusão ilícita. A condição de usuário não possui o condão de elidir a tese acusatória e afastar a materialidade da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO NA DELEGACIA CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ACERVO COESO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA ADEQUADA. MOTIVOS DO CRIME. ÍNSITO AO TIPO PENAL. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICADA NA SENTENÇA. PLEITO PREJUDICADO. DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FEITOS DIVERSOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇAO. A absolvição mostra-se inviável quando a confissão extrajudicial, mesmo retificada em Juízo, é corroborada pela prova documental (autos e laudos), bem como pelas declarações coesas e suficientes dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. A culpabilidade merece análise desfavorável, quando os elementos concretos extrapolam aqueles inerentes ao tipo penal. O propósito de auferir vantagem ilícita com a utilização de documentos falsos é ínsito ao tipo penal, logo, não pode ser modulado em desfavor do agente. O pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea mostra-se prejudicado quando a atenuante foi aplicada na sentença. O regime adequado para o cumprimento da pena deve ser estabelecido com atenção aos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Ao agente que tem aplicada pena inferior a quatro anos, porém foi analisada circunstância judicial desfavorável, deve ser estabelecido o regime inicial semiaberto. Mantém-se o regime aberto determinado na sentença, em atenção ao princípio ne reformatio in pejus. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, embora permita o quantum da pena, diante da análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade ou quando o agente é portador de maus antecedentes. A benesse é mantida, entretanto, quando concedida na sentença e o recurso é unicamente da defesa. A detração determinada pelo art. 387, § 2º, do CPP, terá lugar quando o agente respondeu preso à ação penal e para efeitos de estabelecimento do regime inicial mais adequado para o cumprimento da pena, não para fixação do quantum. A unificação de penas estabelecidas em processos distintos, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, é da competência do Juízo das Execuções, nos termos do at. 66, III, a, da LEP e art. 82 do CPP. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO NA DELEGACIA CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ACERVO COESO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA ADEQUADA. MOTIVOS DO CRIME. ÍNSITO AO TIPO PENAL. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICADA NA SENTENÇA. PLEITO PREJUDICADO. DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FEITOS DIVERSOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇAO. A absolvição mostra-se inviável quando a confissã...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. EX-COMPANHEIRA CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da ex-companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime constitui impedimento para a realização de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. EX-COMPANHEIRA CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da ex-companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime constitui impedimento para a realização de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. PEDIDOS DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (PETIÇÃO INICIAL) E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (PETIÇÃO INICIAL E EM CONTRARRAZÕES). REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA DEFERIR AMBOS OS PEDIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 3. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 4. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 5. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. (TJDFT, Acórdão n.914776, 20150110104318APO, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 29/1/2016. Pág.: 278). 6. Apelação do Distrito Federal conhecida e desprovida. Remessa necessária provida em parte para nomear curadora especial e deferir antecipação dos efeitos da tutela com o fim de fornecer medicamento de forma imediata.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. PEDIDOS DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (PETIÇÃO INICIAL) E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (PETIÇÃO INICIAL E EM CONTRARRAZÕES). REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA DEFERIR AMBOS OS PEDIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CESSÃO DE DIREITO. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Embargos de terceiro é o remédio processual que a lei põe a disposição de quem, na qualidade de senhor e de possuidor, ou somente de possuidor, não sendo parte no processo, sofre esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Na hipótese dos autos, o Contrato de Cessão de Direito comprova que o imóvel objeto da penhora foi transferido à embargante por quem detinha a posse legitima do bem em razão de um contrato de Compra e venda de imóvel. 3. Independente da anuência da cooperativa, a cessão de direito transferiu à embargante todos os direitos relativos ao imóvel, porquanto a situação jurídica do cedente é transferida ao cessionário, que assume integralmente a posição contratual pertencente ao cedente nos termos do contrato originário. Portanto, o cessionário tem legitimidade para opor os embargos de terceiro. 4. Não obstante a penhora ter ocorrido diante dos dados contidos no registro imobiliário, no qual não constava averbação da Cessão de Direito realizada entre a embargante e o proprietário do imóvel, a constrição determinada judicialmente não pode prosperar, haja vista o imóvel não pertencer mais à esfera patrimonial do devedora/executada, independentemente de não ter a embargante promovido o registro da transferência o bem. 5. Se, quando da aquisição do bem pela embargante, não havia qualquer restrição impeditiva da celebração do negócio, deve-se assegurar o direito dos terceiro de boa-fé, ainda que o contrato celebrado não tenha se efetuado com o devido registro em cartório, não sendo lícito, portanto, qualquer restrição sobre o imóvel advinda de dívidas não contraídas pelo possuidor/cessionário. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CESSÃO DE DIREITO. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, p...
Usucapião. Requisitos. Ânimo de dono. Inexistência. Ocupação. Mera liberalidade. Legitimidade passiva. Julgamento ultra petita. 1 - São partes legítimas passivas para a ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes e eventuais interessados (art. 942, CPC/73). O espólio de cessionária dos direitos sobre o imóvel tem legitimidade passiva para a ação. 2 - Se o juiz decide a lide nos limites em que foi proposta, não há julgamento ultra petita. 3 - A ocupação precária do imóvel, decorrente de mera liberalidade da cessionária, companheira do ocupante, porque retira desse o ânimo de dono, não gera prescrição aquisitiva do bem. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Usucapião. Requisitos. Ânimo de dono. Inexistência. Ocupação. Mera liberalidade. Legitimidade passiva. Julgamento ultra petita. 1 - São partes legítimas passivas para a ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes e eventuais interessados (art. 942, CPC/73). O espólio de cessionária dos direitos sobre o imóvel tem legitimidade passiva para a ação. 2 - Se o juiz decide a lide nos limites em que foi proposta, não há julgamento ultra petita. 3 - A ocupação precária do imóvel, decorrente de mera liberalidade da cessionária, companheira do...
Servidor. Extensão de benefício previsto em lei. Folga compensatória. Carreira médica. Legitimidade. Princípio da isonomia. 1 - Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessário o registro no Ministério do Trabalho para se ajuizar ação. 2 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, estender benefício concedido a determinada carreira de servidores a outras carreiras sob fundamento de isonomia. 3 - É possível que a lei estabeleça tratamentos diferenciados para as diversas situações jurídicas que regula, sem que ofenda o princípio da isonomia. 4 - O tratamento estabelecido pela L. 3.320/04, que assegurou folga compensatória aos integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde, pelos serviços prestados nos feriados, não ofende os princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Servidor. Extensão de benefício previsto em lei. Folga compensatória. Carreira médica. Legitimidade. Princípio da isonomia. 1 - Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessário o registro no Ministério do Trabalho para se ajuizar ação. 2 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, estender benefício concedido a determinada carreira de servidores a outras carreiras sob fundamento de isonomia. 3 - É possível...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINACEIRAS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A extensão dos cálculos de alguns representados do credor para todos os demais não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois, poderá estender direitos a muito mais indivíduos do que aqueles a que a sentença originalmente pretendia alcançar. 2. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Inteligência do art. 189, IV, do CPC. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINACEIRAS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A extensão dos cálculos de alguns representados do credor para todos os demais não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois, poderá estender direitos a muito mais indivíduos do que aqueles a que a sentença originalmente pretendia alcançar. 2. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentai...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos de condomínio irregular a aderência à associação de moradores é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio. Assim, a impossibilidade de exclusão do condômino de instituição criada pelos moradores não configura violação à liberdade de associação, porque a hipótese se assemelha mais a um condomínio horizontal. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é legal a cobrança de taxas condominiais dos moradores possuidores de áreas em condomínio irregulares, uma vez que os serviços e benfeitorias realizados no condomínio devem ser rateados por quem deles se beneficia, ou seja, por todos os possuidores, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. O simples fato do lote se localizar nas extremidades do condomínio, mesmo que mantendo o portão de entrada/saída independente da área comum, não descaracteriza a qualidade de titular de área que se encontra dentro dos quadrantes do condomínio, principalmente quando o condomíneo beneficia-se de alguns serviços. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos de condomínio irregular a aderência à associação de moradores é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio. Assim, a impossibilidade de exclusão do condômino de instituição criada pelos moradores não configura violação à liberdade de associação, porque a hipótese se assemelha mais a um condomínio horizontal. 2. A jurisprudência desta Corte se f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PROCESSUAL PRETÉRITO. ABSOLUTA IMPENHORABILIDADE. REGRAMENTO ATUAL. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. BEM QUE SE AFIGURE SUPERIOR. INOCORRÊNCIA. MERO DIREITO DE CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a possibilidade de penhora de verba salarial do devedor para o fim de satisfazer o débito objeto do processo de execução em trâmite na origem; 2. A despeito da irresignação deduzida no recurso, as razões recursais vão de encontro ao que estabelece o atual regramento processual, na medida em que, como já reconhece o agravante, o vigente Código de Processo Civil não admite a penhora sobre verba desta natureza, consoante regra insculpida no art. 833, inc. IV. Na verdade, desde o regramento processual pretérito a penhora de verba salarial não era admitida, figurando os precedentes colacionados ao recurso verdadeira exceção ao pensamento jurisprudencial amplamente dominante, que sempre se pautou por sua impenhorabilidade. Precedentes desta Corte; 3. É certo que, diversamente do que previa o art. 649 do revogado Código de Processo Civil, o art. 833, do atual CPC, não mais estabelece a absoluta impenhorabilidade dos bens e direitos que relaciona, isso, para possibilitar que a vedação, no caso concreto, seja ponderada com outras de idêntica ou superior envergadura. Mesmo porque, no quadrante atual do pensamento jurídico, nenhum direito é absoluto; 4. Ocorre que, por ser a regra a impenhorabilidade, eventual exceção demanda que, no caso concreto, seja demonstrada a superioridade do direito ao crédito, em face da vedação legal, através de considerável argumentação jurídica, tal como se extrai da inteligência do art. 489, §2° do CPC, quando dispõe que no caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. 5. No caso em análise, não há elementos bastantes que justifiquem o afastamento da norma impeditiva para o fim de viabilizar a penhora pretendida, mormente porque não subsidiados pelo próprio agravante. A alegação de que a decisão vergastada contraria a previsão legal ou entendimento jurisprudencial acerca do tema não se sustenta. Tampouco autoriza o afastamento da norma legal a ausência de bens do devedor aptos a satisfazer o débito. Trata-se de mero direito creditório que, por si só, não justifica a transposição da vedação constritiva prevista na norma de regência. 6. A impenhorabilidade da verba salarial deriva de opção política do legislador, de tal modo que, embora o intérprete dela possa discordar, não está autorizado a ignorá-la, notadamente quando ausente um direito superior que, em um juízo de ponderação, através de adequada e suficiente argumentação jurídica, autorize o seu afastamento, o que não é o caso dos autos; 7. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PROCESSUAL PRETÉRITO. ABSOLUTA IMPENHORABILIDADE. REGRAMENTO ATUAL. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. BEM QUE SE AFIGURE SUPERIOR. INOCORRÊNCIA. MERO DIREITO DE CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a possibilidade de penhora de verba salarial do devedor para o fim de satisfazer o débito objeto do processo de execução em trâmite na origem; 2. A despeito da irresignação deduzida no recurso, as razões recursais vão de en...