APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de o autor utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 4. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha o autor, ainda que esteconfigure como não padronizado, ou seja, que não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da esclerose múltipla. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais pre...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE. ENTEADA CRIADA COMO FILHA DESDE 1 ANO E 8 MESES DE IDADE. PLEITO DE INCLUSÃO DO NOME DA MÃE SOCIOAFETIVA, DE SEUS ASCENDENTES E DE SEU PATRONÍMICO NO ASSENTO DE NASCIMENTO DA MENOR. POSSIBILIDADE. MATERNIDADE SOCIOAFETIVA PROVADA. MANUTENÇÃO DA MATERNIDADE BIOLÓGICA. RESPEITO À MEMÓRIA DA MÃE BIOLÓGICA, FALECIDA MENOS DE 1 ANO APÓS O PARTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A filiação socioafetiva, que encontra alicerce no art. 227, § 6º da Constituição/88, abarca não apenas a adoção em si considerada, como também parentescos de origens diversas, conforme sinalizado pelo art. 1.593 do CC/02, além daqueles decorrentes da consaguinidade decorrente da ordem natural, de forma a contemplar a socioafetivadade surgida como elemento da ordem cultural. 2 - O Código Civil, em seu art. 1.593, reconhece a possibilidade de parentesco, e, por óbvio, de filiação, decorrente de outros critérios, resguardando a possibilidade de uma origem socioafetiva. 3 - Na hipótese, provada a maternidade socioafetiva, seu reconhecimento consiste apenas na materialização da realidade fática vivenciada pelas partes, de modo que, apesar de a legislação não dispor explicita e detalhadamente sobre tal situação, incumbe ao Poder Judiciário assegurar direitos decorrentes da peculiaridade de tais casos. 4 - À luz do interesse superior da menor, princípio consagrado no artigo 100, inciso IV da Lei nº. 8.069/90, impõe-se o reconhecimento da maternidade socioafetiva e respectiva averbação do nome da apelante no assento de nascimento da infante para conferir-lhe o reconhecimento jurídico que já desfruta de filha da apelante, sem prejuízo da manutenção do nome da mãe biológica registral, até mesmo para fins de preservação da memória desta, que não teve culpa pelo rompimento do vínculo materno-filial, já que veio a falecer antes de a menor completar 1 ano de idade. 5 - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE. ENTEADA CRIADA COMO FILHA DESDE 1 ANO E 8 MESES DE IDADE. PLEITO DE INCLUSÃO DO NOME DA MÃE SOCIOAFETIVA, DE SEUS ASCENDENTES E DE SEU PATRONÍMICO NO ASSENTO DE NASCIMENTO DA MENOR. POSSIBILIDADE. MATERNIDADE SOCIOAFETIVA PROVADA. MANUTENÇÃO DA MATERNIDADE BIOLÓGICA. RESPEITO À MEMÓRIA DA MÃE BIOLÓGICA, FALECIDA MENOS DE 1 ANO APÓS O PARTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A filiação socioafetiva, que encontra alicerce no art. 227, § 6º da Constituição/88, abarca não apenas a adoção em si considerada, como também parentescos de origens diversas, conf...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. INSTAGRAM. FOTOS. DIVULGAÇÃO. MATERIAL OFENSIVO AO DIREITO DE PRIVACIDADE. EXCLUSÃO E MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. PUBLICAÇÕES FUTURAS. INDICAÇÃO DA URL. NECESSIDADE. LEI N. 12.965/2014. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em observância à Lei n. 12.965/2014, para o cumprimento de determinação judicial de exclusão de material publicado na rede social, considerado ofensivo ao direito de privacidade, o ofendido deve indicar a URL de sua circulação, a possibilitar ao provedor sua localização. 2. Segundoprecedente do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se pode impor ao provedor de internet que monitore o conteúdo produzido pelos usuários da rede, de modo a impedir, ou censurar previamente, a divulgação de futuras manifestações ofensivas contra determinado indivíduo. (STJ, REsp 1568935/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). 3.Desse modo, sem prévia indicação da URL, a possibilitar a localização de determinado conteúdo e/ou conta na internet que contenha o material a ser excluído, não há como impor ao agravante seja compelido a monitorar todo o conteúdo produzido por seus usuários, de modo a impedir divulgação de futuras manifestações que possam violar os direitos de privacidade do ofendido. 4.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. INSTAGRAM. FOTOS. DIVULGAÇÃO. MATERIAL OFENSIVO AO DIREITO DE PRIVACIDADE. EXCLUSÃO E MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. PUBLICAÇÕES FUTURAS. INDICAÇÃO DA URL. NECESSIDADE. LEI N. 12.965/2014. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em observância à Lei n. 12.965/2014, para o cumprimento de determinação judicial de exclusão de material publicado na rede social, considerado ofensivo ao direito de privacidade, o ofendido deve indicar a URL de sua circulação, a possibilitar ao provedor sua localização. 2. Segundopr...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo não autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor. Cabe somente à parte hipossuficiente a escolha do foro que melhor atenda as suas necessidades e facilite sua defesa. 2. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula nº. 33 do STJ). 3. É relativa a competência das ações monitórias propostas em desfavor do consumidor, que a esta pode se opor por meio da exceção de incompetência, se sentir prejudicado com o processamento do feito em local diverso de sua residência. 4. O processamento da ação no foro de domicílio do consumidor é mera faculdade deste, se, efetivamente, entender que ali a sua defesa será melhor exercida. 5. Conflito procedente. Competente o Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo não autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor. Cabe somente à parte hipossuficiente a escolha...
CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O VENDEDOR ALIENAR MÓVEL VIZINHO PRA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. POSSIBILIDADE DE INFLUIR EM EXAMES REALIZADOS COM MATERIAL CONGÊNERE UTILIZADO PELO COMPRADOR. ALIENAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL À EMPRESA DEDICADA À REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL. RELEVÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA IMPEDINDO A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO IMÓVEL VIZINHO. LEGITIMIDADE. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONSTATAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. MITIGAÇÃO. RISCO À COLETIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RISCO DE INTERFERÊNCIA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.Cuidando-se de pretensão recursal visa infirmar decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado pelos agravados na origem, já que não foi impugnado pela recorrente a indicação constante da decisão agradada, no sentido de que houve a inclusão de cláusula contratual na compra e venda firmada entre os agravados e a co-ré - OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, impedindo a alienação do imóvel adquirido pela agravante para fins de instalação de aparelho de ressonância magnética. 3.Também é incontroverso que, mesmo diante dessa condição noticiada pelos agravados, o referido imóvel foi alienado à agravante, visando a instalação dessa espécie de equipamento. 4. A resolução dessa questão, em tese, exigiria a não instalação do equipamento pela agravante, e indica, ao menos, o potencial acolhimento do pedido alternativo formulado pelos recorridos na petição inicial, visando à rescisão do contrato com a construtora e sua condenação em perdas e danos. 5.O direito de propriedade da recorrente, cujo óbice derivado da decisão recorrida comporta eventual e oportuna compensação material, deve ser sopesado com direitos de maior relevância e que recomendam a manutenção da medida antecipatória deferida pela decisão agravada. 5.1. É que autorizar que a recorrente instale e coloque em funcionamento máquina de ressonância magnética ao mesmo tempo em que os recorridos realizam essa espécie de exame no imóvel vizinho pode, em tese, afetar o resultado dos exames e colocar número indeterminado de pessoas em risco. 6. A própria natureza na condição estabelecida no contrato firmado pelos agravados, denota risco de que a instalação promovida pela recorrida possa afetar o funcionamento dos aparelhos de ressonância magnética mantidos por estes no local. 7. Os elementos de prova colacionados pela recorrente com o fito de demonstrar que não haveria essa interferência, além de terem sido produzidos unilateralmente, levam em conta apenas as qualidades da máquina adquirida pela recorrente e a sua forma de instalação, não considerando as condições de instalação e funcionamento dos equipamentos utilizados pelos recorridos no imóvel vizinho, tratando-se de questão técnica que exige dilação probatória. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O VENDEDOR ALIENAR MÓVEL VIZINHO PRA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. POSSIBILIDADE DE INFLUIR EM EXAMES REALIZADOS COM MATERIAL CONGÊNERE UTILIZADO PELO COMPRADOR. ALIENAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL À EMPRESA DEDICADA À REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL. RELEVÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA IMPEDINDO A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO IMÓVEL VIZINHO. LEGITIMIDADE. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCE...
EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO DA VENDA. DUPLICATA. COBRANÇA POSTERIOR. PROTESTO INDEVIDO. EMPRESA DE COBRANÇA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DA CREDORA, VIA ENDOSSO-MANDATO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE MANDATO, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 476/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INVIABILIDADE.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A legitimação para a causa deve ser analisada com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada como próprio mérito da ação. 2.1. Na espécie, a empresa ré recorrente possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, haja vista ser a responsável pelo protesto do título de crédito cuja higidez é questionada pela parte autora, sendo que, eventual análise acerca da natureza jurídica de sua atuação (se via endosso-mandato ou translativo), para fins de responsabilização ou não, comporta relação com o mérito do apelo. 3. Para que haja o dever de reparação (CC, arts. 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: ato ilícito; culpa; nexo causal; e dano. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 4. No particular, verifica-se que a empresa autora celebrou com METAIS EDRA contrato de compra e venda de mercadorias, com emissão de duplicatas, que foram endossadas à empresa FLOW CIA. SECURITIZADORA, via cessão de crédito, e, posteriormente, à ré recorrente, via endosso-mandato. Diante da não entrega das mercadorias, o negócio jurídico não foi perfectibilizado, conforme mensagens de correio eletrônico e carta de anuência fornecida pela credora, sendo indevido o protesto realizado. 5. O endosso-mandato não transfere a titularidade do direito ou da disponibilidade do valor do crédito. Refere-se, assim, à transferência do exercício e conservação dos direitos pelo credor a outra pessoa, sem dispor deles. Daí porque é considerado por alguns doutrinadores como umfalso endosso, haja vista tratar-se deuma procuração que visa a facilitar a prática de alguns atos que só poderiam ser exercidos pelo proprietário do título (TOMAZETTE, Marlon, in Curso de direito empresarial: títulos de crédito, pp. 115-116). 6. De acordo com a prova dos autos, verifica-se que o título indevidamente levado a protesto foi recebido pela empresa ré a título de endosso-mandato, a qual atuou como mera mandatária da empresa FLOW CIA. SECURITIZADORA. 7. Considerando que o endosso-mandato não representa ato translativo de direito ou de créditos, inviável o pleito da autora de responsabilizar a ré pelos prejuízos suportados em razão de cobrança indevida e do protesto. Afinal, esta apenas realizou a cobrança do título discriminado na inicial, na qualidade de mandatária. 8. Embora seja possível a responsabilização do mandatário por eventual indenização nos casos em que houver irregularidade no protesto do título de crédito, seja por negligência própria, seja por ter sido advertido previamente sobre o vício que macula tal cobrança, conforme Súmula n. 476/STJ, o caso dos autos não se amolda a essas hipóteses. 9. Se a apelação foi interposta contra decisão publicada na vigência do CPC/73, não há falar em arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, conforme Enunciado Administrativo n. 7 do STJ (Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC). 10. Recurso de apelação conhecido, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, e, no mérito, provido para afastar a responsabilidade civil da ré. Sentença reformada em parte.
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EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO DA VENDA. DUPLICATA. COBRANÇA POSTERIOR. PROTESTO INDEVIDO. EMPRESA DE COBRANÇA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DA CREDORA, VIA ENDOSSO-MANDATO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE MANDATO, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 476/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INVIABILIDADE.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REF...
