CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. UNIRRECORRIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. ABUSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. DIREITO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se inadmissível o conhecimento de dois recursos, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões e ante a preclusão consumativa operada com a interposição da primeira apelação. 2. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 370 do Código de Processo Civil. Assim, não há cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio, segundo avaliação do julgador. 3. Não se pode admitir que no estado democrático de direito, em que são tutelados direitos individuais sensíveis a determinadas práticas, a divulgação de ofensas à honra e à moral de outrem seja encartada como simples exercício da liberdade de expressão e de manifestação. 4. Aferido que as respostas dadas pelos réus à postagem em questão configurou abuso do direito de liberdade de expressão e manifestação de pensamento e teve gravidade suficiente a ensejar sua qualificação como ofensiva, resta por irradiada a qualificação do dano moral. 5. O dano moral deve ser arbitrado de forma razoável e proporcional à recomposição do abalo moral suportado pela vítima, face a todo o desgaste impingido ao autor, ao sopesar as peculiaridades do caso concreto e considerar o dano efetivamente sofrido, a teoria do desestímulo (inibir a reincidência da empresa ré), bem como a capacidade econômica das partes. 6. A Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, de acordo com o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 130, de modo que o pedido retratação não possui amparo legal. 7. Recurso conhecido, improvido o recurso do autor e parcialmente provido o recurso dos réus.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. UNIRRECORRIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. ABUSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. DIREITO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se inadmissível o conhecimento de dois recursos, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões e ante a preclusão consumativa operada com a interposição da primeira apelação. 2. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes,...
ECA. Agravo de Instrumento. Decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal que recebeu parcialmente a representação oferecida em desfavor do menor apenas quanto aos atos infracionais análogos aos crimes de dano e de homicídio e determinou o arquivamento parcial quanto ao ato infracional análogo ao desacato, por atipicidade da conduta. Compatibilidade do art. 331 do CP com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica. Recurso conhecido e provido.
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ECA. Agravo de Instrumento. Decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal que recebeu parcialmente a representação oferecida em desfavor do menor apenas quanto aos atos infracionais análogos aos crimes de dano e de homicídio e determinou o arquivamento parcial quanto ao ato infracional análogo ao desacato, por atipicidade da conduta. Compatibilidade do art. 331 do CP com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica. Recurso conhecido e provido.
DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. AQUISIÇÃO DE LOTE DURANTE A CONVIVÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DOADOS. INCOMUNICABILIDADE. EDIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo suficiente comprovação de que os direitos sobre imóvel irregular foram adquiridos, em sua maior parte, com recursos com origem em imóvel de propriedade dos genitores da Companheira, acertada revela-se a partilha do bem de maneira proporcional a essa realidade. 2 - A mera convivência das partes em união estável conduz à presunção de colaboração comum, nos termos do que preveem os artigos 5º da Lei 9.278/96 e 1.725 do CC. 3 - Reforma-se parcialmente a sentença para que a divisão do patrimônio também contemple a contribuição conjunta dos companheiros para a construção da casa no lote, ocorrida na vigência da união estável. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Apelação Cível da Autora desprovida.
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DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. AQUISIÇÃO DE LOTE DURANTE A CONVIVÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DOADOS. INCOMUNICABILIDADE. EDIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo suficiente comprovação de que os direitos sobre imóvel irregular foram adquiridos, em sua maior parte, com recursos com origem em imóvel de propriedade dos genitores da Companheira, acertada revela-se a partilha do bem de maneira proporcional a essa realidade. 2 - A mera convivência das partes em união e...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. BLOQUEIO INDEVIDO DAS LINHAS TELEFONICAS. REVELIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PROVA INEQUÍVOCA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA TELEFONICA DEMONSTRADA. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1 - Embora não seja obrigado a contestar, se não o fizer, o réu está sujeito às consequências de sua inércia, sendo certo que a principal delas é a presunção de veracidade quanto aos fatos lançados pelo autor na inicial. 1. 1 - Quanto ao tema, o inciso IV do art. 345 do Novo CPC traz a novidade de que não se produzem os efeitos da revelia, quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 1. 2- Destarte, tem-se que a prova coligida nos autos é robusta, no sentido de que houve prestação indevida dos serviços de telefonia. 2 - A responsabilidade da empresa de telefonia pelos prejuízos decorrentes do defeito na prestação de seus serviços deve ser apurada objetivamente, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No caso vertente, restou constatado que a empresa telefônica incorreu em evidente conduta ilícita, consistente, pois, na indevida prestação dos serviços de telefonia, ensejando o dever de indenizar o apelado pelos prejuízos materiais e morais causados. 4 - Indubitável a violação aos direitos de personalidade do autor-apelado, resultante do bloqueio indevido de suas linhas telefônicas pela suspeita infundada de fraude, o que não pode ser visto como mero inadimplemento contratual, tendo em vista os inúmeros transtornos gerados na vida do consumidor, além de impossibilitar o exercício dos seus serviços de advocacia, podendo resultar, até mesmo, em imagem negativa perante seus clientes. 5 - Observada as peculiaridades atinentes ao caso, tem-se que a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) fixada na r. sentença devidamente cumpriu com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, além do que, visa coibir novas agressões direcionadas à honra dos consumidores. 6 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. BLOQUEIO INDEVIDO DAS LINHAS TELEFONICAS. REVELIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PROVA INEQUÍVOCA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA TELEFONICA DEMONSTRADA. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1 - Embora não seja obrigado a contestar, se não o fizer, o réu está sujeito às consequências de sua inércia, sendo certo que a principal delas é a presunção de veracidade quanto aos fatos lançados pelo autor na inicial. 1. 1 - Quanto ao tema, o inciso IV do art. 345 do Novo CPC traz a no...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Deve-se levar em consideração que o condomínio irregular tem existência fática e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios, com destaque para a força vinculativa do estatuto e das decisões assembleares, na linha do que prescrevem os arts. 54, IV, e 1.333 do Código Civil. 4. Nas hipóteses de condomínio irregular, a assunção do rateio das despesas comuns é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio, por se tratar de situação similar as dos condomínios horizontais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Deve-se levar em consideração que o condomínio irregular tem existência f...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. REDE DE COLETA DE ÁGUA E ESGOTO. INTERVENÇÃO INDEVIDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MULTA. DECRETO REGULAMENTAR DO PODER EXECUTIVO. LEGALIDADE ESTRITA. INVIOLABILIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Os atos praticados pelas concessionárias de serviço público estão fundamentados na lei e no exercício regular do poder de polícia. 4. A Lei Distrital n. 442/1993, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 26.590/2006, previu as hipóteses de infrações administrativas com suas respectivas sanções, atribuindo à CAESB o exercício do poder de polícia. 5. O exercício do poder de polícia compreende os procedimentos de fiscalização e a pratica de atos que limitam os direitos individuais em prol do interesse coletivo. 6. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados - Inteligência do artigo 225, § 3º da Constituição Federal. 7. Recurso da parte ré conhecido e provido. 8. Recurso da parte autora prejudicado.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. REDE DE COLETA DE ÁGUA E ESGOTO. INTERVENÇÃO INDEVIDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MULTA. DECRETO REGULAMENTAR DO PODER EXECUTIVO. LEGALIDADE ESTRITA. INVIOLABILIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteri...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO E SUBROGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS. DESAPARECIMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MORA ATRIBUÍDA AO MUTUÁRIO. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo sido conduzidos aos autos instrumentos que o Apelante admitiu assinar em branco, tem-se que conferiu à instituição financeira poderes para seu preenchimento posterior e da forma como reputasse adequado, o que confere credibilidade às alegações autorais no sentido da pactuação do mútuo, bem assim de que o desconto das parcelas só não se concretizou em razão do desaparecimento da margem consignável após as tratativas do negócio. 2 - Ademais, tem-se como suficientemente comprovada a quitação de mútuo anterior com o valor do novo empréstimo, bem assim a subrogação da Autora nos direitos do Banco, haja vista que pagou a a ele o valor deste último empréstimo, uma vez que as parcelas de amortização não puderam ser descontadas na folha de pagamento do próprio mutuário por ausência de margem consignável. 3 - A afirmação do Réu que não incorreu em mora, pois a ausência de descontos decorreu de falha do próprio banco merece rejeição, pois, como se colhe dos autos, a ausência de margem consignável foi que motivou a impossibilidade de consignação das parcelas do mútuo no contracheque do Apelante, situação que só pode ser atribuída a ele mesmo. Nesse quadro, a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor da condenação era medida que se impunha, como bem decidido pela Juíza da causa. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO E SUBROGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS. DESAPARECIMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MORA ATRIBUÍDA AO MUTUÁRIO. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo sido conduzidos aos autos instrumentos que o Apelante admitiu assinar em branco, tem-se que conferiu à instituição financeira poderes para seu preenchimento posterior e da forma como reputasse adequado, o que confere credibilidade às alegações autorais no sentido da pactuação do mútuo, bem assim de que o desconto das parcelas...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. PERDA DE UMA CHANCE. I. Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual devem estar comprovados nos autos a ação ou omissão do agente, o dolo ou a culpa, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano efetivo. II. Há presunção de culpa do motorista que colide com outro veículo atingindo-o na traseira. Todavia, trata-se de presunção relativa, a qual pode ser afastada por outros elementos de prova, a serem analisados de acordo com as peculiaridades de cada caso. III - O proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. IV - Necessária a efetiva comprovação dos prejuízos suportados pela vítima para que seja cabível a indenização por dano material. V - Além da violação à integridade física da vítima, tem-se a violação ao seu estado psíquico e moral, em razão das sensações anímicas desagradáveis, como a insegurança, o medo, o desolamento, entre outros, decorrentes naturalmente de qualquer acidente de trânsito. Assim, devida a compensação por danos morais diante da ofensa aos direitos de personalidade, a qual deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade. VI - Para a imposição da indenização pela perda de uma chance é necessário que esta chance de obter o resultado esperado ou de se evitar um possível dano seja séria e real, e não mera eventualidade ou suposição. VII - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. PERDA DE UMA CHANCE. I. Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual devem estar comprovados nos autos a ação ou omissão do agente, o dolo ou a culpa, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano efetivo. II. Há presunção de culpa do motorista que colide com outro veículo atingindo-o na traseira. Todavia, trata-se de presunção relativa, a qual pode ser afastada por outros elementos de prova, a serem analisa...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição, inclusive quando há lesão a terceiro não usuário que se envolve em acidente de trânsito. II - A configuração da culpa exclusiva da vítima enseja o reconhecimento de que sua conduta foi única e adequada para o acontecimento, excluindo o próprio nexo causal entre a conduta do suposto causador e o resultado encontrado. III - Ausente a comprovação de incapacidade para o exercício de atividades laborais, não é cabível a indenização por danos materiais (lucros cessantes) correspondente à uma pensão mensal. IV - Para que exista o dano estético é necessário que a lesão tenha modificado a aparência externa da pessoa de forma permanente, sendo visível em qualquer lugar do corpo humano. V - O dano moral, ao seu turno, decorre da lesão aos direitos da personalidade da vítima, como sua integridade psíquica, moral e física. VI - Negou-se provimento ao recurso da autora e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição, inclusive quando há lesão a terceiro não usuário que se envolve em acidente de trânsito. II - A configuração da culpa exclusiva da vítima enseja o reconhecimento de que sua conduta foi única e adequada para o acontecime...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E NOMEAÇÃO DA CURADORIA DE AUSENTES. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO OBJETO CONTRATADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 3. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E NOMEAÇÃO DA CURADORIA DE AUSENTES. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO OBJETO CONTRATADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e quando houver necessidade de corrigir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. MONITOR EXCLUSIVO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA CONSTATAR A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. REALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. PREJUÍZOS A ALUNOS EM SITUAÇÃO SIMILAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. 1. Aluno da rede pública de ensino, portador de necessidades especiais, alega que faz jus a acompanhamento por monitor exclusivo durante o período em que estiver na unidade escolar na qual encontra-se matriculado. 2. Em que pese os direitos sociais que o resguardam, a indispensabilidade do atendimento especial pleiteado carece de comprovação, o que, nesta fase processual e nesta espécie recursal, que possui uma via estreita de cognição, não foi retratado de forma suficiente e segura direito sustentado pelo autor. 3. À inteligência do art. 300 do CPC/2015, poderá ser concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Estes requisitos são cumulativos e a ausência de um deles obsta a concessão desta medida. 4. Ponderando os interesses em conflito à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo levando-se em consideração a atual conjuntura administrativa e financeira do ente federado, e a repercussão que a ordem judicial pode causar, inclusive sobre outros alunos com necessidades similares, a revogação da decisão que antecipou os efeitos da tutela é medida forçosa, haja vista a necessidade de dilação probatória para aferir a verossimilhança da pretensão autoral. 5. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. MONITOR EXCLUSIVO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA CONSTATAR A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. REALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. PREJUÍZOS A ALUNOS EM SITUAÇÃO SIMILAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. 1. Aluno da rede pública de ensino, portador de necessidades especiais, alega que faz jus a acompanhamento por monitor exclusivo durante o período em que estiver na...
PENAL. DESACATO. ATICIPIDADE DA CONDUTA REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REINCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA EXASPERAÇÃO A UM SEXTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME MAIS BRANDO OU SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, depois de desacatar policiais que vieram em socorro da ex-companheira por ele ameaçada. 2 A versão da vítima e os depoimentos coerentes do policial responsável pela prisão em flagrante são suficientes para condenação, não se falando em atipicidade da conduta porque o agente foi devidamente advertido de que os impropérios ocasionariam sua prisão por desacato. 3 A exasperação pela incidência de agravante deve se limitar a fração de um sexto, conforme jurisprudência da Superior Corte. A reincidência autoriza o regime semiaberto em penas inferiores a quatro anos, bem como obsta a substituição por penas alternativas, principalmente quando o agente volta a delinquir após ser agraciado com o benefício, evidenciando que não é socialmente recomendável. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. DESACATO. ATICIPIDADE DA CONDUTA REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REINCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA EXASPERAÇÃO A UM SEXTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME MAIS BRANDO OU SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, depois de desacatar policiais que vieram em socorro da ex-companheira por ele ameaçada. 2 A versão da vítima e os depoimentos coerentes do policial responsável pela prisão em flagrante são suficientes para condenação, não se falando em atipicidade da conduta por...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÃO PRÉ-PAGO (TRAVEL MONEY) DURANTE VIAGEM INTERNANCIONAL. ESTORNO DE VALOR NO DIA DE RETORNO AO BRASIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral de indenização contra os requeridos, em razão do bloqueio da senha do cartão pré-pago (Travel Money) do autor, durante viagem internacional e o conseqüente estorno de valores somente quando de seu retorno ao Brasil. 2. Se a instituição requerida figura como contratante, deve ela arcar com eventuais falhas na prestação dos seus serviços, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a demanda é justamente para analisar a sua responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo autor, decorrente bloqueio do cartão travel money durante o período em se encontrava em território internacional. 3. Se a matéria não foi ventilada por ocasião da contestação e, consequentemente, não foi apreciada pelo juízo a quo, tal argumento importa em inovação recursal. 4. A imposição de privação de recursos previamente depositados em cartão pré-pago para uso em País estrangeiro, condicionando o desbloqueio do cartão quando do comparecimento em agência bancária, mesmo estando o autor em outro país, é fato causador de constrangimento relevante passível de indenização por danos morais, o qual foi potencializado em virtude do estorno de valores ter sido realizado somente quando do retorno do autor ao Brasil. 5. Tratando-se induvidosamente de relação de consumo, na hipótese de má prestação do serviço ou produto, deverá o fornecedor responder objetivamente pelos fatos e vícios decorrentes da atividade praticada independentemente de culpa, em aplicação estrita da teoria do risco do empreendimento, consoante a norma do art. 14, caput, do CDC, e no caso em tela, reside na falha na prestação de seus serviços ao não possibilitar ao Autor o desbloqueio do cartão e o imediato estorno dos valores, devendo suportar o ônus de reparar os danos sofridos por ele. 6. O dano moral, por sua vez, decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. 7. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÃO PRÉ-PAGO (TRAVEL MONEY) DURANTE VIAGEM INTERNANCIONAL. ESTORNO DE VALOR NO DIA DE RETORNO AO BRASIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral de indenização contra os requeridos, em razão do bloqueio da senha do cartão pré-pago (Travel Money) do autor, durante viagem internacional e o conseqüente estorno de valores somente quando de seu retorno ao Brasil. 2. Se a instituiç...
INTERDITO PROIBITÓRIO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRA PESSOA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA.NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que seja possível o acolhimento do pedido de reintegração de posse, deve ser demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC. 2. O Termo de Cessão de Direitos é inservível para demonstrar a posse, se, submetido à perícia grafotécnica, concluir-se que a assinatura do cedente é ilegítima. 3. Há de ser declarado nulo de pleno direito o contrato que realiza a venda de imóvel de propriedade de terceiro. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
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INTERDITO PROIBITÓRIO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRA PESSOA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA.NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que seja possível o acolhimento do pedido de reintegração de posse, deve ser demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC. 2. O Termo de Cessão de Direitos é inservível para demonstrar a posse, se, submetido à perícia grafotécnica, concluir-se que a assinatura do cedente é ilegítima. 3. Há de ser declarado nulo de pleno direito o contrato que realiza a venda de imóvel de propriedade de...
AGRAVO DE INTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PENHORA DE VEÍCULOS - EXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 03. No que se refere à penhora dos veículos, constata-se que o indeferimento ocorreu em razão da existência de óbice legal; portanto, não há o que ser modificado diante dos impedimentos enumerados na decisão guerreada. 04. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PENHORA DE VEÍCULOS - EXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NAO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a penhora incidente sobre imóvel hipotecado, desde que observada a ordem de preferência da hipoteca. O art. 799, I, do NCPC, determina cumprir ao exequente requerer a intimação do credor hipotecário quando a penhora recair sobre o bem gravado por hipoteca. No caso em análise, todas as precauções necessárias à validade da penhora vêm sendo observadas, inclusive a intimação do credor hipotecário. 2. A finalidade da intimação do credor hipotecário, de modo geral, é justamente conceder-lhe a oportunidade para que resguarde os seus direitos, inexistindo, por ora, o alegado prejuízo às partes 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NAO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a penhora incidente sobre imóvel hipotecado, desde que observada a ordem de preferência da hipoteca. O art. 799, I, do NCPC, determina cumprir ao exequente requerer a intimação do credor hipotecário quando a penhora recair sobre o bem gravado por hipoteca. No caso em análise, todas as precauções necessárias à validade da penhora vêm sendo observadas, inclusive a intimação do credor hipotecário. 2....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA POSTULADA EM CARÁTER ANTECEDENTE (NCPC, ARTS. 300 e 303). CONCESSÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PRESERVAÇÃO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno conhecido e desprovido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA POSTULADA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSÃO DE FRANQUIA. LEI Nº. 8.955/94. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. FATOS ATRIBUÍDOS À FRANQUEADA. RESPONSABILIZAÇÃO. INVIABILIDADE. PERFIL ECONÔMICO DA FRANQUEADA. EXAME DEFICIENTE. NEGLIGÊNCIA DA FRANQUEADORA. FICANCIAMENTO BANCÁRIO. INVIABILIDADE. RECUSA POR RAZÕES NÃO IMPUTÁVEIS À FRANQUEADA OU AOS SEUS SÓCIOS. OBRIGAÇÕES ANEXAS AO CONTRATO. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. OMISSÃO E FORNECIMENTO DE DADOS INCOMPATÍVIES À REALIDDE. FALHA DA FRANQUEADORA. PRINCIPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO. TAXA DE FRANQUIA. DEVOLUÇÃO. IMPOSIÇÃO. DANOS MATERIAIS. NÃO RESSARCIMENTO. RISCO DO NEGÓCIO. DANO MORAL FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. ESCLARECIMENTO. PROVA ORAL. INADEQUAÇÃO E INOCUIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que o processo restara devidamente guarnecido do aparato material indispensável à elucidação das pretensões formuladas, o indeferimento de prova oral desprovida de qualquer utilidade, pois inapta a subsidiar a elucidação da controvérsia, ainda que postulada tempestivamente, se conforma com o devido processo legal, obstando que seja qualificado como cerceamento de defesa, inclusive porque o Juiz, como destinatário final da prova, está revestido de poder para dispensar aquelas reputadas desnecessárias por já estarem os fatos devidamente aparelhados, consubstanciando o indeferimento de medidas inúteis ao desate da lide sob essa moldura expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe é resguardada pelo artigo 130 do estatuto processual de 1973. 2. O Contrato de Franquia Empresarial encerra a fórmula pela qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva de produtos ou serviços, exigindo sua operacionalização conduta de colaboração proativa das protagonistas do negócio com vistas a dar funcionamento ao sistema, estando a legitimação do pactuado eminentemente ligada não só à avaliação do perfil do candidato à franquia, que estará sujeito ao controle do franqueador, mas, sobretudo, ao prévio detalhamento das operações vindouras necessárias à implantação do franchising, sendo-lhe indispensável e ínsito, portanto, o suporte e orientação preambulares e contínuos por parte do franqueador. 3. Não se mostra coadunada com as nuances da Lei de Franquia, criada para equilibrar a relação entre franqueador e franqueado, a omissão de dados essenciais ou a prestação de informações inverossímeis e destoantes da realidade que permitem que o candidato interessado opere com falsa percepção da realidade, estando imputado à franqueadora, na fase preambular das tratativas negociais, o dever de analisar o perfil financeiro do interessado no aperfeiçoamento da franquia, devendo a seleção dos franqueados ser pautada pela estrita observância de critérios, políticas e padrões que previamente estabelecera como forma de assegurar viabilidade ao empreendimento. 4. O poder de investimento/capacidade financeira do interessado em ser franqueado não pode ser subestimado pelo franqueador, que, inexorável, deve observar rol de exigências mínimas na seleção dos interessados na implementação e operação de futuras unidades da rede, não podendo a viabilidade do negócio ficar vinculada, exclusivamente, à perspectiva incerta de obtenção, por parte do interessado em obter a concessão da franquia, do financiamento dos importes necessários junto a bancos credenciados, sob pena de se aniquilar o negócio, fadando-o, precocemente, ao insucesso. 5. Ciente dos riscos do negócio e das dificuldades afetas à captação de recursos junto às instituições bancárias parceiras, tem-se por negligenciada a conduta da empresa franqueadora que, olvidando-se da real capacidade de investimento do pretenso franqueador, celebra o Contrato de Franquia mesmo sabendo das limitações existentes, não podendo o ônus decorrente da recusa no fomento de financiamento destinado ao franqueando dar azo à rescisão contratual por sua culpa sob o prisma da incapacidade financeira, notadamente em se considerando que a liberação do empréstimo era condicionada não só ao exame dos dados pessoais dos sócios interessados, mas, sobretudo, ao exame de documentos contábeis que devem ser fornecidos pela própria franqueadora, destinados a demonstrar a viabilidade financeira-econômica do projeto e comprovar a credibilidade do negócio proposto. 6. Em se tratando de atividade comercial complexa, a concessão de nova unidade de Franquia, que não se limita à mera vantagem consubstanciada no Know-how, não prescinde que sejam prestadas ao franqueado, na fase preambular das negociações, informações claras e precisas sob a forma de planejamento empresarial minucioso e detalhado apto a respaldar a decisão do empreendedor antes de optar pela assunção do negócio, não podendo a elaboração do Plano de Negócios basear-se em estimativas irreais ou em cenário que efetivamente não corresponda à realidade, minimizando, assim, os riscos inerentes ao negócio. 7. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, e, ainda, considerando que a idéia de parceria no sistema de franquia pressupõe transparência e identificação de propósitos, deve ser reprimida a atitude da franqueadora que disponibiliza ao franqueado estimativas inconsistentes do negócio lastreadas em cenário que, desconsiderando aspetos orçamentários importantes, não retrata os custos de investimento necessários à implantação da unidade nem avalia, com precisão, possíveis índices de faturamento e rentabilidade específicos à unidade que será implantada. 8. Não se desincumbindo a franqueadora do dever que a alcança de realizar exame pormenorizado sobre a franqueabilidade do negócio, incorrendo em erro na elaboração do Plano de Negócio para a unidade franqueada, e subestimando, sobretudo, a capacidade financeira da pretensa interessada, o havido, maculando todas as fases do processo de implantação do empreendimento, repercute diretamente na força obrigatória do pacta sunt servanda, devendo, assim, ser mitigada em homenagem à ética e à boa conduta das partes que, inconteste, deve permear a fase preambular das tratativas até a execução das obrigações contratuais. 9. Apurado que o inadimplemento havido pela não abertura da unidade franqueada não pode ser imputado exclusivamente à franqueada à guisa do comportamento censurável da empresa franqueadora, deve, a despeito de rescindido o negócio, ser afastada a imposição da cláusula penal compensatória avençada, e, outrossim, ser imposta à franqueadora a devolução do valor vertido pela franqueada a título de pagamento da Taxa de Franquia, sob pena de se fomentar vantagem abusiva, excessiva e iníqua, ensejando o fomento de incremento patrimonial indevido à franqueadora, não se afigura viável, outrossim, o reembolso dos gastos suportados pela franqueada com o processo de implantação da unidade de franquia, uma vez que optara pela celebração do ajuste por livre e espontânea vontade, ciente dos riscos do negócio que estava assumindo. 10. Conquanto tenham os sócios da empresa franqueada ficado impossibilitados de darem continuidade ao processo de implantação da unidade de franquia por atos alheios à sua seara de conduta, porque não alcançado o sucesso no pedido de financiamento bancário necessário ao custeio do empreendimento, o havido, não lhes irradiando nenhum efeito lesivo além do desfalque que experimentaram pelo que despenderam no pagamento da taxa de franquia, conquanto cientes dos riscos da negociação, não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência negocial que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação à afetada, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade, ou à honra objetiva da empresa (CC, arts. 186 e 927). 11. Agravos retidos conhecidos e desprovidos. Recurso da franqueadora conhecido e desprovido. Recurso da franqueada conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSÃO DE FRANQUIA. LEI Nº. 8.955/94. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. FATOS ATRIBUÍDOS À FRANQUEADA. RESPONSABILIZAÇÃO. INVIABILIDADE. PERFIL ECONÔMICO DA FRANQUEADA. EXAME DEFICIENTE. NEGLIGÊNCIA DA FRANQUEADORA. FICANCIAMENTO BANCÁRIO. INVIABILIDADE. RECUSA POR RAZÕES NÃO IMPUTÁVEIS À FRANQUEADA OU AOS SEUS SÓCIOS. OBRIGAÇÕES ANEXAS AO CONTRATO. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. OMISSÃO E FORNECIMENTO DE DADOS INCOMPATÍVIES À REALIDDE. FALHA DA FRANQUEADORA. PRINCIPIO DA BOA FÉ...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTADO DE NECESSIDADE. TESES NÃO ACOLHIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher a tese de ausência de tipicidade em razão de ser a falsificação grosseira, quando o documento em questão, uma Cédula de identidade, possui semelhanças com os padrões legais, sendo capaz de ludibriar o homem comum. 2. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pela apelante não era a única exigível diante da situação concreta, não sendo suficiente a alegação de que passava por dificuldades financeiras para justificar o cometimento do crime. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 304 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, bem como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTADO DE NECESSIDADE. TESES NÃO ACOLHIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher a tese de ausência de tipicidade em razão de ser a falsificação grosseira, quando o documento em questão, uma Cédula de identidade, possui semelhanças com os padrões legais, sendo capaz de ludibriar o homem comum. 2. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pela apelante não era a única exigível dia...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ENTREGA/FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO A MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. APELO DEFENSIVO. CRIME DO ARTIGO 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de posse ilegal de munição é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, configurando-se com o simples fato de praticá-lo, não sendo exigência do tipo penal a ocorrência de perigo concreto, de resultado lesivo. In casu, mostra-se suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 o simples fato de ter sido encontrada na residência da ré munições calibre .22. 2. Não havendo nos autos provas suficientes que comprovem que a apelante entregou ou forneceu munição ao adolescente, deve ser acolhido o pleito absolutório em relação ao crime do artigo 16, parágrafo único, inciso V, do Estatuto do Desarmamento. 3. Diante do reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase, não é possível a redução da pena para aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver a ré quanto ao crime do artigo 16, parágrafo único, inciso V, da Lei nº. 10.826/2003, com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, mantida a condenação nas sanções do artigo 12 da Lei nº. 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano de detenção, no regime inicial aberto, substituída por apenas uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ENTREGA/FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO A MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. APELO DEFENSIVO. CRIME DO ARTIGO 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de posse ilegal de munição é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstra...