APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GLEBA G-3 DA FAZENDA BREJO OU TORTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO. IMÓVEL EM COMUNHÃO PRO DIVISO ENTRE EMPRESA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E PARTICULARES. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA. LOTE SITUADO EM ÁREA IRREGULAR. ÓBICE À PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. REGISTRO DA SENTENÇA. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. EFEITO SECUNDÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Infere-se do cotejo dos elementos de convicção que guarnecem os autos que o imóvel ocupado pelos apelados se situa em terras particulares que sempre foram dotadas de registro imobiliário individualizado e nas quais havia comunhão de direitos, representada por condomínio pro diviso estabelecido com empresa pública integrante da Administração Pública Indireta do Distrito Federal (Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP). 2- Diante de tal situação de fato, se mostra inteiramente plausível a aquisição originária da propriedade pelos particulares mediante a prescrição aquisitiva declarada em seu favor, vez que devidamente preenchidos os requisitos legais constantes no art. 1.238 do Código Civil, segundo o qual aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 3 - O fato de que o imóvel usucapiendo se situa em área irregular, estando, pois, pendente de regularização registral, não pode representar um óbice à declaração da usucapião, uma vez que tal instituto representa uma das formas originárias de aquisição da propriedade, havendo um contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. 4 - O registro da sentença que reconheceu o direito à propriedade, no Cartório de Registro de Imóveis, constitui efeito secundário da declaração de usucapião e não requisito prévio à sua configuração. 5 -Apelações desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GLEBA G-3 DA FAZENDA BREJO OU TORTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO. IMÓVEL EM COMUNHÃO PRO DIVISO ENTRE EMPRESA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E PARTICULARES. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA. LOTE SITUADO EM ÁREA IRREGULAR. ÓBICE À PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. REGISTRO DA SENTENÇA. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. EFEITO SECUNDÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Infere-se do cotejo dos elementos d...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GLEBA G-3 DA FAZENDA BREJO OU TORTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO. IMÓVEL EM COMUNHÃO PRO DIVISO ENTRE EMPRESA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E PARTICULARES. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA. LOTE SITUADO EM ÁREA IRREGULAR. ÓBICE À PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. REGISTRO DA SENTENÇA. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. EFEITO SECUNDÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Infere-se do cotejo dos elementos de convicção que guarnecem os autos que o imóvel ocupado pelos apelados se situa em terras particulares que sempre foram dotadas de registro imobiliário individualizado e nas quais havia comunhão de direitos, representada por condomínio pro diviso estabelecido com empresa pública integrante da Administração Pública Indireta do Distrito Federal (Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP). 2- Diante de tal situação de fato, se mostra inteiramente plausível a aquisição originária da propriedade pelos particulares mediante a prescrição aquisitiva declarada em seu favor, vez que devidamente preenchidos os requisitos legais constantes no art. 1.238 do Código Civil, segundo o qual aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 3 - O fato de que o imóvel usucapiendo se situa em área irregular, estando, pois, pendente de regularização registral, não pode representar um óbice à declaração da usucapião, uma vez que tal instituto representa uma das formas originárias de aquisição da propriedade, havendo um contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. 4 - O registro da sentença que reconheceu o direito à propriedade, no Cartório de Registro de Imóveis, constitui efeito secundário da declaração de usucapião e não requisito prévio à sua configuração. 5 -Apelações desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GLEBA G-3 DA FAZENDA BREJO OU TORTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO. IMÓVEL EM COMUNHÃO PRO DIVISO ENTRE EMPRESA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E PARTICULARES. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA. LOTE SITUADO EM ÁREA IRREGULAR. ÓBICE À PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. REGISTRO DA SENTENÇA. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. EFEITO SECUNDÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Infere-se do cotejo dos elementos d...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFILTRAÇÃO DA REDE DE ESGOTO EM IMÓVEL PARTICULAR. DESABAMENTO DA EDIFICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CABIMENTO. As sociedades empresárias prestadoras de serviços públicos, de que é exemplo a CAESB, respondem objetivamente pelos danos por sua atividade. Não demonstrada a alegada culpa exclusiva da vítima, impõe-se a condenação a indenizar os prejuízos causados. Se o sofrimento ultrapassa os dissabores razoavelmente esperados em relação jurídica específica e abala os direitos da personalidade, configuram-se danos morais, que devem ser compensados. É cabível a fixação de honorários advocatícios em benefício da Defensoria Pública, se a parte adversa, embora integre a Administração Pública, com ela não se confunde.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFILTRAÇÃO DA REDE DE ESGOTO EM IMÓVEL PARTICULAR. DESABAMENTO DA EDIFICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CABIMENTO. As sociedades empresárias prestadoras de serviços públicos, de que é exemplo a CAESB, respondem objetivamente pelos danos por sua atividade. Não demonstrada a alegada culpa exclusiva da vítima, impõe-se a condenação a indenizar os prejuízos causados. Se o sofrimento ultrapassa os dissabores razoavelmente esperados em relação jurídica específica e abala os direito...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERDA TOTAL. COMUNICADO DO DETRAN. REPARO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL DO AUTOMÓVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de relação consumerista, cabia à ré demonstrar cabalmente o equívoco da conclusão do DETRAN, de que o dano é grande monta, e que o automóvel poderia ser plenamente reconstituído para voltar a circular em segurança. Em assim não o fazendo, correta a condenação da seguradora a indenizar a segurada pelo valor total do veículo. Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida. Para a fixação do quantum compensatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, com análise das peculiaridades do caso, não devendo, a quantia fixada, propiciar o enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERDA TOTAL. COMUNICADO DO DETRAN. REPARO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL DO AUTOMÓVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de relação consumerista, cabia à ré demonstrar cabalmente o equívoco da conclusão do DETRAN, de que o dano é grande monta, e que o automóvel poderia ser plenamente reconstituído para voltar a circular em segurança. Em assim não o fazendo, correta a condenação da seguradora a indenizar a segurada pelo valor total do veículo. Conquanto o mero descumprimento contrat...
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. ART. 92, I, B DO CP. DEMISSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VIGÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. SÚMULA Nº 473 DO STF. POSSIBILIDADE. 1.A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial. Enunciado da Súmula nº 473 do STF. 2. A concessão de aposentadoria voluntária ou por invalidez não retroage à data do requerimento ou à data do diagnóstico da doença, mas vigora a partir da data da publicação do respectivo ato, consoante disposto no art. 188, caput da Lei n.º 8.112/90. 3. A perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo são efeitos da condenação criminal, consoante disposto no art. 92, I do Código Penal. 4. É legítima a aplicação da pena de demissão baseada em processo administrativo disciplinar e corroborada por sentença penal transitada em julgado que condenou o servidor por infração penal grave (artigos 213, caput e 217-A, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso II, da Lei n.º 11.340/06).
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SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. ART. 92, I, B DO CP. DEMISSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VIGÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. SÚMULA Nº 473 DO STF. POSSIBILIDADE. 1.A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial. Enunciado da Súmula nº 473 do STF. 2. A conces...
INDENIZAÇÃO. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. O dano material cinge-se ao que o lesado pelo ilícito perdera ou deixara razoavelmente de lucrar (art. 402 do Código Civil). O dano material não se presume, há de ser devidamente comprovado. A apelante não se desincumbiu de demonstrar o efetivo prejuízo financeiro em razão do que deixou de lucrar pelo atraso na emissão do diploma. Para haver compensação por danos morais é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. Os infortúnios alegados como decorrentes da conduta da apelada não se mostram suficientes para caracterização do dano moral, uma vez que não foi demonstrado o abalo à personalidade da apelante. Recurso desprovido.
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INDENIZAÇÃO. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. O dano material cinge-se ao que o lesado pelo ilícito perdera ou deixara razoavelmente de lucrar (art. 402 do Código Civil). O dano material não se presume, há de ser devidamente comprovado. A apelante não se desincumbiu de demonstrar o efetivo prejuízo financeiro em razão do que deixou de lucrar pelo atraso na emissão do diploma. Para haver compensação por danos morais é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente signifi...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. EXAME DE DNA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A possibilidade de relativização da coisa julgada em ações de filiação se deve em razão da prevalência dos direitos constitucionais de personalidade, reconhecimento de filiação e dignidade da pessoa humana em detrimento do instituto da coisa julgada. 2. Exame genético pelo método DNA que possui presunção de certeza, não sendo passível de afastamento ante alegações desconexas com as provas já constantes dos autos, mormente quando ausente impugnação específica e veemente acerca da idoneidade do exame pericial realizado. 3. A repetição de exame de DNA não se justifica pelo mero inconformismo da parte, sendo necessária a demonstração de motivos relevantes, o que não se verificou na hipótese. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. EXAME DE DNA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A possibilidade de relativização da coisa julgada em ações de filiação se deve em razão da prevalência dos direitos constitucionais de personalidade, reconhecimento de filiação e dignidade da pessoa humana em detrimento do instituto da coisa julgada. 2. Exame genético pelo método DNA que possui presunção de certeza, não sendo passível de afastamento ante alegações desconexas co...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 15,70G (QUINZE GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário e tinha em depósito um total de 15,70g (quinze gramas e setenta centigramas) da substância conhecida como maconha. Diante das filmagens acostadas, dos depoimentos dos policiais que presenciaram a mercancia ilegal, do depoimento do usuário e da prisão em flagrante, é inviável a absolvição, bem como o acolhimento do pedido de exclusão da causa de aumento referente ao tráfico exercido nas imediações de estabelecimento de ensino, comprovadamente próximo do local da traficância, conforme imagens juntadas aos autos. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006 (tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, à razão mínima, substituída pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 15,70G (QUINZE GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuá...
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSE DE INCAPAZ. ADVENTO DA MAIORIDADE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELO DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA INSURGENCIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente (AgRg na Rcl 1.884/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 14/09/2009). 2. Embora o recurso tenha sido proposto pelo Ministério Público, na defesa de incapaz, caso esta incapacidade cesse antes do seu julgamento, deverá o interessado ser intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Declinando em sentido contrário e sendo disponíveis os direitos vindicados, ocorre a perda superveniente do interesse de agir, devendo o julgador não conhecer do recurso. 3. Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSE DE INCAPAZ. ADVENTO DA MAIORIDADE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELO DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA INSURGENCIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente (AgRg na Rcl 1.884/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 14/09/2009). 2. Embora o recurso tenha sido proposto pelo Ministério Público, na defesa de incapaz, cas...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO - INCLUSÃO DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) DO PROMITENTE-ADQUIRENTE COMO LITISCONSORTE PASSIVO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - REJEIÇÃO - CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO DOS JUROS PAGOS PELO PROMITENTE-ADQUIRENTE DO IMÓVEL AO AGENTE FINANCEIRO APÓS A DATA PREVISTA PARA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESSARCIR JUROS DE OBRA, AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E NULIDADE DE CLÁUSULAS - PREJUDICADAS - LUCROS CESSANTES - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO E FIXAÇÃO EM VALOR CERTO - CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO - ACOLHIMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E IGUALITÁRIA DE AMBAS AS PARTES - MANUTENÇÃO. 1. Rejeita-se a alegação de inclusão da Caixa Econômica Federal no feito e, por conseguinte, de incompetência da justiça comum para apreciar a demanda quando a discussão travada no processo encontra-se afeta ao instrumento contratual de compra e venda de imóvel residencial em construção, firmado entre o autor e as rés, e não em relação à pactuação realizada entre o autor e a Caixa Econômica Federal, envolvendo recursos financeiros para quitação do contrato de aquisição imobiliária celebrado pelo autor com as rés. 2. A relação entre as empresas de construção civil e os adquirentes das unidades imobiliárias submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, haja vista que o comprador do imóvel mostra-se como destinatário final do bem e a incorporadora age como fornecedora de bens e serviços. Por conseguinte, a viabilidade de inversão do ônus da prova decorre, tão somente, da possibilidade prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o qual assegura a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 3. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pela falta de entrega das unidades no prazo avençado. 4. Afasta-se a pretensão do autor de perceber indenização correspondente ao valor dos juros pagos para a Caixa Econômica Federal após a data prevista para a conclusão do empreendimento, sob o argumento de que não teriam amortizado o saldo devedor, quando expressamente pactuado entre o postulante e o agente financeiro que após o encerramento do prazo para construção do empreendimento, independentemente da conclusão da obra, seria iniciado o vencimento das prestações de amortização, exatamente no dia correspondente ao da assinatura do contrato, sob pena de vencimento antecipado da dívida. 5. Denota-se prejudicada a análise das alegações de ilegitimidade passiva para suportar eventual condenação a título de juros de obra, ausência de abusividade e nulidade das cláusulas quando não acolhida nenhuma delas. 6. São cabíveis lucros cessantes em caso de atraso na entrega de imóvel, os quais correspondem aos alugueis que a parte razoavelmente poderia auferir caso o imóvel tivesse sido entregue no prazo estabelecido, porquanto o prejuízo é presumido. 7. A ausência de impugnação específica em relação à quantia apresentada pelo autor conduz à fixação dos lucros cessantes em valor certo. 8. Consoante inteligência consagrada no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, aplicável à espécie, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação. 9. Segundo o disposto no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973, aplicável à espécie, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 10. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do autor e desprovido o das rés.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO - INCLUSÃO DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) DO PROMITENTE-ADQUIRENTE COMO LITISCONSORTE PASSIVO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - REJEIÇÃO - CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO DOS JUROS PAGOS PELO PROMITENTE-ADQUIRENTE DO IMÓVEL AO AGENTE FINANCEIRO APÓS A DATA PREVISTA PARA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESSARCIR JUROS DE OBRA, AUSÊNCIA DE ABUSIVI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. VALOR DOS BENS E REINCIDÊNCIA. AMEAÇA. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ARTIGOS 33, 44 E 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há de se falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que o valor da res furtiva equivalia, na época do fato, quase 24% (vinte e quatro por cento) do salário mínimo então vigente. 3. A reincidência em crimes contra o patrimônio é instrumento idôneo a demonstrar a intensa reprovabilidade da ação do apelante e a acentuada periculosidade social de seu comportamento, não permitindo a incidência do princípio da insignificância. 4. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 5. No caso dos autos, não há dúvida de que a ameaça proferida pelo réu mostrou-se idônea e séria, incutindo na vítima fundado temor, mormente diante do contexto fático-probatório. 6. Em que pese a reprimenda seja fixada em patamar não superior a quatro anos, deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento de pena se o réu é reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal, motivo também que afasta a concessão dos benefícios da substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena, porquanto não satisfeitos os requisitos dos artigos 44, inciso II, e 77, inciso I, ambos do Código Penal. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. VALOR DOS BENS E REINCIDÊNCIA. AMEAÇA. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ARTIGOS 33, 44 E 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há de se falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que o valor da res...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E FATURA ADULTERADOS. COMPRA DE UMA ARMA DE PRESSÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. O delito de estelionato tentado, tipificado no art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, caracteriza-se quando o agente tenta obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, somente não se consumando o fim delitivo por circunstâncias alheias a sua vontade. 2. Comprovado nos autos que o réu sabia e agiu com o intuito de adquirir uma arma de pressão de estabelecimento comercial, utilizando-se de cartão de crédito clonado e documentos adulterados/falsos, somente não obtendo êxito em sua empreitada porque descoberto, deve ser condenado pelo crime de estelionato na modalidade tentada. 3.Ostentando o réu condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes. 4. Nos moldes do artigo 44, § 2º, do Código Penal, fixada pena corporal igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma medida restritiva de direitos. Inadequada a aplicação isolada da pena de multa quando não é capaz de cumprir com as funções de repressão e prevenção do crime, o que ocorre quando o réu, embora primário, apresenta reiteração delitiva específica. 5. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E FATURA ADULTERADOS. COMPRA DE UMA ARMA DE PRESSÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. O delito de estelionato tentado, tipificado no art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, caracteriza-se quando o agente tenta obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, somente não se consumando o fim del...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FATO E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIORES. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA NO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. A agravante da reincidência deve ser afastada quando a certidão empregada para tal finalidade refere-se a fato posterior, com trânsito em julgado posterior ao delito descritos na denúncia. 2. Comprovado que o réu contava com 18 (dezoito) anos à data do crime, correto reconhecer em seu benefício a atenuante da menoridade relativa, ainda que não implique em reflexos na quantidade da pena. 3. Reduzida a pena privativa de liberdade e afastada a agravante da reincidência, imperiosa a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal. 4. O artigo 44, §2º, do Código Penal, preconiza que, fixada pena corporal igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma medida restritiva de direito. Inadequada a aplicação isolada da pena de multa quando não é capaz de cumprir com as funções repressão e prevenção do crime, o que ocorre quando o acusado não possui condições financeiras de arcar com eventual multa imposta, ensejando a impunidade. 5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FATO E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIORES. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA NO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. A agravante da reincidência deve ser afastada quando a certidão empregada para tal finalidade refere-se a fato posterior, com trânsito em julgado posterior ao delito descritos na denúncia. 2. Comprovado que o réu contava com 18 (dezoito) anos à data do crime, correto reconhecer e...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA COMETIDA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA DAS VERSÕES PRESTADAS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. A palavra da vítima que narra, tanto na delegacia, quanto em juízo, que seu companheiro ameaçou matá-la e enviar seus restos mortais a seu genitor, para que providenciasse o enterro, é prova suficiente para respaldar o decreto condenatório. 