AÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. DEVEDOR DO ALIMENTANTE. NOTIFICAÇÃO PARA DEPOSITAR O VALOR EM JUÍZO. ART. 312 DO CC. BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. I - A reiteração na apelação dos argumentos deduzidos em agravos de instrumento, interpostos de decisões antecipatórias de tutela, não viola a coisa julgada, devido à diferença entre provimento de urgência e sentença, quanto ao âmbito de cognição. II - Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita, porque a sentença julgou dentro dos limites da lide, impostos pelo pedido. III - Na ação de alimentos, a notificação do devedor do alimentante para que, no termo da dívida, deposite o valor em juízo não viola os limites subjetivos da lide, pois só atinge a universalidade de direitos do alimentante. IV - A sentença não condenou terceiro estranho à lide a prestar alimentos nem estabeleceu solidariedade da obrigação alimentar, mas apenas notificou o promitente comprador do imóvel adquirido do alimentante para depositar o saldo devedor do preço em juízo, respeitado o termo avençado. Esse comando está em conformidade com o art. 312 do CC. V - O provimento de urgência consistente no bloqueio de transferência do imóvel até o pagamento da última parcela do preço não perdeu a eficácia, pois foi confirmado pela sentença. VI - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. DEVEDOR DO ALIMENTANTE. NOTIFICAÇÃO PARA DEPOSITAR O VALOR EM JUÍZO. ART. 312 DO CC. BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. I - A reiteração na apelação dos argumentos deduzidos em agravos de instrumento, interpostos de decisões antecipatórias de tutela, não viola a coisa julgada, devido à diferença entre provimento de urgência e sentença, quanto ao âmbito de cognição. II - Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita, porque a sentença julgou dentro dos limites da lide, i...
CIVIL, PROCESSO CIVL E CONSUMIDOR. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EFEITO MATERIAL. RELATIVIDADE. PROVAS. COBRANÇA INDEVIDA. CARNÊ. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DOBRADA. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO. NÃO ATRIBUIÇÃO AO DEVEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. NEGATIVAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO. A presunção decorrente da revelia ostenta perfil meramente relativo, podendo ser abalada pelos elementos carreados aos autos ou, ainda, pela ausência de lastro probatório corroborador das afirmações expendidas na peça atrial. É caracterizadora de engano injustificável a conduta do fornecedor de serviços - instituição financeira - que encaminha ao consumidor boleto de quitação total do débito incluindo, no cálculo do valor, parcelas já pagas pelo contratante. Inobstante caiba ao devedor, em regra, o cancelamento do protesto, observa-se que a lógica subjacente a essa conclusão pressupõe que o apontamento haja, de fato, sido legítimo, sobretudo porque o seu cancelamento somente será possível por meio da apresentação da quitação pelo devedor, consubstanciado no documento protestado ou em carta de anuência dada pelo credor. A negativação em órgãos de proteção ao crédito já enseja a indenização por dano moral, ante o abalo presumido - in re ipsa - à imagem e à honorabilidade detidos pelo indivíduo a quem se atribui o débito, o que implica considerar violados seus direitos de personalidade, consoante pacífica jurisprudência. Cabível a indenização compensatória por dano moral em razão do protesto indevido, realizado após a quitação total da dívida, e da negativação igualmente irregular. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSO CIVL E CONSUMIDOR. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EFEITO MATERIAL. RELATIVIDADE. PROVAS. COBRANÇA INDEVIDA. CARNÊ. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DOBRADA. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO. NÃO ATRIBUIÇÃO AO DEVEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. NEGATIVAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO. A presunção decorrente da revelia ostenta perfil meramente relativo, podendo ser abalada pelos elementos carreados aos autos ou, ainda, pela ausência de lastro probatório corroborador das afirmações expendidas na peça atrial. É caracterizadora de engano injustificável a...
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO EM JULGADO PENDENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ENTENDIMENTO DO STF (HC 126292/SP). APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Não se mostra carente de fundamentação a decisão que, analisando o caso concreto, entende adequada a aplicação do novo entendimento sufragado pelo STF no sentido de ser possível a execução provisória da sentença penal condenatória, confirmada pelo Tribunal, não configurando tal proceder violação ao princípio da presunção de inocência. II - Constatada a demora no desfecho definitivo da ação penal que remonta o ano de 2005 e, pendente de julgamento o agravo regimental interposto pelo impetrante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a execução provisória da pena é medida que se impõe a fim de evitar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva que se avizinha. III - As orientações jurisprudenciais não se sujeitam ao limite previsto no art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal, pois não configuram modificação formal de lei e, portanto, não constituem diploma repressor mais gravoso. IV - Não há óbice para o entendimento firmado no HC nº 126292/SP do STF não seja estendido aos casos em que a pena privativa de liberdade houver sido substituída por restritiva de direitos, até mesmo porque, segundo o brocardo a maiori ad minus, o que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menos. Assim, uma vez admitida a execução provisória das penas privativas de liberdade, cuja natureza é muito mais gravosa, não há óbice para que o mesmo raciocínio seja aplicado no que tange às penas restritivas de direito. V - A interpretação do art. 283 do Código de Processo Penal deve se amoldar ao entendimento sufragado pela Excelsa Corte no HC nº 126292/SP, segundo o qual a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da não-culpabilidade. Não pode a norma infraconstitucional limitar o alcance do princípio constitucional que lhe dá suporte. VI - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO EM JULGADO PENDENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ENTENDIMENTO DO STF (HC 126292/SP). APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Não se mostra carente de fundamentação a decisão que, analisando o caso concreto, entende adequada a aplicação do novo entendimento sufragado pelo STF no sentido de ser possível a execução provisória da sentença penal condenatória, confirmada pelo Tribunal, não configurando tal proceder violação ao princípio da presunção de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA NAS DUAS FASES DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na fase extrajudicial, com segurança e presteza, pessoalmente, o apelante como o responsável por subtrair o seu celular, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Se a vítima reconhece o réu, com segurança, logo após a ocorrência do roubo, enão havendo séria contradição no seu depoimento, sua palavra tem especial relevância e credibilidade, sobretudo se corroborada pelos demais elementos de prova dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, e aplicou as pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA NAS DUAS FASES DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na fase extrajudicial, com segurança e presteza, pessoalmente, o apelante como o responsável por subtrair o seu celular, fato que foi ratifica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA CONSTITUÍDA DURANTE A SOCIEDADE CONJUGAL. RENÚNCIA À MEAÇÃO MANIFESTADA PELO CÔJUGE VIRAGO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA POR PARTE DO CÔJUGE VARÃO. DÍVIDAS REFERENTES À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PARTILHA. NECESSIDADE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O divórcioacarreta a dissolução da sociedade conjugal, razão pela qual os bens comuns do casal devem ser partilhados. 2. No regime de comunhão parcial os bens, devem ser partilhados, de forma igualitária, não apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento, como também as dívidas contraídas, que se reverteram em favor da sociedade conjugal. 3. Renúncia à meação equivale à doação, razão pela qual deve o donatário ser previamente ouvido para informar se aceita ou não a liberalidade, consoante dispõe o artigo 538 do Código Civil. 4. Evidenciando que, embora não tenha sido ouvido previamente a respeito da renúncia de meação manifestada pela autora em relação a cotas sociais de empresa constituída na constância do matrimônio, o réu, ao interpor recurso de apelação, deixou consignada a discordância com a liberalidade. Assim, os direitos e obrigações referentes a tais bens devem ser objeto de partilha, a ser objeto de apuração em liquidação de sentença. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA CONSTITUÍDA DURANTE A SOCIEDADE CONJUGAL. RENÚNCIA À MEAÇÃO MANIFESTADA PELO CÔJUGE VIRAGO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA POR PARTE DO CÔJUGE VARÃO. DÍVIDAS REFERENTES À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PARTILHA. NECESSIDADE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O divórcioacarreta a dissolução da sociedade conjugal, razão pela qual os bens comuns do casal devem ser partilhados. 2. No regime de comunhão parcial os bens, devem ser partilhados, de forma igualitária, não apenas os bens adquiridos a tí...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS PRECEDENTE À LITIGIOSIDADE DA COISA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofre esbulho ou turbação proveniente de constrição judicial. II - Não caracteriza fraude à execução a aquisição de imóvel por terceiro quando, à época da alienação, não havia qualquer restrição judicial ou administrativa no órgão competente. III - Tratando-se de terceiro de boa-fé, não pode subsistir o bloqueio nem a adjudicação dos imóveis, inclusive porque à época da aquisição não havia qualquer execução em trâmite. IV - É admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advindas do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro (Súmula 84). V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS PRECEDENTE À LITIGIOSIDADE DA COISA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofre esbulho ou turbação proveniente de constrição judicial. II - Não caracteriza fraude à execução a aquisição de imóvel por terceiro quando, à época da alienação, não havia qualquer restrição judicial ou administrativa no órgão competente. III - Tratando-se de terceiro de boa-fé, não pode subsistir o bloqueio nem a adjudicação dos imóveis, inclusive por...
CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIMITES. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. RETIRADA DE CONTEÚDO OFENSIVO. QUEBRA DE SIGILO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RESERVA DE JURISDIÇÃO. PROCESSO NECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Nenhum direito ou prerrogativa constitucional é absoluta, sofrendo restrições perante a análise de compatibilidade com o conjunto das demais preposições constitucionais, tais como, a proibição do anonimato e o direito ao respeito à honra e à intimidade. II - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. III - Impõe-se aos provedores o dever de manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. IV - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações, têm a obrigação de identificar os autores das páginas hospedadas, o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL não só tem controle sobre quem publica, a partir do IP do usuário, como gerencia os conteúdos, motivo pelo qual não pode se furtar da obrigação de excluir perfil ofensivo, quando a publicação extrapola o exercício do livre direito de expressão. V - Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas decorrentes. Caso o pedido esteja inserido na reserva de jurisdição, a propositura da demanda é imposição constitucional, devendo os ônus da sucumbência ser divididos igualitariamente. VI - Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIMITES. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. RETIRADA DE CONTEÚDO OFENSIVO. QUEBRA DE SIGILO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RESERVA DE JURISDIÇÃO. PROCESSO NECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Nenhum direito ou prerrogativa constitucional é absoluta, sofrendo restrições perante a análise de compatibilidade com o conjunto das demais preposições constitucionais, tais como, a proibição do anonimato e o direito ao respeito à honra e à intimidade. II - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrátic...
APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. ADULTERAÇÃO DE SISTEMA MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. EMENDATIO LIBELLI OPERADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA PARA O CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CASSADA QUANTO A UM DOS RECORRENTES. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). NOVA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO SEGUNDO RECORRENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Havendo nos autos prova inconteste de que a recorrente contratou os serviços do corréu visando adulteração no sistema medidor de energia elétrica fornecida pela CEB, gerando prejuízos à concessionária em razão de erro na medição do consumo efetivo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O instituto da emendatio libelli pode ser aplicado no segundo grau de jurisdição, devendo-se, entretanto, respeitar o princípio que veda a reformatio in pejus, não sendo possível agravar a pena na hipótese de recurso exclusivo da defesa, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Penal. 3. O agente que frauda o sistema medidor de energia elétrica de modo a auferir vantagem econômica com o consumo efetivamente menor em detrimento da concessionária que distribui energia elétrica, comete o delito de estelionato e não o de furto qualificado. 4. Operada a desclassificação da infração penal de furto qualificado para estelionato em superior instância, os autos devem ser devolvidos ao juízo de origem para oportunizar a um dos réus a possibilidade de suspensão condicional do processo, se houver o preenchimento dos requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, efetuando-se nova dosimetria da pena ao corréu que não faz jus ao benefício por responder a outros processos. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para acolher o pedido de emendatio libelli formulado pela douta Procuradoria de Justiça a fim de alterar a adequação típica para o crime de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal). Em consequência, cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público se manifeste quanto à possibilidade de suspensão condicional do processo, se houver o preenchimento dos requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em relação à primeira Apelante, mantida a condenação do segundo recorrente, desclassificada a conduta para o delito de estelionato, reduzida a pena de 02 (dois) anos de reclusão para 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e multa de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. ADULTERAÇÃO DE SISTEMA MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. EMENDATIO LIBELLI OPERADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA PARA O CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CASSADA QUANTO A UM DOS RECORRENTES. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). NOVA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO A...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS EM LOCAL DE TRABALHO COLETIVO. E TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 49,01G DE COCAÍNA E 25,85G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DA USUÁRIA. PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CERTIDÕES APTAS AO AGRAVAMENTO DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMEMTO DO PERDIMENTO DA MOTOCICLETA APREENDIDA. ACOLHIMENTO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que os recorrentes venderam a uma usuária e tinham em depósito um total de 49,01g de cocaína e 25,85g de maconha. Diante da prisão em flagrante e dos depoimentos dos policiais e da usuária é inviável a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. As certidões penais acostadas aos autos são aptas a configurar os maus antecedentes e a reincidência do primeiro apelante, não havendo se falar em fixação da pena no mínimo legal. 3. A circunstância de o crime ter sido cometido em local de grande circulação de pessoas (rodoviária) autoriza o incremento da pena em razão da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 4. Não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, não há como substituir a pena privativa de liberdade. 5. Deve ser afastado o perdimento em relação à motocicleta apreendida, em razão de que a legítima proprietária é terceira de boa-fé, inexistindo elementos que demonstrem que elatinha conhecimento de que a motocicleta era utilizada para fins ilícitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar o perdimentoda motocicleta descrita no auto de apresentação e apreensão acostado aos autos, restituindo-se o bem à sua legítima proprietária, mantendo-se a condenação do primeiro apelante nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas em local de trabalho coletivo), às penas de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 770 (setecentos e setenta) dias-multa, calculados à razão mínima, e do segundo apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS EM LOCAL DE TRABALHO COLETIVO. E TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 49,01G DE COCAÍNA E 25,85G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DA USUÁRIA. PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CERTIDÕES APTAS AO AGRAVAMENTO DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO III, DA LEI N. 8.137/90. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, basta que o agente omita operações ou insira elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir. 2. O artigo 135, inciso III, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) estabelece que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, gerente da empresa, como no caso ora analisado, não pode se eximir da sua responsabilidade ao praticar atos que configurem crime contra a ordem tributária sob o simples argumento de que não possuía conhecimentos técnicos específicos sobre contabilidade ou direito tributário, confiando no trabalho exercido pelo contador e pela assessoria jurídica da empresa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 1º, inciso III, combinado com o artigo 11, da Lei n. 8.137/90, c/c o artigo 71 do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 15 (quinze) dia-multa, no valor mínimo legal, e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO III, DA LEI N. 8.137/90. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, basta que o agente omita operações ou insira elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ARTIGO 28, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A embriaguez pelo uso de álcool ou substância de efeitos análogos capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de excluir a imputabilidade. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ARTIGO 28, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A embriaguez pelo uso de álcool ou substância de efeitos análogos capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de excluir a imputabilidade. 2....