RECURSO DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 641 - STF. SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES. NÃO-CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO. NÃO ADMITIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2028 DO CC/2002). PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205). TERMO INICIAL. DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEGISLAÇÃO (11.01.2003). PRESCRIÇÃO DÍVIDA PRINCIPAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. AFASTADA. RESCISÃO DE CONTRATO. CONDOMÍNIO PRIVE I DO LAGO NORTE. IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO PARA SUSPENDER OS PAGAMENTOS E CONTRATOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. PARCELAMENTO PENDENTE DE AUTORIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo quinzenal, uma vez que a ocorrência de sucumbência de apenas dois litisconsortes, porém com o mesmo procurador, afasta o disposto no art. 191 do CPC, nos exatos moldes do enunciado de súmula n º 641 do e. STF. 2. Não deve ser admitido recurso adesivo apresentado após a interposição de recurso intempestivo, diante da ocorrência da preclusão consumativa e em observância do princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. As demandas, cujo objeto é a rescisão de contrato de cessão de créditos e outras avenças, firmado na vigência do Código Civil de 1916, são de natureza pessoal, sendo que o prazo prescricional é aquele regulado pelos artigos 177 do CC/1916 (vinte anos) ou 205 do CC/2002 (dez anos), observada a transição do art. 2.208 do CC/2002. 4. A prescrição para contratos de financiamento tem início na data do vencimento da última parcela da dívida em discussão. 5. O condomínio de fato denominado Condomínio Prive I do Lago Norte é irregular, haja vista ocupar uma região pertencente ao patrimônio da TERRACAP. Porém, depreende-se dos autos que a titularidade da área onde se localiza o condomínio, ao tempo da celebração dos contratos de cessão de direitos de compra e venda de fração ideal de imóvel rural, era incerta, precária, e essa condição era conhecida tanto pelos cedentes quanto pelos cessionários, que assumiram os riscos dos negócios jurídicos. 6. Constatada a suspensão dos contratos firmados e a isenção dos condôminos promitentes compradores até a regularização do imóvel, não há que se falar em inadimplemento contratual apto a ensejar a pretendida rescisão contratual. 7. Verificando-se a existência de dúvida quanto o domínio e restando demonstrado a melhor posse dos réus, evidente a inexistência dos pressupostos estabelecidos no artigo 927 do CPC de 1973, não havendo que se falar em reintegração de posse ao autor. 8. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, acaso cada litigante seja em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais. 9. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. 10. Recursos principal e adesivo da parte ré não conhecidos.
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RECURSO DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 641 - STF. SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES. NÃO-CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO. NÃO ADMITIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2028 DO CC/2002). PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205). TERMO INICIAL. DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEGISLAÇÃO (11.01.2003). PRESCRIÇÃO DÍVIDA PRINCIPAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. AFASTADA. RESCISÃO DE CONTRATO. CONDOMÍNIO PRIVE I DO LAGO NORTE. IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO PARA SUSPENDER OS PAGAMENTOS E CONTRATOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. PARCELAMENTO PENDENTE DE AUTORIZAÇÃO. REINTE...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA-SALÁRIO. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE COBRANÇA EM 30% NÁO DEVIDA. ANALOGIA INCABÍVEL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à luz dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. Precedentes. 2. Não há qualquer abusividade na cláusula contratual livremente pactuada pelas partes, autorizando a instituição financeira a promover descontos em conta corrente, referente ao valor mínimo da fatura mensal do cartão de crédito utilizado pelo cliente. 3. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Casa de Justiça, se o consumidor contratar crédito superior aos seus rendimentos mensais, contraindo diversas dívidas e efetuando apenas o pagamento parcial, mostra-se inviável, por analogia, a limitação do pagamento das faturas de cartão de crédito em 30% (trinta por cento) do salário recebido, visto não haver qualquer vício ou abuso a ensejar a revisão do contrato livremente pactuado e aceito, sob pena de violação aos princípios contratuais. 4. Quanto aos danos morais, não vislumbro motivos para serem devidos, posto que, além da inexistência de ato ilícito, não se demonstrou a existência de má-fé por parte das Acionadas, que agiram nos estritos limites do contrato pactuado entre as partes, não sendo demonstrado qualquer lesão a direitos de personalidade aptos a reparação desta natureza. 5. Apelações das Rés parcialmente acolhidas. Recurso da autora desprovido.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA-SALÁRIO. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE COBRANÇA EM 30% NÁO DEVIDA. ANALOGIA INCABÍVEL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à luz dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. Precedentes. 2. Não há qualquer abusividade na cláusula contratual livremente pactuada pelas partes, autorizando a instituição financeira a p...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE OBRA. ATRASO NA ENTREGA. AGRAVOS RETIDOS. HONORÁRIOS PERICIAIS ADEQUADOS A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM GRAU DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADO. DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. INCIDENCIA DE CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS NÃO CABÍVEIS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para fixação dos honorários periciais, o julgador deve considerar a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que foi atendido no presente caso. 2. A possibilidade de apreciação antecipada da lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. 3. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a apresentação de documentos novos em grau de apelação, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe-se o princípio do contraditório e, ainda, esteja ausente a má-fé. Precedentes. 4. Deve ser imputado ao réu a responsabilidade pelo inadimplemento da obrigação, pois a ele incumbia a gestão e fiscalização da obra para que esta fosse entregue no prazo avençado, o que não ocorreu. Assim, deve suportar todos os prejuízos derivados deste ato, inclusive a cláusula penal. Inteligência dos arts. 389 e 408 do Código Civil. 5. Ocorrendo falha na prestação dos serviços, é deferido ao consumidor a opção pela rescisão do contrato com o abatimento proporcional do preço, nos termos do art. 20, III, do Código de Defesa do Consumidor. 6. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar os danos materiais experimentados através de documentação idônea. Precedentes deste egrégio TJDFT. 7. As despesas relacionadas a hospedagem de animal adquirido para habitar no imóvel a ser construído não devem ser indenizadas, pois se tratam de mera liberalidade dos adquirentes que não estão relacionadas ao contrato inadimplido. 8. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 9. A sucumbência foi corretamente fixada, pois os autores sucumbiram em parte dos seus pedidos (danos morais, danos materiais referentes a suposta multa em contrato de locação e hospedagem em hotel de cachorro), não podendo se caracterizar como sucumbência mínima, na forma do art. 21, parágrafo único, do CPC. 10. Agravos retidos e apelações conhecidos, mas desprovidos.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE OBRA. ATRASO NA ENTREGA. AGRAVOS RETIDOS. HONORÁRIOS PERICIAIS ADEQUADOS A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM GRAU DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADO. DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. INCIDENCIA DE CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS NÃO CABÍVEIS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para fixação dos honorários peri...
APELAÇÃO CIVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA. VEDAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. É assente na doutrina e na jurisprudência que o interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, mormente em casos de direitos potestativos, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos (AgRg no AREsp 152.247/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 08/02/2013). Existindo manifesta resistência da parte adversa, o interesse de agir resta configurado. Preliminar rejeitada. 2. Inexistindo correlação entre a argumentação desenvolvida pela parte em seu recurso e o teor da decisão recorrida, importa reconhecer a inépcia do recurso e, portanto, o não conhecimento deste por ausência do pressuposto de regularidade formal, em flagrante violação ao princípio da dialeticidade. 3. Rejeitada a preliminar. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
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APELAÇÃO CIVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA. VEDAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. É assente na doutrina e na jurisprudência que o interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, mormente em casos de direitos potestativos, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos (AgRg n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE INJUSTA. OCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRAZO. EXIGUIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento em que se pretende a reforma da decisão interlocutória que determinou a imissão da autora, ora agravada, no imóvel descrito nos autos, ocupado pela ora agravante, com a expedição do respectivo mandado