3. A ameaça constitui o próprio tipo do artigo 147 do Código Penal, não se justificando a vedação do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA COMETIDA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA DAS VERSÕES PRESTADAS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficientes, como prova da prática do delito de invasão de domicílio, as declarações da vítima, no sentido de que o réu permaneceu no interior de sua casa, contra a sua vontade, fato ratificado por policial, que somente conseguiu retirá-lo do local mediante o emprego de força física, diante da sua resistência. 2. A lei confere ao Julgador certo grau de discricionariedade na análise da dosimetria e individualização da pena. A análise desfavorável dos antecedentes autoriza a exasperação da pena em 2 (dois) meses, especialmente diante da existência de quatro condenações definitivas em face do réu. 3. A presença da confissão extrajudicial do réu revel, no acervo probatório, atrai a incidência da competente atenuante, ainda que não tenha sido expressamente empregada como fundamento de formação do convencimento judicial. 4. O fato de o delito ter sido praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, por si só, não obsta a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos, pois a Lei 11.340/2006 não ostenta tal vedação de forma geral (veda apenas a substituição por pena exclusivamente de multa), devendo ser observados os critérios do artigo 44 do Código Penal.. 5. A condenação à reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se tão somente aos prejuízos materiais, e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficientes, como prova da prática do delito de invasão de domicílio, as declarações da vítima, no sentido de que o réu permaneceu no interior de sua casa, contra a sua vontade, fato ratificado por policial, que somente conseguiu retirá-lo do local mediante o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. EXTENSÃO DO DANO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o pedido de gratuidade de justiça foi formulado na primeira oportunidade que a parte teve de falar nos autos, não apreciado, contudo, pela instância a quo, não há que se falar em ausência de pressupostos extrínseco recursal, por ausência do preparo, porquanto sobre o beneplácito da gratuidade de justiça ainda não se operou a preclusão. Assim, reiterado o pedido na instância recursal faz-se possível a sua apreciação, dispensado o preparo ante o deferimento do pleito, com efeitos retroativos, presumida a hipossuficiência econômica porquanto assistido da Defensoria Pública. Precedentes da jurisprudência desta eg. Corte. 2. As ofensas desferidas contra a autora foram desproporcionais e atingiram certa publicidade, maculada a honra e a imagem da vítima no seio social (vizinhança) e familiar. As consequências ao abalo aos direitos da personalidade também foram extensas, tais como, a contribuição para a ruptura de um casamento e o desenvolvimento de transtornos psicológicos razão pela qual a indenização merece majoração, observado, outrossim, o binômio necessidade x capacidade e o fator pedagógico da medida. 3. Recurso adesivo parcialmente provido. Apelo da ré não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. EXTENSÃO DO DANO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o pedido de gratuidade de justiça foi formulado na primeira oportunidade que a parte teve de falar nos autos, não apreciado, contudo, pela instância a quo, não há que se falar em ausência de pressupostos extrínseco recursal, por ausência do preparo, porquanto sobre o beneplácito da gratuidade de justiça ainda não se operou a preclusão. Assim, reit...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ANTERIOR À INCLUSÃO EM LISTA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. 3 - Não são suportadas pelo Ente Público, entretanto, as despesas em hospital particular, que precedem a data em que o paciente buscou o serviço público de saúde, comprovada pela inclusão de seu nome na lista da Centra de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH). 4 - Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ANTERIOR À INCLUSÃO EM LISTA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - Conforme posicionamento pacífico deste eg...
PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA PARA INTERNAÇÃO E INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. CÓLICA NEFRÉTICA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NO PRAZO DE CARÊNCIA. EXCEÇÃO LEGAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tema dos autos sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a natureza consumerista do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90, gerando direitos e deveres para ambos os contratantes. 2. Resta clara a responsabilidade solidária das empresas, nos termos do art. 34 do Código de Defesa de Consumidor, que rege o contrato firmado entre as partes. 3. Em casos de urgência ou emergência, não pode a seguradora impingir ao contratante o respeito ao prazo de carência acordado, o que encontra previsão no art. 35-C, incisos I e II, da Lei nº 9.656/98. 4. O Col. Superior Tribunal de Justiça vem decidindo, de forma reiterada, ser admissível a condenação da empresa administradora de plano de saúde ao pagamento de dano moral em razão da injustificada negativa de cobertura. 5. O magistrado, no momento da fixação da verba sucumbencial, deve levar em consideração os parâmetros estabelecidos na legislação processual. 6. Recurso provido.
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PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA PARA INTERNAÇÃO E INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. CÓLICA NEFRÉTICA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NO PRAZO DE CARÊNCIA. EXCEÇÃO LEGAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tema dos autos sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a natureza consumerista do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90, gerando direitos e deveres para ambos os contratantes. 2. Resta clara a responsabilidade solidária das empresas, nos termos do art. 34 do Código de Defesa...
CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCRITURA DE DOAÇÃO DE LOTE URBANO PELO DISTRITO FEDERAL DE IMÓVEL CUJA METRAGEM ABRANGE OUTRO IMÓVEL. PENDÊNCIA DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. 1. Consoante o artigo 1.012 do Código de Processo Civil de 2015, a regra é que toda apelação terá efeito suspensivo, com exceção das hipóteses elencadas no § 1º, que trata apenas do efeito devolutivo. Constatado que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no § 1º, mostra-se desarrazoado o pedido de efeito suspensivo. 2. Como é cediço, o indeferimento de prova formulada pela parte não enseja cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC/2015, incumbe ao magistrado avaliar a necessidade ou não de uma dilação probatória mais extensa, inclusive por ser o destinatário da prova, sabendo, portanto, quais provas são suficientes para a formação do seu livre convencimento. Preliminar rejeitada. 3. A posse manifesta-se como situação fática resguardada pelo direito, que, nos termos do artigo 1.196 do Código Civil, classifica como possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Cumpre asseverar que os direitos inerentes à propriedade são: o usar, o gozar e o dispor do bem. 4. A posse pode ser exercida de forma direta ou indireta, podendo, de qualquer maneira, ser defendida por meio dos interditos possessórios, dentre os quais se encontra a ação de reintegração de posse, caso o possuidor veja seu direito sendo lesado. Havendo, no entanto, mais de um possuidor sobre o mesmo bem, deve-se analisar quem detém a melhor posse, a partir da análise das circunstâncias do caso concreto. 5. Tratando-se de típica disputa possessória, na qual particulares litigam sobre parte do bem especificado na inicial, deve ser mantido no imóvel aquele que o está de fato ocupando, com sua família, conferindo-lhe a sua função social. 6. Recurso da ré provido. Sentença reformada.
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CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCRITURA DE DOAÇÃO DE LOTE URBANO PELO DISTRITO FEDERAL DE IMÓVEL CUJA METRAGEM ABRANGE OUTRO IMÓVEL. PENDÊNCIA DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. 1. Consoante o artigo 1.012 do Código de Processo Civil de 2015, a regra é que toda apelação terá efeito suspensivo, com exceção das hipóteses elencadas no § 1º, que trata apenas do efeito devolutivo. Constatado que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no § 1º, mostra-se desarrazoado...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS E DE TAGUATINGA. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO N. 1/2016, DO TRIBUNAL PLENO DO TJDFT. ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. VIOLAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. A ação de resolução de contrato particular de cessão de direitos sobre imóvelfunda-se em direito pessoal, ainda que envolva, de forma reflexa, a reintegração de posse do imóvel, tendo em vista o retorno dos contratantes ao status quo ante, acaso acolhido o pedido principal. 2. Como cediço, no sistema jurídico brasileiro prevalece, em regra, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (CPC/2015, art. 43) 3. Considerando o princípio daperpetuatio jurisdictionis, bem como o disposto no art. 70 da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei n. 11.697/2008) e art.4º da Resolução n. 1, de 08 de janeiro de 2016, distribuída ação de resolução de contrato em perfeita consonância com a regulamentação da distribuição de competências do Distrito Federal, resta vedada a sua redistribuição para as Varas instaladas posteriormente. 4. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo suscitado da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS E DE TAGUATINGA. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO N. 1/2016, DO TRIBUNAL PLENO DO TJDFT. ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. VIOLAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. A ação de resolução de contrato particular de cessão de direitos sobre imóvelfunda-se em direito pessoal, ainda que envolva, de forma reflexa, a reintegração de posse do imóvel, tendo em vista o retorno dos contratantes ao status quo ante, acaso acol...