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE E PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. ACIDENTE DE TRANSITO. EMPRESA DE ONIBUS. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. MENORES. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS/PENSÃO ATÉ COMPLETADOS 24 ANOS. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE OS AUTORES. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. INVIÁVEL O ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Nega-se provimento ao agravo retido contra decisão que indeferiu pedido de denunciação à lide e oitiva de prova testemunhal quando a ação estiver submetida ao procedimento sumário e quando já houver comprovação, por outros meios de provas, da situação fática narrada nos autos. 2. Aresponsabilidade do transportador nos danos causados aos seus passageiros não pode ser elidida por culpa de terceiro, ainda que haja comprovação nesse sentido. 3. O evento danoso causado por acidente de trânsito é passível de compensação por danos morais, haja vista a flagrante lesão aos direitos de personalidade. 4. Conforme a jurisprudência dominante, no caso de morte do genitor em que não seja possível comprovar o exercício do seu trabalho remunerado, o valor da indenização pensionada deve corresponder a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, que deve ser dividida proporcionalmente entre os dependentes. 5. Nos casos de responsabilidade civil contratual, os juros de mora têm como termo inicial a data da citação. 6. Como é sabido, o abatimento do seguro obrigatório (DPVAT) no montante imposto na condenação só pode ocorrer se houver comprovação efetiva do seu recebimento pela vítima. 7. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE E PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. ACIDENTE DE TRANSITO. EMPRESA DE ONIBUS. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. MENORES. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS/PENSÃO ATÉ COMPLETADOS 24 ANOS. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE OS AUTORES. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNC...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE E PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. ACIDENTE DE TRANSITO. EMPRESA DE ONIBUS. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. MENORES. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS/PENSÃO ATÉ COMPLETADOS 24 ANOS. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE OS AUTORES. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. INVIÁVEL O ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Nega-se provimento ao agravo retido contra decisão que indeferiu pedido de denunciação à lide e oitiva de prova testemunhal quando a ação estiver submetida ao procedimento sumário e quando já houver comprovação, por outros meios de provas, da situação fática narrada nos autos. 2. Aresponsabilidade do transportador nos danos causados aos seus passageiros não pode ser elidida por culpa de terceiro, ainda que haja comprovação nesse sentido. 3. O evento danoso causado por acidente de trânsito é passível de compensação por danos morais, haja vista a flagrante lesão aos direitos de personalidade. 4. Conforme a jurisprudência dominante, no caso de morte do genitor em que não seja possível comprovar o exercício do seu trabalho remunerado, o valor da indenização pensionada deve corresponder a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, que deve ser dividida proporcionalmente entre os dependentes. 5. Nos casos de responsabilidade civil contratual, os juros de mora têm como termo inicial a data da citação. 6. Como é sabido, o abatimento do seguro obrigatório (DPVAT) no montante imposto na condenação só pode ocorrer se houver comprovação efetiva do seu recebimento pela vítima. 7. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE E PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. ACIDENTE DE TRANSITO. EMPRESA DE ONIBUS. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. MENORES. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS/PENSÃO ATÉ COMPLETADOS 24 ANOS. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE OS AUTORES. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNC...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO BANCO DE DANOS DO SERASA E SPC. EMPRESA DE FACTORING. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 475/STJ. QUANTUM IDENIZATÓRIO. FUNÇÕES COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No endosso translativo, em que o credor originário do título transfere a outrem todos os seus direitos creditícios, o endossatário assume também a responsabilidade por eventual vício no título de crédito, seja intrínseco ou extrínseco, ressalvado o direito de regresso contra os endossantes e avalistas (Súmula 475 do STJ). 2. Em virtude da responsabilidade do endossatário do título, a empresa de factoring deve ser responsabilizada pela inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes, se as cártulas de cheques devolvidas sem provisão de fundos eram falsificadas. 2. O valor fixado à título de compensação por danos morais deve ser proporcional às funções compensatória e penalizante da indenização. 3. Mantém o valor indenizatório fixado na instância a quo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - por considerar que a quantia atende adequadamente aos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO BANCO DE DANOS DO SERASA E SPC. EMPRESA DE FACTORING. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 475/STJ. QUANTUM IDENIZATÓRIO. FUNÇÕES COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No endosso translativo, em que o credor originário do título transfere a outrem todos os seus direitos creditícios, o endossatário assume também a responsabilidade por eventual vício no título de crédito, seja intrínseco ou extrínseco, ressalvado o direito de regresso contra os endossantes e avalis...