de desocupação voluntária no prazo de 15 dias. Pretensão que, em essência, limita-se a questionar a exiguidade do prazo para a retirada de complexa estrutura médica, pertencente à agravante, instalada no imóvel e indispensável ao tratamento dos seus pacientes; 2. Presentes os requisitos necessários à imissão na posse, quais sejam a existência de justo título e a posse injusta do ocupante do imóvel, resta mantida a decisão judicial que a deferiu; 3. A agravante dispôs de tempo suficiente para realocar todo o seu equipamento, de tal forma que se o prazo de 15 (quinze) dias concedido pelo juízo inferior para desocupação voluntária se mostrou insuficiente para esta finalidade é porque a própria agravante, convenientemente, manteve-se inerte ao desenrolar dos fatos de que tinha ciência, mormente quanto à propriedade adquirida pela agravada, com a cessação dos direitos que, licitamente, mantinham a recorrente na posse do imóvel; 4. A despeito das afirmações deduzidas no agravo, quanto à efetiva dificuldade para a retirada do equipamento da agravante, resta ausente nos autos qualquer elemento concreto, suficiente o bastante para concluir que a recorrente, de fato, necessita de todo o aparato por ela noticiado, não bastando, para este fim, as simples alegações deduzidas na inicial; 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE INJUSTA. OCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRAZO. EXIGUIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento em que se pretende a reforma da decisão interlocutória que determinou a imissão da autora, ora agravada, no imóvel descrito nos autos, ocupado pela ora agravante, com a expedição do respectivo mandado de desocupação voluntária no prazo de 15 dias. Pretensão que, em essência, limita-se a questionar a exiguidade do prazo para a retirada de complexa estrutura médica,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSÓRCIO. VENDA DE CARTA DE CRÉDITO. INFORMAÇÃO ERRADA SOBRE O VALOR DO DÉBITO. CONDUTA LESIVA NÃO DEMONSTRADA. DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. DEPOIMENTO DE INFORMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais. 1.1. No recurso, a autora alega prejuízo na venda de carta de crédito do consórcio firmado com a ré, diante da informação errada fornecida pela demandada, de que o saldo devedor seria inferior à quantia realmente devida. Pede a inversão do ônus da prova. Afirma que o depoimento do informante demonstra o erro praticado pela apelada. 2. Mesmo diante do deferimento do pleito incidental de exibição de documentos, a demandante não reiterou o pedido de produção de prova no momento oportuno. 2.1. A ausência de resposta de quaisquer das partes ao despacho de especificação de provas acarreta a preclusão da produção de provas, ainda que tenha requerido em momento anterior, por ocasião da petição inicial. 2.2. [...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial [...]. (REsp 329.034/MG, Rel. Ministro Humberto Gomes De Barros, Terceira Turma, DJ 20/03/2006). 2.3 Ao demais, as provas produzidas dispensam maior dilação probatória para a solução da lide. 3. Outrossim, a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações, consoante dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.1. Apesar de tratar-se de relação de consumo, inexiste verossimilhança nas alegações da apelante, tendo em vista que o valor da Carta de Crédito jamais poderia ser inferior à quantia a ser paga pelo consorciado. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSÓRCIO. VENDA DE CARTA DE CRÉDITO. INFORMAÇÃO ERRADA SOBRE O VALOR DO DÉBITO. CONDUTA LESIVA NÃO DEMONSTRADA. DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. DEPOIMENTO DE INFORMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais. 1.1. No recurso, a autora alega prejuízo na venda de carta de crédito do consórcio firmado com a ré, diante da informação errada fornecida pela demandada, de que o sa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de abusividade de cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, restituição de valores, declaração de inexigibilidade de dívida, indenizações e multa. 2. Em ação de reparação de danos, envolvendo atraso na entrega do imóvel, o simples fato de o bem ter sido financiado pela Caixa Econômica Federal não atrai a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 3. A cláusula que prevê prazo de tolerância para entrega de imóvel em dias úteis, e não corridos, é abusiva, porque coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada. 3.1. Havendo atraso na entrega da obra, além do prazo de prorrogação automática, deve a construtora arcar com os ônus daí decorrentes, constituindo abusividade a previsão em dias úteis. Computado o prazo em dias corridos, persiste a responsabilidade da incorporadora (20130111069435APC, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 25/01/2016). 4. Eventual inadimplência do promitente comprador, no tocante aos juros de obra devidos à Caixa Econômica Federal, não autoriza a retenção das chaves por parte da construtora, se isso não restou estipulado no contrato. 