PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, LAD. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, e da ínfima quantidade de droga apreendida, há de ser mantida pena-base no mínimo legal. 2. Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas, nem integrando organização criminosa, mantém-se a aplicação da benesse prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, no grau máximo (dois terços). 3. Sendo a pena fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, e em se tratando de réu primário, de bons antecedentes, com as circunstâncias judiciais favoráveis, cabível o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, LAD. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, e da ínfima quantidade de droga apreendida, há de ser mantida pena-base no mínimo legal. 2. Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas, nem integrando organização criminosa, mantém-se a aplicação da benesse prevista no artigo 33, §4º,...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE CDS E DVDS PIRATAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente os depoimentos das testemunhas, os quais comprovam a efetiva participação do réu na empreitada criminosa. 2. Mostrando-se exacerbada a pena imposta, dá-se parcial provimento para reduzi-la ao necessário e suficiente para repressão e prevenção do delito. 3.Tratando-se de réu reincidente, ainda que a pena fixada seja inferior a quatro anos, correta a eleição do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do CP. 4. Consoante art. 44, § 3º, do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente específico. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE CDS E DVDS PIRATAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente os depoimentos das testemunhas, os quais comprovam a efetiva participação do réu na empreitada criminosa. 2. Mostrando-se exacerbada a pena imposta, dá-se parcial provimento para reduzi-la ao necessá...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEITADAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ENUNCIADO 543 DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO. APLICAÇÃO. LUCROS CESSANTES. 1 - Constatando-se pela documentação dos autos que uma das construtoras requeridas também integrou a relação jurídica com a parte autora, atuando como intermediadora do contrato de cessão de direitos e obrigações decorrentes de promessa de compra e venda, e, inclusive, recebendo valores pelos serviços oferecidos, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, devendo responder solidariamente pelos danos causados aos consumidores. 2 - De acordo com a norma prevista no §2º do artigo 322 do Código de Processo Civil, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. 2.1- Nesses termos, tem-se que a causa de pedir da presente demanda funda-se no inadimplemento contratual das apelantes, ensejando a pretensão de rescindibilidade do contrato para a parte autora, de modo que o acolhimento dos pedidos para a indenização da cláusula penal prevista em contrato e a condenação por lucros cessantes são consequência lógica, em tais tipos de demanda, e decorrentes da rescisão contratual originada pela culpa exclusiva da construtora. 2.2 -Desse modo, não há que se falar em sentença ultra petita quando os pedidos forem analisados dentro dos limites postos na demanda. 3 - O atraso injustificado da conclusão da obra enseja a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devendo as partes retornarem ao status quo mediante a devolução das parcelas efetivamente pagas de modo integral e imediato, sem qualquer possibilidade de retenção, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça - súmula 543. 4 - Demonstrado o atraso na entrega da obra além dos prazos de tolerância usualmente fixados no contrato, deve a construtora responder por sua mora, cabendo-lhe arcar com a multa fixada contratualmente. 5 - A condenação por lucros cessantes decorre da efetiva frustração de um ganho perpetrada pela omissão da cooperativa, que não entregou o imóvel tempestivamente, retirando do autor o direito de usufruir do imóvel como bem lhe aprouvesse. 6 - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEITADAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ENUNCIADO 543 DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO. APLICAÇÃO. LUCROS CESSANTES. 1 - Constatando-se pela documentação dos autos que uma das construtoras requeridas também integrou a relação jurídica com a parte autora, atuando como intermediadora do contrato de cessão de direitos e obrigações...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO NEGATIVAÇÃO. MEROS DISSABORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DECLARADA. DEVOLUÇÃO DO EFETIVAMENTE PAGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. 1. Acobrança indevida não implica, por si só, em violação aos direitos da personalidade da apelante, mas sim em meros dissabores do cotidiano, os quais são, portanto, impassíveis de serem compensados, mormente quando não houver inscrição do nome da parte em cadastro de inadimplentes. 2. Uma vez declarada a inexistência de parte da dívida litigiosa exclusivamente no que se refere aos serviços de telefonia móvel cobrados, cabível é a devolução do quantum efetivamente pago, e não do cobrado, como requerido no recurso, sob pena de implicar em enriquecimento sem causa da apelante. 