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. VALOR RAZOÁVEL.SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de instrumento particular de distrato não obsta que a consumidora busque judicialmente eventuais direitos não assegurados quando da extinção do contrato de compra e venda, ainda mais quando não aperfeiçoado o termo de rescisão contratual diante do não cumprimento do acordado. 2. Não há que se falar em cumulação de multa contratual com indenização por lucros cessantes quando a parte autora expressamente pede a declaração de nulidade da cláusula contratual por ser ínfima para indenizar pelas perdas decorrentes no atraso da entrega do imóvel, objetivando apenas os lucros cessantes na forma pretendida. 3. Devida a indenização a título de lucros cessantes, no caso de atraso na entrega de imóveis, a qual não está atrelada à efetiva locação do bem, decorrendo da privação do uso em virtude da inexecução contratual por culpa exclusiva da construtora, sendo o valor de aluguel do bem parâmetro razoável para fixação da indenização devida. 4. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos aos adquirentes que deixaram de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não puderam se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes, desde a configuração da mora até, no caso concreto, a data da propositura da ação. 5. Preliminar Rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. VALOR RAZOÁVEL.SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de instrumento particular de distrato não obsta que a consumidora busque judicialmente eventuais direitos não assegurados quando da extinção do contrato de compra e venda, ainda mais quando não aperfeiçoado o termo de rescisão contratual diante do não cumprimento do acordado. 2. Não há que se falar em cumulaçã...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE CORRETAGEM. MULTA CONTRATUAL REDUZIDA. DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo. 2. Também é assente neste TJDFT de que é cabível o pedido de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por desistência do promissário comprador. Nessa hipótese, é devida a retenção pela promitente vendedora de parte das parcelas pagas a título compensatório, devendo seu valor ser reduzido equitativamente pelo juiz quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo. 3. Acerca da cláusula penal, embora o Magistrado sentenciante tenha fixado o percentual de retenção em favor da promitente vendedora à luz da jurisprudência desta Casa de Justiça, não observou que o contrato firmado livremente entre as partes previa percentual inferior, o que deve ser corrigido nesta instancia recursal. 4. A comissão de corretagem não se mostra indevida quando o resultado previsto no contrato é atingido, não havendo que se falar em devolução de valor pago a esse título caso haja rescisão contratual, mormente quando pactuada de forma espontânea pelas partes. Precedentes. 5. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1599511/SP, de relatoria do eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e submetido ao rito dos recursos repetitivos, deliberou pela Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, situação que se amolda a hipótese dos autos. 6. Não há o que se falar em danos morais quando a autora não logra demonstrar a existência de alguma lesão a algum de seus direitos da personalidade, ou que as condutas imputadas a parte adversa tenham ultrapassados os graus toleráveis de insatisfação psíquica. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para a redução do percentual de retenção pela rescisão unilateral do contrato de promessa de compra e venda.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE CORRETAGEM. MULTA CONTRATUAL REDUZIDA. DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo. 2. Também é assente neste TJDFT de que é cabível o pedido de rescisão do contrato de promessa d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM SEDE DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRREVERSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. INTEGRAÇÃO: PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL POR VIÚVA HABILITADA COMO DEPENDENTE NO INSS. VERBA TRABALHISTA. ART. 1º, DA LEI Nº. 6.858/80. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS QUE INVIABILIZAM A QUALIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE FILHO HAVIDO PELO FALECIDO FORA DO CASAMENTO. CONCESSÃO DE ALVARÁ. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA FORMA DE PARTILHA DOS VALORES DEVIDOS AO FALECIDO. IMPERTINÊNCIA. MATÉRIA A SER DECIDIDA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ACLARAR OMISSÕES CONTATADAS, SEM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no ato judicial. 2. Não é contraditório o acórdão embargado ao afirmar a impossibilidade de se conceder antecipação de tutela em ação de inventário, para autorizar que herdeiro receba valores derivados de rescisão de contrato de trabalho do falecido, por ser a expedição do respectivo alvará judicial medida irreversível, notadamente quando não foram identificados todos os herdeiros do de cujos, como ocorre na hipótese em apreço 3. Nos termos do art. 1º, da Lei nº. 6.858/80, não havendo dúvidas quanto à subsistência e identificação dos herdeiros dependentes econômicos do autor da herança, condição que pode ser comprovada pela qualidade de pensionista na previdência social, é possível a postulação de alvará judicial para levantamento de valores derivados de rescisão trabalhista, em procedimento de jurisdição voluntária, independente do valor postulado ou do ajuizamento de ação de inventário. 3.1. Na hipótese, ainda que a primeira recorrente esteja habilitada como dependente do falecido no INSS, é inviável que lhe seja deferido o levantamento das verbas trabalhistas devidas ao de cujos no início do processo de inventário, diante da constatação de que há herdeiro necessário que não integra feito, por terem sido omitidas pelos recorrentes dados quanto à sua qualificação, e por terem apresentado informações contraditórias quanto à sua identificação. 3.2. Constatado, portanto, que pende de identificação filho havido pelo falecido fora do casamento, o que decorre de informações incompletas e conflitantes apresentadas pelos recorrentes no processo de inventário, é inviável o deferimento do pedido de alvará judicial para que levantem valores de titularidade do falecido, sem que se apure a extensão dos direitos hereditários do herdeiro com qualificação omitida na abertura no inventário judicial. 4. Quanto à partilha e destinação dos valores devidos ao falecido em razão de sua ocupação laboral, a decisão agravada não comporta qualquer reforma, pois se trata de questão que deverá ser decidida no momento processual adequado nos autos do processo de inventário. 4.1. A definição da partilha ocorre apenas depois de transcorrido o itinerário procedimental da ação de inventário, na forma do artigo 647 do CPC vigente, sendo prematura qualquer deliberação acerca da forma de partilha dos bens e valores que compõem o patrimônio do falecido, na fase de apresentação das primeiras declarações. 5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos meramente integrativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM SEDE DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRREVERSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. INTEGRAÇÃO: PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL POR VIÚVA HABILITADA COMO DEPENDENTE NO INSS. VERBA TRABALHISTA. ART. 1º, DA LEI Nº. 6.858/80. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS QUE INVIABILIZAM A QUALIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE FILHO HAVIDO PELO FALECIDO FORA DO CASAMENTO. CONCESSÃO...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROVIÁRIO/DF. EDITAL Nº 1/2013 - METRÔ/DF. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL. PCS (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS). PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO METRÔ/DF (SUBITEM 3.1, LETRA C). PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 7º, INCISO XXVI, ART. 37, INCISO I, E 173, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO II, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NORMA JURÍDICA VÁLIDA. VIGÊNCIA AO PCS 2013/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDOS. 1. Restou claramente demonstrado que, da narração dos fatos, busca o apelante a nulidade da avaliação psicológica submetida, a qual considera subjetiva, tanto que o apelado em sua defesa em contrarrazões defende a lisura dessa avaliação realizada no certame em questão, não sendo prejudicado pela alegada ausência técnica da petição inicial. Preliminares rejeitadas. Precedentes. 2. Ao contrário do que afirma, é viável sim a compreensão dos motivos do inconformismo do apelado, lastreado no fato de ter sido eliminado do certame para ingresso no METRÔ/DF pelo fato de não ter sido recomendado no exame psicológico. 3. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 4. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 5. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 6. Aavaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. 7. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 8. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. 9. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Súmula nº 20 do TJDFT). Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público (Súmula Vinculante nº 44 do STF). 10. Carece de previsão legal a avaliação psicológica de candidato ao cargo de Operador de Transporte Metroviário (OTM) do Metrô/DF. 11. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROVIÁRIO/DF. EDITAL Nº 1/2013 - METRÔ/DF. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL. PCS (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS). PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO METRÔ/DF (SUBITEM 3.1, LETRA C). PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 7º, INCISO XXVI, ART. 37, INCISO I, E 173, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO II, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NORMA JURÍDICA VÁLIDA. VIGÊNCIA AO PCS 2013/2015. VIOLAÇÃO....
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESOLUÇÃO Nº 336/2009 DO CONTRAN. INAPLICABILIDADE. ESTACIONAMENTO PRIVADO. CENTRO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DANOS EM VEÍCULOS DE USUÁRIOS. AUSÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A associação que está devidamente constituída há pelo menos 1 (um) ano e com finalidade institucional específica, conforme determina art. 5º, inc. V, da Lei nº 7.347/1985, detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública em defesa dos consumidores, independentemente do valor atribuído à causa. Fato não configurador de litigância de má-fé. 2. A Resolução nº 39/1998, alterada pela Resolução nº 336/2009, não se refere ao gênero vias terrestres, mas apenas às vias públicas. Os estacionamentos internos de centros comerciais não se submetem às normas provenientes da Resolução 336/2009 do CONTRAN. 3. O disposto no art. 87, da Lei nº 8078/1990, impede a condenação de associações que atuam na defesa dos direitos dos consumidores ao pagamento de custas, emolumentos e honorários, sejam periciais e ou de advogado, salvo comprovada má-fé. 3. Preliminares rejeitadas. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESOLUÇÃO Nº 336/2009 DO CONTRAN. INAPLICABILIDADE. ESTACIONAMENTO PRIVADO. CENTRO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DANOS EM VEÍCULOS DE USUÁRIOS. AUSÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A associação que está devidamente constituída há pelo menos 1 (um) ano e com finalidade institucional específica, conforme determina art. 5º, inc. V, da Lei nº 7.347/1985, detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública em defesa dos consumidores, independentemente do valor atribuído à causa. Fato não configurador de litigância de má-fé. 2. A Resolução nº 39/1998...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRAPETITA E INCONGRUENTE. VERIFICAÇÃO. § 3º DO ARTIGO 1013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CAUSA MADURA.FUNDAMENTAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PLEITO DA SERVIDORA. POSTERIOR ATO DE REVISÃO DE ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO TARDIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À PORTARIA DE NOMEAÇÃO. CONTAGEM FICTA. LABOR NA INICIATIVA PRIVADA. EFEITOS PATRIMONIAS E EFEITOS FUNCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PERANTE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. CÁLCULO UTILIZADO PARA APOSENTADORIA DE SERVIDOR POLICIAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida. 1. O atual Código de Processo Civil reforça a Teoria da Causa Madura em seu artigo 1.013, §§ 3º e 4º, sendo possível que o Tribunal julgue o mérito da apelação, desde logo, quando ocorrerem condições de imediato julgamento: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. 2. Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, acarretando, para quem os questiona o ônus de comprovar a existência de eventual vício. 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou que: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473 do STF). 4. O STJ firmou entendimento no sentido de que mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei Federal n. 9.784, de 1º/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal contado da sua entrada em vigor. Precedente do STJ. 5. São incabíveis o reconhecimento de efeitos funcionais e o pagamento de remuneração, antes do efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa do candidato, que não laborou no período em que o Poder Judiciário examinava sua pretensão de ingresso. 6. O fato é que a apelante manteve vínculo com emprego anterior na iniciativa privada, contribuindo para regime de previdência diverso do seu cargo atual, sendo impossível contagem de tempo de serviço do período de 11/06/1991 a 12/05/1993. O ato de revisão, dentro do prazo decadencial, transpareceu o dever de controle e o poder de autotutela dos atos administrativos. Baseou-se em pareceres da Procuradoria Geral do Distrito Federal 7. O dever dos agentes públicos agirem conforme a lei e nos limites daquela impulsionam os atos de revisão dos assentamentos funcionais de servidores, tudo isso em busca da legitimidade e legalidade dos atos administrativos: o interesse público, nestes casos, prepondera. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRAPETITA E INCONGRUENTE. VERIFICAÇÃO. § 3º DO ARTIGO 1013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CAUSA MADURA.FUNDAMENTAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PLEITO DA SERVIDORA. POSTERIOR ATO DE REVISÃO DE ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO TARDIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À PORTARIA DE NOMEAÇÃO. CONT...