5. A construtora que não entrega o imóvel na data combinada deve pagar ao adquirente uma indenização, durante o período de inadimplência, a título de lucro cessante, correspondente ao valor médio de aluguel do mercado (art. 402 do Código Civil). 5.1. Jurisprudência do STJ: Esta Corte Superior já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 6. O Judiciário não pode criar disposição contratual não ajustada, dando origem a uma obrigação não prevista no contrato ou na lei. 6.1. Por isso, não merece acolhimento o pedido de inversão da cláusula, prevista em detrimento apenas do consumidor, por importar em excessivo dirigismo judicial sobre a autonomia da vontade das partes e ao pacta sunt servanda. 7. O atraso na entrega de imóvel, embora tenha causado muitos dissabores e desgostos ao adquirente, não chega a ofender os seus direitos de personalidade. 7.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 8. O adquirente de imóvel na planta não é obrigado a pagar juros de mora ao agente financeiro, durante o período de atraso na entrega da obra. 8.1. Jurisprudência da Casa: No que concerne ao pedido de juros de obra, também conhecidos como 'juros no pé' da obra, deve-se destacar que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a sua legalidade (EREsp 670.117/PB). Contudo, não se pode apenar o consumidor por sua incidência durante o período de atraso na entrega do imóvel (20151010030124APC, Relator: Gilberto Pereira de Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE: 16/02/2016). 9. Apelo da ré improvido. Recurso do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de abusividade de cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, restituição de valores, declaração de inexi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão da falha na prestação de serviços executados por imobiliária. 2. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve ser rejeitada, quando for possível decidir o mérito em favor da parte que pleiteia a decretação da nulidade (arts. 249, §§ 1º e 2º, CPC/73 e 282, §§ 1º e 2º, CPC/2015). 3. A alegação genérica da parte, no sentido de que a sentença conflita com a jurisprudência, dispositivos de lei e com a prova dos autos, deve vir acompanhada de elementos mínimos que permitam chegar a essa conclusão. Se a recorrente não aponta qual foi o artigo de lei desrespeitado, não transcreve a jurisprudência que afirma existir em seu favor e também não indica a prova dos autos que deixou de ser valorada de maneira adequada, o deve o seu recurso ser improvido. 4. Os danos materiais devem corresponder exatamente aos prejuízos sofridos pela parte. Se o juiz acolhe integralmente o pedido inicial de ressarcimento de R$43.083,17, mas, no dispositivo, condena a ré a pagar apenas R$37.773,58, sem explicar como chegou a esse valor, tal vício, de natureza material, deve ser sanado pelo Tribunal. 5. A falha na prestação dos serviços por parte da imobiliária, embora tenha ocasionado aborrecimentos e desgostos nos contratantes, não afetou seus direitos de personalidade. 5.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 6. A impugnação ao benefício da justiça gratuita deve ser formulada em incidente próprio, e não no corpo da apelação. 6.1. Art. 4º, § 2º, da Lei 1060/50: A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. 6.2. Precedente da Casa: Não é a via adequada a apresentação de impugnação à gratuidade de justiça em sede de apelação, pois deve ser formalizada em incidente próprio. (20120610113780APC, Relator: Maria Ivatônia, 4ª Turma Cível, DJE 25/01/2016). 7. A parte beneficiária da justiça gratuita pode ser condenada ao pagamento das despesas processuais. Entretanto, a exigibilidade da obrigação relativa aos ônus sucumbenciais fica suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. 8. Recurso da ré improvido. Apelo dos autores parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão da falha na prestação de serviços executados por imobiliária. 2. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve ser rejeitada, quando for possível decidir o mérito em favor da parte que pleiteia a decretação da nulidade (a...
Contrato coletivo de seguro saúde. Rescisão unilateral. Legimitidade. 1 - Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessária, inclusive, a autorização dos associados, pena de se criar restrição à ampla legitimidade sindical. 2 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução do contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único, e 34, CDC). 3 - Possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos desde que previstas no contrato as condições dessa, comunicando-se previamente o segurado e cumprido o prazo do aviso prévio de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único). 4 - Prevista no contrato a possibilidade de rescisão unilateral e observadas as condições dessa - comunicação previa ao contratante e cumprido o prazo do aviso prévio -, não há ilegalidade na rescisão do contrato de plano de saúde empresarial. 5 - Agravo não provido.
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Contrato coletivo de seguro saúde. Rescisão unilateral. Legimitidade. 1 - Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessária, inclusive, a autorização dos associados, pena de se criar restrição à ampla legitimidade sindical. 2 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução do contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR A EXECUÇÃO. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE ANTES DO EXAURIMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. Não obstante ser dever do condenado fornecer e manter atualizado o seu endereço nos autos, cabe à Vara de Execução esgotar os meios disponíveis para a sua localização, sendo recomendável a conversão provisória da pena, com expedição de mandado de prisão, com cláusula de apresentação imediata, garantindo, dessa forma, a oportunidade ao sentenciado de manifestar-se, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR A EXECUÇÃO. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE ANTES DO EXAURIMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. Não obstante ser dever do condenado fornecer e manter atualizado o seu endereço nos autos, cabe à Vara de Execução esgotar os meios disponíveis para a sua localização, sendo recomendável a conversão provisória da pena, com expedição de mandado de prisão, com cláusula de apre...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/12. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA CLEMÊNCIA. O Decreto Presidencial de Indulto Natalino traz em seu bojo requisitos próprios e que são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. Não faz jus ao benefício previsto no artigo 1º, inciso XII, do Decreto nº 7.873/12, o sentenciado que não cumpriu ¼ da prestação de serviços à comunidade e da prestação pecuniária, individualmente. Precedentes do STJ.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/12. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA CLEMÊNCIA. O Decreto Presidencial de Indulto Natalino traz em seu bojo requisitos próprios e que são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. Não faz jus ao benefício previsto no artigo 1º, inciso XII, do Decreto nº 7.873/12, o sentenciado que não cumpriu ¼ da prestação de serviços à comunidade e da prestação pecuniária, individualmente. Prec...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTADA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTUMÁCIA. INÚMEROS REGISTROS PENAIS. A apelação no processo criminal interposta contra sentença condenatória, ex vi do artigo 597 do Código de Processo Penal, é dotada de efeito suspensivo independentemente de manifestação judicial. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos quando os antecedentes, em idênticos crimes contra o patrimônio, indicarem a insuficiência da medida para fins de prevenção e reprovação do crime (art. 44, III, CP). Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTADA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTUMÁCIA. INÚMEROS REGISTROS PENAIS. A apelação no processo criminal interposta contra sentença condenatória, ex vi do artigo 597 do Código de Processo Penal, é dotada de efeito suspensivo independentemente de manifestação judicial. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovab...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o réu confessou o delito em sede inquisitorial e em juízo, sendo o veículo da vítima encontrado na sua residência, além de dezoito placas veiculares e peças de outro veículo furtado. 2. Inviável o pleito para afastamento da qualificadora do emprego de chave falsa, pois opróprio acusado afirmou em seu depoimento inquisitorial que fez uso da chave do tanque do seu caminhão para ligar o veículo da vítima, sendo que, em juízo, admitiu ter acionado o motor para depois abrir o capô e fazer a ligação direta, e esse acionamento do motor indubitavelmente ocorreu com o uso de um artefato. Ademais, a qualificadora do emprego de chave falsa prescinde da prova pericial. 3. Deve ser mantida a qualificadora prevista no § 5º do artigo 155 do Código Penal, referente ao transporte de veículo para outro Estado da Federação, pois as declarações do réu, no sentido de que encontrou o veículo aberto e abandonado por dois rapazes em Valparaíso/GO são completamente inverossímeis, ao contrário das declarações idôneas da vítima, informando que o veículo foi subtraído na cidade do Gama/DF e encontrado três dias depois na cidade de Luziânia/GO, em poder do réu, que admitiu tê-lo furtado. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, e § 5º, do Código Penal, às penas de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o réu confessou o delito em sede inquisitorial e em juízo, sendo o veículo da vítima encontrado na sua residência, além de dezoito placas veiculares e peças de outro veículo furtado. 2. Invi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. RÉU QUE SE APROPRIOU DE VALORES DE VENDA DE VEÍCULO QUE LHE FOI CONFIADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A CONDUTA DO AGENTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO POR UM SÓ CRIME NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se devidamente evidenciado o dolo do recorrente, que, de posse do dinheiro recebido em decorrência da venda do veículo da vítima e que deveria ser repassado a esta, apropriou-se indevidamente do bem móvel alheio e não o repassou, tampouco ressarciu a vítima dos danos causados. 2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). 4. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. RÉU QUE SE APROPRIOU DE VALORES DE VENDA DE VEÍCULO QUE LHE FOI CONFIADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A CONDUTA DO AGENTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO POR UM SÓ CRIME NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se devidamente evidenciado o dolo do recorrente, que, de posse do dinheiro recebido em decorrência da venda do veículo da vítima e que deveria ser repassado a esta, apropriou-se indevidamente do bem móvel...