3. Ao serdemonstrado o pagamento por um serviço não contrato, devida é a restituição dos valores adimplidos indevidamente, devendo esta, no entanto, ser realizada na forma simples, já que ausente a comprovação de má-fé da apelada. 4. Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO NEGATIVAÇÃO. MEROS DISSABORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DECLARADA. DEVOLUÇÃO DO EFETIVAMENTE PAGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. 1. Acobrança indevida não implica, por si só, em violação aos direitos da personalidade da apelante, mas sim em meros dissabores do cotidiano, os quais são, portanto, impassíveis de serem compensados, mormente quando não houver inscrição do nome da parte em cadastro de inadimplentes. 2. Uma vez declarada a inexistência de parte da dívida litigiosa exc...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças junto aos estabelecimentos de ensino. 2 - Não há que se falar em infração ao princípio da isonomia, em detrimento da coletividade, uma vez que em casos desse tipo, considerando a natureza do direito à educação, deve prevalecer a garantia constitucional de acesso da criança à educação, não podendo ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias ou pela simples alegação de inexistência de espaço físico, em atenção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3- Agravo interno conhecido, mas não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças junto aos estabelecimentos de ensino. 2 - Não há que se falar em infração ao princípio da isonomia, em detrimento da coletividade, uma vez que em casos desse tipo, considerando a natureza do direito à educação, deve prevalecer a garantia constitucional de acesso da criança à educação, não podendo ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias ou pela simples alegação de inexistência de espaço físico, em atenção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3- Agravo interno conhecido, mas não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças junto aos estabelecimentos de ensino. 2 - Não há que se falar em infração ao princípio da isonomia, em detrimento da coletividade, uma vez que em casos desse tipo, considerando a natureza do direito à educação, deve prevalecer a garantia constitucional de acesso da criança à educação, não podendo ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias ou pela simples alegação de inexistência de espaço físico, em atenção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3- Agravo interno conhecido, mas não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças junto aos estabelecimentos de ensino. 2 - Não há que se falar em infração ao princípio da isonomia, em detrimento da coletividade, uma vez que em casos desse tipo, considerando a natureza do direito à educação, deve prevalecer a garantia constitucional de acesso da criança à educação, não podendo ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias ou pela simples alegação de inexistência de espaço físico, em atenção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3- Agravo interno conhecido, mas não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO EM DETRIMENTO DA HONRA E DA IMAGEM. ART. 5º, IV E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE LIVRO. CONFLITO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO. PONDERAÇÃO CONCRETA DE INTERESSES. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. O princípio da dialeticidade dos recursos pressupõe como um requisito de regularidade formal que a parte apelante apresente os fundamentos de fato e de direito com que busca a reforma da decisão recorrida. A lei processual civil exige que o recurso contenha os fundamentos que amparem o inconformismo da parte recorrente. Fundamentar nada mais significa que expor as razões do desagrado e estas, por questão de ordem lógica, só podem se referir ao contido na decisão atacada. Afinal, no recurso, devem ser enfocados os fundamentos pelos quais se pleiteia a reforma ou o aclaramento do julgado, resultando, necessariamente, demonstrada a linha de confronto entre o posicionamento jurídico buscado e o adotado pela decisão recorrida. Se da análise apelação é possível identificar que, apesar de ter renovado as alegações deduzidas na petição inicial, o apelante também impugnou as razões da r. sentença, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. O art. 5º, incs. IV e IX, ambos da Constituição Federal tutelam o exercício do direito à livre expressão do pensamento e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Aliado a isso, está o art. 220 da Constituição Federal, que assegura o direito à informação. Em razão da significativa importância da liberdade de informação, a imprensa é vista como uma instância de poder. Não se pode olvidar, entretanto, que o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado pela Constituição Federal, possui restrições que emergem do texto constitucional. Um dos limites ao direito à livre expressão do pensamento decorre da intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende os direitos tutelados pelo art. 5º, inc. X, da Constituição Federal. A liberdade de manifestação do pensamento não legitima a veiculação de expressões moralmente ofensivas, que superem os limites da crítica e da opinião jornalística, razão pela qual não pode ser utilizada para amparar imputações que ofendam o patrimônio moral das pessoas. Por se tratar de dois princípios constitucionalmente protegidos (direito à liberdade de informação e direito à honra e à imagem), ambos possuem limitações razoáveis e eventual colisão entre eles deverá ser resolvida pelo método da ponderação concreta de interesses. Se ficar comprovado que o direito à livre expressão do pensamento restou extrapolado, havendo ofensa a honra objetiva capaz de abalar a reputação do autor da ação perante a sociedade, exsurgirá dano moral. A reparação pelos danos morais deve ser arbitrada em quantum que observe o grau de culpa do agente, o potencial econômico do ofensor, as características pessoais da vítima, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado; bem como deve se nortear, ao mesmo tempo, por critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade que busquem atingir o caráter compensatório, punitivo e preventivo da indenização. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO EM DETRIMENTO DA HONRA E DA IMAGEM. ART. 5º, IV E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE LIVRO. CONFLITO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO. PONDERAÇÃO CONCRETA DE INTERESSES. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. O princípio da dialeticidade dos recursos pressupõe como um requisito de regularidade formal que a parte apelante apresente os fundamentos de fato e de direito co...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. CRÉDITOS DE ALUGUEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. PREVISÃO EM CONTRATO. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL REJEITADA. 1. Na primeira fase da ação de prestação de contas afere-se se há ou não a obrigação da parte ré de prestar as contas exigidas. Portanto, a alegação preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito. 2. Tratando-se de ação de prestação de contas, cujo prazo prescricional não tem previsão estabelecida nas regras do artigo 206 do Código Civil, onde são fixados prazos menores, incide-se a regra do artigo 205, qual seja, prazo prescricional decenal. 3. Constando do contrato de intermediação imobiliária apenas o nome do primeiro réu na qualidade de administrador e, ainda, tendo havido posterior substabelecimento à segunda ré, a quem foram transferidos os direitos e deveres, conforme autorizado na avença primitiva, a obrigação da substabelecida inicia-se somente na data prevista no mencionado instrumento. 4. Prejudicial de mérito rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. CRÉDITOS DE ALUGUEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. PREVISÃO EM CONTRATO. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL REJEITADA. 1. Na primeira fase da ação de prestação de contas afere-se se há ou não a obrigação da parte ré de prestar as contas exigidas. Portanto, a alegação preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito. 2. Tratando-se de ação de prestação de contas, cujo prazo prescricional não tem previsão estabe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINAR. PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO. NÃO APRECIADO. REJEIÇÃO. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. CONFIGURADO AMIZADE ENTRE RÉ E VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOZE CRIMES. PENA DE MULTA. UNIFICAÇÃO. REDUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVISÃO. VALOR DA RES. COMPATIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. Preliminar - Juntada aos autos as imagens do circuito interno de TV, as quais podem ser reproduzidas de modo a viabilizar a análise da prova requerida, não há que se falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença. Mérito - É sabido que nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevo, por se tratar de crimes que ocorrem, comumente, longe da vista de testemunhas. Se o conjunto probatório é apto e suficiente para comprovar não só a materialidade, mas também a autoria do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança em continuidade delitiva, não há que se falar em absolvição. Comprovada a relação de amizade entre ré e vítima anterior ao delito e que a ré tinha acesso ao cartão bancário e presenciou diversas vezes a vítima realizando operações, sem dela esconder a senha, não há como afastar a qualificadora do abuso de confiança. Se mediante mais de uma ação, a ré praticou doze crimes contra o patrimônio, os quais pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a regra da continuidade delitiva, na fração de 2/3 (dois terços), conforme o disposto no art. 71 do CP. O art. 72 do CP não é aplicado para unificação da pena pecuniária no caso de crime continuado. Mantém-se a prestação pecuniária fixada nos moldes do disposto no art. 45, §1º, do CP, atendendo à sua finalidade precípua de antecipar a reparação de danos causados pelo crime, e observando o valor da res subtraída e a capacidade econômico/financeira do agente. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINAR. PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO. NÃO APRECIADO. REJEIÇÃO. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. CONFIGURADO AMIZADE ENTRE RÉ E VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOZE CRIMES. PENA DE MULTA. UNIFICAÇÃO. REDUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVISÃO. VALOR DA RES. COMPATIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. Preliminar -...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES. REJEITADAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE e AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO. CONFIGURADO. Impossível a declaração de incompetência do Juízo, com fundamento no art. 61 da Lei nº 9.099/1995, pois o crime de receptação possui pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão e não se configura como infração penal de menor potencial ofensivo. Se no Auto de Prisão em Flagrante, devidamente assinado pelo réu, consta que ele foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado, não há que se falar em nulidade do auto de prisão em flagrante. Havendo fundada suspeita de que o réu conduzia veículo produto de crime de roubo, adequada a busca pessoal efetivada pelos policiais no momento do flagrante, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 240, § 2º, e art. 244, ambos do CPP. Atendidos os requisitos estipulados no art. 302 do CPP para a prisão em flagrante delito, não há que se falar em nulidade. Eventuais irregularidades durante o inquérito policial não tem o condão de gerar nulidade ao processo, uma vez que não maculam a ação penal superveniente. Precedentes deste Tribunal. Impossível o acolhimento do pedido de rejeição da denúncia, se esta contém a prova da materialidade e os indícios de autoria configuradores da presença da justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, inc. III, do CPP. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP),com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual, as quais evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem. A confissão extrajudicial pode servir para a formação do convencimento do Juiz acerca da materialidade e da autoria, quando for confirmada pelas provas produzidas judicialmente. Os depoimentos de policiais no exercício de suas funções têm presunção de legitimidade, principalmente, quando colhidos em juízo e corroborados por outras provas. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime de receptação, o elemento subjetivo é aferido pelas circunstâncias fáticas, de forma que a apreensão de produto do crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar que desconhecia sua origem ilícita. Preliminares rejeitadas. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES. REJEITADAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE e AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO. CONFIGURADO. Impossível a declaração de incompetência do Juízo, com fundamento no art. 61 da Lei nº 9.099/1995, pois o crime de receptação poss...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSFERÊNCIA REALIZADA POR TELEFONE. ERRO NO NÚMERO DA CONTA DE DESTINO. CONDUTA LESIVA NÃO DEMONSTRADA. DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de transferência bancária, realizada por telefone, para conta diversa da pretendida. 1.1. No recurso, o autor pede a inversão do ônus da prova, de forma a determinar que o banco apresente o teor da ligação telefônica pela qual foi realizada a transferência. Aduz que demonstrou que a conta em que foram creditados os valores depositados é diferente daquela indicada e que o erro decorreu de falha na prestação de serviço pela entidade bancária. 2. Mesmo diante do deferimento do pleito exibição de documentos, o demandante não reiterou o pedido de produção de prova no momento oportuno. 2.1. A ausência de resposta de quaisquer das partes ao despacho de especificação de provas acarreta a preclusão da produção de provas, ainda que tenha requerido em momento anterior, por ocasião da petição inicial. 2.2. [...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial [...] (REsp 329.034/MG, Rel. Ministro Humberto Gomes De Barros, Terceira Turma, DJ 20/03/2006). 3. Outrossim, a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.1. Apesar de tratar-se de relação de consumo, inexiste verossimilhança nas alegações do apelante, tendo em vista que não há indícios de que a transferência à conta diversa da pretendida teria decorrido de falha na prestação do serviço oferecido pelo réu. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSFERÊNCIA REALIZADA POR TELEFONE. ERRO NO NÚMERO DA CONTA DE DESTINO. CONDUTA LESIVA NÃO DEMONSTRADA. DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de transferência bancária, realizada por telefone, para conta diversa da pretendida. 1.1. No recurso, o autor pede a inversão do ônus da prova, de forma a determinar que o banco...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PUBLICIDADE ENGANOSA. ANÚNCIO DE VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA E QUADRA DE ESPORTES NO CONDOMÍNIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ABATIMENTO DO PREÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de indenizações por danos materiais e morais. 2. A construtora que promete, por meio de anúncio publicitário, entregar imóvel com vaga de garagem privativa e quadra de esportes dentro do condomínio, se não cumpre essas obrigações, deve indenizar a consumidora, com base no art. 18, § 1º, III, do CDC, pelos prejuízos causados, no montante equivalente à diminuição do valor do bem. 3. Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, § 1º, do CDC). 4. Jurisprudência: A oferta de vaga privativa de garagem e de quadra interna de esportes no empreendimento residencial não foi cumprida pelas rés, ficando caracterizada a publicidade enganosa, que vincula o fornecedor e integra o contrato, arts. 30 e 37, § 1º, do CDC, por isso procede o pedido de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel (20150111177065APC, Relatora: Vera Andrighi 6ª Turma Cível, DJE 17/05/2016). 5. O fato de a consumidora não ter recebido o imóvel em conformidade com a propaganda veiculada pelas empresas fornecedoras, efetivamente, é causa de desgostos que transcendem a normalidade e ofendem os direitos de personalidade da parte. 5.1. Precedente: A postura da fornecedora em vender imóvel mediante oferta de produtos que não existiam, como a falta de garagem específica destinada ao bem, em evidente propaganda enganosa, configura a imposição ao consumidor de aflições, angústia e desequilíbrio que extrapolaram a normalidade, em ofensa à integridade psíquica da autora (20140110980944APC, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE 06/03/2015). 6. A alteração da quantia estipulada para compensar dano moral somente pode ser alterada se fixada em valor irrisório ou exorbitante, o que não é o caso. Precedentes. Os R$7.500,00 arbitrados pelo juiz mostram-se condizentes com as peculiaridades da causa. 7. Recurso improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PUBLICIDADE ENGANOSA. ANÚNCIO DE VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA E QUADRA DE ESPORTES NO CONDOMÍNIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ABATIMENTO DO PREÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de indenizações por danos materiais e morais. 2. A construtora que promete, por meio de anúncio publicitário, entregar imóvel com vaga de garagem privativa e quadra de esportes dentro do condomínio, se não c...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. No caso dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de furto, o qual alegou ter adquirido por um valor muito abaixo do avaliado, sendo que transitava sem os documentos exigidos pela legislação de trânsito e com uma chave falsa na ignição, demonstrando que tinha plena ciência da irregularidade do veículo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. No caso dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de furto, o qual alegou ter adqu...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. (TJDFT, Acórdão n.914776, 20150110104318APO, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 29/01/2016. Pág.: 278). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não neces...
APELAÇÃO CIVEL CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA REQUERIDA. PRELIMINAR REJEITADA. INCIDENCIA DO CDC. DEFEITO DO SERVIÇO DEMONSTRADO. RESCISÃO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. RETIFICAÇÃO DE VALOR.ENTREGA DOS SALVADOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, a situação legal que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a outro formar o polo passivo dessa. Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva da empresa que participou ativamente do negócio jurídico, especialmente porque se apresentou como intermediadora (corretora) e figurou nesta posição para a realização do contrato de seguro. Assim, pela teoria da asserção, deve ser considerada legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos contratos de seguro. 3. Ao consumidor/segurado é resguardado o direito à informação clara e adequada, com transparência, a fim de ter pleno e prévio conhecimento de quaisquer documentos pertinentes ao seguro, principalmente os que importem em restrição de direitos, podendo com estes anuir ou discordar de forma expressa, conforme inteligência dos artigos 6º, inciso III, 46 e 54 §4º do CDC. 4. Havendo contrato com a companhia de seguros, intermediado pela corretora, afiguram-se ambas responsáveis solidárias perante o segurado, conforme prevê o artigo 34 do CDC por fazerem parte da cadeia de consumo, especialmente, quando se trata de violação ao dever de informação ao consumidor. 5. É ilegal o cancelamento da apólice por inadimplência ou ausência de vistoria, uma vez que é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado por meio de interpelação. 6. Deverão os requeridos, solidariamente, arcar com a indenização devida na apólice, reembolsando a parte autora no que corresponde ao seu efetivo prejuízo, ou seja, o valor de mercado do veículo na data do acidente, tendo em vista a ocorrência de perda total do bem sinistrado. Retificando-se apenas o valor atinente à condenação, nos termos e parâmetros da tabela FIPE. 7. Verificado o sinistro e a perda total do veículo, torna-se impositiva, após o pagamento da indenização, a transferência dos salvados para as requeridas. 8. A negativa de pagamento da indenização securitária importa em mero descumprimento do contrato, não sendo suficiente a ensejar a indenização por dano moral. 9. Tratando-se de demanda de pretensão condenatória, deve o magistrado atuar nos limites e critérios estabelecidos pelo art. 20, §3º do CPC. Se a demanda foi julgada parcialmente procedente, e sendo a autora também sucumbente, mas não de forma proporcional, correto o critério adotado na sentença. 10. Preliminar rejeitada. 11. Recursos da autora conhecido e improvido. 12. Recurso do primeiro requerido conhecido e parcialmente provido. 13. Recurso do segundo requerido conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVEL CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA REQUERIDA. PRELIMINAR REJEITADA. INCIDENCIA DO CDC. DEFEITO DO SERVIÇO DEMONSTRADO. RESCISÃO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. RETIFICAÇÃO DE VALOR.ENTREGA DOS SALVADOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, a situação legal que permite a um determinado sujeito propor a...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COBERTURA CIRURGIA DE URGÊNCIA. DEMORA/AUSÊNCIA DE RESPOSTA. MATERIAIS AUTORIZADOS PELA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do requerente para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Apesar de a ré ser uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, qualificada como operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, não está imune às disposições da legislação consumerista, notadamente por ser a responsável pela colocação dos serviços de assistência médica à disposição de seus associados, os quais, por sua vez, apresentam-se como destinatários finais desses serviços. 4. Não é idônea a recusa em custear a realização de determinado tratamento, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, cujo objetivo é evitar evolução para perda visual, sob o argumento de não constar no rol de procedimentos da ANS, o qual é meramente exemplificativo. 5. Os materiais a serem utilizados na paciente devem ser aqueles atestados pelos profissionais de saúde, uma vez que cumpre ao médico que acompanha o estado de saúde da paciente recomendar qual a terapêutica necessária para condução de tratamento.. 6. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 51, dispõe que são nulas as cláusulas que colocam em desvantagem exagerada o consumidor, especialmente quando restringem direito fundamental inerente à natureza do contrato. 7. Estando presente a urgência do procedimento cirúrgico, atestada pelo médico, não caberia à operadora do plano de saúde fazer o juízo quanto ao mérito da urgência, devendo, simplesmente cumprir a solicitação médica. 8. Não tendo a operadora de plano de saúde autorizado de imediato o custeio do tratamento de urgência solicitado há a configuração de lesão aos direitos da personalidade da autora, devendo arcar com a indenização decorrente de tal procedimento. 9. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 10. Recursos conhecidos e improvido o apelo principal e parcialmente provido o apelo adesivo.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COBERTURA CIRURGIA DE URGÊNCIA. DEMORA/AUSÊNCIA DE RESPOSTA. MATERIAIS AUTORIZADOS PELA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do requerente para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte assiste...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA DEVEDOR PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INTERESSE QUANTO AOS FIADORES. 1. Habilitado o crédito do autor perante o juízo falimentar, não haveria mais como o credor discutir o pagamento da dívida no juízo da execução, do que decorreria, a princípio, a perda superveniente do interesse de agir no feito executivo, em razão de ser o juízo da falência indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo, nos termos do artigo 76 da Lei nº 11.101/2005. 2. A indisponibilidade dos bens dos executados não impede o prosseguimento da ação de execução, uma vez que tal medida processual não obsta a expropriação do patrimônio do devedor, pois a indisponibilidade de bens ocorre para a proteção de interesse dos credores e não para impedir o prosseguimento dos feitos executórios com intuito de alcançar os bens do devedor para a satisfação dos seus créditos. 3. Havendo outros devedores no processo, pessoas físicas, não é o caso de extinção do processo de execução por perda superveniente do interesse de agir, uma vez que os bens daqueles não se confundem com o da massa falida. 4. A habilitação do crédito do recorrente no juízo falimentar não repercute nos direitos e privilégios dos credores em relação aos garantes e, portanto, não afastam o interesse de agir para buscar a satisfação de seu crédito em face destes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA DEVEDOR PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INTERESSE QUANTO AOS FIADORES. 1. Habilitado o crédito do autor perante o juízo falimentar, não haveria mais como o credor discutir o pagamento da dívida no juízo da execução, do que decorreria, a princípio, a perda superveniente do interesse de agir no feito executivo, em razão de ser o juízo da falência indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Conquanto seja permitido à parte renovar o pedido de gratuidade de justiça, incumbe-lhe demonstrar o fato superveniente surgido durante o processo a amparar a gratuidade de justiça, e não simplesmente repisar argumentos que já foram objeto de apreciação judicial. A liberdade de imprensa e o direito de informação encontram limites em garantias constitucionalmente previstas, dentre elas o direito à intimidade, à vida privada e à imagem. Somente restaria caracterizado o ato ilícito, que enseja a reparação por danos morais, quando demonstrada, em reportagem jornalística, a intenção de ofender e extrapolando à de informar. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Conquanto seja permitido à parte renovar o pedido de gratuidade de justiça, incumbe-lhe demonstrar o fato superveniente surgido durante o processo a amparar a gratuidade de justiça, e não simplesmente repisar argumentos que já foram objeto de apreciação judicial. A liberdade de imprensa e o direi...