APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - DOCUMENTO ORIGINAL - INÉRCIA DO AUTOR - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É imprescindível a apresentação da cédula original para a ação de busca e apreensão convertida em feito executivo. 2 - A Lei nº. 10.931/2004, no seu art. 29, parágrafo primeiro prevê que a cédula de Crédito Bancário poderá ser transferida mediante endosso para terceiro com o exercício de todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. 3 - A juntada do original busca resguardar a titularidade e a eficácia da cártula sobre o crédito, evitando-se possíveis fraudes ou qualquer outro ato ilícito na cédula perante o credor de direito. 4 - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - DOCUMENTO ORIGINAL - INÉRCIA DO AUTOR - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É imprescindível a apresentação da cédula original para a ação de busca e apreensão convertida em feito executivo. 2 - A Lei nº. 10.931/2004, no seu art. 29, parágrafo primeiro prevê que a cédula de Crédito Bancário poderá ser transferida mediante endosso para terceiro com o exercício de todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. 3 - A juntada do original busca resguardar a titularidade e a eficáci...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O enunciado nº 2 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) preconiza que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - O boletim de ocorrência policial, narrando o sinistro, goza de presunção de veracidade e de legitimidade, porquanto ato administrativo. Assim, incontestável, até prova contundente em sentido contrário, inexistente nos autos, a alegação de ocorrência de roubo do veículo/motocicleta segurado. Precedentes deste eg. TJDFT. 3 - O seguro automotor de veículo zero Km começa a viger 24h (vinte e quatro horas) após a data de início da vigência prevista no contrato. Inteligência do caput e § 1º do art. 5º da CIRCULAR SUSEP Nº 251/2004. 4 - Começando a vigorar em 05 de dezembro de 2013 e ocorrido o sinistro objeto de cobertura securitária em 10 de dezembro de 2013, faz jus o beneficiário à indenização correspondente, independentemente do pagamento da primeira parcela do prêmio, programada para o dia 11 de dezembro de 2013. Note-se que ao tempo do sinistro o autor era considerado adimplente. 5 - Outrossim, recusada a proposta do seguro em 19 de dezembro de 2013, no prazo regular do art. 2º da CIRCULAR SUSEP Nº 251/2004, a cobertura do seguro prevalece por mais 02 (dois) dias, na forma do § 2º do art. 8º do referido diploma legal. Assim, também por esse argumento a cobertura securitária é devida. 6 - Consoante a CIRCULAR SUSEP Nº 269/2004, o contrato de seguro automotivo na modalidade valor de mercado referenciado deve seguir o valor da tabela referencial contratual em vigor na data do aviso do sinistro (§ 2º do art. 7º). 7 - Para a aferição da indenização final há de se descontar o valor da franquia e do prêmio do seguro, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedente deste eg. TJDFT. 8 - O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, dano moral, porquanto, em tese, conjectura incapaz de abalar direitos da personalidade. Precedentes deste eg. TJDFT. 9 - Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O enunciado nº 2 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) preconiza que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 -...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, a falsidade dos documentos de identidade do réu foi comprovada por exame pericial e está em consonância com os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes, se o réu ostenta uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 304, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, a falsidade dos documentos de identidade do réu foi comprovada por exame pericial e está em consonância com os depoimentos dos policiais...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição ou desclassificação, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vezque foi abordado conduzindo uma motocicleta subtraída, apresentando certificado de registro e licenciamento falso, além de não apresentar nenhum documento hábil a comprovar que o adquiriu de boa-fé. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res, o que não aconteceu nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções dos artigos 180, caput, e 304, ambos do Código Penal (receptação e uso de documento falso), às penas de 03 (três) anos de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição ou desclassificação, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vezque foi abordado conduzindo uma moto...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 possui como objeto material também a munição, mesmo que desacompanhada de artefato bélico que permita sua deflagração, pois é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo se falar, portanto, em atipicidade da conduta. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal, substituída a pena corporal por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 possui como objeto material também a munição, mesmo que desacompanhada de artefato bélico que permita sua deflagração, pois é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo se falar,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DELITO REGISTRADO POR CÂMERAS EXISTENTES NO LOCAL DO FATO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE CONLUIO ENTRE AS RÉS. DESTREZA COMPROVADA PELA NÃO PERCEPÇÃO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE ESTAVAM NO LOCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade do delito de furto qualificado pela destreza e pelo concurso de agentes. A prática do delito foi registrada pelo circuito interno de câmeras de segurança da loja, revelando quando uma das recorrentes ocultou em sua roupa uma peça e a outra pegou algumas peças de roupa do interior da loja e colocou dentro da sua bolsa. As próprias rés admitiram que estiveram no local e que separaram algumas roupas e ocultaram, sendo que a afirmativa de que os objetos foram devolvidos não encontra amparo na prova. As imagens reveladas, amparadas pelo depoimento das testemunhas, não deixam dúvidas de que a devolução não ocorreu. 2. Mantém-se as qualificadoras do concurso de agentes e da destreza, pois as autoras agiram em conluio, em comunhão de esforços e com habilidade de modo a não serem vistas pela funcionária e proprietária da loja que estavam no local, só sendo percebida a falta das mercadorias no dia seguinte, quando constataram pelas imagens do circuito interno a subtração por parte das rés. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou as recorrentes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 12 (doze) dias multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal (1ª recorrente) e 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (2ª recorrente).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DELITO REGISTRADO POR CÂMERAS EXISTENTES NO LOCAL DO FATO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE CONLUIO ENTRE AS RÉS. DESTREZA COMPROVADA PELA NÃO PERCEPÇÃO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE ESTAVAM NO LOCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade do delito de furto qualificado pela destreza e pelo concurso d...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONVÊNIO. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1) Um ato é nulo ao afrontar a lei, da qual retira seu fundamento de validade, ou seja, quando há vício de ilegalidade. Tal mácula pode e deve ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou, ainda, pelo Judiciário. Tal decisão opera efeitos retroativos, ex tunc, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. 2) Diante da impossibilidade de restituição das partes ao estado anterior à avença, é devido o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. 3) Inexiste anuência ou participação do ente público na celebração dos convênios para prestação do SBA. Portanto, sua responsabilidade resta configurada a partir da efetiva assunção da prestação de serviços fundamentada no Decreto nº 32.815/2011. 4) O Plenário do e. STF, em 24/10/2013, ratificou medida cautelar, no sentido de manter aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29/06/09, enquanto não ocorrer a modulação dos efeitos do julgamento das ADI's 4.357/DF e 4.425/DF. 5) Negado provimento ao recurso da autora e parcialmente providos os apelos dos requeridos e a remessa necessária para
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONVÊNIO. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1) Um ato é nulo ao afrontar a lei, da qual retira seu fundamento de validade, ou seja, quando há vício de ilegalidade. Tal mácula pode e deve ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou, ainda, pelo Judiciário. Tal decisão opera efeitos retroativos, ex tunc, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situaç...
EMBARGOS DE TERCEIRO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER HASTA PÚBLICA - IMÓVEL PENHORADO - HERANÇA - EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS - NÃO PARTICIPAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO - RECURSO PROVIDO. 1. A dívida condominial é de natureza propter rem, vinculando-se ao imóvel, independentemente de quem dele seja proprietário. 2. Certo, porém, que a discussão encetada nestes autos demonstra outros contornos, de relevante fundamentação, a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, em face da iminente realização do ato expropriatório do bem, pois não se discute a responsabilidade de quem quer que seja pelo pagamento das despesas condominiais do imóvel, mas tão somente a não participação dos agravantes na ação de cobrança que deu origem ao título judicial e, muito menos, a ausência de intimação da penhora realizada na fase de cumprimento de sentença. 3. Desse modo, não tendo sido partes na ação de conhecimento, não podem sofrer os efeitos da condenação, que atingirá direitos de herança, pois comprovado o falecimento de seus genitores, legítimos proprietários do imóvel em tela, conforme demonstra a matrícula do registro do Cartório competente. 4. Tutela deferida para suspender a hasta pública até o julgamento dos embargos de terceiros. 5. Recurso provido.
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EMBARGOS DE TERCEIRO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER HASTA PÚBLICA - IMÓVEL PENHORADO - HERANÇA - EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS - NÃO PARTICIPAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO - RECURSO PROVIDO. 1. A dívida condominial é de natureza propter rem, vinculando-se ao imóvel, independentemente de quem dele seja proprietário. 2. Certo, porém, que a discussão encetada nestes autos demonstra outros contornos, de relevante fundamentação, a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do pro...
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS PRIMEIROS APELANTES DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. MELHOR POSSE. CRITÉRIOS. CONJUNTO DE ELEMENTOS. DISPUTA POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Sobre o preparo recursal, o artigo 7° da Portaria Conjunta n° 50, de 20 de junho de 2013, regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2. O enunciado nº 19 da Súmula de Jurisprudência deste e. TJDFT dispõe que o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção. 3. A posse manifesta-se como situação fática resguardada pelo direito, que, nos termos do artigo 1.196 do Código Civil, classifica como possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Cumpre asseverar que os direitos inerentes à propriedade são: o usar, o gozar e o dispor do bem. 4. A posse pode ser exercida de forma direta ou indireta, podendo, de qualquer maneira, ser defendida por meio dos interditos possessórios, dentre os quais se encontra a ação de reintegração de posse, caso o possuidor veja seu direito sendo lesado. Havendo, no entanto, mais de um possuidor sobre o mesmo bem, deve-se analisar quem detém a melhor posse, a partir da análise das circunstâncias do caso concreto. 5. Tratando-se de típica disputa possessória, na qual particulares litigam sobre o bem especificado na inicial, deve ser mantido no imóvel aquele que o está de fato ocupando, com sua família, conferindo-lhe a sua função social. 6. Recurso dos primeiros apelantes não conhecido por deserção. Recurso dos segundos apelantes desprovidos.
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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS PRIMEIROS APELANTES DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. MELHOR POSSE. CRITÉRIOS. CONJUNTO DE ELEMENTOS. DISPUTA POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Sobre o preparo recursal, o artigo 7° da Portaria Conjunta n° 50, de 20 de junho de 2013, regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2. O enunciado nº 19 da Súmula de Jurisprudência deste e. TJDFT dispõe que o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exerc...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CALCADO NA LEI E NO PODER DE POLÍCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. DIREITO DE MORADIA. DIREITO À PROPRIEDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. II - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização, e não como uma revogação do direito de propriedade. Logo, não é de bom alvitre ao Poder Judiciário promover julgamentos com esteio apenas em questão humanitária, mais ainda envolvendo tema fundiário, porquanto poderia, ao fazê-lo, cometer injustiças ainda maiores do que aquelas que o próprio contexto social político-social o faz, haja vista que a legalização de situações manifestamente ilegais vai de encontro com que se busca na justiça. III - O exercício do poder de polícia exercido pela administração pública, nesse caso, não está sujeito às regras do devido processo administrativo, pois calcado em previsão legal. IV - Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CALCADO NA LEI E NO PODER DE POLÍCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. DIREITO DE MORADIA. DIREITO À PROPRIEDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. II - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concret...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. VAGA DE GARAGEM. PRAÇA DE ESPORTES. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DO ITBI. DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO VALOR COBRADO ALÉM DO CONTRATO. NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anúncio promocional sem data, ou com ressalva de condições, ou com período de validade limitado, não vincula o fornecedor irrestritivamente, em especial, quando o contrato entabulado se deu expressamente em sentido diverso. 