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU À TRIPARTIÇÃO DE PODERES. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 3. A intervenção do Poder Judiciário, no sentido de disponibilizar vaga em creche pública não acarreta violação ao princípio da isonomia, diante da garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 4. Igualmente, tal provimento jurisdicional, não implica violação à independência dos Poderes, uma vez que é seu dever garantir a efetividade dos direitos dos menores. 5. Negou-se provimento ao reexame necessário e ao recurso de Apelação.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU À TRIPARTIÇÃO DE PODERES. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 3. A intervenção do Poder Judiciário, no sentido de disponi...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC/73. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO DESCRITO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO. IMPOSSIBIIDADE. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Apesar da inexistência de contestação do Distrito Federal, não se aplicam os efeitos da revelia quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, tal como o pedido de anulação de teste de avaliação física do concurso para a Polícia Civil. 2. No entendimento jurisprudencial, em tema relativo a concursos públicos para provimento de cargos na Administração, o Edital reflete as diretrizes legais do certame. Em outros termos, parte da doutrina e da jurisprudência pátria consideram o edital, por assim dizer, a Lei do Concurso. 3. Havendo previsão editalícia de que serão eliminados candidatos que não executarem o teste físico da forma detalhada no instrumento convocatório e aqueles que não apresentarem exames médicos na data aprazada, não há falar em cometimento de qualquer ilegalidade na exclusão do candidato do certame, ao revés, prestigia-se os princípios norteadores do agir administrativo,a exemplo do princípio da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao edital. 4. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC/73. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO DESCRITO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO. IMPOSSIBIIDADE. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Apesar da inexistência de contestação do Distrito Federal, não se aplicam os efeitos da revelia quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, tal como o pedido de anulação de teste de avaliação física do concurso para a Polícia Civil. 2. No entendimento jurisprudencial, em tema rela...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IPREV. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. 1. A jurisprudência tem admitido a interrupção da prescrição para o ajuizamento da ação individual na pendência da ação coletiva, desde que referentes ao mesmo objeto. Esse fundamento é inaplicável ao caso, pois as causas mostram-se parcialmente díspares. Enquanto, na ação mandamental, o pleito refere-se apenas ao direito ao reajuste para fins de incorporação no vencimento dos servidores, na ação de cobrança, postulam-se os valores retroativos. 2. Aferida a diversidade de objeto de que cuidam a ação coletiva e a ação individual, mostra-se imperioso afastar a interrupção da prescrição. 3. O fundo de direito ou direito originante consubstancia a relação jurídico-estatutária e as situações jurídicas decorrentes, ao passo que os aspectos econômicos caracterizam-se como direitos originados. 4. Afastada a prescrição do fundo do direito, a prescrição da pretensão às parcelas pretéritas regula-se pela prescrição de trato sucessivo, devendo ser extirpadas as parcelas que antecedem o prazo quinquenal, a contar da data do ajuizamento da ação. 5. O benefício calculado com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para servidores da ativa ocupantes de cargos efetivos, nomeados para exercer cargo em comissão, consiste em providência automática, não sendo, sequer, necessária a opção pela percepção de vencimentos vinculados a carga horária maior, conforme disciplina expressa do artigo 9º do Decreto 24.357/2004. 6. Por força da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos, e das disposições do Decreto nº 25.324/2004, como cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, os servidores ocupantes de cargo efetivo, investidos em cargo comissionado no momento de suas aposentadorias, devem receber seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais. 7. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação operada no bojo do Mandado de Segurança coletivo e não da data da citação na ação. 8. No julgamento das ADIs nº 4.425/DF e 4.357/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei n.11960/09 e determinou, em suma, o seguinte: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a essa não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas. 9. O Supremo Tribunal Federal, a título de modulação de efeitos da decisão nas ADI's, determinou que a partir de 25.03.2015, os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 10. No que concerne à tese da repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário 870.947, colhe-se do voto do Ministro Luiz Fux a consolidação da seguinte regra, referente ao período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo): (a) a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art.1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; (b) o art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 11. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 12. Deu-se provimento ao apelo do Autor e parcial provimento ao apelo dos Réus e ao reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IPREV. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. 1. A jurisprudência tem admitido a interrupção da prescrição para o ajuizamento da ação individual na pendência da ação coletiva, desde que referentes ao mesmo objeto. Esse fundamento é inaplicável ao caso, pois as causas mostram-se parcialmente díspares. Enquanto, na ação mandamental, o pleito refere-se apenas ao direito ao reajuste pa...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LITISPENDÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES - INPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. 1. A exposição na apelação das razões já deduzidas na petição contestatória ou a simples reprodução de julgados relacionados ao tema não determina a negativa de conhecimento do recurso, especialmente quando as razões ali expostas são suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença. 2. Segundo o artigo 301, §§ 1°, 2° e 3°, do Código de Processo Civil de 1973, ocorre litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que ainda esteja em curso, pendendo de julgamento. Para haver litispendência, é necessário que nas duas causas sejam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 4. Em razão da culpa exclusiva da construtora pelo inadimplemento contratual, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve ser feita de forma imediata e integral. 5. O INCC serve para manter o equilíbrio financeiro do contrato na fase da construção e destina-se a atualizar o valor das prestações. Não deve ser adotado como índice de correção monetária de valores a serem restituídos ao promissário comprador, no caso de rescisão contratual. Deve ser aplicado o INPC, porquanto é o que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda. 6. Os juros de mora da condenação contam-se a partir da citação, a teor dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. 7. Considerando-se a existência de condenação, haja vista que a requerida foi condenada à devolução dos valores despendidos pelo autor, deve ser aplicado o artigo 20, §3º, do CPC. 8. Ainda que reconhecida a reciprocidade da sucumbência, repele-se compensação de honorários de advogado. De acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios. 9. Rejeitou-se a preliminar de não conhecimento do recurso. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré para determinar que o índice de correção monetária a ser aplicado seja o INPC. Deu-se parcial provimento aos recursos do autor e de seu patrono para reformar a sentença e excluir a possibilidade de compensação dos honorários de sucumbência.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LITISPENDÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES - INPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. 1. A exposição na apelação das razões já deduzidas na petição contestatória ou a simples reprodução de julgados relacionados ao tema não determina...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe. Não há falar em culpa concorrente se a vítima não contribuiu para a concretização do acidente; ainda que assim não fosse, a configuração de culpa concorrente não exclui, por si só, a culpa do condutor que deixa de observar regra mínima no trânsito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe. Não há falar em culpa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE. CONCESSÃO TÁTICA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCURAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO VENCIDOS DEPOIS DA TRADIÇÃO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de manifestação da instância originária quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso sem o correspondente preparo. 2. A procuração com cláusula in rem suam, que autoriza o mandatário a administrar, em seu próprio interesse, o bem objeto do contrato, configura verdadeira cessão de direitos e não mera gestão negocial. 3. No caso, o mandatário transferiu os poderes que lhe foram outorgados a terceiro, que deve providenciar a transferência do veículo para o seu nome junto ao DETRAN. Permanece, no entanto, a responsabilidade do mandatário (1° réu) pelo pagamento do IPVA, licenciamento e seguro obrigatório vencidos depois da tradição do veículo. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE. CONCESSÃO TÁTICA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCURAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO VENCIDOS DEPOIS DA TRADIÇÃO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de manifestação da instância originária quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar...