APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGÊNCIA NCPC/2015. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONTO CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. Apelação contra sentença que desacolhe pedido de limitação dos descontos em conta corrente para pagamento de confissão de dívida a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do autor. 2. Recurso julgado sob a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Aprevisão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, conforme entendimento prevalente no Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal/88), os quais preponderam sobre a autonomia da vontade privada, esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta corrente na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. Devem ser abatidas da remuneração, no entanto, as verbas descritas no artigo 3º, do Decreto do Distrito Federal nº 28.195/07. 5. Incabível indenização por danos morais(art. 5º, incs. V e X da CF/88, arts.186 e 927 do CC e art. 14 do CDC), porque não há conduta ilícita da instituição financeira que efetua desconto na conta bancária nos termos contratados, nem se configura abalo da honra ou a direitos da personalidade. 6. Redistribuído o ônus da sucumbência face ao provimento parcial do recurso e configuração de sucumbência recíproca. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGÊNCIA NCPC/2015. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONTO CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. Apelação contra sentença que desacolhe pedido de limitação dos descontos em conta corrente para pagamento de confissão de dívida a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do autor. 2. Recurso julgado sob a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publica...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS TESTEMUNHAS E DO POLICIAL QUE REALIZOU O FLAGRANTE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONDUTA SOCIAL. VÁRIAS CONDENAÇÕES. READEQUAÇÃO PARA PERSONALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO DAS PENAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA PECUNIÁRIA. 1. Extingue-se a punibilidade de ofício de um dos réus quando se constatar que entre a data do fato, praticado antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal capaz de ocasionar a prescrição. 2. Mantém-se a condenação do outro réu, pelo crime de receptação simples, se os depoimentos das testemunhas e as informações prestadas pelo policial, de maneira coesa e segura, todos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, têm credibilidade, a demonstrar a materialidade e autoria do crime, sendo, portanto, hábeis a ensejar a condenação, sobretudo quando corroboradas por outras provas constantes nos autos, como a confissão do corréu. 3. No crime de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem incumbe ao réu. Restam infrutíferas suas negativas, quando provado que ele sabia que o veículo apreendido na sua posse era proveniente de crime, consideradas as circunstâncias de sua apreensão, pois descarregou o minitrator na oficina, o qual estava dentro do seu caminhão, bem como no dia seguinte voltou ao local com outros dois comparsas para receber o valor pela venda do bem, não há que se falar em absolvição. 4. Procede-se a readequação da conduta socialpara a circunstância judicial da personalidade quando motivada na quantidade de condenações sofridas pelo réu. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 6. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, porquanto a reprimenda é inferior a 4 anos, o réu é primário e desfavoráveis somente as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, sendo todas as demais favoráveis (art. 33, § 2º, c, do CP). 7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, se o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal. 9. Reconhece-se a extinção da punibilidade do crime de receptação simples, imputado a um dos réus, praticado antes de maio de 2010, em face da prescrição da pretensão punitiva retroativa, quando constatado que entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreram mais de 5 anos, nos termos dos arts. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso V, c/c os §§ 1º e 2º do art. 110, com redação anterior à edição da Lei nº 12.234/2010, todos do Código Penal. 10. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS TESTEMUNHAS E DO POLICIAL QUE REALIZOU O FLAGRANTE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONDUTA SOCIAL. VÁRIAS CONDENAÇÕES. READEQUAÇÃO PARA PERSONALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO DAS PENAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA PECUNIÁRIA. 1...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITOS E DEVERES RELACIONADOS AO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE EM CONJUNTO E SOLIDARIAMENTE COM ESPOSA. TEORIA DA APARÊNCIA. ART. 663, DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO CABIMENTO. RECORRIDO RESPONSÁVEL PELA INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DO RÉU. IMPUGNAÇÃO. REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL SUPERIOR. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. NEGATIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Sem a comprovação do fato, do dano e da relação de causalidade não há que se falar na obrigação de indenizar (CC/02, art. 927) fundada na responsabilidade civil extracontratual. 2. Sem a prova do fato constitutivo do direito alegado pelas demandantes (CPC, art 333, inc. I, atual art. 373, do Novo CPC/2015), inviável o acolhimento da pretensão indenizatória por danos materiais. 3. Na linha do que já decidiu o STJ, havendo colisão de um fato positivo com um fato negativo, aquele que afirma o fato positivo tem de prová-lo, com preferência a quem alega o fato negativo. 4. Aresponsabilidade civil tem como pressupostos o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano (art. 927 do Código Civil). Inviável se revela a pretensão de responsabilizar a parte ré no pleito de indenização por danos materiais quando não comprovado o evento danoso. 5. Se a sentença não contém nenhum vício e se não houve prejuízo para as partes, não há que se declarada qualquer nulidade da decisão. 6. É certo que o dano extrapatrimonial, conquanto seja imaterial, deve ter sua existência comprovada, sob pena de haver indenização por dano meramente hipotético, coisa que o ordenamento jurídico não abona e, inexistentes as provas da existência do dano alegado, descabe a alegação. 7. Não se conhece de pedido de revogação dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos em favor do réu/apelado, quando este não tem interesse recursal e eventual revogação da gratuidade da justiça concedida em nada alteraria a r. decisão, uma vez que todos os pedidos do autor/recorrente, são improcedentes, mantida a r. sentença. APELAÇÃO CÍVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITOS E DEVERES RELACIONADOS AO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE EM CONJUNTO E SOLIDARIAMENTE COM ESPOSA. TEORIA DA APARÊNCIA. ART. 663, DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO CABIMENTO. RECORRIDO RESPONSÁVEL PELA INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DO RÉU. IMPUGNAÇÃO. REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL SUPERIOR. CONDIÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. MORA CONFIGURADA. FATOS PREVISIVEÍS NO AMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. DIREITO DE RETENÇÃO NÃO CABÍVEL. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE INCIDENCIA. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUIDOS. SUBSTITUIÇÃO DO INPC PELO INCC. INVIABILIDADE. NATUREZA DISTINTAS. CONTRATO ACESSÓRIO DE VALORIZAÇÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica entabulada identifica-se como relação de consumo, amoldando-se nos exatos termos do disposto nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que os autores adquirem como destinatários finais os imóveis comercializados pelas rés no mercado de consumo. 2. A responsabilidade da ré não pode ser afastada em razão da alegação de crise econômica ou de entraves burocráticos para a emissão da carta de habite-se no setor da construção civil e fatos diversos imputados a terceiros, porquanto tais fatos não caracterizam motivo de caso fortuito ou força maior, mas de fato previsível risco inerente à atividade desenvolvida pela empresa ré. 3. O atraso na entrega do bem gera ao adquirente o direito de rescindir o contrato, por culpa da construtora, por observação ao artigo 475 do Código Civil, cabendo a esta a conseqüente devolução ao autor da integralidade dos valores desembolsados em cumprimento à sua parte na obrigação contratual, sem qualquer retenção. 4. Nos termos do enunciado nº 543 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em caso de culpa exclusiva da promitente vendedora, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. 5. Não merece prosperar as alegações de que a entrega do empreendimento pronto e acabado, dentro do prazo estabelecido no contrato, observando-se a tolerância, foi cumprida a obrigação com a expedição do habite-se, ainda quando não há comprovação nos autos de tal argumento. 5.1. Os lucros cessantes são devidos desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue até a data da entrega das chaves ou, em caso de rescisão, no dia da resolução contratual, que, no caso concreto, ocorreu com a publicação da sentença judicial. 6. Não se pode confundir o reajustamento do contrato com a correção monetária, pois o índice utilizado daquele é o INCC, que tem por finalidade recompor o custo de determinado setor econômico, enquanto que a correção monetária visa recuperar a perda do poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, o INCC não pode ser aplicado para atualizar as parcelas a serem restituídas. 6.1. Versando o tema de restituição de valores pagos, diante da ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser aplicado, deve incidir o INPC, pois é o que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda. 7. Configurando-se o pacto de valorização do imóvel como um contrato acessório, submetido a condição suspensiva, somente com a entrega efetiva do imóvel inicia-se os seus efeitos, gerando, por conseguinte, direitos ao seu titular, nos termos do art. 125 do Código Civil. Optando a parte pela rescisão prévia ao cumprimento do contrato, não há o que se falar em incidência deste acordo, em razão do desaparecimento do principal (accessorium sequitur principale). 8. Quanto ao ônus da sucumbência, deve-se apurar o real proveito econômico que o requerente obteve com a ação. No caso em comento, o consumidor logrou: a) integral êxito em seus pedidos de rescisão e restituição do valor pago; b) parcial procedência quanto ao termo ad quem dos lucros cessantes, o qual fixou a sentença como momento final da sua incidência e não o transito em julgado da presente ação; c) improcedência total quanto ao cumprimento do pacto acessório de valoração de 30%. Nesta formatação, a formula proposta pelo juízo a quo ( 10% do valor da condenação, sendo 30% das despesas processuais a cargo do autor e 70% como ônus a Ré) está adequada com o princípio da causalidade, motivo pelo qual mantenho a sentença quanto a este ponto. 9. Apelações conhecidas. Negou-se provimento ao recurso da empreendedora e deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. MORA CONFIGURADA. FATOS PREVISIVEÍS NO AMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. DIREITO DE RETENÇÃO NÃO CABÍVEL. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE INCIDENCIA. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUIDOS. SUBSTITUIÇÃO DO INPC PELO INCC. INVIABILIDADE. NATUREZA DISTINTAS. CONTRATO ACESSÓRIO DE VALORIZAÇÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica entabulada identifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO, RESISTÊNCIA E DESACATO. ARTIGOS 306 C/C O ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, 329 E 331 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE QUANTO A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A EMBRIAGUEZ. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 12.760/12. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DESACATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE. ACOLHIMENTO. IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE GENÉRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos pela prova testemunhal que o réu conduzia veículo em via pública com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, não há que se falar em absolvição do réu, devendo ser mantida a condenação. 2. O depoimento de servidores públicos no exercício da função merece credibilidade, se não há nos autos prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes de trânsito arrolados na denúncia. 3. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após edição da Lei nº 12.760/2012, a constatação de embriaguez passou a ser admitida por todos os meios de prova admitidos em direito. 4. Mantém-se a condenação pelo crime de resistência em razão das declarações prestadas pela testemunha na delegacia e corroborada em Juízo, além de laudo de exame de corpo de delito compatível com a atitude agressiva do réu para evitar o reboque de seu veículo ao depósito do DETRAN. 5. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 6. No caso em tela, observa-se que a condenação do réu pelo delito de desacato não está fundamentada em elementos robustos de prova, baseando-se unicamente em informações prestadas, na fase policial, por uma das testemunhas, a qual não foi inquirida em Juízo 7. Nos termos do enunciado da Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça, o réu fará jus à atenuante da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) quando o Magistrado sentenciante se utilizar da confissão para formar o seu convencimento acerca da condenação, a qual deve ser compensada com a agravante genérica de dirigir sem habilitação. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 306, caput, c/c o artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 329 do Código Penal (embriaguez ao volante e resistência), absolvendo-o quanto ao delito do artigo 331 do Código Penal (desacato), reduzindo a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção para 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, além da sanção de proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO, RESISTÊNCIA E DESACATO. ARTIGOS 306 C/C O ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, 329 E 331 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE QUANTO A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A EMBRIAGUEZ. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 12.760/12. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DESACATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE. ACOLHIMENTO. IN DUBIO PRO REO....
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NO MOMENTO EM QUE AGUARDAVA UMA PESSOA NÃO IDENTIFICADA QUE IRIA COMPRAR DELE UM REVÓLVER MUNICIADO COM CINCO CARTUCHOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que é reincidente. 2. Em que pese tratar-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a excepcional prisão cautelar se justifica no caso concreto pelo fato de o paciente reiterar no cometimento de delitos, pois indica que a condenação anterior não foi suficiente para inibir o seu retorno na prática de atos criminosos, até mesmo porque descumpriu uma das condições impostas no cumprimento da pena restritiva de direitos da condenação definitiva sofrida, consistente em não portar armas de qualquer espécie. 3. A reiteração delitiva do paciente é circunstância indicativa da sua periculosidade real, bem como fator que evidencia que sua liberdade oferece risco à ordem pública, uma vez que, em liberdade, ainda encontra estímulos para voltar à seara criminosa, não se intimidando com a aplicação da lei penal, indicando, portanto, a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NO MOMENTO EM QUE AGUARDAVA UMA PESSOA NÃO IDENTIFICADA QUE IRIA COMPRAR DELE UM REVÓLVER MUNICIADO COM CINCO CARTUCHOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO E MANTER EM DEPÓSITO CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais que participaram da apreensão dos CDs e DVDs, na confissão extrajudicial do réu, aliado ao Laudo de Exame de Obras Audiovisuais, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, mantinha em depósito e reproduziu material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal. 2. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social e da intervenção mínima. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade a manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. 3. Recurso ministerial conhecido e provido para condenar o réu como incurso nas sanções do artigo 184, §§1º e 2º, do Código Penal, aplicando-se a pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo de Execuções Penais, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO E MANTER EM DEPÓSITO CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais que participaram da apreensão dos CDs e DVDs, na confissão extrajudicial do réu, aliado ao Laudo de Exame de Obras Audiovisuais, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecime...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não possui termos vagos e imprecisos e, portanto, não fere o princípio da legalidade, sendo amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o julgador, de ofício, fixar a reparação por danos morais. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reduzir a pena de 01 (um) mês de prisão simples para 22 (vinte e dois) dias de prisão simples e excluir a condenação por danos morais, mantidos o regime aberto e a substituição por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não possui termos vagos e imprecisos e, portanto, não fere o princípio da legalidade, sendo amplamente recepcionado pela Constituição...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. GENITORA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Na espécie, o Magistrado indeferiu o pedido de visita pelo fato de a interessada, mãe do agravante, ter sido condenada definitivamente e estar cumprindo pena em regime aberto, sem o gozo da plenitude dos seus direitos, mostrando-se razoável o fundamento, a teor do que dispõe parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. GENITORA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuç...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial demonstrou de forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao entrar na via de circulação do Parque da Cidade, quando as condições de tráfego não eram favoráveis, resultando na interceptação da motocicleta Honda conduzida pela vítima. 2. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, devendo ser considerado como prova válida e suficiente para a condenação. 3. O Direito Penal não admite a compensação de culpas, motivo pelo qual não há falar em absolvição do acusado devido ao comportamento da vítima. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 01 (um) ano de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor uma vez que a prova pericial demonstrou de forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao entrar na via de circulação do Parque da Cidade, quando as c...
RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 117, V, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 149, § 2º, DA LEI Nº 7.210/1984. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em não conhecimento do recurso de agravo em execução quando as principais peças da execução penal foram devidamente acostadas aos autos. 2. O marco interruptivo da prescrição da pretensão executória ocorre com o início do cumprimento da pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, c/c o artigo 149, § 2º, da Lei nº 7.210/1984. 3. A participação do sentenciado em atividade realizada pelo Grupo de Acolhimento e Orientação da Seção Psicossocial da VEPEMA configura marco interruptivo da prescrição da pretensão executória, pois é registrada na conta de liquidação como cumprimento de 2 (duas) horas de prestação de serviço à comunidade, abatendo o remanescente da pena a ser resgatada. 4. Preliminar do Ministério Público não acolhida. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 117, V, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 149, § 2º, DA LEI Nº 7.210/1984. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em não conhecimento do recurso de agravo em execução quando as principais peças da execução penal foram devidamente acostadas aos autos. 2. O marco interruptivo da prescrição da pretensão executória ocorre com o início do cumprimento da pena restritiva...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA OCULAR DEGENERATIVA.TRATAMENTO. LUCENTIS. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1.Os contratos de plano de saúde constituem relação jurídica de natureza consumerista, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação contratual. 2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para alcançar a cura. 3. A negativa da Ré/Apelante em custear o tratamento antioangiogênico com injeções intra-vitreas de Lucentis é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto (art. 51, §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor). 4. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir despesas de tratamento enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 6. Recurso ao qual se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA OCULAR DEGENERATIVA.TRATAMENTO. LUCENTIS. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1.Os contratos de plano de saúde constituem relação jurídica de natureza consumerista, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação contratual. 2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para alcançar a cura. 3. A negativa da Ré/Ap...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTITUIÇÃO. LUCROS CESSANTES. TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. I - O atraso injustificado na entrega da documentação necessária a obtenção do financiamento bancário enseja a obrigação do promitente vendedor pela reparação por lucros cessantes, consistentes nos aluguéis devidos no período de atraso, e pelo aumento do saldo devedor. II - É indevida a exigência de pagamento de taxa de administração como condição para a cessão de direitos sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda, porquanto obrigação excessivamente onerosa ao consumidor, nos termos do art. 51, IV, § 1°, III, do CDC. III - Incumbe à construtora arcar com o pagamento da taxa para exclusão do gravame decorrente do contrato firmado exclusivamente entre ela e seu credor hipotecário. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTITUIÇÃO. LUCROS CESSANTES. TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. I - O atraso injustificado na entrega da documentação necessária a obtenção do financiamento bancário enseja a obrigação do promitente vendedor pela reparação por lucros cessantes, consistentes nos aluguéis devidos no período de atraso, e pelo aumento do saldo devedor. II - É indevida a exigência de pagamento de taxa de administração c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA 567 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada(HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007). 2. No caso dos autos, os objetos subtraídos têm valor expressivo (R$ 303,60) e trata-se de ré reincidente e portadora de maus antecedentes, de modo que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Não há falar em crime impossível por ineficácia absoluta do meio se, no caso dos autos, não obstante a existência de vigilância da empresa, esta não impediu a ré de subtrair os bens da vítima, que já estavam dentro de sua bolsa e na área após os caixas quando foi abordada. Precedentes. 4. Apesar de a pena aplicada ser inferior a quatro anos, os maus antecedentes e a reincidência autorizam a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alíneas b e c, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA 567 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de rep...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. FILIAÇÃO À ENTIDADE DE CLASSE POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detenham legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629 do STF, se a tutela jurisdicional for conferida restritivamente aos filiados, essa condição deve ser demonstrada à época da propositura da execução do título proveniente da ação coletiva. 2. A legitimidade da parte exequente é requisito indispensável para se postular em juízo e, portanto, deve ser demonstrada ao tempo da propositura da demanda (CPC, art. 17), sob pena de extinção do processo por carência de ação (CPC, art. 485, VI). 3. Em respeito à coisa julgada, não pode a execução transbordar os limites subjetivos consagrados no título exequendo. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. FILIAÇÃO À ENTIDADE DE CLASSE POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detenham legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629 do STF, se a tutela ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODADALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA . I. Nos termos da jurisprudência do STJ, diante da apreensão da res furtiva em poder do apenado, competia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem. II. Se o exame dos elementos coligidos nos autos demonstram a presença de provas hábeis suficientes a amparar um juízo de certeza sobre a veracidade dos fatos narrados na peça acusatória, não é possível o acolhimento dos pleitos de absolvição ou a desclassificação do crime para receptação culposa. III. Ainda que não seja constatada a existência de reincidência específica, a substituição da pena corporal por restritiva de direito exige o atendimento a requisitos subjetivos previstos no art. 44 do CP. No caso em apreço, a ocorrência de duas condenações anteriores por crimes diversos confirmam que a benesse, no presente caso, não se apresenta socialmente recomendável. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODADALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA . I. Nos termos da jurisprudência do STJ, diante da apreensão da res furtiva em poder do apenado, competia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem. II. Se o exame dos elementos coligidos nos autos demonstram a presença de provas hábeis suficientes a amparar um juízo de certeza sobre a veracidade dos f...