2. O contrato de promessa de compra e venda entabulado pelas partes expressamente consignou que o promitente comprador assumiria o ônus de arcar com a imposição tributária, nos termos da Cláusula Décima Oitava, alínea a. 3. Aborrecimentos inerentes à vida moderna em sociedade, que envolvem eventuais descumprimentos contratuais, por si só, não têm o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 4. Com base nos elementos probatórios coligidos aos autos pelo próprio autor, verifica-se que a cláusula décima primeira do contrato em comento expressamente consignou, em suas alíneas, os valores que seriam devidos, antes e após a concessão da carta de habite-se do empreendimento, aclarando as condições de pagamento e valores a serem amortizados em cotejo com a específica forma de parcelamento elegida pelos promitentes compradores. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. VAGA DE GARAGEM. PRAÇA DE ESPORTES. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DO ITBI. DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO VALOR COBRADO ALÉM DO CONTRATO. NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anúncio promocional sem data, ou com ressalva de condições, ou com período de validade limitado, não vincula o fornecedor irrestritivamente, em especial, quando o contrato entabulado se deu expressamente em sentido diverso. 2. O contrato de promessa de compra e venda entabulado pelas partes expressamente cons...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO COMO EXCEÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração representam modalidade recursal taxativa, não abarcando a rediscussão de assuntos já exaustivamente debatidos. 2. Tanto o Código de Processo Civil anterior quanto o novo consagram a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais e o Princípio da Aplicação Imediata do Direito Processual, os quais determinam que o novo regramento de natureza procedimental seja imediatamente empregado aos feitos, por óbvio, respeitando-se e isolando-se os atos já praticados, de forma a não infringir eventuais direitos adquiridos. 3. Embargos de declaração conhecido. Provimento negado. Acórdão intacto.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO COMO EXCEÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração representam modalidade recursal taxativa, não abarcando a rediscussão de assuntos já exaustivamente debatidos....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRACAP - IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA - ARREMATAÇÃO - IMISSÃO DA POSSE GARANTIDA JUDICIALMENTE - IMÓVEL PÚBLICO - CONSTATAÇÃO - PERÍCIA - SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO BEM - POSSE DE BOA-FÉ PATENTE - PRINCÍPIO DA ADSTRINGÊNCIA - RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS/ACESSÕES E RETENÇÃO - PEDIDO - RECONVENÇÃO INEXISTÊNCIA - CONSECTÁRIOS DECORRENTES - AÇÃO PRÓPRIA - MANTER SENTENÇA. 1. O pedido de ressarcimento de benfeitorias e retenção deve ser expresso, o que, decerto, não ocorreu em reconvenção (via adequada), ou, quiçá, em contestação ou em outro momento processual. 2. Por tal motivo, o magistrado singular ateve-se ao princípio da adstringência e julgou o pedido nos termos expostos na inicial pela TERRACAP, após o laudo pericial concluir que o bem arrematado outrora pela ré é, em verdade, bem público. 3. Entretanto, não obstante a natureza do bem, certo é que a autora adquira-o em HASTA PÚBLICA e fora imitida na posse em decorrência de sentença em AÇÃO REIVINDICATÓRIA, confirmada em sede de segundo grau pela 6ª Turma Cível deste Tribunal, já transitada em julgado. 4. Não é caso de invasão pura e simples nem tampouco decorre de contrato de cessão de direitos com expectativa de futura regularização, como é comum na desordenada realidade urbanístico-fundiária do Distrito Federal. 5. Não se trata, pois, de mera detenção, mas de posse de boa-fé, cabendo ao seu titular o direito de perseguir todos os consectários daí advindos. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRACAP - IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA - ARREMATAÇÃO - IMISSÃO DA POSSE GARANTIDA JUDICIALMENTE - IMÓVEL PÚBLICO - CONSTATAÇÃO - PERÍCIA - SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO BEM - POSSE DE BOA-FÉ PATENTE - PRINCÍPIO DA ADSTRINGÊNCIA - RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS/ACESSÕES E RETENÇÃO - PEDIDO - RECONVENÇÃO INEXISTÊNCIA - CONSECTÁRIOS DECORRENTES - AÇÃO PRÓPRIA - MANTER SENTENÇA. 1. O pedido de ressarcimento de benfeitorias e retenção deve ser expresso, o que, decerto, não ocorreu em reconvenção (via adequada), ou, quiçá, em contestaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Esta e. Corte tem fixado a data do recebimento das chaves pelo promitente-comprador como o termo final para a mora decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. Todavia, mantém-se a data de averbação do habite-se, marco adotado na sentença, quando, no particular, o autor não se insurgir e o recurso for apenas do réu. 2. São devidos lucros cessantes em razão do atraso na entrega do imóvel, pois o consumidor, sem poder usufruir o bem no período em que faria jus, não pode alugá-lo nem mesmo nele residir. 3. As cláusulas penais compensatórias consistem na prefixação das perdas e danos resultantes do total inadimplemento da obrigação ajustada, notabilizando-se por seu caráter marcantemente indenizatório, visto que o seu pagamento pela parte inadimplente torna-se alternativa ao cumprimento da avença ou à quantificação do prejuízo patrimonial sofrido pela parte inocente. Assim, não é possível a sua cumulação com lucros cessantes. 4. As circunstâncias do presente caso não evidenciam situação na qual se vislumbre lesão aos direitos da personalidade, não havendo que se falar em ressarcimento a título de dano moral. É que o mero inadimplemento contratual não geral dano moral. 5. Recursos conhecidos e negado provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Esta e. Corte tem fixado a data do recebimento das chaves pelo promitente-comprador como o termo final para a mora decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. Todavia, mantém-se a data de averbação do habite-se, marco adotado na sentença, quando, no particular, o autor não se insurgir e o recurso for apenas do réu....
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGUARADA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. VGR. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No presente caso, pode-se afirmar que a pretensão do autor possui caráter subjetivo patrimonial, condenatório, porquanto se busca direitos de natureza pessoal, sujeitando-se, então, à prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. Nota-se que a aplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º) reclama que o processo esteja devidamente instruído e a matéria seja unicamente de direito ou que os fatos não demandem apreciação de provas, o que ocorre na espécie. Nos termos da súmula 564 do STJ, recentemente editada: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.(Súmula 564, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016). Apesar de ser inequívoco o incômodo, o descumprimento de obrigação contratual não possui relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral, uma vez que não exorbita a esfera de mero aborrecimento. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGUARADA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. VGR. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No presente caso, pode-se afirmar que a pretensão do autor possui caráter subjetivo patrimonial, condenatório, porquanto se busca direitos de natureza pessoal, sujeitando-se, então, à prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. Nota-se que a aplicação da teoria da causa madu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE MATÉRIA DE PÁGINA NA INTERNET. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO DE RESPOSTA Para a concessão de tutela com natureza satisfativa, ainda que na forma antecipada, há necessidade de demonstração de verossimilhança das alegações. Presente o confronto entre garantia à liberdade de expressão e tutela de remoção de ilícito, é razoável a postergação da decisão até que seja oportunizado o direito ao contraditório à parte adversa. Na hipótese vertente, tem-se que, ao menos prima facie, não se vislumbra a existência de dizeres ofensivos ao nome ou a imagem da pessoa jurídica, nem tampouco publicidade inverídica realizada pela agravada, apta a ofender os direitos de personalidade do agravante e a ensejar a possibilidade de resposta ao agravo Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE MATÉRIA DE PÁGINA NA INTERNET. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO DE RESPOSTA Para a concessão de tutela com natureza satisfativa, ainda que na forma antecipada, há necessidade de demonstração de verossimilhança das alegações. Presente o confronto entre garantia à liberdade de expressão e tutela de remoção de ilícito, é razoável a postergação da decisão até que seja oportunizado o direito ao contraditório à parte adversa. Na hipótese vertente, tem-se que, ao menos prima facie, não se vislumbra a existência de dizeres ofensivos ao...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE VOO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE. CHEGADA AO DESTINO APENAS NO DIA SEGUINTE À DATA INICIALMENTE APRAZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. RECURSO PROVIDO. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre a existência do dano e o nexo causal com o produto ou serviço adquiridos. Na hipótese sob análise, ante ao incontestável cancelamento e posterior remarcação do voo que transportaria o recorrente, sem qualquer aviso prévio, ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável à empresa aérea recorrida, resplandece inexorável. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ. Considerando-se a elevação do proveito econômico a ser obtido pelo apelante em virtude do provimento do recurso e consequente reforma na condenação imposta à apelada, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados, modificando-se o patamar originalmente arbitrado para o montante de 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do NCPC. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE VOO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE. CHEGADA AO DESTINO APENAS NO DIA SEGUINTE À DATA INICIALMENTE APRAZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. RECURSO PROVIDO. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. VALIDADE. ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NECESSIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. LEGALIDADE. I - Os regulamentos das entidades de previdência privada possuem amparo legal e jurídico para dispor acerca dos requisitos para a concessão de aposentadoria complementar, bastando para isso que as novas disposições observem os direitos adquiridos dos beneficiários, assim como os procedimentos prescritos em lei. II - O plano de benefícios do instituto apelado já continha, à data de adesão do recorrente, previsão no sentido de que poderiam sobrevir alterações a seu conteúdo. Destarte, não existe ilegalidade na inclusão do rompimento do vínculo laboral com a patrocinadora como requisito para a suplementação de aposentadoria. III - Não há que se falar em violação a direito adquirido se o recorrente ainda não havia preenchido todos os requisitos necessários para a concessão do benefício no momento das alterações ao regulamento da entidade de previdência, tratando-se, no caso, de mera expectativa de direito. IV - O Regulamento da instituidora do benefício é claro ao determinar que o custeio será realizado tanto pelos participantes ativos, quanto dos assistidos, bem como da patrocinadora, e haverá revisão do plano de custeio sempre que ocorrerem eventos que determinem a alteração nos encargos. V - A aposentadoria complementar engloba relação jurídica de obrigação de execução continuada, suscetível às oscilações da economia, obrigando seus participantes a arcar com os ônus e custos para sua manutenção, independentemente de culpa pela má gestão da instituidora. VI - Acrescente-se que o beneficiário insatisfeito com os termos do Regulamento ou suas eventuais alterações tem a faculdade de desligar-se do plano e exigir a devolução dos valores pagos, contudo, não pode deixar de contribuir com sua cota-parte alegando enriquecimento ilícito da instituidora, visto que os valores recolhidos incrementaram seu próprio fundo de reserva. VII - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. VALIDADE. ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NECESSIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. LEGALIDADE. I - Os regulamentos das entidades de previdência privada possuem amparo legal e jurídico para dispor acerca dos requisitos para a concessão de aposentadoria complementar, bastando para isso que as novas disposições observem os direitos adquiridos dos beneficiár...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMOZOLAMIDA. NÃO PADRONIZADO. TUMOR CEREBRAL. DEVER DO ESTADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de se obter a prestação de serviços de saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, pela Constituição Federal/88, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O fato de o medicamento não ser padronizado não ocasiona a rejeição do pedido. 3. Cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que necessite de assistência médica. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMOZOLAMIDA. NÃO PADRONIZADO. TUMOR CEREBRAL. DEVER DO ESTADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de se obter a prestação de serviços de saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, pela Constituição Federal/88, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O fato de o medicamento não ser padronizado não ocasiona a rejeição do pedido. 3. Cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA AVALIAÇÃO. TRANSCURSO DO TEMPO. IMÓVEL. ART. 683, II DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 683, II do CPC/73 prevê a possibilidade de nova avaliação quando posteriormente verificar-se a majoração ou diminuição do valor do bem avaliado. 2. No caso em análise, escorreita a decisão que determinou nova avaliação, uma vez que a avaliação do imóvel foi realizada há mais de dois. Assim, considerando a flutuação dos valores referentes aos imóveis, razoável a determinação de nova avaliação para assegurar tanto os direitos do exequente quanto do executado. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA AVALIAÇÃO. TRANSCURSO DO TEMPO. IMÓVEL. ART. 683, II DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 683, II do CPC/73 prevê a possibilidade de nova avaliação quando posteriormente verificar-se a majoração ou diminuição do valor do bem avaliado. 2. No caso em análise, escorreita a decisão que determinou nova avaliação, uma vez que a avaliação do imóvel foi realizada há mais de dois. Assim, considerando a flutuação dos valores referentes aos imóveis, razoável a determinação de nova avaliação...