APELAÇÃO CÍVEL. OITIVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TITULARIDADE DO BEM. CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO IN RE SUAM. SUBSTABELECIMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme o art. 370 do CPC/15 (art. 130 do CPC/73), o juiz é destinatário da prova, de modo que tem o poder-dever de indeferir a produção daquelas que considere inúteis ou protelatórias, sem que se possa falar em cerceamento de defesa. Na hipótese em tela, verifico que se trata de obrigação de fazer cuja principal análise é o teor da procuração que foi outogada ao falecido. Assim, observo que a prova é eminentemente documental, não sendo necessária, portanto, a oitiva testemunhal. 2. Osubstabelecimento que deriva da procuração in re suam deve conter especificamente os poderes de transferência do bem para que tal intento possa ser operacionalizado. 3. No caso dos autos, o substabelecimento juntado ao caderno processual é simplório, não contendo o poder específico de transferência do bem, restando, portanto, impossibilitada tal transmissão. 4. Recurso improvido. 5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. OITIVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TITULARIDADE DO BEM. CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO IN RE SUAM. SUBSTABELECIMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme o art. 370 do CPC/15 (art. 130 do CPC/73), o juiz é destinatário da prova, de modo que tem o poder-dever de indeferir a produção daquelas que considere inúteis ou protelatórias, sem que se possa falar em cerceamento de defesa. Na hipótese em tela, verifico que se trata de obrigação de fazer cuja principal análise...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças junto aos estabelecimentos de ensino. 2 - Não há que se falar em infração ao princípio da isonomia, em detrimento da coletividade, uma vez que em casos desse tipo, considerando a natureza do direito à educação, deve prevalecer a garantia constitucional de acesso da criança à educação, não podendo ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias ou pela simples alegação de inexistência de espaço físico, em atenção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3- Agravo interno conhecido, mas não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das criança...
PROCESSO CIVIL E FAMÍLIA. REVELIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO. 1.A revelia, por si só, não conduz, necessariamente, à procedência dos pedidos, porquanto seus efeitos não dispensam a presença, nos autos, de elementos suficientes para o livre convencimento do juiz, mormente em se tratando de direitos indisponíveis, como é o caso de prestação alimentícia. 2.De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não somente à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 3. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 4. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) Os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) O órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) Se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) Não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 5.Apelação provida. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E FAMÍLIA. REVELIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO. 1.A revelia, por si só, não conduz, necessariamente, à procedência dos pedidos, porquanto seus efeitos não dispensam a presença, nos autos, de elementos suficientes para o livre convencimento do juiz, mormente em se tratando de direitos indisponíveis, como é o caso de prestação alimentícia. 2.De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não somente à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da co...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL MANTIDA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO PARA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Inviável a análise desfavorável da culpabilidade quando a conduta do agente não extrapolou o ínsito ao próprio tipo penal, bem como das consequências do crime se fundamentada de forma genérica e desamparada de fatos concretos que a justifique. 2. Considera-se desfavorável a circunstância especial do art. 42 da LAD quando fundamentada na natureza da droga apreendida (cocaína). 3. Readequa-se a utilização de única condenação constante dos autos que valorava desfavoravelmente os antecedentes, para a configuração da reincidência. 4. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 5.Aplicado quantum de aumento desproporcional em face de circunstância judicial desfavorável, procede-se a sua adequação. 6. Inviável a concessão do benefício previsto no § 4º do art. 33 da LAD se o agente é reincidente. 7. Fixa-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, réu reincidente e a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 desfavorável. 8. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não satisfeitos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, mormente por ser o réu reincidente e a pena aplicada superior a 4 anos. 9. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL MANTIDA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO PARA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGE...